Como fica herança de quem casou na comunhão parcial de bens?

Como fica herança de quem casou na comunhão parcial de bens?

Um dos pontos que diferenciam na escolha do regime de  bens é o direito à herança, sendo que este é um ponto importante para qualquer casal entender e planejar.

O primeiro ponto é que, caso não seja feita uma escolha distinta pelas partes, e não haja qualquer imposição legal em sentido diverso (como no caso do divorciado que não tiver feito a partilha dos bens), o regime será o da comunhão parcial de bens. 

Nesse regime, os bens existentes antes do casamento são considerados bens particulares, enquanto as aquisições feitas após o matrimônio integram o patrimônio comum do casal. 

Sendo assim, o patrimônio comum é aquele que, em caso de falecimento de um dos cônjuges, ou em caso de um divórcio, será dividido por meio da meação, que é a divisão em 50%

Esses bens, portanto, não entram na herança, já que eles são automaticamente divididos entre o casal. A herança será composta apenas pelos bens particulares do falecido, aqueles adquiridos antes do casamento ou aqueles que não se comunicam no casamento. 

Se o falecido tiver descendentes, ou seja, os filhos, a herança será dividida entre o cônjuge sobrevivente e os filhos. Caso não tenha filhos, a herança será dividida entre o cônjuge sobrevivente e os ascendentes (os pais) do falecido. 

Outro ponto é que, a parte da meação do cônjuge falecido integrará a herança dos descendentes, no primeiro caso, já que não será parte da herança do cônjuge sobrevivente. 

Na ausência de filhos e ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito à totalidade da herança, independente do regime de bens.

Vale destacar que essa é a forma prevista em lei, sendo possível, contudo, que a parte estabeleça de maneira diversa a destinação dos seus bens após o falecimento em testamento, contanto que respeite a parte legítima, conforme art. 1.846 do Código Civil. 

Para tanto, é necessário garantir a validade do documento, observando as disposições legais. Assim, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista na área. 

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Quando é necessário um pacto antenupcial?

Quando é necessário um pacto antenupcial?

Semana passada recebemos aqui no escritório uma cliente que vai casar e pensou que conseguiria elaborar o seu próprio pacto antenupcial sozinha apenas porque é um procedimento que não depende obrigatoriamente de advogado.

Mas, se ela nos procurou, você já deve imaginar o fim da história, né?

A verdade é que mesmo assistindo nossos vídeos e acompanhando todos os artigos do site, Marília (nome fictício), hoje nossa cliente, entendeu que para fazer um Pacto Antenupcial seguro precisaria, primeiro, contar sua história, seus objetivos de vida, seus desejos, anseios e principalmente os seus receios em relação ao seu patrimônio.

Ter um advogado nesse momento para escutá-la e para lhe explicar que cláusulas realmente poderia colocar no Pacto, foi o que mudou completamente a sua ideia.

Marília entendeu que apenas um advogado de fato poderia compreender todo o contexto da sua situação e lhe dar soluções personalizadas, garantindo disposições adequadas e válidas. 

E que cláusulas são essas que podem estar num Pacto Antenupcial? 

  • Regime de Bens: Definir claramente o regime de bens e suas implicações.
  • Administração de Bens: Estabelecer quem administrará os bens e como será feita a partilha em caso de separação.
  • Proteção Patrimonial: Incluir cláusulas para proteger o patrimônio individual, especialmente em casos de empresas, negócios familiares e bens financiados.
  • Disposições Sucessórias: Considerar cláusulas que influenciam diretamente na herança.

Além disso, um bom pacto antenupcial prevê possíveis mudanças no futuro. Um advogado pode ajudar a projetar cenários como:

  • Aquisição de bens: Definir como novos bens serão administrados e divididos.
  • Mudanças na Renda: Prever ajustes caso a situação financeira mude significativamente.
  • Sucessões e Heranças: Incluir disposições sobre heranças recebidas durante o casamento.

Regularizar o pacto antenupcial antes do casamento é crucial. A demora pode levar a complicações, especialmente para bens adquiridos após a união. 

Imóveis financiados, cujas parcelas são pagas mensalmente, acabam se tornando propriedade do casal se o regime de bens não estiver claramente definido. Esse inclusive era o caso de Marília, que estava pagando uma casa financiada e ainda não tinha regularizado o relacionamento.

Fazer um pacto antenupcial com um advogado é essencial para garantir disposições legais e patrimoniais adequadas. Evita-se, assim, equívocos e lacunas que podem surgir com orientações limitadas, por exemplo, do próprio cartório. 

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Para quem vão os meus bens se eu não tiver filhos?

Para quem vão os meus bens se eu não tiver filhos?

Quando se pensa em herança, é automático imaginar a sucessão dos pais para os filhos. Porém, o que acontece se a pessoa não tiver filhos?

Para responder a essa pergunta, é fundamental entender como a lei brasileira regula a sucessão dos bens. 

