Tem como não partilhar nada na separação obrigatória de bens?

Tem como não partilhar nada na separação obrigatória de bens?

O regime da separação obrigatória é assim chamado porque a lei impõe a sua aplicação em determinadas situações.

Muitos acreditam que esse regime de bens é injusto, porque como regra não permite a partilha de bens em caso de divórcio ou de inventário. Nele, cada um tem seus bens e não há que se falar em comunicabilidade.

A questão é que essa regra hoje já possui uma exceção, pois no regime da separação obrigatória pode sim haver a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento (ou união estável), desde que comprovado o esforço comum para a sua aquisição.

Essa é a interpretação atual do STF acerca da Súmula 377.

A questão é que essa exceção parece afastar a principal característica do regime, que é a proteção dos bens dos cônjuges. 

Imagine um casal que não quer de forma alguma comunicar os seus bens, nem mesmo por meio do esforço comum. Esse regime de bens pareceria adequado, ainda que por imposição da lei, já que consiste na completa separação do patrimônio, correto?

Errado. Diante dessa interpretação da Súmula, nossos tribunais têm entendido por aplicar a partilha de bens sempre que se comprovar o esforço comum.

Então o casal inevitavelmente estará sujeito às consequências dessa exceção? Ou é possível afastá-la por completo, evitando a partilha de quaisquer bens?

Sim, é possível afastar essa exceção!

Neste artigo explicaremos, primeiro, o que nossos tribunais consideram esforço comum e então como é possível afastar a incidência da própria Súmula 377 do STF.

 

Como nossos tribunais decidem sobre a partilha de bens na separação obrigatória?

Todos os casais que se sujeitam ao regime da separação obrigatória devem entender que seus bens não estão necessariamente 100% protegidos.

Como dito, diante do atual entendimento do STF, que vem sendo replicado nos Tribunais dos Estados brasileiros, se houver a comprovação do esforço comum para a aquisição de bens ao longo do casamento ou união estável, esses bens podem sim ser partilhados entre o casal.

E aqui temos dois pontos muito importantes: o primeiro deles é que o cônjuge que quiser pleitear parte do patrimônio, terá que comprovar em um processo judicial (de inventário ou divórcio) a sua participação efetiva na aquisição daquele patrimônio. O segundo é que a contribuição que pode ser considerada de fato esforço comum tem várias vertentes e depende de cada caso.

Entende-se atualmente que esforço comum é toda a contribuição feita por um dos cônjuges, seja ela moral, psicológica ou financeira, que demonstra que os bens foram adquiridos por ambos e não somente por um.

É muito comum a discussão na justiça de partilha de bens entre casais que têm uma organização da sua vida conjugal bem delimitada, como, por exemplo, quando um é responsável pelos afazeres domésticos e pelos cuidados com os filhos, enquanto o outro é responsável por ser a fonte de renda e adquirir o patrimônio do casal.

Até pouco tempo atrás essa configuração familiar favorecia em termos financeiros somente uma das partes na separação obrigatória, que era aquela que comprava todos os bens e os colocava em seu nome. 

Isso acontecia porque na hora do divórcio, quando o patrimônio era levantado, era inquestionável que todos ou quase todos os bens estavam no nome de apenas um dos cônjuges. E dessa forma, em razão de estarem sujeitos ao regime da separação obrigatória, havia a presunção de que os bens pertenciam somente àquele cônjuge. 

Para evitar o que muitos consideram uma injustiça, a Súmula 377 do STF e sua atual interpretação passou a permitir que essa presunção seja relativizada. 

Assim, quando o cônjuge comprovar, como no exemplo dado acima, que sempre esteve em casa, contribuindo no lar para que o outro pudesse sair e conquistar o patrimônio da família, ele terá direito à parte desses bens.

As decisões acerca da possibilidade de partilha são baseadas no esforço comum e levam em consideração a análise de cada realidade de cada casal. Por isso é importante saber que não existe um conjunto de requisitos prontos, somente no momento de um eventual divórcio ou inventário que será possível levantar essas questões acerca das contribuições.

 

O que é possível fazer para afastar a súmula 377?

Mas apesar de nossos tribunais constantemente criarem regras e até mesmo exceções a essas regras, como a da Súmula 377, eles também têm valorizado a autonomia privada do casal quando falamos de casamento.

Em situações como a da separação obrigatória, a alternativa jurídica para afastar por completo as consequências e inseguranças da aplicação da Súmula 377 é realizar um pacto antenupcial.

Não é à toa que sempre fazemos questão de enfatizar a importância do planejamento antes de casar. Como você vai observar nos próximos passos, o pacto pode ser responsável por proteger por completo o patrimônio de uma vida inteira!

Quando o casal se casa pelo regime da separação obrigatória, que comumente é aplicado quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos, é preciso verificar, primeiro, qual a intenção do casal acerca da eventual partilha ou não de seus bens.

Inclusive, se você não sabe quais são as hipóteses de aplicação do referido regime, temos o artigo para você: “Quais são os direitos de quem casa na separação obrigatória de bens?”

Se o casal não deseja partilhar patrimônio algum é importante que façam um pacto antenupcial, aquele contrato pré-casamento, estipulando que a Súmula 377 não será aplicada, tornando o regime de bens ainda mais restritivo.

Na prática, o casal deverá estipular no pacto a aplicação do regime da separação convencional de bens.

No regime da separação convencional não existem exceções que levem em consideração o esforço comum e, por consequência, não existem relativizações. Dessa forma, o pacto antenupcial terá termos ainda mais protetivos e tudo que estiver registrado em nome de um dos cônjuges a ele pertencerá.

Se é um desejo do casal proteger ainda mais seus bens, ratificando inclusive a incomunicabilidade do regime da separação obrigatória, por que não seria possível estipular tal cláusula?

Proibir esse tipo de cláusula é como dizer aos casais que a lei mais buscou proteger, que eles, na verdade, sempre estarão vulneráveis. Não soa contraditório?

É por isso que essa possibilidade é inclusive confirmada pelo STJ em suas decisões, além de firmado o Enunciado 634 da VIII Jornada de Direito Civil:

“É lícito aos que se enquadrem no rol de pessoas sujeitas ao regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641 do Código Civil) estipular, por pacto antenupcial ou contrato de convivência, o regime da separação de bens, a fim de assegurar os efeitos de tal regime e afastar a incidência da Súmula 377 do STF.”

Mas você reparou que as informações que foram dadas aqui não são encontradas em qualquer lugar, nem podem ser aplicadas indistintamente?

Pois é, esse tipo de situação jurídica que trabalha principalmente com a exceção exige um assessoramento jurídico de confiança e especialista.

Caso contrário, as consequências no futuro podem ser o oposto do que se esperava, como, por exemplo, ter que partilhar bens que você acreditava que estavam 100% resguardados.

Infelizmente temos que lidar com certas inseguranças e com a realidade de que o entendimento de nossos tribunais muitas vezes não estão solidificados, o que exige um planejamento ainda mais acertado, capaz de prever consequências específicas para cada tipo de casal.

 

Resumo

O regime da separação obrigatória tem características específicas que podem trazer inseguranças aos casais que são obrigados a conviver sob esse regime.

A principal delas é a possibilidade dos bens serem partilhados meio a meio se houver a comprovação de esforço comum para a sua aquisição. Isso em razão da Súmula 377 do STF.

Por isso, se o desejo é afastar qualquer possibilidade de comunicação de bens nesse regime, é possível no pacto antenupcial estipular uma cláusula que disponha sobre a aplicação, na verdade, do regime da separação convencional.

