O que não entra no regime de comunhão parcial de bens?

Regime de bens misto, o que é isso?

Uma das dúvidas mais comuns na escolha da comunhão parcial como regime de bens é como saber quais obrigações e bens não serão partilhados no caso de um divórcio ou dissolução de união estável. 

Em linhas gerais, trata-se de uma divisão em 50% para cada do que for adquirido após o casamento. Porém, existem alguns bens que não participam dessa divisão. São os chamados bens particulares, e são eles:

  • Os bens que são oriundos de doação ou sucessão, ou seja, adquiridos por herança (a qualquer tempo, inclusive durante o casamento);
  • Aqueles que a parte já possuía antes do casamento (entre bens e obrigações); 
  • O que tiver sido integralmente adquirido com o dinheiro da venda de um bem que já era da parte antes do casamento; Aqui, uma observação importante é que, caso o novo bem seja mais caro, a diferença poderá constar na partilha; Além disso, se a compra for realizada com o valor de herança recebida, a nova aquisição não participará da partilha, 
  • Obrigações que sejam oriundas de atos ilícitos (um exemplo seria o pagamento de indenização), a menos que o ato tenha sido praticado em benefício do casal;
  • Os bens de uso pessoal, como celular, livros, roupas etc;
  • Os proventos, ou seja, os ganhos resultantes do trabalho pessoal de cada parte, como o salário;
  • As pensões, meios-soldos (militar reformado), montepios (assistência financeira, como pensão) e semelhantes de cada parte. 

Então, por mais que o Código Civil traga as previsões da partilha, existem diversas exceções que podem variar o valor e a forma da partilha.

Por isso, é importante ter um profissional da área acompanhando tanto a escolha do regime de bens, quanto eventual partilha, para que seja feita da maneira mais justa. 

Se você está buscando uma advogada especialista para auxiliar, basta tocar no botão de whatsapp para falar com nosso escritório.

Casamento no exterior: como fazer valer no Brasil?

Casamento no exterior: como fazer valer no Brasil?

É cada vez mais comum a emigração de famílias para o exterior para tentar uma vida melhor em outros países.

Para garantir maior segurança e muitas vezes também por exigência do próprio país para conseguir benefícios, muitos acabam se casando no exterior.

No entanto, muitas vezes as raízes permanecem no Brasil e na maioria dos casos, o casal já saiu do país com bens adquiridos.

E, apesar da tentativa de constituir uma família em outro país e começar uma nova vida, muitas vezes o relacionamento não dá certo, dando início a uma das questões do direito de família que mais exige atenção e auxílio jurídico especialista: divórcio estrangeiro.

E agora? O divórcio deve ser feito no país em que casaram? Mas se tem bens no Brasil, como fica a partilha? Qual a lei que vale?

Em resumo, para os bens adquiridos no Brasil, somente poderá ser aplicada a lei brasileira. 

Dessa forma, caso o casal venha se divorciar, precisará, primeiro, validar aqui no Brasil o casamento celebrado no exterior e então dar entrada no Brasil para o processo de divórcio.

Mesmo que não seja para se divorciar, é muito importante que o casal valide aqui o casamento celebrado em outro país, pois isso traz mais segurança para os cônjuges quanto à compra e venda de bens durante o casamento, por exemplo.

Esse tipo de procedimento deve ser realizado com auxílio de advogados especialistas, pois exige conhecimento não somente da lei brasileira, mas também da lei onde o casal se casou, principalmente no que se refere ao regime de bens que foi aplicado no exterior e o correspondente que será aplicado aqui.

Portanto, se você deseja estar seguro neste momento com auxílio jurídico, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Separação obrigatória: como escolher regime de bens com mais de 70 anos?

Separação obrigatória: como escolher regime de bens com mais de 70 anos?

Após o recente julgamento do Tema 1.236 no STF, muitas pessoas que eram casadas no regime da separação obrigatória de bens ficaram confusas. 

O que a recente decisão impacta na vida delas? Como ficam os bens que já foram adquiridos? Será que a separação obrigatória de bens acabou?

E não, ela não acabou. Inclusive, para todos que são casados nesse regime, nada muda… a menos que eles tomem a iniciativa de querer mudar. 

Isso porque, o julgamento do STF declarou o seguinte: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Isso quer dizer que, para aqueles que ainda vão casar ou regularizar a união estável, é possível escolher outro regime de bens através de escritura pública. 

Ou seja, para quem tem mais de 70 anos, o regime da separação obrigatória de bens continua sendo o que vai ser aplicado automaticamente, caso não escolham um regime diverso. 

