Qual regime de bens não tem direito à herança?

Qual regime de bens não tem direito à herança?

No Direito brasileiro, o regime de bens adotado no casamento influencia diretamente na sucessão patrimonial quando um dos cônjuges falece. 

Existem situações em que, por força da lei ou pelas características do regime escolhido, o cônjuge sobrevivente não é considerado herdeiro, seja porque já possui direito à meação sobre o patrimônio comum, seja porque a legislação expressamente o exclui da ordem sucessória.

Um exemplo clássico é o regime da comunhão universal de bens. Nessa modalidade, todos os bens dos cônjuges, presentes e futuros, são comunicados, formando um patrimônio único. 

Isso inclui, em regra, os bens adquiridos antes do casamento e também as dívidas contraídas posteriormente. Assim, o cônjuge sobrevivente já é meeiro, ou seja, já é dono de metade de todo o patrimônio do casal e, por isso, não é chamado a herdar esses bens na sucessão. 

A legislação apenas ressalta que, nesse regime, não há herança sobre bens particulares do outro cônjuge, mas, como praticamente todo o patrimônio é comum, essa distinção tem pouca aplicação prática. É importante destacar que o direito à meação é protegido por lei: não pode ser renunciado, transferido ou penhorado enquanto perdurar o casamento. A separação desse patrimônio só se concretiza com a morte de um dos cônjuges ou com a separação de fato.

Por outro lado, há situações em que a exclusão do cônjuge da herança decorre de uma imposição legal, como ocorre no regime de separação obrigatória de bens, também chamado de separação legal. 

Nesse caso, o regime não é escolhido livremente pelos cônjuges, mas determinado pela lei em situações específicas, como quando o casamento ocorre em desacordo com as causas suspensivas do art. 1.523 do Código Civil, quando um dos noivos tem mais de 70 anos, ou quando há necessidade de suprimento judicial para a celebração do matrimônio (como no caso de menores de idade sem autorização dos pais). 

Nesses casos, os patrimônios permanecem totalmente separados, e a lei exclui expressamente o cônjuge sobrevivente da condição de herdeiro, conforme o art. 1.829 do Código Civil.

Ainda assim, o cônjuge sobrevivente pode ter direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, com base na Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância da união. 

Ou seja, embora a separação obrigatória mantenha os bens originariamente individualizados, os bens adquiridos em conjunto durante o casamento podem ser partilhados. Isso garante ao cônjuge sobrevivente o direito à metade desses bens, mesmo que ele continue excluído da herança propriamente dita. 

Além disso, ele poderá permanecer no imóvel destinado à residência da família, por meio do chamado direito real de habitação, desde que seja o único bem dessa natureza a inventariar.

Em resumo, no regime de comunhão universal, o cônjuge não herda porque já é proprietário de metade de tudo. Já na separação obrigatória, o cônjuge é legalmente excluído da sucessão, embora ainda possa ter direito à meação de bens adquiridos conjuntamente durante o casamento.

Compreender os efeitos sucessórios dos regimes de bens é essencial para evitar conflitos no momento da partilha e garantir segurança jurídica à família. Diante de dúvidas sobre herança, sucessão ou planejamento patrimonial, é sempre recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

Se você pretende se casar ou até mesmo é casado e deseja realizar a alteração do regime de bens, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Qual regime de casamento não divide os bens?

É possível ter união estável mesmo estando casado?

No ordenamento jurídico brasileiro, os casais que desejam se casar podem escolher entre diferentes regimes de bens, que são conjuntos de regras que determinam como o patrimônio será administrado durante e após o casamento. Entre os regimes existentes, o que se destaca por não promover a divisão de bens é o regime da separação total de bens.

Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. Isso significa que não há comunhão de patrimônio: cada pessoa administra seus próprios bens, podendo comprar, vender ou doar sem a necessidade de autorização do outro. 

Em caso de divórcio ou falecimento, não há partilha dos bens, salvo se houver comprovação de que foram adquiridos em comum, o que exige provas específicas.

A separação total de bens pode ser escolhida livremente por meio de pacto antenupcial, lavrado em cartório antes da celebração do casamento. Em algumas situações, ela é imposta por lei, como nos casos em que um dos cônjuges tem mais de 70 anos no momento do casamento, o que é chamado de separação obrigatória de bens.