O Código Civil, em seu artigo 1829, estabelece uma ordem de sucessão para garantir que os bens de uma pessoa sejam devidamente distribuídos após seu falecimento. A primeira previsão é a sucessão para os filhos. 

Nesse caso, havendo cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens, ele também irá herdar em conjunto com os descendentes. 

Em seguida, o artigo prevê que, na ausência de filhos, o cônjuge e os ascendentes (pais, avós) são os herdeiros prioritários. 

Assim, se ambos os pais do falecido estiverem vivos, a herança será dividida igualmente entre eles e o cônjuge (1/3 para cada). Se apenas um dos pais estiver vivo, ele dividirá a herança igualmente com o cônjuge. 

Aqui é válido fazer uma ressalva que o artigo não menciona que é o regime de bens, porque ele não é analisado, de forma que, existindo cônjuge, ele irá herdar. Caso não haja ascendentes, o cônjuge terá direito a toda a herança independente do regime.

Além disso, se a pessoa não tiver cônjuge nem ascendentes, a herança será destinada aos irmãos, e se um dos irmãos já tiver falecido, a parte que caberia a ele será destinada aos seus filhos (sobrinhos do falecido). 

Caso não haja irmãos ou sobrinhos, a herança passará para os tios e primos, é o que se chama de parentes colaterais. Porém, é válido ressaltar que a transmissão ocorre apenas até o 4° grau de parentesco.

Seguindo nessa linha, na ausência de qualquer herdeiro, ou de parente de grau mais distante, o patrimônio será destinado ao município, para garantir que os bens não fiquem sem destinação.

Para evitar que os bens acabem com o poder público, é aconselhável fazer um testamento. Isso permite que você determine como seus bens serão distribuídos, proporcionando mais segurança e clareza. 

Além disso, não havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), é possível dispor em testamento da totalidade dos bens, da maneira que for mais conveniente, contanto que este testamento seja válido. 

Para garantir a observância das normas legais e a validade dos atos, bem como o melhor planejamento sucessório, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista na área.

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Para quem posso deixar meus bens em testamento?

Para quem posso deixar meus bens em testamento?

A elaboração de um testamento é um passo importante para garantir que seu patrimônio seja distribuído conforme sua vontade após seu falecimento. Contudo, é preciso observar alguns parâmetros legais.

No Brasil, a legislação estabelece algumas regras visando garantir que os herdeiros necessários recebam a parte denominada legítima do patrimônio deixado.

Primeiramente, é fundamental entender a distinção entre a legítima e a parte disponível do patrimônio. 

De acordo com o art. 1.846 do Código Civil, 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinado aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais. 

Essa metade é chamada de legítima e não pode ser reservada para outras pessoas ou entidades, independente da vontade do testador.

A outra metade do patrimônio, conhecida como parte disponível, pode ser livremente destinada conforme a manifestação de vontade. É nessa parte que entram as disposições do testamento, permitindo maior flexibilidade na escolha dos beneficiários e dos bens.

Uma curiosidade é que o art. 1.799 do Código Civil traz a possibilidade da previsão testamentária para filhos ainda não concebidos, pessoas jurídicas e pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

Ou seja, o testador pode incluir no testamento tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e até mesmo filhos que não foram concebidos, desde que respeitadas as disposições legais. 

Nesses 50% disponíveis, o testador pode destinar seu patrimônio para instituições de caridade, amigos, empregados ou até mesmo para a criação de uma fundação.

Outro ponto importante é que o testamento pode incluir cláusulas específicas que regulamentam a forma de uso, como a destinação de um imóvel à moradia de um parente enquanto ele viver. 

Para tanto, o testamento precisa ser válido, obedecendo todos os requisitos formais previstos na lei, como a presença de testemunhas e a lavratura em cartório, no caso do testamento público. 

Tendo isso em vista, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especializado na área, garantindo a validade do documento e evitando futuros litígios. 

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Até que idade se paga pensão?

Até que idade se paga pensão?

A pensão é uma obrigação financeira, normalmente paga por um dos pais para garantir o sustento do filho e gera muitas dúvidas. Uma delas é: até que idade se paga a pensão? 

De acordo com a legislação brasileira, a pensão alimentícia deve ser paga até que o filho complete 18 anos, sendo esta a idade em que atinge a maioridade civil. 

Contudo, é importante frisar que, alcançada a maioridade civil, o pagamento da pensão não é interrompido de maneira automática, sendo necessário o ajuizamento de uma ação, chamada de Exoneração de Alimentos, para que a decisão determine o fim da pensão.

Além disso, é possível que essa obrigação seja prolongada. Tal hipótese ocorre se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, desde que o estudo seja contínuo e ele não tenha condições de se sustentar. 

Nesse caso, a pensão pode ser mantida até os 24 anos, conforme estabelecido pela jurisprudência e reiterado por vários tribunais no Brasil.