Apesar do regime da separação obrigatória, como o próprio nome indica ser obrigatório para alguns, os tribunais brasileiros e doutrinadores têm defendido a possibilidade de tornar esse regime mais restritivo, para afastar a incidência dessa Súmula 377 do STF.

No entanto, esse tipo de alteração deve ser feita com cautela, através de um planejamento, realizado por um(a) advogado(a) especialista na área de família e sucessões para que não haja surpresas no futuro.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

Todo influenciador deveria saber disso antes de casar

Todo influenciador deveria saber disso antes de casar

Trabalhar com a internet e ser um influenciador digital é uma profissão como qualquer outra, mas que vem com um “plus” da exposição. 

E quando tratamos de vida pessoal nesse meio é preciso muito cuidado, pois essa mesma fonte de renda pode também ser uma fonte de muito estresse.

A famosa “lavação de roupa suja” na internet acontece com pessoas comuns, mas é muito mais desgastante para os influenciadores digitais, que possuem um alcance maior nas redes e por isso sofrem diariamente com as consequências de uma história mal (ou muito bem) contada por outra pessoa.

A situação é ainda mais delicada quando o assunto exposto diz respeito a uma discussão particular entre o influenciador e a pessoa com a qual ele escolheu passar o resto da vida: seu(a) companheiro(a).

Ao se deparar com o fim de um relacionamento, muitos companheiros, com sede de vingança, escolhem atacar aquilo que mais importa para a outra pessoa, aquilo que mais a fará sofrer. 

Para o influenciador, não há outra coisa mais importante dentro do seu trabalho do que a sua imagem, aquilo que ela é e representa.

Imagine correr o risco dessa imagem ser afetada por uma exposição do seu companheiro ou companheira? Valeria a pena pagar para ver?

Esse é o tipo de planejamento que quem trabalha na internet não pode esperar para fazer. Caso contrário, o influenciador digital corre o risco de sofrer consequências extremamente prejudiciais à sua imagem e consequentemente à sua carreira.

É por esse e outros motivos que existem ferramentas capazes de coibir esse tipo de comportamento durante e após o fim do relacionamento, evitando a divulgação e discussão de assuntos tão delicados que envolvem muitas vezes menores de idade na internet.

Neste artigo abordaremos qual é o regime de bens ideal para o influenciador, o que é o pacto antenupcial e algumas cláusulas que podem ser incluídas com o objetivo de coibir a sua exposição e da sua família na internet.

 

Qual o regime de bens ideal para o(a) influenciador(a)?

Não existe receita de bolo quando se trata de planejamento matrimonial e patrimonial.

Mas, certamente, é possível estipular cláusulas que se adequem melhor à realidade dos influenciadores, desde que respeitem o desejo do casal e a própria lei.

Para que você possa entender melhor, vamos fazer uma breve explicação sobre os regimes de bens que a lei brasileira possui e o que em resumo cada um desses regimes estabelece:

  • Comunhão universal de bens: aqui, todos os bens do casal, anteriores ao relacionamento e aqueles adquiridos durante a relação, são partilhados meio a meio em caso de divórcio;
  • Comunhão parcial: nesse regime de bens somente são partilhados os bens adquiridos onerosamente durante o período da relação. Os anteriores são considerados bens particulares e por isso não são partilhados;
  • Separação convencional de bens: todos os bens são particulares e cada cônjuge administra como quiser durante a relação, não havendo partilha de bens em caso de divórcio; e
  • Separação obrigatória: é o regime obrigatoriamente aplicado a casais que se enquadram em alguma das possibilidades aplicadas pela lei. Nesse caso todos os bens são particulares e somente há partilha de um bem se houver comprovação de que algum dos dois contribuiu para a sua aquisição. Sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “Quais são os direitos de quem casa na separação obrigatória de bens?”

Como você pode observar, cada regime tem suas particularidades, as quais inclusive não se esgotam na lista acima elencada pois existem diversas exceções e regras.

Por isso, é necessário e fundamental o acompanhamento de um profissional especialista na área para que o regime escolhido seja o melhor para aquele casal.

De qualquer forma, é importante destacar alguns aspectos de dois desses regimes.

O primeiro deles é o da comunhão parcial de bens. Nesse regime, apesar de os bens adquiridos ao longo da relação serem partilhados, é possível que o casal inclua uma cláusula afastando a comunicabilidade de um bem, como, por exemplo, uma empresa que o influenciador tem.

Em caso de divórcio, ainda que a empresa tenha dado lucros, eles não serão partilhados por conta desta cláusula.

O segundo regime é o da separação de bens. Nesse regime, todos os bens são particulares e nada é partilhado em caso de divórcio. 

Esse tipo de regime pode ser o ideal para um casal de influenciadores que tem muitas empresas e que a todo momento precisam assinar documentos. 

Dessa forma, as empresas podem ser geridas de forma mais independente, sem que haja a necessidade de a todo momento realizarem a coleta da assinatura do outro cônjuge.

 

O que é o pacto antenupcial e que cláusulas pode conter?

O pacto antenupcial é um contrato pré-casamento utilizado pelo casal para escolher o regime de bens aplicável e como se dará a administração do patrimônio ao longo do relacionamento.

Por outro lado, esse documento, que deve ser realizado antes do casamento, também pode conter cláusulas extrapatrimoniais.

Essas cláusulas são utilizadas como uma forma de gerir a vida e convivência conjugal e serve para abordar temas que dizem respeito à vida pessoal do casal como, por exemplo, estipulação de relacionamento aberto, multas em caso de traição, multa em caso de interrupção de tratamento contra a dependência alcoólica, dentre outras inúmeras possibilidades.

Essas cláusulas podem ser estipuladas livremente pelo casal, desde que não contrariem a lei.

Por isso, quando o assunto é sobre influenciadores, cláusulas como essa tem extrema importância. Afinal, também estamos lidando com questões que dizem respeito à imagem.

 

É possível impedir o cônjuge de expor assuntos particulares nas redes sociais?

As cláusulas estipuladas no pacto antenupcial são feitas exclusivamente para os noivos e com a participação deles. Ou seja, elas são personalizadas conforme o que o casal entende ser necessário para a sua convivência e vida conjugal.

Por isso, neste momento é também indispensável o acompanhamento por um(a) advogado(a) com experiência na área para que sejam avaliadas outras cláusulas não levantadas e sequer imaginadas pelo casal, evitando dores de cabeça no futuro.

O casamento é um momento de alegria e euforia, sendo exatamente o papel do(a) advogado(a) ser o chato da situação, pensando de maneira técnica e específica para o caso.

Ao tratarmos de casais que já lidam com sua vida exposta na internet, como os influenciadores, é possível prever cláusulas que impeçam, durante e após o fim do relacionamento, a exposição de assuntos particulares tanto por um quanto por outro cônjuge.

Você pode estar pensando: por qual motivo fazer isso? Não é exagerado demais? 

Apesar do pacto antenupcial ser um contrato, que em tese deve ser cumprido pelas partes rigorosamente, na prática tudo pode ser muito diferente, principalmente se estivermos tratando do fim de um relacionamento, que envolve pessoas e seus mais diversos sentimentos.

O amor que antes era nutrido pode se tornar raiva e o sentimento de vingança pode falar mais alto, fazendo com que o cônjuge tome atitudes antes impensáveis.

E, na internet, basta um clique para algo ser compartilhado com milhares de pessoas.

O planejamento matrimonial tem como principal objetivo prever essas questões e já estipular meios de impedir os prejuízos financeiros e até mesmo emocionais advindos desse tipo de comportamento.