É importante destacar que, mesmo sob esse regime, pode haver discussões judiciais se houver contribuição de um cônjuge na aquisição de bens em nome do outro. Nestes casos, a justiça pode reconhecer o direito de participação nos bens por meio de uma ação específica.

Portanto, se o objetivo do casal é manter o patrimônio totalmente separado, o regime da separação convencional de bens é o mais indicado, mas algumas cláusulas específicas podem ser trazidas para evitar eventuais pleitos judiciais futuros, como a tentativa de reconhecimento de sociedade de fato. 

Essa decisão deve ser tomada com cautela e, de preferência, com orientação jurídica, já que terá efeitos importantes na vida patrimonial do casal.

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Como funciona o divórcio com filhos menores?

Como funciona o divórcio com filhos menores

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, e quando há filhos menores envolvidos, a atenção deve ser redobrada. Nesses casos, o processo vai além da separação do casal: envolve decisões importantes sobre o bem-estar e o futuro das crianças. 

A lei brasileira trata esse tema com bastante cuidado, sempre buscando proteger os direitos dos filhos.

Um dos primeiros pontos a ser definido é a guarda da criança. A forma mais comum atualmente é a guarda compartilhada, onde pai e mãe dividem as responsabilidades sobre as decisões da vida dos filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles. 

Essa modalidade busca garantir a presença ativa de ambos os pais na criação. Em algumas situações específicas, como quando um dos genitores não tem condições de exercer esse papel, pode ser determinada a guarda unilateral, ficando a criança sob os cuidados de apenas um dos pais.

Outro aspecto essencial é a pensão alimentícia, que serve para cobrir os custos com alimentação, educação, saúde, moradia, vestuário e lazer da criança. 

O valor é calculado com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do genitor responsável pelo pagamento, sendo proporcional entre ambos os genitores. Essa obrigação geralmente se estende até o fim dos estudos na faculdade, podendo ser prorrogada em casos específicos.

A convivência com ambos os pais também é um direito da criança. Mesmo que a guarda não seja compartilhada, é importante manter uma rotina de visitas bem definida, que permita à criança manter laços afetivos com os dois. Esse cronograma pode ser acordado entre os pais ou estabelecido pelo juiz, sempre pensando no que for melhor para o filho.

É importante destacar que, quando há filhos menores, o divórcio precisa obrigatoriamente passar pela homologação judicial. Mesmo que os pais estejam de acordo com todos os termos da separação, um juiz precisa avaliar o caso para garantir que os direitos da criança estão sendo respeitados. O Ministério Público também participa do processo, atuando como fiscal da lei.

Por fim, além de todas as definições legais, é fundamental cuidar do lado emocional. O divórcio pode ser confuso e difícil para uma criança, por isso os pais devem manter uma comunicação respeitosa e, se necessário, buscar apoio psicológico para ajudar os filhos a atravessarem esse momento com mais segurança e equilíbrio.

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Divorciou e não fez a partilha dos bens? Cuidado!

Como Fica a Empresa no Divórcio?

Muitas pessoas se perguntam o que acontece se divorciar e não fizer a partilha de bens. Ao assinar o divórcio, todos os assuntos legais parecem estar resolvidos. No entanto, um ponto essencial que costuma ser deixado de lado por algumas pessoas é a partilha de bens

Se você se divorciou, mas não formalizou juridicamente a divisão do patrimônio do casal, é preciso atenção: isso pode gerar grandes problemas no futuro.

Quando o casal se separa oficialmente, o vínculo conjugal se encerra, mas sem a partilha a união patrimonial continua ativa perante terceiros. Isso significa que, mesmo após o divórcio, bens adquiridos em nome de um dos ex-cônjuges durante o relacionamento podem ser penhorados por dívidas posteriores do outro. 

Até explicar que uma parte daquilo te pertence, a dor de cabeça já foi criada. 

Além disso, sem a partilha formalizada, o ex-cônjuge continua tendo direitos sobre os bens, podendo até mesmo dificultar futuras transações, como a venda de um imóvel. 

