Como funciona o divórcio com filhos menores?

Como funciona o divórcio com filhos menores

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, e quando há filhos menores envolvidos, a atenção deve ser redobrada. Nesses casos, o processo vai além da separação do casal: envolve decisões importantes sobre o bem-estar e o futuro das crianças. 

A lei brasileira trata esse tema com bastante cuidado, sempre buscando proteger os direitos dos filhos.

Um dos primeiros pontos a ser definido é a guarda da criança. A forma mais comum atualmente é a guarda compartilhada, onde pai e mãe dividem as responsabilidades sobre as decisões da vida dos filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles. 

Essa modalidade busca garantir a presença ativa de ambos os pais na criação. Em algumas situações específicas, como quando um dos genitores não tem condições de exercer esse papel, pode ser determinada a guarda unilateral, ficando a criança sob os cuidados de apenas um dos pais.

Outro aspecto essencial é a pensão alimentícia, que serve para cobrir os custos com alimentação, educação, saúde, moradia, vestuário e lazer da criança. 

O valor é calculado com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do genitor responsável pelo pagamento, sendo proporcional entre ambos os genitores. Essa obrigação geralmente se estende até o fim dos estudos na faculdade, podendo ser prorrogada em casos específicos.

A convivência com ambos os pais também é um direito da criança. Mesmo que a guarda não seja compartilhada, é importante manter uma rotina de visitas bem definida, que permita à criança manter laços afetivos com os dois. Esse cronograma pode ser acordado entre os pais ou estabelecido pelo juiz, sempre pensando no que for melhor para o filho.

É importante destacar que, quando há filhos menores, o divórcio precisa obrigatoriamente passar pela homologação judicial. Mesmo que os pais estejam de acordo com todos os termos da separação, um juiz precisa avaliar o caso para garantir que os direitos da criança estão sendo respeitados. O Ministério Público também participa do processo, atuando como fiscal da lei.

Por fim, além de todas as definições legais, é fundamental cuidar do lado emocional. O divórcio pode ser confuso e difícil para uma criança, por isso os pais devem manter uma comunicação respeitosa e, se necessário, buscar apoio psicológico para ajudar os filhos a atravessarem esse momento com mais segurança e equilíbrio.

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Divorciou e não fez a partilha dos bens? Cuidado!

Como Fica a Empresa no Divórcio?

Muitas pessoas se perguntam o que acontece se divorciar e não fizer a partilha de bens. Ao assinar o divórcio, todos os assuntos legais parecem estar resolvidos. No entanto, um ponto essencial que costuma ser deixado de lado por algumas pessoas é a partilha de bens

Se você se divorciou, mas não formalizou juridicamente a divisão do patrimônio do casal, é preciso atenção: isso pode gerar grandes problemas no futuro.

Quando o casal se separa oficialmente, o vínculo conjugal se encerra, mas sem a partilha a união patrimonial continua ativa perante terceiros. Isso significa que, mesmo após o divórcio, bens adquiridos em nome de um dos ex-cônjuges durante o relacionamento podem ser penhorados por dívidas posteriores do outro. 

Até explicar que uma parte daquilo te pertence, a dor de cabeça já foi criada. 

Além disso, sem a partilha formalizada, o ex-cônjuge continua tendo direitos sobre os bens, podendo até mesmo dificultar futuras transações, como a venda de um imóvel. 

Em casos extremos, a falta de partilha pode comprometer investimentos ou permitir a deterioração de bens móveis, como veículos, que ficaram apenas na posse de um dos ex-cônjuges.

Outro risco comum é o falecimento de um dos ex-cônjuges antes da partilha. Neste caso, os bens que ainda não foram divididos entram no inventário e podem ser disputados por herdeiros, inclusive aqueles que não têm relação com o ex-cônjuge sobrevivente. Imagine a dor de cabeça!

Se você está divorciado(a) e ainda não fez a partilha dos bens, o ideal é procurar um advogado especializado em direito de família e regularizar essa situação o quanto antes. A partilha pode ser feita de forma consensual, extrajudicialmente (em cartório), ou, se houver discordância, por meio de ação judicial.

