Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?

Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?

Milhas acumuladas no cartão de crédito, em viagens ou em compras online parecem um detalhe pequeno até que chega a hora de dividi-las. 

Afinal, quem fica com elas no divórcio? Elas entram na partilha de bens? E no caso de falecimento, os herdeiros podem resgatar os pontos ou eles evaporam no sistema da companhia aérea?

Se você nunca pensou nisso, prepare-se: a divisão de milhas pode ser um verdadeiro voo turbulento!

Milhas são bens ou um benefício pessoal?

O grande impasse é que milhas não são dinheiro nem um bem tangível, mas também possuem valor econômico

Em muitos casos, o saldo acumulado pode representar uma verdadeira fortuna convertida em passagens, hospedagens e até produtos.

A confusão começa porque as regras variam conforme o programa de fidelidade. Algumas companhias permitem a transferência das milhas em caso de falecimento ou divórcio, outras encerram a conta e ponto final. 

Mas, independente da política da empresa, a grande questão é: milhas entram ou não na partilha de bens?

A resposta depende do regime de bens adotado na união ou da possibilidade de herança em caso de falecimento.

Como funciona a partilha de milhas no divórcio?

Assim como outros bens acumulados ao longo da relação, as milhas podem ser partilhadas conforme o regime de bens escolhido pelo casal. Vamos ver como isso funciona na prática:

  • Comunhão Universal de Bens

Se o casal escolheu esse regime, tudo é dos dois – incluindo as milhas acumuladas, independentemente de quando foram adquiridas. 

Ou seja, na separação, o saldo de pontos deve ser dividido meio a meio.

  • Comunhão Parcial de Bens

Aqui, a regra é simples: só entra na partilha o que foi adquirido durante o casamento

Se as milhas foram acumuladas ao longo da relação, por meio de compras no cartão da família, viagens conjuntas ou programas de fidelidade compartilhados, elas devem ser divididas entre os cônjuges.

Por outro lado, se um dos cônjuges já tinha milhas antes do casamento, esse saldo continua sendo dele.

  • Separação Legal de Bens (Súmula 377 do STF)

Na separação obrigatória de bens (como ocorre em casamentos de pessoas com mais de 70 anos), a regra geral é que cada um mantém o que é seu

Porém, a famosa Súmula 377 do STF traz um detalhe importante: se houve esforço comum para a aquisição do patrimônio, ele pode ser partilhado.

E como isso se aplica às milhas? Bom, se elas foram acumuladas ao longo da relação com participação indireta do outro cônjuge (como compras feitas em um cartão conjunto ou viagens em família), é possível que entrem na partilha.

Agora, se as milhas vieram exclusivamente do trabalho de um dos cônjuges, como viagens corporativas pagas pela empresa, existe um argumento forte para que sejam consideradas um direito pessoal, e não um bem compartilhado.

Conclusão: Planeje-se para não perder seu patrimônio invisível!

Milhas podem parecer um detalhe, mas, na prática, são um bem valioso, e ninguém quer perdê-las por falta de planejamento. 

O ideal é sempre deixar tudo bem amarrado, seja no contrato de casamento, no testamento ou até mesmo antecipando o uso dos pontos.

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União estável sem contrato: risco de perder bens?

União estável sem contrato: risco de perder bens?

Hoje é muito comum que as pessoas passem a conviver em um relacionamento duradouro, público, com intuito de constituir família, partilhando despesas e investimentos e não busquem a formalização da relação. 

Ocorre que tal medida pode acarretar diversos riscos, especialmente quando se fala em aspectos patrimoniais em uma hipótese de separação ou no falecimento de uma das partes. 

No Brasil, as relações com as características de “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” configuram a chamada União Estável, prevista no art. 1.723. do Código Civil.

Nessas situações, se preenchidos os requisitos do artigo, será reconhecida a União Estável, ou seja, é uma situação de fato, não sendo necessário seguir algum procedimento específico para sua formalização. 

Sendo assim, com o reconhecimento pela situação de fato e sem nenhum contrato estipulando cláusulas específicas, o relacionamento integra a regra geral no que diz respeito ao regime de bens: a comunhão parcial de bens. 

Isso significa que tudo o que for adquirido durante a convivência deverá ser partilhado igualmente em caso de separação, ressalvados bens de uso pessoal, doações, herança e proventos do trabalho. 