Em casos extremos, a falta de partilha pode comprometer investimentos ou permitir a deterioração de bens móveis, como veículos, que ficaram apenas na posse de um dos ex-cônjuges.

Outro risco comum é o falecimento de um dos ex-cônjuges antes da partilha. Neste caso, os bens que ainda não foram divididos entram no inventário e podem ser disputados por herdeiros, inclusive aqueles que não têm relação com o ex-cônjuge sobrevivente. Imagine a dor de cabeça!

Se você está divorciado(a) e ainda não fez a partilha dos bens, o ideal é procurar um advogado especializado em direito de família e regularizar essa situação o quanto antes. A partilha pode ser feita de forma consensual, extrajudicialmente (em cartório), ou, se houver discordância, por meio de ação judicial.

Lembre-se: o divórcio encerra o casamento, mas não resolve automaticamente a questão dos bens. Evite problemas no futuro. Regularize sua situação da forma correta e tenha tranquilidade para seguir em frente.

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Como validar divórcio feito no exterior?

Como validar divórcio feito no exterior?

Quando um brasileiro passa a morar fora do Brasil, ele segue tendo direitos e deveres no país. Um desses deveres é o de regularizar em território brasileiro mudanças de estado civil, como o divórcio. 

O procedimento é necessário para viabilizar, por exemplo, a partilha de bens que se localizem no Brasil ou possibilitar um novo casamento de acordo com a lei brasileira. Vale frisar que ser casado com duas pessoas, aqui, configura crime, chamado de bigamia. 

Sendo assim, existe mais de uma forma de regularizar um divórcio no exterior, a depender da sua complexidade e se há litígio envolvido, além do outro país em questão. 

Se tratando de um divórcio simples e consensual, é possível ser feita averbação direta em cartório de Registro Civil, via extrajudicial. Nesse caso, não se pode discutir questões como partilha de bens, guarda de filhos ou pensões. 

Já no caso de um divórcio complexo ou litigioso, mediante sentença estrangeira de divórcio e certidão de casamento consular ou traduzida e legalizada, é preciso proceder à homologação no Superior Tribunal de Justiça. 

Ademais, é preciso que haja uma declaração do ex-cônjuge e outros documentos, todos apostilados e traduzidos, devendo o processo ser conduzido por um advogado. 

Por fim, é preciso lembrar que, no Brasil, os efeitos apenas passarão a ser produzidos após homologação pelo STJ.

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Como proteger minha empresa de um divórcio?

Como proteger minha empresa de um divórcio?

Quando se pensa em casamento, o primeiro pensamento é a união, o sentimento e o futuro que ali está posto. Contudo, é preciso lembrar que o casamento é uma decisão que tem impactos em todas as esferas da vida do sujeito. 

Assim, cada vez mais os casais vêm pensando em fazer um planejamento matrimonial, que é a adoção de uma série de medidas para garantir e resguardar o interesse dos cônjuges ao longo do casamento, em caso de divórcio e até mesmo após o falecimento de um deles. 

Ao se pensar em uma empresa, esse planejamento é ainda mais importante. Isso porque falamos de um patrimônio que foi construído, uma possível fonte de sustento e até mesmo uma sociedade entre o casal. 

A verdade é que muitas pessoas acreditam na comunhão de vida, mas também acreditam na separação entre “igreja” e “estado”. No entanto, se isso não for estabelecido de maneira expressa, não é o que acontece. 

No Brasil, a regra é que o regime aplicável será o da comunhão parcial de bens, a menos que seja estipulado regime diverso. Nesses termos, em caso de um eventual divórcio, o mais comum é que o dono da empresa precise indenizar o outro cônjuge. 

Isso para evitar que ambos continuem sendo sócios após o fim do casamento, o que normalmente não é a opção escolhida. Então, é feita uma avaliação da empresa e metade do valor é pago a uma das partes.

Acontece que, com o planejamento matrimonial, já pode ser desde o início estipulado o que não se comunica no relacionamento. Ou seja, se é um casal que acredita na comunhão de vida, mas não quer aplicar isso ao seu negócio, é possível excluir a empresa do regime. 

