Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?

Como funciona um inventário em cartório? (2026)

Quando alguém pensa em fazer um testamento, uma dúvida é muito comum:
é possível decidir livremente quem ficará com todos os bens após a morte?

Essa pergunta surge, em geral, por motivos familiares, planejamento patrimonial ou até pela vontade de beneficiar alguém específico. Entender como o testamento funciona ajuda a evitar frustrações e problemas futuros para os herdeiros.

O que é o testamento e qual é a sua função

O testamento é um ato jurídico pessoal e unilateral. Por meio dele, a pessoa manifesta, de forma livre e consciente, como deseja que seus bens e direitos sejam destinados após o falecimento.

A principal função do testamento é organizar a sucessão patrimonial, trazendo previsibilidade e segurança jurídica. No entanto, essa liberdade não é absoluta e precisa respeitar limites previstos em lei.

É possível dispor de todo o patrimônio por testamento?

No ordenamento jurídico brasileiro, a resposta é: nem sempre.

Embora o testamento permita que o titular dos bens manifeste sua vontade, existe uma proteção legal voltada à família, especialmente aos chamados herdeiros necessários.

Quem são os herdeiros necessários

A legislação considera como herdeiros necessários:

  • os descendentes, como filhos e netos
  • os ascendentes, como pais e avós
  • o cônjuge

Essas pessoas têm direito garantido a uma parte do patrimônio, independentemente do conteúdo do testamento.

O que é a legítima e a parte disponível

A lei reserva obrigatoriamente 50% do patrimônio do falecido aos herdeiros necessários. Essa parcela é chamada de legítima e não pode ser excluída ou reduzida por meio de testamento.

Os outros 50% correspondem à chamada parte disponível. Essa parte pode ser destinada livremente pelo testador a quem desejar, como outros familiares, amigos, companheiros, instituições ou até pessoas jurídicas.

O que acontece se o testamento desrespeitar a legítima?

Caso o testamento ultrapasse os limites legais e tente dispor também da parte reservada aos herdeiros necessários, ele pode sofrer nulidade parcial. Isso significa que apenas a parte que exceder o permitido poderá ser invalidada, preservando-se o que estiver de acordo com a lei.

Por isso, o testamento é um instrumento que busca equilibrar a autonomia da vontade com a proteção jurídica da família.

Por que entender esses limites evita problemas futuros

Compreender as regras que envolvem o testamento ajuda a evitar conflitos entre herdeiros, disputas judiciais e frustrações quanto à vontade do falecido. Um planejamento sucessório bem orientado tende a ser mais seguro e eficaz.

Se você está em dúvida sobre como organizar a destinação do seu patrimônio ou como funciona o testamento no seu caso, o próximo passo é buscar orientação profissional adequada.

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Em quais situações fazer doação para um filho é melhor?

Em quais situações fazer doação para um filho é melhor?

Muitos pais chegam ao escritório com a mesma dúvida: vale a pena doar um bem para um filho ainda em vida ou é melhor deixar tudo para o inventário?
Essa insegurança é comum e envolve medo de conflitos familiares, preocupação com impostos e receio de perder o controle do próprio patrimônio.

No Direito das Famílias e Sucessões, a doação de pais para filhos pode ser uma estratégia válida de planejamento patrimonial e sucessório, desde que seja feita com critério e orientação adequada. A seguir, você confere as principais situações em que a doação para um filho costuma ser o melhor caminho, sempre sob uma perspectiva informativa e geral.

1. Quando a intenção é beneficiar um filho sem gerar conflitos futuros

De forma geral, a doação de ascendente para descendente é considerada adiantamento de herança, o que significa que o bem doado deve ser informado no inventário para igualar as partes entre os herdeiros.

No entanto, a legislação permite que o doador disponha livremente de até 50% do patrimônio, chamada de parte disponível, podendo destiná-la a qualquer pessoa, inclusive a apenas um dos filhos.

Em situações em que um filho prestou cuidados, apoio contínuo ou contribuiu de forma diferenciada ao longo da vida, a doação pode ser utilizada como forma de reconhecimento, desde que feita com cláusulas adequadas.
Sem esse cuidado, a tentativa de beneficiar um herdeiro pode acabar sendo o estopim de disputas familiares no futuro.

2. Quando há preocupação com o cônjuge do filho

Outro cenário bastante comum envolve o regime de bens do casamento do filho. Muitos pais não querem que um patrimônio construído ao longo de toda a vida seja partilhado em um eventual divórcio do herdeiro.

