Quando a viúva perde o direito de ficar na casa?

Quando a viúva perde o direito de ficar na casa?

Por muitos anos um direito dos viúvos ficou praticamente absoluto e soberano, nenhum herdeiro podia combatê-lo e muitas desavenças familiares surgiram por conta dele! 

Ele se chama direito real de habitação. Esse direito permite que o cônjuge sobrevivente, mesmo não sendo dono do imóvel, possa ficar para sempre no que antes era o lar do casal.

Apesar da lei brasileira conter algumas exceções que autorizam a perda desse direito, na prática, elas pouco acontecem ou são até mesmo desconhecidas, como por exemplo o viúvo locar o imóvel do casal para outra pessoa ao invés de ficar no local.

Com decisões recentes, especificamente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a perspectiva sobre esse direito se tornou mais flexível e neste artigo vamos lhe dizer como.

No caso recente do STJ, a viúva perdeu o direito real de habitação e a justificativa para isso não consta em nenhum artigo da lei! Foi a partir da análise do caso concreto que os Juízes entenderam por afastar o direito real de habitação, ponderando de maneira mais razoável sobre esse direito tão absoluto.

Os dois herdeiros, que não eram filhos da viúva, conseguiram demonstrar que o imóvel em questão era o único bem a ser inventariado, e que a viúva, por outro lado, possuía uma pensão integral e expressivos recursos financeiros. 

Por isso, os herdeiros se sentiam extremamente prejudicados, já que a manutenção do direito de habitação da viúva traria prejuízos insustentáveis, privando-os de usufruir do bem que, por direito, também lhes pertence.

Como o objetivo do direito real de habitação é proteger o viúvo ou a viúva, e neste caso a viúva possuía outros meios de subsistência e de moradia digna, não faria sentido prejudicar os herdeiros em detrimento desse direito.

E quais as consequências disso para você, herdeiro, que se encontra numa situação parecida?

Para os herdeiros, essa decisão abre a possibilidade de contestar o direito de habitação em situações semelhantes, onde o cônjuge sobrevivente é economicamente auto suficiente, por exemplo. 

Isso equilibra os direitos do cônjuge com a necessidade de preservação do patrimônio da família. 

Se você é um herdeiro ou conhece um herdeiro que está passando pela mesma situação, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página para entrar em contato com um especialista do escritório.

É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

Você deve ter ouvido nos últimos meses que o cônjuge/companheiro não vai ser mais herdeiro. Se você não ouviu, é ainda mais importante que leia este artigo até o final. Então, é verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

Ainda que não tenha acontecido uma alteração definitiva, a probabilidade dela acontecer é alta e isso impacta todo planejamento sucessório da sua família.

Atualmente, o cônjuge e o companheiro são herdeiros necessários, isso significa que quando você falecer, o seu marido será herdeiro dos seus bens e, caso você tenha filhos, seus filhos vão concorrer na herança com ele, conforme o regime de bens. Caso não tenha filhos, serão os seus pais que vão herdar com o seu marido, conforme o regime de bens. E, se não tiver nem filhos, nem pais vivos, o seu marido herdará tudo sozinho

Essa é a ordem legal atualmente da sucessão e como você pode observar, em todas o cônjuge herda, só altera com quem ele concorre.

No entanto, a reforma pode redefinir esse status, influenciando fortemente o planejamento sucessório. Veja o exemplo abaixo.

Vamos supor que você tem 1 filho e é casada no regime da comunhão parcial de bens. Antes de casar você tinha 01 apartamento e 01 carro e ao longo do casamento adquiriu com o seu marido mais 01 imóvel, 01 carro e investiram 500 mil reais em aplicações financeiras. 

Hoje, se você falecer, o seu marido será herdeiro dos bens adquiridos antes do casamento, concorrendo com o filho de vocês. Isto é, 50% para cada.

Com a mudança da lei, o seu marido deixa de ter direito à herança e apenas seu filho herdará os bens adquiridos antes do casamento, portanto particulares.

É importante pontuar que os bens adquiridos ao longo do casamento são considerados bens comuns, do casal, então o seu marido é dono de 50% por força do regime de bens do casamento de vocês, isso não tem como tirar o direito dele, nem o seu.