Já no caso de falecimento, o companheiro sobrevivente pode ter direito à herança, caso o falecido venha a deixar bens particulares. 

Por outro lado, a união estável pode ser formalizada, por meio de uma escritura pública, na qual as partes determinam o regime de bens a ser adotado, assim como possuem a flexibilidade de escolherem cláusulas específicas. 

Isso quer dizer que um casal pode escolher determinado regime e já sinalizar o patrimônio particular de cada um, qual patrimônio será do casal e o que não deverá ser partilhado, assim como eventuais pensões.

O grande problema da falta da formalização é que, sendo uma situação de fato, há, muitas vezes, dificuldade de definir a partir de quando passou de um simples namoro a uma união estável. Essa é a causa das maiores brigas judiciais, que se arrastam por anos. 

Além disso, aplicando-se a regra geral, as partes possuem pouca liberdade para determinar os termos de eventual partilha, de forma que, ainda que não fosse a vontade inicialmente, pode recair em uma divisão igualitária de todo patrimônio construído ao longo da relação. 

Assim, é altamente recomendável formalizar a união estável por meio de uma escritura de união estável, ou seja, um contrato registrado em cartório, definindo os termos que melhor atendem às necessidades do casal. 

Para tanto, é preciso o acompanhamento de um especialista na área, que garanta a escolha das cláusulas equilibrando o melhor interesse das partes, evitando disputas futuras. 

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Casamento sem pacto: você pode perder metade do seu patrimônio

Casamento sem pacto: você pode perder metade do seu patrimônio

No Brasil, quando você se casa e não faz um pacto antenupcial, o regime aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que for adquirido durante o casamento será dividido igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente para a compra dos bens.

E o desconhecimento desse regime certamente gera surpresas desagradáveis para quem possui um patrimônio consolidado ou pretende seguir construindo riqueza ao longo da relação. 

Isso porque, sem um pacto antenupcial definindo outro regime, como o de separação total de bens ou dispondo cláusulas específicas, o patrimônio adquirido conjuntamente se torna objeto de partilha.

Isso significa, por exemplo, que se você adquire durante esse período um automóvel, com valores que recebe do seu salário, exclusivamente, você terá que partilhar esse carro no divórcio, indenizando o outro cônjuge no valor de mercado de 50%.

E a situação pode piorar ainda mais com a reforma do código civil. Com a mudança da legislação, se um dos cônjuges investe em uma empresa própria durante o casamento, a valorização das quotas dessa empresa, mesmo adquiridas antes do casamento, podem ser objeto de divisão em uma eventual separação.

Uma forma de evitar esse tipo de risco é justamente a elaboração de um pacto antenupcial antes do casamento. Esse documento, que é lavrado em cartório e registrado, permite que o casal escolha o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade e aos seus interesses patrimoniais.

Por exemplo, o regime de separação total de bens é uma alternativa comum para quem deseja preservar a individualidade patrimonial. 

Aqui, é importante que você saiba que o planejamento patrimonial antes do casamento não significa desconfiança ou falta de compromisso, mas sim um cuidado necessário para evitar litígios futuros. 

Muitos casais que não discutem essas questões acabam enfrentando disputas judiciais longas e custosas. Um advogado especializado pode ajudar a elaborar um pacto antenupcial adequado às necessidades do casal e evitar essas despesas lá na frente.

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Tem como se divorciar sem a outra parte?

Tem como se divorciar sem a outra parte?

O divórcio liminar – aquele concedido sem ouvir a outra parte – é plenamente possível. Da mesma maneira, o divórcio feito direto em cartório é uma realidade no Brasil desde 2007

Os casais que estão de acordo sobre o divórcio, sobre a partilha de bens e não tenham filhos menores ou incapazes*, podem fazer a dissolução do casamento de forma mais rápida e menos burocrática, com assistência obrigatória de advogado. 

Se você não sabia disso, indicamos a leitura de um artigo aqui do site: Como funciona um divórcio em cartório? [atualizado 2025]!

No que diz respeito ao divórcio liminar ou unilateral, a lei brasileira, especificamente o Código Civil, está prestes a sofrer uma possível mudança muito significativa.

