A crescente adoção de ativos digitais, como o Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas, introduziu novos desafios no Direito de Família, especialmente em ações de divórcio ou dissolução de união estável. A natureza descentralizada e muitas vezes oculta desses ativos exige estratégias jurídicas específicas para garantir a justa partilha do patrimônio conjugal.
1. A Natureza Patrimonial dos Ativos Digitais
No contexto da dissolução do vínculo afetivo, as criptomoedas são consideradas bens digitais com valor patrimonial passível de partilha.
O patrimônio digital não se limita apenas a criptoativos (como Bitcoin e NFTs), mas também pode incluir outros bens de valor, como milhas aéreas ou itens acumulados em contas de gamers que possuem alto valor de mercado.
O princípio fundamental da partilha é que os bens adquiridos a título oneroso durante a constância do casamento ou união estável (os aquestos) são comunicáveis e devem ser divididos de acordo com o regime de bens adotado pelo casal.
2. O Marco Temporal da Partilha
Para determinar quais ativos, incluindo as criptomoedas, são partilháveis, é essencial identificar o marco final do regime de bens. O regime matrimonial de bens cessa com a separação de fato do casal, independentemente da data da homologação do divórcio.
Os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges após a separação de fato não se comunicam e não estão sujeitos à partilha.
É na data em que cessou a convivência que se verifica o montante dos aquestos para fins de dissolução do regime de bens por divórcio ou separação judicial.
3. O Desafio da Localização e Prova
O maior obstáculo na partilha de Bitcoin é a localização desses ativos, especialmente se não estiverem sendo intermediados por corretoras brasileiras ou bancos.
Para garantir a partilha de ativos financeiros (incluindo ativos digitais), o cônjuge prejudicado deve se munir de provas que demonstrem a existência, o momento de aquisição e o valor desses bens.
Entre as estratégias de localização e produção de prova, encontramos:
1. Declaração de Imposto de Renda (IR): As pessoas que detêm valores relevantes em criptoativos são obrigadas a declará-los no Imposto de Renda. A comprovação via IR serve como um ponto de partida crucial no processo judicial.
2. Corretoras Brasileiras (Exchanges) e Bancos: Se o investimento foi realizado por meio de um banco digital (como o Nubank, que oferece essa possibilidade) ou corretoras brasileiras, é possível solicitar um ofício judicial para que essas instituições informem nos autos do processo o extrato e o valor das criptomoedas.
3. Transparência Online (Blockchain): Se o endereço da carteira digital do investidor for conhecido, pode-se usar sites de arcan intelligence para buscar a informação, aproveitando a transparência da blockchain para verificar o valor mantido naquela carteira online.
4. Monitoramento de Movimentação: Caso a pessoa tenha sacado as criptomoedas para uma carteira offline (conhecida como hard wallet), será necessário acompanhar as movimentações da vida dessa pessoa a fim de comprovar o acréscimo de renda para que um juiz determine medidas atípicas de execução, como suspensão de CNH, passaporte, etc.
5. Ferramentas Judiciais: Atualmente, o sistema SISBAJUD consegue bloquear ativos em contas bancárias tradicionais. No entanto, o sistema não consegue bloquear criptomoedas diretamente. A Justiça lançou recentemente o CRIPTOJUD para conseguir realizar pesquisas mais apuradas e bloqueios de criptomoedas, visando maior efetividade.
4. Avaliação dos Ativos
Devido à alta volatilidade das criptomoedas, o valor a ser partilhado é geralmente o valor do ativo digital no momento da separação de fato. A apuração exata desse valor ocorre em fase de liquidação da sentença.
Caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre a partilha dos bens, esta será feita posteriormente, seguindo o rito estabelecido para o inventário e partilha. No processo litigioso, o autor deve descrever e valorar os bens do casal e apresentar uma proposta de partilha na petição inicial. A partilha de bens comuns, incluindo ativos digitais, visa o rateamento do ativo e do passivo amealhado pelo casal, em obediência ao regime de bens.
Sem o conhecimento técnico necessário ou sem especialistas que possam auxiliar, essas criptomoedas podem se tornar inacessíveis, praticamente invisíveis para o restante da partilha, o que pode causar prejuízos financeiros irreparáveis.
É aqui que o auxílio de um especialista pode fazer toda a diferença, garantindo que esses ativos sejam localizados e avaliados corretamente, para que a partilha seja justa e completa.
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