Blindagem patrimonial errada pode custar sua fortuna

Blindagem patrimonial errada pode custar sua fortuna

Muitas pessoas que acumulam um patrimônio considerável buscam formas de protegê-lo contra riscos, seja de processos judiciais, dívidas ou disputas familiares

No entanto, quando a blindagem patrimonial é feita sem um planejamento adequado e sem a assessoria de especialistas, o efeito é justamente o oposto: perda financeira, aumento de impostos e até problemas legais para movimentar bens que fazem qualquer pessoa perder o sono.

O erro mais comum que temos visto são clientes que chegam aqui no escritório depois de terem criado uma holding familiar sem necessidade real. Empresas sem real atividade operacional podem ser questionadas pela Receita Federal, caracterizando uma tentativa de fraude para reduzir impostos, sujeitando os envolvidos a multas e penalidades, por exemplo.

Outro erro grave é a transferência irregular de bens para terceiros com o objetivo de evitar bloqueios judiciais. Quando há indícios de que o patrimônio foi transferido para familiares ou empresas de fachada para ocultar bens, o Judiciário pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica ou até mesmo considerar essas operações fraudulentas, tornando nula a proteção desejada. Ou seja, ela não adiantaria de nada!

A falta de um planejamento sucessório bem estruturado também pode colocar o patrimônio em risco. 

Cláusulas mal redigidas ou escolhas erradas de regime de bens no casamento também podem comprometer a preservação do legado familiar.

A “blindagem” patrimonial deve ser feita com estratégia e assessoria jurídica especializada, pois o segredo não está apenas em blindar, mas em fazer isso de forma estratégica, evitando risco ao patrimônio.

Se você tem um patrimônio, deseja protegê-lo da elevada carga tributária brasileira e facilitar a sucessão para os herdeiros, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

O divórcio pode fazer você perder a sua empresa?

O divórcio pode fazer você perder a sua empresa?

Se tem uma coisa que ninguém planeja quando está começando um negócio ou subindo ao altar, é a possibilidade de que um divórcio possa colocar tudo a perder. 

Mas, infelizmente, a vida não segue um roteiro previsível. 

O casamento pode acabar, e se a sua empresa estiver no meio disso, a separação pode virar um pesadelo financeiro e jurídico.

Agora, imagine: anos de esforço, noites viradas, sacrifícios financeiros, aquele suor escorrendo na testa enquanto você constroi seu império. 

E, de repente, no meio do furacão do divórcio, vem a bomba: seu (sua) ex pode ter direito a uma fatia disso tudo.

Mas calma! Nem todo divórcio significa perder a empresa. 

O que vai definir o que acontece com o seu patrimônio empresarial é o regime de bens do casamento e as medidas preventivas que você tomou (ou não).

Seu regime de casamento pode definir o destino da sua empresa

O grande protagonista dessa história é o regime de bens. 

Dependendo de como vocês formalizaram o casamento, a empresa pode ou não ser considerada um bem compartilhado.

  • Comunhão parcial de bens: um meio-termo perigoso

Esse é o regime mais comum no Brasil. 

Nele, tudo o que foi adquirido durante o casamento entra no bolo da divisão, incluindo uma empresa fundada nesse período. 

Se a empresa foi aberta depois do “sim”, seu (sua) ex pode reivindicar uma parte dela.

E pior: mesmo que a empresa já existisse antes do casamento, novos aportes feitos durante o relacionamento serão partilhados, compra de cotas, aumento de capital social…

E além do aumento pela aquisição, se a empresa cresceu e se valorizou durante o matrimônio, também pode haver disputa.

  • Comunhão universal de bens: o casamento de risco

Aqui, tudo que é seu é do outro, e tudo que é do outro é seu. 

Quase não existem exceções. Empresas, imóveis, investimentos… Se foi adquirido antes ou depois do casamento, não importa. No divórcio, tudo entra na divisão.

Se você casou nesse regime e não fez nenhuma proteção jurídica prévia, sua empresa está tão vulnerável quanto um castelo de areia à beira-mar.

  • Separação convencional de bens: a fortaleza jurídica

Esse é o regime mais seguro para empreendedores. 