Dessa forma, deve ser feito um pacto antenupcial estabelecendo o regime padrão, como a comunhão parcial de bens, por exemplo, mas com cláusula específica estipulando que determinado bem, nesse caso, a empresa, não participa da comunhão.

No fim das contas, o melhor regime de bens é aquele que se aplica à vontade do casal, e esse regime pode ser misto, com cláusulas da comunhão parcial de maneira geral, mas da separação para determinados bens. 

Assim, a presença de um especialista é imprescindível para orientar na melhor escolha de cláusulas e garantir a proteção do patrimônio do casal e dos interesses de ambos. 

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Qual regime de casamento não tem direito à herança?

Posso pedir pensão para ex-cônjuge? Em quais casos é possível?

Quando se fala em regime de bens, é preciso entender que essa escolha pode ter consequências em várias esferas da vida, desde a possível necessidade da autorização do cônjuge para determinados negócios jurídicos até influenciar na partilha de bens e herança. 

Acontece que cada regime possui um impacto diferente em cada um desses âmbitos, inclusive, quando se fala de herança. 

É muito comum que a partilha do divórcio seja confundida com o direito à herança, mas são fatos diferentes, e, portanto, regidos por regras diferentes. 

No caso da herança, especificamente, não são todos os regimes de bens em que o cônjuge irá figurar como herdeiro, de forma que, é possível que haja direito apenas de meação, apenas de herança ou os dois. 

A meação é um direito que surge em relação à metade do patrimônio, devendo ser dividido na partilha, nos casos da comunhão universal, da comunhão parcial (relativo ao patrimônio surgido após o casamento) ou da separação obrigatória, se comprovado esforço comum. 

Já o direito de herança é aquele que inclui o cônjuge como um dos herdeiros, ou seja, passa–se a considerar uma parte dos bens deixados pelo falecido, havendo um quinhão para cada herdeiro. 

Mas então, como funciona em cada regime? 

No caso da comunhão parcial, que é o regime mais comum no Brasil, é como se existissem três patrimônios: o particular de cada um dos cônjuges e o comum, que surge após o casamento. 

Nesse caso, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação em relação ao patrimônio comum, e direito de herança em relação ao patrimônio particular. 

Já quando se trata de comunhão universal e separação obrigatória, o sobrevivente não terá direito à herança, apenas à meação no primeiro caso e no segundo, se comprovado o esforço comum. 

Vale ressalvar que existem exceções, como se o falecido deixar bens particulares na comunhão universal, aos quais o cônjuge terá direito de herança, ou, em ambos os regimes, se não existirem ascendentes ou descendentes. 

Por fim, no regime da separação convencional, o cônjuge possui direito apenas à herança, sem direito à meação.

Assim, é notório que pode variar muito o direito de herança, sendo possível, ainda, estipular um regime misto, em que são estipuladas as cláusulas que melhor refletem o interesse das partes.

Diante de tantas possibilidades, é importante o acompanhamento de um especialista que possa auxiliar na escolha do regime e assegure os direitos e vontades de ambos os cônjuges. 

A possibilidade é de fazer um testamento direcionando a maior parte dos bens para outras pessoas, inclusive filhos, a fim de reduzir a parte da herança que ficará para o cônjuge, aliando essa decisão com o melhor regime de bens para o caso. 

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Blindagem patrimonial errada pode custar sua fortuna

Blindagem patrimonial errada pode custar sua fortuna

Muitas pessoas que acumulam um patrimônio considerável buscam formas de protegê-lo contra riscos, seja de processos judiciais, dívidas ou disputas familiares

No entanto, quando a blindagem patrimonial é feita sem um planejamento adequado e sem a assessoria de especialistas, o efeito é justamente o oposto: perda financeira, aumento de impostos e até problemas legais para movimentar bens que fazem qualquer pessoa perder o sono.

O erro mais comum que temos visto são clientes que chegam aqui no escritório depois de terem criado uma holding familiar sem necessidade real. Empresas sem real atividade operacional podem ser questionadas pela Receita Federal, caracterizando uma tentativa de fraude para reduzir impostos, sujeitando os envolvidos a multas e penalidades, por exemplo.

