Quem pede o divórcio tem que sair de casa?

Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Com o divórcio a sua vida vai mudar completamente e estar bem preparada nesse momento é o melhor caminho. Isso evita desgastes emocionais e financeiros desnecessários.

Dentre as questões mais relevantes para tratar nesse momento está a sua moradia. Onde você vai morar? Será que você pode ficar no apartamento? Ou ele tem que sair?

Não existe regra, mas alguns pontos precisam ser avaliados nesse momento. O mais importante é você saber que com um acordo tudo é possível de ser ajustado entre vocês.

No entanto, se não houver acordo sobre quem ficará no imóvel, pelo menos durante o divórcio você precisa avaliar as seguintes questões:

De quem é o bem?

O primeiro deles é acerca da propriedade do bem. Se o bem é particular e pertence somente a um de vocês, quem for o proprietário terá o direito sim de permanecer no imóvel, podendo inclusive ajuizar ações para fazer valer o seu direito de dono ou de dona do bem.

Vocês possuem filhos?

Caso o bem pertença ao casal e vocês possuam filhos, já existem decisões judiciais favoráveis no sentido de autorizar que o genitor que for detentor da guarda permaneça no imóvel com os filhos sem precisar pagar aluguel. Em casos como esse é necessário avaliar outros fatores.

Há situação de violência doméstica?

Essa é uma outra possibilidade onde os tribunais têm concedido autorização para que a vítima permaneça na casa, devendo ser avaliado caso a caso.

Se você está pensando em se divorciar e tem dúvidas sobre o assunto, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Posso passar a casa para apenas 1 dos meus filhos?

É possível retirar o sobrenome paterno?

Hoje em dia muitas pessoas sabem da possibilidade de fazer doação para seus filhos como uma forma de planejamento.

Mas você sabe que precisa respeitar algumas regras ao fazer a doação? 

E, mais do que isso, sabe que se as regras não forem respeitadas, todo o planejamento pode ir por água abaixo?

A doação é de fato um ótimo instrumento no planejamento sucessório. Usando essa ferramenta da forma correta você:

A principal regra é a de que você somente pode doar até 50% do seu patrimônio para quem quiser, se você tiver herdeiros (filhos, pais ou cônjuge/companheiro).

Agora, se você quiser doar um bem para os seus filhos, é necessário atenção redobrada.

Em casos como esse, ao fazer a doação, você precisa definir se o seu filho está recebendo o valor ou o bem da sua parte disponível (aqueles 50%) ou se é uma antecipação de herança.

Essa antecipação significa que quando você falecer seu filho deverá levar essa doação ao inventário para partilhar a herança direitinho com os outros herdeiros de acordo com os bens que você deixou.

Ou seja, você pode optar por fazer a doação e partilha em vida dos seus bens para todos os seus herdeiros, respeitando o percentual que cada um teria que receber ou então fazer uma doação somente para um filho, mas também respeitando o percentual dos demais ou o privilegiando.

Se você considera fazer uma doação para seu(s) filho(s), basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Quem mora junto é casado?

Qual a diferença da união estável para o namoro qualificado?

Já se foi o tempo em que você precisava necessariamente casar para ter o seu relacionamento reconhecido pela sociedade.

Hoje, a “simples” demonstração da intenção de constituir uma família somada a um conjunto de outros 3 requisitos transforma um relacionamento em algo sério, com consequências patrimoniais também muito sérias.

E que requisitos são esses? 

Você já deve ter ouvido falar na união estável, que é uma forma de classificar um relacionamento em que:

  1. as partes têm a intenção de constituir uma família;
  2. há continuidade no relacionamento;
  3. há publicidade no relacionamento; e
  4. há durabilidade no relacionamento.

Todas essas 4 características, que em regra acontecem naturalmente num relacionamento, se de fato constatadas, dão ao casal os mesmos direitos e deveres como se casados fossem.

