Doação em vida para filhos pode ser contestada?

Doação em vida para filhos pode ser contestada?

Se você não quer deixar problemas para os seus filhos quando falecer, certamente já pensou em fazer uma doação.

No entanto, se pensou minimamente nas consequências, se questionou sobre a possibilidade dessa doação ser ou não contestada. Neste breve artigo te explicaremos se é possível e o que pode ser feito caso aconteça!

Embora a doação seja um instrumento do planejamento sucessório e legalmente permitida, essa prática pode, sim, ser contestada em determinadas situações, especialmente quando desrespeita os direitos dos herdeiros ou apresenta vícios formais.

A legislação brasileira protege os chamados herdeiros necessários — filhos, pais e cônjuge/companheiro — reservando a eles metade do patrimônio do doador, conhecida como legítima. 

Ou seja, é possível doar até 50% do patrimônio total livremente, mas a outra metade deve ser preservada para esses herdeiros. Se um dos filhos for beneficiado em excesso, sem compensação ou justificativa adequada, os demais poderão contestar a doação, alegando violação da legítima.

O que acontece é que essa contestação tem prazo prescricional e se ele já passou, não há nada que os herdeiros possam fazer, ela será convalidada!

Além disso, é comum que a doação feita para um dos filhos seja considerada adiantamento de herança. Isso significa que, no momento da partilha final, esse valor deverá ser trazido à colação, ou seja, somado ao montante da herança para ser abatido da parte desse filho, salvo se houver cláusula expressa dispensando-o da colação. A ausência dessa previsão pode gerar disputas entre os herdeiros, especialmente se houver desequilíbrio patrimonial.

Outro ponto de atenção são os vícios formais. Doações de bens imóveis, por exemplo, exigem escritura pública registrada em cartório. Doações informais, sem o devido registro ou sem a anuência de todos os envolvidos, podem ser anuladas judicialmente e também existe prazo prescricional que precisa ser observado!

Portanto, apesar da doação em vida ser uma excelente forma de organizar o patrimônio e evitar conflitos futuros, exige planejamento jurídico e cuidado com as formalidades legais, pois pode ser contestada de várias formas.

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Pensão para ex: você pode estar pagando demais?

Pensão para ex: você pode estar pagando demais?

Quando se pensa em um divórcio ou uma dissolução de união estável, sabe-se que muitas coisas precisam ser ajustadas: a partilha de bens, o sobrenome, a guarda dos filhos e o pagamento (ou não) de pensão.

Esse último tópico costuma ser muito delicado, afinal, chegar a um acordo sobre os valores da pensão (ou dos alimentos, como é chamado no Código Civil) envolve uma análise delicada da situação. 

Inicialmente, é preciso esclarecer que a pensão para ex é diferente do pagamento da pensão para filhos. Isso porque, enquanto os alimentos para os filhos é uma obrigação legal decorrente do dever dos pais de prover as necessidades, a pensão para ex é excepcional. 

Ou seja, não é em toda separação que a pensão será devida. O Código Civil prevê nos artigos 1.694 e 1.695 a possibilidade do pagamento para seu sustento, desde quando quem pretende não consiga custear e a outra parte possa fazê-lo.

Sendo assim, existem dois tipos de alimentos: os naturais (ou civis) e os compensatórios, tendo cada um sua fundamentação. 

No primeiro, o que acontece é uma análise no caso concreto em que, se for verificado que uma das partes não possui condição de manter a qualidade de vida e a outra parte dispõe de recursos para tanto, pode ser estipulado o pagamento. 

Ou seja, os alimentos naturais são devidos em razão de uma necessidade do ex-cônjuge para sua própria subsistência.

Já o fundamento na fixação dos alimentos compensatórios é que, muitas vezes, haveria uma disparidade no padrão de vida após a partilha, como acontece por exemplo se uma das partes se manteve realizando as tarefas domésticas para que o outro pudesse trabalhar. 

