Investimentos fora do Brasil partilham no divórcio?

Doação de imóvel com reserva de usufruto: como funciona

É fundamental abordar o tema sob o enfoque de que todo investimento realizado no exterior integra o patrimônio financeiro pessoal de quem o realiza.

No que se refere à formação do patrimônio ao longo do relacionamento, o critério determinante para a partilha dos investimentos é o regime de bens adotado pelo casal.

No regime da comunhão parcial de bens, há a meação, de modo que cada cônjuge faz jus a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio comum. Assim, por ocasião do divórcio, todos os bens e investimentos adquiridos onerosamente durante a união constituem uma única massa patrimonial, a ser igualmente partilhada entre as partes.

Especificamente quanto aos investimentos, a partilha deve ser realizada de forma a evitar perdas patrimoniais relevantes, considerando que a divisão pode implicar redução de valor, sobretudo quando os ativos estavam concentrados em contas conjuntas ou em estruturas financeiras que agregam maior rentabilidade.

Dessa forma, todo o investimento realizado durante a constância da união deverá ser considerado e partilhado conforme a proporção legal estabelecida.

Cumpre, contudo, fazer uma ressalva relevante. Caso um dos cônjuges realize investimentos no exterior com recursos provenientes de bem particular adquirido antes do início da união, haverá a ocorrência de sub-rogação, caso possa ser comprovada por quem sub-rogou.

Nessa hipótese, a venda do bem particular e a aplicação do valor obtido em investimentos financeiros não descaracterizam a natureza exclusiva do patrimônio originário.

Para assegurar maior clareza e segurança jurídica, recomenda-se a lavratura de escritura pública que comprove a sub-rogação, demonstrando que o investimento no exterior decorre da alienação de bem particular.

Com a devida comprovação documental, o valor originalmente investido não integrará a partilha de bens, sendo comunicável apenas eventual acréscimo patrimonial decorrente da rentabilidade obtida durante o casamento.

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Eu posso fazer um divórcio unilateral?

Eu posso fazer um divórcio unilateral?

No Direito de Família, vigora a máxima de que “quando um não quer, dois não permanecem casados”, o que reflete a impossibilidade de se impedir o divórcio quando uma das partes manifesta essa vontade. Antigamente, utilizava-se a expressão “dar o divórcio”, porém tal compreensão está superada.

Atualmente, quando apenas um dos cônjuges deseja se divorciar, é necessário ajuizar ação de divórcio, podendo ser formulado pedido liminar para decretação imediata.

Em regra, o Judiciário tem concedido as liminares de divórcio, embora a concessão dependa da análise de cada magistrado e possa exigir comprovação de ciência da outra parte.

Importante destacar que a decretação do divórcio ainda imposta não impede o prosseguimento do processo quanto às demais matérias, como a partilha de bens, que será discutida posteriormente.

Em futuro próximo, com a anunciada alteração do Código Civil, será introduzida a possibilidade do divórcio unilateral, que poderá ser realizado, inclusive, diretamente em cartório, independentemente do consentimento do outro cônjuge.

Essa inovação tornará o procedimento mais rápido, simples e menos oneroso, diferentemente do atual modelo, que ainda exige a via judicial quando inexiste consenso entre as partes, tornando o procedimento mais burocrático, oneroso e desgastante para todos.

Ademais, a título de elucidação, o divórcio unilateral advém da Emenda Constitucional nº 66/2010, que transformou o divórcio em um direito potestativo, ou seja, a vontade de um dos cônjuges para dissolver o matrimônio é suficiente, não cabendo ao outro se opor ao fim do vínculo conjugal.

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Como funciona a doação de bens? Principais dúvidas!

Como funciona a doação de bens? Principais dúvidas!

A doação de bens em vida é uma das ferramentas mais eficazes do planejamento sucessório, permitindo a transferência de patrimônio com organização e, frequentemente, com economia fiscal. 

