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Como registrar um divórcio estrangeiro com filhos/bens no Brasil?

22 de dezembro de 2025
Como registrar um divórcio estrangeiro com filhos e bens no Brasil?

Sobre este assunto, existem duas modalidades de divórcio realizadas no exterior a serem homologadas no Brasil: o divórcio simples e o divórcio complexo.

No divórcio simples (sem filhos e sem partilha de bens), basta registrar o divórcio diretamente em um Cartório de Registro Civil no Brasil. Após reunir os documentos apostilados e a tradução juramentada, o interessado deve comunicá-lo ao cartório responsável para a homologação do registro.

Já o divórcio complexo (com filhos, bens ou ambas as situações) deve necessariamente ser enviado ao Superior Tribunal de Justiça, que analisará a regularidade da partilha, da guarda dos filhos e da pensão alimentícia. Para isso, é indispensável apresentar todos os documentos devidamente traduzidos e apostilados.

A fase que costuma demandar mais tempo é a citação do ex-cônjuge no exterior, pois o envio da carta rogatória pode atrasar o trâmite. Caso exista boa comunicação entre as partes, uma declaração simples do ex-cônjuge concordando com o divórcio, escrita de próprio punho, pode agilizar significativamente o procedimento.

Havendo filhos menores, o Ministério Público Federal deverá se manifestar para garantir a proteção dos interesses da criança. Após essa etapa, o processo seguirá para julgamento no STJ.

Com a homologação, realiza-se o registro no Cartório de Registro Civil. O prazo total pode variar de 2 meses a 2 anos, a depender das intercorrências do processo.

Por isso, é recomendável providenciar a homologação o quanto antes, evitando entraves futuros e garantindo segurança para novos relacionamentos ou situações familiares.

A maneira mais segura de fazer isso é contando com o auxílio de um advogado especialista. Se você chegou até aqui buscando por um escritório especializado, é só tocar no botão de WhatsApp ao lado para falar conosco!

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