Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Tomar a decisão de se divorciar é um ato de muita coragem.

E os capítulos que sucedem essa decisão podem ser tranquilos… ou não. 

Isso depende principalmente de como o casal vai lidar com a divisão do patrimônio e pagamento de despesas, momento em que percebemos que as discussões tendem a ficar mais intensas.

E quando um dos cônjuges sai de casa e o outro fica usufruindo sozinho do imóvel do casal, tem quem acredite que a responsabilidade de pagar as despesas do imóvel segue sendo do casal, afinal, o bem é de ambos.

A questão é que isso não é verdade, já que não seria justo usufruir de tudo e ainda dividir as contas, não é mesmo?

Por isso, o cônjuge que fica no imóvel pode sim ser o único responsável pelo pagamento do IPTU, do condomínio e demais obrigações decorrentes do imóvel.

Isso acontece porque o cônjuge que ficou no imóvel, além de estar usufruindo exclusivamente dele, também está impedindo que o outro cônjuge converta um bem de sua propriedade em ativo de renda, à exemplo da renda locatícia e/ou venda do imóvel.

É importante mencionar que quando o casal tem filhos e eles também seguem residindo no imóvel, o percentual correspondente ao filho deve sim ser partilhado entre os pais, em razão da obrigação que possuem com a sua prole.

De qualquer forma, o restante das despesas é de responsabilidade de quem ficou no imóvel, devendo tais ajustes serem considerados no momento de fazer um acordo, por exemplo.

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “Como fazer um divórcio amigável com filhos?”

Caso esteja passando por uma situação como essa e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado.

Um bem ficou fora do divórcio, tem como partilhar?

Um bem ficou de fora do divórcio, tem como partilhar?

O que fazer quando você descobre que um bem foi omitido no divórcio e você foi prejudicado por isso?

É mais comum do que você imagina isso acontecer. A notícia boa é que tem solução sim para a maioria dos casos, mas, para isso, você vai precisar de um advogado especialista para te auxiliar. 

O que recebemos com muita frequência aqui no escritório são casos de cônjuges que omitiram algum imóvel ou automóvel do outro para evitar a partilha de bens e o bem só foi descoberto após o divórcio ser finalizado.

Em casos como esse, é possível, comprovando-se a tentativa de fraude, entrar com um processo de sobrepartilha desses bens.

Inclusive, como o outro cônjuge demonstrou um comportamento desleal, sempre recomendamos fazer novas pesquisas antes de entrar com o processo para verificar se existem outros bens que também foram omitidos.

Além disso, é importante deixar claro que o ato de uma das partes omitir um bem é completamente diferente do próprio casal, em comum acordo, optar por não informar que existem bens a serem partilhados.

Em casos como esse, em regra, o casal arrependido não conseguirá fazer a partilha desses bens posteriormente, pois é como se naquele momento tivessem aberto mão deles.

No entanto, se durante esse acordo uma das partes, na verdade, acabou sendo enganada, caímos no mesmo ponto da fraude, que, se for comprovada, possibilitará a abertura de uma ação de sobrepartilha.

Por isso, independente do seu caso, se você descobriu que foi enganado ou enganada e quer conversar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line para falar com nosso escritório. 

Como finalizar uma união estável mais rápido

Como finalizar uma união estável mais rápido

O encerramento de uma relação nem sempre é fácil, mas quando ambos estão de acordo em seguir caminhos separados, o processo de dissolução da união estável pode ser feito de forma rápida e com menos custos. 

Quando esse tipo de procedimento não envolve bens nem filhos em comum, ele é bem mais simples. 

E, mesmo que vocês estejam em Estados diferentes ou até mesmo apenas optem por maior comodidade, hoje em dia é possível realizar todo o procedimento de forma eletrônica, o que agiliza a coleta de informações e a troca de documentos.

Se você ainda assim preferir ir presencialmente, não se preocupe! É possível fazer o procedimento na modalidade híbrida. Dessa forma, cada uma das partes pode fazer como preferir e todo o processo fica mais ágil.

Se você se identificou com essa situação, é muito importante que entenda que o melhor momento para realizar a sua dissolução é agora, já que não existem motivos para seguir deixando para depois o encerramento desse ciclo.

Seguir dessa forma pode, inclusive, afetar ainda mais a sua saúde mental e também de outras pessoas que possam estar envolvidas na situação

E as consequências não são somente emocionais, mas também financeiras e patrimoniais, especialmente se uma das partes iniciou um novo relacionamento. 

Em casos como esse, a dissolução é ainda mais importante, pois permite o estabelecimento de um novo vínculo juridicamente mais seguro para você e para o(a) novo(a) parceiro(a).

