Em quais situações fazer doação para um filho é melhor?

Em quais situações fazer doação para um filho é melhor?

Muitos pais chegam ao escritório com a mesma dúvida: vale a pena doar um bem para um filho ainda em vida ou é melhor deixar tudo para o inventário?
Essa insegurança é comum e envolve medo de conflitos familiares, preocupação com impostos e receio de perder o controle do próprio patrimônio.

No Direito das Famílias e Sucessões, a doação de pais para filhos pode ser uma estratégia válida de planejamento patrimonial e sucessório, desde que seja feita com critério e orientação adequada. A seguir, você confere as principais situações em que a doação para um filho costuma ser o melhor caminho, sempre sob uma perspectiva informativa e geral.

1. Quando a intenção é beneficiar um filho sem gerar conflitos futuros

De forma geral, a doação de ascendente para descendente é considerada adiantamento de herança, o que significa que o bem doado deve ser informado no inventário para igualar as partes entre os herdeiros.

No entanto, a legislação permite que o doador disponha livremente de até 50% do patrimônio, chamada de parte disponível, podendo destiná-la a qualquer pessoa, inclusive a apenas um dos filhos.

Em situações em que um filho prestou cuidados, apoio contínuo ou contribuiu de forma diferenciada ao longo da vida, a doação pode ser utilizada como forma de reconhecimento, desde que feita com cláusulas adequadas.
Sem esse cuidado, a tentativa de beneficiar um herdeiro pode acabar sendo o estopim de disputas familiares no futuro.

2. Quando há preocupação com o cônjuge do filho

Outro cenário bastante comum envolve o regime de bens do casamento do filho. Muitos pais não querem que um patrimônio construído ao longo de toda a vida seja partilhado em um eventual divórcio do herdeiro.

Sem previsão específica, um bem doado pode gerar discussões sobre comunicação patrimonial ou até sobre os rendimentos produzidos pelo imóvel.
Por isso, em determinados casos, a doação pode ser estruturada justamente para proteger o patrimônio familiar contra terceiros, evitando que ele se torne objeto de litígio em relações conjugais.

3. Quando se deseja que o bem retorne aos pais se o filho falecer antes

Embora seja um assunto delicado, acidentes e imprevistos fazem parte da realidade.
Se um filho que recebeu um bem por doação falece antes dos pais, esse patrimônio, como regra, será transmitido aos herdeiros dele, como cônjuge ou filhos.

Há famílias que preferem evitar esse cenário e desejam que o bem retorne ao patrimônio dos pais, especialmente quando se trata de imóveis essenciais para a subsistência ou segurança financeira na velhice.
Nessas situações, a doação pode ser uma ferramenta de organização preventiva, desde que contenha previsões específicas.

4. Quando os pais querem organizar a sucessão, mas manter o controle do bem

Um receio muito comum é pensar que, ao doar um imóvel, o pai ou a mãe perde o direito de morar nele ou de receber os aluguéis.
Nem sempre isso é verdade.

Em planejamentos sucessórios bem estruturados, é possível antecipar a transferência do patrimônio aos filhos e, ao mesmo tempo, preservar o uso e a renda do bem durante toda a vida do doador.
Essa alternativa costuma ser buscada por pessoas que dependem financeiramente desses imóveis e desejam evitar inventários longos e burocráticos no futuro.

5. Quando há ganho em eficiência tributária e agilidade

Em alguns estados, as alíquotas do imposto sobre doação podem ser menores do que aquelas aplicadas na transmissão por herança. Além disso, a doação em vida costuma ser mais rápida e menos onerosa do que um inventário judicial.

Para famílias que já têm clareza sobre a divisão patrimonial e desejam evitar custos elevados, atrasos e desgaste emocional, a doação pode representar economia tributária e mais previsibilidade.
Ainda assim, é fundamental analisar o cenário local, pois as regras variam conforme o estado.

