Como funciona a herança internacional?

Como funciona a herança internacional?

O falecimento de Silvio Santos comoveu todo o país. Recentemente, as suas herdeiras, filhas e viúva, travaram uma discussão contra o Estado de São Paulo em relação à taxação do patrimônio deixado por Silvio.

Se estima que Silvio Santos deixou um patrimônio de aproximadamente R$ 6,4 bilhões de reais.

O grande ponto é que a família está sendo taxada em quase R$ 18 milhões por conta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em relação a uma parte desse patrimônio.

Você deve estar se perguntando onde está o problema, afinal, quando uma pessoa falece, o inventário dos bens deixados precisa ser feito e para isso os herdeiros precisam pagar imposto, correto?

Sim, está corretíssimo.

No entanto, a discussão que as herdeiras travam com o Estado de São Paulo é em relação à possibilidade de cobrança de imposto sobre o dinheiro depositado nos Estados Unidos e nas Bahamas, conhecidos como paraísos fiscais.

A família discorda, e com razão, da cobrança desse Tributo sobre esse valor porque, de fato, bens no exterior só podem ser inventariados pela Justiça brasileira caso exista lei regulamentando tal cobrança, sendo que essa lei não existe no Estado de São Paulo. Dessa forma, a tributação desses bens deve seguir as regras do país em que estão sediados.

Dessa forma, em decisão de urgência, as herdeiras foram ressarcidas em quase R$ 18 milhões, que representa a diferença questionada por elas.

E é claro que Silvio Santos não fez isso sem auxílio, muito menos foi uma questão de sorte das herdeiras. Posso te afirmar com segurança que isso fez parte de um excelente planejamento sucessório.

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É um bom momento para investir no exterior?

É um bom momento para investir no exterior?

Se você achou atrativo o nome desse artigo, talvez esteja se perguntando o que ele faz num site institucional de advocacia de direito de família. 

Se você é casado, tem uma união estável ou pretende ter, leia até o final para entender.

Nos últimos anos, casais têm conseguido entender, finalmente, a importância e a seriedade de um bom planejamento financeiro aliado a bom planejamento matrimonial, feito por advogados especialistas.

Isso porque, por um lado, um planejamento financeiro consiste em investir de maneira mais assertiva os seus ativos, entender o mercado e a depender do seu perfil, investir no exterior.

E, por outro lado, um planejamento matrimonial envolve entender quais bens do seu patrimônio podem se comunicar com o patrimônio do seu cônjuge ao longo do casamento e serem partilhados no divórcio ou inventário, incluindo esses mesmos investimentos que você tem.

Por isso, nosso escritório conta com uma equipe especializada em planejamentos financeiros, inclusive no exterior, que trabalha em conjunto com o setor de planejamento matrimonial.

Hoje, por exemplo, a previdência privada não é partilhada em caso de inventário, justamente por ter característica de investimento e não de previdência. 

Já alguns investimentos alocados no exterior podem evitar a abertura de um procedimento como o inventário a depender do patrimônio que for deixado. 

A abertura de holdings, como você já deve ter visto, também tem se tornado comum. Não é à toa. Se constituídas da maneira correta, elas são sinônimo de economia de tempo e dinheiro. 

E o que tem gerado dúvidas sobre a possibilidade de realizar investimentos no exterior não são apenas as consequências fiscais, mas também as matrimoniais, num divórcio ou num inventário.

Isso depende:

  1. do seu  regime de bens;
  2. do investimento que se pretende realizar;
  3. e onde se pretende investir.

Por isso, se você deseja não apenas investir, mas planejar com segurança e chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

Por que regularizar a união estável?

Por que regularizar a união estável?

Sabe-se que a união estável, diferentemente do casamento, é configurada por uma situação de fato. Ou seja, ainda que não haja um documento formal, se atendidos os requisitos legais, a relação pode ser considerada uma união estável. 

Esses requisitos são aqueles previstos no art. 1.723 do Código Civil e consiste na  “convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”. 

Assim, um casal que atenda a esses aspectos, mesmo que não tenha regularizado a situação, poderá ser reconhecido como convivente em união estável. 

Ocorre que, diante da inexistência de disposições específicas, serão aplicadas as regras gerais à união, incluindo, por exemplo, o regime de bens. 

De acordo com a legislação brasileira, salvo se o casal escolher um regime diverso, ou se houver algum impedimento que leve à imposição do regime da separação obrigatória, será automática a aplicação do regime da comunhão parcial de bens.

