Quem faz testamento tem que fazer inventário?

Quem faz testamento tem que fazer inventário?

Ao iniciar o processo de inventário, um dos primeiros pedidos feitos pelo Juiz é para que a parte informe se existe ou não testamento. Com isso, surge a pergunta: “quem faz testamento tem que fazer inventário?”. 

A resposta é: sim! Precisa. 

A escolha de fazer um testamento está atrelada, normalmente, a garantir que seus bens sejam cuidados de acordo com as suas preferências

Ocorre que o inventário é a forma de realizar a partilha dos bens e deve ocorrer após a abertura do testamento. Para tanto, é necessário entrar com o pedido judicialmente, ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. 

Em seguida, deve ser feito o inventário, que é justamente a apuração de bens e decisão para posterior partilha. Assim, fica claro que cada um possui sua finalidade, não sendo possível pular etapas para fazer a partilha de acordo com a vontade disposta em testamento. 

Isso porque os bens só podem ser transmitidos com a partilha, tornando os herdeiros os proprietários dos bens a serem partilhados. 

No inventário, a principal vantagem de haver um testamento é facilitar a distribuição de bens, de forma que há uma espécie de instrução prévia da vontade do falecido a respeito da partilha, evitando muitas brigas entre os herdeiros. 

Outro ponto a ser considerado é a realização do inventário judicial ou extrajudicialmente. 

De acordo com o Código de Processo Civil, havendo testamento seria necessário proceder com a ação judicial, ou seja, por meio de um processo. 

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça já superou esse entendimento e disse que é possível fazer o inventário via extrajudicial, ou seja, em cartório, contanto que os herdeiros sejam capazes e que não haja discordância em relação à partilha.

Nesse caso, o testamento precisará ser aberto judicialmente com um pedido específico para a realização do inventário em cartório, sendo posteriormente apresentada a autorização para que seja feita a partilha.  

Sendo assim, é preciso analisar caso a caso qual a melhor opção para o processo de inventário, levando em consideração os herdeiros, a complexidade do caso e a partilha orientada em testamento, de acordo com a vontade do falecido.

Busque sempre um especialista para que não aconteça nenhum erro neste procedimento, que pode custar os seus direitos aos bens deixados.  

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

É possível fazer união estável depois que a pessoa morre?

É possível fazer união estável depois que a pessoa morre?

É comum que diversos casais passem muitos anos morando juntos sem regularizar a relação, seja através do casamento, seja através da União Estável. 

Acontece que, quando um dos envolvidos falece, surgem dúvidas acerca do enquadramento da relação, se existe direito de herança, qual seria o regime de bens e muitas outras. 

Nesse caso, é preciso analisar a questão do Reconhecimento da União Estável após o falecimento da parte, ou seja, post mortem

Então sim, a resposta é que existe a possibilidade de entrar com uma ação para que os efeitos da união estável sejam reconhecidos após a morte, bem como a inclusão do companheiro sobrevivente em inventário em andamento. 

É importante destacar também que, para que seja feito o reconhecimento, são considerados diversos fatores para confirmar a existência da União Estável em vida. 

Alguns desses fatores são o tempo que o casal viveu junto, se compartilharam despesas, se possuíam bens em comum, se eram reconhecidos socialmente como um casal, se possuíam família ou intuito de constituir família, dentre outros. 

São estabelecidos no Código Civil brasileiro os seguintes critérios: “convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Um ponto importante a ressaltar é que, caso esteja sendo feito o inventário em cartório, é possível que o reconhecimento se dê de forma extrajudicial, ou seja, sem precisar entrar com um processo judicial, no próprio procedimento do inventário. 

Para tanto, é necessário que os demais herdeiros reconheçam a União Estável e estejam todos de acordo com a forma de partilha. 

Caso não seja possível o reconhecimento em cartório, é viável entrar com um processo para que o juiz reconheça em sentença a União Estável alegada. 

Além disso, destaca-se que o reconhecimento da União Estável post mortem, como é chamada, tem diversas implicações, sendo as principais os direitos sucessórios, com inclusão do cônjuge sobrevivente na partilha de bens, e previdenciários, a exemplo da possibilidade de pensão por morte que deve ser analisada caso a caso. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Sou divorciado, posso me casar novamente no civil?

Sou divorciado, posso me casar novamente no civil?

Uma dúvida muito comum das pessoas divorciadas é: “será que eu posso me casar novamente no civil?”. 

A resposta é sim, pode! Porém existem alguns detalhes importantes a serem observados. 

O grande mito que existe é de que seria necessário aguardar um tempo após um divórcio para que fosse possível se casar novamente. 

Não há qualquer previsão legal sobre um tempo específico entre o divórcio e um novo casamento. Porém, deve ser feita a partilha dos bens, com decisão homologada, sendo este um documento solicitado pelo cartório para celebrar um novo casamento. 

Isso porque, embora não seja proibido que seja realizado o novo casamento enquanto não for decidida a partilha do divórcio anterior, o Código Civil traz a obrigação de que, nesse caso, seja aplicado o regime de separação obrigatória de bens, que não costuma ser vantajoso para os dois. 

A boa notícia é que é possível alterar o regime de bens depois de casar. 

Ou seja, são muitas possibilidades de organização matrimonial após um divórcio, de forma que é imprescindível o acompanhamento de um especialista na área. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Para quem vale a pena fazer a holding familiar?

Para quem vale a pena fazer a holding familiar?

A holding familiar vem atraindo muitas pessoas em razão do seu objetivo de gerenciar e administrar o patrimônio, além das suas vantagens tributárias. Porém, a primeira etapa antes de fazer a holding é avaliar no caso em questão se realmente vale a pena essa escolha.

A criação da holding familiar está atrelada à administração de bens e à facilitação dos fins sucessórios. Contudo, demanda uma grande organização e gastos. 

Tendo isso em vista, essa opção normalmente é indicada para famílias que possuam bons recursos, ou seja, um certo patrimônio com bens a serem devidamente gerenciados, visando não só as vantagens organizacionais, mas também tributárias.

Outro aspecto interessante é a redução de conflitos familiares relacionados ao patrimônio, sendo esta uma estratégia muito eficiente para a transmissão de bens para a próxima geração.

Portanto, é uma excelente opção para famílias que possuem empresas, ou que querem estabelecer um plano de sucessão partilhando as cotas entre os herdeiros. 

Vale ressaltar, também, que para a criação da holding familiar é necessário domínio jurídico e organização financeira. Dessa forma, é extremamente importante o acompanhamento profissional especializado, tanto para orientar na tomada de decisão, como na criação da holding em si. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.