Em quais situações pode retirar o sobrenome paterno?

Em quais situações pode retirar o sobrenome paterno?

É possível retirar o sobrenome de um pai que nunca participou da vida do filho, especialmente quando esse sobrenome causa dor, vergonha ou insegurança em razão do abandono.

O direito ao nome é personalíssimo, e a pessoa pode escolher a forma como deseja utilizá-lo em suas assinaturas, documentos e demais atos. Contudo, é importante atentar-se para que a alteração não prejudique credores ou gere confusão na identificação civil.

Embora o procedimento para retirar o sobrenome seja simples, o ideal é contar com a orientação de um advogado especialista, pois ainda é necessária a apreciação judicial em grande parte dos casos.

Houve uma recente mudança que permitiu realizar essa alteração diretamente no cartório

No entanto, essa possibilidade ainda está em fase de adaptação, e muitos cartórios não efetivam o procedimento, indeferindo o pedido ou encaminhando-o ao juiz sem a documentação adequada. Isso gera recusas por ausência de provas, já que a responsabilidade pela juntada do acervo probatório é do interessado.

Assim, o mais recomendável é buscar orientação jurídica especializada, garantindo um processo mais rápido e seguro, evitando riscos de indeferimento.

No procedimento judicial, a decisão será baseada nas evidências que comprovem a ausência paterna. A prova do abandono pode incluir registros de falta de contato, ausência de suporte financeiro, declarações de familiares e demais documentos que demonstrem a realidade vivida pelo requerente.

Para solicitar a remoção, é essencial reunir documentos que comprovem a ausência ou o abandono paterno, como conversas, registros, declarações, processos e demais provas que possam ser exigidas pelo Juízo.

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Guia Completo de Regime de Bens

É possível ter união estável mesmo estando casado?

O casamento é uma etapa importante na vida de quem deseja construir uma união sólida. Mais do que o sentimento, é essencial um bom planejamento matrimonial, com o conhecimento dos regimes de bens previstos na legislação brasileira e suas implicações.

Sendo assim, neste presente artigo, serão explanadas algumas explicações sobre os regime de bens previstos no Brasil, como funciona cada um, quais são as suas implicações e também como é possível misturar as determinações dos regimes, estabelecendo cláusula de incomunicabilidade sobre alguns pontos específicos:

1) Comunhão Parcial de Bens

É o regime aplicado automaticamente quando não há escolha expressa. Tudo o que for adquirido onerosamente durante o casamento pertence a ambos os cônjuges.
      Há algumas exceções importantes sobre este regime que merecem ser pontuadas, como:

  • A questão dos bens financiados: as parcelas pagas durante o casamento devem ser arcadas por ambos os cônjuges. O ideal é estipular uma cláusula de incomunicabilidade para que o bem financiado seja considerado particular daquele que contratou o financiamento.
  • Empresas anteriores ao casamento: se um dos cônjuges já possuir empresa, é recomendável também uma cláusula de incomunicabilidade, evitando a partilha dos valores acrescidos no patrimônio empresarial.
  • Heranças e doações: bens recebidos por herança ou doação devem ser resguardados por cláusula específica, para impedir a comunicabilidade dos frutos entre os consortes.

2) Comunhão Universal de Bens
      Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, pertencem a ambos, exceto dívidas pessoais.

 3) Separação Convencional de Bens
         Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui e dos que vier a adquirir. Em suma: “o que é meu é meu, e o que é seu é seu”.

4) Participação Final nos Aquestos
      Funciona como separação de bens durante o casamento. Em caso de dissolução, divide-se o patrimônio adquirido onerosamente. É um regime complexo, que pode demandar perícia contábil, e há previsão de sua revogação na reforma do Código Civil.

Por fim, é possível alterar ou combinar características de diferentes regimes por meio de pacto antenupcial, instrumento essencial para ajustar as regras patrimoniais conforme a realidade e os interesses do casal, garantindo segurança e previsibilidade na vida a dois.

Caso tenha interesse de saber mais sobre esse assunto, ou tenha alguma dúvida, clique no botão de WhatsApp nesta página para ser atendido por um especialista.

Como funciona um inventário no cartório? (2025)

Como funciona um inventário no cartório? (2025)

O falecimento de um ente querido exige, além do luto, a resolução de questões patrimoniais por meio do inventário. A via extrajudicial, realizada em Cartório de Notas, representa um caminho mais rápido e simplificado em comparação com o processo judicial tradicional.