Lembre-se: o divórcio encerra o casamento, mas não resolve automaticamente a questão dos bens. Evite problemas no futuro. Regularize sua situação da forma correta e tenha tranquilidade para seguir em frente.

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Como validar divórcio feito no exterior?

Como validar divórcio feito no exterior?

Quando um brasileiro passa a morar fora do Brasil, ele segue tendo direitos e deveres no país. Um desses deveres é o de regularizar em território brasileiro mudanças de estado civil, como o divórcio. 

O procedimento é necessário para viabilizar, por exemplo, a partilha de bens que se localizem no Brasil ou possibilitar um novo casamento de acordo com a lei brasileira. Vale frisar que ser casado com duas pessoas, aqui, configura crime, chamado de bigamia. 

Sendo assim, existe mais de uma forma de regularizar um divórcio no exterior, a depender da sua complexidade e se há litígio envolvido, além do outro país em questão. 

Se tratando de um divórcio simples e consensual, é possível ser feita averbação direta em cartório de Registro Civil, via extrajudicial. Nesse caso, não se pode discutir questões como partilha de bens, guarda de filhos ou pensões. 

Já no caso de um divórcio complexo ou litigioso, mediante sentença estrangeira de divórcio e certidão de casamento consular ou traduzida e legalizada, é preciso proceder à homologação no Superior Tribunal de Justiça. 

Ademais, é preciso que haja uma declaração do ex-cônjuge e outros documentos, todos apostilados e traduzidos, devendo o processo ser conduzido por um advogado. 

Por fim, é preciso lembrar que, no Brasil, os efeitos apenas passarão a ser produzidos após homologação pelo STJ.

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Como proteger minha empresa de um divórcio?

Como proteger minha empresa de um divórcio?

Quando se pensa em casamento, o primeiro pensamento é a união, o sentimento e o futuro que ali está posto. Contudo, é preciso lembrar que o casamento é uma decisão que tem impactos em todas as esferas da vida do sujeito. 

Assim, cada vez mais os casais vêm pensando em fazer um planejamento matrimonial, que é a adoção de uma série de medidas para garantir e resguardar o interesse dos cônjuges ao longo do casamento, em caso de divórcio e até mesmo após o falecimento de um deles. 

Ao se pensar em uma empresa, esse planejamento é ainda mais importante. Isso porque falamos de um patrimônio que foi construído, uma possível fonte de sustento e até mesmo uma sociedade entre o casal. 

A verdade é que muitas pessoas acreditam na comunhão de vida, mas também acreditam na separação entre “igreja” e “estado”. No entanto, se isso não for estabelecido de maneira expressa, não é o que acontece. 

No Brasil, a regra é que o regime aplicável será o da comunhão parcial de bens, a menos que seja estipulado regime diverso. Nesses termos, em caso de um eventual divórcio, o mais comum é que o dono da empresa precise indenizar o outro cônjuge. 

Isso para evitar que ambos continuem sendo sócios após o fim do casamento, o que normalmente não é a opção escolhida. Então, é feita uma avaliação da empresa e metade do valor é pago a uma das partes.

Acontece que, com o planejamento matrimonial, já pode ser desde o início estipulado o que não se comunica no relacionamento. Ou seja, se é um casal que acredita na comunhão de vida, mas não quer aplicar isso ao seu negócio, é possível excluir a empresa do regime. 

Dessa forma, deve ser feito um pacto antenupcial estabelecendo o regime padrão, como a comunhão parcial de bens, por exemplo, mas com cláusula específica estipulando que determinado bem, nesse caso, a empresa, não participa da comunhão.

No fim das contas, o melhor regime de bens é aquele que se aplica à vontade do casal, e esse regime pode ser misto, com cláusulas da comunhão parcial de maneira geral, mas da separação para determinados bens. 

Assim, a presença de um especialista é imprescindível para orientar na melhor escolha de cláusulas e garantir a proteção do patrimônio do casal e dos interesses de ambos. 

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Pensão para ex: você pode estar pagando demais?

Pensão para ex: você pode estar pagando demais?

Quando se pensa em um divórcio ou uma dissolução de união estável, sabe-se que muitas coisas precisam ser ajustadas: a partilha de bens, o sobrenome, a guarda dos filhos e o pagamento (ou não) de pensão.