Quando a doação para um filho faz sentido

De forma geral, a doação para um filho costuma ser o melhor caminho quando o objetivo é:

  • Evitar conflitos familiares
  • Proteger o patrimônio contra terceiros
  • Manter renda e controle em vida
  • Organizar a sucessão com menos burocracia
  • Reduzir custos e incertezas futuras

Por outro lado, uma doação feita sem planejamento e sem cláusulas adequadas pode gerar mais problemas do que o próprio inventário. Por isso, cada situação deve ser analisada com cautela.

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Como funciona a doação de bens? Principais dúvidas!

Como funciona a doação de bens? Principais dúvidas!

A doação de bens em vida é uma das ferramentas mais eficazes do planejamento sucessório, permitindo a transferência de patrimônio com organização e, frequentemente, com economia fiscal. 

Contudo, a liberalidade da doação, definida como o contrato em que uma pessoa transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o de outra por livre vontade, está sujeita a regras rígidas do Direito Civil e de Família.

Para garantir que sua vontade seja cumprida e evitar conflitos futuros, é crucial entender as limitações e os requisitos legais. 

A seguir, apresentamos como funciona a doação de bens, as 5 principais dúvidas que surgem sobre o tema em todos os atendimentos do escritório.

Dúvida 1: A doação ao meu filho será considerada um “adiantamento de herança”?

Sim. A lei estabelece que a doação feita de ascendente para descendente (de pai para filho, por exemplo) ou de um cônjuge para o outro implica o adiantamento do que lhes cabe por herança.

Imagine que o Sr. Roberto, pai de três filhos, doou um apartamento de R$500.000,00 para sua filha mais velha, Joana. Ele fez a doação de forma simples, sem mencionar de qual parte de seu patrimônio o bem estava saindo. Anos depois, após o falecimento de Roberto, os outros dois filhos exigiram que Joana trouxesse o valor do apartamento para o inventário, no procedimento chamado colação. Como Roberto não incluiu uma cláusula de dispensa de colação na escritura, a lei presume que o ato era um adiantamento do que cabia à todos os herdeiros, forçando Joana a “conferir” o bem para que a partilha fosse igualitária entre os herdeiros.

Para que um bem doado a um herdeiro necessário não precise ser trazido à colação no inventário, o doador deve declarar expressamente na escritura que a doação está saindo de sua parte disponível (a porção do patrimônio que ele pode dispor livremente, que é 50% quando há herdeiros necessários). A colação serve para igualar as legítimas (quinhões obrigatórios) dos descendentes e do cônjuge/companheiro.

Dúvida 2: Posso doar todos os meus bens?

Não, a doação está sujeita a duas grandes limitações legais: a reserva para subsistência do doador e o respeito à legítima dos herdeiros necessários.

Assim, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Além disso, é nula a doação quanto à parte que exceder à que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento (ou seja, a parte disponível).

Se a doação exceder essa parte, ela não será nula em sua totalidade, mas sim sujeita a redução.

Imagine que Dona Hilda possuía um patrimônio total de dois milhões de reais e tinha um único filho herdeiro necessário. Por um desentendimento com ele, dona Hilda resolveu doar um milhão e quinhentos mil para a sua vizinha, ignorando que somente poderia doar um milhão de reais. Após o falecimento de Dona Hilda, o filho ingressou com uma ação de redução. O juiz reconheceu que a doação excedeu em R$ 500.000,00 a parte disponível (a parte inoficiosa). A vizinha foi obrigada a devolver ou compensar o herdeiro pelo valor excedente, conforme as regras de redução.

Dúvida 3: Preciso da autorização do meu cônjuge para doar um bem?

Depende do regime de bens adotado e da natureza do bem que você está doando. A doação é um ato que, em regra, exige o consentimento do outro cônjuge se o ato envolver bens que pertençam ao casal.

Um cônjuge não pode fazer doação, que não seja remuneratória, de bens comuns ou dos que possam integrar futura meação (em regimes como a comunhão parcial, universal ou participação final nos aquestos), sem a autorização do outro.

Imagine que em um regime de comunhão parcial de bens, Pedro comprou um carro novo com o dinheiro do casal e, alguns meses depois, doou o veículo para seu sobrinho, sem informar sua esposa, Clara. Pedro não poderia fazer a doação desse bem comum sem a anuência de Clara. Clara, ao descobrir a liberalidade (doação), pode buscar a anulação do ato. Se o ato for válido e a transferência não for remuneratória, o cônjuge lesado poderá reivindicar o bem ou ser compensado.