Portanto, o seu objetivo é evitar um desequilíbrio socioeconômico e uma abrupta alteração no padrão de vida. 

Quanto à definição de valores, deve ser feita uma análise da possibilidade de quem irá pagar, a necessidade de quem irá receber e a proporcionalidade entre ambos, chegando a um número. 

Outro aspecto relevante é que o pagamento de pensão para ex-cônjuge não possui um prazo determinado. Ela deverá ser mantida enquanto perdurar a necessidade e houver a possibilidade de pagamento. 

É possível, inclusive, acordar os termos dos alimentos em divórcio extrajudicial ou, caso seja necessário o ajuizamento de um processo, pedir que o juiz homologue o que foi combinado entre as partes.

Assim, a análise é subjetiva, demandando o acompanhamento de um especialista da área para assegurar que o pagamento da pensão compatibilize o interesse e possibilidade de ambas as partes.  

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O divórcio pode fazer você perder a sua empresa?

O divórcio pode fazer você perder a sua empresa?

Se tem uma coisa que ninguém planeja quando está começando um negócio ou subindo ao altar, é a possibilidade de que um divórcio possa colocar tudo a perder. 

Mas, infelizmente, a vida não segue um roteiro previsível. 

O casamento pode acabar, e se a sua empresa estiver no meio disso, a separação pode virar um pesadelo financeiro e jurídico.

Agora, imagine: anos de esforço, noites viradas, sacrifícios financeiros, aquele suor escorrendo na testa enquanto você constroi seu império. 

E, de repente, no meio do furacão do divórcio, vem a bomba: seu (sua) ex pode ter direito a uma fatia disso tudo.

Mas calma! Nem todo divórcio significa perder a empresa. 

O que vai definir o que acontece com o seu patrimônio empresarial é o regime de bens do casamento e as medidas preventivas que você tomou (ou não).

Seu regime de casamento pode definir o destino da sua empresa

O grande protagonista dessa história é o regime de bens. 

Dependendo de como vocês formalizaram o casamento, a empresa pode ou não ser considerada um bem compartilhado.

  • Comunhão parcial de bens: um meio-termo perigoso

Esse é o regime mais comum no Brasil. 

Nele, tudo o que foi adquirido durante o casamento entra no bolo da divisão, incluindo uma empresa fundada nesse período. 

Se a empresa foi aberta depois do “sim”, seu (sua) ex pode reivindicar uma parte dela.

E pior: mesmo que a empresa já existisse antes do casamento, novos aportes feitos durante o relacionamento serão partilhados, compra de cotas, aumento de capital social…

E além do aumento pela aquisição, se a empresa cresceu e se valorizou durante o matrimônio, também pode haver disputa.

  • Comunhão universal de bens: o casamento de risco

Aqui, tudo que é seu é do outro, e tudo que é do outro é seu. 

Quase não existem exceções. Empresas, imóveis, investimentos… Se foi adquirido antes ou depois do casamento, não importa. No divórcio, tudo entra na divisão.

Se você casou nesse regime e não fez nenhuma proteção jurídica prévia, sua empresa está tão vulnerável quanto um castelo de areia à beira-mar.

  • Separação convencional de bens: a fortaleza jurídica

Esse é o regime mais seguro para empreendedores. 

Nele, cada um mantém seus bens separados, antes, durante e depois do casamento. 

Se você tem uma empresa, ela continua sendo exclusivamente sua no divórcio.

Por isso, muitos empresários optam por esse regime, e não é por frieza, mas por prudência. 

Afinal, proteger o patrimônio não significa que o amor não existiu.

O risco real: a empresa como moeda de troca

Agora vem um detalhe importante. 

Mesmo que sua empresa não precise ser dividida, ela pode entrar no jogo de negociações do divórcio. 

Isso porque, se houver bens a serem partilhados, um dos cônjuges pode pedir compensação financeira pela parte que acredita ter direito.

