Sabe-se que a união estável, diferentemente do casamento, é configurada por uma situação de fato. Ou seja, ainda que não haja um documento formal, se atendidos os requisitos legais, a relação pode ser considerada uma união estável.
Esses requisitos são aqueles previstos no art. 1.723 do Código Civil e consiste na “convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”.
Assim, um casal que atenda a esses aspectos, mesmo que não tenha regularizado a situação, poderá ser reconhecido como convivente em união estável.
Ocorre que, diante da inexistência de disposições específicas, serão aplicadas as regras gerais à união, incluindo, por exemplo, o regime de bens.
De acordo com a legislação brasileira, salvo se o casal escolher um regime diverso, ou se houver algum impedimento que leve à imposição do regime da separação obrigatória, será automática a aplicação do regime da comunhão parcial de bens.
De maneira geral, esse regime prevê que aquilo que for adquirido após a união estável deverá ser partilhado, salvo os bens que não se comunicam, como o salário e objetos pessoais.
Por outro lado, com a regularização, o casal pode escolher qual o regime de bens mais adequado à sua realidade e estabelecer previsões específicas.
Outro problema da falta de regularização é definir qual o termo inicial da união estável. Ou seja, quando, de fato, o relacionamento passou de namoro para a união.
Esse ponto costuma ser discutido entre as partes quando não estão mais juntas. Assim, é comum que existam processos de reconhecimento e dissolução da união estável em um só.
Nessas ações, o marco inicial é fundamental, já que implica, por exemplo, nos bens que serão partilhados. Para isso, é preciso provar o momento em que os requisitos do Código Civil foram preenchidos, o que nem sempre é fácil.
Além disso, é comum, ainda, que essa discussão exista após o falecimento de uma das partes. Isso acontece porque o convivente, ao buscar eventuais direitos de herança, precisa comprovar a existência da união estável.
Dessa forma, para evitar problemas futuros e a aplicação automática de normas que não façam sentido para o casal, a regularização da união estável é uma medida que confere segurança às partes.
Para isso, é preciso estabelecer aspectos importantes, englobando o marco inicial da união e a vontade de ambos. Assim, a presença de um especialista na área é imprescindível.
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