Esse último tópico costuma ser muito delicado, afinal, chegar a um acordo sobre os valores da pensão (ou dos alimentos, como é chamado no Código Civil) envolve uma análise delicada da situação. 

Inicialmente, é preciso esclarecer que a pensão para ex é diferente do pagamento da pensão para filhos. Isso porque, enquanto os alimentos para os filhos é uma obrigação legal decorrente do dever dos pais de prover as necessidades, a pensão para ex é excepcional. 

Ou seja, não é em toda separação que a pensão será devida. O Código Civil prevê nos artigos 1.694 e 1.695 a possibilidade do pagamento para seu sustento, desde quando quem pretende não consiga custear e a outra parte possa fazê-lo.

Sendo assim, existem dois tipos de alimentos: os naturais (ou civis) e os compensatórios, tendo cada um sua fundamentação. 

No primeiro, o que acontece é uma análise no caso concreto em que, se for verificado que uma das partes não possui condição de manter a qualidade de vida e a outra parte dispõe de recursos para tanto, pode ser estipulado o pagamento. 

Ou seja, os alimentos naturais são devidos em razão de uma necessidade do ex-cônjuge para sua própria subsistência.

Já o fundamento na fixação dos alimentos compensatórios é que, muitas vezes, haveria uma disparidade no padrão de vida após a partilha, como acontece por exemplo se uma das partes se manteve realizando as tarefas domésticas para que o outro pudesse trabalhar. 

Portanto, o seu objetivo é evitar um desequilíbrio socioeconômico e uma abrupta alteração no padrão de vida. 

Quanto à definição de valores, deve ser feita uma análise da possibilidade de quem irá pagar, a necessidade de quem irá receber e a proporcionalidade entre ambos, chegando a um número. 

Outro aspecto relevante é que o pagamento de pensão para ex-cônjuge não possui um prazo determinado. Ela deverá ser mantida enquanto perdurar a necessidade e houver a possibilidade de pagamento. 

É possível, inclusive, acordar os termos dos alimentos em divórcio extrajudicial ou, caso seja necessário o ajuizamento de um processo, pedir que o juiz homologue o que foi combinado entre as partes.

Assim, a análise é subjetiva, demandando o acompanhamento de um especialista da área para assegurar que o pagamento da pensão compatibilize o interesse e possibilidade de ambas as partes.  

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O divórcio pode fazer você perder a sua empresa?

O divórcio pode fazer você perder a sua empresa?

Se tem uma coisa que ninguém planeja quando está começando um negócio ou subindo ao altar, é a possibilidade de que um divórcio possa colocar tudo a perder. 

Mas, infelizmente, a vida não segue um roteiro previsível. 

O casamento pode acabar, e se a sua empresa estiver no meio disso, a separação pode virar um pesadelo financeiro e jurídico.

Agora, imagine: anos de esforço, noites viradas, sacrifícios financeiros, aquele suor escorrendo na testa enquanto você constroi seu império. 

E, de repente, no meio do furacão do divórcio, vem a bomba: seu (sua) ex pode ter direito a uma fatia disso tudo.

Mas calma! Nem todo divórcio significa perder a empresa. 

O que vai definir o que acontece com o seu patrimônio empresarial é o regime de bens do casamento e as medidas preventivas que você tomou (ou não).

Seu regime de casamento pode definir o destino da sua empresa

O grande protagonista dessa história é o regime de bens. 

Dependendo de como vocês formalizaram o casamento, a empresa pode ou não ser considerada um bem compartilhado.

  • Comunhão parcial de bens: um meio-termo perigoso

Esse é o regime mais comum no Brasil. 

Nele, tudo o que foi adquirido durante o casamento entra no bolo da divisão, incluindo uma empresa fundada nesse período. 

Se a empresa foi aberta depois do “sim”, seu (sua) ex pode reivindicar uma parte dela.

E pior: mesmo que a empresa já existisse antes do casamento, novos aportes feitos durante o relacionamento serão partilhados, compra de cotas, aumento de capital social…

E além do aumento pela aquisição, se a empresa cresceu e se valorizou durante o matrimônio, também pode haver disputa.

  • Comunhão universal de bens: o casamento de risco

Aqui, tudo que é seu é do outro, e tudo que é do outro é seu. 

