Testamento ou doação: qual é a melhor forma de passar bens para os filhos?

Testamento ou doação: qual é a melhor forma de passar bens para os filhos?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre famílias que começam a pensar no futuro do patrimônio. E a resposta honesta é: depende. Depende do tamanho do patrimônio, do perfil dos herdeiros, do estado onde os bens estão registrados e, principalmente, do momento de vida de quem planeja.

Tanto o testamento quanto a doação em vida são ferramentas de planejamento sucessório. Nenhuma é universalmente melhor. Cada uma tem vantagens e limitações que só aparecem quando você analisa a situação específica da sua família.

A doação funciona em vida. O titular transfere o bem com todas as formalidades legais e o herdeiro já passa a ser proprietário. Quando há imóvel envolvido, é comum usar a reserva de usufruto: os pais transferem o bem, mas continuam morando ou recebendo renda até falecer. Entenda como essa estratégia funciona na prática. A vantagem principal é a economia tributária: o imposto incide sobre o valor atual do bem, antes de qualquer valorização futura.

O testamento, por sua vez, só produz efeitos após a morte. Permite registrar as últimas vontades com segurança jurídica e direcionar bens para herdeiros específicos dentro dos limites da lei. Não elimina o inventário, mas pode tornar o processo mais organizado e menos conflituoso para a família.

Um ponto que muitos ignoram: os dois instrumentos precisam respeitar a legítima, garantida pelo artigo 1.846 do Código Civil. Metade do patrimônio é reservada por lei aos herdeiros necessários. Planejar sem considerar essa regra pode gerar disputas judiciais e até anulação dos atos.

Com o aumento do ITCMD previsto pela reforma tributária, o momento de agir é agora. As alíquotas já estão subindo em vários estados e quem antecipar o planejamento paga menos imposto do que quem esperar.

Perguntas frequentes

Posso usar os dois instrumentos ao mesmo tempo? Sim. Doação e testamento são complementares. Muitas famílias combinam as duas estratégias dentro de um planejamento sucessório bem estruturado.

Qual tem menos imposto? Depende do estado e do tipo de bem. Não existe resposta única sem uma análise individualizada do patrimônio.

Preciso de advogado para fazer uma doação ou um testamento? Não é obrigatório, mas altamente recomendado. Ambos exigem formalidades legais específicas e, feitos sem orientação, podem ser questionados ou anulados.

Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo WhatsApp ao lado.

Pacto antenupcial: por que empresários precisam conhecer

Pacto antenupcial: por que empresários precisam conhecer

Pacto antenupcial: o que é, quando fazer e por que empresários precisam conhecer

Pacto antenupcial: o que é, quando fazer, se ainda dá tempo depois do casamento. Essas são perguntas que chegam com frequência ao escritório, muitas vezes feitas por pessoas que já estão casadas e acabam de perceber que escolheram o regime de bens errado.

O pacto antenupcial é um contrato assinado antes do casamento que define como o patrimônio dos cônjuges vai funcionar durante a união e, se for o caso, em um eventual divórcio. Sem esse contrato, o casal é automaticamente enquadrado no regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão da lei brasileira. Isso significa que tudo o que for adquirido durante o casamento passa a ser de ambos, independentemente de quem pagou.

Para quem entra no casamento sem patrimônio expressivo, esse regime pode funcionar bem. Mas para quem já tem bens, tem empresa, tem investimentos ou prevê construir um patrimônio relevante ao longo da vida, essa lógica pode gerar consequências sérias no futuro.

Com o pacto, é possível escolher o regime de separação total de bens, no qual cada cônjuge mantém plena autonomia sobre o que é seu, antes e durante o casamento. Também é possível personalizar o regime, criando regras específicas para determinados bens ou situações, o que a lei permite dentro de certos limites.

O documento precisa ser lavrado em cartório, antes da celebração do casamento, e registrado junto à habilitação. Não dá para assinar depois da cerimônia. O que existe após o casamento é a possibilidade de alteração do regime de bens mediante autorização judicial, com exigências bem mais rígidas.

Para quem tem empresa, o pacto antenupcial é uma das primeiras medidas de proteção patrimonial a considerar. A falta dele já custou participações societárias inteiras a empresários que se divorciaram sem ter feito esse planejamento antes. Entender como proteger a empresa em caso de divórcio é o passo seguinte.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o número de pactos antenupciais lavrados no Brasil cresceu de forma expressiva nos últimos anos, reflexo de um público cada vez mais atento ao planejamento patrimonial antes de formalizar a união.

Perguntas frequentes

Posso fazer pacto antenupcial se já estou casado? Não. O pacto é exclusivo para antes do casamento. Quem já é casado pode solicitar judicialmente a alteração do regime de bens, mas o processo é mais complexo e sujeito a avaliação do juiz.

O pacto antenupcial precisa ser registrado? Sim. Além de ser lavrado em cartório, ele precisa ser averbado no registro de cada bem imóvel do casal para ter eficácia perante terceiros.

Vale para quem vive em união estável? Para a união estável, o instrumento equivalente é o contrato de convivência, que pode ser feito a qualquer momento e dispensa homologação judicial.

