5 coisas sobre o divórcio que toda mulher precisa saber

A cada ano que passa, os casamentos estão terminando cada vez mais cedo. Se antes nós tínhamos o costume de observar pessoas passando a vida inteira uma ao lado da outra, hoje em dia isso se tornou raro.

Diante deste cenário, um fato curioso é o de que, tratando-se de uniões heterossexuais, são as mulheres que estão tomando a iniciativa de pedir o divórcio, cerca de 70% das vezes.

E por que isso acontece? Porque as mulheres estão se sentindo cada vez mais sobrecarregadas. Um fato que, historicamente, sempre aconteceu, mas nos dias de hoje não é mais tolerado pela grande maioria.

A sobrecarga feminina no seio de uma família deixou de ser normalizada, o que fez com que essas mulheres questionassem se realmente deveriam trabalhar, cuidar dos filhos e da casa. Se essa divisão era realmente justa. Se esse modelo de família lhes trazia felicidade.

Pelos números, é evidente que não traz.

As cobranças intensas de seus parceiros, a busca pela perfeição e por agradar a família em detrimento de suas próprias vontades, em determinado momento, desgasta o relacionamento.

Quando o homem não entende o que está errado nesse modelo de família e passa a reproduzir um comportamento machista e inaceitável nos dias de hoje, começam os conflitos diários e exaustivos.  

Diante disso, quando chega a gota d’água, a mulher informa que não quer mais continuar nesse tipo de relacionamento. Ela toma a iniciativa de pedir o divórcio e se liberta de uma realidade que não lhe pertence mais.

Só que, antes de efetivar esse divórcio e buscar um(a) advogado(a), ela precisa de algumas informações essenciais.

Nesse artigo, vamos tratar de 5 coisas sobre o divórcio que toda mulher precisa saber para garantir que os seus direitos serão respeitados.

 

1. Quais provas podem ser coletadas antes de informar o divórcio, para se proteger?

 

Uma decisão como essa, geralmente, não é tomada do dia para a noite. Ela vem sendo tomada a partir de uma sequência de situações que vão se desdobrando no seio daquela família.

Sendo assim, para proteger os seus direitos quando decidir comunicar a decisão, o ideal é que a mulher colete algumas provas antes de informar que deseja se divorciar do parceiro.

É comum que, mesmo vivendo sob o mesmo teto e compartilhando uma vida, o homem não deixe a mulher saber de todas as movimentações financeiras que são feitas.

Ele se responsabiliza pelo pagamento de algumas contas, faz os investimentos financeiros, negocia a compra e venda de bens e, enquanto o relacionamento vai bem, essa é uma preocupação a menos para a mulher.

No entanto, no momento de pôr fim ao casamento, isso pode deixá-la em desvantagem.

Estando munida de informações, uma negociação para partilha de bens se torna muito mais efetiva. Além disso, se for necessário litigar em um processo judicial, essas informações já podem ser apresentadas para o juiz desde o início, aumentando a celeridade do processo.

Sendo assim, é importante que a mulher colete toda a documentação referente aos imóveis que o casal possui, valores em contas bancárias, investimentos em bolsa de valores, carros, tudo que foi adquirido no relacionamento e que pode integrar a partilha de bens.

Claro que, o que vai ou não integrar essa partilha será observado pelo(a) advogado(a), diante do regime de bens eleito para o relacionamento.

Mas para que isso seja feito da maneira correta, é preciso que a mulher detenha essas informações importantes.

 

2. Quem fica na casa?

 

Após tomar a decisão e informar sobre o desejo de se divorciar, uma das primeiras questões discutidas é essa: quem ficará na casa?

Neste primeiro momento, vale o bom senso de ambas as partes. No entanto, sabemos que nem sempre é possível contar com a compreensão do homem, principalmente quando ele se sente ofendido pelo pedido de separação e transforma esse sentimento em vingança, afirmando que não sairá da residência.

Se essa mulher estiver passando por uma situação de violência doméstica, o cenário é diferente. No âmbito penal, além de pedir uma medida protetiva, ela poderá pedir o afastamento do lar, que implica na saída da outra pessoa do imóvel.

No entanto, se não existe situação de violência, o cenário é outro. É possível ingressar com uma ação cautelar de separação de corpos, para que a mulher continue na casa, especialmente se o seu marido possui melhores condições financeiras do que ela neste momento, até que seja finalizado o divórcio.

Ocorre que, essa possibilidade depende de um processo judicial. Caso não queira ou possa, neste momento, recorrer a este processo, existem algumas orientações práticas que podem ser adotadas.