Outro erro grave é a transferência irregular de bens para terceiros com o objetivo de evitar bloqueios judiciais. Quando há indícios de que o patrimônio foi transferido para familiares ou empresas de fachada para ocultar bens, o Judiciário pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica ou até mesmo considerar essas operações fraudulentas, tornando nula a proteção desejada. Ou seja, ela não adiantaria de nada!

A falta de um planejamento sucessório bem estruturado também pode colocar o patrimônio em risco. 

Cláusulas mal redigidas ou escolhas erradas de regime de bens no casamento também podem comprometer a preservação do legado familiar.

A “blindagem” patrimonial deve ser feita com estratégia e assessoria jurídica especializada, pois o segredo não está apenas em blindar, mas em fazer isso de forma estratégica, evitando risco ao patrimônio.

Se você tem um patrimônio, deseja protegê-lo da elevada carga tributária brasileira e facilitar a sucessão para os herdeiros, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

O divórcio pode fazer você perder a sua empresa?

O divórcio pode fazer você perder a sua empresa?

Se tem uma coisa que ninguém planeja quando está começando um negócio ou subindo ao altar, é a possibilidade de que um divórcio possa colocar tudo a perder. 

Mas, infelizmente, a vida não segue um roteiro previsível. 

O casamento pode acabar, e se a sua empresa estiver no meio disso, a separação pode virar um pesadelo financeiro e jurídico.

Agora, imagine: anos de esforço, noites viradas, sacrifícios financeiros, aquele suor escorrendo na testa enquanto você constroi seu império. 

E, de repente, no meio do furacão do divórcio, vem a bomba: seu (sua) ex pode ter direito a uma fatia disso tudo.

Mas calma! Nem todo divórcio significa perder a empresa. 

O que vai definir o que acontece com o seu patrimônio empresarial é o regime de bens do casamento e as medidas preventivas que você tomou (ou não).

Seu regime de casamento pode definir o destino da sua empresa

O grande protagonista dessa história é o regime de bens. 

Dependendo de como vocês formalizaram o casamento, a empresa pode ou não ser considerada um bem compartilhado.

  • Comunhão parcial de bens: um meio-termo perigoso

Esse é o regime mais comum no Brasil. 

Nele, tudo o que foi adquirido durante o casamento entra no bolo da divisão, incluindo uma empresa fundada nesse período. 

Se a empresa foi aberta depois do “sim”, seu (sua) ex pode reivindicar uma parte dela.

E pior: mesmo que a empresa já existisse antes do casamento, novos aportes feitos durante o relacionamento serão partilhados, compra de cotas, aumento de capital social…

E além do aumento pela aquisição, se a empresa cresceu e se valorizou durante o matrimônio, também pode haver disputa.

  • Comunhão universal de bens: o casamento de risco

Aqui, tudo que é seu é do outro, e tudo que é do outro é seu. 

Quase não existem exceções. Empresas, imóveis, investimentos… Se foi adquirido antes ou depois do casamento, não importa. No divórcio, tudo entra na divisão.

Se você casou nesse regime e não fez nenhuma proteção jurídica prévia, sua empresa está tão vulnerável quanto um castelo de areia à beira-mar.

  • Separação convencional de bens: a fortaleza jurídica

Esse é o regime mais seguro para empreendedores. 

Nele, cada um mantém seus bens separados, antes, durante e depois do casamento. 

Se você tem uma empresa, ela continua sendo exclusivamente sua no divórcio.

Por isso, muitos empresários optam por esse regime, e não é por frieza, mas por prudência. 

Afinal, proteger o patrimônio não significa que o amor não existiu.

O risco real: a empresa como moeda de troca

Agora vem um detalhe importante. 

Mesmo que sua empresa não precise ser dividida, ela pode entrar no jogo de negociações do divórcio. 

Isso porque, se houver bens a serem partilhados, um dos cônjuges pode pedir compensação financeira pela parte que acredita ter direito.

E aí? Se você não tem dinheiro suficiente para pagar essa compensação, pode acabar precisando vender uma parte ou até toda a empresa para quitar essa dívida. Isso é mais comum do que parece!

