Tudo sobre testamento [atualizado 2025]

Tudo sobre testamento [atualizado 2025]

Já pensou no que vai acontecer com tudo que você lutou tanto pra construir depois que partir? 

Calma, não precisa ficar com um nó na garganta só de imaginar. 

A verdade é que um testamento é como uma carta na garrafa, lançada no mar da incerteza, para garantir que suas vontades não se percam nas ondas da burocracia.

Por que fazer um testamento em 2025?

O mundo mudou e, com ele, as formas de planejar o futuro.

Hoje, as famílias estão mais complexas: casamentos, uniões estáveis, filhos de diferentes relações e até mesmo relações não formalizadas. 

Sem um testamento, o caminho da sucessão pode virar um labirinto onde nem sempre quem você mais ama vai ser priorizado. 

Pior ainda, pode acabar gerando disputas que nunca foram sua intenção.

Imagine uma mãe que cuidou sozinha dos filhos e quer que eles tenham a casa da família como porto seguro. 

Sem o testamento, a lei segue regras fixas e pode, por exemplo, deixar parte dos bens para pessoas que nem fizeram parte da sua vida quando ela mais precisou. 

Parece injusto, né? E é aí que o testamento entra como um escudo, protegendo as suas escolhas.

O que muda ao planejar em 2025?

Planejar a sucessão em 2025 traz novas possibilidades, especialmente com a evolução da legislação e dos procedimentos. 

Hoje, mesmo que o autor da herança tenha deixado um testamento, é possível realizar o inventário e a partilha consensuais de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, desde que algumas condições sejam rigorosamente atendidas. 

Vamos entender melhor:

Abertura e cumprimento do testamento na Justiça:
Ainda que o inventário seja feito no cartório, o testamento precisa ser aberto e validado judicialmente. 

Testamento inválido ou ineficaz:
Caso o testamento seja considerado inválido, rompido, revogado ou caduco, essa situação deve ser reconhecida por meio de uma sentença judicial antes de se optar pelo inventário extrajudicial.

Em resumo, mesmo nos casos em que existe um testamento, o inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais rápida e prática, desde que todas as exigências legais sejam atendidas. 

Quer entender melhor como funciona o inventário extrajudicial e quando ele pode ser uma opção? Confira nosso artigo sobre o tema e veja como simplificar esse processo! Como funciona inventário em cartório 2025

E o que acontece sem um testamento?

Sem ele, a partilha segue as regras da lei, o que muitas vezes pode não refletir o que você queria. 

Filhos e cônjuges têm prioridade hoje, mas o anteprojeto do Código Civil já vem querendo retirar a figura do cônjuge como herdeiro necessário. 

Assim, vai ser fundamental fazer um testamento se quiser privilegiar sua parceira. 

Além disso, conflitos entre herdeiros podem surgir, transformando a dor da perda em um terreno fértil para mágoas e brigas eternas.

Se você quer evitar isso, um testamento é a melhor saída. 

Ele funciona como um mapa do tesouro, indicando exatamente quem fica com o quê, sem deixar margem para dúvida ou confusão.

Como começar?

O primeiro passo é refletir sobre seus bens e suas vontades.

Depois, procurar um advogado especializado em sucessões para garantir que tudo esteja dentro da lei. 

Lembre-se, o testamento pode ser alterado ou revogado enquanto você estiver vivo. Ou seja, ele não é uma prisão, mas sim um plano, ajustável conforme a vida muda.

Em resumo, fazer um testamento em 2025 é uma forma de exercer o controle sobre o futuro e trazer paz pra quem fica. Afinal, ninguém merece transformar um legado de amor em um campo de batalha.

O que fazer agora?

Se ainda ficou alguma dúvida sobre o testamento em 2025, preparamos um vídeo bem explicativo para você! 

Não deixe de assistir:

E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver essas questões com a orientação certa faz toda a diferença.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre a importância de um testamento.

Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar grandes prejuízos.

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Como funciona a herança internacional?

Como funciona a herança internacional?

O falecimento de Silvio Santos comoveu todo o país. Recentemente, as suas herdeiras, filhas e viúva, travaram uma discussão contra o Estado de São Paulo em relação à taxação do patrimônio deixado por Silvio.

Se estima que Silvio Santos deixou um patrimônio de aproximadamente R$ 6,4 bilhões de reais.

O grande ponto é que a família está sendo taxada em quase R$ 18 milhões por conta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em relação a uma parte desse patrimônio.

