Posso obrigar meu irmão a vender uma casa que recebemos de herança?

Posso obrigar meu irmão a vender uma casa que recebemos de herança?

Com frequência atendemos aqui no escritório herdeiros que mesmo após a finalização do inventário encontram problemas para resolver assuntos relacionados à herança.

Infelizmente isso acontece por uma falta de planejamento, que gera gastos e dor de cabeça que poderiam ser evitados.

Imagine o caso em que o falecido era solteiro, deixou somente 1 imóvel e 2 filhos. No momento da partilha, cada um dos filhos vai ficar com 50% do imóvel.

A grande questão é: esses filhos nunca tiveram uma boa relação entre si e a convivência não é uma possibilidade, ainda mais partilhando o mesmo imóvel. Logo, terem em condomínio a propriedade do imóvel está fora de cogitação.

O que é possível então fazer? Ainda no inventário eles podem:

  • vender o bem e partilhar o valor da venda; ou
  • um dos herdeiros pode comprar a parte do outro, que será indenizado no valor do seu quinhão.

Essas são ótimas soluções para esse tipo de problema entre herdeiros, que é mais comum do que você imagina.

E, caso o irmão não queira vender o imóvel sem qualquer justificativa, o Juiz pode sim autorizar a venda.

Agora, se a partilha já aconteceu, o inventário finalizou e infelizmente não houve uma boa assessoria jurídica quanto a esse problema, o irmão interessado pode vender a sua parte ao outro, que, se não quiser adquiri-la, poderá ser obrigado a vender o imóvel, o que só acontecerá através de uma ação judicial.

Por isso, ter um advogado especialista e de confiança ao seu lado desde o início é fundamental.

Tem como entrar com o pedido de divórcio sozinho?

Tem como entrar com o pedido de divórcio sozinho?

Com frequência recebemos clientes aqui no escritório que nos procuram desesperados porque querem fazer o divórcio, mas a esposa está dificultando as coisas.

Mesmo se dispondo a pagar os honorários do advogado e também as custas, a cônjuge muitas vezes por questões emocionais e como uma forma de vingança se recusa a assinar os papéis.

A grande dúvida é: você pode entrar com o divórcio sozinho, sem a concordância da cônjuge?

A resposta é que sim. Você pode inclusive conseguir através de uma liminar a decretação do divórcio sem que ela sequer seja ouvida.

Quanto aos bens e outras questões, elas serão decididas posteriormente ao longo do processo, o que pode demorar. 

Por isso, nem sempre entrar com um divórcio assim é a melhor alternativa, principalmente financeiramente.

Aqui no escritório nós tentamos sempre resolver inicialmente as questões de forma amigável, já que se feito um acordo justo para as partes todos sairão ganhando.

Se você se encontra nessa situação e quer resolver o divórcio de maneira amigável ou unilateral, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Qual regime de casamento não tem direito à herança?

Qual regime de casamento não tem direito à herança?

Muita gente não sabe, mas as regras que definem quem herda ou não num inventário são bem diferentes das regras do divórcio.

Em um divórcio regido pelo regime da separação convencional, não há partilha de bens, já que todos os bens são particulares.

No entanto, quando falamos desse mesmo regime em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente será herdeiro de todos os bens deixados.

Isso traz uma confusão para muitas pessoas: ora, na separação de bens ela não tem direito a nada no divórcio, mas no inventário ela tem direito a tudo?

Ela pode ter direito a tudo sim, mas isso vai depender da quantidade de herdeiros que o falecido deixar. Pois se ele tiver filhos, o cônjuge dividirá a herança com eles, assim como se ele não deixar filhos, mas deixar pais vivos.

No regime da comunhão parcial o cônjuge sobrevivente também será herdeiro dos bens particulares deixados pelo falecido.

Você com certeza está se perguntando se é possível evitar isso, fazendo com que o cônjuge não tenha direito a nada. 

A resposta é que ele não poderá ficar sem a parte legítima da herança, que é protegida por lei, mas existem regimes de bens e cláusulas que podem sim adequar o desejo do casal e fazer com que o cônjuge sobrevivente herde menos ou mais.

Se você precisa fazer um planejamento dessas e outras questões, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.