Quando se trata de dissolver uma união estável sem bens e filhos, nosso escritório se destaca por oferecer um serviço com procedimento rápido e eficiente em todo o Brasil. 

Para falar com um especialista do escritório, clique no botão “atendimento on-line”.

Como os pais separados podem criar seus filhos sem conflitos?

Como os pais separados podem criar seus filhos sem conflitos?

A separação de um casal é um momento delicado e muitas vezes acompanhado de conflitos, especialmente quando se trata da criação dos filhos. 

A divergência de opiniões pode levar a disputas prolongadas e prejudiciais para o bem-estar das crianças envolvidas.

Na imensa maioria das vezes em que um casal vai à justiça debater sobre os pormenores de como devem criar seus filhos, o Juiz não dá uma resposta, afinal, ele não é, nem pode ser, responsável por decidir esse tipo de questão.

Quando falamos sobre alguns pontos acerca da criação dos filhos, nem sempre existe certo e errado, mas sim aquilo que os pais consideram adequado para eles. São essas questões que precisam ser decididas em conjunto e não por um Juiz.

A solução que pode ajudar a evitar esses conflitos é o plano parental.

Quais dificuldades os pais separados encontram na criação dos filhos? 

Após a separação, os pais certamente vão encontrar desafios em relação à criação dos filhos. Afinal, são criadas novas configurações familiares.

Divergências sobre questões como visitação, educação, lazer e saúde geram um clima de tensão entre eles, afetando negativamente o desenvolvimento dos próprios filhos. 

Por exemplo, um dos pais pode discordar sobre a melhor escola para o filho, horários de visitas, locais que o filho poderá frequentar, atividades extracurriculares que irá fazer, viagens ou participação em eventos importantes.

Essas situações de desacordo levam a uma comunicação ineficiente entre os pais e a conflitos constantes, que consequentemente impactam o bem-estar emocional dos filhos, que muitas vezes se retraem.

Ou seja, a criança é quem mais sofre as consequências dessa falta de alinhamento entre os próprios pais!

Não há necessariamente um pai certo e uma mãe errada ou vice-versa. Na maioria das vezes, o que falta é um espaço para que os pais simplesmente possam compartilhar aquilo que pensam e chegar a um consenso.

Como o plano parental pode te ajudar?

Pode parecer exagero ter um contrato determinando aquilo que pode ou não ser feito e o que é recomendado na criação dos filhos.

A questão é que nada é um exagero quando tratamos dos nossos filhos.

Aqui no escritório, acompanhamos divórcios em que os pais não concordavam com alguns pontos da criação dos filhos, aqueles do dia a dia, que são os que causam mais aborrecimento, sabe? E que foram evitados através de um bom acordo.

Para evitar conflitos desnecessários é essencial estabelecer um Plano Parental. 

O Plano Parental é um documento escrito que descreve os acordos e as responsabilidades dos pais em relação à criação dos filhos após a separação. 

Ele serve como um guia para ajudar os pais a tomarem decisões em conjunto, proporcionando um ambiente estável e harmonioso para os filhos.

Listamos abaixo apenas alguns pontos que podem ser trazidos neste contrato:

  1. Comunicação: O Plano Parental deve incluir diretrizes claras para a comunicação entre os pais e entre os pais e os filhos, estabelecendo meios de contato e frequência das interações. Nesse ponto, os pais podem decidir a partir de qual idade o filho poderá ter um celular, qual tipo de celular será, como ele poderá usar esse celular de forma a evitar que isso o atrapalhe durante os estudos, etc.
  2. Educação: Questões relacionadas à educação escolar e escolha de atividades extracurriculares são muito importantes. Aqui, além de decidir se os filhos irão frequentar, por exemplo, uma escola bilíngue ou que forneça um determinado tipo de alimentação, os pais também poderão decidir que atividades para além da sala de aula como dança, música, teatro, etc, os filhos podem fazer. 

Inclusive, sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?”

  1. Saúde: Questões relacionadas à decisões médicas e cuidados de saúde devem ser abordadas no Plano Parental. Aqui podemos ver questões mais delicadas, que podem até mesmo envolver aspectos religiosos e que precisam ser bem conversados entre os genitores.
  2. Finanças: Muito além da pensão, o Plano Parental também pode incluir disposições sobre apoio financeiro para os filhos, a famosa “mesada”. Afinal, é importante que desde pequenos os filhos saibam cuidar do dinheiro e aprendam a ter responsabilidades e os pais precisam estar alinhados sobre esses pontos também.

Como fazer esse documento?

