Como validar divórcio feito no exterior?

Como validar divórcio feito no exterior?

Quando um brasileiro passa a morar fora do Brasil, ele segue tendo direitos e deveres no país. Um desses deveres é o de regularizar em território brasileiro mudanças de estado civil, como o divórcio. 

O procedimento é necessário para viabilizar, por exemplo, a partilha de bens que se localizem no Brasil ou possibilitar um novo casamento de acordo com a lei brasileira. Vale frisar que ser casado com duas pessoas, aqui, configura crime, chamado de bigamia. 

Sendo assim, existe mais de uma forma de regularizar um divórcio no exterior, a depender da sua complexidade e se há litígio envolvido, além do outro país em questão. 

Se tratando de um divórcio simples e consensual, é possível ser feita averbação direta em cartório de Registro Civil, via extrajudicial. Nesse caso, não se pode discutir questões como partilha de bens, guarda de filhos ou pensões. 

Já no caso de um divórcio complexo ou litigioso, mediante sentença estrangeira de divórcio e certidão de casamento consular ou traduzida e legalizada, é preciso proceder à homologação no Superior Tribunal de Justiça. 

Ademais, é preciso que haja uma declaração do ex-cônjuge e outros documentos, todos apostilados e traduzidos, devendo o processo ser conduzido por um advogado. 

Por fim, é preciso lembrar que, no Brasil, os efeitos apenas passarão a ser produzidos após homologação pelo STJ.

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Como proteger minha empresa de um divórcio?

Como proteger minha empresa de um divórcio?

Quando se pensa em casamento, o primeiro pensamento é a união, o sentimento e o futuro que ali está posto. Contudo, é preciso lembrar que o casamento é uma decisão que tem impactos em todas as esferas da vida do sujeito. 

Assim, cada vez mais os casais vêm pensando em fazer um planejamento matrimonial, que é a adoção de uma série de medidas para garantir e resguardar o interesse dos cônjuges ao longo do casamento, em caso de divórcio e até mesmo após o falecimento de um deles. 

Ao se pensar em uma empresa, esse planejamento é ainda mais importante. Isso porque falamos de um patrimônio que foi construído, uma possível fonte de sustento e até mesmo uma sociedade entre o casal. 

A verdade é que muitas pessoas acreditam na comunhão de vida, mas também acreditam na separação entre “igreja” e “estado”. No entanto, se isso não for estabelecido de maneira expressa, não é o que acontece. 

No Brasil, a regra é que o regime aplicável será o da comunhão parcial de bens, a menos que seja estipulado regime diverso. Nesses termos, em caso de um eventual divórcio, o mais comum é que o dono da empresa precise indenizar o outro cônjuge. 

Isso para evitar que ambos continuem sendo sócios após o fim do casamento, o que normalmente não é a opção escolhida. Então, é feita uma avaliação da empresa e metade do valor é pago a uma das partes.

Acontece que, com o planejamento matrimonial, já pode ser desde o início estipulado o que não se comunica no relacionamento. Ou seja, se é um casal que acredita na comunhão de vida, mas não quer aplicar isso ao seu negócio, é possível excluir a empresa do regime. 

Dessa forma, deve ser feito um pacto antenupcial estabelecendo o regime padrão, como a comunhão parcial de bens, por exemplo, mas com cláusula específica estipulando que determinado bem, nesse caso, a empresa, não participa da comunhão.

No fim das contas, o melhor regime de bens é aquele que se aplica à vontade do casal, e esse regime pode ser misto, com cláusulas da comunhão parcial de maneira geral, mas da separação para determinados bens. 

Assim, a presença de um especialista é imprescindível para orientar na melhor escolha de cláusulas e garantir a proteção do patrimônio do casal e dos interesses de ambos. 

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Qual regime de casamento não tem direito à herança?

Qual regime de casamento não tem direito à herança?

Quando se fala em regime de bens, é preciso entender que essa escolha pode ter consequências em várias esferas da vida, desde a possível necessidade da autorização do cônjuge para determinados negócios jurídicos até influenciar na partilha de bens e herança. 

Acontece que cada regime possui um impacto diferente em cada um desses âmbitos, inclusive, quando se fala de herança. 

É muito comum que a partilha do divórcio seja confundida com o direito à herança, mas são fatos diferentes, e, portanto, regidos por regras diferentes. 

