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Como proteger minha empresa de um divórcio?

14 de abril de 2025
Como proteger minha empresa de um divórcio?

Quando se pensa em casamento, o primeiro pensamento é a união, o sentimento e o futuro que ali está posto. Contudo, é preciso lembrar que o casamento é uma decisão que tem impactos em todas as esferas da vida do sujeito. 

Assim, cada vez mais os casais vêm pensando em fazer um planejamento matrimonial, que é a adoção de uma série de medidas para garantir e resguardar o interesse dos cônjuges ao longo do casamento, em caso de divórcio e até mesmo após o falecimento de um deles. 

Ao se pensar em uma empresa, esse planejamento é ainda mais importante. Isso porque falamos de um patrimônio que foi construído, uma possível fonte de sustento e até mesmo uma sociedade entre o casal. 

A verdade é que muitas pessoas acreditam na comunhão de vida, mas também acreditam na separação entre “igreja” e “estado”. No entanto, se isso não for estabelecido de maneira expressa, não é o que acontece. 

No Brasil, a regra é que o regime aplicável será o da comunhão parcial de bens, a menos que seja estipulado regime diverso. Nesses termos, em caso de um eventual divórcio, o mais comum é que o dono da empresa precise indenizar o outro cônjuge. 

Isso para evitar que ambos continuem sendo sócios após o fim do casamento, o que normalmente não é a opção escolhida. Então, é feita uma avaliação da empresa e metade do valor é pago a uma das partes.

Acontece que, com o planejamento matrimonial, já pode ser desde o início estipulado o que não se comunica no relacionamento. Ou seja, se é um casal que acredita na comunhão de vida, mas não quer aplicar isso ao seu negócio, é possível excluir a empresa do regime. 

Dessa forma, deve ser feito um pacto antenupcial estabelecendo o regime padrão, como a comunhão parcial de bens, por exemplo, mas com cláusula específica estipulando que determinado bem, nesse caso, a empresa, não participa da comunhão.

No fim das contas, o melhor regime de bens é aquele que se aplica à vontade do casal, e esse regime pode ser misto, com cláusulas da comunhão parcial de maneira geral, mas da separação para determinados bens. 

Assim, a presença de um especialista é imprescindível para orientar na melhor escolha de cláusulas e garantir a proteção do patrimônio do casal e dos interesses de ambos. 

Se este é o seu caso e você deseja dar esse passo, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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