Contudo, a liberalidade da doação, definida como o contrato em que uma pessoa transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o de outra por livre vontade, está sujeita a regras rígidas do Direito Civil e de Família.

Para garantir que sua vontade seja cumprida e evitar conflitos futuros, é crucial entender as limitações e os requisitos legais. 

A seguir, apresentamos como funciona a doação de bens, as 5 principais dúvidas que surgem sobre o tema em todos os atendimentos do escritório.

Dúvida 1: A doação ao meu filho será considerada um “adiantamento de herança”?

Sim. A lei estabelece que a doação feita de ascendente para descendente (de pai para filho, por exemplo) ou de um cônjuge para o outro implica o adiantamento do que lhes cabe por herança.

Imagine que o Sr. Roberto, pai de três filhos, doou um apartamento de R$500.000,00 para sua filha mais velha, Joana. Ele fez a doação de forma simples, sem mencionar de qual parte de seu patrimônio o bem estava saindo. Anos depois, após o falecimento de Roberto, os outros dois filhos exigiram que Joana trouxesse o valor do apartamento para o inventário, no procedimento chamado colação. Como Roberto não incluiu uma cláusula de dispensa de colação na escritura, a lei presume que o ato era um adiantamento do que cabia à todos os herdeiros, forçando Joana a “conferir” o bem para que a partilha fosse igualitária entre os herdeiros.

Para que um bem doado a um herdeiro necessário não precise ser trazido à colação no inventário, o doador deve declarar expressamente na escritura que a doação está saindo de sua parte disponível (a porção do patrimônio que ele pode dispor livremente, que é 50% quando há herdeiros necessários). A colação serve para igualar as legítimas (quinhões obrigatórios) dos descendentes e do cônjuge/companheiro.

Dúvida 2: Posso doar todos os meus bens?

Não, a doação está sujeita a duas grandes limitações legais: a reserva para subsistência do doador e o respeito à legítima dos herdeiros necessários.

Assim, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Além disso, é nula a doação quanto à parte que exceder à que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento (ou seja, a parte disponível).

Se a doação exceder essa parte, ela não será nula em sua totalidade, mas sim sujeita a redução.

Imagine que Dona Hilda possuía um patrimônio total de dois milhões de reais e tinha um único filho herdeiro necessário. Por um desentendimento com ele, dona Hilda resolveu doar um milhão e quinhentos mil para a sua vizinha, ignorando que somente poderia doar um milhão de reais. Após o falecimento de Dona Hilda, o filho ingressou com uma ação de redução. O juiz reconheceu que a doação excedeu em R$ 500.000,00 a parte disponível (a parte inoficiosa). A vizinha foi obrigada a devolver ou compensar o herdeiro pelo valor excedente, conforme as regras de redução.

Dúvida 3: Preciso da autorização do meu cônjuge para doar um bem?

Depende do regime de bens adotado e da natureza do bem que você está doando. A doação é um ato que, em regra, exige o consentimento do outro cônjuge se o ato envolver bens que pertençam ao casal.

Um cônjuge não pode fazer doação, que não seja remuneratória, de bens comuns ou dos que possam integrar futura meação (em regimes como a comunhão parcial, universal ou participação final nos aquestos), sem a autorização do outro.

Imagine que em um regime de comunhão parcial de bens, Pedro comprou um carro novo com o dinheiro do casal e, alguns meses depois, doou o veículo para seu sobrinho, sem informar sua esposa, Clara. Pedro não poderia fazer a doação desse bem comum sem a anuência de Clara. Clara, ao descobrir a liberalidade (doação), pode buscar a anulação do ato. Se o ato for válido e a transferência não for remuneratória, o cônjuge lesado poderá reivindicar o bem ou ser compensado.

A lei exclui a necessidade de autorização conjugal para a doação remuneratória. Uma doação é remuneratória quando feita para compensar favores ou serviços prestados que são estimáveis em dinheiro, como a compensação por assistência médica gratuita ou ajuda em uma causa judicial.