A lei exclui a necessidade de autorização conjugal para a doação remuneratória. Uma doação é remuneratória quando feita para compensar favores ou serviços prestados que são estimáveis em dinheiro, como a compensação por assistência médica gratuita ou ajuda em uma causa judicial.

Dúvida 4: Uma doação pode ser desfeita (revogada) depois de feita?

Em geral, a doação é irrevogável uma vez que o donatário a aceita. Contudo, a lei prevê causas específicas de revogação. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.

O rol de atos de ingratidão é taxativo e inclui:

• Atentar contra a vida do doador ou cometer homicídio doloso contra ele;

• Cometer ofensa física contra o doador;

• Injuriar gravemente ou caluniar o doador;

• Recusar ao doador os alimentos de que este necessitava, podendo ministrá-los.

Pense que Dona Antônia, idosa e doente, doou um terreno ao seu neto, Lucas, que sempre prometeu cuidar dela. Tempos depois, Dona Antônia perdeu sua aposentadoria e passou a depender da ajuda de Lucas para comprar medicamentos e comida. Lucas, que tinha plenas condições financeiras, recusou-se a ministrar os alimentos necessários à avó.

A recusa injustificada em prover os alimentos necessários é uma causa legal de ingratidão. Dona Antônia pode propor uma ação para revogar a doação feita a Lucas.

Atenção! Algumas doações, como as puramente remuneratórias (que recompensam serviços prestados) ou as feitas para um determinado casamento, não podem ser revogadas por ingratidão.

Dúvida 5: A doação protege os bens de dívidas e credores?

Embora as doações feitas em vida não respondam pelas dívidas do falecido, exceto em casos de fraude ou vícios, o ato de doar pode ser questionado se você tiver credores buscando receber valores em execução.

A proteção dos bens contra credores através da doação é limitada, e o ato pode ser declarado ineficaz ou anulável se for comprovado que você agiu de má-fé para prejudicá-los.

Imagine que o Sr. Matias foi condenado judicialmente a pagar uma dívida substancial a um banco. Sabendo que o banco iniciaria a execução para penhorar seus bens, Matias rapidamente doou seu único imóvel de alto valor para sua filha, na esperança de “blindar” o patrimônio.

Como a doação ocorreu enquanto já tramitava uma demanda contra Matias e o ato o reduziu à insolvência, o banco pode alegar fraude à execução. O juiz pode declarar que, embora a doação seja válida entre Matias e a filha, ela é ineficaz em relação ao credor (o banco), permitindo que o imóvel seja penhorado para quitar a dívida.

Em conclusão, a doação é um instrumento poderoso de transferência patrimonial, desde que as regras de herança e as relações conjugais sejam rigorosamente respeitadas.

Ao planejar a doação, é crucial ir além do simples ato de transferir e garantir a inclusão de cláusulas que enderecem a vontade do doador (como a dispensa de colação e outras) e que protejam o ato contra contestações de herdeiros e credores. Sem a devida orientação especializada, o que deveria ser um ato de liberalidade e organização pode se converter em um complexo e oneroso litígio familiar.

Se você chegou até aqui buscando por um especialista para garantir que sua doação seja feita da maneira mais correta e eficaz possível, é só tocar no botão de WhatsApp ao lado para falar conosco. 

Em quais situações fazer doação para um filho é o melhor caminho?

Um tema de grande relevância e que tem suscitado frequentes dúvidas entre as famílias refere-se à doação de bens aos herdeiros, especialmente no que concerne ao futuro patrimonial e à adequada divisão e transmissão dos bens.

Essa preocupação é legítima e necessária, uma vez que envolve dois aspectos de extrema importância na vida de qualquer pessoa: tempo e patrimônio. Por essa razão, é recomendável que se adote um planejamento sucessório adequado, compatível com a realidade e as particularidades de cada núcleo familiar.

