Herdeiro que não fala com a família perde o direito à herança?

Herdeiro que não fala com a família perde o direito à herança?

É comum surgir a seguinte dúvida: o herdeiro que não fala com a família perde o direito à herança?

Muitas pessoas acreditam que o afastamento, a falta de convivência ou até conflitos antigos poderiam retirar automaticamente esse direito. Mas será que isso realmente acontece?

De forma geral, a resposta é não. O simples distanciamento afetivo não é suficiente para excluir alguém da herança no Brasil.

A seguir, você vai entender como a lei trata essa situação e em quais casos a exclusão pode ocorrer.


O que diz o direito sucessório sobre herdeiro que não fala com a família

No Brasil, o direito sucessório protege os chamados herdeiros necessários. São eles:

  • Descendentes, como filhos e netos
  • Ascendentes, como pais e avós
  • Cônjuge

Essas pessoas têm direito garantido a uma parte mínima do patrimônio deixado pelo falecido, chamada de legítima. Em regra, essa parcela corresponde a 50% dos bens.

Isso significa que, independentemente da qualidade da relação familiar, o herdeiro necessário não pode ser excluído dessa parte, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.

A legislação não exige convivência, proximidade ou vínculo afetivo para que alguém tenha direito à herança.


Quando o herdeiro pode perder o direito à herança

A perda do direito à herança não acontece por mágoa, afastamento ou falta de contato. Ela só ocorre em situações específicas previstas na lei.

Existem dois principais institutos que podem levar à exclusão:

Indignidade

A indignidade ocorre quando o herdeiro pratica atos extremamente graves contra o autor da herança.

Alguns exemplos previstos na legislação incluem:

  • Homicídio ou tentativa de homicídio
  • Acusação caluniosa
  • Fraude relacionada ao testamento

Nesses casos, é necessária decisão judicial para que o herdeiro seja declarado indigno.


Deserdação

A deserdação depende de testamento. O autor da herança precisa declarar expressamente o motivo da exclusão.

Entre as hipóteses previstas em lei estão:

  • Ofensa física
  • Injúria grave
  • Desamparo em situação de necessidade

Mesmo nesses casos, os fundamentos podem ser discutidos judicialmente. Não basta apenas a vontade do falecido: é preciso que a causa esteja amparada na legislação.


E se o herdeiro não fala com a família há muitos anos?

Se o herdeiro apenas se afastou e não mantém contato, isso não configura, por si só, causa legal para exclusão da herança.

No entanto, existe uma alternativa importante: o planejamento sucessório.

A pessoa pode, ainda em vida, organizar a distribuição do patrimônio por meio de testamento.

Como funciona na prática?

A lei permite que o titular disponha livremente de 50% do patrimônio, chamado de parte disponível.

Essa parte pode ser destinada, por exemplo, a:

  • Um filho com quem tenha maior proximidade
  • Outro familiar específico
  • Um amigo
  • Uma instituição beneficente

Dessa forma, o herdeiro ausente continuará tendo direito à legítima, mas não necessariamente participará da divisão da parte disponível.

Esse tipo de organização pode evitar conflitos futuros e trazer mais previsibilidade à sucessão.


Conclusão: afastamento familiar tira direito à herança?

O simples fato de um herdeiro não falar com a família não retira seu direito à herança.

A lei protege os herdeiros necessários e não exige vínculo afetivo para garantir a sucessão. A exclusão só ocorre em hipóteses legais específicas, como indignidade ou deserdação.

Para quem deseja organizar o patrimônio conforme sua realidade familiar, o testamento pode ser um instrumento relevante de planejamento sucessório.

Se você quiser entender melhor como funciona o inventário e a partilha de bens, confira também nosso artigo: Quem faz testamento tem que fazer inventário?

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Como funciona um inventário em cartório? (2026)

Como funciona um inventário em cartório? (2026)

  1. Introdução

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, é necessário apurar e organizar o patrimônio deixado para que seja realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, procedimento conhecido como inventário. 

Esse processo pode ser feito de forma mais simples, rápida e menos burocrática por meio do inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, o que tende a reduzir o desgaste emocional da família.