O Plano Parental não é apenas um acordo informal entre os pais feito de qualquer forma, ele pode ter força de contrato legal. Para isso, recomendamos que seja redigido com a orientação de um advogado especializado em direito de família. 

Uma vez concluído, o Plano Parental pode ser levado ao juiz para homologação, tornando-o uma ordem judicial vinculante. Dessa forma, ele oferece mais segurança.

De qualquer forma, independente do que os pais optarem, no momento em que eles alinham todos esses e outros pontos que abordamos, eles garantem não somente uma comunicação mais eficiente entre si, mas também o desenvolvimento e crescimento físico e emocional sadio dos seus filhos.

Ao colocar os interesses dos filhos em primeiro lugar e trabalhar em conjunto, os pais separados podem superar essas diferenças (ou até descobrir mais pontos em comum do que imaginam).

Se você deseja falar com um especialista sobre o tema, clique no botão verde ao lado.

Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?

Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?

Situação diariamente vivenciada em colégios e creches é a famosa hora da saída e a entrega das crianças aos seus responsáveis. Nesse momento, o que a escola mais quer saber é: quem está autorizado a pegar a criança? Em que dias da semana? Os funcionários foram avisados?

Esse tipo de ajuste muitas vezes não sai como planejado, afinal, a vida dos pais pode ser corrida, imprevistos e falhas na comunicação podem acontecer, dentre outras possibilidades, o que de certa forma é normal na rotina da instituição.

A grande questão é que a situação fica ainda mais complexa e preocupante quando as informações sobre as crianças chegam de forma distorcida ao colégio pelos próprios pais, que são separados ou estão passando por um processo de separação e acabam não sabendo lidar com isso e refletem na rotina dos filhos os atritos que possuem.

Tenho certeza que você já presenciou ou ouviu falar de um pai que passou uma informação para a diretora da escola e da mãe, por sua vez, que passou outra informação completamente diversa para o porteiro.

E aí, se a criança sai do colégio com quem não deveria, de quem é a culpa? Já sabe, né? O colégio é o primeiro a ser apontado como responsável pelo erro. 

Como resolver então essa situação? Nesse momento, cabe à escola assumir um papel mais ativo e tomar a iniciativa para resolver esse tipo de questão que pode afetar diretamente o funcionamento da própria instituição, evitando responsabilizações civis e penais.

Isso mesmo, responsabilização! A responsabilidade das instituições de ensino não se limita ao interior da escola. O ato de entregar a criança a alguém na hora da saída, por exemplo, também exige zelo e atenção.

Por isso, é extremamente importante que a instituição não se omita e saiba o que e como questionar os pais, como, por exemplo, acerca da existência de decisões judiciais que tratem sobre a guarda e convivência dos filhos e que afetem diretamente o fluxo também dentro da escola.

Se os pais, que possuem conflitos entre si, não sabem lidar de forma madura com algumas questões envolvendo os filhos, a escola, por outro lado, pelo bem da criança e para se resguardar, precisa estar preparada para saber tratar tais comportamentos.

E, para isso, é extremamente importante que as instituições adotem medidas preventivas e capacitem seus funcionários para que todos saibam como agir em diversas situações, criando fluxos e protocolos internos efetivos, afinal, não adianta nada um funcionário saber como se portar e outro não.

Assim, além da escola se tornar um ambiente seguro, ela evita que a própria instituição seja responsabilizada por consequências muitas vezes impensáveis no trato com as crianças e com os pais.

Inclusive, para entender melhor como funciona esse processo de separação quando o casal possui filhos menores, sugerimos a leitura do artigo: “Como funciona o divórcio com filhos menores de idade?”

Não deixe para remediar a situação. Use da prevenção, através de treinamentos dados por uma advogada especialista para a equipe da instituição de ensino, para que todos saibam como agir diante das situações do dia a dia.

Fique à vontade para nos procurar se esta for a sua opção. 

FGTS partilha no divórcio?

FGTS partilha no divórcio?

Talvez você tenha ouvido falar por aí que além de imóveis, carros, dinheiro e outros bens, no divórcio, o FGTS que você acumulou durante o seu relacionamento poderá ser partilhado meio a meio.

E a verdade é que o FGTS realmente pode ser partilhado, mas calma! Não é em todo caso e nem todo o valor depositado.

Neste artigo vamos te explicar se no seu caso é possível a partilha de FGTS no divórcio e como você pode afastar essa possível partilha.

Primeiro: entenda por que FGTS não é considerado bem particular

Apesar de muitas pessoas pensarem que FGTS é fruto do trabalho e, por isso, não deve ser partilhado, o fato é que nossos tribunais entendem que no momento em que o FGTS é depositado na conta ao longo do relacionamento, ele passa a ser do casal.