De maneira geral, esse regime prevê que aquilo que for adquirido após a união estável deverá ser partilhado, salvo os bens que não se comunicam, como o salário e objetos pessoais. 

Por outro lado, com a regularização, o casal pode escolher qual o regime de bens mais adequado à sua realidade e estabelecer previsões específicas. 

Outro problema da falta de regularização é definir qual o termo inicial da união estável. Ou seja, quando, de fato, o relacionamento passou de namoro para a união. 

Esse ponto costuma ser discutido entre as partes quando não estão mais juntas. Assim, é comum que existam processos de reconhecimento e dissolução da união estável em um só. 

Nessas ações, o marco inicial é fundamental, já que implica, por exemplo, nos bens que serão partilhados. Para isso, é preciso provar o momento em que os requisitos do Código Civil foram preenchidos, o que nem sempre é fácil. 

Além disso, é comum, ainda, que essa discussão exista após o falecimento de uma das partes. Isso acontece porque o convivente, ao buscar eventuais direitos de herança, precisa comprovar a existência da união estável. 

Dessa forma, para evitar problemas futuros e a aplicação automática de normas que não façam sentido para o casal, a regularização da união estável é uma medida que confere segurança às partes. 

Para isso, é preciso estabelecer aspectos importantes, englobando o marco inicial da união e a vontade de ambos. Assim, a presença de um especialista na área é imprescindível.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Como fica a herança com a nova reforma tributária?

Como fica a herança com a nova reforma tributária?

Se você já ouviu falar em inventários que se arrastam por anos, você deve imaginar, além do desgaste emocional, o alto custo envolvido, principalmente com impostos. 

No Brasil, até 2024 os custos fiscais em um inventário sofriam variações conforme o Estado e a natureza dos bens. 

Você conseguia ter diferentes alíquotas (percentuais) de imposto, entre 04% e 08%, pois alguns Estados tinham alíquotas fixas e menores e outros Estados alíquotas progressivas.

No entanto, como a Administração Pública busca sempre novos meios de arrecadar mais impostos, a Reforma Tributária vem com grande força nesse sentido e agora começa a ter consequências práticas, com a regulamentação das novas diretrizes.

Sei que você deve estar se perguntando quais são essas alterações e como elas podem influenciar a sua família. 

Abaixo, vamos listar algumas das mudanças, assim como ferramentas que alternativamente podem ser utilizadas para diminuir os custos no momento da abertura de uma sucessão.

Principais mudanças no inventário com a reforma tributária:

  • Aumento da alíquota do ITCMD: Possibilidade de elevação de até 20% sobre transferências por herança ou doação, dependendo da legislação estadual. Em todos os Estados, hoje, a alíquota máxima é de 08%. Em SP, a alíquota é de 04%;
  • Tributação sobre ganhos de capital: Imposto sobre a valorização de bens herdados, calculado com base na diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado.
  • Impacto em imóveis e investimentos: Maior custo na transmissão de bens de alto valor, como imóveis e ativos financeiros.

Ferramentas alternativas ao inventário para diminuir custos:

  • Doações em vida: Antecipar a transferência de bens com planejamento tributário para evitar alíquotas futuras mais altas;
  • Criação de Holdings Familiares: Estruturar o patrimônio em uma pessoa jurídica para facilitar a gestão e reduzir encargos tributários.
  • Testamento: Elaborar um testamento e inserir cláusulas específicas para otimizar a partilha e proteger os bens.
  • Planejamento de ganhos de capital: Atualizar o valor dos bens para prever custos e evitar surpresas na tributação.
  • Consultoria especializada: Contar com advogados e consultores financeiros para estruturar estratégias eficazes.

A reforma tributária tem o potencial de impactar profundamente os inventários e a sucessão patrimonial no Brasil. 

Antecipar-se às mudanças, buscar orientação jurídica e utilizar ferramentas de planejamento são passos fundamentais para minimizar custos e garantir uma transição tranquila do patrimônio entre gerações. Agir agora é a melhor forma de proteger seu legado e evitar complicações futuras.

Se você tem dúvidas de como o seu patrimônio será partilhado em caso de falecimento e deseja se planejar, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

Guarda da criança que mora em outro país com um genitor

Quando se fala de guarda, sabe-se que é comum existirem muitas dúvidas sobre o tema, principalmente quando os pais não concordam com a forma de convivência a ser estabelecida. 