Quase não existem exceções. Empresas, imóveis, investimentos… Se foi adquirido antes ou depois do casamento, não importa. No divórcio, tudo entra na divisão.

Se você casou nesse regime e não fez nenhuma proteção jurídica prévia, sua empresa está tão vulnerável quanto um castelo de areia à beira-mar.

  • Separação convencional de bens: a fortaleza jurídica

Esse é o regime mais seguro para empreendedores. 

Nele, cada um mantém seus bens separados, antes, durante e depois do casamento. 

Se você tem uma empresa, ela continua sendo exclusivamente sua no divórcio.

Por isso, muitos empresários optam por esse regime, e não é por frieza, mas por prudência. 

Afinal, proteger o patrimônio não significa que o amor não existiu.

O risco real: a empresa como moeda de troca

Agora vem um detalhe importante. 

Mesmo que sua empresa não precise ser dividida, ela pode entrar no jogo de negociações do divórcio. 

Isso porque, se houver bens a serem partilhados, um dos cônjuges pode pedir compensação financeira pela parte que acredita ter direito.

E aí? Se você não tem dinheiro suficiente para pagar essa compensação, pode acabar precisando vender uma parte ou até toda a empresa para quitar essa dívida. Isso é mais comum do que parece!

Medidas preventivas: como blindar sua empresa

Se você está casado ou pretende casar e tem uma empresa, há algumas estratégias para protegê-la:

  1. Acordo pré-nupcial ou pós-nupcial – Sim, eles existem e podem ser uma salvação. Você pode definir que a empresa não entrará na partilha de bens.
  2. Contrato social bem estruturado – O contrato da empresa pode conter cláusulas que limitem a entrada de terceiros na sociedade, protegendo a continuidade do negócio.
  3. Holding familiar – Criar uma holding para administrar os bens da família pode ser uma solução sofisticada para evitar que uma empresa caia em disputas conjugais.
  4. Planejamento patrimonial – Separar bens empresariais e pessoais, distribuir cotas de forma estratégica e ter um planejamento sucessório bem feito são medidas essenciais para evitar que uma separação destrua sua empresa familiar.

Conclusão: divórcio e empresa, um jogo de estratégia

Um divórcio pode ser emocionalmente devastador, mas se você não se preparar, também pode ser financeiramente catastrófico. 

Empresas são frutos de esforço, dedicação e, muitas vezes, do sacrifício de uma vida inteira. 

Perdê-las por falta de planejamento jurídico é um risco que ninguém deveria correr.

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Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?

Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?

Milhas acumuladas no cartão de crédito, em viagens ou em compras online parecem um detalhe pequeno até que chega a hora de dividi-las. 

Afinal, quem fica com elas no divórcio? Elas entram na partilha de bens? E no caso de falecimento, os herdeiros podem resgatar os pontos ou eles evaporam no sistema da companhia aérea?

Se você nunca pensou nisso, prepare-se: a divisão de milhas pode ser um verdadeiro voo turbulento!

Milhas são bens ou um benefício pessoal?

O grande impasse é que milhas não são dinheiro nem um bem tangível, mas também possuem valor econômico

Em muitos casos, o saldo acumulado pode representar uma verdadeira fortuna convertida em passagens, hospedagens e até produtos.

A confusão começa porque as regras variam conforme o programa de fidelidade. Algumas companhias permitem a transferência das milhas em caso de falecimento ou divórcio, outras encerram a conta e ponto final. 

Mas, independente da política da empresa, a grande questão é: milhas entram ou não na partilha de bens?

A resposta depende do regime de bens adotado na união ou da possibilidade de herança em caso de falecimento.

Como funciona a partilha de milhas no divórcio?

Assim como outros bens acumulados ao longo da relação, as milhas podem ser partilhadas conforme o regime de bens escolhido pelo casal. Vamos ver como isso funciona na prática:

  • Comunhão Universal de Bens

Se o casal escolheu esse regime, tudo é dos dois – incluindo as milhas acumuladas, independentemente de quando foram adquiridas. 

Ou seja, na separação, o saldo de pontos deve ser dividido meio a meio.