Você deve estar se perguntando onde está o problema, afinal, quando uma pessoa falece, o inventário dos bens deixados precisa ser feito e para isso os herdeiros precisam pagar imposto, correto?

Sim, está corretíssimo.

No entanto, a discussão que as herdeiras travam com o Estado de São Paulo é em relação à possibilidade de cobrança de imposto sobre o dinheiro depositado nos Estados Unidos e nas Bahamas, conhecidos como paraísos fiscais.

A família discorda, e com razão, da cobrança desse Tributo sobre esse valor porque, de fato, bens no exterior só podem ser inventariados pela Justiça brasileira caso exista lei regulamentando tal cobrança, sendo que essa lei não existe no Estado de São Paulo. Dessa forma, a tributação desses bens deve seguir as regras do país em que estão sediados.

Dessa forma, em decisão de urgência, as herdeiras foram ressarcidas em quase R$ 18 milhões, que representa a diferença questionada por elas.

E é claro que Silvio Santos não fez isso sem auxílio, muito menos foi uma questão de sorte das herdeiras. Posso te afirmar com segurança que isso fez parte de um excelente planejamento sucessório.

Consegue dimensionar o tamanho da economia em tributos?

Se você possui bens no exterior ou gostaria de saber mais sobre esse tipo de serviço, deseja não apenas investir, mas planejar com segurança e chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

Como funciona um inventário em cartório? [2025]

Como funciona um inventário em cartório? [2025]

Passar por um inventário judicial é algo que ninguém sonha em enfrentar. 

As histórias de processos que se arrastam por décadas são tão comuns que chegam a virar lendas urbanas. 

Mas com a Resolução 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial (feito em cartório) se tornou uma alternativa viável e atraente para muitas famílias. 

Vamos entender como tudo funciona agora, com as novas regras?

Inventário Extrajudicial: O Que É e Para Que Serve?

O inventário é essencial para transferir os bens deixados por alguém que faleceu para os herdeiros. Sem ele, os bens ficam presos em nome do falecido, impedindo qualquer movimentação ou venda.

O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. 

A grande vantagem da versão em cartório é a rapidez. 

Um procedimento que levaria anos na Justiça pode ser resolvido em semanas. 

Mas atenção: mesmo no cartório, é obrigatório ter o acompanhamento de um advogado.

Agora, vamos às novidades mais fresquinhas que 2024/2025 trouxeram para simplificar esse processo!

As Mudanças da Resolução 571/2024

O CNJ deu uma guinada rumo à modernização. Olha só o que mudou:

Herdeiros Menores ou Incapazes Não São Mais Impedimento

Antes, se houvesse herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário só poderia ser judicial. 

    Agora, com a nova regra, o cartório pode realizar o procedimento desde que a parte ideal de cada herdeiro seja garantida e sob supervisão do Ministério Público.

    Venda de Bens do Espólio Sem Autorização Judicial

    Quer vender um imóvel ou um carro que faz parte do espólio? 

      Com as novas regras, isso pode ser resolvido diretamente no cartório, sem precisar de aval da Justiça.

      Reconhecimento Automático da Meação do Companheiro Sobrevivente

      Companheiros em união estável agora têm sua meação reconhecida na própria escritura pública se todos estiverem de acordo, reduzindo conflitos e simplificando o processo.

        Essas mudanças tornam o inventário extrajudicial uma opção ainda mais interessante para resolver a sucessão de bens com agilidade e menos desgaste emocional.

        Cuidados Antes de Abrir o Inventário

        Perder alguém nunca é fácil. Nessa hora, ninguém quer pensar em burocracia, mas é preciso atenção a alguns pontos:

        1. Atenção à Certidão de Óbito
          Certifique-se de que todas as informações na certidão estão corretas: filhos, estado civil, bens deixados. Um erro pode atrasar ou complicar todo o processo.
        2. Cuidado com a Multa por Atraso
          Em muitos estados, há uma multa se o inventário não for aberto em até 60 dias após o falecimento. Deixar para depois pode sair caro.
        3. Regularização É Obrigatória
          Ignorar o inventário não é uma opção. Enquanto não for feito, os bens permanecem bloqueados no nome do falecido, gerando problemas futuros.

        Como Funciona o Inventário em Cartório?

        Para optar pelo inventário extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo. 