Nele, cada um mantém seus bens separados, antes, durante e depois do casamento. 

Se você tem uma empresa, ela continua sendo exclusivamente sua no divórcio.

Por isso, muitos empresários optam por esse regime, e não é por frieza, mas por prudência. 

Afinal, proteger o patrimônio não significa que o amor não existiu.

O risco real: a empresa como moeda de troca

Agora vem um detalhe importante. 

Mesmo que sua empresa não precise ser dividida, ela pode entrar no jogo de negociações do divórcio. 

Isso porque, se houver bens a serem partilhados, um dos cônjuges pode pedir compensação financeira pela parte que acredita ter direito.

E aí? Se você não tem dinheiro suficiente para pagar essa compensação, pode acabar precisando vender uma parte ou até toda a empresa para quitar essa dívida. Isso é mais comum do que parece!

Medidas preventivas: como blindar sua empresa

Se você está casado ou pretende casar e tem uma empresa, há algumas estratégias para protegê-la:

  1. Acordo pré-nupcial ou pós-nupcial – Sim, eles existem e podem ser uma salvação. Você pode definir que a empresa não entrará na partilha de bens.
  2. Contrato social bem estruturado – O contrato da empresa pode conter cláusulas que limitem a entrada de terceiros na sociedade, protegendo a continuidade do negócio.
  3. Holding familiar – Criar uma holding para administrar os bens da família pode ser uma solução sofisticada para evitar que uma empresa caia em disputas conjugais.
  4. Planejamento patrimonial – Separar bens empresariais e pessoais, distribuir cotas de forma estratégica e ter um planejamento sucessório bem feito são medidas essenciais para evitar que uma separação destrua sua empresa familiar.

Conclusão: divórcio e empresa, um jogo de estratégia

Um divórcio pode ser emocionalmente devastador, mas se você não se preparar, também pode ser financeiramente catastrófico. 

Empresas são frutos de esforço, dedicação e, muitas vezes, do sacrifício de uma vida inteira. 

Perdê-las por falta de planejamento jurídico é um risco que ninguém deveria correr.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?

Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?

Milhas acumuladas no cartão de crédito, em viagens ou em compras online parecem um detalhe pequeno até que chega a hora de dividi-las. 

Afinal, quem fica com elas no divórcio? Elas entram na partilha de bens? E no caso de falecimento, os herdeiros podem resgatar os pontos ou eles evaporam no sistema da companhia aérea?

Se você nunca pensou nisso, prepare-se: a divisão de milhas pode ser um verdadeiro voo turbulento!

Milhas são bens ou um benefício pessoal?

O grande impasse é que milhas não são dinheiro nem um bem tangível, mas também possuem valor econômico

Em muitos casos, o saldo acumulado pode representar uma verdadeira fortuna convertida em passagens, hospedagens e até produtos.

A confusão começa porque as regras variam conforme o programa de fidelidade. Algumas companhias permitem a transferência das milhas em caso de falecimento ou divórcio, outras encerram a conta e ponto final. 

Mas, independente da política da empresa, a grande questão é: milhas entram ou não na partilha de bens?

A resposta depende do regime de bens adotado na união ou da possibilidade de herança em caso de falecimento.

Como funciona a partilha de milhas no divórcio?

Assim como outros bens acumulados ao longo da relação, as milhas podem ser partilhadas conforme o regime de bens escolhido pelo casal. Vamos ver como isso funciona na prática:

  • Comunhão Universal de Bens

Se o casal escolheu esse regime, tudo é dos dois – incluindo as milhas acumuladas, independentemente de quando foram adquiridas. 

Ou seja, na separação, o saldo de pontos deve ser dividido meio a meio.

  • Comunhão Parcial de Bens

Aqui, a regra é simples: só entra na partilha o que foi adquirido durante o casamento

Se as milhas foram acumuladas ao longo da relação, por meio de compras no cartão da família, viagens conjuntas ou programas de fidelidade compartilhados, elas devem ser divididas entre os cônjuges.

Por outro lado, se um dos cônjuges já tinha milhas antes do casamento, esse saldo continua sendo dele.