E ao final, ao ponderar todas essas possibilidades, é que se tornou comum também a estipulação de uma penalização em caso de descumprimento da cláusula estipulada no pacto.

Normalmente essa penalização é uma multa pecuniária, já que quando a dor é no bolso as pessoas normalmente pensam duas vezes antes de infringir alguma regra.

A penalização é justamente uma forma de coibir neste momento extremamente desgastante comportamentos abusivos dos cônjuges, que muitas vezes chantageiam o outro, ameaçando expô-lo nas redes sociais.

No artigo nós focamos nos influenciadores, que como dito podem sofrer consequências irreparáveis diante de exposições como essas.

Ao estipular uma cláusula que impede que assuntos relacionados ao casal ou à família sejam discutidos em redes sociais, há o estabelecimento de uma proteção à si, à sua família e à sua imagem.

É importante mencionar, ainda, que aqui tratamos somente daquilo que diz respeito ao direito de família, mas a exposição não autorizada de documentos e conversas também pode configurar um crime.

Para isso, nosso escritório também conta com atendimento na área criminal, feito por um especialista da equipe. 

 

Resumo

Os influenciadores digitais tem sua vida exposta na internet e por isso sabem as boas e as más consequências da exposição.

Por outro lado, infelizmente não sabem como seu cônjuge irá reagir ou agir no caso de um divórcio, por mais que acreditem que sim.

Ficará irritado? Irá querer se vingar? Vai querer te expor ou expor sua família?

Esse tipo de atitude pode ser coibida com um bom planejamento matrimonial, através do pacto antenupcial, que pode proibir a exposição de assuntos particulares na internet por qualquer um dos cônjuges, assim como prever a aplicação de multa em caso de descumprimento.

Por isso, se você está trabalhando nas redes sociais com a sua imagem e está prestes a se casar, consulte antes um(a) advogado(a) para que ele possa analisar sua situação e verificar o que pode ser desde já protegido.

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Como posso proteger a minha empresa do fim do casamento?

Como posso proteger a minha empresa do fim do casamento?

Construir e manter uma empresa não é fácil, principalmente no Brasil e diante das inúmeras adversidades que são comuns à atividade empresarial.

O casamento, ou melhor, o fim dele, pode ser uma dessas adversidades e causar sérios prejuízos às empresas que estão envolvidas no patrimônio do casal.

Mas calma, não é qualquer divórcio que pode causar tamanho prejuízo.

Sabe aquele casal que antes de começar a vida a dois sequer senta e conversa sobre a vida financeira e patrimonial, estabelecendo limites e disposições?

Então, esse é o tipo de casal que vai sofrer com o prejuízo. 

Resolver essas questões antes de se juntar é muito importante para evitar que desavenças sejam travadas no futuro em eventual separação.

Mas somente a conversa não é suficiente se você precisa realizar uma proteção mais adequada da sua empresa, por exemplo. É preciso documentar tais disposições para que você tenha de fato segurança no futuro.

Nesses casos, o planejamento matrimonial feito antes de casar é o meio mais recomendado para que se evitem longos litígios e gastos desnecessários.

Uma de suas ferramentas é o pacto antenupcial, por meio do qual é possível estabelecer regras específicas para certos e determinados bens do casal, resguardando inclusive a empresa anterior ao casamento de uma futura partilha ou até mesmo de dívidas do outro cônjuge.

Neste artigo você vai finalmente entender o que é o pacto antenupcial, quem pode fazê-lo e qual o melhor regime de bens e as cláusulas que podem constar no seu pacto para que sua empresa esteja protegida.

 

O que é o pacto antenupcial e quem pode fazer?

Provavelmente você já ouviu falar nesse instrumento e também deve ter escutado muitas pessoas dizendo que é o tipo de coisa que “só rico precisa fazer”.

Além de equivocado, esse pensamento infelizmente leva muitos casais a iniciarem brigas intermináveis e a despender gastos desnecessários, que poderiam ter sido poupados com o planejamento lá no início do relacionamento.

O pacto antenupcial é um documento confeccionado pelo casal junto ao cartório antes da celebração do casamento e que tem como principal objetivo estabelecer regras patrimoniais (e também extrapatrimoniais) para durante o casamento e após, em caso de divórcio.

Associar a necessidade do planejamento ao tamanho do patrimônio é um grande erro, pois o que é pouco para o outro pode significar muito para você, como, por exemplo, a empresa que você constituiu do zero, praticamente sozinho e que só você entende por todo processo que passou.

Se a intenção é proteger justamente esses bens, o mais indicado é a elaboração do pacto, que deve ser realizado antes do casamento, por meio de escritura pública, para que só então possa se prosseguir com a celebração do casamento e então surtir seus efeitos.

Assim, havendo eventual fim do casamento ou o falecimento de um dos cônjuges, valerão as regras que por eles foram estabelecidas lá no pacto acerca do regime e da partilha de bens.

Nesse sentido, inclusive, vale lembrar que apesar do pacto ser um instrumento utilizado apenas por quem casa civilmente, aqueles que formalizam a sua união estável, seja pelo contrato particular ou por meio de escritura pública, também podem e inclusive devem planejar a vida patrimonial do casal.

Nesse caso, é possível incluir no instrumento escolhido as disposições que desejam estabelecer a respeito do patrimônio.

Assim, é possível que tanto os casais que casam civilmente quanto aqueles que formalizam a sua união estável tenham autonomia para escolher como é melhor ou não planejar a administração dos bens e a forma da partilha dos seus bens.

 

Qual o melhor regime de bens para a proteção da sua empresa?

A primeira coisa que você precisa saber é que o melhor regime de bens é aquele que se adequa às necessidades do casal e também as de cada um dos cônjuges.

Por isso, não acredite nessa história de que quem tem empresa tem que necessariamente escolher o regime da separação total de bens, apesar de ser sim uma possibilidade.

Primeiro porque esse regime de bens pode não coincidir com os anseios do casal e segundo porque é plenamente possível mesclar e aplicar algumas características dos regimes entre si.

Imagine a seguinte situação, que é muito comum: Roberto, já com 39 anos e divorciado, dono de uma empresa de aluguel de máquinas, iniciou um relacionamento com Joana, também com 39 anos e solteira, dona de uma loja de roupas.

O casal está junto há alguns meses e agora decidiu que quer formalizar o relacionamento casando civilmente. Ambos desejam que o regime de bens reflita a vida que o casal quer ter, sempre prezando pelo esforço em conjunto para a aquisição dos bens do casal.

No entanto, após conversas com seus amigos, Roberto passou a se questionar sobre como a sua empresa seria afetada em caso de divórcio. Joana, por outro lado, também foi alertada pela mãe, que disse que ela não poderia correr o risco de perder a loja que conquistou com seu próprio suor, único bem que tem, caso o relacionamento não fosse adiante.

Nesse caso, é perceptível que tanto Roberto quanto Joana têm o objetivo comum de construírem um patrimônio e uma vida juntos, ao mesmo tempo em que querem preservar os bens que já possuem.

Como então conciliar ambos os desejos?

Para conseguir materializar o seu desejo, o casal precisará fazer um pacto antenupcial.

Isso acontece porque a intenção de Roberto e Joana necessariamente requer a junção de características de mais de um tipo de regime de bens, quais sejam a comunicação de alguns bens e a incomunicabilidade de outros, o que só pode ser feito por meio do pacto.

Para que você entenda melhor, é preciso explicar que a lei brasileira somente permite a aplicação de um regime de bens ao casamento. Ou seja, o casal precisa e somente pode optar por um único regime de bens no pacto antenupcial (caso não opte, como regra é aplicado o da comunhão parcial).