Dúvida 4: Uma doação pode ser desfeita (revogada) depois de feita?

Em geral, a doação é irrevogável uma vez que o donatário a aceita. Contudo, a lei prevê causas específicas de revogação. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.

O rol de atos de ingratidão é taxativo e inclui:

• Atentar contra a vida do doador ou cometer homicídio doloso contra ele;

• Cometer ofensa física contra o doador;

• Injuriar gravemente ou caluniar o doador;

• Recusar ao doador os alimentos de que este necessitava, podendo ministrá-los.

Pense que Dona Antônia, idosa e doente, doou um terreno ao seu neto, Lucas, que sempre prometeu cuidar dela. Tempos depois, Dona Antônia perdeu sua aposentadoria e passou a depender da ajuda de Lucas para comprar medicamentos e comida. Lucas, que tinha plenas condições financeiras, recusou-se a ministrar os alimentos necessários à avó.

A recusa injustificada em prover os alimentos necessários é uma causa legal de ingratidão. Dona Antônia pode propor uma ação para revogar a doação feita a Lucas.

Atenção! Algumas doações, como as puramente remuneratórias (que recompensam serviços prestados) ou as feitas para um determinado casamento, não podem ser revogadas por ingratidão.

Dúvida 5: A doação protege os bens de dívidas e credores?

Embora as doações feitas em vida não respondam pelas dívidas do falecido, exceto em casos de fraude ou vícios, o ato de doar pode ser questionado se você tiver credores buscando receber valores em execução.

A proteção dos bens contra credores através da doação é limitada, e o ato pode ser declarado ineficaz ou anulável se for comprovado que você agiu de má-fé para prejudicá-los.

Imagine que o Sr. Matias foi condenado judicialmente a pagar uma dívida substancial a um banco. Sabendo que o banco iniciaria a execução para penhorar seus bens, Matias rapidamente doou seu único imóvel de alto valor para sua filha, na esperança de “blindar” o patrimônio.

Como a doação ocorreu enquanto já tramitava uma demanda contra Matias e o ato o reduziu à insolvência, o banco pode alegar fraude à execução. O juiz pode declarar que, embora a doação seja válida entre Matias e a filha, ela é ineficaz em relação ao credor (o banco), permitindo que o imóvel seja penhorado para quitar a dívida.

Em conclusão, a doação é um instrumento poderoso de transferência patrimonial, desde que as regras de herança e as relações conjugais sejam rigorosamente respeitadas.

Ao planejar a doação, é crucial ir além do simples ato de transferir e garantir a inclusão de cláusulas que enderecem a vontade do doador (como a dispensa de colação e outras) e que protejam o ato contra contestações de herdeiros e credores. Sem a devida orientação especializada, o que deveria ser um ato de liberalidade e organização pode se converter em um complexo e oneroso litígio familiar.

Se você chegou até aqui buscando por um especialista para garantir que sua doação seja feita da maneira mais correta e eficaz possível, é só tocar no botão de WhatsApp ao lado para falar conosco. 

É possível assinar o divórcio à distância?

É possível assinar o divórcio à distância?

Atualmente, com a migração crescente de pessoas para outros países e o avanço da tecnologia, as conexões e, sobretudo, as desconexões tornaram-se mais rápidas. Isso também alcança as relações amorosas que chegam ao fim.

Nesse sentido, a realização dos divórcios tem sido feita de maneira mais eficaz, com a chegada do digital, sendo possível, inclusive, recolher as assinaturas das partes virtualmente.

Existem dois tipos de divórcio: o extrajudicial (em cartório) e o judicial.
Quando o ex-casal está de acordo com a separação, não possui filhos menores ou incapazes e não há bens a partilhar, o divórcio extrajudicial é o mais indicado, por ser rápido e simples.

