- Introdução
Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, é necessário apurar e organizar o patrimônio deixado para que seja realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, procedimento conhecido como inventário.
Esse processo pode ser feito de forma mais simples, rápida e menos burocrática por meio do inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, o que tende a reduzir o desgaste emocional da família.
- Requisitos para realização de um inventário extrajudicial
Para que o inventário extrajudicial seja possível, alguns requisitos devem ser atendidos:
- Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha dos bens;
- Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes (isso foi relativizado recentemente, então é possível desde que os seus direitos estejam atendidos);
- A assistência de um advogado é obrigatória;
- O falecido não pode ter deixado testamento válido (se tiver deixado, é possível ser extrajudicial também, mas o testamento precisa ser aberto antes);
- É necessária a identificação de todos os bens, direitos e eventuais dívidas, definir claramente a parte que caberá a cada herdeiro;
- Quitação prévia do ITCMD, imposto que incide sobre a transmissão dos bens.
- Documentação necessária
Para a realização do procedimento, o cartório exigirá alguns documentos essenciais.
- Documentos do falecido
- Certidão de óbito;
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- Certidão negativa de testamento;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Comprovante do último domicílio (se houver).
- Documentos dos herdeiros ou do cônjuge/companheiro
- Documento de identificação;
- Certidão de nascimento/casamento (atualizadas);
- Comprovante de endereço;
- Caso haja relação de união estável, documentação que comprove.
- Documentos relacionados aos bens deixados
- Matrícula atualizada dos imóveis;
- Documentação pertinente aos veículos;
- Extratos bancários;
- Comprovantes de investimentos;
- Contratos sociais e suas alterações (se houver)
- Documentos relativos ao âmbito fiscal
- Guia e comprovante do pagamento do ITCMD;
- Eventual declaração de inexistência de outros bens.
A relação de documentos pode variar conforme o estado e as exigências do cartório, sendo recomendável confirmar previamente essas informações.
Após a conferência da documentação e o pagamento dos tributos, o tabelião lavrará a escritura pública, encerrando o procedimento. Em regra, trata-se de uma alternativa menos burocrática, com conclusão mais rápida e maior eficiência na organização e transferência do patrimônio.
Cada situação envolve detalhes específicos. Por isso, antes de iniciar qualquer pedido, é importante se consultar com um advogado especialista.
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