O Inventário Extrajudicial é um procedimento administrativo formalizado por meio de Escritura Pública, sendo um documento hábil para qualquer ato de registro e para o levantamento de valores depositados em instituições financeiras.

A escolha da via extrajudicial é facultativa, e sua viabilidade depende do preenchimento de três condições fundamentais:

  1. É indispensável que todos os herdeiros sejam capazes e estejam em acordo (concordes) quanto à partilha dos bens. Se houver qualquer divergência ou litígio (briga) sobre a divisão do patrimônio, o procedimento deverá, obrigatoriamente, seguir pela via judicial.
  2. A lei exige que os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público. Essa assistência não é uma mera presença formal, mas sim uma efetiva participação no assessoramento e na orientação de todas as partes, com o dever de conciliar interesses e elaborar a minuta do acordo. A qualificação e a assinatura do profissional deverão constar obrigatoriamente no ato notarial.
  3. Originalmente, a via extrajudicial exigia a inexistência de testamento. Contudo, se houver um testamento, é possível optar pelo cartório, desde que seja feita, antes, uma ação de abertura, registro e cumprimento do testamento na via judicial para obter a autorização para o processamento extrajudicial.

Embora tradicionalmente a presença de herdeiros incapazes ou menores de idade exigisse o inventário judicial, pois o Ministério Público (MP) deveria zelar por seus interesses, existiu uma alteração recente permitindo o inventário extrajudicial mesmo com menores envolvidos, desde que haja a aprovação da divisão pelo Ministério Público.

O Passo a Passo Prático do Procedimento

O papel do advogado especialista é central no inventário extrajudicial, começando pela negociação e preparação de todo o processo.

1. Análise e Negociação Prévia: O advogado deve reunir-se com a família, entender a vontade das partes e compor um acordo (plano de partilha) que seja juridicamente defensável e evite um litígio desnecessário.

2. Documentação: É necessário providenciar uma série de documentos, incluindo a certidão de óbito do autor da herança, documentos de identificação de todos os envolvidos, certidões de propriedade de bens imóveis, documentos de veículos e certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais).

3. Declaração e Recolhimento do Imposto (ITCD): O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCD ou ITCMD) deve ser declarado e pago. O ITCD é devido desde o falecimento do indivíduo, e não da abertura do inventário. A legislação e as multas variam de estado para estado. É crucial que o advogado observe que a meação (a parte que pertence ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens) não paga imposto de herança.

4. Elaboração e Assinatura da Escritura: O advogado elabora o plano de partilha, que é enviado ao Tabelionato para que o tabelião faça a Escritura Pública. O advogado deve revisar minuciosamente a minuta da escritura, conferindo todos os dados (como números de matrícula de imóveis), para evitar problemas no registro posterior. Após a revisão, as partes, o cônjuge e o advogado agendam a data e assinam a Escritura Pública de Inventário e Partilha.

5. Diligências Pós-Escritura (Averbação): Após a assinatura, o inventário em si é finalizado. No entanto, são necessárias diligências complementares, como ir ao Registro de Imóveis para averbar a escritura e transferir a propriedade para o nome dos herdeiros, e ao Detran, para a transferência de veículos.

Vantagens e Competência

O inventário extrajudicial é conhecido pela sua celeridade, podendo ser finalizado em um prazo normal de um a três meses, dependendo, em grande parte, da questão do imposto.

Escolha do Cartório: Se todos os herdeiros comparecerem presencialmente, eles têm a liberdade de escolher qualquer Cartório de Notas do Brasil para realizar o inventário extrajudicial.

Partilha Online: Caso o procedimento seja realizado totalmente à distância (por exemplo, via e-notariado), a competência é definida de forma estadual, podendo ser escolhido um cartório no estado de localização dos bens imóveis ou no estado de residência dos herdeiros.

Ao optar pelo inventário em cartório, a família garante uma transmissão patrimonial eficiente, desde que haja a coordenação e a expertise de um profissional especializado para lidar com as nuances fiscais e registrais do processo.

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Tudo que você precisa saber ANTES de pedir o divórcio

Divórcio litigioso: como proteger seus bens e evitar prejuízos

O divórcio passou a ser reconhecido como um direito potestativo, ou seja, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial. 