No caso da herança, especificamente, não são todos os regimes de bens em que o cônjuge irá figurar como herdeiro, de forma que, é possível que haja direito apenas de meação, apenas de herança ou os dois. 

A meação é um direito que surge em relação à metade do patrimônio, devendo ser dividido na partilha, nos casos da comunhão universal, da comunhão parcial (relativo ao patrimônio surgido após o casamento) ou da separação obrigatória, se comprovado esforço comum. 

Já o direito de herança é aquele que inclui o cônjuge como um dos herdeiros, ou seja, passa–se a considerar uma parte dos bens deixados pelo falecido, havendo um quinhão para cada herdeiro. 

Mas então, como funciona em cada regime? 

No caso da comunhão parcial, que é o regime mais comum no Brasil, é como se existissem três patrimônios: o particular de cada um dos cônjuges e o comum, que surge após o casamento. 

Nesse caso, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação em relação ao patrimônio comum, e direito de herança em relação ao patrimônio particular. 

Já quando se trata de comunhão universal e separação obrigatória, o sobrevivente não terá direito à herança, apenas à meação no primeiro caso e no segundo, se comprovado o esforço comum. 

Vale ressalvar que existem exceções, como se o falecido deixar bens particulares na comunhão universal, aos quais o cônjuge terá direito de herança, ou, em ambos os regimes, se não existirem ascendentes ou descendentes. 

Por fim, no regime da separação convencional, o cônjuge possui direito apenas à herança, sem direito à meação.

Assim, é notório que pode variar muito o direito de herança, sendo possível, ainda, estipular um regime misto, em que são estipuladas as cláusulas que melhor refletem o interesse das partes.

Diante de tantas possibilidades, é importante o acompanhamento de um especialista que possa auxiliar na escolha do regime e assegure os direitos e vontades de ambos os cônjuges. 

A possibilidade é de fazer um testamento direcionando a maior parte dos bens para outras pessoas, inclusive filhos, a fim de reduzir a parte da herança que ficará para o cônjuge, aliando essa decisão com o melhor regime de bens para o caso. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Blindagem patrimonial errada pode custar sua fortuna

Blindagem patrimonial errada pode custar sua fortuna

Muitas pessoas que acumulam um patrimônio considerável buscam formas de protegê-lo contra riscos, seja de processos judiciais, dívidas ou disputas familiares

No entanto, quando a blindagem patrimonial é feita sem um planejamento adequado e sem a assessoria de especialistas, o efeito é justamente o oposto: perda financeira, aumento de impostos e até problemas legais para movimentar bens que fazem qualquer pessoa perder o sono.

O erro mais comum que temos visto são clientes que chegam aqui no escritório depois de terem criado uma holding familiar sem necessidade real. Empresas sem real atividade operacional podem ser questionadas pela Receita Federal, caracterizando uma tentativa de fraude para reduzir impostos, sujeitando os envolvidos a multas e penalidades, por exemplo.

Outro erro grave é a transferência irregular de bens para terceiros com o objetivo de evitar bloqueios judiciais. Quando há indícios de que o patrimônio foi transferido para familiares ou empresas de fachada para ocultar bens, o Judiciário pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica ou até mesmo considerar essas operações fraudulentas, tornando nula a proteção desejada. Ou seja, ela não adiantaria de nada!

A falta de um planejamento sucessório bem estruturado também pode colocar o patrimônio em risco. 

Cláusulas mal redigidas ou escolhas erradas de regime de bens no casamento também podem comprometer a preservação do legado familiar.

A “blindagem” patrimonial deve ser feita com estratégia e assessoria jurídica especializada, pois o segredo não está apenas em blindar, mas em fazer isso de forma estratégica, evitando risco ao patrimônio.

Se você tem um patrimônio, deseja protegê-lo da elevada carga tributária brasileira e facilitar a sucessão para os herdeiros, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

O divórcio pode fazer você perder a sua empresa?

O divórcio pode fazer você perder a sua empresa?

Se tem uma coisa que ninguém planeja quando está começando um negócio ou subindo ao altar, é a possibilidade de que um divórcio possa colocar tudo a perder. 

Mas, infelizmente, a vida não segue um roteiro previsível. 

O casamento pode acabar, e se a sua empresa estiver no meio disso, a separação pode virar um pesadelo financeiro e jurídico.

Agora, imagine: anos de esforço, noites viradas, sacrifícios financeiros, aquele suor escorrendo na testa enquanto você constroi seu império. 

