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Como escolher um regime de bens no casamento?

22 de novembro de 2024

Hoje muito se fala sobre a importância de realizar um planejamento com o companheiro ou companheira antes de se casar.

O que os casais não podem negligenciar antes de escolher as ferramentas que serão utilizadas é saber o básico: o regime de bens.

É o regime de bens escolhido que vai ditar as regras do relacionamento e vai possibilitar a personalização das regras patrimoniais do casal.

Hoje a lei brasileira oferece 03 principais regimes de bens:

No regime da comunhão parcial de bens, escolhido pela maior parte dos casais, os bens adquiridos previamente ao casamento são particulares, ou seja, pertencem exclusivamente a quem os adquiriu. Já o que é adquirido ao longo do casamento, independente de quem tenha feito a aquisição, pertence ao casal. Nesse regime, o casal pode excluir bens da partilha em caso de divórcio, colocando uma cláusula de incomunicabilidade.

Já no regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio do casal, anterior e posterior ao casamento, forma um único patrimônio, o que acaba misturando todos os bens, que passam a pertencer a ambos. O que muitos desconhecem nesse regime de bens é que ao incluir uma cláusula de incomunicabilidade, é possível que em caso de falecimento, mesmo nesse regime, o cônjuge não tenha direito ao bem.

Por fim, o regime da separação convencional é o regime que tem sido explorado cada vez mais por casais que possuem empresas, pois ele dá mais autonomia ao empreendedor. Por outro lado, se for aplicado sem considerar o contexto financeiro e os objetivos de vida do casal pode gerar problemas jurídicos e emocionais no futuro, já que muitos cônjuges descobrem apenas no divórcio que nesse regime podem sair sem nada!

Portanto, consultar um advogado especializado é fundamental para analisar as suas necessidades e implementar soluções personalizadas. 

É possível misturar os regimes de bens, e esse acaba sendo o caminho mais justo para o casal, quando descobre essa possibilidade.

Se você pretende se casar ou até mesmo é casado e deseja realizar a alteração do regime de bens, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

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