  1. Requisitos para realização de um inventário extrajudicial

Para que o inventário extrajudicial seja possível, alguns requisitos devem ser atendidos:

  • Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha dos bens; 
  • Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes (isso foi relativizado recentemente, então é possível desde que os seus direitos estejam atendidos); 
  • A assistência de um advogado é obrigatória; 
  • O falecido não pode ter deixado testamento válido (se tiver deixado, é possível ser extrajudicial também, mas o testamento precisa ser aberto antes);
  • É necessária a identificação de todos os bens, direitos e eventuais dívidas, definir claramente a parte que caberá a cada herdeiro; 
  • Quitação prévia do ITCMD, imposto que incide sobre a transmissão dos bens. 
  1. Documentação necessária

Para a realização do procedimento, o cartório exigirá alguns documentos essenciais. 

  1. Documentos do falecido
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  • Certidão negativa de testamento;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Comprovante do último domicílio (se houver).
  1. Documentos dos herdeiros ou do cônjuge/companheiro
  • Documento de identificação;
  • Certidão de nascimento/casamento (atualizadas);
  • Comprovante de endereço;
  • Caso haja relação de união estável, documentação que comprove.
  1. Documentos relacionados aos bens deixados
  • Matrícula atualizada dos imóveis;
  • Documentação pertinente aos veículos;
  • Extratos bancários; 
  • Comprovantes de investimentos;
  • Contratos sociais e suas alterações (se houver)
  1. Documentos relativos ao âmbito fiscal
  • Guia e comprovante do pagamento do ITCMD;
  • Eventual declaração de inexistência de outros bens.

A relação de documentos pode variar conforme o estado e as exigências do cartório, sendo recomendável confirmar previamente essas informações. 

Após a conferência da documentação e o pagamento dos tributos, o tabelião lavrará a escritura pública, encerrando o procedimento. Em regra, trata-se de uma alternativa menos burocrática, com conclusão mais rápida e maior eficiência na organização e transferência do patrimônio.

Cada situação envolve detalhes específicos. Por isso, antes de iniciar qualquer pedido, é importante se consultar com um advogado especialista.

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Como funciona um inventário no cartório? (2025)

Como funciona um inventário no cartório? (2025)

O falecimento de um ente querido exige, além do luto, a resolução de questões patrimoniais por meio do inventário. A via extrajudicial, realizada em Cartório de Notas, representa um caminho mais rápido e simplificado em comparação com o processo judicial tradicional.

O Inventário Extrajudicial é um procedimento administrativo formalizado por meio de Escritura Pública, sendo um documento hábil para qualquer ato de registro e para o levantamento de valores depositados em instituições financeiras.

A escolha da via extrajudicial é facultativa, e sua viabilidade depende do preenchimento de três condições fundamentais:

  1. É indispensável que todos os herdeiros sejam capazes e estejam em acordo (concordes) quanto à partilha dos bens. Se houver qualquer divergência ou litígio (briga) sobre a divisão do patrimônio, o procedimento deverá, obrigatoriamente, seguir pela via judicial.
  2. A lei exige que os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público. Essa assistência não é uma mera presença formal, mas sim uma efetiva participação no assessoramento e na orientação de todas as partes, com o dever de conciliar interesses e elaborar a minuta do acordo. A qualificação e a assinatura do profissional deverão constar obrigatoriamente no ato notarial.
  3. Originalmente, a via extrajudicial exigia a inexistência de testamento. Contudo, se houver um testamento, é possível optar pelo cartório, desde que seja feita, antes, uma ação de abertura, registro e cumprimento do testamento na via judicial para obter a autorização para o processamento extrajudicial.

Embora tradicionalmente a presença de herdeiros incapazes ou menores de idade exigisse o inventário judicial, pois o Ministério Público (MP) deveria zelar por seus interesses, existiu uma alteração recente permitindo o inventário extrajudicial mesmo com menores envolvidos, desde que haja a aprovação da divisão pelo Ministério Público.

O Passo a Passo Prático do Procedimento

O papel do advogado especialista é central no inventário extrajudicial, começando pela negociação e preparação de todo o processo.

1. Análise e Negociação Prévia: O advogado deve reunir-se com a família, entender a vontade das partes e compor um acordo (plano de partilha) que seja juridicamente defensável e evite um litígio desnecessário.