Nesse contexto, a doação destaca-se como um instrumento eficaz de planejamento sucessório, possibilitando a transferência de bens em vida pelo doador. Tal doação pode ser realizada em favor dos mesmos herdeiros que, futuramente, receberão os bens por sucessão, ou ainda em benefício de terceiros, desde que respeitadas as limitações legais impostas aos herdeiros necessários.

A doação deve ser formalizada por escrito, não sendo admitida a sua realização verbal, sob pena de nulidade. Ressalta-se, ainda, que é possível a anulação da doação, caso se verifiquem motivos legais para tanto.

Superadas essas considerações iniciais, é possível identificar situações específicas em que a doação a um filho se revela mais vantajosa e adequada, tais como:

  • Quando o doador se encontra em idade avançada ou com problemas de saúde e deseja organizar a sucessão: a doação em vida pode evitar a abertura de inventário, procedimento geralmente longo e oneroso. Assim, os bens são transferidos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de intervenção judicial.
  • Quando há intenção de reduzir custos futuros: a transferência antecipada de parte do patrimônio tende a diminuir o valor total sujeito a inventário, reduzindo, consequentemente, as despesas e a duração do processo. Ademais, imóveis com alta valorização podem gerar ITCMD mais elevado no futuro, caso a transmissão seja postergada.

De todo modo, é imprescindível buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, a fim de que o procedimento seja conduzido de forma segura, eficaz e em estrita conformidade com a legislação vigente, garantindo a proteção dos interesses familiares e a validade jurídica do ato.

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Doação de imóveis para filhos em vida: como fazer?

Doação de imóveis para filhos em vida: como fazer?

A doação de imóveis para filhos em vida é uma prática comum entre pais que desejam organizar a sucessão patrimonial de forma antecipada e evitar conflitos no futuro. No entanto, esse tipo de transferência exige atenção a alguns procedimentos legais e também a implicações civis e tributárias.

Em primeiro lugar, a doação de bens imóveis deve ser feita por meio de escritura pública lavrada em cartório ou por instrumento particular. Mas fique atento! Para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos a escritura pública é obrigatória. Após a lavratura da escritura, é necessário registrar a doação no Cartório de Registro de Imóveis para que a doação produza efeitos jurídicos perante terceiros.

Outro ponto importante diz respeito ao estado civil do doador. Se ele for casado, a anuência do cônjuge é obrigatória, independentemente do imóvel ser bem comum ou particular, salvo nos casos de regime de separação absoluta de bens ou se a doação tiver natureza remuneratória.

Essa exigência visa proteger o patrimônio do casal e preservar o equilíbrio familiar, especialmente quando os bens doados podem afetar uma futura partilha. Até mesmo doações feitas por ocasião do casamento dos filhos – as chamadas doações nupciais -, embora socialmente comuns e bem-intencionadas, precisam seguir esse mesmo cuidado legal quando envolverem imóveis.

Além disso, a doação depende da aceitação do donatário. Ou seja, o filho que está recebendo o imóvel precisa concordar com a doação, geralmente no mesmo ato da lavratura da escritura. Esse é um requisito para que a transferência seja válida.

Também é importante lembrar que a doação de imóveis está sujeita ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual que incide sobre o valor do bem transmitido. A alíquota varia de acordo com o estado, mas pode chegar a 8%. Por isso, antes de formalizar a doação, é recomendável consultar a legislação estadual e se informar sobre os valores devidos, evitando surpresas ou pendências fiscais. Em alguns casos, a operação também pode impactar a declaração de Imposto de Renda do doador ou do beneficiado.

Diante de todas essas exigências legais e fiscais, o ideal é que o processo de doação de imóveis para filhos em vida seja feito com o acompanhamento de um advogado e um tabelião de confiança. Com a orientação adequada, é possível garantir segurança jurídica à operação, evitar problemas futuros e assegurar que o patrimônio seja transferido de forma transparente e planejada.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Um pai pode vender imóvel para um filho?

Um pai pode vender imóvel para um filho?

A resposta é sim, mas não sem cuidados. A venda de um imóvel de pai para filho é legalmente possível, mas pode gerar questionamentos futuros se não for feita de forma transparente e com todos os requisitos legais. 