E aí? Se você não tem dinheiro suficiente para pagar essa compensação, pode acabar precisando vender uma parte ou até toda a empresa para quitar essa dívida. Isso é mais comum do que parece!

Medidas preventivas: como blindar sua empresa

Se você está casado ou pretende casar e tem uma empresa, há algumas estratégias para protegê-la:

  1. Acordo pré-nupcial ou pós-nupcial – Sim, eles existem e podem ser uma salvação. Você pode definir que a empresa não entrará na partilha de bens.
  2. Contrato social bem estruturado – O contrato da empresa pode conter cláusulas que limitem a entrada de terceiros na sociedade, protegendo a continuidade do negócio.
  3. Holding familiar – Criar uma holding para administrar os bens da família pode ser uma solução sofisticada para evitar que uma empresa caia em disputas conjugais.
  4. Planejamento patrimonial – Separar bens empresariais e pessoais, distribuir cotas de forma estratégica e ter um planejamento sucessório bem feito são medidas essenciais para evitar que uma separação destrua sua empresa familiar.

Conclusão: divórcio e empresa, um jogo de estratégia

Um divórcio pode ser emocionalmente devastador, mas se você não se preparar, também pode ser financeiramente catastrófico. 

Empresas são frutos de esforço, dedicação e, muitas vezes, do sacrifício de uma vida inteira. 

Perdê-las por falta de planejamento jurídico é um risco que ninguém deveria correr.

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Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?

Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?

Milhas acumuladas no cartão de crédito, em viagens ou em compras online parecem um detalhe pequeno até que chega a hora de dividi-las. 

Afinal, quem fica com elas no divórcio? Elas entram na partilha de bens? E no caso de falecimento, os herdeiros podem resgatar os pontos ou eles evaporam no sistema da companhia aérea?

Se você nunca pensou nisso, prepare-se: a divisão de milhas pode ser um verdadeiro voo turbulento!

Milhas são bens ou um benefício pessoal?

O grande impasse é que milhas não são dinheiro nem um bem tangível, mas também possuem valor econômico

Em muitos casos, o saldo acumulado pode representar uma verdadeira fortuna convertida em passagens, hospedagens e até produtos.

A confusão começa porque as regras variam conforme o programa de fidelidade. Algumas companhias permitem a transferência das milhas em caso de falecimento ou divórcio, outras encerram a conta e ponto final. 

Mas, independente da política da empresa, a grande questão é: milhas entram ou não na partilha de bens?

A resposta depende do regime de bens adotado na união ou da possibilidade de herança em caso de falecimento.

Como funciona a partilha de milhas no divórcio?

Assim como outros bens acumulados ao longo da relação, as milhas podem ser partilhadas conforme o regime de bens escolhido pelo casal. Vamos ver como isso funciona na prática:

  • Comunhão Universal de Bens

Se o casal escolheu esse regime, tudo é dos dois – incluindo as milhas acumuladas, independentemente de quando foram adquiridas. 

Ou seja, na separação, o saldo de pontos deve ser dividido meio a meio.

  • Comunhão Parcial de Bens

Aqui, a regra é simples: só entra na partilha o que foi adquirido durante o casamento

Se as milhas foram acumuladas ao longo da relação, por meio de compras no cartão da família, viagens conjuntas ou programas de fidelidade compartilhados, elas devem ser divididas entre os cônjuges.

Por outro lado, se um dos cônjuges já tinha milhas antes do casamento, esse saldo continua sendo dele.

  • Separação Legal de Bens (Súmula 377 do STF)

Na separação obrigatória de bens (como ocorre em casamentos de pessoas com mais de 70 anos), a regra geral é que cada um mantém o que é seu

Porém, a famosa Súmula 377 do STF traz um detalhe importante: se houve esforço comum para a aquisição do patrimônio, ele pode ser partilhado.

E como isso se aplica às milhas? Bom, se elas foram acumuladas ao longo da relação com participação indireta do outro cônjuge (como compras feitas em um cartão conjunto ou viagens em família), é possível que entrem na partilha.