No divórcio extrajudicial on-line, a assinatura é feita pelo aplicativo E-Notariado. O advogado responsável contatará o cartório, elaborará a minuta do divórcio, fará a revisão e agendará a data das assinaturas.

No dia marcado, o oficial do cartório realizará uma videoconferência com as partes (que pode ser feita em horários diferentes, para que as partes não se encontrem na mesma sessão), para validar o procedimento.

As assinaturas são certificadas por meio de certificado digital, que pode ser emitido à distância pelo cartório ou substituído pelo certificado ICP-Brasil, caso as partes já o possuam. Finalizada essa etapa, o divórcio é concluído.

No caso do divórcio judicial, a assinatura também pode ser feita virtualmente. Atualmente, todo o trâmite processual é digital, não havendo barreiras geográficas para a coleta das assinaturas, que ocorrerá da mesma forma explicada acima.

Bem mais simples e ágil. O problema do judicial é quando existe litígio, nesse caso as brigas podem se alongar por muitos anos. 

Caso tenha interesse de saber mais sobre esse assunto, ou tenha alguma dúvida, clique no botão de WhatsApp nesta página para ser atendido por um especialista.

Como registrar um divórcio estrangeiro com filhos/bens no Brasil?

Como registrar um divórcio estrangeiro com filhos e bens no Brasil?

Sobre este assunto, existem duas modalidades de divórcio realizadas no exterior a serem homologadas no Brasil: o divórcio simples e o divórcio complexo.

No divórcio simples (sem filhos e sem partilha de bens), basta registrar o divórcio diretamente em um Cartório de Registro Civil no Brasil. Após reunir os documentos apostilados e a tradução juramentada, o interessado deve comunicá-lo ao cartório responsável para a homologação do registro.

Já o divórcio complexo (com filhos, bens ou ambas as situações) deve necessariamente ser enviado ao Superior Tribunal de Justiça, que analisará a regularidade da partilha, da guarda dos filhos e da pensão alimentícia. Para isso, é indispensável apresentar todos os documentos devidamente traduzidos e apostilados.

A fase que costuma demandar mais tempo é a citação do ex-cônjuge no exterior, pois o envio da carta rogatória pode atrasar o trâmite. Caso exista boa comunicação entre as partes, uma declaração simples do ex-cônjuge concordando com o divórcio, escrita de próprio punho, pode agilizar significativamente o procedimento.

Havendo filhos menores, o Ministério Público Federal deverá se manifestar para garantir a proteção dos interesses da criança. Após essa etapa, o processo seguirá para julgamento no STJ.

Com a homologação, realiza-se o registro no Cartório de Registro Civil. O prazo total pode variar de 2 meses a 2 anos, a depender das intercorrências do processo.

Por isso, é recomendável providenciar a homologação o quanto antes, evitando entraves futuros e garantindo segurança para novos relacionamentos ou situações familiares.

A maneira mais segura de fazer isso é contando com o auxílio de um advogado especialista. Se você chegou até aqui buscando por um escritório especializado, é só tocar no botão de WhatsApp ao lado para falar conosco!

É possível ter união estável mesmo estando casado?

É possível ter união estável mesmo estando casado?

Adentrando nesse tema, a resposta é sim: é possível constituir união estável mesmo que um dos companheiros ainda seja casado, desde que esteja separado de fato ou que haja desconhecimento comprovado do casamento anterior.

Quando um dos companheiros é casado, mas não convive mais com o cônjuge anterior, pode comprovar essa separação em cartório e fazer a escritura pública da união estável, onde constará expressamente a informação da separação de fato.

Ao formalizar a nova união, o casal pode escolher livremente o regime de bens. Caso não haja escolha, vigora o regime da comunhão parcial, não sendo obrigatória a separação de bens, mesmo que o casamento anterior ainda não tenha sido formalmente dissolvido. 

Isso ocorre porque a união estável, embora equiparada ao casamento em muitos aspectos, possui natureza jurídica distinta neste.