  • Comunhão Parcial de Bens

Aqui, a regra é simples: só entra na partilha o que foi adquirido durante o casamento

Se as milhas foram acumuladas ao longo da relação, por meio de compras no cartão da família, viagens conjuntas ou programas de fidelidade compartilhados, elas devem ser divididas entre os cônjuges.

Por outro lado, se um dos cônjuges já tinha milhas antes do casamento, esse saldo continua sendo dele.

  • Separação Legal de Bens (Súmula 377 do STF)

Na separação obrigatória de bens (como ocorre em casamentos de pessoas com mais de 70 anos), a regra geral é que cada um mantém o que é seu

Porém, a famosa Súmula 377 do STF traz um detalhe importante: se houve esforço comum para a aquisição do patrimônio, ele pode ser partilhado.

E como isso se aplica às milhas? Bom, se elas foram acumuladas ao longo da relação com participação indireta do outro cônjuge (como compras feitas em um cartão conjunto ou viagens em família), é possível que entrem na partilha.

Agora, se as milhas vieram exclusivamente do trabalho de um dos cônjuges, como viagens corporativas pagas pela empresa, existe um argumento forte para que sejam consideradas um direito pessoal, e não um bem compartilhado.

Conclusão: Planeje-se para não perder seu patrimônio invisível!

Milhas podem parecer um detalhe, mas, na prática, são um bem valioso, e ninguém quer perdê-las por falta de planejamento. 

O ideal é sempre deixar tudo bem amarrado, seja no contrato de casamento, no testamento ou até mesmo antecipando o uso dos pontos.

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Tem como se divorciar sem a outra parte?

Tem como se divorciar sem a outra parte?

O divórcio liminar – aquele concedido sem ouvir a outra parte – é plenamente possível. Da mesma maneira, o divórcio feito direto em cartório é uma realidade no Brasil desde 2007

Os casais que estão de acordo sobre o divórcio, sobre a partilha de bens e não tenham filhos menores ou incapazes*, podem fazer a dissolução do casamento de forma mais rápida e menos burocrática, com assistência obrigatória de advogado. 

Se você não sabia disso, indicamos a leitura de um artigo aqui do site: Como funciona um divórcio em cartório? [atualizado 2025]!

No que diz respeito ao divórcio liminar ou unilateral, a lei brasileira, especificamente o Código Civil, está prestes a sofrer uma possível mudança muito significativa.

Já tivemos clientes e já vimos muitos ex-cônjuges impedidos de seguir sua vida porque o outro cônjuge simplesmente se recusava a “dar” o divórcio. No entanto, o divórcio é um direito que chamamos de potestativo, que é da própria pessoa e não “do casal”.

A mudança no código civil vem no sentido de não apenas confirmar que o divórcio unilateral é possível, mas também inovar e possibilitar que ele seja feito inclusive em cartório, bastando ao cônjuge manifestar sua vontade perante o tabelião, sem precisar da concordância do outro. Já imaginou o quão libertador isso será?

Se aprovado, esse novo formato de divórcio trará uma grande simplificação para aqueles que desejam se separar, evitando que um dos cônjuges possa dificultar o processo por resistência ou desinteresse.

Mas não se desespere aguardando pela mudança da lei! 

Por enquanto, se você quer se divorciar, seguir sua vida, mas o seu ex-cônjuge não está colaborando ou até mesmo porque você já seguiu sua vida e está em um novo relacionamento, é possível conseguir uma decisão liminar – de urgência – para conseguir o divórcio. 

Mesmo que vocês ainda tenham que partilhar bens e decidir sobre outros pontos, o Juiz já pode decretar o divórcio como o primeiro ato do processo e você poderá finalmente alterar o seu estado civil no cartório.

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*Desde 2024 já é possível fazer em cartório com incapazes, desde que a questão da guarda e alimentos dos filhos esteja decidida no judiciário previamente.

Divórcio e redes sociais: como fica a partilha entre influenciadores?

Divórcio e redes sociais: como fica a partilha entre influenciadores?

A utilização das redes sociais é cada vez mais frequente em todo o mundo, causando impactos em diversas áreas da vida. Uma das controvérsias que vêm ganhando força diz respeito à partilha de bens entre influenciadores digitais. 