Agora, se as milhas vieram exclusivamente do trabalho de um dos cônjuges, como viagens corporativas pagas pela empresa, existe um argumento forte para que sejam consideradas um direito pessoal, e não um bem compartilhado.

Conclusão: Planeje-se para não perder seu patrimônio invisível!

Milhas podem parecer um detalhe, mas, na prática, são um bem valioso, e ninguém quer perdê-las por falta de planejamento. 

O ideal é sempre deixar tudo bem amarrado, seja no contrato de casamento, no testamento ou até mesmo antecipando o uso dos pontos.

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União estável sem contrato: risco de perder bens?

União estável sem contrato: risco de perder bens?

Hoje é muito comum que as pessoas passem a conviver em um relacionamento duradouro, público, com intuito de constituir família, partilhando despesas e investimentos e não busquem a formalização da relação. 

Ocorre que tal medida pode acarretar diversos riscos, especialmente quando se fala em aspectos patrimoniais em uma hipótese de separação ou no falecimento de uma das partes. 

No Brasil, as relações com as características de “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” configuram a chamada União Estável, prevista no art. 1.723. do Código Civil.

Nessas situações, se preenchidos os requisitos do artigo, será reconhecida a União Estável, ou seja, é uma situação de fato, não sendo necessário seguir algum procedimento específico para sua formalização. 

Sendo assim, com o reconhecimento pela situação de fato e sem nenhum contrato estipulando cláusulas específicas, o relacionamento integra a regra geral no que diz respeito ao regime de bens: a comunhão parcial de bens. 

Isso significa que tudo o que for adquirido durante a convivência deverá ser partilhado igualmente em caso de separação, ressalvados bens de uso pessoal, doações, herança e proventos do trabalho. 

Já no caso de falecimento, o companheiro sobrevivente pode ter direito à herança, caso o falecido venha a deixar bens particulares. 

Por outro lado, a união estável pode ser formalizada, por meio de uma escritura pública, na qual as partes determinam o regime de bens a ser adotado, assim como possuem a flexibilidade de escolherem cláusulas específicas. 

Isso quer dizer que um casal pode escolher determinado regime e já sinalizar o patrimônio particular de cada um, qual patrimônio será do casal e o que não deverá ser partilhado, assim como eventuais pensões.

O grande problema da falta da formalização é que, sendo uma situação de fato, há, muitas vezes, dificuldade de definir a partir de quando passou de um simples namoro a uma união estável. Essa é a causa das maiores brigas judiciais, que se arrastam por anos. 

Além disso, aplicando-se a regra geral, as partes possuem pouca liberdade para determinar os termos de eventual partilha, de forma que, ainda que não fosse a vontade inicialmente, pode recair em uma divisão igualitária de todo patrimônio construído ao longo da relação. 

Assim, é altamente recomendável formalizar a união estável por meio de uma escritura de união estável, ou seja, um contrato registrado em cartório, definindo os termos que melhor atendem às necessidades do casal. 

Para tanto, é preciso o acompanhamento de um especialista na área, que garanta a escolha das cláusulas equilibrando o melhor interesse das partes, evitando disputas futuras. 

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Inventário atrasado: risco de perder milhões?

Inventario atrasado risco de perder milhoes?

É comum que famílias adiem a abertura do inventário, principalmente pelos custos despendidos para realizar o procedimento.

O que muitos não se atentam, no entanto, é que deixar de fazer o inventário ou demorar para finalizar é justamente o maior dos problemas.  

O primeiro grande risco do inventário atrasado está na incidência de multas e juros sobre o ITCMD. O prazo para iniciar o inventário, nos termos da lei brasileira, é de 60 dias a contar da data do falecimento. É um prazo curto, de fato, mas existem maneiras de cumpri-lo se você estiver assessorado por um escritório especialista.

E a regra vale para todos, então, quanto maior o atraso, maior será a penalidade tributária.