  • Separação Legal de Bens (Súmula 377 do STF)

Na separação obrigatória de bens (como ocorre em casamentos de pessoas com mais de 70 anos), a regra geral é que cada um mantém o que é seu

Porém, a famosa Súmula 377 do STF traz um detalhe importante: se houve esforço comum para a aquisição do patrimônio, ele pode ser partilhado.

E como isso se aplica às milhas? Bom, se elas foram acumuladas ao longo da relação com participação indireta do outro cônjuge (como compras feitas em um cartão conjunto ou viagens em família), é possível que entrem na partilha.

Agora, se as milhas vieram exclusivamente do trabalho de um dos cônjuges, como viagens corporativas pagas pela empresa, existe um argumento forte para que sejam consideradas um direito pessoal, e não um bem compartilhado.

Conclusão: Planeje-se para não perder seu patrimônio invisível!

Milhas podem parecer um detalhe, mas, na prática, são um bem valioso, e ninguém quer perdê-las por falta de planejamento. 

O ideal é sempre deixar tudo bem amarrado, seja no contrato de casamento, no testamento ou até mesmo antecipando o uso dos pontos.

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União estável sem contrato: risco de perder bens?

União estável sem contrato: risco de perder bens?

Hoje é muito comum que as pessoas passem a conviver em um relacionamento duradouro, público, com intuito de constituir família, partilhando despesas e investimentos e não busquem a formalização da relação. 

Ocorre que tal medida pode acarretar diversos riscos, especialmente quando se fala em aspectos patrimoniais em uma hipótese de separação ou no falecimento de uma das partes. 

No Brasil, as relações com as características de “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” configuram a chamada União Estável, prevista no art. 1.723. do Código Civil.

Nessas situações, se preenchidos os requisitos do artigo, será reconhecida a União Estável, ou seja, é uma situação de fato, não sendo necessário seguir algum procedimento específico para sua formalização. 

Sendo assim, com o reconhecimento pela situação de fato e sem nenhum contrato estipulando cláusulas específicas, o relacionamento integra a regra geral no que diz respeito ao regime de bens: a comunhão parcial de bens. 

Isso significa que tudo o que for adquirido durante a convivência deverá ser partilhado igualmente em caso de separação, ressalvados bens de uso pessoal, doações, herança e proventos do trabalho. 

Já no caso de falecimento, o companheiro sobrevivente pode ter direito à herança, caso o falecido venha a deixar bens particulares. 

Por outro lado, a união estável pode ser formalizada, por meio de uma escritura pública, na qual as partes determinam o regime de bens a ser adotado, assim como possuem a flexibilidade de escolherem cláusulas específicas. 

Isso quer dizer que um casal pode escolher determinado regime e já sinalizar o patrimônio particular de cada um, qual patrimônio será do casal e o que não deverá ser partilhado, assim como eventuais pensões.

O grande problema da falta da formalização é que, sendo uma situação de fato, há, muitas vezes, dificuldade de definir a partir de quando passou de um simples namoro a uma união estável. Essa é a causa das maiores brigas judiciais, que se arrastam por anos. 

Além disso, aplicando-se a regra geral, as partes possuem pouca liberdade para determinar os termos de eventual partilha, de forma que, ainda que não fosse a vontade inicialmente, pode recair em uma divisão igualitária de todo patrimônio construído ao longo da relação. 

Assim, é altamente recomendável formalizar a união estável por meio de uma escritura de união estável, ou seja, um contrato registrado em cartório, definindo os termos que melhor atendem às necessidades do casal. 

Para tanto, é preciso o acompanhamento de um especialista na área, que garanta a escolha das cláusulas equilibrando o melhor interesse das partes, evitando disputas futuras. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Casamento sem pacto: você pode perder metade do seu patrimônio

Casamento sem pacto: você pode perder metade do seu patrimônio

No Brasil, quando você se casa e não faz um pacto antenupcial, o regime aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que for adquirido durante o casamento será dividido igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente para a compra dos bens.

E o desconhecimento desse regime certamente gera surpresas desagradáveis para quem possui um patrimônio consolidado ou pretende seguir construindo riqueza ao longo da relação. 