Assim, um cenário que gera muitas dúvidas é a definição da modalidade de guarda quando a criança passa a residir em outro país com um dos genitores, enquanto o outro permanece no Brasil. 

Aqui, a regra estabelecida é a guarda compartilhada, sendo definida no art. 1.584 do Código Civil como a divisão equilibrada do convívio do filho com os pais, sendo ambos responsáveis pela criança, de acordo com o contexto e os seus interesses. 

Assim, as decisões dos tribunais entendem que deixar de aplicar a guarda compartilhada é medida excepcional. Essa excepcionalidade se dá de acordo com o interesse da criança, como em casos de violência por um dos genitores. 

Nessas situações excepcionais, pode ser aplicada a guarda unilateral, que é aquela atribuída a apenas um dos genitores, que detém as responsabilidades e o poder decisório sobre a criança. 

Sendo esta uma medida excepcional, o entendimento que prevalece no país, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que residir em países distintos não afasta a guarda compartilhada. 

Tal linha de raciocínio entende que a guarda não se confunde com visitas e o convívio propriamente dito. A guarda é a participação dos genitores nas decisões e responsabilidades na vida dos filhos. 

Além disso, o novo contexto tecnológico possibilita uma comunicação eficaz, de forma que, ainda que geograficamente distantes, os pais podem participar das escolhas de vida da criança à distância. 

Contudo, outros aspectos também precisam ser analisados nesse tipo de situação, como o próprio contato do filho com o genitor que não reside com ele. 

Assim, pontos como estabelecer uma rotina de ligações, vídeo-chamadas, períodos de visitas e como se dará o custeio das passagens também devem ser fixados para possibilitar a manutenção do vínculo entre a criança e o pai ou a mãe. 

Diante disso, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista na área, assegurando que todos os aspectos sejam observados de acordo com o caso. 

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Como fica a holding em caso de falecimento?

Como fica a holding em caso de falecimento?

Os filhos sempre serão uma preocupação dos pais, mesmo que independentes e maiores de idade. 

E no avançar da idade dos pais, outras preocupações surgem, como por exemplo como deixar o patrimônio da família organizado para eles ainda em vida.

Realizar uma partilha ainda em vida conforme a lei e os desejos da família, assegura:

  1. economia de tempo, porque você descarta o inventário;
  2. economia de dinheiro com impostos, porque a transmissão em vida é mais econômica; e
  3. evita desgastes e tensões, porque todos podem em conjunto decidir sobre a divisão, fazendo valer, primeiro, a vontade dos pais e também a dos filhos.

E foi exatamente o que aconteceu com Bárbara*, cliente do escritório que nos procurou para abrir uma holding, uma espécie de empresa destinada à administração de bens de uma família.

Ao longo do seu casamento, Bárbara e seu marido Roberto adquiriram 04 imóveis, 02 automóveis, 01 empresa familiar de alugueis por temporada (que ainda tinha outros bens em seu nome) e realizaram investimentos financeiros, totalizando um patrimônio aproximado de 08 milhões de reais.

Dos imóveis, 03 eram utilizados como forma de investimento, pertencendo à empresa. Toda a família, incluindo Roberto, Bárbara e os filhos, exerciam papel importantíssimo na administração da empresa.

E sendo uma empresa familiar, você já imagina a preocupação com a divisão do patrimônio pelos fundadores: Roberto e Bárbara.

Com a abertura da holding, foi possível inserir todo o patrimônio da família, já realizando a divisão do percentual de cada um dos filhos, assim como deixando organizado quem administraria a empresa em caso de falecimento de um dos chefes da família.

Em caso de falecimento de Roberto e Bárbara, não será necessário abrir o inventário, pois cada filho já recebeu, através de doação de cotas, a parte que lhe pertence.

Se você se identificou com a história, deseja auxiliar sua família e chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

Divórcio e redes sociais: como fica a partilha entre influenciadores?

Divórcio e redes sociais: como fica a partilha entre influenciadores?

A utilização das redes sociais é cada vez mais frequente em todo o mundo, causando impactos em diversas áreas da vida. Uma das controvérsias que vêm ganhando força diz respeito à partilha de bens entre influenciadores digitais. 

