Skip to content

Como fica herança de quem casou na comunhão parcial de bens?

29 de julho de 2024
Como fica herança de quem casou na comunhão parcial de bens?

Um dos pontos que diferenciam na escolha do regime de  bens é o direito à herança, sendo que este é um ponto importante para qualquer casal entender e planejar.

O primeiro ponto é que, caso não seja feita uma escolha distinta pelas partes, e não haja qualquer imposição legal em sentido diverso (como no caso do divorciado que não tiver feito a partilha dos bens), o regime será o da comunhão parcial de bens. 

Nesse regime, os bens existentes antes do casamento são considerados bens particulares, enquanto as aquisições feitas após o matrimônio integram o patrimônio comum do casal. 

Sendo assim, o patrimônio comum é aquele que, em caso de falecimento de um dos cônjuges, ou em caso de um divórcio, será dividido por meio da meação, que é a divisão em 50%

Esses bens, portanto, não entram na herança, já que eles são automaticamente divididos entre o casal. A herança será composta apenas pelos bens particulares do falecido, aqueles adquiridos antes do casamento ou aqueles que não se comunicam no casamento. 

Se o falecido tiver descendentes, ou seja, os filhos, a herança será dividida entre o cônjuge sobrevivente e os filhos. Caso não tenha filhos, a herança será dividida entre o cônjuge sobrevivente e os ascendentes (os pais) do falecido. 

Outro ponto é que, a parte da meação do cônjuge falecido integrará a herança dos descendentes, no primeiro caso, já que não será parte da herança do cônjuge sobrevivente. 

Na ausência de filhos e ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito à totalidade da herança, independente do regime de bens.

Vale destacar que essa é a forma prevista em lei, sendo possível, contudo, que a parte estabeleça de maneira diversa a destinação dos seus bens após o falecimento em testamento, contanto que respeite a parte legítima, conforme art. 1.846 do Código Civil. 

Para tanto, é necessário garantir a validade do documento, observando as disposições legais. Assim, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista na área. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

Receba a Newsletter


Loading

Artigos Recomendados