E, de repente, no meio do furacão do divórcio, vem a bomba: seu (sua) ex pode ter direito a uma fatia disso tudo.

Mas calma! Nem todo divórcio significa perder a empresa. 

O que vai definir o que acontece com o seu patrimônio empresarial é o regime de bens do casamento e as medidas preventivas que você tomou (ou não).

Seu regime de casamento pode definir o destino da sua empresa

O grande protagonista dessa história é o regime de bens. 

Dependendo de como vocês formalizaram o casamento, a empresa pode ou não ser considerada um bem compartilhado.

  • Comunhão parcial de bens: um meio-termo perigoso

Esse é o regime mais comum no Brasil. 

Nele, tudo o que foi adquirido durante o casamento entra no bolo da divisão, incluindo uma empresa fundada nesse período. 

Se a empresa foi aberta depois do “sim”, seu (sua) ex pode reivindicar uma parte dela.

E pior: mesmo que a empresa já existisse antes do casamento, novos aportes feitos durante o relacionamento serão partilhados, compra de cotas, aumento de capital social…

E além do aumento pela aquisição, se a empresa cresceu e se valorizou durante o matrimônio, também pode haver disputa.

  • Comunhão universal de bens: o casamento de risco

Aqui, tudo que é seu é do outro, e tudo que é do outro é seu. 

Quase não existem exceções. Empresas, imóveis, investimentos… Se foi adquirido antes ou depois do casamento, não importa. No divórcio, tudo entra na divisão.

Se você casou nesse regime e não fez nenhuma proteção jurídica prévia, sua empresa está tão vulnerável quanto um castelo de areia à beira-mar.

  • Separação convencional de bens: a fortaleza jurídica

Esse é o regime mais seguro para empreendedores. 

Nele, cada um mantém seus bens separados, antes, durante e depois do casamento. 

Se você tem uma empresa, ela continua sendo exclusivamente sua no divórcio.

Por isso, muitos empresários optam por esse regime, e não é por frieza, mas por prudência. 

Afinal, proteger o patrimônio não significa que o amor não existiu.

O risco real: a empresa como moeda de troca

Agora vem um detalhe importante. 

Mesmo que sua empresa não precise ser dividida, ela pode entrar no jogo de negociações do divórcio. 

Isso porque, se houver bens a serem partilhados, um dos cônjuges pode pedir compensação financeira pela parte que acredita ter direito.

E aí? Se você não tem dinheiro suficiente para pagar essa compensação, pode acabar precisando vender uma parte ou até toda a empresa para quitar essa dívida. Isso é mais comum do que parece!

Medidas preventivas: como blindar sua empresa

Se você está casado ou pretende casar e tem uma empresa, há algumas estratégias para protegê-la:

  1. Acordo pré-nupcial ou pós-nupcial – Sim, eles existem e podem ser uma salvação. Você pode definir que a empresa não entrará na partilha de bens.
  2. Contrato social bem estruturado – O contrato da empresa pode conter cláusulas que limitem a entrada de terceiros na sociedade, protegendo a continuidade do negócio.
  3. Holding familiar – Criar uma holding para administrar os bens da família pode ser uma solução sofisticada para evitar que uma empresa caia em disputas conjugais.
  4. Planejamento patrimonial – Separar bens empresariais e pessoais, distribuir cotas de forma estratégica e ter um planejamento sucessório bem feito são medidas essenciais para evitar que uma separação destrua sua empresa familiar.

Conclusão: divórcio e empresa, um jogo de estratégia

Um divórcio pode ser emocionalmente devastador, mas se você não se preparar, também pode ser financeiramente catastrófico. 

Empresas são frutos de esforço, dedicação e, muitas vezes, do sacrifício de uma vida inteira. 

Perdê-las por falta de planejamento jurídico é um risco que ninguém deveria correr.

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Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?

Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?

Milhas acumuladas no cartão de crédito, em viagens ou em compras online parecem um detalhe pequeno até que chega a hora de dividi-las. 

Afinal, quem fica com elas no divórcio? Elas entram na partilha de bens? E no caso de falecimento, os herdeiros podem resgatar os pontos ou eles evaporam no sistema da companhia aérea?

Se você nunca pensou nisso, prepare-se: a divisão de milhas pode ser um verdadeiro voo turbulento!

Milhas são bens ou um benefício pessoal?