Sem previsão específica, um bem doado pode gerar discussões sobre comunicação patrimonial ou até sobre os rendimentos produzidos pelo imóvel.
Por isso, em determinados casos, a doação pode ser estruturada justamente para proteger o patrimônio familiar contra terceiros, evitando que ele se torne objeto de litígio em relações conjugais.

3. Quando se deseja que o bem retorne aos pais se o filho falecer antes

Embora seja um assunto delicado, acidentes e imprevistos fazem parte da realidade.
Se um filho que recebeu um bem por doação falece antes dos pais, esse patrimônio, como regra, será transmitido aos herdeiros dele, como cônjuge ou filhos.

Há famílias que preferem evitar esse cenário e desejam que o bem retorne ao patrimônio dos pais, especialmente quando se trata de imóveis essenciais para a subsistência ou segurança financeira na velhice.
Nessas situações, a doação pode ser uma ferramenta de organização preventiva, desde que contenha previsões específicas.

4. Quando os pais querem organizar a sucessão, mas manter o controle do bem

Um receio muito comum é pensar que, ao doar um imóvel, o pai ou a mãe perde o direito de morar nele ou de receber os aluguéis.
Nem sempre isso é verdade.

Em planejamentos sucessórios bem estruturados, é possível antecipar a transferência do patrimônio aos filhos e, ao mesmo tempo, preservar o uso e a renda do bem durante toda a vida do doador.
Essa alternativa costuma ser buscada por pessoas que dependem financeiramente desses imóveis e desejam evitar inventários longos e burocráticos no futuro.

5. Quando há ganho em eficiência tributária e agilidade

Em alguns estados, as alíquotas do imposto sobre doação podem ser menores do que aquelas aplicadas na transmissão por herança. Além disso, a doação em vida costuma ser mais rápida e menos onerosa do que um inventário judicial.

Para famílias que já têm clareza sobre a divisão patrimonial e desejam evitar custos elevados, atrasos e desgaste emocional, a doação pode representar economia tributária e mais previsibilidade.
Ainda assim, é fundamental analisar o cenário local, pois as regras variam conforme o estado.

Quando a doação para um filho faz sentido

De forma geral, a doação para um filho costuma ser o melhor caminho quando o objetivo é:

  • Evitar conflitos familiares
  • Proteger o patrimônio contra terceiros
  • Manter renda e controle em vida
  • Organizar a sucessão com menos burocracia
  • Reduzir custos e incertezas futuras

Por outro lado, uma doação feita sem planejamento e sem cláusulas adequadas pode gerar mais problemas do que o próprio inventário. Por isso, cada situação deve ser analisada com cautela.

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4 coisas que você precisa saber sobre casamento [atualizado 2023]

4 coisas que você precisa saber sobre casamento [atualizado 2023]

O casamento é uma das melhores fases da vida. Viver e estar 100% presente nesse momento tão importante é a melhor coisa que você pode fazer. 

Mas isso não significa que você não pode planejar o seu futuro.

E ao projetar o futuro como um casal, você precisa levar em consideração não somente os aspectos de convivência entre si e com familiares e amigos, mas também os aspectos financeiros e patrimoniais.

Isso porque casais não podem negligenciar essa parte tão importante da vida em comum.

Conversar sobre esses pontos não significa que algum dos dois está pensando no término do relacionamento. Pelo contrário, planejar e se resguardar significa que o casal é maduro o suficiente para conversar e fazer decisões acertadas sobre o futuro que não prejudique nenhum dos dois.

Por isso, você precisa saber de algumas informações específicas relacionadas à administração do seu patrimônio e o do casal antes, durante e depois do casamento que serão abordadas em 4 tópicos neste artigo.

 

1 – Proteção de bens anteriores ao casamento

Uma das grandes preocupações que surge de um casal que já construiu certo patrimônio durante a vida é o cuidado em protegê-lo.

Isso é normal e como dito acima não deve ser entendido como algo ruim.

É recomendado que no planejamento matrimonial o casal opte pelo regime de bens mais adequado para a sua realidade. 

E se essa realidade contemplar o desejo de proteção de bens anteriores ao casamento, o casal pode estabelecer um determinado regime de bens como principal e incluir cláusulas de outro regime que será aplicado para determinados bens ou em determinadas situações.

Caso optem, por exemplo, pelo regime da comunhão parcial como principal, que é o mais comum, isso significa que somente o que será adquirido durante a relação será partilhado em caso de divórcio.

Os casais que optam por esse regime partilham da mesma ideia de que há um esforço comum, independente de ser financeiro ou emocional, para que o casal possa construir junto o seu patrimônio. E, por isso, acreditam ser justo que caso a relação termine cada um receba metade de tudo que construíram.