        Além disso, um advogado deve ser contratado para orientar o procedimento, que segue etapas claras:

        1. Escolha do Advogado e do Cartório
          Um advogado será essencial para redigir a minuta da escritura e garantir que tudo esteja em conformidade com a lei. Advogados especialistas costumam ter cartórios já conhecidos, onde possuem trânsito para agilizar o procedimento.
        2. Declaração dos Bens e Dívidas
          O inventariante (representante dos herdeiros) apresenta uma lista detalhada dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
        3. Cálculo do Imposto
          O processo é encaminhado para a Sefaz, que calcula o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), que varia de estado para estado. É importante pagar esse imposto para seguir com a partilha.
        4. Elaboração da Escritura Pública
          Após tudo estar declarado, o tabelião elabora a escritura pública, reconhecendo os bens e herdeiros.
        5. Registro dos Bens
          Com a escritura assinada em mãos, os herdeiros podem regularizar os bens no cartório de imóveis, Detran ou onde for necessário.

        Para uma explicação mais detalhada sobre os passos e cuidados essenciais no inventário extrajudicial, confira o artigo completo aqui: Como funciona um processo de inventário judicial – atualizado 2022.

        Assim, você pode entender cada detalhe com ainda mais profundidade! O que muda já foi trazido na parte inicial deste texto.

         

        Por Que Optar pelo Inventário Extrajudicial?

        • Agilidade: Em vez de anos, o processo pode durar semanas.
        • Economia: Custos menores em comparação ao judicial.
        • Praticidade: Sem complicações típicas do Judiciário.

        O Que Fazer Agora?

        Se ainda ficou alguma dúvida sobre o inventário em cartório, preparamos um vídeo bem explicativo para você! 

        Não deixe de assistir: Como funciona o inventário em cartório.

        E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver o inventário é um passo importante para seguir em frente!

        Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre o procedimento de inventário.

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        Pode dispor de tudo em testamento?

        Pode dispor de tudo em testamento?

        A elaboração de um testamento é um importante passo para assegurar que, após o falecimento, a destinação e divisão dos bens se dará de acordo com a vontade do testador. 

        Contudo, é preciso obedecer parâmetros legais, sendo o principal deles a reserva de uma parte chamada legítima. 

        A legítima é estabelecida no art. 1.846 do Código Civil, e prevê que metade do patrimônio deverá ser destinado aos herdeiros necessários, ou seja, os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido. 

        Dessa forma, as disposições testamentárias devem se ater aos 50% restantes, que podem ser destinados a familiares, amigos, empresas, fundações e demais destinações de escolha do testador. 

        Vale lembrar que, caso seja ultrapassada a metade do patrimônio, os herdeiros podem questionar a validade do testamento e, consequentemente, anulá-lo.  Além dos herdeiros, o Ministério Público, identificando vícios, pode pleitear a anulação.

        Sendo assim, o mais comum é que, no momento do inventário, após identificada a existência de um testamento e constatada a inobservância da legítima, passem a surgir questionamentos a respeito do testamento. 

        Recentemente, contudo, o STJ decidiu pela possibilidade de que a legítima venha constar em testamento. Segundo decisão do tribunal, contanto que não haja privação ou redução das parcelas legais, é possível que todo patrimônio seja previsto em testamento. 

        O entendimento da Ministra Relatora Nancy Andrighi é de que, apesar da necessidade de proteger os herdeiros, também é preciso observar as disposições de vontade do autor da herança. 

        Vale frisar que essa posição é de pela possibilidade de referir a legítima em testamento, sem reduzir o percentual, sendo a opção para quando já se pretende em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão. 

        Nesses casos, pelo menos metade do patrimônio ainda precisa ser destinada aos herdeiros necessários, ainda que conste no ato de disposição a divisão dos percentuais entre eles.  

        Além disso, para que sejam efetivadas as disposições testamentárias, deve ser dado início à ação judicial de abertura, registro e cumprimento do testamento. 

        Dentre as etapas do processo, a principal delas é a leitura do documento, com intimação dos herdeiros para que se manifestem sobre os termos ali escritos e, eventualmente, sinalizem vícios. Ao fim do processo, o testamento é registrado e deverá ser cumprido. 

        Vale lembrar que o Ministério Público também deve acompanhar o trâmite da ação judicial. 

        Ademais, eventuais questionamentos ideológicos, ou de vício de vontade do testador devem ser alegados em processo próprio, já que demandam que as alegações sejam provadas. 