Imagine o caso do Sr. João, aposentado, que decide vender uma casa ao seu filho Pedro. É feito um contrato, não se sabe se foi registrado, nem se o valor foi efetivamente pago, sem que ninguém soubesse. Assim, se a transação não observar os cuidados previstos na nossa legislação, ela pode ser considerada uma doação disfarçada ou pode ser anulada.

A legislação exige que, em transações entre ascendentes e descendentes, seja comprovado que a venda ocorreu por valor de mercado e com pagamento real e efetivo. Caso contrário, pode-se entender que se trata de um adiantamento de herança, o que interfere diretamente na futura partilha de bens.

Na prática, para que a venda tenha validade e segurança jurídica, é importante observar a autorização expressa e formal dos outros descendentes e cônjuge/companheiro(a). Sem a autorização, ela pode sim ser anulada, já que é um requisito.

Se o seu objetivo é de beneficiar um filho, muitas vezes a doação declarada e planejada é a escolha mais honesta e segura. Nesse caso, podem ser incluídas cláusulas de proteção patrimonial, como inalienabilidade (o filho não pode vender), impenhorabilidade (o bem não pode ser tomado por dívidas) e incomunicabilidade (não se comunica com o cônjuge, em caso de separação).

Transações entre pais e filhos envolvem afeto, mas também têm implicações jurídicas sérias. A melhor forma de proteger o patrimônio e evitar litígios familiares é buscar orientação de um advogado especialista em direito de família e formalizar tudo com clareza. 

Portanto, se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Doação em vida para filhos pode ser contestada?

Doação em vida para filhos pode ser contestada?

Se você não quer deixar problemas para os seus filhos quando falecer, certamente já pensou em fazer uma doação.

No entanto, se pensou minimamente nas consequências, se questionou sobre a possibilidade dessa doação ser ou não contestada. Neste breve artigo te explicaremos se é possível e o que pode ser feito caso aconteça!

Embora a doação seja um instrumento do planejamento sucessório e legalmente permitida, essa prática pode, sim, ser contestada em determinadas situações, especialmente quando desrespeita os direitos dos herdeiros ou apresenta vícios formais.

A legislação brasileira protege os chamados herdeiros necessários — filhos, pais e cônjuge/companheiro — reservando a eles metade do patrimônio do doador, conhecido como legítima. 

Ou seja, é possível doar até 50% do patrimônio total livremente, mas a outra metade deve ser preservada para esses herdeiros. Se um dos filhos for beneficiado em excesso, sem compensação ou justificativa adequada, os demais poderão contestar a doação, alegando violação da legítima.

O que acontece é que essa contestação tem prazo prescricional e se ele já passou, não há nada que os herdeiros possam fazer, ela será convalidada!

Além disso, é comum que a doação feita para um dos filhos seja considerada adiantamento de herança. Isso significa que, no momento da partilha final, esse valor deverá ser trazido à colação, ou seja, somado ao montante da herança para ser abatido da parte desse filho, salvo se houver cláusula expressa dispensando-o da colação. A ausência dessa previsão pode gerar disputas entre os herdeiros, especialmente se houver desequilíbrio patrimonial.

Outro ponto de atenção são os vícios formais. Doações de bens imóveis, por exemplo, exigem escritura pública registrada em cartório. Doações informais, sem o devido registro ou sem a anuência de todos os envolvidos, podem ser anuladas judicialmente e também existe prazo prescricional que precisa ser observado!

Portanto, apesar da doação em vida ser uma excelente forma de organizar o patrimônio e evitar conflitos futuros, exige planejamento jurídico e cuidado com as formalidades legais, pois pode ser contestada de várias formas.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Doação em vida para filhos pode ser contestada?

Doação em vida para filhos pode ser contestada?

Se você não quer deixar problemas para os seus filhos quando falecer, certamente já pensou em fazer uma doação.

No entanto, se pensou minimamente nas consequências, se questionou sobre a possibilidade dessa doação ser ou não contestada. Neste breve artigo te explicaremos se é possível e o que pode ser feito caso aconteça!

