União estável ou casamento: qual escolher?

Cuidado com a separação de bens!

O casamento é a forma mais tradicional para formalizar um relacionamento entre duas pessoas. 

Por outro lado, a união estável também tem sido bastante utilizada com o mesmo objetivo, mas com uma única diferença visível: é uma forma menos burocrática, principalmente porque não requer uma cerimônia específica. 

De qualquer forma, quem opta por uma ou outra modalidade garante os mesmos direitos de partilha de bens em caso de divórcio e de falecimento, assim como direitos previdenciários.

Qual é, então, a melhor forma de regularizar um relacionamento já que as duas parecem “dar no mesmo”?

Bom, é nesse ponto que a maioria dos casais se engana.

É verdade que os direitos são os mesmos tanto para quem convive em união estável quanto para quem casa, no entanto, quem opta pela união estável pode se deparar com um caminho um pouco mais longo para garanti-los.

Isso acontece porque, ainda que você tenha formalizado o seu relacionamento por um contrato ou uma escritura de união estável, ela poderá ser questionada no futuro pelo seu companheiro ou companheira.

Resumidamente, para a união estável o que importa é o que acontece no mundo dos fatos. Logo, ainda que uma união tenha sido registrada, se alguma das partes quiser, poderá alegar e comprovar, se for o caso, que ela nunca existiu de verdade. 

Agora imagine os impasses que podem surgir ao tentar reconhecer uma união estável que sequer foi registrada?

É ainda mais trabalhoso se a outra parte não quiser colaborar. Você gastará mais tempo, dinheiro, saúde e energia para convencer um Juiz de algo que já poderia estar bem definido, resguardando você, sua família e seu patrimônio.

Concluímos então que tanto a união estável quanto o casamento lhe garantem direitos, mas na dúvida é melhor optar pela opção mais formal.

O que não pode acontecer é você deixar de formalizar e viver sem reconhecer os fatos em um papel, porque além de dor de cabeça, isso poderá te trazer prejuízos financeiros e emocionais irreparáveis.

Para entender mais sobre regime de bens e seus direitos dentro de um relacionamento, entre em contato com um especialista do escritório apertando no botão verde de contato ao lado.

Como preservar a empresa após o meu falecimento?

Como preservar a empresa depois do meu falecimento?

Já imaginou a empresa que você construiu e que se tornou a grande – e talvez a sua única –  fonte de renda acabar sendo mal gerida pelos seus sucessores e fechar as portas após o seu falecimento?

No Brasil, essa é uma realidade comum em empresas familiares, que, infelizmente, sofrem perdas quase irreparáveis decorrentes da má administração.

Dessa forma, os próprios herdeiros são os mais prejudicados por isso, perdendo aquela que era também sua fonte de renda.

Você, claro, não quer que isso aconteça com sua empresa e seus familiares após o seu falecimento.

Por isso, empresários como você, que buscam trazer maior segurança para si e para sua família podem – e devem – ser bem orientados na hora de fazer um planejamento sucessório.

O planejamento não se limita a uma simples doação, nem a um testamento, muito menos a criação de inúmeras holdings.

Pelo contrário, ele é feito de forma estratégica e personalizada, para proteger todos os pontos que mais te interessam.

Se você falecer, os seus sucessores (cônjuge, filhos, etc) poderão assumir o seu lugar na empresa? Será que eles têm expertise para isso?

E, mais do que isso, se você tem sócios, já pensou se os sucessores dele têm também a expertise necessária para tocar o negócio? Ou se até mesmo vão querer assumir esse posto?

Atualmente, aliado a outras ferramentas, é possível no planejamento sucessório incluir a contratação de um seguro de sucessão empresarial.

Esse seguro é responsável por indenizar os sucessores na proporção do seu quinhão hereditário, evitando que assumam uma responsabilidade que não podem ou que não querem e que poderia comprometer a empresa.

Por outro lado, os herdeiros também têm garantidos os seus direitos hereditários, tornando esse seguro um instrumento excelente.

Se você é empresário e quer trazer mais segurança para a sua família, entre em contato com um especialista do escritório apertando no botão verde de contato ao lado.

Um bem ficou fora do divórcio, tem como partilhar?

Um bem ficou de fora do divórcio, tem como partilhar?

O que fazer quando você descobre que um bem foi omitido no divórcio e você foi prejudicado por isso?

É mais comum do que você imagina isso acontecer. A notícia boa é que tem solução sim para a maioria dos casos, mas, para isso, você vai precisar de um advogado especialista para te auxiliar. 

O que recebemos com muita frequência aqui no escritório são casos de cônjuges que omitiram algum imóvel ou automóvel do outro para evitar a partilha de bens e o bem só foi descoberto após o divórcio ser finalizado.

Em casos como esse, é possível, comprovando-se a tentativa de fraude, entrar com um processo de sobrepartilha desses bens.

Inclusive, como o outro cônjuge demonstrou um comportamento desleal, sempre recomendamos fazer novas pesquisas antes de entrar com o processo para verificar se existem outros bens que também foram omitidos.

Além disso, é importante deixar claro que o ato de uma das partes omitir um bem é completamente diferente do próprio casal, em comum acordo, optar por não informar que existem bens a serem partilhados.

Em casos como esse, em regra, o casal arrependido não conseguirá fazer a partilha desses bens posteriormente, pois é como se naquele momento tivessem aberto mão deles.

No entanto, se durante esse acordo uma das partes, na verdade, acabou sendo enganada, caímos no mesmo ponto da fraude, que, se for comprovada, possibilitará a abertura de uma ação de sobrepartilha.

Por isso, independente do seu caso, se você descobriu que foi enganado ou enganada e quer conversar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line para falar com nosso escritório. 

Como fazer um divórcio amigável com filhos?

Como fazer um divórcio amigável com filhos?

O divórcio com filhos menores pode parecer desafiador no começo, afinal, além das pendências patrimoniais, o casal precisa chegar a um consenso sobre a criação dos filhos.

No entanto, quando se opta por resolver amigavelmente a questão, que é sempre o caminho mais indicado, tudo poderá ser resolvido de forma mais rápida e com menos custos.

Em casos como esse, aqui no escritório, sempre prezamos por ouvir primeiro o casal, que poderá ser representado ou não pelo mesmo advogado, e agendamos uma reunião para alinhar as questões relacionadas ao divórcio antes de dar entrada no procedimento. 

Normalmente, os pontos que envolvem os filhos são os mais delicados.

Sabendo disso, utilizamos com frequência uma ferramenta muito importante para trazer mais segurança nesse momento, que serve justamente para definir bem esses pontos e evitar conflitos no futuro: o plano parental.

Nesse documento, ficará bem definido questões relacionadas à criação dos filhos como, por exemplo, a escola que irão frequentar, a exposição à/na internet, as atividades extracurriculares que devem fazer, dentre outros pontos que podem ser importantes também para os pais, para além da pensão.

O importante é que o casal saiba que o divórcio com filhos não precisa ser um pesadelo.

Pelo contrário, deixar esses pontos bem definidos agora é o que vai trazer paz para você, encerrando esse ciclo da forma correta, sem deixar pendências para trás, tanto as que envolvem os filhos, quanto as patrimoniais.

Caso esteja passando por esse momento e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line.