        Dessa forma, compreende-se que o testador tem autonomia para escolher a destinação dos seus bens, contanto que reserve 50% do seu patrimônio aos herdeiros necessários, conforme disposição legal. 

        Tendo isso em vista, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especializado, para garantir a validade do testamento e evitar futuros questionamentos.

        Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

        Guarda da criança que mora em outro país com um genitor

        Quando se fala de guarda, sabe-se que é comum existirem muitas dúvidas sobre o tema, principalmente quando os pais não concordam com a forma de convivência a ser estabelecida. 

        Assim, um cenário que gera muitas dúvidas é a definição da modalidade de guarda quando a criança passa a residir em outro país com um dos genitores, enquanto o outro permanece no Brasil. 

        Aqui, a regra estabelecida é a guarda compartilhada, sendo definida no art. 1.584 do Código Civil como a divisão equilibrada do convívio do filho com os pais, sendo ambos responsáveis pela criança, de acordo com o contexto e os seus interesses. 

        Assim, as decisões dos tribunais entendem que deixar de aplicar a guarda compartilhada é medida excepcional. Essa excepcionalidade se dá de acordo com o interesse da criança, como em casos de violência por um dos genitores. 

        Nessas situações excepcionais, pode ser aplicada a guarda unilateral, que é aquela atribuída a apenas um dos genitores, que detém as responsabilidades e o poder decisório sobre a criança. 

        Sendo esta uma medida excepcional, o entendimento que prevalece no país, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que residir em países distintos não afasta a guarda compartilhada. 

        Tal linha de raciocínio entende que a guarda não se confunde com visitas e o convívio propriamente dito. A guarda é a participação dos genitores nas decisões e responsabilidades na vida dos filhos. 

        Além disso, o novo contexto tecnológico possibilita uma comunicação eficaz, de forma que, ainda que geograficamente distantes, os pais podem participar das escolhas de vida da criança à distância. 

        Contudo, outros aspectos também precisam ser analisados nesse tipo de situação, como o próprio contato do filho com o genitor que não reside com ele. 

        Assim, pontos como estabelecer uma rotina de ligações, vídeo-chamadas, períodos de visitas e como se dará o custeio das passagens também devem ser fixados para possibilitar a manutenção do vínculo entre a criança e o pai ou a mãe. 

        Diante disso, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista na área, assegurando que todos os aspectos sejam observados de acordo com o caso. 

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        Como escolher um regime de bens no casamento?

        Hoje muito se fala sobre a importância de realizar um planejamento com o companheiro ou companheira antes de se casar.

        O que os casais não podem negligenciar antes de escolher as ferramentas que serão utilizadas é saber o básico: o regime de bens.

        É o regime de bens escolhido que vai ditar as regras do relacionamento e vai possibilitar a personalização das regras patrimoniais do casal.

        Hoje a lei brasileira oferece 03 principais regimes de bens:

        No regime da comunhão parcial de bens, escolhido pela maior parte dos casais, os bens adquiridos previamente ao casamento são particulares, ou seja, pertencem exclusivamente a quem os adquiriu. Já o que é adquirido ao longo do casamento, independente de quem tenha feito a aquisição, pertence ao casal. Nesse regime, o casal pode excluir bens da partilha em caso de divórcio, colocando uma cláusula de incomunicabilidade.

        Já no regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio do casal, anterior e posterior ao casamento, forma um único patrimônio, o que acaba misturando todos os bens, que passam a pertencer a ambos. O que muitos desconhecem nesse regime de bens é que ao incluir uma cláusula de incomunicabilidade, é possível que em caso de falecimento, mesmo nesse regime, o cônjuge não tenha direito ao bem.

        Por fim, o regime da separação convencional é o regime que tem sido explorado cada vez mais por casais que possuem empresas, pois ele dá mais autonomia ao empreendedor. Por outro lado, se for aplicado sem considerar o contexto financeiro e os objetivos de vida do casal pode gerar problemas jurídicos e emocionais no futuro, já que muitos cônjuges descobrem apenas no divórcio que nesse regime podem sair sem nada!

        Portanto, consultar um advogado especializado é fundamental para analisar as suas necessidades e implementar soluções personalizadas. 

        É possível misturar os regimes de bens, e esse acaba sendo o caminho mais justo para o casal, quando descobre essa possibilidade.

        Se você pretende se casar ou até mesmo é casado e deseja realizar a alteração do regime de bens, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

        Quando a viúva perde o direito de ficar na casa?

        Quando a viúva perde o direito de ficar na casa?