2. Documentação: É necessário providenciar uma série de documentos, incluindo a certidão de óbito do autor da herança, documentos de identificação de todos os envolvidos, certidões de propriedade de bens imóveis, documentos de veículos e certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais).

3. Declaração e Recolhimento do Imposto (ITCD): O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCD ou ITCMD) deve ser declarado e pago. O ITCD é devido desde o falecimento do indivíduo, e não da abertura do inventário. A legislação e as multas variam de estado para estado. É crucial que o advogado observe que a meação (a parte que pertence ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens) não paga imposto de herança.

4. Elaboração e Assinatura da Escritura: O advogado elabora o plano de partilha, que é enviado ao Tabelionato para que o tabelião faça a Escritura Pública. O advogado deve revisar minuciosamente a minuta da escritura, conferindo todos os dados (como números de matrícula de imóveis), para evitar problemas no registro posterior. Após a revisão, as partes, o cônjuge e o advogado agendam a data e assinam a Escritura Pública de Inventário e Partilha.

5. Diligências Pós-Escritura (Averbação): Após a assinatura, o inventário em si é finalizado. No entanto, são necessárias diligências complementares, como ir ao Registro de Imóveis para averbar a escritura e transferir a propriedade para o nome dos herdeiros, e ao Detran, para a transferência de veículos.

Vantagens e Competência

O inventário extrajudicial é conhecido pela sua celeridade, podendo ser finalizado em um prazo normal de um a três meses, dependendo, em grande parte, da questão do imposto.

Escolha do Cartório: Se todos os herdeiros comparecerem presencialmente, eles têm a liberdade de escolher qualquer Cartório de Notas do Brasil para realizar o inventário extrajudicial.

Partilha Online: Caso o procedimento seja realizado totalmente à distância (por exemplo, via e-notariado), a competência é definida de forma estadual, podendo ser escolhido um cartório no estado de localização dos bens imóveis ou no estado de residência dos herdeiros.

Ao optar pelo inventário em cartório, a família garante uma transmissão patrimonial eficiente, desde que haja a coordenação e a expertise de um profissional especializado para lidar com as nuances fiscais e registrais do processo.

Se este é o seu caso e você chegou até aqui buscando por um especialista, basta clicar no botão de WhatsApp que aparece ao lado. 

Em quais situações fazer doação para um filho é o melhor caminho?

Um tema de grande relevância e que tem suscitado frequentes dúvidas entre as famílias refere-se à doação de bens aos herdeiros, especialmente no que concerne ao futuro patrimonial e à adequada divisão e transmissão dos bens.

Essa preocupação é legítima e necessária, uma vez que envolve dois aspectos de extrema importância na vida de qualquer pessoa: tempo e patrimônio. Por essa razão, é recomendável que se adote um planejamento sucessório adequado, compatível com a realidade e as particularidades de cada núcleo familiar.

Nesse contexto, a doação destaca-se como um instrumento eficaz de planejamento sucessório, possibilitando a transferência de bens em vida pelo doador. Tal doação pode ser realizada em favor dos mesmos herdeiros que, futuramente, receberão os bens por sucessão, ou ainda em benefício de terceiros, desde que respeitadas as limitações legais impostas aos herdeiros necessários.

A doação deve ser formalizada por escrito, não sendo admitida a sua realização verbal, sob pena de nulidade. Ressalta-se, ainda, que é possível a anulação da doação, caso se verifiquem motivos legais para tanto.

Superadas essas considerações iniciais, é possível identificar situações específicas em que a doação a um filho se revela mais vantajosa e adequada, tais como:

  • Quando o doador se encontra em idade avançada ou com problemas de saúde e deseja organizar a sucessão: a doação em vida pode evitar a abertura de inventário, procedimento geralmente longo e oneroso. Assim, os bens são transferidos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de intervenção judicial.
  • Quando há intenção de reduzir custos futuros: a transferência antecipada de parte do patrimônio tende a diminuir o valor total sujeito a inventário, reduzindo, consequentemente, as despesas e a duração do processo. Ademais, imóveis com alta valorização podem gerar ITCMD mais elevado no futuro, caso a transmissão seja postergada.