A legislação brasileira estabelece, ainda, que o filho pode solicitar a continuidade da pensão mesmo após os 24 anos, caso ele comprove incapacidade para o trabalho ou necessidade de cuidados especiais. 

Nesse caso, a obrigação alimentar, pode se estender por tempo indeterminado, conforme a necessidade do filho e a capacidade do pai de arcar com essa responsabilidade.

Isso porque, além da duração da pensão, o valor a ser pago também depende desses critérios, de forma que o Código Civil prevê em seu art. 1.694, §1°, que o pagamento deve ser de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem irá pagar. 

É crucial que os pais estejam cientes dessas nuances legais para evitar problemas futuros e garantir que estejam cumprindo suas obrigações de acordo com a lei.

Sendo assim, o acompanhamento de um especialista é fundamental para garantir que todos os trâmites sejam devidamente observados, bem como no acompanhamento de uma eventual ação de exoneração ou revisão dos alimentos.

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Contrato de namoro ou união estável: qual a melhor opção?

Contrato de namoro ou união estável: qual a melhor opção?

Decidir entre regularizar uma união estável ou optar por um contrato de namoro é crucial para casais que desejam definir a natureza de seu relacionamento e proteger seu patrimônio. 

Embora o contrato de namoro evite a configuração de uma união estável, ele não impede que a união seja reconhecida judicialmente. Regularizar a união estável pode ser mais seguro e benéfico. Entenda os benefícios e as complicações:

Diferenças 
  • União Estável: Reconhecida como entidade familiar, oferece direitos e deveres aos parceiros, como partilha de bens e direitos sucessórios.
  • Contrato de Namoro: Declara a intenção de não constituir família, mas não impede que a justiça reconheça a união estável se houver convivência pública, contínua e duradoura.
Por que optar pelo Contrato de Namoro pode ser perigoso para alguns?
  1. Reconhecimento Judicial: A justiça pode reconhecer a união estável mesmo com um contrato de namoro, se a relação preencher os requisitos legais.
  2. Insegurança Jurídica: O contrato de namoro pode ser questionado, especialmente em separações ou falecimentos.
Vantagens de regularizar a União Estável
  1. Cláusulas Específicas: Permite estipular cláusulas sobre partilha de bens e regime de bens, garantindo proteção para ambos.
  2. Direitos Sucessórios: Em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente tem direitos sucessórios garantidos.
  3. Segurança Jurídica: Evita disputas futuras sobre a natureza da relação e direitos decorrentes.

Regularizar a união estável oferece maior segurança jurídica e proteção patrimonial. Permite definir claramente cláusulas e disposições, garantindo direitos e deveres mútuos. Em um relacionamento sério e duradouro, formalizar a união estável é a escolha mais prudente. 

Consultar um advogado especializado é fundamental para orientar o casal e garantir que todos os aspectos legais sejam tratados adequadamente.

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Qual o procedimento para o casamento homoafetivo?

Qual o procedimento para o casamento homoafetivo?

Ainda hoje é comum que existam dúvidas a respeito do procedimento para a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. 

No Brasil, em 2011 foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que casais homossexuais poderiam constituir família, equiparando sua união às uniões entre homem e mulher, sendo este um passo importante para o reconhecimento do direito ao casamento civil. 

A regularização veio em 2013 com a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde os cartórios passaram a ser obrigados a celebrar o casamento homoafetivo. Dito isso, existem algumas etapas do procedimento para realizar um casamento homoafetivo.

O primeiro passo é o envio ao cartório de registro civil dos documentos necessários dos interessados, dando início à habilitação para o casamento. 

Posteriormente, as partes deverão comparecer com os documentos físicos, quando será agendada uma data para o casamento em si, sendo necessária a presença de duas testemunhas maiores de idade e capazes.

O casamento pode ser realizado no próprio cartório ou em outro local escolhido pelos noivos, desde que sejam respeitadas as formalidades. Em seguida, é lavrada a certidão de casamento, sendo este o documento que oficializa o casamento para os fins legais.

É importante destacar que o casamento homoafetivo assegura aos cônjuges os mesmos direitos e deveres que o casamento entre pessoas de sexos diferentes, como direitos sucessórios, inclusão em planos de saúde, previdência e adoção conjunta de filhos.

Segundo dados do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, foram registrados mais de 11 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo em 2022, sendo este o maior número desde a resolução do CNJ, do ano de 2013. 

Dessa forma, o casamento homoafetivo no Brasil atualmente segue o procedimento estabelecido para casais heterossexuais, garantindo igualdade de direitos. 

Sendo assim, é imprescindível o acompanhamento de um especialista para que sejam analisadas questões procedimentais e documentais, além de orientações a respeito de regime de bens e outros aspectos legais, que independente de sexo são importantes para qualquer relacionamento perdurar. 

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