Isso porque, sem um pacto antenupcial definindo outro regime, como o de separação total de bens ou dispondo cláusulas específicas, o patrimônio adquirido conjuntamente se torna objeto de partilha.

Isso significa, por exemplo, que se você adquire durante esse período um automóvel, com valores que recebe do seu salário, exclusivamente, você terá que partilhar esse carro no divórcio, indenizando o outro cônjuge no valor de mercado de 50%.

E a situação pode piorar ainda mais com a reforma do código civil. Com a mudança da legislação, se um dos cônjuges investe em uma empresa própria durante o casamento, a valorização das quotas dessa empresa, mesmo adquiridas antes do casamento, podem ser objeto de divisão em uma eventual separação.

Uma forma de evitar esse tipo de risco é justamente a elaboração de um pacto antenupcial antes do casamento. Esse documento, que é lavrado em cartório e registrado, permite que o casal escolha o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade e aos seus interesses patrimoniais.

Por exemplo, o regime de separação total de bens é uma alternativa comum para quem deseja preservar a individualidade patrimonial. 

Aqui, é importante que você saiba que o planejamento patrimonial antes do casamento não significa desconfiança ou falta de compromisso, mas sim um cuidado necessário para evitar litígios futuros. 

Muitos casais que não discutem essas questões acabam enfrentando disputas judiciais longas e custosas. Um advogado especializado pode ajudar a elaborar um pacto antenupcial adequado às necessidades do casal e evitar essas despesas lá na frente.

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Tem como se divorciar sem a outra parte?

Tem como se divorciar sem a outra parte?

O divórcio liminar – aquele concedido sem ouvir a outra parte – é plenamente possível. Da mesma maneira, o divórcio feito direto em cartório é uma realidade no Brasil desde 2007

Os casais que estão de acordo sobre o divórcio, sobre a partilha de bens e não tenham filhos menores ou incapazes*, podem fazer a dissolução do casamento de forma mais rápida e menos burocrática, com assistência obrigatória de advogado. 

Se você não sabia disso, indicamos a leitura de um artigo aqui do site: Como funciona um divórcio em cartório? [atualizado 2025]!

No que diz respeito ao divórcio liminar ou unilateral, a lei brasileira, especificamente o Código Civil, está prestes a sofrer uma possível mudança muito significativa.

Já tivemos clientes e já vimos muitos ex-cônjuges impedidos de seguir sua vida porque o outro cônjuge simplesmente se recusava a “dar” o divórcio. No entanto, o divórcio é um direito que chamamos de potestativo, que é da própria pessoa e não “do casal”.

A mudança no código civil vem no sentido de não apenas confirmar que o divórcio unilateral é possível, mas também inovar e possibilitar que ele seja feito inclusive em cartório, bastando ao cônjuge manifestar sua vontade perante o tabelião, sem precisar da concordância do outro. Já imaginou o quão libertador isso será?

Se aprovado, esse novo formato de divórcio trará uma grande simplificação para aqueles que desejam se separar, evitando que um dos cônjuges possa dificultar o processo por resistência ou desinteresse.

Mas não se desespere aguardando pela mudança da lei! 

Por enquanto, se você quer se divorciar, seguir sua vida, mas o seu ex-cônjuge não está colaborando ou até mesmo porque você já seguiu sua vida e está em um novo relacionamento, é possível conseguir uma decisão liminar – de urgência – para conseguir o divórcio. 

Mesmo que vocês ainda tenham que partilhar bens e decidir sobre outros pontos, o Juiz já pode decretar o divórcio como o primeiro ato do processo e você poderá finalmente alterar o seu estado civil no cartório.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

*Desde 2024 já é possível fazer em cartório com incapazes, desde que a questão da guarda e alimentos dos filhos esteja decidida no judiciário previamente.

Como evitar conflitos através de um pacto antenupcial

Como evitar conflitos através de um pacto antenupcial

Imagine-se segurando um bilhete premiado, vendo sua conta bancária ser impulsionada por milhões e acreditando que uma vida tranquila está prestes a começar. 

Acontece que, a realidade nem sempre segue o roteiro de um conto de fadas. 