No entanto, há a possibilidade de inserir no pacto cláusulas e disposições sobre bens específicos, determinando a sua incomunicabilidade. Dessa forma, apesar de ser aplicado como regra o regime escolhido, para cada bem que houver uma disposição específica valem as regras que a respectiva disposição estabelecer.

É por isso que comumente se fala sobre a possibilidade de um “regime misto”.

Supondo que Roberto e Joana optem pelo regime da comunhão parcial, que é o regime que mais se adequa aos seus anseios, somente o que adquirirem juntos ao longo da união pertence a ambos e em caso de divórcio será partilhado.

A princípio, portanto, as empresas de cada um deles não seriam afetadas e o que temiam acerca da partilha cairia por terra, correto?

Errado. Pois apesar das empresas de fato serem bens particulares, o regime da comunhão parcial comporta uma exceção: todos os frutos (lucros e dividendos) das empresas percebidos ao longo do casamento são partilhados.

Ou seja, ainda que opte pelo regime da comunhão parcial, o casal corre o risco de ter parte do patrimônio oriundo das suas respectivas empresas dividido com o outro cônjuge.

A questão é que não é preciso fugir completamente do regime da comunhão parcial e aqui a assessoria de um bom advogado especialista faz toda a diferença, pois, nesse caso, Roberto e Joana querem, de fato, construir um patrimônio em conjunto depois que se casarem.

 

Como então resguardar por completo as empresas?

É necessário incluir no pacto antenupcial uma cláusula específica para as empresas, afastando a sua comunicabilidade.

Na prática, fica estabelecido na escritura pública de pacto antenupcial que o regime de bens do casal é o da comunhão parcial, ao mesmo tempo em que também fica registrado que em relação à empresa de cada um deles não haverá qualquer comunicabilidade, afastando qualquer possibilidade de partilha, inclusive de lucros e dividendos que venham a ser percebidos ao longo da relação.

Dessa forma, o casal tem a possibilidade de ter atendido tanto o desejo de construção de um patrimônio em conjunto quanto a intenção de resguardar suas empresas.

Importante lembrar, mais uma vez, que todas as regras aqui expostas também valem para os casais que possuem uma união estável e desejam formalizá-la. Sobre o tema, indicamos a leitura do nosso artigo: “Vivo em união estável. Preciso casar para ter direitos?”.

 

Resumo

A vontade de construir um patrimônio em conjunto com a pessoa que você escolheu casar é normal. No entanto, para aqueles casais que já possuem bens adquiridos anteriormente à relação, principalmente empresas, persiste também a intenção de protegê-los.

Para esse tipo de casal e seus anseios a lei brasileira permite a aplicação de cláusulas específicas para os bens que desejam afastar completamente da comunhão.

Para isso, é necessário elaborar o pacto antenupcial ou então incluir as cláusulas na escritura pública ou contrato de união estável. Só assim é possível ter a segurança de que os bens não serão partilhados no futuro em caso de divórcio.

Por isso é importante desde logo agir, evitando surpresas no futuro com a partilha da empresa que você tanto lutou para construir e que é e provavelmente será por bons anos a sua fonte de renda.

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4 coisas que você precisa saber sobre casamento [atualizado 2023]

4 coisas que você precisa saber sobre casamento [atualizado 2023]

O casamento é uma das melhores fases da vida. Viver e estar 100% presente nesse momento tão importante é a melhor coisa que você pode fazer. 

Mas isso não significa que você não pode planejar o seu futuro.

E ao projetar o futuro como um casal, você precisa levar em consideração não somente os aspectos de convivência entre si e com familiares e amigos, mas também os aspectos financeiros e patrimoniais.

Isso porque casais não podem negligenciar essa parte tão importante da vida em comum.

Conversar sobre esses pontos não significa que algum dos dois está pensando no término do relacionamento. Pelo contrário, planejar e se resguardar significa que o casal é maduro o suficiente para conversar e fazer decisões acertadas sobre o futuro que não prejudique nenhum dos dois.

Por isso, você precisa saber de algumas informações específicas relacionadas à administração do seu patrimônio e o do casal antes, durante e depois do casamento que serão abordadas em 4 tópicos neste artigo.

 

1 – Proteção de bens anteriores ao casamento

Uma das grandes preocupações que surge de um casal que já construiu certo patrimônio durante a vida é o cuidado em protegê-lo.

Isso é normal e como dito acima não deve ser entendido como algo ruim.

É recomendado que no planejamento matrimonial o casal opte pelo regime de bens mais adequado para a sua realidade. 

E se essa realidade contemplar o desejo de proteção de bens anteriores ao casamento, o casal pode estabelecer um determinado regime de bens como principal e incluir cláusulas de outro regime que será aplicado para determinados bens ou em determinadas situações.

Caso optem, por exemplo, pelo regime da comunhão parcial como principal, que é o mais comum, isso significa que somente o que será adquirido durante a relação será partilhado em caso de divórcio.

Os casais que optam por esse regime partilham da mesma ideia de que há um esforço comum, independente de ser financeiro ou emocional, para que o casal possa construir junto o seu patrimônio. E, por isso, acreditam ser justo que caso a relação termine cada um receba metade de tudo que construíram.

Nesse regime, por exemplo, um carro comprado antes do relacionamento não será partilhado. No entanto, se o carro for financiado e ainda estiver sendo pago, o percentual pago durante o casamento será partilhado em caso de eventual divórcio.

O mesmo acontece se estivermos tratando de uma empresa que foi constituída antes do casamento. A empresa em si não será partilhada, no entanto, os lucros e dividendos percebidos durante a relação sim.

Por isso, caso o casal opte pelo regime da comunhão parcial e ao mesmo tempo tenha a intenção de resguardar esses bens que adquiriram anteriormente, podem estabelecer em relação a esses específicos bens a sua absoluta incomunicabilidade. Assim, nenhum deles ou quaisquer de seus frutos serão partilhados.

 

2 – Alteração de regime de bens durante o casamento

Se você já se casou e está lendo esse artigo para saber se deixou de se atentar a algum desses pontos, esse tópico também serve para você.

Nem sempre o regime de bens inicialmente escolhido se adequa à realidade do casal, que acaba descobrindo na convivência o que de fato é melhor para o seu patrimônio e sua vida financeira.

Isso não significa que é o fim do relacionamento. Muito pelo contrário. Em alguns casos, quando um deles é gastador compulsivo e pode comprometer o patrimônio do casal, a decisão de alterar o regime de bens é a mais acertada.

É necessário seguir algumas regras para alterar o regime. Para saber exatamente quais são, confira em outro artigo já publicado: “É possível alterar o regime de bens do casamento depois de se casar?”.

De qualquer forma, é importante saber que a alteração do regime de bens é um procedimento que só pode ser realizado de forma judicial e por isso demanda gastos. 

Por isso, o ideal é que o casal busque antes do casamento o acompanhamento jurídico para realizar o planejamento matrimonial e patrimonial, evitando gastos futuros.

 

3 – Renúncia à herança do outro cônjuge em caso de falecimento

Citamos no ponto 1 casais que concordam que deve existir o esforço comum na relação, resultando em uma partilha de bens igualitária e por isso optam pelo regime da comunhão parcial.

No entanto, existem casais que não concordam com isso, pelas mais variadas razões, e por isso optam pelo regime da separação de bens.

O que muitos não sabem é que ao optar por esse regime isso não significa que um cônjuge não terá direito a nenhum dos bens do outro.