Embora a doação seja um instrumento do planejamento sucessório e legalmente permitida, essa prática pode, sim, ser contestada em determinadas situações, especialmente quando desrespeita os direitos dos herdeiros ou apresenta vícios formais.

A legislação brasileira protege os chamados herdeiros necessários — filhos, pais e cônjuge/companheiro — reservando a eles metade do patrimônio do doador, conhecida como legítima. 

Ou seja, é possível doar até 50% do patrimônio total livremente, mas a outra metade deve ser preservada para esses herdeiros. Se um dos filhos for beneficiado em excesso, sem compensação ou justificativa adequada, os demais poderão contestar a doação, alegando violação da legítima.

O que acontece é que essa contestação tem prazo prescricional e se ele já passou, não há nada que os herdeiros possam fazer, ela será convalidada!

Além disso, é comum que a doação feita para um dos filhos seja considerada adiantamento de herança. Isso significa que, no momento da partilha final, esse valor deverá ser trazido à colação, ou seja, somado ao montante da herança para ser abatido da parte desse filho, salvo se houver cláusula expressa dispensando-o da colação. A ausência dessa previsão pode gerar disputas entre os herdeiros, especialmente se houver desequilíbrio patrimonial.

Outro ponto de atenção são os vícios formais. Doações de bens imóveis, por exemplo, exigem escritura pública registrada em cartório. Doações informais, sem o devido registro ou sem a anuência de todos os envolvidos, podem ser anuladas judicialmente e também existe prazo prescricional que precisa ser observado!

Portanto, apesar da doação em vida ser uma excelente forma de organizar o patrimônio e evitar conflitos futuros, exige planejamento jurídico e cuidado com as formalidades legais, pois pode ser contestada de várias formas.

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Blindagem patrimonial errada pode custar sua fortuna

Blindagem patrimonial errada pode custar sua fortuna

Muitas pessoas que acumulam um patrimônio considerável buscam formas de protegê-lo contra riscos, seja de processos judiciais, dívidas ou disputas familiares

No entanto, quando a blindagem patrimonial é feita sem um planejamento adequado e sem a assessoria de especialistas, o efeito é justamente o oposto: perda financeira, aumento de impostos e até problemas legais para movimentar bens que fazem qualquer pessoa perder o sono.

O erro mais comum que temos visto são clientes que chegam aqui no escritório depois de terem criado uma holding familiar sem necessidade real. Empresas sem real atividade operacional podem ser questionadas pela Receita Federal, caracterizando uma tentativa de fraude para reduzir impostos, sujeitando os envolvidos a multas e penalidades, por exemplo.

Outro erro grave é a transferência irregular de bens para terceiros com o objetivo de evitar bloqueios judiciais. Quando há indícios de que o patrimônio foi transferido para familiares ou empresas de fachada para ocultar bens, o Judiciário pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica ou até mesmo considerar essas operações fraudulentas, tornando nula a proteção desejada. Ou seja, ela não adiantaria de nada!

A falta de um planejamento sucessório bem estruturado também pode colocar o patrimônio em risco. 

Cláusulas mal redigidas ou escolhas erradas de regime de bens no casamento também podem comprometer a preservação do legado familiar.

A “blindagem” patrimonial deve ser feita com estratégia e assessoria jurídica especializada, pois o segredo não está apenas em blindar, mas em fazer isso de forma estratégica, evitando risco ao patrimônio.

Se você tem um patrimônio, deseja protegê-lo da elevada carga tributária brasileira e facilitar a sucessão para os herdeiros, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Partilha antecipada pode ser anulada

Partilha antecipada pode ser anulada

Recentemente foi noticiado o caso de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou nula uma partilha antecipada feita por um casal que buscava dividir os bens entre os seus filhos. 

No caso em questão, os pais fizeram uma escritura pública de partilha em vida. Ocorre que, para a filha, foram destinados dois imóveis avaliados em 39 mil reais. Já para o filho e a nora, foram destinados cerca de 711 mil reais em ações da empresa da família. 