Essa é a interpretação da maior parte dos tribunais. No entanto, existem alguns poucos tribunais e doutrinadores que defendem a tese de que o FGTS é provento do trabalho e, por isso, não deve ser partilhado.

De fato, há um artigo da nossa lei que exclui do patrimônio do casal os proventos que eles recebem de seus trabalhos.

No entanto, hoje a interpretação deste artigo é restritiva, fazendo com que sejam excluídos da comunhão tão somente os proventos recebidos antes do relacionamento e após a separação de fato.

Segundo: descubra o seu regime de bens 

Após entender por que o FGTS pode ser partilhado, você precisará descobrir se o seu FGTS poderá.

Para isso, você precisa descobrir qual o seu regime de bens.

Quando você casou, teve que escolher um regime de bens através do seu pacto antenupcial

Ou, se você não escolheu um regime, ele foi escolhido por você pela própria lei brasileira, que aplica o regime da comunhão parcial a todos os casais que não tenham por vontade própria o escolhido.

Em cada um desses regimes a partilha do FGTS é diferente e em alguns essa partilha sequer acontece. Entenda como funciona:

  • Separação obrigatória: FGTS não partilha
  • Separação convencional: FGTS não partilha
  • Comunhão parcial: somente o FGTS depositado ao longo da união partilha
  • Comunhão universal: todo o FGTS depositado partilha
  • Participação final nos aquestos: somente o FGTS depositado ao longo da união partilha

Portanto, em regra, com base no atual entendimento do STJ, essa será a forma de partilha do FGTS em cada um dos regimes. 

Se o seu caso for o da comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum, somente partilha, como dito, o FGTS que foi depositado ao longo do relacionamento de vocês.

Então, se você não é casado e nem tem sua união estável formalizada, é muito importante que a formalize.

Assim, você terá definida não somente a data inicial do início da relação, mas o momento em que o FGTS passou a ser bem comum do casal. 

Terceiro: saiba como a divisão do valor irá acontecer na prática

Agora que você entendeu que de fato o seu FGTS será partilhado, é importante saber como que na prática isso acontece.

O divórcio não é causa de saque do FGTS, que segue tendo seus próprios requisitos de levantamento.

Por isso, a fim de viabilizar a realização desse direito, nos casos em que ocorrer, a Caixa Econômica Federal (CEF) deverá ser comunicada para que providencie a reserva do montante referente à meação, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do valor.

Outra possível solução, para que o cônjuge não fique esperando o levantamento desse valor por muito tempo, é a realização de uma compensação entre o casal.

O valor que você teria direito do FGTS pode ser compensado com o aumento do seu percentual em outro bem do casal.

Quarto: o que você pode fazer para evitar a partilha do seu FGTS

Apesar do regime de bens determinar se o seu FGTS será partilhado e como isso irá acontecer, existe uma ferramenta que os casais podem utilizar para afastar essa possibilidade.

Essa ferramenta se chama planejamento.

Se você planeja formalizar o seu relacionamento, o documento que você utilizará para formalizar isso poderá conter uma cláusula em que vocês, de comum acordo, acordam que o FGTS de cada um não será considerado bem comum e sim particular.

Dessa forma, vocês estarão afastando o FGTS de cada um de vocês da partilha de bens em um eventual divórcio.

E se você não planejava até a leitura desse artigo em formalizar o seu relacionamento, já percebeu algumas desvantagens ao optar por essa via, não é mesmo? 

Por isso, aqui no escritório sempre informamos aos nossos clientes que o planejamento é muito importante, pois, além do regime de bens, após uma consultoria com um(a) advogado(a) especialista, vocês poderão incluir diversas cláusulas específicas para a realidade de vocês.

Por isso é extremamente importante poder sentar, conversar com seu parceiro ou parceira, alinhar as expectativas e sanar todas as dúvidas.

Assim, o FGTS e tantos outros bens poderão ser afastados da partilha, evitando surpresas, desgastes e gastos inesperados no divórcio.

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Como funciona a partilha do imóvel financiado?

Como funciona a partilha do imóvel financiado?

Um bem financiado pode causar muita dor de cabeça nas pessoas… e olha que eu nem estou falando dos juros e mais juros que fazem você pagar quase o dobro do valor do bem.

A dor de cabeça pode vir também de algumas informações que você deveria saber antes de adquirir um financiamento se você é casado ou planeja se casar.

Essas informações são essenciais e evitam surpresas lá no divórcio ou no inventário.

