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É possível deserdar alguém?

5 de agosto de 2024
É possível deserdar alguém?

No Brasil, a exclusão de herdeiros da sucessão, conhecida como deserdação, significa retirar seu direito de herança e só pode ocorrer em situações excepcionais, previstas em lei.

O Código Civil prevê, em seu artigo 1.814, as hipóteses de indignidade. Esses casos incluem ofensas graves como tentativa de homicídio contra o autor da herança, ou seja, o falecido, seu cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente.

Além disso, os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) do autor da herança ou seu cônjuge/companheiro, bem como atos que visem impedir que a pessoa possa dispor livremente do seu patrimônio são hipóteses de indignidade. 

É importante notar que esses atos precisam ser comprovados judicialmente, sendo movido um processo pelo autor da ação, ou, em caso de homicídio, pessoas que possuam legitimidade para isso. 

A indignidade, quando reconhecida em processo judicial, tem como consequência a deserdação.

Já a retirada do herdeiro propriamente dita pelo autor da herança está prevista no artigo 1.961 do Código Civil, e deve ser expressamente declarada em testamento, com a indicação dos motivos que levaram à exclusão do herdeiro. 

Os motivos são ofensa física, injúria grave, relação com a madrasta ou padrasto e desamparo do ascendente doente. 

Outro ponto relevante é que a deserdação pode ser contestada e só será definitiva após a decisão judicial. 

Durante o processo, as provas dos motivos alegados pelo autor da herança devem ser apresentadas pelos demais herdeiros ou quem receber algum proveito da deserdação. 

Para garantir que sua vontade seja respeitada e evitar futuras disputas familiares, é necessário a elaboração de um testamento claro e seguindo as normas legais. 

Esse documento deve detalhar as razões da deserdação, fornecer clareza sobre a distribuição dos bens e meios de prova.

Tendo isso em vista, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especializado na área, garantindo a validade do documento e evitando futuros litígios. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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