Nesse regime, por exemplo, um carro comprado antes do relacionamento não será partilhado. No entanto, se o carro for financiado e ainda estiver sendo pago, o percentual pago durante o casamento será partilhado em caso de eventual divórcio.

O mesmo acontece se estivermos tratando de uma empresa que foi constituída antes do casamento. A empresa em si não será partilhada, no entanto, os lucros e dividendos percebidos durante a relação sim.

Por isso, caso o casal opte pelo regime da comunhão parcial e ao mesmo tempo tenha a intenção de resguardar esses bens que adquiriram anteriormente, podem estabelecer em relação a esses específicos bens a sua absoluta incomunicabilidade. Assim, nenhum deles ou quaisquer de seus frutos serão partilhados.

 

2 – Alteração de regime de bens durante o casamento

Se você já se casou e está lendo esse artigo para saber se deixou de se atentar a algum desses pontos, esse tópico também serve para você.

Nem sempre o regime de bens inicialmente escolhido se adequa à realidade do casal, que acaba descobrindo na convivência o que de fato é melhor para o seu patrimônio e sua vida financeira.

Isso não significa que é o fim do relacionamento. Muito pelo contrário. Em alguns casos, quando um deles é gastador compulsivo e pode comprometer o patrimônio do casal, a decisão de alterar o regime de bens é a mais acertada.

É necessário seguir algumas regras para alterar o regime. Para saber exatamente quais são, confira em outro artigo já publicado: “É possível alterar o regime de bens do casamento depois de se casar?”.

De qualquer forma, é importante saber que a alteração do regime de bens é um procedimento que só pode ser realizado de forma judicial e por isso demanda gastos. 

Por isso, o ideal é que o casal busque antes do casamento o acompanhamento jurídico para realizar o planejamento matrimonial e patrimonial, evitando gastos futuros.

 

3 – Renúncia à herança do outro cônjuge em caso de falecimento

Citamos no ponto 1 casais que concordam que deve existir o esforço comum na relação, resultando em uma partilha de bens igualitária e por isso optam pelo regime da comunhão parcial.

No entanto, existem casais que não concordam com isso, pelas mais variadas razões, e por isso optam pelo regime da separação de bens.

O que muitos não sabem é que ao optar por esse regime isso não significa que um cônjuge não terá direito a nenhum dos bens do outro.

Isso porque em caso de falecimento o cônjuge sobrevivente terá direito aos bens deixados, concorrendo com os demais herdeiros.

Para solucionar essa questão e afastar essa possibilidade de partilha, mais uma vez é preciso recorrer ao planejamento matrimonial.

No pacto antenupcial, um dos instrumentos utilizados no planejamento, é possível estipular uma cláusula que disponha que o cônjuge expressamente renuncia à condição de herdeiro. Dessa forma, como consequência, não terá direito aos bens deixados.

Apesar de não existir previsão legal, é plenamente possível estipular tal cláusula no pacto, uma vez que cada vez mais os tribunais brasileiros têm valorizado a autonomia dos casais, principalmente nos aspectos patrimoniais.

De qualquer forma, devemos deixar claro que existe a possibilidade de anulabilidade da cláusula no futuro, uma vez que esse entendimento ainda não foi solidificado nos tribunais superiores. 

 

4 – Partilha de dívidas em caso de divórcio

Saber o patrimônio que será partilhado muitos casais até podem saber. No entanto, muitos esquecem que as dívidas existem e em alguns casos poderão ser partilhadas também.

Tudo depende do regime de bens do casal e principalmente da natureza da dívida.

No regime da comunhão universal, em que tudo é partilhado em caso de divórcio, as dívidas também são. Dessa forma, o casal é responsável igualmente pelas dívidas contraídas, já que todo o patrimônio é comum.

Já na comunhão parcial, as dívidas serão partilhadas se adquiridas durante a relação. Mas não quaisquer dívidas.

Se a dívida for contraída em benefício próprio de somente um cônjuge, o patrimônio do outro não poderá ser responsabilizado. Afinal, ele sequer poderia saber dessa dívida ou dela não obteve qualquer proveito.

No regime da separação de bens, em que nada é partilhado em caso de divórcio, as dívidas também não são. Nesse regime cada um tem seu patrimônio e suas dívidas.

Caso o casal, em conjunto, adquira um financiamento, por exemplo, nesse caso a dívida será dos dois por força do negócio jurídico que realizaram, mas não do regime de bens em si.

 

Conclusão

Como você pôde entender a partir da leitura de cada um dos tópicos deste artigo, para cada momento do seu casamento (inclusive após o fim, caso aconteça) você precisa saber que é necessário ter um bom planejamento patrimonial e financeiro.