É recomendável que os bens do casal sejam declarados na escritura de união estável, garantindo segurança patrimonial e evitando futuras confusões.

Por outro lado, se não houver regularização do casamento anterior, podem surgir problemas jurídicos, como cobranças de dívidas antigas ou disputas sucessórias. Em caso de falecimento, o cônjuge anterior, ainda legalmente casado, poderá pleitear direitos sobre o patrimônio, prejudicando o atual companheiro.

Por isso, o ideal é formalizar o divórcio o quanto antes, evitando riscos e garantindo tranquilidade jurídica.

Na ausência dessa regularização, é essencial que a união estável defina de forma clara:

  • o regime de bens;
  • a data de início da convivência;
  • os bens adquiridos; e
  • as regras patrimoniais do casal.

Essas medidas asseguram transparência, proteção e validade jurídica, prevenindo conflitos futuros e preservando os direitos de ambos os companheiros.

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Guia Completo de Regime de Bens

É possível ter união estável mesmo estando casado?

O casamento é uma etapa importante na vida de quem deseja construir uma união sólida. Mais do que o sentimento, é essencial um bom planejamento matrimonial, com o conhecimento dos regimes de bens previstos na legislação brasileira e suas implicações.

Sendo assim, neste presente artigo, serão explanadas algumas explicações sobre os regime de bens previstos no Brasil, como funciona cada um, quais são as suas implicações e também como é possível misturar as determinações dos regimes, estabelecendo cláusula de incomunicabilidade sobre alguns pontos específicos:

1) Comunhão Parcial de Bens

É o regime aplicado automaticamente quando não há escolha expressa. Tudo o que for adquirido onerosamente durante o casamento pertence a ambos os cônjuges.
      Há algumas exceções importantes sobre este regime que merecem ser pontuadas, como:

  • A questão dos bens financiados: as parcelas pagas durante o casamento devem ser arcadas por ambos os cônjuges. O ideal é estipular uma cláusula de incomunicabilidade para que o bem financiado seja considerado particular daquele que contratou o financiamento.
  • Empresas anteriores ao casamento: se um dos cônjuges já possuir empresa, é recomendável também uma cláusula de incomunicabilidade, evitando a partilha dos valores acrescidos no patrimônio empresarial.
  • Heranças e doações: bens recebidos por herança ou doação devem ser resguardados por cláusula específica, para impedir a comunicabilidade dos frutos entre os consortes.

2) Comunhão Universal de Bens
      Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, pertencem a ambos, exceto dívidas pessoais.

 3) Separação Convencional de Bens
         Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui e dos que vier a adquirir. Em suma: “o que é meu é meu, e o que é seu é seu”.

4) Participação Final nos Aquestos
      Funciona como separação de bens durante o casamento. Em caso de dissolução, divide-se o patrimônio adquirido onerosamente. É um regime complexo, que pode demandar perícia contábil, e há previsão de sua revogação na reforma do Código Civil.

Por fim, é possível alterar ou combinar características de diferentes regimes por meio de pacto antenupcial, instrumento essencial para ajustar as regras patrimoniais conforme a realidade e os interesses do casal, garantindo segurança e previsibilidade na vida a dois.

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Tudo que você precisa saber ANTES de pedir o divórcio

Divórcio litigioso: como proteger seus bens e evitar prejuízos

O divórcio passou a ser reconhecido como um direito potestativo, ou seja, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial. 

Com isso, a separação não precisa atender mais várias exigências como o cumprimento de prazos mínimos para pedir o divórcio ou expor a culpa ou motivo para o fim da relação.

Diante dessa simplificação, é possível, inclusive, que o juiz decrete o divórcio de forma antecipada, logo no início do processo, ainda que questões como partilha de bens, alimentos e guarda de filhos ainda estejam pendentes de resolução.

