Inventário atrasado: risco de perder milhões?

Inventario atrasado risco de perder milhoes?

É comum que famílias adiem a abertura do inventário, principalmente pelos custos despendidos para realizar o procedimento.

O que muitos não se atentam, no entanto, é que deixar de fazer o inventário ou demorar para finalizar é justamente o maior dos problemas.  

O primeiro grande risco do inventário atrasado está na incidência de multas e juros sobre o ITCMD. O prazo para iniciar o inventário, nos termos da lei brasileira, é de 60 dias a contar da data do falecimento. É um prazo curto, de fato, mas existem maneiras de cumpri-lo se você estiver assessorado por um escritório especialista.

E a regra vale para todos, então, quanto maior o atraso, maior será a penalidade tributária.

Outro problema comum é a desvalorização, deterioração ou até mesmo inclusão de bens do espólio em disputas judiciais. A demora faz com que, por exemplo, os imóveis percam valor de mercado devido à falta de manutenção, veículos sejam depreciados e ações societárias podem se desvalorizar se a empresa entrar em crise ou sofrer algum tipo de intervenção de outros sócios.

As consequências não são apenas para um futuro que parece distante, mas a morosidade no inventário também pode dificultar o acesso a contas bancárias, investimentos e dividendos de empresas que poderiam ser inclusive utilizados para arcar com os próprios custos do procedimento.  

Imagine que você quer adquirir um imóvel. Se ele está em nome de alguém que faleceu e os herdeiros não possuem qualquer pretensão de abrir o inventário para regularizar a situação, você certamente não irá adquiri-lo ou então fará a proposta de reduzir o valor em razão do risco dessa compra. 

Com as recentes discussões sobre a reforma tributária, que vai aumentar a alíquota do ITCMD e criar novas regras de taxação para a transmissão de bens, deixar um inventário parado pode significar pagar mais impostos no futuro. 

Deixar para depois pode custar caro, e a inércia pode transformar uma grande herança em uma longa disputa sem solução.

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Casamento sem pacto: você pode perder metade do seu patrimônio

Casamento sem pacto: você pode perder metade do seu patrimônio

No Brasil, quando você se casa e não faz um pacto antenupcial, o regime aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que for adquirido durante o casamento será dividido igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente para a compra dos bens.

E o desconhecimento desse regime certamente gera surpresas desagradáveis para quem possui um patrimônio consolidado ou pretende seguir construindo riqueza ao longo da relação. 

Isso porque, sem um pacto antenupcial definindo outro regime, como o de separação total de bens ou dispondo cláusulas específicas, o patrimônio adquirido conjuntamente se torna objeto de partilha.

Isso significa, por exemplo, que se você adquire durante esse período um automóvel, com valores que recebe do seu salário, exclusivamente, você terá que partilhar esse carro no divórcio, indenizando o outro cônjuge no valor de mercado de 50%.

E a situação pode piorar ainda mais com a reforma do código civil. Com a mudança da legislação, se um dos cônjuges investe em uma empresa própria durante o casamento, a valorização das quotas dessa empresa, mesmo adquiridas antes do casamento, podem ser objeto de divisão em uma eventual separação.

Uma forma de evitar esse tipo de risco é justamente a elaboração de um pacto antenupcial antes do casamento. Esse documento, que é lavrado em cartório e registrado, permite que o casal escolha o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade e aos seus interesses patrimoniais.

Por exemplo, o regime de separação total de bens é uma alternativa comum para quem deseja preservar a individualidade patrimonial. 

Aqui, é importante que você saiba que o planejamento patrimonial antes do casamento não significa desconfiança ou falta de compromisso, mas sim um cuidado necessário para evitar litígios futuros. 

Muitos casais que não discutem essas questões acabam enfrentando disputas judiciais longas e custosas. Um advogado especializado pode ajudar a elaborar um pacto antenupcial adequado às necessidades do casal e evitar essas despesas lá na frente.

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Partilha antecipada pode ser anulada

Partilha antecipada pode ser anulada

Recentemente foi noticiado o caso de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou nula uma partilha antecipada feita por um casal que buscava dividir os bens entre os seus filhos. 

No caso em questão, os pais fizeram uma escritura pública de partilha em vida. Ocorre que, para a filha, foram destinados dois imóveis avaliados em 39 mil reais. Já para o filho e a nora, foram destinados cerca de 711 mil reais em ações da empresa da família. 

A filha, se sentindo prejudicada, ingressou na justiça buscando a nulidade da partilha, conseguindo sentença procedente em primeiro grau. Em sede de recurso, a decisão foi reformada e, então, a autora recorreu até o STJ.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada pelos demais ministros, declarou a nulidade referente ao valor excedente à legítima. Vejamos. 

No Brasil, existe no art. 1.846 do Código Civil uma reserva legal chamada “legítima”, a qual estabelece que metade do patrimônio do sujeito deve ser destinado, obrigatoriamente, aos seus herdeiros necessários. 

