Qual é o melhor regime de bens para um influenciador se casar?

Qual é o melhor regime de bens para um influenciador se casar?

Com o aumento expressivo de contas nas redes sociais e a expansão das empresas digitais, torna-se essencial discutir um tema que conecta o patrimônio e o casamento de influenciadores: a escolha do regime de bens mais adequado.

Entrar em um casamento de forma organizada é fundamental. É necessário que os futuros cônjuges avaliem suas pretensões e acordem sobre o regime de bens que melhor se adeque à realidade de ambos. Esse planejamento prévio permite segurança jurídica e clareza sobre o que será partilhado após o matrimônio, considerando, naturalmente, o nível patrimonial do casal.

O número de influenciadores digitais cresceu significativamente, assim como o faturamento das empresas que atuam no mercado digital. Por isso, quem trabalha com produção de conteúdo deve atentar-se à forma como seus rendimentos e bens serão administrados dentro do casamento.

No direito brasileiro, existem três regimes principais de bens:

Comunhão parcial de bens: é o regime padrão, aplicado quando o casal não escolhe outro. Nele, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem a ambos, em partes iguais.


• Separação convencional de bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquirir individualmente, antes ou durante o casamento. Em resumo, “o que é meu, é meu; o que é seu, é seu”.


Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem ao casal em conjunto. Simplificando: “o que é meu, é nosso”.

É possível ainda combinar os regimes, de modo a trazer mais harmonia e adaptabilidade à realidade de cada casal. 

Por exemplo, um influenciador pode adotar o regime de comunhão parcial de bens para os bens pessoais e familiares, e, ao mesmo tempo, aplicar a separação de bens para os rendimentos empresariais e profissionais. Nesse caso, pode-se incluir uma cláusula de incomunicabilidade, evitando a divisão de determinados bens.

Outro ponto relevante diz respeito à cláusula “Anti-baixaria”, especialmente importante para influenciadores digitais. Após o término de um relacionamento, é comum que ocorram exposições indevidas nas redes sociais, como ofensas, divulgação de conversas privadas ou publicações que prejudicam a imagem do ex-cônjuge. 

Como a reputação do influenciador está diretamente ligada ao seu valor de mercado, a inclusão dessa cláusula no pacto antenupcial pode impedir tais comportamentos, sob pena de multa.

Também é recomendável incluir cláusulas voltadas à prevenção de litígios, prevendo documentos e medidas que agilizem a resolução de eventuais disputas judiciais. Isso evita prolongamentos desnecessários em processos de família.

Em síntese, o planejamento prévio é essencial. “O combinado não sai caro”, especialmente quando o patrimônio e a imagem profissional estão em jogo. Definir com clareza as regras patrimoniais e comportamentais do casamento garante proteção e tranquilidade a ambas as partes.

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Em quais situações fazer doação para um filho é o melhor caminho?

Um tema de grande relevância e que tem suscitado frequentes dúvidas entre as famílias refere-se à doação de bens aos herdeiros, especialmente no que concerne ao futuro patrimonial e à adequada divisão e transmissão dos bens.

Essa preocupação é legítima e necessária, uma vez que envolve dois aspectos de extrema importância na vida de qualquer pessoa: tempo e patrimônio. Por essa razão, é recomendável que se adote um planejamento sucessório adequado, compatível com a realidade e as particularidades de cada núcleo familiar.

Nesse contexto, a doação destaca-se como um instrumento eficaz de planejamento sucessório, possibilitando a transferência de bens em vida pelo doador. Tal doação pode ser realizada em favor dos mesmos herdeiros que, futuramente, receberão os bens por sucessão, ou ainda em benefício de terceiros, desde que respeitadas as limitações legais impostas aos herdeiros necessários.

A doação deve ser formalizada por escrito, não sendo admitida a sua realização verbal, sob pena de nulidade. Ressalta-se, ainda, que é possível a anulação da doação, caso se verifiquem motivos legais para tanto.