O planejamento não significa falta de confiança. Pelo contrário, significa maturidade do casal para resolver esse ponto tão importante da vida a dois.

Mais do que isso, o planejamento proporciona economia de tempo, de dinheiro e do emocional dos cônjuges (que pode custar muito mais caro).

Por isso, antes de se casar é indispensável procurar o acompanhamento de um(a) advogado(a) especialista na área de família e sucessões, que poderá lhe orientar acerca das decisões mais adequadas e menos custosas para o casal.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

O que posso deixar em testamento?

Tenho certeza que você sabe o que é um testamento.

Mas você sabe se esse é realmente o instrumento correto para você fazer o seu planejamento sucessório? 

É comum pensar sobre o futuro dos seus bens e em como e por quem eles serão administrados após o seu falecimento. Seria possível escolher alguém para administrar todo o patrimônio enquanto a sucessão não é finalizada? Ou existe uma ordem que precisa ser cumprida?

Ao longo da vida você pode ter tido uma pessoa mais próxima, que sempre esteve ao seu lado nos momentos mais difíceis e que se dispôs a cuidar de você, na maioria das vezes um determinado filho. Seria possível beneficiar com uma porcentagem maior ou um específico bem esse filho em razão do seu carinho e sua dedicação?

Existe ainda a possibilidade de você não ter tido a oportunidade ou a vontade de ser mãe, mas durante toda a vida acolheu e tratou como filho(a) alguém, sem, no entanto, regularizar essa adoção. Seria possível confirmar esse desejo em testamento? Teria validade? Esse filho teria direito à herança?

Essas são apenas algumas das dúvidas que surgem quando se pensa no planejamento sucessório, já que o objetivo de quem decide dar esse passo é tornar a transmissão de bens no futuro menos custosa e mais rápida. 

E se disséssemos que além dessas vontades, outras também são possíveis de serem trazidas em testamento?

Neste artigo abordaremos brevemente os tipos de testamento válidos que você pode fazer,  as questões que podem ser colocadas e vamos esclarecer as principais dúvidas de quem deseja utilizar o testamento como uma forma de planejamento sucessório.

 

Primeiro passo: saber quais testamentos existem e de que forma precisam ser feitos.

A legislação brasileira possui 3 principais tipos de testamentos, que exigem o cumprimento de determinadas regras para terem validade.

Temos o testamento público, o particular e o cerrado.

Vamos ao primeiro testamento: o público. Esse testamento é mais seguro, pois ele é registrado em cartório.

Caso seja necessário consultar a existência dele no futuro, basta que os herdeiros acessem uma plataforma digital que possui o cadastro de todos os testamentos registrados em cartório nos Estados do Brasil.

Por isso, esse é o meio mais adequado para registrar as suas últimas vontades se você busca segurança. Inclusive, apesar de público, não pode ser consultado por terceiros antes do óbito.

Para que tenha validade, é necessária a presença de 2 testemunhas, que estarão presentes no momento da leitura do testamento no cartório. Todo o procedimento deverá ser orientado pelo cartório, o que praticamente zera a possibilidade dele ser realizado de forma equivocada.

O testamento particular, ao contrário do público, por sua vez, não precisa ser registrado, mas precisa cumprir formalidades para ser válido, como, por exemplo, ser lido na presença de 3 testemunhas, que também devem assinar o documento.

Esse tipo de testamento não é tão seguro, pois normalmente fica na posse do próprio testamenteiro, não possuindo qualquer publicidade se assim desejar.

Mas e se todas as testemunhas falecerem e ninguém souber da existência do testamento? Pois é, essa é a maior dificuldade que pode ser encontrada no futuro pelos herdeiros.

Se você quiser ter segurança e ao mesmo tempo privacidade acerca das suas últimas vontades, é possível escolher o testamento cerrado.

Apesar de registrado em cartório, o seu conteúdo não é público e somente pode ser revelado após o falecimento e em ação própria para isso. Sequer o tabelião tem conhecimento do seu conteúdo.

No entanto, ele ficará registrado em cartório, podendo ser encontrado.

Dessa forma, sabendo qual tipo de testamento se adequa ao que você deseja, é necessário saber o que você pode ou não dispor nele.

 

Segundo passo: saber quais cláusulas podem ser colocadas.

O testamento tem a capacidade de ser um dos documentos mais importantes deixados pelo falecido.

Isso porque, se válido, deve ser estritamente cumprido, assim como porque nele é possível que a pessoa disponha acerca de questões patrimoniais, mas também questões extrapatrimoniais.