Foi exatamente o que aconteceu com uma mulher em Pernambuco, cujo prêmio de R$ 103 milhões na Mega-Sena rapidamente se transformou em um transtorno judicial quando seu casamento chegou ao fim.

O ex-marido, agora requerendo metade da quantia, tem argumentos juridicamente sólidos para pleitear essa partilha. E o motivo? A ausência de um pacto antenupcial. 

Esse detalhe, muitas vezes negligenciado, poderia ter evitado toda essa disputa. 

Vamos entender como esse instrumento jurídico pode prevenir situações semelhantes.

DA FORTUNA AO LITÍGIO: COMO TUDO ACONTECEU

Em 2020, a mulher acertou os números da sorte. 

Na época, ela e o então noivo estavam planejando o casamento. 

O matrimônio foi oficializado pouco tempo após o sorteio, mas a relação se desfez em menos de um ano. 

O verdadeiro problema surgiu quando o ex-companheiro alegou que já existia uma união estável antes do casamento, o que lhe daria direito à metade do prêmio.

A argumentação pode parecer uma estratégia ardilosa, mas tem fundamento. 

De acordo com a legislação brasileira, a união estável, quando não formalmente definida de outra forma, segue o regime de comunhão parcial de bens. 

Ou seja, bens adquiridos ao longo da relação devem ser divididos igualmente. 

Diante desse cenário, a Justiça determinou o bloqueio de 50% dos ativos da ganhadora até que a questão seja definitivamente julgada.

O QUE DIZ A LEI SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS?

A união estável dispensa formalidades para ser reconhecida. 

Basta que o casal conviva de maneira pública, contínua e com intenção de constituir família. 

Na ausência de um documento estipulando um regime diferente, prevalece a comunhão parcial de bens. 

Isso significa que todos os ativos adquiridos durante a relação serão divididos no momento da dissolução.

No caso do prêmio da Mega-Sena, a decisão dependerá da comprovação da existência da união estável antes do casamento. 

Se for reconhecida, o ex-marido terá direito a metade do montante, reforçando a importância de documentar acordos patrimoniais previamente.

O PAPEL DO PACTO ANTENUPCIAL NA PROTEÇÃO DOS BENS

O pacto antenupcial é uma ferramenta essencial para definir as regras patrimoniais do casal. 

Trata-se de um contrato firmado antes do casamento, onde é possível estabelecer qual será o regime de bens aplicável à relação após a cerimônia. 

No caso da ganhadora da loteria, se houvesse um pacto onde os dois declaravam que o período anterior ao relacionamento foi um namoro, não uma união estável, a questão estaria resolvida de antemão, evitando a partilha compulsória do prêmio.

Esse instrumento não é um privilégio de milionários. 

Qualquer casal pode (e deve) considerar essa opção, especialmente quando há patrimônio pré-existente, heranças, negócios ou outras questões financeiras relevantes. 

O procedimento é simples: requer um contrato elaborado por um advogado e registrado em cartório, preferencialmente através de escritura pública, garantindo segurança para ambas as partes.

Se deseja entender melhor quando o pacto antenupcial é necessário, leia este artigo: Quando é necessário um pacto antenupcial?.

E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver essas questões com a orientação certa faz toda a diferença.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre a importância de um testamento.

Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar grandes prejuízos.

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O que é um contrato matrimonial?

O que é um contrato matrimonial?

Todo mundo deveria fazer um contrato antes de casar.

Um acordo bem feito antes do seu casamento é capaz de evitar muitos problemas, acredite!

Nesse tipo de contrato você pode dispor desde cláusulas patrimoniais, que são aquelas que falam sobre os bens do casal, até cláusulas que tratam da vida a dois, questões mais íntimas como criação dos filhos.

Um contrato feito com auxílio de especialistas garante que em caso de divórcio ou falecimento todos os pontos já estarão alinhados entre você e o seu cônjuge, evitando que você passe anos na justiça discutindo quem tem mais razão ou mais direito a algo.

Hoje a lei brasileira tem dado mais autonomia aos casais, permitindo que os cônjuges decidam sobre pontos que apenas a eles dizem respeito e apenas em relação a eles fará alguma diferença no futuro.