Nesse artigo nós vamos te explicar como funciona a partilha de um bem financiado no divórcio e também no inventário e quais cuidados você precisa tomar ao contratar um financiamento.

 

Como funciona a partilha de um bem financiado no divórcio

O bem financiado tem algumas peculiaridades que você precisa ficar atento.

A primeira delas é a de que o bem, na verdade, não lhe pertence até que você quite o financiamento, o qual se prolonga no tempo, muitas vezes por longos anos.

Por isso, quando um bem é financiado, em regra ele mesmo serve como garantia para o pagamento da dívida.

Dito isso, para saber se um bem financiado é partilhado no divórcio e como isso é feito, o primeiro passo é saber quando esse financiamento foi adquirido. 

O segundo passo é saber qual o regime de bens do casal: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou separação obrigatória de bens? 

Como cada regime de bens tem suas particularidades, principalmente quando tratamos de bem financiado, neste artigo vamos abordar o regime da comunhão parcial, o mais comum no Brasil.

Nesse regime, a partilha do bem entre o casal funciona, em regra, da seguinte forma:

  • Se o bem foi adquirido por somente 1 dos cônjuges antes do casamento + foram pagas parcelas ao longo do casamento = partilha no divórcio somente o valor das parcelas pagas durante o relacionamento.
  • Se o bem foi adquirido por ambos os cônjuges = partilham no divórcio todas as parcelas pagas do bem.

No primeiro caso, o cônjuge que não adquiriu o financiamento somente tem direito ao valor das parcelas, mas não ao bem em si. Já na segunda hipótese, o cônjuge também tem o direito aquisitivo ao bem.

A grande questão é que em muitos dos casos que atendemos aqui no escritório, nem passa pela cabeça do cônjuge que adquiriu o bem antes do casamento que parcelas pagas ao longo do casamento serão levadas ao divórcio.

 

Seria possível excluir essas parcelas da partilha? 

A resposta é sim, isso pode ser modificado pelo casal. A questão é que isso deve ser feito lá no início do relacionamento, quando eles planejam ou pelo menos deveriam planejar questões relacionadas a finanças e patrimônio entre si, justamente para alinhar essas questões.

Aqui no escritório atuamos especialmente de forma preventiva: ouvimos nossos clientes do zero para entender os desejos e as expectativas que possuem e informamos acerca do melhor caminho que podem trilhar para atingir seus objetivos.

Essa é a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis em um divórcio.

Inclusive, sobre o tema, indicamos a leitura do artigo já publicado: “Preciso regularizar o meu relacionamento?”

 

Como funciona a partilha de um bem financiado no inventário

Já no inventário algumas situações diferentes podem acontecer, principalmente envolvendo um seguro específico que os contratos de financiamento de habitação atualmente são obrigados a ter.

Esse seguro se chama seguro prestamista. Ele é responsável por quitar, total ou parcialmente, um financiamento em caso de morte de quem o adquiriu.

Apesar de atualmente ser obrigatório existir esse tipo de seguro nesses contratos habitacionais, antigamente não era assim. 

Por isso, um financiamento desse tipo de 20/30 anos atrás pode não ser automaticamente quitado pelo seguro.

Para ter certeza, é essencial ter um(a) advogado(a) especialista na área de inventários para te auxiliar nesse momento.

E se o seguro quitar integralmente o financiamento? Se isso acontecer, pode já agradecer, pois o imóvel estará quitado, ou seja, não tem dívida para ser abatida e o bem poderá ser partilhado no inventário entre os herdeiros.

Caso não exista o seguro ou ele seja parcial, isso significa que ainda existe uma dívida a ser paga, deixada pelo falecido, que precisa ser abatida dos valores que ele deixou.

Mas é importante deixar claro que o seguro somente quita as parcelas que venceram após  o falecimento da pessoa. Se esse falecido não estava pagando corretamente o financiamento enquanto ainda era vivo, esse valor permanecerá sendo uma dívida.

 

E como fica a partilha do bem financiado no inventário? 

Aqui, assim como no divórcio, o regime de bens e o momento em que esse financiamento foi adquirido é essencial para saber qual direito o cônjuge sobrevivente tem sobre o imóvel.

No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge tem direito à metade de todos os bens comuns ao casal e herdará juntamente com os outros herdeiros (normalmente filhos) os bens particulares.

Portanto, se o imóvel foi adquirido pelo falecido antes de se casar, mas seguiu sendo pago após o casamento, será necessário verificar o percentual do bem que é particular e o que é comum, para que seja feita a partilha correta.