Um ponto importante  a ser destacado é que os perfis nas redes sociais hoje concentram grande valor econômico, já que os influenciadores ganham muito dinheiro com a produção de conteúdo. 

Diante disso, surge a visão dos perfis como bens e que devem ser partilhados. É muito comum ver casais compartilhando a rotina no Youtube, TikTok, Instagram e outras redes com o mesmo conteúdo. 

Muitas dessas pessoas se tornam famosas nas redes sociais, vendem produtos e faturam, transformando esse sucesso social em uma empresa de fato.

Se o perfil foi construído pelos dois, precisará existir a partilha, determinado quem vai ficar com o YouTube, com o TIktok e por aí vai… 

No entanto, outro exemplo precisa ser trazido. 

Vamos imaginar que Carol é uma influenciadora que fala de produtos de beleza. Caso ela resolva finalizar o relacionamento, faz sentido que tenha que partilhar esse perfil, onde se comunica sozinha, com o ex marido? Aparentemente, não. 

Contudo, se esse perfil vira um CNPJ, e a empresa foi constituída durante o relacionamento, o antigo parceiro pode ter direito à metade dessa empresa. Vale lembrar que isso se aplica tanto ao casamento, quanto à união estável, ainda que não regularizada.

Isso acontece porque, nesse caso, o ex companheiro ou ex cônjuge teria direito a receber lucros proporcionais e a metade do valor das cotas, após a realização da avaliação da empresa.

Esse exemplo demonstra a necessidade de regularizar uma união estável ou mesmo analisar a possibilidade de estabelecer cláusulas específicas para um casamento, considerando qual será o melhor regime de bens. 

Essa opção foge da aplicação automática de regime, definido no Brasil que é o da comunhão parcial, conforme art. 1.640 do Código Civil. 

Assim, é possível definir que valores recebidos pelas empresas sejam exclusivos, enquanto outros bens, como imóveis e veículos, podem ser incluídos em regime de comunhão parcial, por exemplo.

Dessa forma, as partes evitam lidar com esses aspectos em uma dolorosa separação, que pode afetar não apenas o emocional, mas a própria produção de conteúdo e carreira da pessoa. 

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Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?

Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?

Ganhar dinheiro através de um prêmio na loteria é uma notícia excelente e muitas vezes inesperada. É tão excelente que no momento de euforia muitos sequer pensam nas consequências disso num relacionamento, seja ele uma união estável ou um casamento.

Para saber se um bem será partilhado ou não, precisamos analisar o regime de bens do casal, que pode ser o da comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou separação obrigatória.

Além disso, nesse caso, é preciso entender que o prêmio de loteria é considerado um fato eventual, ou seja, um fato que você não tem como precisar se vai ou não acontecer.

Mas quando ele acontece no curso de um casamento, é muito importante entender se ele deve ou não ser partilhado em caso de divórcio ou falecimento.

Hoje em dia, se o seu regime de bens for o da comunhão parcial ou universal de bens, o bem adquirido por fato eventual é partilhado, independente de quem tenha adquirido o bem, por exemplo, independente de quem tenha pago pela aposta.

Já na separação convencional de bens, o que se aplica hoje em dia nesse regime é que não há partilha do prêmio de loteria.

No entanto, não sabemos se esse entendimento seguirá dessa maneira e, justamente por isso, você precisa prestar atenção ao que vamos falar abaixo.

Recentemente, no mês de novembro de 2024, o STJ decidiu que os filhos de um homem falecido teriam direito a 50% do prêmio de loteria que a ex-esposa dele ganhou (que não era mãe dos herdeiros).

A grande questão que chocou a todos foi o fato de que o regime de bens do casal era o da separação obrigatória, cujo entendimento para partilha de bens é no seguinte sentido: partilha-se apenas aquilo que durante o casamento tiver sido adquirido mediante esforço comum, o que deve ser devidamente comprovado.

Nesse caso, o STJ entendeu que por ser um prêmio de R$ 28,7 milhões de reais adquirido por fato eventual, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário.

Dessa maneira, é necessário ter muito cuidado com o recebimento e a movimentação de valores recebidos, de forma a evitar discussões e desgastes tanto em caso de divórcio como em caso de falecimento.

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E quando um casal tem uma empresa e se separa?

Quando um casal tem uma empresa e se separa?

Se divorciar nunca é fácil, mas pior ainda é se divorciar da sua sócia. 