Com isso, a separação não precisa atender mais várias exigências como o cumprimento de prazos mínimos para pedir o divórcio ou expor a culpa ou motivo para o fim da relação.

Diante dessa simplificação, é possível, inclusive, que o juiz decrete o divórcio de forma antecipada, logo no início do processo, ainda que questões como partilha de bens, alimentos e guarda de filhos ainda estejam pendentes de resolução.

Preparação Documental Prévia à Comunicação da Decisão

Antes de comunicar à outra parte a intenção de se divorciar, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família

O profissional atuará como filtro técnico e estratégico, esclarecendo o que é legalmente viável, prevenindo conflitos desnecessários e otimizando o tempo do processo. 

A coleta prévia de documentos é essencial, sobretudo em casos litigiosos, nos quais a obtenção de provas por via judicial (como quebra de sigilos fiscal ou bancário) pode ser morosa. 

Entre os documentos relevantes, destacam-se: (i) declarações de imposto de renda; (ii) documentos de propriedade de bens móveis e imóveis; (iii) extratos bancários; (iv) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; e (v) documentos que comprovem a data de aquisição dos bens. 

Em casos de risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio, é possível requerer medidas cautelares urgentes, como o arrolamento ou a indisponibilidade de bens. Ressalte-se que a atuação de advogado especializado é fundamental, pois profissionais de outras áreas podem não dominar as especificidades da legislação e jurisprudência familiar, prejudicando o andamento e a resolução do caso.

Modalidades de Divórcio

O divórcio pode ser realizado de forma judicial (consensual ou litigiosa) ou extrajudicial (em cartório).

  • Divórcio Extrajudicial: Trata-se de um procedimento rápido e simplificado, possível quando há consenso entre os cônjuges e inexistem filhos menores ou incapazes. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória. A partilha de bens pode ser realizada posteriormente. O comparecimento pessoal pode ser dispensado mediante procuração com poderes específicos lavrada por escritura pública.
  • Divórcio Judicial: É obrigatório nos casos em que há filhos menores ou incapazes ou quando não há consenso quanto aos termos da dissolução (divórcio litigioso). No divórcio consensual judicial, a petição inicial deve ser assinada por ambos os cônjuges e contemplar disposições sobre partilha de bens, alimentos e guarda dos filhos.

Questões Patrimoniais e Partilha de Bens

O marco legal para o término da comunicabilidade patrimonial é a data da separação de fato, e não a da decretação judicial do divórcio. 

Assim, os bens adquiridos após a separação pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu. Ainda que o divórcio possa ser decretado independentemente da partilha (partilha diferida), a ausência de divisão formal do patrimônio do casamento anterior implica que eventual novo casamento seja obrigatoriamente regido pelo regime da separação legal de bens.

Nos casos em que houver bens empresariais, estes também podem ser objeto de partilha, desde que tenham sido constituídos ou valorizados durante a constância do regime de comunhão. 

O cônjuge não sócio faz jus ao valor correspondente à participação societária, calculado até a separação de fato. A fim de evitar prejuízo ao funcionamento da empresa, recomenda-se buscar a compensação desse valor com outros bens do casal.

Caso um dos cônjuges permaneça no uso exclusivo de bem comum após a separação, é possível pleitear indenização correspondente à metade do valor locativo do imóvel, como forma de compensação àquele que foi privado da posse.

Filhos: Guarda, Convivência e Alimentos

A existência de filhos menores ou incapazes torna obrigatória a via judicial para a dissolução do vínculo. Nesse contexto, a fixação de alimentos, a definição da guarda e o regime de convivência devem ser obrigatoriamente tratados.

  • Alimentos aos filhos: Devem ser fixados conforme o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, observando-se a proporcionalidade e a razoabilidade na contribuição de cada genitor.
  • Alimentos entre cônjuges: A discussão sobre culpa pela dissolução não influencia a fixação dos alimentos, que também deve observar exclusivamente os critérios objetivos da necessidade de quem os pleiteia e da capacidade contributiva de quem os fornece.
  • Convivência familiar: É comum a tentativa de obstrução do contato entre um dos pais e os filhos como forma de chantagem emocional ou moeda de troca. Nessas situações, recomenda-se ajuizar ação própria com pedido de tutela antecipada para regularizar, com urgência, as questões relativas à guarda, convivência e alimentos. Ingressar com a ação como autor permite maior controle sobre os pedidos iniciais e a produção das provas.