É um cálculo que exige conhecimento na área, pois envolve análise de contrato de financiamento e de toda a situação do casal.

Portanto, agora que você entendeu boa parte dos cuidados que precisa tomar antes de adquirir um financiamento se você planeja se casar e ainda não planejou a vida financeira e patrimonial do casal, esse é o momento mais adequado para isso.

Assim, como dissemos, você evita surpresas e gastos desnecessários.

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O divórcio acabou e descobri outros bens. Ainda posso partilhar?

O divórcio acabou e descobri outros bens. Ainda posso partilhar?

O caminho mais comum percorrido em um divórcio é aquele em que o casal dá início ao procedimento, faz a partilha de bens e então o finaliza.

No entanto, a partilha de bens não é um requisito obrigatório para que o casal possa se divorciar.

Ou seja, o casal por livre escolha ou até mesmo por uma questão de urgência pode fazer o divórcio direto e deixar a partilha dos bens para um momento posterior sem nenhum problema.

A questão é que em casos como esse o casal não é devidamente orientado acerca de como proceder e quais as consequências de suas escolhas.

Muitos sequer sabem que existe a possibilidade de mesmo depois da partilha de bens realizar uma nova partilha, caso um dos cônjuges descubra tardiamente a existência de outros bens.  

Acontecem, inclusive, muitos casos em que o casal faz a partilha, mas um dos cônjuges posteriormente se sente prejudicado e quer fazer uma nova partilha.

Em que casos uma nova partilha pode ser feita? Como devem ser realizados esses procedimentos? Quais as consequências de não se observar o que determina a lei? 

Neste artigo vamos te apresentar algumas situações que nos deparamos com frequência aqui no escritório envolvendo partilha de bens e como é possível resolvê-las.

“Informamos no divórcio que não possuímos bens a partilhar, mas na verdade tínhamos. Agora quero partilhar os bens. E agora?”

E agora que essa decisão pode, infelizmente, custar muito caro. Afinal, vocês sabiam que possuíam bens a partilhar e não partilharam.

Em casos como esse, a maioria de nossos tribunais tem entendido que quando um casal omite em conjunto a existência de bens, isso significa que eles abriram mão de seus direitos.

Ou seja, se um dos cônjuges, por exemplo, tinha direito a 50% de um imóvel que foi adquirido durante a união, mas não indicou esse bem para partilhar, isso significa que ele pode ter perdido o seu direito de partilhar esse bem.

Se a intenção desde o início era deixar a partilha para depois porque o imóvel estava irregular e poderia causar mais custos, o casal deveria ter informado que a partilha seria propositalmente deixada para depois e não omitido a existência dele.

“Descobri a existência de um imóvel depois do divórcio, como partilhar?”

Já quando tratamos sobre a descoberta de um bem por um dos cônjuges após o divórcio, estamos falando de uma tentativa do outro de ocultar esse bem e fraudar a partilha.

Em casos como esse, o cônjuge prejudicado pode ajuizar uma ação de sobrepartilha, informando todo o caso e comprovando que não sabia da existência do bem.

Dessa forma, o juiz poderá autorizar a partilha do bem corretamente, seguindo o regime de bens.

Inclusive, se o imóvel em si não existe mais, sabendo o valor dele à época da separação, é possível solicitar uma indenização ao cônjuge no valor devido.

O que não pode é você ser prejudicada por um ato de má-fé, não é mesmo?

“Me divorciei, não fiz a partilha de bens e comecei um novo relacionamento. Isso interfere em algo?”

Como dissemos, fazer a partilha de bens não é um requisito obrigatório para se divorciar.

No entanto, não fazer a partilha de bens implica em outros pontos da sua vida, principalmente se você começa um novo relacionamento.

Não tendo ocorrido a divisão dos bens, você somente poderá aplicar ao novo relacionamento o regime da separação obrigatória de bens, que tem aspectos muito específicos desconhecidos pela maioria das pessoas e também por advogados que não são especialistas.

Inclusive, se você quer saber se possui direitos nesse regime, sugerimos a leitura do seguinte artigo: “Quais os direitos de quem casa no regime da separação obrigatória de bens?”

Por isso é extremamente importante que antes de optar por não fazer a partilha você tenha ciência dessas consequências.

“Ele me disse que a casa não partilhava e eu acreditei. Hoje descobri que a casa deveria ter sido partilhada e estou arrependida do acordo. Posso anular?”

Outro ponto que costumamos ver aqui no escritório é a falta de orientação jurídica adequada a um dos cônjuges, que depois percebe que foi prejudicado na partilha de bens.

Em casos como esse, o mero arrependimento não é capaz de anular a partilha de bens, sendo por isso essencial estar bem assessorado em momentos como esse.