Na prática, no casamento é possível fazer um pacto antenupcial, um documento elaborado antes do casamento e na união estável é possível fazer um contrato ou uma escritura com os termos do acordo.

Essas são algumas cláusulas possíveis:

Cláusulas Patrimoniais

  1. O regime de bens personalizado: você pode definir regras específicas para administração e partilha de bens, como separação convencional com comunhão parcial apenas para determinados ativos.
  2. Proteção empresarial: você pode estabelecer que a empresa de um dos cônjuges não integrará o patrimônio comum, garantindo autonomia na gestão e evitando futuras disputas.
  3. Regras para investimentos e dívidas: você pode definir sobre a responsabilidade individual ou conjunta em relação a dívidas adquiridas antes e durante o casamento, evitando assumir dívidas que não são suas.
  4. Uso e destinação de bens do casal: você pode dispor de cláusulas que regulam o uso de bens adquiridos em conjunto, evitando discussões futuras sobre administração e alienação.

Cláusulas Extrapatrimoniais

  1. Local de residência e mudanças: você pode estabelecer um acordo sobre onde o casal fixará residência e as condições para eventuais mudanças para outra cidade ou país.
  2. Divisão de responsabilidades domésticas: você pode criar regras sobre divisão de despesas, administração da casa e participação em atividades domésticas.
  3. Decisões sobre filhos e educação: você pode definir princípios para criação dos filhos, incluindo tipo de educação, religião e critérios para tomada de decisões importantes, como escolha de escola que irão frequentar.
  4. Cláusula de mediação e conciliação: você pode determinar que qualquer desentendimento relevante seja resolvido por mediação antes de ações judiciais.

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Como funciona a herança internacional?

Como funciona a herança internacional?

O falecimento de Silvio Santos comoveu todo o país. Recentemente, as suas herdeiras, filhas e viúva, travaram uma discussão contra o Estado de São Paulo em relação à taxação do patrimônio deixado por Silvio.

Se estima que Silvio Santos deixou um patrimônio de aproximadamente R$ 6,4 bilhões de reais.

O grande ponto é que a família está sendo taxada em quase R$ 18 milhões por conta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em relação a uma parte desse patrimônio.

Você deve estar se perguntando onde está o problema, afinal, quando uma pessoa falece, o inventário dos bens deixados precisa ser feito e para isso os herdeiros precisam pagar imposto, correto?

Sim, está corretíssimo.

No entanto, a discussão que as herdeiras travam com o Estado de São Paulo é em relação à possibilidade de cobrança de imposto sobre o dinheiro depositado nos Estados Unidos e nas Bahamas, conhecidos como paraísos fiscais.

A família discorda, e com razão, da cobrança desse Tributo sobre esse valor porque, de fato, bens no exterior só podem ser inventariados pela Justiça brasileira caso exista lei regulamentando tal cobrança, sendo que essa lei não existe no Estado de São Paulo. Dessa forma, a tributação desses bens deve seguir as regras do país em que estão sediados.

Dessa forma, em decisão de urgência, as herdeiras foram ressarcidas em quase R$ 18 milhões, que representa a diferença questionada por elas.

E é claro que Silvio Santos não fez isso sem auxílio, muito menos foi uma questão de sorte das herdeiras. Posso te afirmar com segurança que isso fez parte de um excelente planejamento sucessório.

Consegue dimensionar o tamanho da economia em tributos?

Se você possui bens no exterior ou gostaria de saber mais sobre esse tipo de serviço, deseja não apenas investir, mas planejar com segurança e chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

Como funciona um inventário em cartório? [2025]

Como funciona um inventário em cartório? [2025]

Passar por um inventário judicial é algo que ninguém sonha em enfrentar. 

As histórias de processos que se arrastam por décadas são tão comuns que chegam a virar lendas urbanas. 

Mas com a Resolução 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial (feito em cartório) se tornou uma alternativa viável e atraente para muitas famílias. 

Vamos entender como tudo funciona agora, com as novas regras?

Inventário Extrajudicial: O Que É e Para Que Serve?

O inventário é essencial para transferir os bens deixados por alguém que faleceu para os herdeiros. Sem ele, os bens ficam presos em nome do falecido, impedindo qualquer movimentação ou venda.