Já tivemos clientes e já vimos muitos ex-cônjuges impedidos de seguir sua vida porque o outro cônjuge simplesmente se recusava a “dar” o divórcio. No entanto, o divórcio é um direito que chamamos de potestativo, que é da própria pessoa e não “do casal”.

A mudança no código civil vem no sentido de não apenas confirmar que o divórcio unilateral é possível, mas também inovar e possibilitar que ele seja feito inclusive em cartório, bastando ao cônjuge manifestar sua vontade perante o tabelião, sem precisar da concordância do outro. Já imaginou o quão libertador isso será?

Se aprovado, esse novo formato de divórcio trará uma grande simplificação para aqueles que desejam se separar, evitando que um dos cônjuges possa dificultar o processo por resistência ou desinteresse.

Mas não se desespere aguardando pela mudança da lei! 

Por enquanto, se você quer se divorciar, seguir sua vida, mas o seu ex-cônjuge não está colaborando ou até mesmo porque você já seguiu sua vida e está em um novo relacionamento, é possível conseguir uma decisão liminar – de urgência – para conseguir o divórcio. 

Mesmo que vocês ainda tenham que partilhar bens e decidir sobre outros pontos, o Juiz já pode decretar o divórcio como o primeiro ato do processo e você poderá finalmente alterar o seu estado civil no cartório.

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*Desde 2024 já é possível fazer em cartório com incapazes, desde que a questão da guarda e alimentos dos filhos esteja decidida no judiciário previamente.

Como evitar conflitos através de um pacto antenupcial

Como evitar conflitos através de um pacto antenupcial

Imagine-se segurando um bilhete premiado, vendo sua conta bancária ser impulsionada por milhões e acreditando que uma vida tranquila está prestes a começar. 

Acontece que, a realidade nem sempre segue o roteiro de um conto de fadas. 

Foi exatamente o que aconteceu com uma mulher em Pernambuco, cujo prêmio de R$ 103 milhões na Mega-Sena rapidamente se transformou em um transtorno judicial quando seu casamento chegou ao fim.

O ex-marido, agora requerendo metade da quantia, tem argumentos juridicamente sólidos para pleitear essa partilha. E o motivo? A ausência de um pacto antenupcial. 

Esse detalhe, muitas vezes negligenciado, poderia ter evitado toda essa disputa. 

Vamos entender como esse instrumento jurídico pode prevenir situações semelhantes.

DA FORTUNA AO LITÍGIO: COMO TUDO ACONTECEU

Em 2020, a mulher acertou os números da sorte. 

Na época, ela e o então noivo estavam planejando o casamento. 

O matrimônio foi oficializado pouco tempo após o sorteio, mas a relação se desfez em menos de um ano. 

O verdadeiro problema surgiu quando o ex-companheiro alegou que já existia uma união estável antes do casamento, o que lhe daria direito à metade do prêmio.

A argumentação pode parecer uma estratégia ardilosa, mas tem fundamento. 

De acordo com a legislação brasileira, a união estável, quando não formalmente definida de outra forma, segue o regime de comunhão parcial de bens. 

Ou seja, bens adquiridos ao longo da relação devem ser divididos igualmente. 

Diante desse cenário, a Justiça determinou o bloqueio de 50% dos ativos da ganhadora até que a questão seja definitivamente julgada.

O QUE DIZ A LEI SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS?

A união estável dispensa formalidades para ser reconhecida. 

Basta que o casal conviva de maneira pública, contínua e com intenção de constituir família. 

Na ausência de um documento estipulando um regime diferente, prevalece a comunhão parcial de bens. 

Isso significa que todos os ativos adquiridos durante a relação serão divididos no momento da dissolução.

No caso do prêmio da Mega-Sena, a decisão dependerá da comprovação da existência da união estável antes do casamento. 

Se for reconhecida, o ex-marido terá direito a metade do montante, reforçando a importância de documentar acordos patrimoniais previamente.

O PAPEL DO PACTO ANTENUPCIAL NA PROTEÇÃO DOS BENS

O pacto antenupcial é uma ferramenta essencial para definir as regras patrimoniais do casal. 

Trata-se de um contrato firmado antes do casamento, onde é possível estabelecer qual será o regime de bens aplicável à relação após a cerimônia. 

No caso da ganhadora da loteria, se houvesse um pacto onde os dois declaravam que o período anterior ao relacionamento foi um namoro, não uma união estável, a questão estaria resolvida de antemão, evitando a partilha compulsória do prêmio.

