Sim, é possível requisitar pensão alimentícia para o ex-cônjuge. No entanto, essa hipótese é considerada excepcional.
A jurisprudência atual entende que, após o fim do casamento ou da união estável, cada parte deve, em regra, prover o próprio sustento. A pensão entre ex-cônjuges não é automática nem permanente por padrão.
Ela só será fixada quando houver real necessidade, com base no princípio da mútua solidariedade familiar.
1. Quando a pensão pode ser concedida?
A concessão da pensão depende da análise do chamado binômio necessidade e possibilidade.
Necessidade de quem pede: o ex-cônjuge que solicita a pensão precisa comprovar que não possui bens suficientes para se manter, não consegue prover o próprio sustento por meio do trabalho, está em situação de vulnerabilidade financeira após o término da relação.
Possibilidade de quem paga: o ex-cônjuge que pagará a pensão precisa ter condições financeiras de prestar o auxílio sem comprometer o próprio sustento.
2. A pensão é para sempre?
Na maioria dos casos, não. A regra atual é a fixação de alimentos transitórios, ou seja, por tempo determinado.
O objetivo é permitir que o ex-cônjuge se reorganize financeiramente, faça cursos de capacitação, retorne ao mercado de trabalho e alcance autonomia financeira.
O prazo é definido pelo juiz, conforme as circunstâncias do caso concreto. Após esse período de adaptação, a obrigação pode ser encerrada.
3. Quando a pensão pode ser vitalícia?
Em situações excepcionais, a pensão pode ser fixada sem prazo determinado. Isso costuma ocorrer quando há grande dificuldade de reinserção no mercado de trabalho, como nos casos de: idade avançada, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho, longo período fora do mercado em razão da dedicação exclusiva à família.
Nessas hipóteses, pode ser inviável exigir que o ex-cônjuge atinja independência financeira.
4. Exemplo prático
Imagine um casamento de 25 anos, em que a esposa deixou de trabalhar para cuidar dos filhos e da casa. Após o divórcio, aos 58 anos, ela não possui renda própria e enfrenta dificuldades para se recolocar no mercado de trabalho.
Se o ex-marido possui renda estável e condições financeiras, o juiz pode fixar pensão alimentícia, possivelmente por prazo indeterminado, considerando a dificuldade concreta de reinserção profissional.
Já em um casamento de curta duração, entre pessoas jovens e economicamente ativas, a tendência é que a pensão, se fixada, tenha caráter temporário.
Conclusão
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é automática nem permanente. Ela depende da comprovação da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga.
Em regra, é fixada por prazo determinado, para permitir a reorganização financeira. Apenas em situações excepcionais pode ser vitalícia, conforme idade, capacidade de trabalho e condição econômica das partes.
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