Skip to content

Atualização: divórcio ou inventário em cartório envolvendo menor de idade

Atualização: divórcio ou inventário em cartório envolvendo menor de idade

A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante mudança para os casais que desejam se divorciar e têm filhos de até 18 anos, assim como para inventários com herdeiros menores de idade ou incapazes.

Tradicionalmente, o divórcio envolvendo menores de idade precisava ser pela via judicial, mesmo quando consensual. O objetivo é a proteção dos direitos dos filhos, garantindo que questões relacionadas à guarda, convivência e pensão sejam devidamente analisadas.

Inclusive, nos processos envolvendo menores de idade, é necessária a participação do Ministério Público, para que possa fiscalizar o cumprimento das leis e assegurar o bem-estar da criança.

Nos mesmos termos, a ação de inventário quando há herdeiros que sejam menores de idade ou incapazes, até o momento, precisava ser judicial. 

Ocorre que recentemente, no dia 20/08, o CNJ aprovou a possibilidade da via extrajudicial, de forma que o divórcio ou inventário pode ser feito diretamente em cartório, desde que algumas condições sejam atendidas.

No que diz respeito ao divórcio, a nova resolução permite que o divórcio seja realizado de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, mesmo quando há filhos menores envolvidos. 

A principal exigência é que haja um acordo entre as partes. No caso do divórcio, os aspectos relacionados à guarda, convivência e pensão alimentícia devem ser solucionados previamente no judiciário.

Já no caso do inventário, os herdeiros precisam concordar com a forma de partilha dos bens. 

Tanto no divórcio quanto no inventário, o acordo deve ser formalizado e assinado pelas partes, que precisam estar representadas por advogados.

Esse é um ponto importante de destaque, porque muitas pessoas entenderam que a nova resolução retirava a necessidade do advogado, mas não retirou.

Apesar da simplificação do procedimento, o cartório ainda precisa verificar se os termos acordados estão em conformidade com as leis e se atendem ao melhor interesse da criança ou do incapaz. 

Em seguida, deve ser encaminhada a escritura pública do divórcio ou do inventário ao Ministério Público, para que ele possa exercer seu papel de fiscalizar o cumprimento dos direitos e deveres envolvendo menores e incapazes. 

Caso o MP entenda pela existência de irregularidades, ou até mesmo o tabelião, então a demanda deverá ser encaminhada para via judicial. 

Para evitar qualquer problema, é fundamental que o acordo seja elaborado com cuidado, respeitando as previsões legais e garantias da criança e do adolescente, ou do incapaz. 

Vale ressaltar que as partes precisam estar acompanhadas de advogados, preferencialmente especializados, visando garantir a proteção dos direitos da criança e evitando problemas futuros. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

Receba a Newsletter


Loading

Artigos Recomendados