Inclusive, já alertamos antecipadamente que justificativas que envolvem a condição psicológica abalada no momento da partilha, que é de fato o que muitas mulheres vivem no divórcio, também não é considerado motivo suficiente para uma nova partilha de bens.

Por isso, diante do que falamos aqui, você pode tirar somente uma conclusão: planejar e estar bem assessorado é essencial.

Você economiza tempo, dinheiro e saúde mental. E tudo isso custa muito caro para se perder com uma única decisão equivocada.

 

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

 


Nos separamos. Quem fica na casa?

Nos separamos. Quem fica na casa?

Situação muito comum entre casais é o término do relacionamento, mas a permanência temporária da convivência na mesma residência para que possam “organizar” a vida e depois cada um ir para o seu lado.

Para os casais que ainda conseguem manter respeito mútuo entre si, passar por esse momento pode ser de fato bem mais tranquilo.

Já para os casais que não têm a mínima possibilidade de viver sobre o mesmo teto após optarem pela separação, decidir quem vai ficar no imóvel é uma das primeiras decisões que precisam tomar em conjunto.

E não bastando a falta de consenso que surge nesse momento entre o casal, existem relacionamentos em que o que mais preocupa a mulher, que fica com a guarda dos filhos e não tem condições financeiras para sair de casa, é o comportamento agressivo do ex-marido, que insiste em ficar no imóvel.

Nesses casos, se preenchidos alguns requisitos (que abaixo vamos elencar), é possível que a mulher solicite uma medida chamadaAção Cautelar de Separação de Corpos”.

Diferentemente do que a maioria das pessoas pensam, não é aquela ação em que o casal quer tão somente demarcar o fim do relacionamento. Essa ação de separação de corpos é uma medida de afastamento do lar.

Nesta ação, alguns pontos são observados para que se chegue mais próximo de conseguir o afastamento do cônjuge:

  1. Existem situações de constante conflito, brigas e discussões entre o casal?
  2. Os filhos ficarão sob os cuidados da genitora?
  3. Qual a idade dos filhos?
  4. Existe alguma patologia da genitora ou das crianças?
  5. A genitora está desempregada?
  6. Existe situação de agressividade e/ou violência doméstica?
  7. A esposa trabalha ou está desempregada?

Vale deixar claro que não é preciso responder sim para todas as perguntas, já que estes não são requisitos obrigatórios para entrar com a ação.

Em verdade, eles servem para fundamentar de forma mais clara o motivo pelo qual a esposa deve ficar no lar.

Ou seja, quanto mais elementos capazes de demonstrar como a saída da esposa da casa pode prejudicar a si própria e a família (se tiverem filhos), maiores são as chances dela ficar no imóvel.

Inclusive, neste momento de incertezas, outra dúvida muito comum de mulheres é se possuem direito à pensão. Sobre o tema sugerimos a leitura do artigo: “Posso pedir pensão ao meu ex-marido?”

Mas e quando a ação de separação de corpos pode ser ajuizada? Desde o momento em que a mulher percebe que o cônjuge fará de tudo, por pirraça ou vingança, para ficar no imóvel, analisados os requisitos que acima apresentamos, é possível fazer esse pedido.

Como é uma ação cautelar, ela tem prioridade sobre as demais e tende a ser finalizada de forma mais rápida, principalmente porque estamos tratando de questões do dia a dia do ex-casal.

São analisados os aspectos de cada caso e os elementos que elencamos acima. Inclusive, por se tratar de uma medida que surge em razão da convivência ter se tornado insustentável, sempre buscamos aqui no escritório demonstrar ao Juiz que é prudente que desde logo o marido saia da casa, evitando que a situação se agrave. 

A ação cautelar de separação de corpos pode ser ajuizada a qualquer momento, independente de o casal ter ajuizado ou não a ação de divórcio.

No entanto, por ser uma ação cautelar, ela exige que no prazo de 30 dias após a concessão da cautelar o pedido principal seja ajuizado, nesse caso o divórcio.

Por isso é extremamente importante a presença de um profissional nesse momento, apto a indicar o melhor caminho para resolução do conflito e evitar que consequências irreversíveis prejudiquem a mulher e os filhos.

Portanto, se você está passando por uma situação similar ou conhece alguém que precise de ajuda, procure auxílio jurídico.

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Posso pedir pensão do meu ex-marido?

Posso pedir pensão do meu ex-marido?

Todos os dias mulheres saem de um relacionamento com uma mão na frente e outra atrás. 