Isso porque em caso de falecimento o cônjuge sobrevivente terá direito aos bens deixados, concorrendo com os demais herdeiros.

Para solucionar essa questão e afastar essa possibilidade de partilha, mais uma vez é preciso recorrer ao planejamento matrimonial.

No pacto antenupcial, um dos instrumentos utilizados no planejamento, é possível estipular uma cláusula que disponha que o cônjuge expressamente renuncia à condição de herdeiro. Dessa forma, como consequência, não terá direito aos bens deixados.

Apesar de não existir previsão legal, é plenamente possível estipular tal cláusula no pacto, uma vez que cada vez mais os tribunais brasileiros têm valorizado a autonomia dos casais, principalmente nos aspectos patrimoniais.

De qualquer forma, devemos deixar claro que existe a possibilidade de anulabilidade da cláusula no futuro, uma vez que esse entendimento ainda não foi solidificado nos tribunais superiores. 

 

4 – Partilha de dívidas em caso de divórcio

Saber o patrimônio que será partilhado muitos casais até podem saber. No entanto, muitos esquecem que as dívidas existem e em alguns casos poderão ser partilhadas também.

Tudo depende do regime de bens do casal e principalmente da natureza da dívida.

No regime da comunhão universal, em que tudo é partilhado em caso de divórcio, as dívidas também são. Dessa forma, o casal é responsável igualmente pelas dívidas contraídas, já que todo o patrimônio é comum.

Já na comunhão parcial, as dívidas serão partilhadas se adquiridas durante a relação. Mas não quaisquer dívidas.

Se a dívida for contraída em benefício próprio de somente um cônjuge, o patrimônio do outro não poderá ser responsabilizado. Afinal, ele sequer poderia saber dessa dívida ou dela não obteve qualquer proveito.

No regime da separação de bens, em que nada é partilhado em caso de divórcio, as dívidas também não são. Nesse regime cada um tem seu patrimônio e suas dívidas.

Caso o casal, em conjunto, adquira um financiamento, por exemplo, nesse caso a dívida será dos dois por força do negócio jurídico que realizaram, mas não do regime de bens em si.

 

Conclusão

Como você pôde entender a partir da leitura de cada um dos tópicos deste artigo, para cada momento do seu casamento (inclusive após o fim, caso aconteça) você precisa saber que é necessário ter um bom planejamento patrimonial e financeiro.

O planejamento não significa falta de confiança. Pelo contrário, significa maturidade do casal para resolver esse ponto tão importante da vida a dois.

Mais do que isso, o planejamento proporciona economia de tempo, de dinheiro e do emocional dos cônjuges (que pode custar muito mais caro).

Por isso, antes de se casar é indispensável procurar o acompanhamento de um(a) advogado(a) especialista na área de família e sucessões, que poderá lhe orientar acerca das decisões mais adequadas e menos custosas para o casal.

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Vivo em união estável. Preciso casar para ter direitos?

Vivo em união estável. Preciso casar para ter direitos?

Hoje a formalidade dos relacionamentos não é mais a regra.

Como consequência disso, ao contrário do que muitas pessoas ainda pensam, a lei brasileira protege esses relacionamentos, garantindo que o casal que vive na informalidade tenha seus direitos resguardados.

Provavelmente você está lendo este artigo porque está passando por uma fase do seu relacionamento que exige que você saiba seus direitos. E sim, você de fato precisa se proteger.

Primeiro, é importante que você saiba que, ainda que você tenha uma união estável informal, você não ficará sem direitos e até mesmo deveres.

No entanto, não basta simplesmente ter um relacionamento, é necessário que esse relacionamento informal cumpra alguns requisitos para ter eficácia jurídica.

Neste artigo explicaremos se você precisa casar para ter direitos, como se configura uma união estável, qual regime de bens é aplicável em caso de divórcio ou falecimento e como funciona a partilha de bens, abordando os direitos que você tem e que não podem ser de forma alguma violados.

 

Vou precisar casar para ter direitos?

Sem rodeios, a resposta é não. Não é necessário casar para ter os mesmos direitos de quem casa.

Apesar do casamento ser um instituto antigo, coberto de formalidades, a união estável, ainda que informal, garante os mesmos direitos ao casal, que não precisa se sentir desprotegido.

No entanto, ao formalizar a sua união estável você não somente a torna pública (em alguns casos), mas resguarda a sua autonomia em relação a administração do seu patrimônio e evita a suscitação de dúvidas que possam existir no futuro sobre a existência ou não do relacionamento.

Um dos maiores objetos de brigas intermináveis na justiça após eventual separação existe justamente nos casos de uniões estáveis não formalizadas. 

Isto porque, acontece de um dos integrantes do relacionamento adquirir um bem, seja um carro, seja um imóvel, em determinado período da relação. Diante do término, aquele que não ficou com o bem em seu nome ingressa com uma ação para reconhecimento e dissolução de união estável com partilha dos bens. 

Ocorre que, o outro lado passa a fazer de tudo para comprovar que aquele bem foi adquirido quando ainda não existia união estável, mas sim um simples namoro, que não ensejaria partilha. 

Justamente por isso, as brigas mais comuns na justiça são sobre a existência ou não da união estável, que não foi formalizada e agora precisará ser comprovada para o juiz, ou sobre quando efetivamente começou essa união estável, por conta da data de aquisição de algum bem de alto valor. 

Dito isso, ainda sobre a formalização da união estável, é importante deixar claro que não precisa necessariamente ser feita em cartório. Ela pode ser feita por meio de contrato particular. 

No entanto, há um perigo na escolha dessa opção, principalmente por aqueles que optaram pela escolha do regime da separação de bens: a falta de registro do contrato com esse regime de bens não produz efeitos perante terceiros, que poderão exigir tanto do patrimônio de um, quanto de outro, o pagamento de dívidas.

Portanto, apesar de não ser necessário casar para se ter direitos, bastando ter uma união estável, é importante que você a registre, evitando transtornos.

Mas não é qualquer relacionamento informal que pode ser considerado uma união estável. Entenda no próximo tópico.

 

Quais são os requisitos para se configurar a união estável?

Para que a união estável possa ser reconhecida, é necessário que o relacionamento possua 4 características: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A publicidade da relação é necessária pois o casal não pode simplesmente ter um relacionamento do qual ninguém sabe. Já imaginou se qualquer um pudesse afirmar que tem uma união com outra pessoa sem o conhecimento de ninguém? Isso geraria uma grande insegurança jurídica.

Por isso, é importante, principalmente em um processo em que se busca o reconhecimento dessa união, que se demonstre que a relação era de conhecimento de parentes e amigos, por exemplo.

A relação também deve ser contínua, sem términos a todo momento. Caso contrário, não haveria uma convivência com estabilidade suficiente para configurar uma relação com relevância jurídica. Inclusive, o próprio nome união estável reflete a necessidade de uma relação com continuidade, sem rompimentos constantes.

Outra característica importante é a durabilidade desse relacionamento. Aqui é preciso deixar muito claro: não há prazo definido por lei para que se possa reconhecer a união, não sendo necessário, por exemplo, 3, 4 ou 5 anos de relacionamento.

No entanto, por questões de segurança jurídica, não é razoável reconhecer uma união estável com apenas uma semana de relacionamento, não concorda? Por isso esse requisito é tão fundamental, apesar de não estabelecer parâmetros temporais.

A última e mais importante característica é a intenção do casal em constituir família

Mais uma vez a lei tenta delimitar aquilo que pode ser considerado união estável, sem, no entanto, definir o que seria essa família, por exemplo.