Esse instrumento não é um privilégio de milionários. 

Qualquer casal pode (e deve) considerar essa opção, especialmente quando há patrimônio pré-existente, heranças, negócios ou outras questões financeiras relevantes. 

O procedimento é simples: requer um contrato elaborado por um advogado e registrado em cartório, preferencialmente através de escritura pública, garantindo segurança para ambas as partes.

Se deseja entender melhor quando o pacto antenupcial é necessário, leia este artigo: Quando é necessário um pacto antenupcial?.

E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver essas questões com a orientação certa faz toda a diferença.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre a importância de um testamento.

Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar grandes prejuízos.

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O que é um contrato matrimonial?

Pacto antenupcial: por que empresários precisam conhecer

Todo mundo deveria fazer um contrato antes de casar.

Um acordo bem feito antes do seu casamento é capaz de evitar muitos problemas, acredite!

Nesse tipo de contrato você pode dispor desde cláusulas patrimoniais, que são aquelas que falam sobre os bens do casal, até cláusulas que tratam da vida a dois, questões mais íntimas como criação dos filhos.

Um contrato feito com auxílio de especialistas garante que em caso de divórcio ou falecimento todos os pontos já estarão alinhados entre você e o seu cônjuge, evitando que você passe anos na justiça discutindo quem tem mais razão ou mais direito a algo.

Hoje a lei brasileira tem dado mais autonomia aos casais, permitindo que os cônjuges decidam sobre pontos que apenas a eles dizem respeito e apenas em relação a eles fará alguma diferença no futuro.

Na prática, no casamento é possível fazer um pacto antenupcial, um documento elaborado antes do casamento e na união estável é possível fazer um contrato ou uma escritura com os termos do acordo.

Essas são algumas cláusulas possíveis:

Cláusulas Patrimoniais

  1. O regime de bens personalizado: você pode definir regras específicas para administração e partilha de bens, como separação convencional com comunhão parcial apenas para determinados ativos.
  2. Proteção empresarial: você pode estabelecer que a empresa de um dos cônjuges não integrará o patrimônio comum, garantindo autonomia na gestão e evitando futuras disputas.
  3. Regras para investimentos e dívidas: você pode definir sobre a responsabilidade individual ou conjunta em relação a dívidas adquiridas antes e durante o casamento, evitando assumir dívidas que não são suas.
  4. Uso e destinação de bens do casal: você pode dispor de cláusulas que regulam o uso de bens adquiridos em conjunto, evitando discussões futuras sobre administração e alienação.

Cláusulas Extrapatrimoniais

  1. Local de residência e mudanças: você pode estabelecer um acordo sobre onde o casal fixará residência e as condições para eventuais mudanças para outra cidade ou país.
  2. Divisão de responsabilidades domésticas: você pode criar regras sobre divisão de despesas, administração da casa e participação em atividades domésticas.
  3. Decisões sobre filhos e educação: você pode definir princípios para criação dos filhos, incluindo tipo de educação, religião e critérios para tomada de decisões importantes, como escolha de escola que irão frequentar.
  4. Cláusula de mediação e conciliação: você pode determinar que qualquer desentendimento relevante seja resolvido por mediação antes de ações judiciais.

Se você tem dúvidas e deseja saber mais informações sobre o assunto antes de se casar, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Pode dispor de tudo em testamento?

Pode dispor de tudo em testamento?

A elaboração de um testamento é um importante passo para assegurar que, após o falecimento, a destinação e divisão dos bens se dará de acordo com a vontade do testador. 

Contudo, é preciso obedecer parâmetros legais, sendo o principal deles a reserva de uma parte chamada legítima. 

A legítima é estabelecida no art. 1.846 do Código Civil, e prevê que metade do patrimônio deverá ser destinado aos herdeiros necessários, ou seja, os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido. 

Dessa forma, as disposições testamentárias devem se ater aos 50% restantes, que podem ser destinados a familiares, amigos, empresas, fundações e demais destinações de escolha do testador. 

Vale lembrar que, caso seja ultrapassada a metade do patrimônio, os herdeiros podem questionar a validade do testamento e, consequentemente, anulá-lo.  Além dos herdeiros, o Ministério Público, identificando vícios, pode pleitear a anulação.