É nessa hora que a mulher precisa contar com uma rede de apoio, que já pode ter sido preparada previamente, enquanto tomava a decisão. Ter um lugar para ficar, com alguém da família, é um refúgio temporário enquanto a questão do imóvel é resolvida no divórcio.

Na divisão de bens, será determinado quem ficará com a casa, se o imóvel será vendido e o valor partilhado entre os dois, se um dos dois ficará no imóvel e pagará aluguel proporcional para o outro, se um irá comprar a parte do outro no imóvel…

Todas essas questões podem ser discutidas mediante acordo, na negociação extrajudicial entre os(as) advogados(as), ou podem ser levadas para o processo judicial, caso não exista possibilidade de consenso.

 

3. Foi concedida alguma procuração para o marido?

 

Após anos de relacionamento, diante da confiança estabelecida entre o casal envolvido, é comum que um cônjuge assine procuração dando poderes para o outro resolver coisas em seu nome.

Na hora de divorciar, com tantas decisões difíceis pairando em sua mente, é normal que a procuração concedida durante o relacionamento caia no esquecimento da mulher.

No entanto, isso não pode acontecer.

É comum que homens com perfil abusivo, tomados pelo sentimento de rejeição, sem aceitarem o fim do relacionamento, utilizem essa procuração para prejudicar a mulher.

Com os poderes concedidos pela procuração, eles podem solicitar empréstimos, fazer doações, contratos, negócios, alienar bens, prestar fiança, receber valores, dentre outros poderes que podem ser trazidos na procuração e que podem prejudicar imensamente a vida dessa mulher.

Então, é importante ficar atenta.  

Para revogar a procuração, basta se dirigir até um Cartório de Notas para formalizar a revogação, informando que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja que o documento continue tendo validade.

 

4. Existe alguma dívida no cartão de crédito pessoal da mulher que foi feita pelo marido?

 

Outro ponto que costuma passar despercebido e pode causar grave prejuízo financeiro para a mulher são as dívidas contraídas em seu cartão de crédito pelo marido.

A depender do regime de bens, falando sobre o mais utilizado, que é o da comunhão parcial, dívidas particulares feitas por um dos cônjuges não entram na partilha.

Sendo assim, se o marido comprou um celular para ele no cartão de crédito da esposa e o relacionamento chegou ao fim antes que as parcelas terminassem, ele tem a obrigação de adimplir com essa dívida, não ela.  

No entanto, é importante que a mulher fique atenta para produzir provas com relação a isso, pois durante um processo judicial, nem sempre é fácil de comprovar.

Uma orientação prática é tentar induzir uma conversa, onde o homem confirme que está ciente sobre a compra que fez no cartão.

Se essa conversa já não existir no whatsapp ou em algum outro lugar, a mulher pode enviar uma mensagem ou e-mail lembrando sobre a dívida, sobre a parcela, para fazê-lo assumir que sabe que aquela dívida é dele.

Essa prova poderá ser levada para a negociação prévia com o(a) outro(a) advogado(a) ou para o processo judicial.

 

5. É uma boa ideia contratar um(a) único(a) advogado(a) para resolver a questão?

 

Existe uma sugestão clássica, comumente feita pelos homens após o fim da relação, de utilizar apenas um(a) advogado(a) para fazer a partilha consensual dos bens, a fim de economizar dinheiro nos honorários.

Essa é uma das piores escolhas que uma mulher pode fazer.

Nessas situações, o barato pode sair caro. Sem ter um(a) advogado(a) especialista defendendo os seus direitos, dentro de uma área tão específica e com tantas nuances como é o direito de família, é muito provável que essa mulher saia prejudicada da partilha.

O(A) advogado(a) contratado(a) pelo homem pode acabar omitindo direitos que caberiam para a mulher, prejudicando o recebimento de bens e valores, algo que dificilmente será revertido depois, tendo em vista a assinatura do acordo.

Um caso famoso que se desdobrou recentemente, nesse sentido, foi o de Zilu e Zezé di Camargo. Em 2017, quando foi realizada a partilha de bens, Zilu alega que foi pressionada a assinar o acordo, que acreditava que o ex-marido não estava muito bem financeiramente e, somente depois, observando o seu padrão de vida, notou que havia sido enganada.

Ocorre que, essa suposta pressão não foi comprovada no processo de anulação de partilha, aberto anos depois. Sendo assim, aquilo que ela abriu mão no momento do divórcio foi perdido, ela não conseguiu voltar atrás.

Essa realidade acontece diariamente com inúmeras mulheres, que além de desconhecerem as questões patrimoniais da família, também aceitam compartilhar o(a) mesmo(a) advogado(a) com o marido, restando prejudicadas diante da partilha de bens.

