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Para quem vão os meus bens se eu não tiver filhos?

22 de julho de 2024
Para quem vão os meus bens se eu não tiver filhos?

Quando se pensa em herança, é automático imaginar a sucessão dos pais para os filhos. Porém, o que acontece se a pessoa não tiver filhos?

Para responder a essa pergunta, é fundamental entender como a lei brasileira regula a sucessão dos bens. 

O Código Civil, em seu artigo 1829, estabelece uma ordem de sucessão para garantir que os bens de uma pessoa sejam devidamente distribuídos após seu falecimento. A primeira previsão é a sucessão para os filhos. 

Nesse caso, havendo cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens, ele também irá herdar em conjunto com os descendentes. 

Em seguida, o artigo prevê que, na ausência de filhos, o cônjuge e os ascendentes (pais, avós) são os herdeiros prioritários. 

Assim, se ambos os pais do falecido estiverem vivos, a herança será dividida igualmente entre eles e o cônjuge (1/3 para cada). Se apenas um dos pais estiver vivo, ele dividirá a herança igualmente com o cônjuge. 

Aqui é válido fazer uma ressalva que o artigo não menciona que é o regime de bens, porque ele não é analisado, de forma que, existindo cônjuge, ele irá herdar. Caso não haja ascendentes, o cônjuge terá direito a toda a herança independente do regime.

Além disso, se a pessoa não tiver cônjuge nem ascendentes, a herança será destinada aos irmãos, e se um dos irmãos já tiver falecido, a parte que caberia a ele será destinada aos seus filhos (sobrinhos do falecido). 

Caso não haja irmãos ou sobrinhos, a herança passará para os tios e primos, é o que se chama de parentes colaterais. Porém, é válido ressaltar que a transmissão ocorre apenas até o 4° grau de parentesco.

Seguindo nessa linha, na ausência de qualquer herdeiro, ou de parente de grau mais distante, o patrimônio será destinado ao município, para garantir que os bens não fiquem sem destinação.

Para evitar que os bens acabem com o poder público, é aconselhável fazer um testamento. Isso permite que você determine como seus bens serão distribuídos, proporcionando mais segurança e clareza. 

Além disso, não havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), é possível dispor em testamento da totalidade dos bens, da maneira que for mais conveniente, contanto que este testamento seja válido. 

Para garantir a observância das normas legais e a validade dos atos, bem como o melhor planejamento sucessório, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista na área.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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