O grande impasse é que milhas não são dinheiro nem um bem tangível, mas também possuem valor econômico

Em muitos casos, o saldo acumulado pode representar uma verdadeira fortuna convertida em passagens, hospedagens e até produtos.

A confusão começa porque as regras variam conforme o programa de fidelidade. Algumas companhias permitem a transferência das milhas em caso de falecimento ou divórcio, outras encerram a conta e ponto final. 

Mas, independente da política da empresa, a grande questão é: milhas entram ou não na partilha de bens?

A resposta depende do regime de bens adotado na união ou da possibilidade de herança em caso de falecimento.

Como funciona a partilha de milhas no divórcio?

Assim como outros bens acumulados ao longo da relação, as milhas podem ser partilhadas conforme o regime de bens escolhido pelo casal. Vamos ver como isso funciona na prática:

  • Comunhão Universal de Bens

Se o casal escolheu esse regime, tudo é dos dois – incluindo as milhas acumuladas, independentemente de quando foram adquiridas. 

Ou seja, na separação, o saldo de pontos deve ser dividido meio a meio.

  • Comunhão Parcial de Bens

Aqui, a regra é simples: só entra na partilha o que foi adquirido durante o casamento

Se as milhas foram acumuladas ao longo da relação, por meio de compras no cartão da família, viagens conjuntas ou programas de fidelidade compartilhados, elas devem ser divididas entre os cônjuges.

Por outro lado, se um dos cônjuges já tinha milhas antes do casamento, esse saldo continua sendo dele.

  • Separação Legal de Bens (Súmula 377 do STF)

Na separação obrigatória de bens (como ocorre em casamentos de pessoas com mais de 70 anos), a regra geral é que cada um mantém o que é seu

Porém, a famosa Súmula 377 do STF traz um detalhe importante: se houve esforço comum para a aquisição do patrimônio, ele pode ser partilhado.

E como isso se aplica às milhas? Bom, se elas foram acumuladas ao longo da relação com participação indireta do outro cônjuge (como compras feitas em um cartão conjunto ou viagens em família), é possível que entrem na partilha.

Agora, se as milhas vieram exclusivamente do trabalho de um dos cônjuges, como viagens corporativas pagas pela empresa, existe um argumento forte para que sejam consideradas um direito pessoal, e não um bem compartilhado.

Conclusão: Planeje-se para não perder seu patrimônio invisível!

Milhas podem parecer um detalhe, mas, na prática, são um bem valioso, e ninguém quer perdê-las por falta de planejamento. 

O ideal é sempre deixar tudo bem amarrado, seja no contrato de casamento, no testamento ou até mesmo antecipando o uso dos pontos.

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União estável sem contrato: risco de perder bens?

União estável sem contrato: risco de perder bens?

Hoje é muito comum que as pessoas passem a conviver em um relacionamento duradouro, público, com intuito de constituir família, partilhando despesas e investimentos e não busquem a formalização da relação. 

Ocorre que tal medida pode acarretar diversos riscos, especialmente quando se fala em aspectos patrimoniais em uma hipótese de separação ou no falecimento de uma das partes. 

No Brasil, as relações com as características de “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” configuram a chamada União Estável, prevista no art. 1.723. do Código Civil.

Nessas situações, se preenchidos os requisitos do artigo, será reconhecida a União Estável, ou seja, é uma situação de fato, não sendo necessário seguir algum procedimento específico para sua formalização. 

Sendo assim, com o reconhecimento pela situação de fato e sem nenhum contrato estipulando cláusulas específicas, o relacionamento integra a regra geral no que diz respeito ao regime de bens: a comunhão parcial de bens. 

Isso significa que tudo o que for adquirido durante a convivência deverá ser partilhado igualmente em caso de separação, ressalvados bens de uso pessoal, doações, herança e proventos do trabalho. 

Já no caso de falecimento, o companheiro sobrevivente pode ter direito à herança, caso o falecido venha a deixar bens particulares. 

Por outro lado, a união estável pode ser formalizada, por meio de uma escritura pública, na qual as partes determinam o regime de bens a ser adotado, assim como possuem a flexibilidade de escolherem cláusulas específicas. 

Isso quer dizer que um casal pode escolher determinado regime e já sinalizar o patrimônio particular de cada um, qual patrimônio será do casal e o que não deverá ser partilhado, assim como eventuais pensões.