Um ponto importante  a ser destacado é que os perfis nas redes sociais hoje concentram grande valor econômico, já que os influenciadores ganham muito dinheiro com a produção de conteúdo. 

Diante disso, surge a visão dos perfis como bens e que devem ser partilhados. É muito comum ver casais compartilhando a rotina no Youtube, TikTok, Instagram e outras redes com o mesmo conteúdo. 

Muitas dessas pessoas se tornam famosas nas redes sociais, vendem produtos e faturam, transformando esse sucesso social em uma empresa de fato.

Se o perfil foi construído pelos dois, precisará existir a partilha, determinado quem vai ficar com o YouTube, com o TIktok e por aí vai… 

No entanto, outro exemplo precisa ser trazido. 

Vamos imaginar que Carol é uma influenciadora que fala de produtos de beleza. Caso ela resolva finalizar o relacionamento, faz sentido que tenha que partilhar esse perfil, onde se comunica sozinha, com o ex marido? Aparentemente, não. 

Contudo, se esse perfil vira um CNPJ, e a empresa foi constituída durante o relacionamento, o antigo parceiro pode ter direito à metade dessa empresa. Vale lembrar que isso se aplica tanto ao casamento, quanto à união estável, ainda que não regularizada.

Isso acontece porque, nesse caso, o ex companheiro ou ex cônjuge teria direito a receber lucros proporcionais e a metade do valor das cotas, após a realização da avaliação da empresa.

Esse exemplo demonstra a necessidade de regularizar uma união estável ou mesmo analisar a possibilidade de estabelecer cláusulas específicas para um casamento, considerando qual será o melhor regime de bens. 

Essa opção foge da aplicação automática de regime, definido no Brasil que é o da comunhão parcial, conforme art. 1.640 do Código Civil. 

Assim, é possível definir que valores recebidos pelas empresas sejam exclusivos, enquanto outros bens, como imóveis e veículos, podem ser incluídos em regime de comunhão parcial, por exemplo.

Dessa forma, as partes evitam lidar com esses aspectos em uma dolorosa separação, que pode afetar não apenas o emocional, mas a própria produção de conteúdo e carreira da pessoa. 

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Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?

Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?

Ganhar dinheiro através de um prêmio na loteria é uma notícia excelente e muitas vezes inesperada. É tão excelente que no momento de euforia muitos sequer pensam nas consequências disso num relacionamento, seja ele uma união estável ou um casamento.

Para saber se um bem será partilhado ou não, precisamos analisar o regime de bens do casal, que pode ser o da comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou separação obrigatória.

Além disso, nesse caso, é preciso entender que o prêmio de loteria é considerado um fato eventual, ou seja, um fato que você não tem como precisar se vai ou não acontecer.

Mas quando ele acontece no curso de um casamento, é muito importante entender se ele deve ou não ser partilhado em caso de divórcio ou falecimento.

Hoje em dia, se o seu regime de bens for o da comunhão parcial ou universal de bens, o bem adquirido por fato eventual é partilhado, independente de quem tenha adquirido o bem, por exemplo, independente de quem tenha pago pela aposta.

Já na separação convencional de bens, o que se aplica hoje em dia nesse regime é que não há partilha do prêmio de loteria.

No entanto, não sabemos se esse entendimento seguirá dessa maneira e, justamente por isso, você precisa prestar atenção ao que vamos falar abaixo.

Recentemente, no mês de novembro de 2024, o STJ decidiu que os filhos de um homem falecido teriam direito a 50% do prêmio de loteria que a ex-esposa dele ganhou (que não era mãe dos herdeiros).

A grande questão que chocou a todos foi o fato de que o regime de bens do casal era o da separação obrigatória, cujo entendimento para partilha de bens é no seguinte sentido: partilha-se apenas aquilo que durante o casamento tiver sido adquirido mediante esforço comum, o que deve ser devidamente comprovado.

Nesse caso, o STJ entendeu que por ser um prêmio de R$ 28,7 milhões de reais adquirido por fato eventual, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário.

Dessa maneira, é necessário ter muito cuidado com o recebimento e a movimentação de valores recebidos, de forma a evitar discussões e desgastes tanto em caso de divórcio como em caso de falecimento.

Se esse é o seu caso e você chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!