Medidas preventivas: como blindar sua empresa

Se você está casado ou pretende casar e tem uma empresa, há algumas estratégias para protegê-la:

  1. Acordo pré-nupcial ou pós-nupcial – Sim, eles existem e podem ser uma salvação. Você pode definir que a empresa não entrará na partilha de bens.
  2. Contrato social bem estruturado – O contrato da empresa pode conter cláusulas que limitem a entrada de terceiros na sociedade, protegendo a continuidade do negócio.
  3. Holding familiar – Criar uma holding para administrar os bens da família pode ser uma solução sofisticada para evitar que uma empresa caia em disputas conjugais.
  4. Planejamento patrimonial – Separar bens empresariais e pessoais, distribuir cotas de forma estratégica e ter um planejamento sucessório bem feito são medidas essenciais para evitar que uma separação destrua sua empresa familiar.

Conclusão: divórcio e empresa, um jogo de estratégia

Um divórcio pode ser emocionalmente devastador, mas se você não se preparar, também pode ser financeiramente catastrófico. 

Empresas são frutos de esforço, dedicação e, muitas vezes, do sacrifício de uma vida inteira. 

Perdê-las por falta de planejamento jurídico é um risco que ninguém deveria correr.

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Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?

Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?

Milhas acumuladas no cartão de crédito, em viagens ou em compras online parecem um detalhe pequeno até que chega a hora de dividi-las. 

Afinal, quem fica com elas no divórcio? Elas entram na partilha de bens? E no caso de falecimento, os herdeiros podem resgatar os pontos ou eles evaporam no sistema da companhia aérea?

Se você nunca pensou nisso, prepare-se: a divisão de milhas pode ser um verdadeiro voo turbulento!

Milhas são bens ou um benefício pessoal?

O grande impasse é que milhas não são dinheiro nem um bem tangível, mas também possuem valor econômico

Em muitos casos, o saldo acumulado pode representar uma verdadeira fortuna convertida em passagens, hospedagens e até produtos.

A confusão começa porque as regras variam conforme o programa de fidelidade. Algumas companhias permitem a transferência das milhas em caso de falecimento ou divórcio, outras encerram a conta e ponto final. 

Mas, independente da política da empresa, a grande questão é: milhas entram ou não na partilha de bens?

A resposta depende do regime de bens adotado na união ou da possibilidade de herança em caso de falecimento.

Como funciona a partilha de milhas no divórcio?

Assim como outros bens acumulados ao longo da relação, as milhas podem ser partilhadas conforme o regime de bens escolhido pelo casal. Vamos ver como isso funciona na prática:

  • Comunhão Universal de Bens

Se o casal escolheu esse regime, tudo é dos dois – incluindo as milhas acumuladas, independentemente de quando foram adquiridas. 

Ou seja, na separação, o saldo de pontos deve ser dividido meio a meio.

  • Comunhão Parcial de Bens

Aqui, a regra é simples: só entra na partilha o que foi adquirido durante o casamento

Se as milhas foram acumuladas ao longo da relação, por meio de compras no cartão da família, viagens conjuntas ou programas de fidelidade compartilhados, elas devem ser divididas entre os cônjuges.

Por outro lado, se um dos cônjuges já tinha milhas antes do casamento, esse saldo continua sendo dele.

  • Separação Legal de Bens (Súmula 377 do STF)

Na separação obrigatória de bens (como ocorre em casamentos de pessoas com mais de 70 anos), a regra geral é que cada um mantém o que é seu

Porém, a famosa Súmula 377 do STF traz um detalhe importante: se houve esforço comum para a aquisição do patrimônio, ele pode ser partilhado.

E como isso se aplica às milhas? Bom, se elas foram acumuladas ao longo da relação com participação indireta do outro cônjuge (como compras feitas em um cartão conjunto ou viagens em família), é possível que entrem na partilha.

Agora, se as milhas vieram exclusivamente do trabalho de um dos cônjuges, como viagens corporativas pagas pela empresa, existe um argumento forte para que sejam consideradas um direito pessoal, e não um bem compartilhado.

Conclusão: Planeje-se para não perder seu patrimônio invisível!

Milhas podem parecer um detalhe, mas, na prática, são um bem valioso, e ninguém quer perdê-las por falta de planejamento. 

O ideal é sempre deixar tudo bem amarrado, seja no contrato de casamento, no testamento ou até mesmo antecipando o uso dos pontos.

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