O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. 

A grande vantagem da versão em cartório é a rapidez. 

Um procedimento que levaria anos na Justiça pode ser resolvido em semanas. 

Mas atenção: mesmo no cartório, é obrigatório ter o acompanhamento de um advogado.

Agora, vamos às novidades mais fresquinhas que 2024/2025 trouxeram para simplificar esse processo!

As Mudanças da Resolução 571/2024

O CNJ deu uma guinada rumo à modernização. Olha só o que mudou:

Herdeiros Menores ou Incapazes Não São Mais Impedimento

Antes, se houvesse herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário só poderia ser judicial. 

    Agora, com a nova regra, o cartório pode realizar o procedimento desde que a parte ideal de cada herdeiro seja garantida e sob supervisão do Ministério Público.

    Venda de Bens do Espólio Sem Autorização Judicial

    Quer vender um imóvel ou um carro que faz parte do espólio? 

      Com as novas regras, isso pode ser resolvido diretamente no cartório, sem precisar de aval da Justiça.

      Reconhecimento Automático da Meação do Companheiro Sobrevivente

      Companheiros em união estável agora têm sua meação reconhecida na própria escritura pública se todos estiverem de acordo, reduzindo conflitos e simplificando o processo.

        Essas mudanças tornam o inventário extrajudicial uma opção ainda mais interessante para resolver a sucessão de bens com agilidade e menos desgaste emocional.

        Cuidados Antes de Abrir o Inventário

        Perder alguém nunca é fácil. Nessa hora, ninguém quer pensar em burocracia, mas é preciso atenção a alguns pontos:

        1. Atenção à Certidão de Óbito
          Certifique-se de que todas as informações na certidão estão corretas: filhos, estado civil, bens deixados. Um erro pode atrasar ou complicar todo o processo.
        2. Cuidado com a Multa por Atraso
          Em muitos estados, há uma multa se o inventário não for aberto em até 60 dias após o falecimento. Deixar para depois pode sair caro.
        3. Regularização É Obrigatória
          Ignorar o inventário não é uma opção. Enquanto não for feito, os bens permanecem bloqueados no nome do falecido, gerando problemas futuros.

        Como Funciona o Inventário em Cartório?

        Para optar pelo inventário extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo. 

        Além disso, um advogado deve ser contratado para orientar o procedimento, que segue etapas claras:

        1. Escolha do Advogado e do Cartório
          Um advogado será essencial para redigir a minuta da escritura e garantir que tudo esteja em conformidade com a lei. Advogados especialistas costumam ter cartórios já conhecidos, onde possuem trânsito para agilizar o procedimento.
        2. Declaração dos Bens e Dívidas
          O inventariante (representante dos herdeiros) apresenta uma lista detalhada dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
        3. Cálculo do Imposto
          O processo é encaminhado para a Sefaz, que calcula o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), que varia de estado para estado. É importante pagar esse imposto para seguir com a partilha.
        4. Elaboração da Escritura Pública
          Após tudo estar declarado, o tabelião elabora a escritura pública, reconhecendo os bens e herdeiros.
        5. Registro dos Bens
          Com a escritura assinada em mãos, os herdeiros podem regularizar os bens no cartório de imóveis, Detran ou onde for necessário.

        Para uma explicação mais detalhada sobre os passos e cuidados essenciais no inventário extrajudicial, confira o artigo completo aqui: Como funciona um processo de inventário judicial – atualizado 2022.

        Assim, você pode entender cada detalhe com ainda mais profundidade! O que muda já foi trazido na parte inicial deste texto.

         

        Por Que Optar pelo Inventário Extrajudicial?

        • Agilidade: Em vez de anos, o processo pode durar semanas.
        • Economia: Custos menores em comparação ao judicial.
        • Praticidade: Sem complicações típicas do Judiciário.

        O Que Fazer Agora?

        Se ainda ficou alguma dúvida sobre o inventário em cartório, preparamos um vídeo bem explicativo para você! 

        Não deixe de assistir: Como funciona o inventário em cartório.

        E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver o inventário é um passo importante para seguir em frente!

        Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre o procedimento de inventário.

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