A filha, se sentindo prejudicada, ingressou na justiça buscando a nulidade da partilha, conseguindo sentença procedente em primeiro grau. Em sede de recurso, a decisão foi reformada e, então, a autora recorreu até o STJ.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada pelos demais ministros, declarou a nulidade referente ao valor excedente à legítima. Vejamos. 

No Brasil, existe no art. 1.846 do Código Civil uma reserva legal chamada “legítima”, a qual estabelece que metade do patrimônio do sujeito deve ser destinado, obrigatoriamente, aos seus herdeiros necessários. 

Ou seja, uma pessoa pode dispor do seu patrimônio, através de doações ou até mesmo em testamento, contudo, é preciso observar que 50% dessa quantia deverá ser reservada à legítima e dividida igualmente. 

Caso esse montante seja ultrapassado, ocorre o que se chama de doação inoficiosa, expressão que ainda é utilizada, apesar de não ser mais legalmente prevista. Nessas situações, a doação do valor excedente é declarada nula e a quantia retorna para a partilha. 

No caso que vimos, a Ministra Nancy pontuou que, apesar de o intuito ser estipular como se dará a divisão da herança, a partilha em vida não possui uma forma específica, seguindo as normas da doação. 

Sob esse fundamento, a Ministra entendeu que, no caso, não foi respeitada a legítima, sendo destinado mais de 50% do patrimônio ao filho. Assim, ocorreu a chamada doação inoficiosa, sendo a doação desse valor a mais, nula. 

Portanto, tem-se que é possível fazer uma partilha antecipada. Contudo, ela precisa observar os limites da legislação. 

Dessa forma, se mostra de grande importância o acompanhamento de um profissional da área para garantir um planejamento sucessório que obedeça às normas legais e seja aplicado, evitando anulações e perda de dinheiro em processos. 

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O que é o usufruto?

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O usufruto pode ser definido como o direito real de usar e usufruir dos frutos de um bem cuja propriedade é de terceiro. 

Em outras palavras, um sujeito possui o título de nu-proprietário, contudo, existe uma cláusula de usufruto que reserva, por um tempo determinado ou até a morte do beneficiário o direito que este utilize o bem e receba os frutos dele decorrentes durante este período. 

Apesar de poder ser utilizado para bens móveis, o mais comum é que o usufruto seja para bens imóveis. Para tanto, é preciso registrar na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis. Outra possibilidade de se constituir um usufruto é por disposição testamentária. 

Normalmente, o usufruto é muito utilizado quando os pais adquirem um imóvel e doam para o filho com a cláusula de reserva. O principal objetivo é garantir que, em vida, apesar de proprietário, o filho não poderá expulsar os genitores do bem.

Além disso, sendo um usufruto vitalício, o nu-proprietário não poderá vender o imóvel enquanto o usufrutuário (quem possui o direito de uso) estiver vivo, assim como os frutos, como alugueis, são destinados ao usufrutuário. 

Vale lembrar que, se for um usufruto vitalício, ele é encerrado pelo falecimento ou renúncia do usufrutuário, ou pela destruição da coisa. 

A renúncia, por sua vez, é uma manifestação expressa de vontade que precisa ser registrada em escritura quando se tratar de imóvel cujo valor exceda 30 (trinta) salários mínimos. 

Já nos casos de usufruto temporário, ou seja, quando há um prazo, ele se encerra com o decorrer do tempo estipulado ou quando ocorre um fato ao qual está condicionado. 

Contudo, vale frisar que a morte do nu-proprietário não extingue o usufruto. Isso quer dizer que o usufrutuário continua podendo utilizar e usufruir do bem enquanto viver ou enquanto estiver no prazo estipulado. 

Assim, com o seu falecimento ou finalização do prazo, o bem será direcionado aos herdeiros do nu-proprietário conforme procedimento de inventário. 

Além disso, vale frisar que, caso todos estejam de acordo, é possível efetuar a venda de um bem gravado de usufruto. 

Tais pontos demonstram que um usufruto pode ser uma boa opção, principalmente para os pais que querem transferir patrimônio para os seus filhos e resguardar os seus direitos.

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