Portanto, é pacífico em nossos tribunais que não é necessário ter filhos ou morar junto para se ter a intenção de constituir uma família. Um casal que mora em casas separadas pode ser uma família.

Percebe como todos os elementos da configuração de uma união estável são subjetivos? 

Por isso é necessário avaliar caso a caso para verificar se concretamente a convivência tem todas as características necessárias.

Nesse sentido, recomenda-se a realização de consulta com um profissional que tenha conhecimento na área e esteja atualizado, podendo orientar quais tipos de provas serão necessárias colher e armazenar, se for o caso.

 

Qual o regime de bens aplicável?

Caso a união estável não seja formalizada, como acontece na maioria das uniões, é importante que o casal saiba que a própria lei já define qual regime de bens será aplicado: o regime da comunhão parcial.

Isso não quer dizer que o casal não possa escolher o seu próprio regime de bens. Para isso, precisam regularizar a união que possuem. 

Inclusive, caso já tenham formalizado a união e desejem alterar o regime de bens, também é possível.

Sobre o regime da comunhão parcial em si, destaca-se que configuram bens do casal tudo aquilo que for adquirido onerosamente durante a relação, independente de quem compre, de fato, o bem.

Isso surpreende muitas pessoas, que acreditam que por viverem em uma união não formalizada, não existiriam bens a partilhar, pois os bens adquiridos pertenceriam apenas a quem comprou. 

E isso, de fato, poderia ser verdade, mas apenas se tivessem planejado o aspecto patrimonial do relacionamento, ao invés de fugir dessa formalização. Assim, a relação estaria sob os efeitos do regime por eles próprios escolhidos, que poderia ser o da separação de bens. 

Por isso o planejamento matrimonial é extremamente importante, evitando surpresas desagradáveis e gastos inesperados. 

Inclusive, sobre o pacto antenupcial, o instrumento utilizado para o planejamento de quem opta por se casar, temos o artigo: “Pacto antenupcial precisa de advogado?”

 

Em caso de divórcio ou inventário, como funciona a partilha de bens?

Indo para a parte prática, considerando o regime da comunhão parcial de bens (caso a relação não tenha sido formalizada), vamos falar sobre divórcio e inventário. 

Em caso de divórcio, a partilha será somente dos bens comuns. Os bens comuns são aqueles adquiridos onerosamente pelo casal. Como dito acima, não importa quem de fato adquire o bem, basta que seja durante o relacionamento.

Isso acontece porque há a presunção de que houve esforço comum do casal para compra daquele bem.

No entanto, por outro lado, isso não significa que não existam exceções em que o bem poderá ser particular, mas, para que isso seja reconhecido, o(a) companheiro(a) precisará comprovar que o bem é realmente particular.

Dessa forma, no divórcio o casal irá dividir, como regra, meio a meio tudo que for comum.

Em caso de inventário a situação muda um pouco, pois algumas informações são necessárias para saber como realmente a sucessão acontecerá. Abaixo listamos as possibilidades mais comuns:

  • falecido só deixou bens comuns e tinha filhos: a companheira sobrevivente terá direito à metade de todos os bens deixados;
  • falecido deixou bens comuns + bens particulares e tinha filhos: a companheira sobrevivente terá direito à metade de todos os bens comuns deixados e dividirá com os filhos os bens particulares;
  • falecido deixou bens comuns + bens particulares e deixou somente pais vivos; a companheira sobrevivente terá direito à metade de todos os bens comuns deixados e dividirá com os pais os bens particulares.

Essas são algumas das possibilidades, sendo importante deixar claro que o regime aplicado é o da comunhão parcial, pois é o tratado neste artigo.

 

Conclusão

Para se ter direitos em um relacionamento não é necessário casar. 

No entanto, isso não significa que o relacionamento deva permanecer na informalidade, uma vez que em caso de divórcio ou inventário dúvidas poderão ser suscitadas e o caminho para o reconhecimento da união estável poderá ser mais longo e mais caro.

Além disso, a regularização da união estável permite que o casal possa de forma livre fazer o seu próprio planejamento matrimonial, o que inclui a forma da partilha dos bens e estabelecimento do regime, se livrando de maiores dores de cabeça. 

Dessa forma, recomenda-se a consultoria com um(a) advogado(a) de confiança, que poderá assessorar o casal desde a formalização da união estável ou até mesmo com o casamento (se assim desejarem) até a efetivação do planejamento matrimonial.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

5 coisas sobre o divórcio que toda mulher precisa saber

A cada ano que passa, os casamentos estão terminando cada vez mais cedo. Se antes nós tínhamos o costume de observar pessoas passando a vida inteira uma ao lado da outra, hoje em dia isso se tornou raro.

Diante deste cenário, um fato curioso é o de que, tratando-se de uniões heterossexuais, são as mulheres que estão tomando a iniciativa de pedir o divórcio, cerca de 70% das vezes.

E por que isso acontece? Porque as mulheres estão se sentindo cada vez mais sobrecarregadas. Um fato que, historicamente, sempre aconteceu, mas nos dias de hoje não é mais tolerado pela grande maioria.

A sobrecarga feminina no seio de uma família deixou de ser normalizada, o que fez com que essas mulheres questionassem se realmente deveriam trabalhar, cuidar dos filhos e da casa. Se essa divisão era realmente justa. Se esse modelo de família lhes trazia felicidade.

Pelos números, é evidente que não traz.

As cobranças intensas de seus parceiros, a busca pela perfeição e por agradar a família em detrimento de suas próprias vontades, em determinado momento, desgasta o relacionamento.

Quando o homem não entende o que está errado nesse modelo de família e passa a reproduzir um comportamento machista e inaceitável nos dias de hoje, começam os conflitos diários e exaustivos.  

Diante disso, quando chega a gota d’água, a mulher informa que não quer mais continuar nesse tipo de relacionamento. Ela toma a iniciativa de pedir o divórcio e se liberta de uma realidade que não lhe pertence mais.

Só que, antes de efetivar esse divórcio e buscar um(a) advogado(a), ela precisa de algumas informações essenciais.

Nesse artigo, vamos tratar de 5 coisas sobre o divórcio que toda mulher precisa saber para garantir que os seus direitos serão respeitados.

 

1. Quais provas podem ser coletadas antes de informar o divórcio, para se proteger?

 

Uma decisão como essa, geralmente, não é tomada do dia para a noite. Ela vem sendo tomada a partir de uma sequência de situações que vão se desdobrando no seio daquela família.

Sendo assim, para proteger os seus direitos quando decidir comunicar a decisão, o ideal é que a mulher colete algumas provas antes de informar que deseja se divorciar do parceiro.

É comum que, mesmo vivendo sob o mesmo teto e compartilhando uma vida, o homem não deixe a mulher saber de todas as movimentações financeiras que são feitas.

Ele se responsabiliza pelo pagamento de algumas contas, faz os investimentos financeiros, negocia a compra e venda de bens e, enquanto o relacionamento vai bem, essa é uma preocupação a menos para a mulher.

No entanto, no momento de pôr fim ao casamento, isso pode deixá-la em desvantagem.

Estando munida de informações, uma negociação para partilha de bens se torna muito mais efetiva. Além disso, se for necessário litigar em um processo judicial, essas informações já podem ser apresentadas para o juiz desde o início, aumentando a celeridade do processo.

Sendo assim, é importante que a mulher colete toda a documentação referente aos imóveis que o casal possui, valores em contas bancárias, investimentos em bolsa de valores, carros, tudo que foi adquirido no relacionamento e que pode integrar a partilha de bens.

Claro que, o que vai ou não integrar essa partilha será observado pelo(a) advogado(a), diante do regime de bens eleito para o relacionamento.