        Por muitos anos um direito dos viúvos ficou praticamente absoluto e soberano, nenhum herdeiro podia combatê-lo e muitas desavenças familiares surgiram por conta dele! 

        Ele se chama direito real de habitação. Esse direito permite que o cônjuge sobrevivente, mesmo não sendo dono do imóvel, possa ficar para sempre no que antes era o lar do casal.

        Apesar da lei brasileira conter algumas exceções que autorizam a perda desse direito, na prática, elas pouco acontecem ou são até mesmo desconhecidas, como por exemplo o viúvo locar o imóvel do casal para outra pessoa ao invés de ficar no local.

        Com decisões recentes, especificamente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a perspectiva sobre esse direito se tornou mais flexível e neste artigo vamos lhe dizer como.

        No caso recente do STJ, a viúva perdeu o direito real de habitação e a justificativa para isso não consta em nenhum artigo da lei! Foi a partir da análise do caso concreto que os Juízes entenderam por afastar o direito real de habitação, ponderando de maneira mais razoável sobre esse direito tão absoluto.

        Os dois herdeiros, que não eram filhos da viúva, conseguiram demonstrar que o imóvel em questão era o único bem a ser inventariado, e que a viúva, por outro lado, possuía uma pensão integral e expressivos recursos financeiros. 

        Por isso, os herdeiros se sentiam extremamente prejudicados, já que a manutenção do direito de habitação da viúva traria prejuízos insustentáveis, privando-os de usufruir do bem que, por direito, também lhes pertence.

        Como o objetivo do direito real de habitação é proteger o viúvo ou a viúva, e neste caso a viúva possuía outros meios de subsistência e de moradia digna, não faria sentido prejudicar os herdeiros em detrimento desse direito.

        E quais as consequências disso para você, herdeiro, que se encontra numa situação parecida?

        Para os herdeiros, essa decisão abre a possibilidade de contestar o direito de habitação em situações semelhantes, onde o cônjuge sobrevivente é economicamente auto suficiente, por exemplo. 

        Isso equilibra os direitos do cônjuge com a necessidade de preservação do patrimônio da família. 

        Se você é um herdeiro ou conhece um herdeiro que está passando pela mesma situação, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página para entrar em contato com um especialista do escritório.

        Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

        Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

        Com a constituição de uma nova família e o nascimento de mais um filho, é muito comum que o genitor se questione em como isso afeta a pensão que paga ao filho mais velho, e se é possível reduzir esse valor. Daí a pergunta: Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

        Inicialmente, é importante frisar que a pensão alimentícia é calculada com base na necessidade da criança e na possibilidade daquele que irá pagar, o chamado alimentante, devendo ser feita uma análise de razoabilidade para determinar o valor.

        Sendo assim, o nascimento de um novo filho não gera, por si só, uma causa para alterar ou reduzir os alimentos já fixados. Contudo, é possível que o sujeito demonstre uma mudança significativa na sua condição financeira, o que poderia justificar a revisão. 

        O art. 15 da Lei de Alimentos destaca que a decisão que estabeleceu o valor da pensão alimentícia pode ser revista se houver mudança na situação de algum dos interessados, ou seja, do alimentante ou do alimentado. 

        No mesmo sentido, o Código Civil prevê em seu art. 1.699 que, se houver mudança na condição financeira de quem paga ou recebe os alimentos, poderá ser ajuizada ação de revisão ou exoneração dos alimentos. 

        Para proceder a revisão, é necessário ajuizar uma ação judicial que comprove uma alteração substancial na condição da parte, e então o juiz poderá ajustar os valores para que nenhum dos filhos fique desamparado, bem como garantir a subsistência do genitor. 

        Além disso, é importante destacar que, se tratando de menor de idade, o Ministério Público deverá, obrigatoriamente, acompanhar o processo para que, enquanto fiscal da lei, possa assegurar que o interesse da criança ou adolescente está sendo garantido. 

        Tendo em vista esses pontos, a presença de um advogado especialista na área é fundamental para analisar as reais possibilidades de um reajuste no valor, bem como para comprovar devidamente a alteração na capacidade financeira do alimentante. 

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        Quanto tempo é considerado uma união estável?

        Quanto tempo é considerado uma união estável?

        A união estável é uma das formas mais comuns de família no Brasil, muitas vezes dispensando atos formais, como a necessidade de assinar qualquer documento. 

