Como funciona um divórcio com imóvel financiado?

Como funciona um divórcio com imóvel financiado?

Financiar um imóvel é uma realidade bem comum para muitas famílias atualmente.

Por isso, divórcios com esse tipo de bem também têm sido cada vez mais comuns.

O problema mesmo é que as pessoas só descobrem a forma como esse tipo de bem será partilhado ali, na hora do divórcio, o que acaba causando muito espanto e até mesmo raiva: “Como assim um bem que eu comprei antes do casamento vai ser partilhado?”

A maioria dos casais está casado sob o regime da comunhão parcial. Nesse regime, tudo que é adquirido ao longo do relacionamento é partilhado meio a meio em caso de divórcio.

A confusão acontece porque muitos pensam que porque o bem foi financiado antes do casamento ele será particular e pertencerá somente a quem comprou.

No entanto, o que acontece é que boa parte das parcelas do financiamento é paga durante o relacionamento. E, para a lei, isso significa que parte do bem foi adquirida durante o casamento.

Dessa forma, de fato, o bem poderá ser levado para partilha no divórcio.

Aqui, no entanto, é importante deixar claro que as parcelas pagas antes do casamento não entram na partilha, o que precisa ser apurado corretamente antes de entrar com o processo para evitar que valores errados sejam levados e você receba menos do que deveria.

Além disso, também é importante destacar que é possível evitar essa situação no início do relacionamento, através de um pacto antenupcial ou contrato de união estável. 

Assim, as partes podem escolher de comum acordo que esse tipo de bem financiado não entrará na comunhão. 

Se você se encontra nessa situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

O que é melhor: inventário ou doação em vida?

O que é melhor: inventário ou doação em vida?

Inventário ou doação? Essa definitivamente é a primeira e maior dúvida de quem busca fazer um planejamento sucessório.

A notícia boa é que a resposta para essa pergunta não é “depende”.

Pois é! Nós podemos te garantir que esperar para fazer um inventário será mais desgastante, tanto em termos financeiros quanto emocionais.

Imagine a seguinte situação: você, casado, possui 2 filhos e um patrimônio com 3 imóveis, 2 automóveis e algumas aplicações financeiras.

Hoje, na Bahia, se você optar por doar para cada um de seus filhos o quinhão que cada um deles teria direito em caso do seu falecimento, o percentual para recolhimento do imposto seria de 3,5 %.

Agora, se você deixar para que essa transferência de bens seja feita no inventário, o percentual pode chegar até a 8%!

Além disso, você deve contar com o fato de que a imensa maioria das pessoas não faz a abertura do inventário no prazo legal de 60 dias, o que significa que em cima desse percentual ainda incidirá uma multa.

Ou seja, ao compararmos uma única ferramenta do planejamento sucessório, que é a doação, com um procedimento que todo mundo obrigatoriamente precisa passar na vida se não fizer, podemos entender o quão custoso pode ser fazer um inventário.

Se você considera fazer uma doação para seu(s) filho(s), basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Dizem que somente conhecemos de fato o nosso cônjuge no momento do divórcio. E se fosse somente isso, até estava tudo bem, acredite!

O problema mesmo é quando você descobre no divórcio que muito do que você achava que era seu você vai precisar partilhar com ele.

Esse tipo de surpresa infelizmente é muito comum e via de regra acontece com casais que não fizeram um planejamento do seu casamento.

Num divórcio, a partilha sempre vai levar em consideração o regime de bens. Então se você não sabe qual o seu regime de bens nesse momento, a primeira coisa que você precisa fazer é descobrir qual é.

E, como dito, justamente porque a maioria dos casais não se planeja, eles acabam optando pelo regime legal, o da comunhão parcial, acreditando ser a melhor opção e nem sempre é.

Nesse regime, tudo que vocês adquirem durante o relacionamento é partilhado meio a meio, independente de quem tenha de fato pago pelo bem.

Ou seja, aquele apartamento que você financiou antes do relacionamento, mas que seguiu pagando durante todos esses anos, as parcelas serão partilhadas com ele sim.

Da mesma forma você, por outro lado, tem direito a bens que foram adquiridos somente por ele, mas desde que tenha sido durante o relacionamento.

O ponto aqui é que outros regimes de bens poderiam ser escolhidos e essas preocupações não existiriam no momento do divórcio se fosse realizado um planejamento.

De qualquer forma, acordos são possíveis de serem realizados e se vocês estiverem em consenso sobre o que pertence a cada um, tudo poderá ser resolvido.

Se você está passando por esta situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Meu irmão omitiu bens no inventário, o que posso fazer?

É possível retirar o sobrenome paterno?

Sabe aquela conversa do seu irmão de que seu pai doou um bem para ele e que esse bem não precisa ser levado para o inventário? Ou até mesmo quando um irmão sequer menciona esse bem e você descobre da existência dele só depois?

O que fazer em casos como esse? O seu irmão precisa levar esse bem para o inventário?

O primeiro ponto é entender o que realmente aconteceu. Se de fato aconteceu a doação para o seu irmão, alguns pontos precisam ser analisados para saber se ele deverá informar isso no inventário.

Sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “Posso passar a casa para apenas 1 dos meus filhos?”

Por outro lado, se o seu irmão não recebeu o bem em doação e o omitiu no inventário, a situação é diferente.

Isso porque os herdeiros têm a obrigação de levar ao inventário os bens que têm conhecimento que pertenciam ao falecido e caso não façam isso poderão ser penalizados.

Pois é! A sonegação de bens pelo herdeiro ocasiona a perda do seu direito sobre o bem sonegado, nos limites do montante que lhe cabia.

Essa penalidade é aplicada mediante o ajuizamento da ação de sonegados, sendo indispensável o acompanhamento por um advogado de confiança.

“E se o bem não existe mais?” Essa é uma pergunta muito comum. Nesse caso, o herdeiro deverá indenizar os outros no valor do bem que sonegou.

Se você está passando por esta situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.