O grande problema da falta da formalização é que, sendo uma situação de fato, há, muitas vezes, dificuldade de definir a partir de quando passou de um simples namoro a uma união estável. Essa é a causa das maiores brigas judiciais, que se arrastam por anos. 

Além disso, aplicando-se a regra geral, as partes possuem pouca liberdade para determinar os termos de eventual partilha, de forma que, ainda que não fosse a vontade inicialmente, pode recair em uma divisão igualitária de todo patrimônio construído ao longo da relação. 

Assim, é altamente recomendável formalizar a união estável por meio de uma escritura de união estável, ou seja, um contrato registrado em cartório, definindo os termos que melhor atendem às necessidades do casal. 

Para tanto, é preciso o acompanhamento de um especialista na área, que garanta a escolha das cláusulas equilibrando o melhor interesse das partes, evitando disputas futuras. 

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Casamento sem pacto: você pode perder metade do seu patrimônio

Casamento sem pacto: você pode perder metade do seu patrimônio

No Brasil, quando você se casa e não faz um pacto antenupcial, o regime aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que for adquirido durante o casamento será dividido igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente para a compra dos bens.

E o desconhecimento desse regime certamente gera surpresas desagradáveis para quem possui um patrimônio consolidado ou pretende seguir construindo riqueza ao longo da relação. 

Isso porque, sem um pacto antenupcial definindo outro regime, como o de separação total de bens ou dispondo cláusulas específicas, o patrimônio adquirido conjuntamente se torna objeto de partilha.

Isso significa, por exemplo, que se você adquire durante esse período um automóvel, com valores que recebe do seu salário, exclusivamente, você terá que partilhar esse carro no divórcio, indenizando o outro cônjuge no valor de mercado de 50%.

E a situação pode piorar ainda mais com a reforma do código civil. Com a mudança da legislação, se um dos cônjuges investe em uma empresa própria durante o casamento, a valorização das quotas dessa empresa, mesmo adquiridas antes do casamento, podem ser objeto de divisão em uma eventual separação.

Uma forma de evitar esse tipo de risco é justamente a elaboração de um pacto antenupcial antes do casamento. Esse documento, que é lavrado em cartório e registrado, permite que o casal escolha o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade e aos seus interesses patrimoniais.

Por exemplo, o regime de separação total de bens é uma alternativa comum para quem deseja preservar a individualidade patrimonial. 

Aqui, é importante que você saiba que o planejamento patrimonial antes do casamento não significa desconfiança ou falta de compromisso, mas sim um cuidado necessário para evitar litígios futuros. 

Muitos casais que não discutem essas questões acabam enfrentando disputas judiciais longas e custosas. Um advogado especializado pode ajudar a elaborar um pacto antenupcial adequado às necessidades do casal e evitar essas despesas lá na frente.

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Tem como se divorciar sem a outra parte?

Tem como se divorciar sem a outra parte?

O divórcio liminar – aquele concedido sem ouvir a outra parte – é plenamente possível. Da mesma maneira, o divórcio feito direto em cartório é uma realidade no Brasil desde 2007

Os casais que estão de acordo sobre o divórcio, sobre a partilha de bens e não tenham filhos menores ou incapazes*, podem fazer a dissolução do casamento de forma mais rápida e menos burocrática, com assistência obrigatória de advogado. 

Se você não sabia disso, indicamos a leitura de um artigo aqui do site: Como funciona um divórcio em cartório? [atualizado 2025]!

No que diz respeito ao divórcio liminar ou unilateral, a lei brasileira, especificamente o Código Civil, está prestes a sofrer uma possível mudança muito significativa.

Já tivemos clientes e já vimos muitos ex-cônjuges impedidos de seguir sua vida porque o outro cônjuge simplesmente se recusava a “dar” o divórcio. No entanto, o divórcio é um direito que chamamos de potestativo, que é da própria pessoa e não “do casal”.

A mudança no código civil vem no sentido de não apenas confirmar que o divórcio unilateral é possível, mas também inovar e possibilitar que ele seja feito inclusive em cartório, bastando ao cônjuge manifestar sua vontade perante o tabelião, sem precisar da concordância do outro. Já imaginou o quão libertador isso será?

Se aprovado, esse novo formato de divórcio trará uma grande simplificação para aqueles que desejam se separar, evitando que um dos cônjuges possa dificultar o processo por resistência ou desinteresse.