Nome de Casado

A manutenção ou exclusão do sobrenome adotado em razão do casamento é um direito pessoal daquele que o incorporou, não podendo o ex-cônjuge opor-se à escolha de mantê-lo. 

O silêncio no momento do divórcio presume a manutenção do nome de casado. 

Caso haja desejo de retomada do nome de solteiro em momento posterior, o pedido poderá ser feito a qualquer tempo, por meio de procedimento administrativo no Registro Civil.

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Nova lei do abandono afetivo: indenização para os filhos!

Como registrar um divórcio estrangeiro com filhos e bens no Brasil?

O abandono afetivo é uma expressão utilizada no Direito de Família para caracterizar o abandono de quem possui responsabilidade e dever de cuidado para com um parente. Ele se manifesta como o descuido e a conduta omissiva, especialmente por parte dos pais em relação aos filhos menores.

Juridicamente, o abandono afetivo é entendido como o inadimplemento dos deveres parentais estabelecidos na Constituição Federal (CF/1988) e na legislação ordinária. Dessa forma, o abandono afetivo é melhor denominado “inadimplemento dos deveres parentais”.

Em razão do abandono parental, é possível, inclusive, excluir o sobrenome paterno ou materno, quando demonstrada a ausência de sentimento e cumprimento do dever parental.

Embora o direito não possa obrigar uma pessoa a ter afeto real por outra, mesmo entre pais e filhos, ele pode instituir deveres jurídicos e impor comportamentos inspirados nas relações afetivas reais.

A relação parental exige compromisso e responsabilidade, e é justamente por isso que constitui uma fonte de obrigação jurídica. O afeto, para o Direito de Família, não se traduz meramente como um sentimento, mas sim como uma ação e conduta, englobando o cuidado, a proteção e a assistência.

Para isso, foi sancionada em 2025 a Lei do Abandono Afetivo, que caracteriza o descumprimento do dever de assistência como um ato ilícito que pode gerar reparação civil (danos morais).

O abandono parental deve ser encarado como uma lesão a um interesse jurídico de natureza extrapatrimonial, que resulta da omissão do pai ou da mãe no cumprimento das funções parentais. A ilicitude civil ocorre sob a forma de omissão no dever de criação, educação e companhia – o dever de cuidado.

A reparação civil por abandono afetivo visa cumprir duas finalidades:

1. Reparação de danos patrimoniais: Cobrindo despesas com educação e assistência material que não foram arcadas pelo genitor.

2. Compensação por danos extrapatrimoniais: Compensando a violação dos deveres de assistência moral e afetiva e de criação.

A ausência ou o distanciamento voluntário de um dos pais na formação do filho, mesmo que haja provisão material de subsistência, pode causar lesão à integridade psíquica da pessoa, um direito importante da personalidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a omissão no cumprimento da imposição legal de cuidar da prole implica em ilicitude civil, resultando na possibilidade de pleitear compensação por danos morais por abandono psicológico.

A reparação pecuniária, de caráter compensatório (não de ressarcimento), visa atenuar, em parte, as consequências da lesão sofrida pelo filho. É crucial destacar que essa compensação não busca monetarizar o afeto, mas sim atribuir responsabilidade aos pais pela criação dos filhos.

A responsabilidade depende da culpa do pai ou da mãe a quem se imputa o abandono afetivo.

Os danos não são presumíveis e, portanto, devem ser comprovados por quem os alega.

A parte acusada de abandono pode apresentar excludentes de responsabilidade, como a prova de condutas hostis do outro genitor ou do próprio filho, ou a ocorrência de alienação parental, que inibiram o cumprimento dos deveres parentais existenciais. 

O ônus da prova dessas excludentes recai sobre o genitor imputado pelo inadimplemento.

Se você sofre com abandono afetivo e gostaria de saber se, no seu caso, cabe indenização, basta tocar no botão de whatsapp para falar com um especialista. 