        Diante disso, muitas pessoas se perguntam: quanto tempo é necessário para que uma relação seja configurada união estável?

        Contudo, ao contrário do pensamento de grande parte da população, não é definido um período de tempo para que seja constituída uma união estável, de forma que os seus requisitos são outros. 

        Assim, a legislação traz como requisitos a  “a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”, sendo este o conjunto de fatores necessários para o reconhecimento da união. 

        Dessa forma, o tempo de relacionamento, bem como possuir o mesmo domicílio ou até mesmo filhos em comum, não são fatores determinantes. Ou seja, não há um período mínimo de convivência para que a união estável seja configurada.

        O que pode ocorrer, muitas vezes, é que tais elementos são utilizados como demonstração do objetivo de constituição família. Porém, independentemente do tempo, se o casal demonstrar esses aspectos, a união estável poderá ser reconhecida.

        Um ponto importante é que a união estável pode ser comprovada por meio de documentos, testemunhas, fotografias, benefícios em que o parceiro seja dependente, contratos em comum e toda forma que possa demonstrar o intuito de constituir família. 

        Dito isso, é possível e altamente recomendável que, havendo os requisitos legais, as partes procurem um cartório para reconhecer expressamente os termos da relação, inclusive definindo aspectos como regime de bens e o tempo da união estável. 

        Para tanto, é necessária a análise do conjunto de fatores que envolvem a relação, sendo fundamental a assistência de advogados especializados na área. 

        Com essa ajuda, é possível elaborar um contrato de união estável com previsões específicas para o caso, de acordo com a vontade dos parceiros, garantindo que todos os direitos dos conviventes sejam devidamente resguardados, inclusive os que já foram adquiridos no período não regularizado. Isso é muito importante!

        Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

        Atualização: divórcio ou inventário em cartório envolvendo menor de idade

        Atualização: divórcio ou inventário em cartório envolvendo menor de idade

        A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante mudança para os casais que desejam se divorciar e têm filhos de até 18 anos, assim como para inventários com herdeiros menores de idade ou incapazes.

        Tradicionalmente, o divórcio envolvendo menores de idade precisava ser pela via judicial, mesmo quando consensual. O objetivo é a proteção dos direitos dos filhos, garantindo que questões relacionadas à guarda, convivência e pensão sejam devidamente analisadas.

        Inclusive, nos processos envolvendo menores de idade, é necessária a participação do Ministério Público, para que possa fiscalizar o cumprimento das leis e assegurar o bem-estar da criança.

        Nos mesmos termos, a ação de inventário quando há herdeiros que sejam menores de idade ou incapazes, até o momento, precisava ser judicial. 

        Ocorre que recentemente, no dia 20/08, o CNJ aprovou a possibilidade da via extrajudicial, de forma que o divórcio ou inventário pode ser feito diretamente em cartório, desde que algumas condições sejam atendidas.

        No que diz respeito ao divórcio, a nova resolução permite que o divórcio seja realizado de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, mesmo quando há filhos menores envolvidos. 

        A principal exigência é que haja um acordo entre as partes. No caso do divórcio, os aspectos relacionados à guarda, convivência e pensão alimentícia devem ser solucionados previamente no judiciário.

        Já no caso do inventário, os herdeiros precisam concordar com a forma de partilha dos bens. 

        Tanto no divórcio quanto no inventário, o acordo deve ser formalizado e assinado pelas partes, que precisam estar representadas por advogados.

        Esse é um ponto importante de destaque, porque muitas pessoas entenderam que a nova resolução retirava a necessidade do advogado, mas não retirou.

        Apesar da simplificação do procedimento, o cartório ainda precisa verificar se os termos acordados estão em conformidade com as leis e se atendem ao melhor interesse da criança ou do incapaz. 

        Em seguida, deve ser encaminhada a escritura pública do divórcio ou do inventário ao Ministério Público, para que ele possa exercer seu papel de fiscalizar o cumprimento dos direitos e deveres envolvendo menores e incapazes. 

        Caso o MP entenda pela existência de irregularidades, ou até mesmo o tabelião, então a demanda deverá ser encaminhada para via judicial. 

        Para evitar qualquer problema, é fundamental que o acordo seja elaborado com cuidado, respeitando as previsões legais e garantias da criança e do adolescente, ou do incapaz. 

        Vale ressaltar que as partes precisam estar acompanhadas de advogados, preferencialmente especializados, visando garantir a proteção dos direitos da criança e evitando problemas futuros. 

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