O companheiro tem direito à pensão por morte?

O companheiro tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte sofreu diversas alterações nos últimos anos, em especial no que se refere a quem de fato tem direito a esse benefício.

Ao falarmos em casamento, automaticamente há uma segurança por parte dos cônjuges de que terão direito à pensão. E não estão errados em pensar nisso. Salvo raras exceções, o cônjuge tem direito mesmo!

Por outro lado, quando falamos em uma união estável, principalmente a que não é formalizada, os problemas começam.

Isso porque, para o INSS, órgão responsável por conceder o benefício, é necessário primeiro comprovar que aquela relação de fato existia.

O órgão exige que você apresente pelo menos duas provas da união estável. Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito.

Ou seja, você precisa ter provas recentes da existência da união estável, para que assim a alegação de que ela existiu seja mais robusta e o benefício seja concedido.

Por isso, o documento mais importante que você pode fazer é uma escritura pública ou um contrato de união estável.

Esses documentos serão essenciais para que você possa comprovar e garantir a pensão por morte, afinal, constituem uma declaração de vontade do próprio falecido, afirmando possuir a união.

Mas atenção: na hora de fazer esse documento, que é um documento sério e importante para a vida de vocês dois, busque entender, antes, sobre os regimes de bens. 

É exatamente nesse momento que alguns pontos precisam ser decididos pelo casal, porque essa escritura irá ser determinante em caso de separação ou em caso de inventário. 

Portanto, se você deseja estar seguro e está buscando como ter direito à pensão por morte, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Posso mudar o regime de bens depois de casar? [Atualizado 2024]

Posso mudar o regime de bens depois de casar? [Atualizado 2024]

É comum que casais que estão juntos há um certo tempo percebam a necessidade de adaptar algumas questões da vida à dois.

E quando essas mudanças envolvem patrimônio, nem sempre o casal sabe o que pode ou não ser feito, nem como.

Uma das ferramentas mais utilizadas para fazer um bom planejamento patrimonial para casais que já têm um relacionamento formalizado é a alteração de regime de bens, muitas vezes aliada a outros instrumentos.

A alteração de regime de bens é muito importante para casais que buscam realizar um bom planejamento matrimonial (do casamento) e também sucessório (em caso de falecimento).

Atualmente, para quem é casado, a alteração de regime de bens precisa ser feita de forma judicial. 

Por outro lado, para quem tem uma união estável regularizada, uma nova lei em 2023 acabou facilitando esse ajuste, tornando possível a alteração do regime de bens direto em cartório.

Em qualquer um dos casos, é importante que fique claro ao casal que a alteração de regime de bens dependerá da comprovação de que o procedimento é apenas um reajuste de combinados da vida a dois e não uma tentativa de fraude.

Além disso, a depender do regime de bens que será aplicado, será muito importante analisar a necessidade de partilha dos bens, o que pode envolver outros custos.

Por isso, se você se encontra nessa situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Como posso fazer o meu divórcio em cartório? [atualizado 2024]

Como posso fazer o meu divórcio em cartório? [atualizado 2024]

O divórcio em cartório é um procedimento mais rápido e mais simples do que o realizado por um Juiz, podendo inclusive ser finalizado em apenas 1 semana.

No entanto, não é qualquer tipo de divórcio que pode ser realizado dessa forma. 

O primeiro requisito para poder optar por essa modalidade é que o casal deve estar de acordo com as decisões que vão tomar, não podendo divergir, por exemplo, sobre a partilha de bens.

O segundo ponto é que o casal não pode ter filhos menores de idade. Caso tenha, o procedimento deve ser judicial, pois o Ministério Público irá verificar se os direitos dos filhos estão sendo assegurados.

Além disso, é obrigatória a presença de um advogado, que irá auxiliar o casal durante o procedimento, principalmente quando houver partilha de bens e também assinará o documento ao final.

Nesse tipo de procedimento, se o casal não tiver filhos, nem bens para partilhar, além do divórcio ser mais rápido, os custos também são menores, envolvendo apenas o pagamento das custas do cartório e dos honorários do(a) advogado(a).

Preenchidos os requisitos, o casal poderá então finalizar esse ciclo da vida de maneira mais simples, rápida e menos burocrática e desgastante.

Se você se encontra nessa situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.