Superadas essas considerações iniciais, é possível identificar situações específicas em que a doação a um filho se revela mais vantajosa e adequada, tais como:

  • Quando o doador se encontra em idade avançada ou com problemas de saúde e deseja organizar a sucessão: a doação em vida pode evitar a abertura de inventário, procedimento geralmente longo e oneroso. Assim, os bens são transferidos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de intervenção judicial.
  • Quando há intenção de reduzir custos futuros: a transferência antecipada de parte do patrimônio tende a diminuir o valor total sujeito a inventário, reduzindo, consequentemente, as despesas e a duração do processo. Ademais, imóveis com alta valorização podem gerar ITCMD mais elevado no futuro, caso a transmissão seja postergada.

De todo modo, é imprescindível buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, a fim de que o procedimento seja conduzido de forma segura, eficaz e em estrita conformidade com a legislação vigente, garantindo a proteção dos interesses familiares e a validade jurídica do ato.

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A minha conta do Instagram divide no divórcio?

A minha conta do Instagram divide no divórcio?

Este é um tema bastante relevante, principalmente para os criadores de conteúdo digital, considerando a crescente expansão das contas vinculadas ao Instagram utilizadas como forma de trabalho, faturamento e disseminação de conhecimento e valores.

  1. O que são bens digitais

Inicialmente, é importante esclarecer o que são os chamados “bens digitais”.

Esses bens são ativos não corpóreos, ou seja, que não podem ser “tocados”, como ocorre com um bem imóvel ou móvel (apartamento, casa, carro), mas que são acessados por meio eletrônico e possuem valor financeiro atrelado à sua utilidade. 

Exemplos de bens digitais incluem contas profissionais de Instagram, conteúdos disponibilizados em sites, criptomoedas, itens de jogos virtuais, entre outros.

  1. Partilha no divórcio das contas de Instagram

No que se refere às redes sociais, como contas profissionais no Instagram utilizadas por influenciadores, sua partilha dependerá do regime de bens adotado pelo casal. 

É importante entender que, mesmo que não exista um CNPJ vinculado à atividade empresarial desempenhada no Instagram, se aquele perfil gera renda e essa renda é acumulada, ela será partilhada com o parceiro(a). 

Se existir CNPJ, também será, porque se trata de uma empresa que gera renda e foi aberta ao longo do relacionamento, logo, o outro tem direito à metade, sendo um “sócio do sócio”, não tendo direito de ter participação no conteúdo, que é personalíssimo daquela pessoa, mas tendo direito de participar nos lucros. 

Por isso, é essencial a celebração de pacto antenupcial, especialmente quando há expectativa de crescimento patrimonial decorrente da atividade digital.

Recomenda-se que influenciadores incluam cláusulas específicas em seu pacto matrimonial ou contrato formalizador de união estável, prevendo a separação das contas digitais, por se tratarem de instrumentos diretamente ligados ao trabalho.

É possível, inclusive, combinar os regimes de bens. Um casal pode optar pela comunhão parcial de bens, aplicável aos bens adquiridos durante o casamento, e, ao mesmo tempo, adotar a separação total (cláusulas de incomunicabilidade) para suas atividades empresariais, preservando a autonomia patrimonial de cada um.

Assim, os bens comuns serão partilhados, enquanto os vinculados às atividades profissionais permanecerão incomunicáveis, por envolverem aspectos empresariais e terceiros colaboradores.

  1. Conta de Instagram utilizada por um casal

Caso a conta digital seja utilizada por ambos os cônjuges para produção de conteúdo, é recomendável alinhar previamente as expectativas sobre o futuro da rede social, acordando sobre qual dos cônjuges continuará utilizando o meio, além de outros critérios utilizados na determinação da partilha, inclusive, se irá gerar o direito de indenização para uma das partes. 

Dessa forma, haverá a realização de uma partilha de bens de modo justo e equilibrado para ambos os lados, sendo importante considerar os interesses e os acordos feitos pelo ex-casal, a fim de que sejam atendidos.

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Posso ter a guarda compartilhada do meu filho morando fora?

Como funciona a adoção no Brasil?

A guarda compartilhada consiste no compartilhamento de deveres e direitos relativos à vida da criança entre ambos os genitores. Nessa modalidade, pai e mãe deliberam conjuntamente acerca das decisões relevantes para o desenvolvimento do menor, sempre buscando o que melhor atenda aos seus interesses.

Nesse contexto, é perfeitamente possível estabelecer uma rotina em que, a título de exemplo, a criança resida fora do Brasil com a mãe e, em cumprimento ao regime de guarda compartilhada, mantenha contato diário com o pai por meio de videochamadas às 17h, desde que tal horário se mostre compatível com a rotina e as necessidades da criança.