Preparação Documental Prévia à Comunicação da Decisão

Antes de comunicar à outra parte a intenção de se divorciar, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família

O profissional atuará como filtro técnico e estratégico, esclarecendo o que é legalmente viável, prevenindo conflitos desnecessários e otimizando o tempo do processo. 

A coleta prévia de documentos é essencial, sobretudo em casos litigiosos, nos quais a obtenção de provas por via judicial (como quebra de sigilos fiscal ou bancário) pode ser morosa. 

Entre os documentos relevantes, destacam-se: (i) declarações de imposto de renda; (ii) documentos de propriedade de bens móveis e imóveis; (iii) extratos bancários; (iv) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; e (v) documentos que comprovem a data de aquisição dos bens. 

Em casos de risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio, é possível requerer medidas cautelares urgentes, como o arrolamento ou a indisponibilidade de bens. Ressalte-se que a atuação de advogado especializado é fundamental, pois profissionais de outras áreas podem não dominar as especificidades da legislação e jurisprudência familiar, prejudicando o andamento e a resolução do caso.

Modalidades de Divórcio

O divórcio pode ser realizado de forma judicial (consensual ou litigiosa) ou extrajudicial (em cartório).

  • Divórcio Extrajudicial: Trata-se de um procedimento rápido e simplificado, possível quando há consenso entre os cônjuges e inexistem filhos menores ou incapazes. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória. A partilha de bens pode ser realizada posteriormente. O comparecimento pessoal pode ser dispensado mediante procuração com poderes específicos lavrada por escritura pública.
  • Divórcio Judicial: É obrigatório nos casos em que há filhos menores ou incapazes ou quando não há consenso quanto aos termos da dissolução (divórcio litigioso). No divórcio consensual judicial, a petição inicial deve ser assinada por ambos os cônjuges e contemplar disposições sobre partilha de bens, alimentos e guarda dos filhos.

Questões Patrimoniais e Partilha de Bens

O marco legal para o término da comunicabilidade patrimonial é a data da separação de fato, e não a da decretação judicial do divórcio. 

Assim, os bens adquiridos após a separação pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu. Ainda que o divórcio possa ser decretado independentemente da partilha (partilha diferida), a ausência de divisão formal do patrimônio do casamento anterior implica que eventual novo casamento seja obrigatoriamente regido pelo regime da separação legal de bens.

Nos casos em que houver bens empresariais, estes também podem ser objeto de partilha, desde que tenham sido constituídos ou valorizados durante a constância do regime de comunhão. 

O cônjuge não sócio faz jus ao valor correspondente à participação societária, calculado até a separação de fato. A fim de evitar prejuízo ao funcionamento da empresa, recomenda-se buscar a compensação desse valor com outros bens do casal.

Caso um dos cônjuges permaneça no uso exclusivo de bem comum após a separação, é possível pleitear indenização correspondente à metade do valor locativo do imóvel, como forma de compensação àquele que foi privado da posse.

Filhos: Guarda, Convivência e Alimentos

A existência de filhos menores ou incapazes torna obrigatória a via judicial para a dissolução do vínculo. Nesse contexto, a fixação de alimentos, a definição da guarda e o regime de convivência devem ser obrigatoriamente tratados.

  • Alimentos aos filhos: Devem ser fixados conforme o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, observando-se a proporcionalidade e a razoabilidade na contribuição de cada genitor.
  • Alimentos entre cônjuges: A discussão sobre culpa pela dissolução não influencia a fixação dos alimentos, que também deve observar exclusivamente os critérios objetivos da necessidade de quem os pleiteia e da capacidade contributiva de quem os fornece.
  • Convivência familiar: É comum a tentativa de obstrução do contato entre um dos pais e os filhos como forma de chantagem emocional ou moeda de troca. Nessas situações, recomenda-se ajuizar ação própria com pedido de tutela antecipada para regularizar, com urgência, as questões relativas à guarda, convivência e alimentos. Ingressar com a ação como autor permite maior controle sobre os pedidos iniciais e a produção das provas.