Mas para que isso seja feito da maneira correta, é preciso que a mulher detenha essas informações importantes.

 

2. Quem fica na casa?

 

Após tomar a decisão e informar sobre o desejo de se divorciar, uma das primeiras questões discutidas é essa: quem ficará na casa?

Neste primeiro momento, vale o bom senso de ambas as partes. No entanto, sabemos que nem sempre é possível contar com a compreensão do homem, principalmente quando ele se sente ofendido pelo pedido de separação e transforma esse sentimento em vingança, afirmando que não sairá da residência.

Se essa mulher estiver passando por uma situação de violência doméstica, o cenário é diferente. No âmbito penal, além de pedir uma medida protetiva, ela poderá pedir o afastamento do lar, que implica na saída da outra pessoa do imóvel.

No entanto, se não existe situação de violência, o cenário é outro. É possível ingressar com uma ação cautelar de separação de corpos, para que a mulher continue na casa, especialmente se o seu marido possui melhores condições financeiras do que ela neste momento, até que seja finalizado o divórcio.

Ocorre que, essa possibilidade depende de um processo judicial. Caso não queira ou possa, neste momento, recorrer a este processo, existem algumas orientações práticas que podem ser adotadas.

É nessa hora que a mulher precisa contar com uma rede de apoio, que já pode ter sido preparada previamente, enquanto tomava a decisão. Ter um lugar para ficar, com alguém da família, é um refúgio temporário enquanto a questão do imóvel é resolvida no divórcio.

Na divisão de bens, será determinado quem ficará com a casa, se o imóvel será vendido e o valor partilhado entre os dois, se um dos dois ficará no imóvel e pagará aluguel proporcional para o outro, se um irá comprar a parte do outro no imóvel…

Todas essas questões podem ser discutidas mediante acordo, na negociação extrajudicial entre os(as) advogados(as), ou podem ser levadas para o processo judicial, caso não exista possibilidade de consenso.

 

3. Foi concedida alguma procuração para o marido?

 

Após anos de relacionamento, diante da confiança estabelecida entre o casal envolvido, é comum que um cônjuge assine procuração dando poderes para o outro resolver coisas em seu nome.

Na hora de divorciar, com tantas decisões difíceis pairando em sua mente, é normal que a procuração concedida durante o relacionamento caia no esquecimento da mulher.

No entanto, isso não pode acontecer.

É comum que homens com perfil abusivo, tomados pelo sentimento de rejeição, sem aceitarem o fim do relacionamento, utilizem essa procuração para prejudicar a mulher.

Com os poderes concedidos pela procuração, eles podem solicitar empréstimos, fazer doações, contratos, negócios, alienar bens, prestar fiança, receber valores, dentre outros poderes que podem ser trazidos na procuração e que podem prejudicar imensamente a vida dessa mulher.

Então, é importante ficar atenta.  

Para revogar a procuração, basta se dirigir até um Cartório de Notas para formalizar a revogação, informando que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja que o documento continue tendo validade.

 

4. Existe alguma dívida no cartão de crédito pessoal da mulher que foi feita pelo marido?

 

Outro ponto que costuma passar despercebido e pode causar grave prejuízo financeiro para a mulher são as dívidas contraídas em seu cartão de crédito pelo marido.

A depender do regime de bens, falando sobre o mais utilizado, que é o da comunhão parcial, dívidas particulares feitas por um dos cônjuges não entram na partilha.

Sendo assim, se o marido comprou um celular para ele no cartão de crédito da esposa e o relacionamento chegou ao fim antes que as parcelas terminassem, ele tem a obrigação de adimplir com essa dívida, não ela.  

No entanto, é importante que a mulher fique atenta para produzir provas com relação a isso, pois durante um processo judicial, nem sempre é fácil de comprovar.

Uma orientação prática é tentar induzir uma conversa, onde o homem confirme que está ciente sobre a compra que fez no cartão.

Se essa conversa já não existir no whatsapp ou em algum outro lugar, a mulher pode enviar uma mensagem ou e-mail lembrando sobre a dívida, sobre a parcela, para fazê-lo assumir que sabe que aquela dívida é dele.

Essa prova poderá ser levada para a negociação prévia com o(a) outro(a) advogado(a) ou para o processo judicial.

 

5. É uma boa ideia contratar um(a) único(a) advogado(a) para resolver a questão?

 

Existe uma sugestão clássica, comumente feita pelos homens após o fim da relação, de utilizar apenas um(a) advogado(a) para fazer a partilha consensual dos bens, a fim de economizar dinheiro nos honorários.

Essa é uma das piores escolhas que uma mulher pode fazer.

Nessas situações, o barato pode sair caro. Sem ter um(a) advogado(a) especialista defendendo os seus direitos, dentro de uma área tão específica e com tantas nuances como é o direito de família, é muito provável que essa mulher saia prejudicada da partilha.

O(A) advogado(a) contratado(a) pelo homem pode acabar omitindo direitos que caberiam para a mulher, prejudicando o recebimento de bens e valores, algo que dificilmente será revertido depois, tendo em vista a assinatura do acordo.

Um caso famoso que se desdobrou recentemente, nesse sentido, foi o de Zilu e Zezé di Camargo. Em 2017, quando foi realizada a partilha de bens, Zilu alega que foi pressionada a assinar o acordo, que acreditava que o ex-marido não estava muito bem financeiramente e, somente depois, observando o seu padrão de vida, notou que havia sido enganada.

Ocorre que, essa suposta pressão não foi comprovada no processo de anulação de partilha, aberto anos depois. Sendo assim, aquilo que ela abriu mão no momento do divórcio foi perdido, ela não conseguiu voltar atrás.

Essa realidade acontece diariamente com inúmeras mulheres, que além de desconhecerem as questões patrimoniais da família, também aceitam compartilhar o(a) mesmo(a) advogado(a) com o marido, restando prejudicadas diante da partilha de bens.

Quando cada um tem um(a) advogado(a) para defender os seus interesses, a resolução costuma ser muito mais justa. São duas pessoas que entendem profundamente a Lei e que não deixarão nada passar, nada que prejudique os seus clientes.

 

Em resumo

 

Então, em resumo, estas são as 5 coisas sobre o divórcio que toda mulher precisa saber:

  1. Antes de comunicar o divórcio, reúna todas as provas possíveis sobre os imóveis, valores, carros, tudo que foi adquirido durante o relacionamento.
  2. Se cerque de uma rede de apoio, família, amigos, pessoas que possam te auxiliar caso você precise sair de casa até existir uma decisão sobre a partilha do imóvel.
  3. Concedeu alguma procuração para o marido durante o relacionamento? Revogue imediatamente.
  4. Se o marido fez alguma dívida particular no seu cartão de crédito, produza provas de que aquilo foi algo comprado exclusivamente para o benefício dele.
  5. Não aceite compartilhar o mesmo advogado para o acordo de divórcio a fim de economizar honorários. Nesses casos, é comum que o barato saia caro.

 

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Sobre o tema divórcio, confira:

Como fazer um divórcio mais rápido e menos doloroso

Quais são os direitos de quem casa na separação obrigatória de bens?

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Como fazer um divórcio mais rápido e menos doloroso

https://www.youtube.com/watch?v=c4ehEgv-zus&t=20s

Antes de entender como fazer um divórcio mais rápido e menos doloroso, vamos entender o que faz com que ele seja lento e desgastante.