A evolução tecnológica aproximou as relações e facilitou a comunicação, tornando plenamente viável a efetivação da guarda compartilhada à distância, desde que preservados, em primeiro lugar, os interesses do menor.

Dessa forma, as decisões e os compartilhamentos referentes à vida da criança podem ocorrer de forma virtual. No tocante à convivência, é essencial que os termos sejam devidamente estruturados em acordo formalizado entre as partes.

Cumpre salientar que o consenso entre os genitores é sempre o caminho mais adequado. Todavia, caso seja necessária a intervenção judicial, o magistrado observará rigorosamente o princípio do melhor interesse da criança, analisando, dentre outros critérios: com qual genitor o menor mantinha maior convivência; com quem possui maior vínculo afetivo; o local que melhor atenderá às suas necessidades e demais circunstâncias relevantes.

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser plenamente possível fixar a guarda compartilhada mesmo quando os genitores residem em países distintos. Ressalta-se que a adoção dessa modalidade de guarda não afasta a convivência do menor com ambos os pais. 

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Em quais situações um testamento se revela útil?

Em quais situações um testamento se revela útil?

Inicialmente, cumpre destacar que o testamento não afasta a necessidade de realização do inventário, uma vez que os bens nele descritos correspondem às disposições de última vontade do falecido, mas não interferem na legítima, à qual os herdeiros necessários possuem direito assegurado por lei.

Além disso, após validar o testamento em processo próprio, é necessário trazer os bens ali dispostos para o inventário para que seja feita a devida partilha.

Feita essa observação, torna-se oportuno analisar em quais hipóteses é viável a utilização do testamento, considerando que a elaboração desse instrumento não se aplica indistintamente a todas as situações. 

Isso porque existem outras formas de planejamento sucessório que podem ser mais adequadas, a depender das circunstâncias pessoais, patrimoniais e familiares do disponente.

Dessa forma, o testamento deve ser compreendido como um mecanismo útil e eficaz, mas que exige avaliação criteriosa de sua pertinência, em comparação com outras alternativas previstas no ordenamento jurídico.

Algumas situações em que o documento revela-se útil são:

  1. Possibilidade de mudanças futuras na situação dos bens patrimoniais – Flexibilidade do testamento em comparação à doação de bens

O patrimônio pode ser resguardado, total ou parcialmente, por meio de testamento. Em muitos casos, esse instrumento mostra-se preferível à doação, já que esta, em regra, apresenta maiores dificuldades de reversão.

O testamento é especialmente útil quando não há certeza sobre o destino futuro de determinado bem ou quando existe a possibilidade de mudança da vontade do testador.

Por exemplo, considere um casal jovem, com filhos, que possua um imóvel e deseje resguardar esse patrimônio. Embora tenham a intenção de destiná-lo aos filhos, ainda não possuem plena convicção sobre a decisão definitiva. Nessa situação, podem dispor em testamento as diretrizes para assegurar que parte da herança seja destinada aos descendentes apenas em caso de falecimento.

Caso, no futuro, decidam alterar sua vontade, o testamento poderá ser revogado ou modificado, permitindo ajustes nas disposições patrimoniais sem os entraves que, normalmente, acompanham a reversão de uma doação – muitas vezes impossível.

2.      Proteção do patrimônio financeiro para privilegiar o cônjuge ou companheiro – Possível alteração do Código Civil

O testamento é um instrumento eficaz para proteger parte do patrimônio em favor de pessoa específica, como o cônjuge.

Em planejamentos matrimoniais, sua relevância aumenta diante da futura reforma do Código Civil, que excluirá o cônjuge da condição de herdeiro necessário. 

Nessa hipótese, por exemplo, um casal sem filhos, mas com pais vivos, teria o patrimônio destinado integralmente aos ascendentes em caso de falecimento, caso não haja disposição testamentária protegendo e destinando uma parte do patrimônio ao companheiro de vida.

Assim, o testamento possibilita assegurar ao cônjuge sobrevivente uma proteção financeira essencial, enquanto os pais recebem a parte determinada pela lei como direito deles.