Outro problema comum é a desvalorização, deterioração ou até mesmo inclusão de bens do espólio em disputas judiciais. A demora faz com que, por exemplo, os imóveis percam valor de mercado devido à falta de manutenção, veículos sejam depreciados e ações societárias podem se desvalorizar se a empresa entrar em crise ou sofrer algum tipo de intervenção de outros sócios.

As consequências não são apenas para um futuro que parece distante, mas a morosidade no inventário também pode dificultar o acesso a contas bancárias, investimentos e dividendos de empresas que poderiam ser inclusive utilizados para arcar com os próprios custos do procedimento.  

Imagine que você quer adquirir um imóvel. Se ele está em nome de alguém que faleceu e os herdeiros não possuem qualquer pretensão de abrir o inventário para regularizar a situação, você certamente não irá adquiri-lo ou então fará a proposta de reduzir o valor em razão do risco dessa compra. 

Com as recentes discussões sobre a reforma tributária, que vai aumentar a alíquota do ITCMD e criar novas regras de taxação para a transmissão de bens, deixar um inventário parado pode significar pagar mais impostos no futuro. 

Deixar para depois pode custar caro, e a inércia pode transformar uma grande herança em uma longa disputa sem solução.

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Casamento sem pacto: você pode perder metade do seu patrimônio

Casamento sem pacto: você pode perder metade do seu patrimônio

No Brasil, quando você se casa e não faz um pacto antenupcial, o regime aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que for adquirido durante o casamento será dividido igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente para a compra dos bens.

E o desconhecimento desse regime certamente gera surpresas desagradáveis para quem possui um patrimônio consolidado ou pretende seguir construindo riqueza ao longo da relação. 

Isso porque, sem um pacto antenupcial definindo outro regime, como o de separação total de bens ou dispondo cláusulas específicas, o patrimônio adquirido conjuntamente se torna objeto de partilha.

Isso significa, por exemplo, que se você adquire durante esse período um automóvel, com valores que recebe do seu salário, exclusivamente, você terá que partilhar esse carro no divórcio, indenizando o outro cônjuge no valor de mercado de 50%.

E a situação pode piorar ainda mais com a reforma do código civil. Com a mudança da legislação, se um dos cônjuges investe em uma empresa própria durante o casamento, a valorização das quotas dessa empresa, mesmo adquiridas antes do casamento, podem ser objeto de divisão em uma eventual separação.

Uma forma de evitar esse tipo de risco é justamente a elaboração de um pacto antenupcial antes do casamento. Esse documento, que é lavrado em cartório e registrado, permite que o casal escolha o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade e aos seus interesses patrimoniais.

Por exemplo, o regime de separação total de bens é uma alternativa comum para quem deseja preservar a individualidade patrimonial. 

Aqui, é importante que você saiba que o planejamento patrimonial antes do casamento não significa desconfiança ou falta de compromisso, mas sim um cuidado necessário para evitar litígios futuros. 

Muitos casais que não discutem essas questões acabam enfrentando disputas judiciais longas e custosas. Um advogado especializado pode ajudar a elaborar um pacto antenupcial adequado às necessidades do casal e evitar essas despesas lá na frente.

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Como evitar conflitos através de um pacto antenupcial

Como evitar conflitos através de um pacto antenupcial

Imagine-se segurando um bilhete premiado, vendo sua conta bancária ser impulsionada por milhões e acreditando que uma vida tranquila está prestes a começar. 

Acontece que, a realidade nem sempre segue o roteiro de um conto de fadas. 

Foi exatamente o que aconteceu com uma mulher em Pernambuco, cujo prêmio de R$ 103 milhões na Mega-Sena rapidamente se transformou em um transtorno judicial quando seu casamento chegou ao fim.

O ex-marido, agora requerendo metade da quantia, tem argumentos juridicamente sólidos para pleitear essa partilha. E o motivo? A ausência de um pacto antenupcial. 