De todo modo, é imprescindível buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, a fim de que o procedimento seja conduzido de forma segura, eficaz e em estrita conformidade com a legislação vigente, garantindo a proteção dos interesses familiares e a validade jurídica do ato.

 Se você está com dúvidas e deseja falar com um especialista sobre o assunto, basta clicar no botão de WhatsApp ao lado da página.

Em quais situações um testamento se revela útil?

Em quais situações um testamento se revela útil?

Inicialmente, cumpre destacar que o testamento não afasta a necessidade de realização do inventário, uma vez que os bens nele descritos correspondem às disposições de última vontade do falecido, mas não interferem na legítima, à qual os herdeiros necessários possuem direito assegurado por lei.

Além disso, após validar o testamento em processo próprio, é necessário trazer os bens ali dispostos para o inventário para que seja feita a devida partilha.

Feita essa observação, torna-se oportuno analisar em quais hipóteses é viável a utilização do testamento, considerando que a elaboração desse instrumento não se aplica indistintamente a todas as situações. 

Isso porque existem outras formas de planejamento sucessório que podem ser mais adequadas, a depender das circunstâncias pessoais, patrimoniais e familiares do disponente.

Dessa forma, o testamento deve ser compreendido como um mecanismo útil e eficaz, mas que exige avaliação criteriosa de sua pertinência, em comparação com outras alternativas previstas no ordenamento jurídico.

Algumas situações em que o documento revela-se útil são:

  1. Possibilidade de mudanças futuras na situação dos bens patrimoniais – Flexibilidade do testamento em comparação à doação de bens

O patrimônio pode ser resguardado, total ou parcialmente, por meio de testamento. Em muitos casos, esse instrumento mostra-se preferível à doação, já que esta, em regra, apresenta maiores dificuldades de reversão.

O testamento é especialmente útil quando não há certeza sobre o destino futuro de determinado bem ou quando existe a possibilidade de mudança da vontade do testador.

Por exemplo, considere um casal jovem, com filhos, que possua um imóvel e deseje resguardar esse patrimônio. Embora tenham a intenção de destiná-lo aos filhos, ainda não possuem plena convicção sobre a decisão definitiva. Nessa situação, podem dispor em testamento as diretrizes para assegurar que parte da herança seja destinada aos descendentes apenas em caso de falecimento.

Caso, no futuro, decidam alterar sua vontade, o testamento poderá ser revogado ou modificado, permitindo ajustes nas disposições patrimoniais sem os entraves que, normalmente, acompanham a reversão de uma doação – muitas vezes impossível.

2.      Proteção do patrimônio financeiro para privilegiar o cônjuge ou companheiro – Possível alteração do Código Civil

O testamento é um instrumento eficaz para proteger parte do patrimônio em favor de pessoa específica, como o cônjuge.

Em planejamentos matrimoniais, sua relevância aumenta diante da futura reforma do Código Civil, que excluirá o cônjuge da condição de herdeiro necessário. 

Nessa hipótese, por exemplo, um casal sem filhos, mas com pais vivos, teria o patrimônio destinado integralmente aos ascendentes em caso de falecimento, caso não haja disposição testamentária protegendo e destinando uma parte do patrimônio ao companheiro de vida.

Assim, o testamento possibilita assegurar ao cônjuge sobrevivente uma proteção financeira essencial, enquanto os pais recebem a parte determinada pela lei como direito deles.

3.      Disposição de bens que ainda não foram quitados

O testamento também se revela benéfico em situações em que determinados bens do patrimônio ainda não foram integralmente quitados.

Para ilustrar, imagine-se o caso de um pai gravemente enfermo, que possua dois imóveis ainda em fase de pagamento, mas que deseje destiná-los aos filhos após seu falecimento.

Considerando a baixa probabilidade de que a quitação total ocorra em vida, é possível que ele registre em testamento suas intenções, assegurando aos herdeiros a futura transmissão desses bens, a ser concretizada no momento em que estiverem plenamente pagos.

4. Reconhecimento de filiação

Ademais, é importante mencionar que, para casos de reconhecimento de paternidade, o testamento também pode ser utilizado. 