Quando cada um tem um(a) advogado(a) para defender os seus interesses, a resolução costuma ser muito mais justa. São duas pessoas que entendem profundamente a Lei e que não deixarão nada passar, nada que prejudique os seus clientes.

 

Em resumo

 

Então, em resumo, estas são as 5 coisas sobre o divórcio que toda mulher precisa saber:

  1. Antes de comunicar o divórcio, reúna todas as provas possíveis sobre os imóveis, valores, carros, tudo que foi adquirido durante o relacionamento.
  2. Se cerque de uma rede de apoio, família, amigos, pessoas que possam te auxiliar caso você precise sair de casa até existir uma decisão sobre a partilha do imóvel.
  3. Concedeu alguma procuração para o marido durante o relacionamento? Revogue imediatamente.
  4. Se o marido fez alguma dívida particular no seu cartão de crédito, produza provas de que aquilo foi algo comprado exclusivamente para o benefício dele.
  5. Não aceite compartilhar o mesmo advogado para o acordo de divórcio a fim de economizar honorários. Nesses casos, é comum que o barato saia caro.

 

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Como fazer um divórcio mais rápido e menos doloroso

https://www.youtube.com/watch?v=c4ehEgv-zus&t=20s

Antes de entender como fazer um divórcio mais rápido e menos doloroso, vamos entender o que faz com que ele seja lento e desgastante.

Mas, logo de início, preciso que você entenda: o divórcio não precisa se tornar uma briga judicial de anos, que traumatiza todos os envolvidos. Esse procedimento pode ser realizado de maneira simples, rápida e menos dolorosa, basta cumprir alguns requisitos que eu vou te contar no presente artigo.

 

O que faz com que o divórcio seja lento?

 

Bom, existem vários motivos particulares de cada caso que podem fazer com que um divórcio se alongue por anos e anos na justiça. Além desses motivos particulares, também existem aqueles que se repetem em quase todo caso. É sobre eles que vou falar.

  • Demora do próprio judiciário: quando precisamos ingressar com uma ação judicial, a depender da Comarca, o próprio procedimento acaba sendo mais demorado do que deveria. Prazos e mais prazos abertos para as duas partes, demora na publicação de decisões, erros do cartório da vara… fazem com que o processo acabe se alongando.
  • Briga sobre a divisão dos bens: outro fator que acaba alongando as discussões judiciais é a partilha de bens, principalmente quando ambas as partes estão acompanhadas de advogados com perfil bélico, que não conseguem visualizar saídas mais pacíficas para os clientes.
  • Trazer os pedidos relacionados aos filhos em um mesmo processo: esse fator não se aplica em todas as Comarcas, mas, aqui na Bahia, não é a melhor estratégia entrar com uma ação de divórcio com partilha, guarda e alimentos para filhos. Muitos erros processuais acontecem quando questões distintas são discutidas nos mesmos autos.

Qual a melhor maneira de evitar esses pontos? Vamos falar disso nos próximos tópicos.

 

Como fazer um divórcio mais rápido

 

O primeiro fator trazido no tópico anterior é a morosidade da própria justiça. Então, se tirarmos o judiciário da equação, esse problema desaparece.

Para quem não sabe, sim, é possível realizar divórcio em cartório. Chama-se divórcio extrajudicial e possui alguns requisitos:

  • As partes precisam estar de acordo;
  • A mulher não pode estar grávida;
  • O casal não pode ter filhos menores de idade (exceto se as questões de guarda e pensão já tiverem sido resolvidas judicialmente);
  • Precisam do acompanhamento de um advogado;

No cartório, o divórcio é finalizado em poucos dias.

 

Como fazer um divórcio menos doloroso

 

Um dos pontos trazidos no tópico anterior é que o casal precisa estar de acordo para realizar o divórcio extrajudicial. Esse é um ponto importante e problemático, pois quase sempre existe discordância com relação à partilha de bens.

Então, existe mesmo alguma forma de amenizar essa situação?

Sim, existe.

No momento em que um relacionamento termina, as partes, na grande maioria das vezes, estão tomadas por fortes emoções. Aparentemente, a briga pode versar sobre um bem material, mas existem outras questões incomodando os dois, que não conseguem sentar e resolver algo em comum acordo.

É exatamente neste momento que essas partes precisam do auxílio de um profissional preparado, que entenda estratégias de negociação e que não absorva os sentimentos do seu cliente na hora de conversar com o outro lado.

A participação ativa desse advogado nas negociações pode fazer com que o divórcio seja mais rápido e menos doloroso.