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Inventário extrajudicial: como funciona, prazo e quanto custa

Quem vive junto sem casar tem os mesmos direitos de quem é casado?

Inventário extrajudicial: como funciona, prazo e quanto custa

Quando alguém da família falece e deixa bens, o inventário é o caminho obrigatório para transferi-los oficialmente aos herdeiros. Muita gente não sabe, mas existe uma alternativa muito mais rápida e barata do que o processo judicial: o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, sem precisar entrar com ação na Justiça.

Para que essa modalidade seja possível, algumas condições precisam ser atendidas. Não pode haver testamento vigente sem homologação judicial (ou autorização para abrir o inventário), e é preciso que haja acordo entre todos sobre a partilha. Quando qualquer uma dessas condições falha, o caminho é o inventário judicial, que tende a ser bem mais demorado e custoso.

O prazo para abrir o inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. Esse prazo existe porque o atraso gera multa de 20% sobre o ITCMD já devido, além de juros. Em um patrimônio relevante, essa penalidade pode representar dezenas ou centenas de milhares de reais. Quanto mais se espera, mais caro fica – e o imposto em si já está prestes a aumentar em todo o Brasil, com a progressividade do ITCMD aprovada pela reforma tributária.

Os custos do inventário extrajudicial envolvem os emolumentos do cartório (calculados com base no valor dos bens e que variam por estado), os honorários advocatícios e o próprio ITCMD sobre os bens transmitidos. A presença de um advogado não é opcional: a lei exige que um profissional habilitado acompanhe todo o procedimento. Não basta ir ao cartório com os documentos e esperar. O advogado orienta sobre a partilha, garante que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados e evita erros que podem gerar conflitos familiares de difícil solução mais tarde.

Se o espólio inclui imóveis, investimentos ou participações em empresas, vale planejar antes mesmo de iniciar. Uma estrutura bem pensada pode reduzir o imposto, acelerar a transmissão e preservar o relacionamento entre os herdeiros. O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza informações sobre cartórios habilitados em cada estado.

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Doação de imóvel com reserva de usufruto: como funciona?

Doação de imóvel com reserva de usufruto: como funciona

Muitas famílias chegam no nosso escritório com o mesmo desejo: garantir que os filhos fiquem com os bens, sem precisar passar por um inventário longo e caro depois que os pais falecerem. A doação de imóvel com reserva de usufruto é, nesse contexto, uma das ferramentas mais utilizadas no planejamento sucessório – e também uma das menos compreendidas.

O mecanismo é mais simples do que parece. Os pais doam o imóvel para os filhos ainda em vida, mas mantêm o direito de usar, habitar ou mesmo receber rendimentos do bem enquanto vivem. Na prática, o filho se torna proprietário no papel, mas os pais continuam tendo acesso pleno ao imóvel. Somente após o falecimento dos doadores é que a propriedade se consolida de forma definitiva nas mãos do beneficiário.

Do ponto de vista tributário, a doação em vida pode ser significativamente mais vantajosa do que uma herança transmitida via inventário. Isso porque o ITCMD – imposto cobrado tanto sobre doações quanto sobre heranças – tende a ser calculado sobre o valor de mercado do bem na data da transferência. Em um cenário de valorização imobiliária, antecipar a doação pode representar uma economia tributária considerável para a família.

O momento para agir é agora. Com a reforma tributária e o aumento progressivo do ITCMD previsto para todos os estados, as alíquotas sobre doações devem subir consideravelmente até o final de 2026. Quem fizer a doação ainda com as alíquotas atuais pode pagar muito menos imposto do que quem deixar para depois.

É importante lembrar, porém, que essa estratégia exige atenção a alguns pontos críticos. A doação precisa respeitar a legítima – ou seja, ao menos metade do patrimônio deve ser reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários. Além disso, se a doação prejudicar credores ou for feita em momento de dificuldade financeira, ela pode ser questionada judicialmente. O planejamento mal feito, sem acompanhamento especializado, pode gerar conflitos familiares e até nulidade do ato.

Outro cuidado essencial: a doação de imóvel exige escritura pública e registro em cartório. Não basta um documento particular ou um acordo verbal entre as partes. O usufruto também precisa ser formalmente registrado para ter validade perante terceiros. Cada detalhe importa – e um erro nessa etapa pode desfazer toda a estratégia.


Perguntas frequentes

O doador pode desfazer a doação depois? Em regra, a doação é irrevogável. Há exceções previstas em lei, como a ingratidão do donatário, mas fora dessas hipóteses específicas, o ato não pode ser desfeito unilateralmente.

Preciso pagar ITCMD na doação com usufruto? Sim. O imposto incide sobre o valor da nua-propriedade transmitida. As regras de cálculo variam por estado. Para detalhes, consulte a regulamentação vigente no seu estado.

Meu filho pode vender o imóvel que recebeu na doação? Pode vender a nua-propriedade, mas o comprador ficará sujeito ao usufruto dos pais até o falecimento deles. Na prática, isso torna a venda muito difícil enquanto o usufruto estiver ativo.


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