Aquelas pessoas que, por algum motivo, não quiseram confessar em vida a existência de um outro filho, seja por vergonha ou para evitar conflitos, poderão reconhecê-lo no documento, assegurando a esse filho direitos sucessórios correspondentes.

Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto e deseja saber mais para resguardar os seus direitos, clique no botão de WhatsApp nesta página para ser atendido por um especialista. 

Qual regime de bens não tem direito à herança?

Qual regime de bens não tem direito à herança?

No Direito brasileiro, o regime de bens adotado no casamento influencia diretamente na sucessão patrimonial quando um dos cônjuges falece. 

Existem situações em que, por força da lei ou pelas características do regime escolhido, o cônjuge sobrevivente não é considerado herdeiro, seja porque já possui direito à meação sobre o patrimônio comum, seja porque a legislação expressamente o exclui da ordem sucessória.

Um exemplo clássico é o regime da comunhão universal de bens. Nessa modalidade, todos os bens dos cônjuges, presentes e futuros, são comunicados, formando um patrimônio único. 

Isso inclui, em regra, os bens adquiridos antes do casamento e também as dívidas contraídas posteriormente. Assim, o cônjuge sobrevivente já é meeiro, ou seja, já é dono de metade de todo o patrimônio do casal e, por isso, não é chamado a herdar esses bens na sucessão. 

A legislação apenas ressalta que, nesse regime, não há herança sobre bens particulares do outro cônjuge, mas, como praticamente todo o patrimônio é comum, essa distinção tem pouca aplicação prática. É importante destacar que o direito à meação é protegido por lei: não pode ser renunciado, transferido ou penhorado enquanto perdurar o casamento. A separação desse patrimônio só se concretiza com a morte de um dos cônjuges ou com a separação de fato.

Por outro lado, há situações em que a exclusão do cônjuge da herança decorre de uma imposição legal, como ocorre no regime de separação obrigatória de bens, também chamado de separação legal. 

Nesse caso, o regime não é escolhido livremente pelos cônjuges, mas determinado pela lei em situações específicas, como quando o casamento ocorre em desacordo com as causas suspensivas do art. 1.523 do Código Civil, quando um dos noivos tem mais de 70 anos, ou quando há necessidade de suprimento judicial para a celebração do matrimônio (como no caso de menores de idade sem autorização dos pais). 

Nesses casos, os patrimônios permanecem totalmente separados, e a lei exclui expressamente o cônjuge sobrevivente da condição de herdeiro, conforme o art. 1.829 do Código Civil.

Ainda assim, o cônjuge sobrevivente pode ter direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, com base na Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância da união. 

Ou seja, embora a separação obrigatória mantenha os bens originariamente individualizados, os bens adquiridos em conjunto durante o casamento podem ser partilhados. Isso garante ao cônjuge sobrevivente o direito à metade desses bens, mesmo que ele continue excluído da herança propriamente dita. 

Além disso, ele poderá permanecer no imóvel destinado à residência da família, por meio do chamado direito real de habitação, desde que seja o único bem dessa natureza a inventariar.

Em resumo, no regime de comunhão universal, o cônjuge não herda porque já é proprietário de metade de tudo. Já na separação obrigatória, o cônjuge é legalmente excluído da sucessão, embora ainda possa ter direito à meação de bens adquiridos conjuntamente durante o casamento.

Compreender os efeitos sucessórios dos regimes de bens é essencial para evitar conflitos no momento da partilha e garantir segurança jurídica à família. Diante de dúvidas sobre herança, sucessão ou planejamento patrimonial, é sempre recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

Se você pretende se casar ou até mesmo é casado e deseja realizar a alteração do regime de bens, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Doação de imóveis para filhos em vida: como fazer?

Doação de imóveis para filhos em vida: como fazer?

A doação de imóveis para filhos em vida é uma prática comum entre pais que desejam organizar a sucessão patrimonial de forma antecipada e evitar conflitos no futuro. No entanto, esse tipo de transferência exige atenção a alguns procedimentos legais e também a implicações civis e tributárias.