Nome de Casado

A manutenção ou exclusão do sobrenome adotado em razão do casamento é um direito pessoal daquele que o incorporou, não podendo o ex-cônjuge opor-se à escolha de mantê-lo. 

O silêncio no momento do divórcio presume a manutenção do nome de casado. 

Caso haja desejo de retomada do nome de solteiro em momento posterior, o pedido poderá ser feito a qualquer tempo, por meio de procedimento administrativo no Registro Civil.

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Como Funciona a Partilha de Bitcoin no Divórcio

A crescente adoção de ativos digitais, como o Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas, introduziu novos desafios no Direito de Família, especialmente em ações de divórcio ou dissolução de união estável. A natureza descentralizada e muitas vezes oculta desses ativos exige estratégias jurídicas específicas para garantir a justa partilha do patrimônio conjugal.

1. A Natureza Patrimonial dos Ativos Digitais

No contexto da dissolução do vínculo afetivo, as criptomoedas são consideradas bens digitais com valor patrimonial passível de partilha.

O patrimônio digital não se limita apenas a criptoativos (como Bitcoin e NFTs), mas também pode incluir outros bens de valor, como milhas aéreas ou itens acumulados em contas de gamers que possuem alto valor de mercado.

O princípio fundamental da partilha é que os bens adquiridos a título oneroso durante a constância do casamento ou união estável (os aquestos) são comunicáveis e devem ser divididos de acordo com o regime de bens adotado pelo casal.

2. O Marco Temporal da Partilha

Para determinar quais ativos, incluindo as criptomoedas, são partilháveis, é essencial identificar o marco final do regime de bens. O regime matrimonial de bens cessa com a separação de fato do casal, independentemente da data da homologação do divórcio.

Os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges após a separação de fato não se comunicam e não estão sujeitos à partilha.

É na data em que cessou a convivência que se verifica o montante dos aquestos para fins de dissolução do regime de bens por divórcio ou separação judicial.

3. O Desafio da Localização e Prova

O maior obstáculo na partilha de Bitcoin é a localização desses ativos, especialmente se não estiverem sendo intermediados por corretoras brasileiras ou bancos.

Para garantir a partilha de ativos financeiros (incluindo ativos digitais), o cônjuge prejudicado deve se munir de provas que demonstrem a existência, o momento de aquisição e o valor desses bens.

Entre as estratégias de localização e produção de prova, encontramos:

1. Declaração de Imposto de Renda (IR): As pessoas que detêm valores relevantes em criptoativos são obrigadas a declará-los no Imposto de Renda. A comprovação via IR serve como um ponto de partida crucial no processo judicial.

2. Corretoras Brasileiras (Exchanges) e Bancos: Se o investimento foi realizado por meio de um banco digital (como o Nubank, que oferece essa possibilidade) ou corretoras brasileiras, é possível solicitar um ofício judicial para que essas instituições informem nos autos do processo o extrato e o valor das criptomoedas.

3. Transparência Online (Blockchain): Se o endereço da carteira digital do investidor for conhecido, pode-se usar sites de arcan intelligence para buscar a informação, aproveitando a transparência da blockchain para verificar o valor mantido naquela carteira online.

4. Monitoramento de Movimentação: Caso a pessoa tenha sacado as criptomoedas para uma carteira offline (conhecida como hard wallet), será necessário acompanhar as movimentações da vida dessa pessoa a fim de comprovar o acréscimo de renda para que um juiz determine medidas atípicas de execução, como suspensão de CNH, passaporte, etc. 

5. Ferramentas Judiciais: Atualmente, o sistema SISBAJUD consegue bloquear ativos em contas bancárias tradicionais. No entanto, o sistema não consegue bloquear criptomoedas diretamente. A Justiça lançou recentemente o CRIPTOJUD para conseguir realizar pesquisas mais apuradas e bloqueios de criptomoedas, visando maior efetividade.