Esse detalhe, muitas vezes negligenciado, poderia ter evitado toda essa disputa. 

Vamos entender como esse instrumento jurídico pode prevenir situações semelhantes.

DA FORTUNA AO LITÍGIO: COMO TUDO ACONTECEU

Em 2020, a mulher acertou os números da sorte. 

Na época, ela e o então noivo estavam planejando o casamento. 

O matrimônio foi oficializado pouco tempo após o sorteio, mas a relação se desfez em menos de um ano. 

O verdadeiro problema surgiu quando o ex-companheiro alegou que já existia uma união estável antes do casamento, o que lhe daria direito à metade do prêmio.

A argumentação pode parecer uma estratégia ardilosa, mas tem fundamento. 

De acordo com a legislação brasileira, a união estável, quando não formalmente definida de outra forma, segue o regime de comunhão parcial de bens. 

Ou seja, bens adquiridos ao longo da relação devem ser divididos igualmente. 

Diante desse cenário, a Justiça determinou o bloqueio de 50% dos ativos da ganhadora até que a questão seja definitivamente julgada.

O QUE DIZ A LEI SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS?

A união estável dispensa formalidades para ser reconhecida. 

Basta que o casal conviva de maneira pública, contínua e com intenção de constituir família. 

Na ausência de um documento estipulando um regime diferente, prevalece a comunhão parcial de bens. 

Isso significa que todos os ativos adquiridos durante a relação serão divididos no momento da dissolução.

No caso do prêmio da Mega-Sena, a decisão dependerá da comprovação da existência da união estável antes do casamento. 

Se for reconhecida, o ex-marido terá direito a metade do montante, reforçando a importância de documentar acordos patrimoniais previamente.

O PAPEL DO PACTO ANTENUPCIAL NA PROTEÇÃO DOS BENS

O pacto antenupcial é uma ferramenta essencial para definir as regras patrimoniais do casal. 

Trata-se de um contrato firmado antes do casamento, onde é possível estabelecer qual será o regime de bens aplicável à relação após a cerimônia. 

No caso da ganhadora da loteria, se houvesse um pacto onde os dois declaravam que o período anterior ao relacionamento foi um namoro, não uma união estável, a questão estaria resolvida de antemão, evitando a partilha compulsória do prêmio.

Esse instrumento não é um privilégio de milionários. 

Qualquer casal pode (e deve) considerar essa opção, especialmente quando há patrimônio pré-existente, heranças, negócios ou outras questões financeiras relevantes. 

O procedimento é simples: requer um contrato elaborado por um advogado e registrado em cartório, preferencialmente através de escritura pública, garantindo segurança para ambas as partes.

Se deseja entender melhor quando o pacto antenupcial é necessário, leia este artigo: Quando é necessário um pacto antenupcial?.

E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver essas questões com a orientação certa faz toda a diferença.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre a importância de um testamento.

Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar grandes prejuízos.

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O que é um contrato matrimonial?

O que é um contrato matrimonial?

Todo mundo deveria fazer um contrato antes de casar.

Um acordo bem feito antes do seu casamento é capaz de evitar muitos problemas, acredite!

Nesse tipo de contrato você pode dispor desde cláusulas patrimoniais, que são aquelas que falam sobre os bens do casal, até cláusulas que tratam da vida a dois, questões mais íntimas como criação dos filhos.

Um contrato feito com auxílio de especialistas garante que em caso de divórcio ou falecimento todos os pontos já estarão alinhados entre você e o seu cônjuge, evitando que você passe anos na justiça discutindo quem tem mais razão ou mais direito a algo.

Hoje a lei brasileira tem dado mais autonomia aos casais, permitindo que os cônjuges decidam sobre pontos que apenas a eles dizem respeito e apenas em relação a eles fará alguma diferença no futuro.

Na prática, no casamento é possível fazer um pacto antenupcial, um documento elaborado antes do casamento e na união estável é possível fazer um contrato ou uma escritura com os termos do acordo.