Ou seja, uma pessoa pode dispor do seu patrimônio, através de doações ou até mesmo em testamento, contudo, é preciso observar que 50% dessa quantia deverá ser reservada à legítima e dividida igualmente. 

Caso esse montante seja ultrapassado, ocorre o que se chama de doação inoficiosa, expressão que ainda é utilizada, apesar de não ser mais legalmente prevista. Nessas situações, a doação do valor excedente é declarada nula e a quantia retorna para a partilha. 

No caso que vimos, a Ministra Nancy pontuou que, apesar de o intuito ser estipular como se dará a divisão da herança, a partilha em vida não possui uma forma específica, seguindo as normas da doação. 

Sob esse fundamento, a Ministra entendeu que, no caso, não foi respeitada a legítima, sendo destinado mais de 50% do patrimônio ao filho. Assim, ocorreu a chamada doação inoficiosa, sendo a doação desse valor a mais, nula. 

Portanto, tem-se que é possível fazer uma partilha antecipada. Contudo, ela precisa observar os limites da legislação. 

Dessa forma, se mostra de grande importância o acompanhamento de um profissional da área para garantir um planejamento sucessório que obedeça às normas legais e seja aplicado, evitando anulações e perda de dinheiro em processos. 

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Tem como se divorciar sem a outra parte?

Tem como se divorciar sem a outra parte?

O divórcio liminar – aquele concedido sem ouvir a outra parte – é plenamente possível. Da mesma maneira, o divórcio feito direto em cartório é uma realidade no Brasil desde 2007

Os casais que estão de acordo sobre o divórcio, sobre a partilha de bens e não tenham filhos menores ou incapazes*, podem fazer a dissolução do casamento de forma mais rápida e menos burocrática, com assistência obrigatória de advogado. 

Se você não sabia disso, indicamos a leitura de um artigo aqui do site: Como funciona um divórcio em cartório? [atualizado 2025]!

No que diz respeito ao divórcio liminar ou unilateral, a lei brasileira, especificamente o Código Civil, está prestes a sofrer uma possível mudança muito significativa.

Já tivemos clientes e já vimos muitos ex-cônjuges impedidos de seguir sua vida porque o outro cônjuge simplesmente se recusava a “dar” o divórcio. No entanto, o divórcio é um direito que chamamos de potestativo, que é da própria pessoa e não “do casal”.

A mudança no código civil vem no sentido de não apenas confirmar que o divórcio unilateral é possível, mas também inovar e possibilitar que ele seja feito inclusive em cartório, bastando ao cônjuge manifestar sua vontade perante o tabelião, sem precisar da concordância do outro. Já imaginou o quão libertador isso será?

Se aprovado, esse novo formato de divórcio trará uma grande simplificação para aqueles que desejam se separar, evitando que um dos cônjuges possa dificultar o processo por resistência ou desinteresse.

Mas não se desespere aguardando pela mudança da lei! 

Por enquanto, se você quer se divorciar, seguir sua vida, mas o seu ex-cônjuge não está colaborando ou até mesmo porque você já seguiu sua vida e está em um novo relacionamento, é possível conseguir uma decisão liminar – de urgência – para conseguir o divórcio. 

Mesmo que vocês ainda tenham que partilhar bens e decidir sobre outros pontos, o Juiz já pode decretar o divórcio como o primeiro ato do processo e você poderá finalmente alterar o seu estado civil no cartório.

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*Desde 2024 já é possível fazer em cartório com incapazes, desde que a questão da guarda e alimentos dos filhos esteja decidida no judiciário previamente.

Quando os netos herdam por representação?

Quando os netos herdam por representação

Um dos tópicos mais confusos em um processo de inventário pode ser a representação. Nesse artigo, falaremos sobre os casos em que os netos participam de um processo de inventário representando os pais falecidos. 

Inicialmente, é preciso diferenciar que existem duas formas de suceder: por direito próprio e por representação. A sucessão por direito próprio é a mais comum, em que há observância do grau de parentesco mais próximo ou da relação conjugal. 

Já a sucessão por representação é quando alguém é chamado a suceder no lugar de outro parente, ou seja, receberá a herança no lugar de outro, que não poderá fazê-lo. 

Quando falamos que não poderá fazê-lo, isso inclui algumas hipóteses: a indignidade, a deserdação ou mesmo a renúncia à herança. Contudo, a hipótese mais comum é a morte anterior ao autor da herança.

Vejamos o exemplo: João é pai de Luiz. Luiz é pai de Paulo. Caso Luiz venha a falecer antes de João, Paulo terá direito de herança por representação no inventário de João, recebendo a parte da herança que caberia a Luiz. 

Já caso Paulo tivesse uma irmã, Alice, ambos dividiriam a parte que caberia a Luiz em partes iguais, sendo herdeiros por representação. 

O mais importante é frisar que, nesses casos, a sucessão segue a ordem de descendência, ou seja, a esposa de Luiz não teria direito de herdar por representação, apenas seus filhos. 