No entanto, para aqueles que já são casados neste regime pelo motivo de um dos dois já ter mais de 70 anos quando decidiram casar, existe uma outra possibilidade. 

Essa possibilidade é de alterar o regime de bens depois de casar. 

Antes desse julgamento, essa alteração já era possível em diversas situações, como por exemplo na hipótese das pessoas que casaram nesse regime porque um dos dois era menor de idade à época. 

Agora, com o julgamento do STF, essa possibilidade de alteração se estende àqueles que casaram nesse regime, que é imposto por Lei, por conta da idade superior aos 70 anos.

Se você chegou até aqui movido pela vontade de alterar o seu regime diante da nova possibilidade e está buscando uma advogada especialista para auxiliar, basta tocar no botão de whatsapp para falar com nosso escritório.

A separação obrigatória de bens acabou?

A separação obrigatória de bens acabou?

Após o recente julgamento do Tema 1.236 no STF, temos recebido diversas mensagens de pessoas preocupadas com o fim da separação obrigatória de bens. 

O objetivo deste breve artigo é esclarecer para você o que realmente aconteceu. Será que o regime de bens da separação obrigatória de bens acabou? 

Não, ele não acabou. Na verdade, o tema que foi julgado pelo STF tratava apenas sobre uma das hipóteses de aplicação do regime da separação obrigatória de bens. Existem diversas outras, que você pode ler nesse artigo aqui:

Quais são os direitos de quem casa na separação obrigatória de bens?

A hipótese discutida pelo STF era o impedimento legal da pessoa com mais de 70 anos de escolher o regime de bens que gostaria de se casar. 

Para essas pessoas, era imposto o regime da separação obrigatória de bens, sob o argumento da proteção do patrimônio do idoso.

Acontece que essa “proteção” sempre foi muito questionada pela sociedade, afinal de contas, existem pessoas em cargos importantíssimos do país que contam com mais de 70 anos e tomam decisões muito mais relevantes. 

Por que não poderiam, então, escolher o regime de bens do próprio relacionamento?

Foi assim que o STF decidiu retirar essa obrigatoriedade legal no julgamento do Tema 1.236, entendendo que seria uma discriminação com o idoso impedir que ele escolha o próprio regime de casamento, violando então a Constituição Federal. 

Mas atenção para um ponto importante: o regime da separação obrigatória de bens não deixou de existir para os maiores de 70 anos, ele continuará a ser aplicado. 

O que muda é a possibilidade de escolher outro regime através de escritura pública, seja de união estável ou um pacto antenupcial para o casamento. 

Para aqueles que já eram casados sob o regime da separação obrigatória, existe também a possibilidade de realizar a alteração do regime de bens. 

Em ambos os casos, é sempre recomendável consultar uma advogada especialista no direito de família antes de tomar qualquer decisão, para entender todas as consequências que podem acompanhar essa escolha. 

Se você chegou até aqui buscando por uma especialista, pode clicar no botão verde de whatsapp para entrar em contato com o escritório. 

Quem tem união estável pode mudar de regime de bens?

É possível mudar o regime de bens do casamento?

A alteração de regime de bens é uma ferramenta perfeita para casais que buscam adaptar sua relação às mudanças que estão vivenciando.

Já imaginou ter que partilhar um bem que você queria que fosse somente seu? Apesar de parecer egoísmo para muitos, o que importa é o que costumamos dizer aos nossos clientes: o combinado nunca sai caro.

Se um imóvel em seu nome é de suma importância para que você se sinta seguro e sua companheira concorda com a aplicação de cláusulas que tornem isso possível, não há qualquer motivo para deixar de fazer isso.

O planejamento matrimonial é extremamente importante por isso, pois alinha as expectativas do casal.

Por outro lado, nem sempre o planejamento é feito antes de iniciar o relacionamento. Não raramente, depois que já houve convivência e conhecimento acerca de questões que são negociáveis e inegociáveis para o casal, há uma decisão de formalizar a união ou até mesmo de alterar o regime de bens.

Para quem tem uma união estável, é ainda mais fácil alterar o regime de bens e incluir cláusulas.

Ao contrário do casamento, hoje em dia na união estável é possível fazer alterações em cartório, de forma mais rápida e menos custosa.

A presença do advogado ainda é necessária em alguns casos, por isso é importante consultar um de confiança antes de iniciar o procedimento.

Dessa forma, você irá garantir a proteção dos seus interesses e de sua família.

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