Um bem financiado pode causar muita dor de cabeça nas pessoas… e olha que eu nem estou falando dos juros e mais juros que fazem você pagar quase o dobro do valor do bem.
A dor de cabeça pode vir também de algumas informações que você deveria saber antes de adquirir um financiamento se você é casado ou planeja se casar.
Essas informações são essenciais e evitam surpresas lá no divórcio ou no inventário.
Nesse artigo nós vamos te explicar como funciona a partilha de um bem financiado no divórcio e também no inventário e quais cuidados você precisa tomar ao contratar um financiamento.
Como funciona a partilha de um bem financiado no divórcio
O bem financiado tem algumas peculiaridades que você precisa ficar atento.
A primeira delas é a de que o bem, na verdade, não lhe pertence até que você quite o financiamento, o qual se prolonga no tempo, muitas vezes por longos anos.
Por isso, quando um bem é financiado, em regra ele mesmo serve como garantia para o pagamento da dívida.
Dito isso, para saber se um bem financiado é partilhado no divórcio e como isso é feito, o primeiro passo é saber quando esse financiamento foi adquirido.
O segundo passo é saber qual o regime de bens do casal: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou separação obrigatória de bens?
Como cada regime de bens tem suas particularidades, principalmente quando tratamos de bem financiado, neste artigo vamos abordar o regime da comunhão parcial, o mais comum no Brasil.
Nesse regime, a partilha do bem entre o casal funciona, em regra, da seguinte forma:
- Se o bem foi adquirido por somente 1 dos cônjuges antes do casamento + foram pagas parcelas ao longo do casamento = partilha no divórcio somente o valor das parcelas pagas durante o relacionamento.
- Se o bem foi adquirido por ambos os cônjuges = partilham no divórcio todas as parcelas pagas do bem.
No primeiro caso, o cônjuge que não adquiriu o financiamento somente tem direito ao valor das parcelas, mas não ao bem em si. Já na segunda hipótese, o cônjuge também tem o direito aquisitivo ao bem.
A grande questão é que em muitos dos casos que atendemos aqui no escritório, nem passa pela cabeça do cônjuge que adquiriu o bem antes do casamento que parcelas pagas ao longo do casamento serão levadas ao divórcio.
Seria possível excluir essas parcelas da partilha?
A resposta é sim, isso pode ser modificado pelo casal. A questão é que isso deve ser feito lá no início do relacionamento, quando eles planejam ou pelo menos deveriam planejar questões relacionadas a finanças e patrimônio entre si, justamente para alinhar essas questões.
Aqui no escritório atuamos especialmente de forma preventiva: ouvimos nossos clientes do zero para entender os desejos e as expectativas que possuem e informamos acerca do melhor caminho que podem trilhar para atingir seus objetivos.
Essa é a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis em um divórcio.
Inclusive, sobre o tema, indicamos a leitura do artigo já publicado: “Preciso regularizar o meu relacionamento?”
Como funciona a partilha de um bem financiado no inventário
Já no inventário algumas situações diferentes podem acontecer, principalmente envolvendo um seguro específico que os contratos de financiamento de habitação atualmente são obrigados a ter.
Esse seguro se chama seguro prestamista. Ele é responsável por quitar, total ou parcialmente, um financiamento em caso de morte de quem o adquiriu.
Apesar de atualmente ser obrigatório existir esse tipo de seguro nesses contratos habitacionais, antigamente não era assim.
Por isso, um financiamento desse tipo de 20/30 anos atrás pode não ser automaticamente quitado pelo seguro.
Para ter certeza, é essencial ter um(a) advogado(a) especialista na área de inventários para te auxiliar nesse momento.
E se o seguro quitar integralmente o financiamento? Se isso acontecer, pode já agradecer, pois o imóvel estará quitado, ou seja, não tem dívida para ser abatida e o bem poderá ser partilhado no inventário entre os herdeiros.
Caso não exista o seguro ou ele seja parcial, isso significa que ainda existe uma dívida a ser paga, deixada pelo falecido, que precisa ser abatida dos valores que ele deixou.
Mas é importante deixar claro que o seguro somente quita as parcelas que venceram após o falecimento da pessoa. Se esse falecido não estava pagando corretamente o financiamento enquanto ainda era vivo, esse valor permanecerá sendo uma dívida.
E como fica a partilha do bem financiado no inventário?
Aqui, assim como no divórcio, o regime de bens e o momento em que esse financiamento foi adquirido é essencial para saber qual direito o cônjuge sobrevivente tem sobre o imóvel.
No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge tem direito à metade de todos os bens comuns ao casal e herdará juntamente com os outros herdeiros (normalmente filhos) os bens particulares.
Portanto, se o imóvel foi adquirido pelo falecido antes de se casar, mas seguiu sendo pago após o casamento, será necessário verificar o percentual do bem que é particular e o que é comum, para que seja feita a partilha correta.
É um cálculo que exige conhecimento na área, pois envolve análise de contrato de financiamento e de toda a situação do casal.
Portanto, agora que você entendeu boa parte dos cuidados que precisa tomar antes de adquirir um financiamento se você planeja se casar e ainda não planejou a vida financeira e patrimonial do casal, esse é o momento mais adequado para isso.
Assim, como dissemos, você evita surpresas e gastos desnecessários.
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