Em primeiro lugar, a doação de bens imóveis deve ser feita por meio de escritura pública lavrada em cartório ou por instrumento particular. Mas fique atento! Para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos a escritura pública é obrigatória. Após a lavratura da escritura, é necessário registrar a doação no Cartório de Registro de Imóveis para que a doação produza efeitos jurídicos perante terceiros.

Outro ponto importante diz respeito ao estado civil do doador. Se ele for casado, a anuência do cônjuge é obrigatória, independentemente do imóvel ser bem comum ou particular, salvo nos casos de regime de separação absoluta de bens ou se a doação tiver natureza remuneratória.

Essa exigência visa proteger o patrimônio do casal e preservar o equilíbrio familiar, especialmente quando os bens doados podem afetar uma futura partilha. Até mesmo doações feitas por ocasião do casamento dos filhos – as chamadas doações nupciais -, embora socialmente comuns e bem-intencionadas, precisam seguir esse mesmo cuidado legal quando envolverem imóveis.

Além disso, a doação depende da aceitação do donatário. Ou seja, o filho que está recebendo o imóvel precisa concordar com a doação, geralmente no mesmo ato da lavratura da escritura. Esse é um requisito para que a transferência seja válida.

Também é importante lembrar que a doação de imóveis está sujeita ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual que incide sobre o valor do bem transmitido. A alíquota varia de acordo com o estado, mas pode chegar a 8%. Por isso, antes de formalizar a doação, é recomendável consultar a legislação estadual e se informar sobre os valores devidos, evitando surpresas ou pendências fiscais. Em alguns casos, a operação também pode impactar a declaração de Imposto de Renda do doador ou do beneficiado.

Diante de todas essas exigências legais e fiscais, o ideal é que o processo de doação de imóveis para filhos em vida seja feito com o acompanhamento de um advogado e um tabelião de confiança. Com a orientação adequada, é possível garantir segurança jurídica à operação, evitar problemas futuros e assegurar que o patrimônio seja transferido de forma transparente e planejada.

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Como reaver o ITCMD cobrado indevidamente na previdência

Como reaver o ITCMD cobrado indevidamente na previdência

Muita gente que recebeu valores de planos de previdência privada como VGBL e PGBL após o falecimento de um familiar pagou, sem saber, um imposto que não deveria ter sido cobrado: o ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. 

Esse imposto incide sobre herança, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os valores pagos por esses planos não entram na herança e, por isso, não podem ser tributados.

A lógica é simples: o dinheiro desses planos vai direto para o beneficiário indicado pelo titular. Ele não passa pelo inventário e nem é dividido como os outros bens. Ou seja, é como um seguro, e não como uma herança. Com base nisso, o STF declarou a cobrança do ITCMD nesses casos inconstitucional.

Apesar disso, muitos estados continuaram exigindo o imposto, inclusive como condição para lavrar escrituras de inventário ou liberar valores. Quem pagou pode agora pedir a devolução do que foi cobrado indevidamente. Mas atenção: há um prazo de 5 anos a partir do pagamento para pedir a restituição. Depois desse prazo, o direito pode prescrever e o dinheiro fica com o Estado.

A decisão do STF é clara: o imposto não é devido e o contribuinte tem direito à restituição. Alguns governos estaduais tentaram limitar esse direito, argumentando que a devolução causaria prejuízos aos cofres públicos. Mas o STF rejeitou esses pedidos e reforçou que não é aceitável manter valores cobrados fora da lei.

Se você recebeu um VGBL ou PGBL como beneficiário após o falecimento de alguém e teve que pagar ITCMD, é possível recuperar esse valor corrigido e atualizado. A devolução pode ser solicitada tanto por via administrativa quanto judicial, mas é fundamental agir dentro do prazo.

Quem passou por essa situação deve procurar orientação jurídica para avaliar o caso, reunir os documentos e fazer o pedido da forma correta. Em tempos de alta carga tributária, não faz sentido deixar o que é seu com o Estado por desconhecimento. Se você pagou, pode e deve reaver.

Um pai pode vender imóvel para um filho?

Um pai pode vender imóvel para um filho?

A resposta é sim, mas não sem cuidados. A venda de um imóvel de pai para filho é legalmente possível, mas pode gerar questionamentos futuros se não for feita de forma transparente e com todos os requisitos legais. 