Outro aspecto é que, para herdar por representação, estamos falando de herdeiro pré-morto. Ou seja, Luiz faleceu antes de João, e por isso seus filhos, netos de João, poderiam participar do inventário do avô lhe representando. 

Mas e se Luiz viesse a falecer durante o  processo de inventário, após o falecimento de João? Nesse caso, o procedimento é diferente, porque seus filhos não mais poderiam representá-los, e Luiz seria herdeiro pós-morto. 

Quando falamos de herdeiro pós-morto, estamos falando de outra sucessão que foi aberta, ou seja, outro processo de inventário que será necessário. 

Assim, o que acontece é que, aberto o inventário de Luiz, seu espólio irá se habilitar no inventário de seu pai, João. Então, havendo a partilha do inventário de João, a parte destinada ao espólio de Luiz integrará seu patrimônio e será partilhada no seu inventário. 

Vale frisar que existem exceções, como, no caso de o herdeiro pós-morto, Luiz, ter apenas a herança do seu pai como patrimônio, dispensando a abertura de um inventário próprio. 

Diante desses aspectos, é notório que cada detalhe impacta no caso, sendo necessário observar qual a forma mais rápida e econômica de proceder. Para isso, é indicado o acompanhamento de um especialista. 

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Como evitar conflitos através de um pacto antenupcial

Como evitar conflitos através de um pacto antenupcial

Imagine-se segurando um bilhete premiado, vendo sua conta bancária ser impulsionada por milhões e acreditando que uma vida tranquila está prestes a começar. 

Acontece que, a realidade nem sempre segue o roteiro de um conto de fadas. 

Foi exatamente o que aconteceu com uma mulher em Pernambuco, cujo prêmio de R$ 103 milhões na Mega-Sena rapidamente se transformou em um transtorno judicial quando seu casamento chegou ao fim.

O ex-marido, agora requerendo metade da quantia, tem argumentos juridicamente sólidos para pleitear essa partilha. E o motivo? A ausência de um pacto antenupcial. 

Esse detalhe, muitas vezes negligenciado, poderia ter evitado toda essa disputa. 

Vamos entender como esse instrumento jurídico pode prevenir situações semelhantes.

DA FORTUNA AO LITÍGIO: COMO TUDO ACONTECEU

Em 2020, a mulher acertou os números da sorte. 

Na época, ela e o então noivo estavam planejando o casamento. 

O matrimônio foi oficializado pouco tempo após o sorteio, mas a relação se desfez em menos de um ano. 

O verdadeiro problema surgiu quando o ex-companheiro alegou que já existia uma união estável antes do casamento, o que lhe daria direito à metade do prêmio.

A argumentação pode parecer uma estratégia ardilosa, mas tem fundamento. 

De acordo com a legislação brasileira, a união estável, quando não formalmente definida de outra forma, segue o regime de comunhão parcial de bens. 

Ou seja, bens adquiridos ao longo da relação devem ser divididos igualmente. 

Diante desse cenário, a Justiça determinou o bloqueio de 50% dos ativos da ganhadora até que a questão seja definitivamente julgada.

O QUE DIZ A LEI SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS?

A união estável dispensa formalidades para ser reconhecida. 

Basta que o casal conviva de maneira pública, contínua e com intenção de constituir família. 

Na ausência de um documento estipulando um regime diferente, prevalece a comunhão parcial de bens. 

Isso significa que todos os ativos adquiridos durante a relação serão divididos no momento da dissolução.

No caso do prêmio da Mega-Sena, a decisão dependerá da comprovação da existência da união estável antes do casamento. 

Se for reconhecida, o ex-marido terá direito a metade do montante, reforçando a importância de documentar acordos patrimoniais previamente.

O PAPEL DO PACTO ANTENUPCIAL NA PROTEÇÃO DOS BENS

O pacto antenupcial é uma ferramenta essencial para definir as regras patrimoniais do casal. 

Trata-se de um contrato firmado antes do casamento, onde é possível estabelecer qual será o regime de bens aplicável à relação após a cerimônia. 

No caso da ganhadora da loteria, se houvesse um pacto onde os dois declaravam que o período anterior ao relacionamento foi um namoro, não uma união estável, a questão estaria resolvida de antemão, evitando a partilha compulsória do prêmio.

Esse instrumento não é um privilégio de milionários. 

Qualquer casal pode (e deve) considerar essa opção, especialmente quando há patrimônio pré-existente, heranças, negócios ou outras questões financeiras relevantes. 

O procedimento é simples: requer um contrato elaborado por um advogado e registrado em cartório, preferencialmente através de escritura pública, garantindo segurança para ambas as partes.

Se deseja entender melhor quando o pacto antenupcial é necessário, leia este artigo: Quando é necessário um pacto antenupcial?.

E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver essas questões com a orientação certa faz toda a diferença.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre a importância de um testamento.

Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar grandes prejuízos.

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