Essas são algumas cláusulas possíveis:

Cláusulas Patrimoniais

  1. O regime de bens personalizado: você pode definir regras específicas para administração e partilha de bens, como separação convencional com comunhão parcial apenas para determinados ativos.
  2. Proteção empresarial: você pode estabelecer que a empresa de um dos cônjuges não integrará o patrimônio comum, garantindo autonomia na gestão e evitando futuras disputas.
  3. Regras para investimentos e dívidas: você pode definir sobre a responsabilidade individual ou conjunta em relação a dívidas adquiridas antes e durante o casamento, evitando assumir dívidas que não são suas.
  4. Uso e destinação de bens do casal: você pode dispor de cláusulas que regulam o uso de bens adquiridos em conjunto, evitando discussões futuras sobre administração e alienação.

Cláusulas Extrapatrimoniais

  1. Local de residência e mudanças: você pode estabelecer um acordo sobre onde o casal fixará residência e as condições para eventuais mudanças para outra cidade ou país.
  2. Divisão de responsabilidades domésticas: você pode criar regras sobre divisão de despesas, administração da casa e participação em atividades domésticas.
  3. Decisões sobre filhos e educação: você pode definir princípios para criação dos filhos, incluindo tipo de educação, religião e critérios para tomada de decisões importantes, como escolha de escola que irão frequentar.
  4. Cláusula de mediação e conciliação: você pode determinar que qualquer desentendimento relevante seja resolvido por mediação antes de ações judiciais.

Se você tem dúvidas e deseja saber mais informações sobre o assunto antes de se casar, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Posso adotar o meu enteado?

Posso adotar o meu enteado?

A adoção é uma medida excepcional e irrevogável na qual uma criança ou adolescente é assumida como filho por uma pessoa que não é seu genitor e passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

A adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dentre as modalidades de adoção no Brasil, as mais conhecidas são a intuitu personae, à brasileira, homoparental, póstuma e unilateral.

A adoção unilateral ocorre quando um dos cônjuges adota o filho do outro, ou seja, o seu enteado. Nesse caso, são mantidos os vínculos entre a criança e um dos genitores.

Assim como nas outras modalidades de adoção, o objetivo é o melhor interesse da criança, e, já existindo uma convivência, pode ser benéfico que a figura de pai ou mãe seja cumprida pelo padrasto ou madrasta. 

Para que ocorra a adoção unilateral é necessário que o outro genitor seja desconhecido, falecido, ou não cumpra as obrigações com a criança. Nessa última situação, é necessária a sua autorização e a comprovação do descumprimento de suas obrigações. 

Outro ponto importante da adoção unilateral é o posicionamento do adotando (a criança), como previsto no ECA no artigo 45, §2º, o qual diz que o menor que tiver 12 (doze) anos ou mais, deverá ser ouvido. 

Durante esse tipo de adoção, mais um fator que a diferencia é que, nesse caso, ao ser considerada a relação já existente entre o adotado e o adotante, não há necessidade de que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. 

O grande objetivo da adoção unilateral é fornecer a possibilidade de convivência com uma pessoa que vai assumir, oficialmente, a figura paterna ou materna, sem que haja a perda do contato entre o menor e o genitor, no caso, cônjuge do adotante. 

Vale frisar que, se tratando de adoção, a medida é irrevogável. Ou seja, independe da relação entre o adotante e seu cônjuge, o genitor da criança, não sendo desconstituída em caso de divórcio.

Assim, considerando esses aspectos, é possível que seja realizada a adoção de uma madrasta/padrasto do enteado, contanto que o outro genitor não exerça ou deva exercer o poder familiar. 

Nos casos em que o outro genitor é vivo e conhecido, é necessário fazer prova dessas razões, de forma que é imprescindível o acompanhamento por um especialista na área. 

Se você chegou até aqui buscando por um advogado especialista, toque no botão de WhatsApp ao lado para ser atendido(a).