Como Funciona a Partilha de Bitcoin no Divórcio

A crescente adoção de ativos digitais, como o Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas, introduziu novos desafios no Direito de Família, especialmente em ações de divórcio ou dissolução de união estável. A natureza descentralizada e muitas vezes oculta desses ativos exige estratégias jurídicas específicas para garantir a justa partilha do patrimônio conjugal.

1. A Natureza Patrimonial dos Ativos Digitais

No contexto da dissolução do vínculo afetivo, as criptomoedas são consideradas bens digitais com valor patrimonial passível de partilha.

O patrimônio digital não se limita apenas a criptoativos (como Bitcoin e NFTs), mas também pode incluir outros bens de valor, como milhas aéreas ou itens acumulados em contas de gamers que possuem alto valor de mercado.

O princípio fundamental da partilha é que os bens adquiridos a título oneroso durante a constância do casamento ou união estável (os aquestos) são comunicáveis e devem ser divididos de acordo com o regime de bens adotado pelo casal.

2. O Marco Temporal da Partilha

Para determinar quais ativos, incluindo as criptomoedas, são partilháveis, é essencial identificar o marco final do regime de bens. O regime matrimonial de bens cessa com a separação de fato do casal, independentemente da data da homologação do divórcio.

Os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges após a separação de fato não se comunicam e não estão sujeitos à partilha.

É na data em que cessou a convivência que se verifica o montante dos aquestos para fins de dissolução do regime de bens por divórcio ou separação judicial.

3. O Desafio da Localização e Prova

O maior obstáculo na partilha de Bitcoin é a localização desses ativos, especialmente se não estiverem sendo intermediados por corretoras brasileiras ou bancos.

Para garantir a partilha de ativos financeiros (incluindo ativos digitais), o cônjuge prejudicado deve se munir de provas que demonstrem a existência, o momento de aquisição e o valor desses bens.

Entre as estratégias de localização e produção de prova, encontramos:

1. Declaração de Imposto de Renda (IR): As pessoas que detêm valores relevantes em criptoativos são obrigadas a declará-los no Imposto de Renda. A comprovação via IR serve como um ponto de partida crucial no processo judicial.

2. Corretoras Brasileiras (Exchanges) e Bancos: Se o investimento foi realizado por meio de um banco digital (como o Nubank, que oferece essa possibilidade) ou corretoras brasileiras, é possível solicitar um ofício judicial para que essas instituições informem nos autos do processo o extrato e o valor das criptomoedas.

3. Transparência Online (Blockchain): Se o endereço da carteira digital do investidor for conhecido, pode-se usar sites de arcan intelligence para buscar a informação, aproveitando a transparência da blockchain para verificar o valor mantido naquela carteira online.

4. Monitoramento de Movimentação: Caso a pessoa tenha sacado as criptomoedas para uma carteira offline (conhecida como hard wallet), será necessário acompanhar as movimentações da vida dessa pessoa a fim de comprovar o acréscimo de renda para que um juiz determine medidas atípicas de execução, como suspensão de CNH, passaporte, etc. 

5. Ferramentas Judiciais: Atualmente, o sistema SISBAJUD consegue bloquear ativos em contas bancárias tradicionais. No entanto, o sistema não consegue bloquear criptomoedas diretamente. A Justiça lançou recentemente o CRIPTOJUD para conseguir realizar pesquisas mais apuradas e bloqueios de criptomoedas, visando maior efetividade.

4. Avaliação dos Ativos

Devido à alta volatilidade das criptomoedas, o valor a ser partilhado é geralmente o valor do ativo digital no momento da separação de fato. A apuração exata desse valor ocorre em fase de liquidação da sentença.

Caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre a partilha dos bens, esta será feita posteriormente, seguindo o rito estabelecido para o inventário e partilha. No processo litigioso, o autor deve descrever e valorar os bens do casal e apresentar uma proposta de partilha na petição inicial. A partilha de bens comuns, incluindo ativos digitais, visa o rateamento do ativo e do passivo amealhado pelo casal, em obediência ao regime de bens.

Sem o conhecimento técnico necessário ou sem especialistas que possam auxiliar, essas criptomoedas podem se tornar inacessíveis, praticamente invisíveis para o restante da partilha, o que pode causar prejuízos financeiros irreparáveis.

É aqui que o auxílio de um especialista pode fazer toda a diferença, garantindo que esses ativos sejam localizados e avaliados corretamente, para que a partilha seja justa e completa.

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