4. Avaliação dos Ativos

Devido à alta volatilidade das criptomoedas, o valor a ser partilhado é geralmente o valor do ativo digital no momento da separação de fato. A apuração exata desse valor ocorre em fase de liquidação da sentença.

Caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre a partilha dos bens, esta será feita posteriormente, seguindo o rito estabelecido para o inventário e partilha. No processo litigioso, o autor deve descrever e valorar os bens do casal e apresentar uma proposta de partilha na petição inicial. A partilha de bens comuns, incluindo ativos digitais, visa o rateamento do ativo e do passivo amealhado pelo casal, em obediência ao regime de bens.

Sem o conhecimento técnico necessário ou sem especialistas que possam auxiliar, essas criptomoedas podem se tornar inacessíveis, praticamente invisíveis para o restante da partilha, o que pode causar prejuízos financeiros irreparáveis.

É aqui que o auxílio de um especialista pode fazer toda a diferença, garantindo que esses ativos sejam localizados e avaliados corretamente, para que a partilha seja justa e completa.

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Qual é o melhor regime de bens para um influenciador se casar?

Qual é o melhor regime de bens para um influenciador se casar?

Com o aumento expressivo de contas nas redes sociais e a expansão das empresas digitais, torna-se essencial discutir um tema que conecta o patrimônio e o casamento de influenciadores: a escolha do regime de bens mais adequado.

Entrar em um casamento de forma organizada é fundamental. É necessário que os futuros cônjuges avaliem suas pretensões e acordem sobre o regime de bens que melhor se adeque à realidade de ambos. Esse planejamento prévio permite segurança jurídica e clareza sobre o que será partilhado após o matrimônio, considerando, naturalmente, o nível patrimonial do casal.

O número de influenciadores digitais cresceu significativamente, assim como o faturamento das empresas que atuam no mercado digital. Por isso, quem trabalha com produção de conteúdo deve atentar-se à forma como seus rendimentos e bens serão administrados dentro do casamento.

No direito brasileiro, existem três regimes principais de bens:

Comunhão parcial de bens: é o regime padrão, aplicado quando o casal não escolhe outro. Nele, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem a ambos, em partes iguais.


• Separação convencional de bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquirir individualmente, antes ou durante o casamento. Em resumo, “o que é meu, é meu; o que é seu, é seu”.


Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem ao casal em conjunto. Simplificando: “o que é meu, é nosso”.

É possível ainda combinar os regimes, de modo a trazer mais harmonia e adaptabilidade à realidade de cada casal. 

Por exemplo, um influenciador pode adotar o regime de comunhão parcial de bens para os bens pessoais e familiares, e, ao mesmo tempo, aplicar a separação de bens para os rendimentos empresariais e profissionais. Nesse caso, pode-se incluir uma cláusula de incomunicabilidade, evitando a divisão de determinados bens.

Outro ponto relevante diz respeito à cláusula “Anti-baixaria”, especialmente importante para influenciadores digitais. Após o término de um relacionamento, é comum que ocorram exposições indevidas nas redes sociais, como ofensas, divulgação de conversas privadas ou publicações que prejudicam a imagem do ex-cônjuge. 

Como a reputação do influenciador está diretamente ligada ao seu valor de mercado, a inclusão dessa cláusula no pacto antenupcial pode impedir tais comportamentos, sob pena de multa.

Também é recomendável incluir cláusulas voltadas à prevenção de litígios, prevendo documentos e medidas que agilizem a resolução de eventuais disputas judiciais. Isso evita prolongamentos desnecessários em processos de família.

Em síntese, o planejamento prévio é essencial. “O combinado não sai caro”, especialmente quando o patrimônio e a imagem profissional estão em jogo. Definir com clareza as regras patrimoniais e comportamentais do casamento garante proteção e tranquilidade a ambas as partes.

Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto e deseje saber mais para resguardar os seus direitos, clique no botão de WhatsApp nesta página para ser atendido por um especialista.