Sendo assim, o mais comum é que, no momento do inventário, após identificada a existência de um testamento e constatada a inobservância da legítima, passem a surgir questionamentos a respeito do testamento. 

Recentemente, contudo, o STJ decidiu pela possibilidade de que a legítima venha constar em testamento. Segundo decisão do tribunal, contanto que não haja privação ou redução das parcelas legais, é possível que todo patrimônio seja previsto em testamento. 

O entendimento da Ministra Relatora Nancy Andrighi é de que, apesar da necessidade de proteger os herdeiros, também é preciso observar as disposições de vontade do autor da herança. 

Vale frisar que essa posição é de pela possibilidade de referir a legítima em testamento, sem reduzir o percentual, sendo a opção para quando já se pretende em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão. 

Nesses casos, pelo menos metade do patrimônio ainda precisa ser destinada aos herdeiros necessários, ainda que conste no ato de disposição a divisão dos percentuais entre eles.  

Além disso, para que sejam efetivadas as disposições testamentárias, deve ser dado início à ação judicial de abertura, registro e cumprimento do testamento. 

Dentre as etapas do processo, a principal delas é a leitura do documento, com intimação dos herdeiros para que se manifestem sobre os termos ali escritos e, eventualmente, sinalizem vícios. Ao fim do processo, o testamento é registrado e deverá ser cumprido. 

Vale lembrar que o Ministério Público também deve acompanhar o trâmite da ação judicial. 

Ademais, eventuais questionamentos ideológicos, ou de vício de vontade do testador devem ser alegados em processo próprio, já que demandam que as alegações sejam provadas. 

Dessa forma, compreende-se que o testador tem autonomia para escolher a destinação dos seus bens, contanto que reserve 50% do seu patrimônio aos herdeiros necessários, conforme disposição legal. 

Tendo isso em vista, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especializado, para garantir a validade do testamento e evitar futuros questionamentos.

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É um bom momento para investir no exterior?

É um bom momento para investir no exterior?

Se você achou atrativo o nome desse artigo, talvez esteja se perguntando o que ele faz num site institucional de advocacia de direito de família. 

Se você é casado, tem uma união estável ou pretende ter, leia até o final para entender.

Nos últimos anos, casais têm conseguido entender, finalmente, a importância e a seriedade de um bom planejamento financeiro aliado a bom planejamento matrimonial, feito por advogados especialistas.

Isso porque, por um lado, um planejamento financeiro consiste em investir de maneira mais assertiva os seus ativos, entender o mercado e a depender do seu perfil, investir no exterior.

E, por outro lado, um planejamento matrimonial envolve entender quais bens do seu patrimônio podem se comunicar com o patrimônio do seu cônjuge ao longo do casamento e serem partilhados no divórcio ou inventário, incluindo esses mesmos investimentos que você tem.

Por isso, nosso escritório conta com uma equipe especializada em planejamentos financeiros, inclusive no exterior, que trabalha em conjunto com o setor de planejamento matrimonial.

Hoje, por exemplo, a previdência privada não é partilhada em caso de inventário, justamente por ter característica de investimento e não de previdência. 

Já alguns investimentos alocados no exterior podem evitar a abertura de um procedimento como o inventário a depender do patrimônio que for deixado. 

A abertura de holdings, como você já deve ter visto, também tem se tornado comum. Não é à toa. Se constituídas da maneira correta, elas são sinônimo de economia de tempo e dinheiro. 

E o que tem gerado dúvidas sobre a possibilidade de realizar investimentos no exterior não são apenas as consequências fiscais, mas também as matrimoniais, num divórcio ou num inventário.

Isso depende:

  1. do seu  regime de bens;
  2. do investimento que se pretende realizar;
  3. e onde se pretende investir.

Por isso, se você deseja não apenas investir, mas planejar com segurança e chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

Por que regularizar a união estável?

Por que regularizar a união estável?

Sabe-se que a união estável, diferentemente do casamento, é configurada por uma situação de fato. Ou seja, ainda que não haja um documento formal, se atendidos os requisitos legais, a relação pode ser considerada uma união estável. 

Esses requisitos são aqueles previstos no art. 1.723 do Código Civil e consiste na  “convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”. 

Assim, um casal que atenda a esses aspectos, mesmo que não tenha regularizado a situação, poderá ser reconhecido como convivente em união estável. 