Mas não se desespere aguardando pela mudança da lei! 

Por enquanto, se você quer se divorciar, seguir sua vida, mas o seu ex-cônjuge não está colaborando ou até mesmo porque você já seguiu sua vida e está em um novo relacionamento, é possível conseguir uma decisão liminar – de urgência – para conseguir o divórcio. 

Mesmo que vocês ainda tenham que partilhar bens e decidir sobre outros pontos, o Juiz já pode decretar o divórcio como o primeiro ato do processo e você poderá finalmente alterar o seu estado civil no cartório.

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*Desde 2024 já é possível fazer em cartório com incapazes, desde que a questão da guarda e alimentos dos filhos esteja decidida no judiciário previamente.

Como evitar conflitos através de um pacto antenupcial

Como evitar conflitos através de um pacto antenupcial

Imagine-se segurando um bilhete premiado, vendo sua conta bancária ser impulsionada por milhões e acreditando que uma vida tranquila está prestes a começar. 

Acontece que, a realidade nem sempre segue o roteiro de um conto de fadas. 

Foi exatamente o que aconteceu com uma mulher em Pernambuco, cujo prêmio de R$ 103 milhões na Mega-Sena rapidamente se transformou em um transtorno judicial quando seu casamento chegou ao fim.

O ex-marido, agora requerendo metade da quantia, tem argumentos juridicamente sólidos para pleitear essa partilha. E o motivo? A ausência de um pacto antenupcial. 

Esse detalhe, muitas vezes negligenciado, poderia ter evitado toda essa disputa. 

Vamos entender como esse instrumento jurídico pode prevenir situações semelhantes.

DA FORTUNA AO LITÍGIO: COMO TUDO ACONTECEU

Em 2020, a mulher acertou os números da sorte. 

Na época, ela e o então noivo estavam planejando o casamento. 

O matrimônio foi oficializado pouco tempo após o sorteio, mas a relação se desfez em menos de um ano. 

O verdadeiro problema surgiu quando o ex-companheiro alegou que já existia uma união estável antes do casamento, o que lhe daria direito à metade do prêmio.

A argumentação pode parecer uma estratégia ardilosa, mas tem fundamento. 

De acordo com a legislação brasileira, a união estável, quando não formalmente definida de outra forma, segue o regime de comunhão parcial de bens. 

Ou seja, bens adquiridos ao longo da relação devem ser divididos igualmente. 

Diante desse cenário, a Justiça determinou o bloqueio de 50% dos ativos da ganhadora até que a questão seja definitivamente julgada.

O QUE DIZ A LEI SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS?

A união estável dispensa formalidades para ser reconhecida. 

Basta que o casal conviva de maneira pública, contínua e com intenção de constituir família. 

Na ausência de um documento estipulando um regime diferente, prevalece a comunhão parcial de bens. 

Isso significa que todos os ativos adquiridos durante a relação serão divididos no momento da dissolução.

No caso do prêmio da Mega-Sena, a decisão dependerá da comprovação da existência da união estável antes do casamento. 

Se for reconhecida, o ex-marido terá direito a metade do montante, reforçando a importância de documentar acordos patrimoniais previamente.

O PAPEL DO PACTO ANTENUPCIAL NA PROTEÇÃO DOS BENS

O pacto antenupcial é uma ferramenta essencial para definir as regras patrimoniais do casal. 

Trata-se de um contrato firmado antes do casamento, onde é possível estabelecer qual será o regime de bens aplicável à relação após a cerimônia. 

No caso da ganhadora da loteria, se houvesse um pacto onde os dois declaravam que o período anterior ao relacionamento foi um namoro, não uma união estável, a questão estaria resolvida de antemão, evitando a partilha compulsória do prêmio.

Esse instrumento não é um privilégio de milionários. 

Qualquer casal pode (e deve) considerar essa opção, especialmente quando há patrimônio pré-existente, heranças, negócios ou outras questões financeiras relevantes. 

O procedimento é simples: requer um contrato elaborado por um advogado e registrado em cartório, preferencialmente através de escritura pública, garantindo segurança para ambas as partes.

Se deseja entender melhor quando o pacto antenupcial é necessário, leia este artigo: Quando é necessário um pacto antenupcial?.

E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver essas questões com a orientação certa faz toda a diferença.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre a importância de um testamento.

Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar grandes prejuízos.

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