Mas, logo de início, preciso que você entenda: o divórcio não precisa se tornar uma briga judicial de anos, que traumatiza todos os envolvidos. Esse procedimento pode ser realizado de maneira simples, rápida e menos dolorosa, basta cumprir alguns requisitos que eu vou te contar no presente artigo.

 

O que faz com que o divórcio seja lento?

 

Bom, existem vários motivos particulares de cada caso que podem fazer com que um divórcio se alongue por anos e anos na justiça. Além desses motivos particulares, também existem aqueles que se repetem em quase todo caso. É sobre eles que vou falar.

  • Demora do próprio judiciário: quando precisamos ingressar com uma ação judicial, a depender da Comarca, o próprio procedimento acaba sendo mais demorado do que deveria. Prazos e mais prazos abertos para as duas partes, demora na publicação de decisões, erros do cartório da vara… fazem com que o processo acabe se alongando.
  • Briga sobre a divisão dos bens: outro fator que acaba alongando as discussões judiciais é a partilha de bens, principalmente quando ambas as partes estão acompanhadas de advogados com perfil bélico, que não conseguem visualizar saídas mais pacíficas para os clientes.
  • Trazer os pedidos relacionados aos filhos em um mesmo processo: esse fator não se aplica em todas as Comarcas, mas, aqui na Bahia, não é a melhor estratégia entrar com uma ação de divórcio com partilha, guarda e alimentos para filhos. Muitos erros processuais acontecem quando questões distintas são discutidas nos mesmos autos.

Qual a melhor maneira de evitar esses pontos? Vamos falar disso nos próximos tópicos.

 

Como fazer um divórcio mais rápido

 

O primeiro fator trazido no tópico anterior é a morosidade da própria justiça. Então, se tirarmos o judiciário da equação, esse problema desaparece.

Para quem não sabe, sim, é possível realizar divórcio em cartório. Chama-se divórcio extrajudicial e possui alguns requisitos:

  • As partes precisam estar de acordo;
  • A mulher não pode estar grávida;
  • O casal não pode ter filhos menores de idade (exceto se as questões de guarda e pensão já tiverem sido resolvidas judicialmente);
  • Precisam do acompanhamento de um advogado;

No cartório, o divórcio é finalizado em poucos dias.

 

Como fazer um divórcio menos doloroso

 

Um dos pontos trazidos no tópico anterior é que o casal precisa estar de acordo para realizar o divórcio extrajudicial. Esse é um ponto importante e problemático, pois quase sempre existe discordância com relação à partilha de bens.

Então, existe mesmo alguma forma de amenizar essa situação?

Sim, existe.

No momento em que um relacionamento termina, as partes, na grande maioria das vezes, estão tomadas por fortes emoções. Aparentemente, a briga pode versar sobre um bem material, mas existem outras questões incomodando os dois, que não conseguem sentar e resolver algo em comum acordo.

É exatamente neste momento que essas partes precisam do auxílio de um profissional preparado, que entenda estratégias de negociação e que não absorva os sentimentos do seu cliente na hora de conversar com o outro lado.

A participação ativa desse advogado nas negociações pode fazer com que o divórcio seja mais rápido e menos doloroso.

 

Todo advogado possui perfil colaborativo?

 

Não é todo profissional que sabe negociar, ouso dizer que a grande maioria não sabe.

Três meses de negociação pode parecer muito tempo para você, mas se esses três meses te economizam cinco anos na justiça, com certeza eles valem a pena.

A questão é que negociar pode ser muito mais cansativo do que apenas ajuizar uma ação e cumprir prazos, por isso muitos não estão dispostos a ter esse perfil colaborativo.

Isso é péssimo para os envolvidos.

Se o divórcio se baseia no direito e o direito está na Lei, basta cada profissional explicar para o seu cliente, de maneira lógica, o que será melhor para ele.

Colocar na balança o desgaste emocional, o desgaste dos bens, a manutenção dos bens, os gastos com o processo… e entender que, muitas vezes, renunciar a certas coisas traz mais lucro do que prejuízo.

Em meio à uma névoa de mágoas e ressentimentos, a lógica trazida por um profissional contratado para te ajudar pode resolver uma questão que se prolongaria por anos, porque sozinho você não pensaria nessa saída.

 

Preciso ver meu marido para assinar o divórcio?

 

Outro ponto que precisamos falar.

Muitas vezes, o divórcio é tão conturbado que as partes não querem nem mesmo olhar um para o outro. Isso é plenamente possível em um divórcio extrajudicial, o que faz com que esse tipo de divórcio além de mais rápido, seja menos doloroso.

As negociações podem ser realizadas entre os advogados, sem necessidade de contato entre as partes.

Cada cliente pode assinar uma procuração pública e com poderes específicos para os advogados contratados, a fim de que eles possam assinar a escritura de divórcio no lugar dos seus clientes.

Assim, não existe necessidade de que o ex-casal se encontre para assinar os papéis, tornando menos doloroso esse momento do fim.

 

Se temos filhos menores, não podemos fazer o divórcio mais rápido?

 

Podem sim, porque não é todo divórcio judicial que é litigioso. São duas coisas diferentes.

Litígio quer dizer briga, mas é plenamente possível fazer um acordo entre as partes e pedir para o juiz homologar.

Inclusive, nesses casos, é possível fazer apenas um acordo para todas as questões: divórcio com partilha de bens, guarda e alimentos para os filhos.

Aqui, repito a questão trazida em um dos tópicos anteriores. Profissionais com perfil colaborativo ajudam a agilizar a questão, levando as partes a uma composição amigável que economizará muitos anos de desgaste em suas vidas.

 

Procure um profissional especializado

 

Por fim, outro ponto importante que precisa ser dito: procure um advogado especialista no direito de família. Isso pode definir se o seu divórcio vai ser mais rápido e menos doloroso ou não.

Buscar um generalista para tratar de uma questão tão importante, que além de envolver o bem mais precioso do ser humano, a família, também envolve questões patrimoniais, pode ser um tiro no pé.

No direito de família temos procedimentos especiais, entendimentos que não estão em Lei e que se modificam a cada ano, peculiaridades da área, princípios aplicáveis a cada caso, dentre outras questões que reafirmam a importância de buscar um especialista para cuidar da questão.

Deixar um processo como este na mão de alguém que não possui experiência com a área pode alongá-lo mais do que deveria.

O perfil colaborativo que falamos nos tópicos anteriores não é unanimidade nem mesmo entre os advogados familiaristas, quanto mais entre advogados que já possuem o hábito de litigar até a última instância em outras áreas jurídicas.

Além disso, erros procedimentais costumam atrasar (e muito) o processo, além de poderem trazer prejuízos em seu resultado, caso não seja possível realizar um acordo.

Então, lembre-se sempre de buscar um especialista.

 

Conclusão

 

Conclui-se então que é possível fazer um divórcio mais rápido e menos doloroso, pois não é toda situação que precisa se alongar em eternas brigas judiciais.

Para isso, você deve observar, primeiramente, se cumpre os requisitos do divórcio extrajudicial.

Caso o único problema seja estarem de acordo com o divórcio e a partilha, lembre de buscar um advogado com perfil colaborativo, que entenda de negociações e que se disponha a tentar compor um acordo antes de ingressar com uma ação judicial.

Se a única questão for a existência de um filho menor de idade, é possível compor acordo através de processo judicial. Não esqueça de buscar um advogado diligente, porque mesmo sendo um acordo, é necessário impulsionar a justiça para que ele seja homologado o mais rápido possível.

Por fim, busque sempre um especialista. Se você tem que resolver uma situação familiar, busque um especialista no direito de família. Se o problema é na área previdenciária, procure um advogado dessa área específica, e por aí vai.

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