Imagine o caso do Sr. João, aposentado, que decide vender uma casa ao seu filho Pedro. É feito um contrato, não se sabe se foi registrado, nem se o valor foi efetivamente pago, sem que ninguém soubesse. Assim, se a transação não observar os cuidados previstos na nossa legislação, ela pode ser considerada uma doação disfarçada ou pode ser anulada.

A legislação exige que, em transações entre ascendentes e descendentes, seja comprovado que a venda ocorreu por valor de mercado e com pagamento real e efetivo. Caso contrário, pode-se entender que se trata de um adiantamento de herança, o que interfere diretamente na futura partilha de bens.

Na prática, para que a venda tenha validade e segurança jurídica, é importante observar a autorização expressa e formal dos outros descendentes e cônjuge/companheiro(a). Sem a autorização, ela pode sim ser anulada, já que é um requisito.

Se o seu objetivo é de beneficiar um filho, muitas vezes a doação declarada e planejada é a escolha mais honesta e segura. Nesse caso, podem ser incluídas cláusulas de proteção patrimonial, como inalienabilidade (o filho não pode vender), impenhorabilidade (o bem não pode ser tomado por dívidas) e incomunicabilidade (não se comunica com o cônjuge, em caso de separação).

Transações entre pais e filhos envolvem afeto, mas também têm implicações jurídicas sérias. A melhor forma de proteger o patrimônio e evitar litígios familiares é buscar orientação de um advogado especialista em direito de família e formalizar tudo com clareza. 

Portanto, se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Qual regime de casamento não tem direito à herança?

Posso pedir pensão para ex-cônjuge? Em quais casos é possível?

Quando se fala em regime de bens, é preciso entender que essa escolha pode ter consequências em várias esferas da vida, desde a possível necessidade da autorização do cônjuge para determinados negócios jurídicos até influenciar na partilha de bens e herança. 

Acontece que cada regime possui um impacto diferente em cada um desses âmbitos, inclusive, quando se fala de herança. 

É muito comum que a partilha do divórcio seja confundida com o direito à herança, mas são fatos diferentes, e, portanto, regidos por regras diferentes. 

No caso da herança, especificamente, não são todos os regimes de bens em que o cônjuge irá figurar como herdeiro, de forma que, é possível que haja direito apenas de meação, apenas de herança ou os dois. 

A meação é um direito que surge em relação à metade do patrimônio, devendo ser dividido na partilha, nos casos da comunhão universal, da comunhão parcial (relativo ao patrimônio surgido após o casamento) ou da separação obrigatória, se comprovado esforço comum. 

Já o direito de herança é aquele que inclui o cônjuge como um dos herdeiros, ou seja, passa–se a considerar uma parte dos bens deixados pelo falecido, havendo um quinhão para cada herdeiro. 

Mas então, como funciona em cada regime? 

No caso da comunhão parcial, que é o regime mais comum no Brasil, é como se existissem três patrimônios: o particular de cada um dos cônjuges e o comum, que surge após o casamento. 

Nesse caso, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação em relação ao patrimônio comum, e direito de herança em relação ao patrimônio particular. 

Já quando se trata de comunhão universal e separação obrigatória, o sobrevivente não terá direito à herança, apenas à meação no primeiro caso e no segundo, se comprovado o esforço comum. 

Vale ressalvar que existem exceções, como se o falecido deixar bens particulares na comunhão universal, aos quais o cônjuge terá direito de herança, ou, em ambos os regimes, se não existirem ascendentes ou descendentes. 

Por fim, no regime da separação convencional, o cônjuge possui direito apenas à herança, sem direito à meação.

Assim, é notório que pode variar muito o direito de herança, sendo possível, ainda, estipular um regime misto, em que são estipuladas as cláusulas que melhor refletem o interesse das partes.

Diante de tantas possibilidades, é importante o acompanhamento de um especialista que possa auxiliar na escolha do regime e assegure os direitos e vontades de ambos os cônjuges. 

A possibilidade é de fazer um testamento direcionando a maior parte dos bens para outras pessoas, inclusive filhos, a fim de reduzir a parte da herança que ficará para o cônjuge, aliando essa decisão com o melhor regime de bens para o caso. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.