3.      Disposição de bens que ainda não foram quitados

O testamento também se revela benéfico em situações em que determinados bens do patrimônio ainda não foram integralmente quitados.

Para ilustrar, imagine-se o caso de um pai gravemente enfermo, que possua dois imóveis ainda em fase de pagamento, mas que deseje destiná-los aos filhos após seu falecimento.

Considerando a baixa probabilidade de que a quitação total ocorra em vida, é possível que ele registre em testamento suas intenções, assegurando aos herdeiros a futura transmissão desses bens, a ser concretizada no momento em que estiverem plenamente pagos.

4. Reconhecimento de filiação

Ademais, é importante mencionar que, para casos de reconhecimento de paternidade, o testamento também pode ser utilizado. 

Aquelas pessoas que, por algum motivo, não quiseram confessar em vida a existência de um outro filho, seja por vergonha ou para evitar conflitos, poderão reconhecê-lo no documento, assegurando a esse filho direitos sucessórios correspondentes.

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5 coisas que você não sabe sobre casamento (mas deveria saber)

5 coisas que você não sabe sobre casamento (mas deveria saber)

O casamento é um tema de grande relevância e merece uma atenção especial. Conhecer os detalhes sobre esse vínculo voluntário é fundamental para garantir um relacionamento mais harmonioso, seguro e previsível para os nubentes.

A seguir, serão apresentadas algumas considerações importantes:

1. Bens doados ou herdados no regime de comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento serão partilhados igualmente em caso de divórcio. Ou seja, cada cônjuge terá direito a metade do patrimônio em comum.

No entanto, os bens particulares, aqueles recebidos por doação ou herança, não são partilhados, salvo os frutos advindos daqueles.

Por exemplo: suponha que um casal queira se divorciar e um dos cônjuges possua uma fazenda herdada, que gera lucro regularmente. Neste caso, a fazenda continuará sendo de propriedade exclusiva de quem a herdou. Contudo, os frutos e rendimentos obtidos durante o casamento (lucros gerados pela fazenda), deverão ser partilhados entre os dois.

Assim, o bem em si permanece com o proprietário original, mas os ganhos provenientes dele podem ser divididos.

2. Partilha de bens no regime de separação obrigatória

Mesmo no regime de separação obrigatória de bens, é possível haver partilha, desde que se comprove o esforço comum do casal.

O esforço comum poderá ser caracterizado como direto, no caso de investimentos financeiros, esforço laboral, contribuição financeira, ou como indireto, que se enquadra como a rede de apoio, afazeres domésticos.

3. Escolha de outro regime para pessoas com mais de 70 anos

Quem se casou após os 70 anos não é obrigado a adotar o regime de separação obrigatória de bens. É possível escolher outro regime de partilha, se assim desejar.

Essa possibilidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que impor o regime de separação obrigatória fere a autonomia e a liberdade de escolha das pessoas idosas. Dessa forma, o casal pode optar pelo regime que melhor se adequar à sua realidade.

4. Dívidas contraídas durante o casamento

Durante o matrimônio, é comum que um dos cônjuges assuma dívidas. Porém, isso pode comprometer o patrimônio do casal.

Por isso, é recomendável que os cônjuges façam um planejamento matrimonial, prevendo de forma clara que dívidas de responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges não devem atingir o patrimônio do outro.

Esse tipo de acordo ajuda a evitar conflitos e garante maior segurança para ambos.

5. Financiamentos realizados antes do casamento

Se um dos cônjuges contratou um financiamento antes de se casar e, posteriormente, decide se divorciar, as parcelas pagas durante o casamento devem ser partilhadas entre os dois.

Isso acontece porque, mesmo que o contrato tenha sido feito antes do casamento, os valores pagos durante a união geralmente são provenientes do esforço financeiro conjunto do casal, integrando, assim, o patrimônio comum.

Após as explanações referidas, é importante também destacar a utilidade do pacto antenupcial. Este documento permite que o casal se organize de forma clara, estabelecendo acordos relacionados ao regime de bens antes do casamento, garantindo que os interesses de cada um sejam respeitados.

O planejamento matrimonial é, portanto, um excelente aliado para os casais que estão prestes a iniciar uma nova fase de suas vidas, em razão de proporcionar clareza às intenções de cada um, evitando conflitos futuros, além de favorecer um começo mais leve e organizado.

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