Se divorciar nunca é fácil, mas pior ainda é se divorciar da sua sócia.
Quando um casal tem uma empresa e se separa, além das questões envolvendo a pessoa física dos dois, também existem as questões que envolvem a empresa, sua divisão e funcionamento.
Para facilitar, vou usar o regime da comunhão parcial de bens para exemplificar um caso.
Esse é o regime de bens automático no Brasil, quando não é escolhido outro pelo casal.
Quando não há regularização do relacionamento, mas os dois vivem como se casados fossem, se trata de uma união estável que também será regida pela comunhão parcial de bens.
Vamos imaginar a seguinte situação: João e Maria moram juntos e vivem como se casados fossem desde 2016. Em 2018, abriram juntos uma empresa onde João tem 30% das cotas e Maria, 70%.
Em 2024 decidem pela dissolução da união estável. Como fica a divisão das cotas nesse sentido?
Ora, além de sócios no empreendimento, eles também são comunheiros das cotas alheias um do outro. Logo, João tem direito a 35% das cotas de Maria, enquanto Maria tem direito a 15% das cotas de João.
E se Maria decidir empurrar com a barriga… distribuir lucros apenas para ela e evitar a partilha da empresa com João?
Nesse caso, João tem o direito de ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com a partilha dos bens.
Assim, João terá direito de receber metade da participação nos lucros (dividendos) até a data da efetiva partilha e liquidação, onde será indenizado pela sua cota parte na empresa, para que Maria siga como única sócia – se eles assim decidirem.
Por fim, qualquer um dos dois pode, a qualquer momento, pedir a dissolução total da sociedade empresária, visto que nessa situação específica ambos são sócios.
Se apenas um dos dois fosse sócio, o outro continuaria tendo direito a metade das cotas, mas não poderia fazer esse pedido por lhe faltar a condição de sócio da empresa.
Casos como esse devem, se possível, sempre terminar em acordo. A função social da empresa só pode prevalecer se as pessoas envolvidas colocarem o seu funcionamento em primeiro lugar, mas nunca abrindo mão dos direitos que lhes pertencem.
Para isso, é fundamental ter o acompanhamento de um escritório especializado no direito de família, que vai ter uma técnica diferenciada para negociar esse tipo de caso.
Se esse é o seu caso e você chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!