Isso acontece não porque elas não têm direito aos bens, mas sim porque o marido, que sempre foi a pessoa que administrou o patrimônio do casal, é quem está morando na casa, quem está utilizando o carro, é quem sabe quantas contas bancárias existem e é o único que as movimenta e por aí vai…

Percebe que essa mulher, além de não ter ficado na administração de nada durante o processo do divórcio, com certeza também teve uma queda no seu padrão de vida e pode até mesmo encontrar dificuldades para manter sua subsistência nesse período?

E ainda que essa situação seja provisória, afinal, os bens, se do casal, serão partilhados ao final, ela pode perdurar por muito tempo, conferindo uma clara vantagem patrimonial para o cônjuge que segue na administração de tudo.

Sabendo disso, a lei prevê a possibilidade de o ex-cônjuge requerer alimentos um ao outro. Inclusive, não temos apenas um tipo de alimentos, mas três. Cada um se aplica a um caso específico e alguns até podem ser pedidos em conjunto. Entenda a seguir.

Os alimentos são divididos em 3 tipos:

O primeiro tipo é a pensão alimentícia. Sabe quando eu disse que muitas vezes as mulheres saem do relacionamento sem sequer possuírem condições de se sustentar? 

Esse tipo de pensão tem caráter alimentar e serve para cobrir as despesas do ex-cônjuge que antes era dependente financeiramente do outro.

Ela pode ser solicitada ao ex-cônjuge pois ele tem o dever legal de solidariedade e mútua assistência, garantindo que o ex-cônjuge possa manter sua subsistência.

Essa pensão em regra é provisória, durante o período em que a mulher precisa se restabelecer e se inserir no mercado de trabalho e então passar a arcar com suas despesas. 

No entanto, já há atualmente a possibilidade de que seja paga de forma vitalícia, o que acontece em casos de mulheres que dedicaram toda sua vida para cuidar das atividades domésticas e dos filhos e hoje não possuem condições de trabalhar e passar a se sustentar sozinhas, assim como em casos de saúde, que as impedem de também prover seu próprio sustento.

Essa é a única pensão que pode ser pedida em conjunto com alguma das outras duas.

O segundo tipo de pensão são os alimentos provisórios. Esses alimentos tem caráter de adiantamento dos frutos da partilha de bens. O seu pedido somente pode ocorrer quando um dos cônjuges está na posse de todos os bens do casal e é possível comprovar que esses bens estão rendendo frutos. 

Para isso, o regime de bens deve ser o da comunhão, afinal, os frutos só são partilhados nesse regime.

Imagine que um cônjuge, como o exemplo que eu dei acima, ficou com todos os bens do casal, sendo que parte dos imóveis são alugados. Concorda comigo que os aluguéis são frutos? Se você consegue levar ao processo essa informação, pode receber os alimentos compensatórios por esses valores que deixou de receber.

Não concorda comigo que os aluguéis faziam parte da renda da família e consequentemente mantinham o seu padrão de vida? É direito da mulher que ficou nessa posição desfavorável ser compensada.

Já o terceiro e último tipo de alimentos são os compensatórios. Aqui, apesar do nome parecer com o anterior, esse, em verdade, tem um caráter indenizatório e é uma construção jurídica que foi feita ao longo do tempo em razão de algumas situações.  

Ele pode ser solicitado em duas hipóteses objetivas: (1) quando um dos cônjuges fica com todos os bens ou administra os bens comuns ou (2) pelo simples desequilíbrio financeiro/quebra do padrão de vida.

No primeiro caso, o pedido de alimentos está diretamente relacionado com o regime de bens, que como dito precisa ser o da comunhão, mas aqui não importa se os bens estão rendendo frutos, basta que estejam sob a administração exclusiva de um dos cônjuges.

O segundo caso independe do regime de bens. Ele é aplicado, na sua essência, em razão da quebra do padrão de vida.

Ou seja, quando uma mulher, por exemplo, que antes vivia uma vida de conforto, passa após o divórcio a ter uma vida extremamente difícil em termos financeiros, sustentando inclusive os filhos nessas condições, há uma quebra desse padrão de vida que era provido pelo ex-cônjuge, que agora passa a ser responsável por compensá-lo.

Dito isso, você consegue perceber que não temos somente um tipo de pensão e talvez você tenha se identificado com alguma dessas situações ou até mesmo lembrado daquela amiga ou irmã que está passando por isso.

Se for o caso, procure auxílio jurídico, tire suas dúvidas e garanta seu direito. Se ficou com alguma dúvida e quiser saber mais sobre assuntos como casamento, união estável, regime de bens, dentre outros, acompanhe o blog do escritório.

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