Ocorre que, diante da inexistência de disposições específicas, serão aplicadas as regras gerais à união, incluindo, por exemplo, o regime de bens. 

De acordo com a legislação brasileira, salvo se o casal escolher um regime diverso, ou se houver algum impedimento que leve à imposição do regime da separação obrigatória, será automática a aplicação do regime da comunhão parcial de bens.

De maneira geral, esse regime prevê que aquilo que for adquirido após a união estável deverá ser partilhado, salvo os bens que não se comunicam, como o salário e objetos pessoais. 

Por outro lado, com a regularização, o casal pode escolher qual o regime de bens mais adequado à sua realidade e estabelecer previsões específicas. 

Outro problema da falta de regularização é definir qual o termo inicial da união estável. Ou seja, quando, de fato, o relacionamento passou de namoro para a união. 

Esse ponto costuma ser discutido entre as partes quando não estão mais juntas. Assim, é comum que existam processos de reconhecimento e dissolução da união estável em um só. 

Nessas ações, o marco inicial é fundamental, já que implica, por exemplo, nos bens que serão partilhados. Para isso, é preciso provar o momento em que os requisitos do Código Civil foram preenchidos, o que nem sempre é fácil. 

Além disso, é comum, ainda, que essa discussão exista após o falecimento de uma das partes. Isso acontece porque o convivente, ao buscar eventuais direitos de herança, precisa comprovar a existência da união estável. 

Dessa forma, para evitar problemas futuros e a aplicação automática de normas que não façam sentido para o casal, a regularização da união estável é uma medida que confere segurança às partes. 

Para isso, é preciso estabelecer aspectos importantes, englobando o marco inicial da união e a vontade de ambos. Assim, a presença de um especialista na área é imprescindível.

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Divórcio e redes sociais: como fica a partilha entre influenciadores?

Divórcio e redes sociais: como fica a partilha entre influenciadores?

A utilização das redes sociais é cada vez mais frequente em todo o mundo, causando impactos em diversas áreas da vida. Uma das controvérsias que vêm ganhando força diz respeito à partilha de bens entre influenciadores digitais. 

Um ponto importante  a ser destacado é que os perfis nas redes sociais hoje concentram grande valor econômico, já que os influenciadores ganham muito dinheiro com a produção de conteúdo. 

Diante disso, surge a visão dos perfis como bens e que devem ser partilhados. É muito comum ver casais compartilhando a rotina no Youtube, TikTok, Instagram e outras redes com o mesmo conteúdo. 

Muitas dessas pessoas se tornam famosas nas redes sociais, vendem produtos e faturam, transformando esse sucesso social em uma empresa de fato.

Se o perfil foi construído pelos dois, precisará existir a partilha, determinado quem vai ficar com o YouTube, com o TIktok e por aí vai… 

No entanto, outro exemplo precisa ser trazido. 

Vamos imaginar que Carol é uma influenciadora que fala de produtos de beleza. Caso ela resolva finalizar o relacionamento, faz sentido que tenha que partilhar esse perfil, onde se comunica sozinha, com o ex marido? Aparentemente, não. 

Contudo, se esse perfil vira um CNPJ, e a empresa foi constituída durante o relacionamento, o antigo parceiro pode ter direito à metade dessa empresa. Vale lembrar que isso se aplica tanto ao casamento, quanto à união estável, ainda que não regularizada.

Isso acontece porque, nesse caso, o ex companheiro ou ex cônjuge teria direito a receber lucros proporcionais e a metade do valor das cotas, após a realização da avaliação da empresa.

Esse exemplo demonstra a necessidade de regularizar uma união estável ou mesmo analisar a possibilidade de estabelecer cláusulas específicas para um casamento, considerando qual será o melhor regime de bens. 

Essa opção foge da aplicação automática de regime, definido no Brasil que é o da comunhão parcial, conforme art. 1.640 do Código Civil. 

Assim, é possível definir que valores recebidos pelas empresas sejam exclusivos, enquanto outros bens, como imóveis e veículos, podem ser incluídos em regime de comunhão parcial, por exemplo.

Dessa forma, as partes evitam lidar com esses aspectos em uma dolorosa separação, que pode afetar não apenas o emocional, mas a própria produção de conteúdo e carreira da pessoa. 

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