Uma dúvida muito comum é acerca da administração dos bens após a abertura do  inventário, que sabemos, pode demorar muito.

Apesar de existir um artigo na lei brasileira que traz uma ordem de quem deve administrar esses bens antes da nomeação do inventariante, esta lista trata-se apenas de uma “sugestão” da lei.

Dessa forma, é possível livremente nomear em testamento quem será o administrador e/ou inventariante, o que inclusive evita discussões e outros problemas familiares.

E eu posso dispor sobre todos os meus bens? Fazer o que quiser com os seus bens em testamento você somente pode fazer em relação à 50% deles, caso você deixe filhos, pais ou cônjuge/companheiro.

Isso porque os outros 50%, que se denomina legítima, pertencem por lei a esses herdeiros não podendo ser tocados.

No entanto, se você quiser dispor sobre quais bens farão parte da legítima e quais bens farão parte da parcela disponível ou até mesmo acerca de quais bens cada um dos herdeiros ficará, sem que isso afete a porcentagem a que tem direito, é plenamente possível fazê-lo.

Inclusive, se você quiser deixar aqueles 50% disponíveis somente para um filho, por exemplo, é plenamente possível, já que não há qualquer impedimento pela lei.

Dessa forma, como citado no começo deste artigo, você poderá beneficiar aquele filho que sempre cuidou de você sem afetar o direito dos outros, tornando plenamente válida essa disposição.

Essa é uma questão patrimonial extremamente importante, que diz respeito intimamente ao planejamento sucessório.

Ainda nesse sentido, é possível, caso o falecido seja casado ou conviva em união estável, que deixe de forma bem clara qual bem era comum e/ou qual bem era particular. Fazendo essa distinção, a partilha dos bens pode ser consideravelmente modificada.

Além disso, é possível dispor sobre questões extrapatrimoniais, isto é, questões que diretamente não envolvem patrimônio, como o reconhecimento de um filho.

Em testamento é possível que você reconheça alguém como seu filho (biológico ou socioafetivo). Nesse caso, esse filho terá direito aos bens como qualquer outro ou até mesmo poderá mudar toda a linha sucessória se você não tiver outros filhos. 

É justamente por isso que esse tipo de cláusula foge à regra. Ainda que o falecido tenha reconhecido o filho em um testamento e depois tenha feito outro, o que automaticamente revogaria o anterior naquilo que assim o desejasse, o reconhecimento do filho se tornará irrevogável. 

Outro ponto importante que é possível abordar é acerca do reconhecimento da união estável. Nesse caso, tendo o falecido reconhecido que convivia com uma pessoa, essa pessoa terá direito à partilha dos bens e outros direitos, já que a união estável e o casamento são equiparados para todos os fins legais.

 

Terceiro passo: como saber que o testamento é o instrumento correto para o seu planejamento sucessório. 

Depois de saber o que pode ser disposto em testamento, é importante confirmar algumas informações para saber se o testamento é o instrumento correto para o seu planejamento sucessório.

O planejamento tem como objetivo tornar menos custoso e mais rápido todo o procedimento de transmissão de bens, já que antecipa a resolução de questões que poderiam perdurar por anos.

É justamente em razão dessa facilidade que o testamento acaba sendo um instrumento simples, que como você pôde observar, pode ser realizado de várias formas.

Assim sendo, se você deseja realizar um planejamento sucessório mais simples, é possível conciliar o testamento com outras ferramentas como a doação de bens.

Da mesma forma, se você deseja um planejamento sucessório válido e eficaz, é de suma importância considerar o testamento público, já que o próprio tabelião tem boa-fé e é capaz de atestar a capacidade da pessoa que fez o testamento, evitando que questões possam ser levantadas no futuro acerca da sua validade.

Por ser um documento simples de ser realizado, ele é altamente indicado para ser utilizado em conjunto com outros no planejamento sucessório, trazendo maior eficácia a todo o planejamento pretendido.

 

Conclusão

O planejamento sucessório é extremamente importante e o testamento é somente uma de suas ferramentas.

Como apresentado neste artigo, existem diversas formas de realizar um testamento, algumas mais seguras que outras.

Apesar de ser um instrumento simples, é importante saber que não é o único meio de realizar o planejamento, podendo ser utilizado em conjunto com outras ferramentas como a doação, criação de holding, escritura de pacto antenupcial ou de união estável, dentre outras.

Portanto, ainda que você tenha seguido o passo a passo deste artigo, não deixe de consultar um(a) advogado(a) especialista, assim você poderá elaborar um planejamento sucessório menos custoso e mais rápido que se adeque à sua realidade.

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