 

Todo advogado possui perfil colaborativo?

 

Não é todo profissional que sabe negociar, ouso dizer que a grande maioria não sabe.

Três meses de negociação pode parecer muito tempo para você, mas se esses três meses te economizam cinco anos na justiça, com certeza eles valem a pena.

A questão é que negociar pode ser muito mais cansativo do que apenas ajuizar uma ação e cumprir prazos, por isso muitos não estão dispostos a ter esse perfil colaborativo.

Isso é péssimo para os envolvidos.

Se o divórcio se baseia no direito e o direito está na Lei, basta cada profissional explicar para o seu cliente, de maneira lógica, o que será melhor para ele.

Colocar na balança o desgaste emocional, o desgaste dos bens, a manutenção dos bens, os gastos com o processo… e entender que, muitas vezes, renunciar a certas coisas traz mais lucro do que prejuízo.

Em meio à uma névoa de mágoas e ressentimentos, a lógica trazida por um profissional contratado para te ajudar pode resolver uma questão que se prolongaria por anos, porque sozinho você não pensaria nessa saída.

 

Preciso ver meu marido para assinar o divórcio?

 

Outro ponto que precisamos falar.

Muitas vezes, o divórcio é tão conturbado que as partes não querem nem mesmo olhar um para o outro. Isso é plenamente possível em um divórcio extrajudicial, o que faz com que esse tipo de divórcio além de mais rápido, seja menos doloroso.

As negociações podem ser realizadas entre os advogados, sem necessidade de contato entre as partes.

Cada cliente pode assinar uma procuração pública e com poderes específicos para os advogados contratados, a fim de que eles possam assinar a escritura de divórcio no lugar dos seus clientes.

Assim, não existe necessidade de que o ex-casal se encontre para assinar os papéis, tornando menos doloroso esse momento do fim.

 

Se temos filhos menores, não podemos fazer o divórcio mais rápido?

 

Podem sim, porque não é todo divórcio judicial que é litigioso. São duas coisas diferentes.

Litígio quer dizer briga, mas é plenamente possível fazer um acordo entre as partes e pedir para o juiz homologar.

Inclusive, nesses casos, é possível fazer apenas um acordo para todas as questões: divórcio com partilha de bens, guarda e alimentos para os filhos.

Aqui, repito a questão trazida em um dos tópicos anteriores. Profissionais com perfil colaborativo ajudam a agilizar a questão, levando as partes a uma composição amigável que economizará muitos anos de desgaste em suas vidas.

 

Procure um profissional especializado

 

Por fim, outro ponto importante que precisa ser dito: procure um advogado especialista no direito de família. Isso pode definir se o seu divórcio vai ser mais rápido e menos doloroso ou não.

Buscar um generalista para tratar de uma questão tão importante, que além de envolver o bem mais precioso do ser humano, a família, também envolve questões patrimoniais, pode ser um tiro no pé.

No direito de família temos procedimentos especiais, entendimentos que não estão em Lei e que se modificam a cada ano, peculiaridades da área, princípios aplicáveis a cada caso, dentre outras questões que reafirmam a importância de buscar um especialista para cuidar da questão.

Deixar um processo como este na mão de alguém que não possui experiência com a área pode alongá-lo mais do que deveria.

O perfil colaborativo que falamos nos tópicos anteriores não é unanimidade nem mesmo entre os advogados familiaristas, quanto mais entre advogados que já possuem o hábito de litigar até a última instância em outras áreas jurídicas.

Além disso, erros procedimentais costumam atrasar (e muito) o processo, além de poderem trazer prejuízos em seu resultado, caso não seja possível realizar um acordo.

Então, lembre-se sempre de buscar um especialista.

 

Conclusão

 

Conclui-se então que é possível fazer um divórcio mais rápido e menos doloroso, pois não é toda situação que precisa se alongar em eternas brigas judiciais.

Para isso, você deve observar, primeiramente, se cumpre os requisitos do divórcio extrajudicial.

Caso o único problema seja estarem de acordo com o divórcio e a partilha, lembre de buscar um advogado com perfil colaborativo, que entenda de negociações e que se disponha a tentar compor um acordo antes de ingressar com uma ação judicial.

Se a única questão for a existência de um filho menor de idade, é possível compor acordo através de processo judicial. Não esqueça de buscar um advogado diligente, porque mesmo sendo um acordo, é necessário impulsionar a justiça para que ele seja homologado o mais rápido possível.

Por fim, busque sempre um especialista. Se você tem que resolver uma situação familiar, busque um especialista no direito de família. Se o problema é na área previdenciária, procure um advogado dessa área específica, e por aí vai.

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