Quando um casal tem uma empresa e se separa, além das questões envolvendo a pessoa física dos dois, também existem as questões que envolvem a empresa, sua divisão e funcionamento. 

Para facilitar, vou usar o regime da comunhão parcial de bens para exemplificar um caso.

Esse é o regime de bens automático no Brasil, quando não é escolhido outro pelo casal. 

Quando não há regularização do relacionamento, mas os dois vivem como se casados fossem, se trata de uma união estável que também será regida pela comunhão parcial de bens.

Vamos imaginar a seguinte situação: João e Maria moram juntos e vivem como se casados fossem desde 2016. Em 2018, abriram juntos uma empresa onde João tem 30% das cotas e Maria, 70%. 

Em 2024 decidem pela dissolução da união estável. Como fica a divisão das cotas nesse sentido?

Ora, além de sócios no empreendimento, eles também são comunheiros das cotas alheias um do outro. Logo, João tem direito a 35% das cotas de Maria, enquanto Maria tem direito a 15% das cotas de João. 

E se Maria decidir empurrar com a barriga… distribuir lucros apenas para ela e evitar a partilha da empresa com João?

Nesse caso, João tem o direito de ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com a partilha dos bens. 

Assim, João terá direito de receber metade da participação nos lucros (dividendos) até a data da efetiva partilha e liquidação, onde será indenizado pela sua cota parte na empresa, para que Maria siga como única sócia – se eles assim decidirem. 

Por fim, qualquer um dos dois pode, a qualquer momento, pedir a dissolução total da sociedade empresária, visto que nessa situação específica ambos são sócios. 

Se apenas um dos dois fosse sócio, o outro continuaria tendo direito a metade das cotas, mas não poderia fazer esse pedido por lhe faltar a condição de sócio da empresa. 

Casos como esse devem, se possível, sempre terminar em acordo. A função social da empresa só pode prevalecer se as pessoas envolvidas colocarem o seu funcionamento em primeiro lugar, mas nunca abrindo mão dos direitos que lhes pertencem. 

Para isso, é fundamental ter o acompanhamento de um escritório especializado no direito de família, que vai ter uma técnica diferenciada para negociar esse tipo de caso. 

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Itens de luxo são divididos no divórcio?

Itens de luxo são divididos no divórcio?

Quando um casal decide se divorciar, diversas dúvidas surgem, muitas vezes relacionadas à partilha de bens. Além da escolha do regime, é preciso pensar em quais bens serão partilhados em caso de divórcio.

Atualmente, existe uma controvérsia em relação a itens de luxo, como bolsas, relógios e  outros itens de uso pessoal com valor elevado de mercado. A controvérsia está na linha que será trazida por cada lado. 

Se para um dos lados é interessante incluir esses bens na partilha, diversos argumentos podem ser levados ao processo. 

Exemplificando com o regime da comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, essa parte pode argumentar que os itens possuem elevado valor de mercado, e não se enquadram no conceito de bens de uso pessoal, que não são partilhados. 

Algumas decisões já fixaram que tais itens com valores significativos devem ser incluídos na partilha, visando uma divisão justa e impedir o enriquecimento ilícito de uma das partes. 

Imagine a seguinte situação: João tem um carro de 50 mil, um imóvel de 1 milhão e um relógio de 50 mil. Maria tem um imóvel de 1 milhão e outro carro de 50 mil. 

Nesse caso, se o relógio não entrar na partilha, um dos cônjuges terá, após o divórcio, um patrimônio líquido maior do que o outro, de algo que foi adquirido na constância do relacionamento.

Com o mesmo valor, poderia ser um carro. Se fosse um carro, não haveria dúvida quanto à partilha. Então… por que existe dúvida quando falamos de um relógio ou de uma bolsa?  

De outro lado, trazendo uma argumentação contrária, se for mais interessante para a parte representada que o item de luxo não seja partilhado, é possível justificar com base no art. 1659 do Código Civil, que prevê que bens de uso pessoal não se comunicam. 

Isso quer dizer que, quando os bens não se comunicam, eles não integram o patrimônio do casal, e apenas do proprietário. 

A controvérsia se encontra justamente no enquadramento de um item de luxo como de uso pessoal ou não, considerando seu elevado valor de mercado. 

Para assegurar a melhor linha de argumentação, a atuação de advogados especializados é fundamental para garantir que o processo transcorra de maneira eficiente e justa, com a devida observância aos termos legais. 

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