Ou seja, hoje você sequer precisaria formalizar o seu relacionamento para ter direitos. 

Por outro lado, sem a devida formalização lá na frente você com certeza encontrará alguns impasses e dificuldades. Por isso, sempre recomendamos que consulte um advogado especialista para saber sobre o seu caso. 

E, finalmente, respondendo à pergunta título desse artigo, podemos dizer, portanto, que quem mora junto não é casado, mas pode já ter configurado uma união estável e, por consequência, acaba tendo direitos sim (como se casado fosse).

Aqui, quando falamos em união estável, é importante deixar claro que morar ou não junto, ter ou não filhos, por exemplo, não é algo indispensável para configurar uma união, é necessário avaliar todo o conjunto de fatores.

Por isso, se você está em uma situação como essa e deseja ter mais segurança sanando suas dúvidas, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Se você decidiu se divorciar e quer saber se o dinheiro que você coloca na sua conta poupança vai ser partilhado, esse artigo pode te ajudar.

A verdade é que muitos são os bens que podem ser levados para o divórcio, o que define isso é o regime de bens que é aplicado e o momento de aquisição do bem.

Quando falamos em poupança, sabemos que se trata (ou deveria se tratar) de uma conta bancária que é utilizada para guardar dinheiro.

E, quando alguém guarda dinheiro, é claro que ela tem a intenção de fazer algo com ele ou pelo menos quer ter a segurança de ter esse dinheiro reservado. Por isso, falar em conta poupança quase sempre é um assunto delicado.

A questão é que no regime da comunhão parcial, o regime mais utilizado pelos casais, todo dinheiro acumulado durante o relacionamento pelas partes – inclusive o FGTS – é partilhado no divórcio.

Isso acontece porque, conforme nossa lei, tudo aquilo que for adquirido pelas partes – exceto através de doação ou herança – deve ser partilhado.

Já o valor que estava na conta bancária antes mesmo do casamento, esse não será partilhado, pois, como dito, o momento de aquisição do bem também importa.

Se você vai se divorciar e precisa saber sobre esse e outros bens que serão partilhados, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Quem faz doação precisa de inventário?

Tenho certeza que você pensa como seria bom para você se hoje você pudesse fazer a partilha do patrimônio da família, evitando as burocracias e gastos do inventário.

Eu entendo, realmente o processo de inventário no geral tende a ser demorado e também extremamente custoso. Ele leva, em média, cerca de 20% do valor dos bens ali envolvidos.

Optar por fazer um planejamento sucessório pode sim ser uma solução para isso.

No entanto, fazer um bom planejamento exige conhecimento e experiência por quem vai fazê-lo.

Por isso, em primeiro lugar, nós não recomendamos de forma alguma que você tente se aventurar fazendo uma doação, por exemplo, sem o auxílio de um especialista. Isso poderia lhe causar mais prejuízos do que um próprio inventário.

Um bom planejamento é capaz de responder qual é a ferramenta mais efetiva para o seu caso – que pode não ser uma doação –  diminuindo o valor dos impostos e também os desgastes burocráticos. Afinal, sua intenção é trazer mais segurança para sua família e seu patrimônio, correto?

Mas o ponto aqui é: uma doação seria suficiente? Ela evita a abertura de um inventário?

E a resposta é depende. 

Depende se a doação foi feita de forma correta, respeitando os percentuais determinados em lei, se de fato todo o patrimônio foi distribuído corretamente, dentre outras questões burocráticas, mas extremamente importantes.

Caso tudo tenha sido feito de forma correta, ainda sim é necessário levar em consideração outras variáveis, como por exemplo o fato de que você ainda vai viver e poderá adquirir outros bens. 

Caso não exista um planejamento também nesse ponto, com a utilização de outras ferramentas no planejamento, talvez o inventário seja necessário lá na frente para esses bens…

Por isso, se você está considerando fazer um planejamento sucessório que de fato lhe traga segurança, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.