O ponto mais importante é saber se essa alteração vai impactar a sua família e como você pode preservar seus interesses.

Hoje, ferramentas como o testamento e a doação em vida são extremamente importantes para resguardar os seus interesses. 

Já imaginou seu cônjuge não ficar com nenhum bem quando você falecer? Saber disso lhe conforta ou você deseja garantir que ele tenha parte do seu patrimônio?

Essas e outras perguntas são indispensáveis em um planejamento sucessório. Planejar de forma antecipada pode evitar conflitos futuros e proteger os interesses de todos os envolvidos. 

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Como encontrar bitcoins em divórcio?

O bitcoin é apenas um tipo de criptomoeda. Esse tipo de moeda digital tem ficado cada vez mais famosa nas manchetes, principalmente pela sua rentabilidade.

E, se estamos falando em rentabilidade, estamos falando de um bem, um patrimônio que pode ser adquirido por qualquer pessoa, inclusive um casal.

A grande questão desse ativo é a maneira como ele é armazenado e acessado, já que há uma facilidade maior, até então, de ocultar esse tipo de ativo.

Para que você possa entender melhor como esse tipo de ativo pode ser encontrado, vamos contar a história de um casal, cuja mulher nos procurou para realizarmos o processo de divórcio dela e do ex-marido, partilhando os bens.

Ana e Marcos acumularam ao longo do casamento um patrimônio aproximado de 05 milhões de reais. Quando Ana nos procurou, nos disse, dentre outras coisas, que seu marido trabalhava no mercado financeiro e que no passado lembrava de ter escutado ele comentar que havia realizado uma super operação envolvendo moedas digitais com a empresa de um amigo.

Naquela época, Ana não deu muita bola, apesar de ter achado a ideia interessante. No entanto, quase 01 ano depois, já no período do divórcio, ao conversar com a esposa desse amigo, Ana descobriu que o negócio não apenas deu muito certo, como eles seguiram realizando essas operações. O problema? Ela nunca viu esse dinheiro, apenas sabia que ele existia.

Infelizmente, Marcos não havia deixado claro qual era o valor desses investimentos, nem mesmo como acessá-los. E, infelizmente, diferente de um bem físico, como um imóvel ou um carro, esse tipo de ativo não tem um documento de propriedade. 

Já cientes desse tipo de movimento, escritórios de advocacia que são de fato especialistas contam com ferramentas que podem auxiliar pessoas na mesma situação de Ana a encontrar esse tipo de ativo. É importante entender se os ativos estão em bancos, corretoras ou off-line. A última alternativa é a mais difícil de encontrar.

No caso em específico, ao saber que Ana estava ciente da situação, Marcos acabou adotando uma postura colaborativa e forneceu as chaves de acesso às carteiras. Ele permaneceu com os ativos investidos enquanto Ana foi indenizada com outros bens do casal.

Apesar do final positivo, a história de Ana e Marcos nos alerta para um ponto importante: nem todos os casos têm um desfecho tão favorável. Muitas pessoas não têm a mesma sorte. 

Sem o conhecimento técnico necessário ou sem especialistas que possam auxiliar, essas criptomoedas podem se tornar inacessíveis, praticamente invisíveis para o restante da partilha, o que pode causar prejuízos financeiros irreparáveis.

É aqui que o auxílio de um especialista pode fazer toda a diferença, garantindo que esses ativos sejam localizados e avaliados corretamente, para que a partilha seja justa e completa.

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Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

Com a constituição de uma nova família e o nascimento de mais um filho, é muito comum que o genitor se questione em como isso afeta a pensão que paga ao filho mais velho, e se é possível reduzir esse valor. Daí a pergunta: Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

Inicialmente, é importante frisar que a pensão alimentícia é calculada com base na necessidade da criança e na possibilidade daquele que irá pagar, o chamado alimentante, devendo ser feita uma análise de razoabilidade para determinar o valor.

Sendo assim, o nascimento de um novo filho não gera, por si só, uma causa para alterar ou reduzir os alimentos já fixados. Contudo, é possível que o sujeito demonstre uma mudança significativa na sua condição financeira, o que poderia justificar a revisão. 

O art. 15 da Lei de Alimentos destaca que a decisão que estabeleceu o valor da pensão alimentícia pode ser revista se houver mudança na situação de algum dos interessados, ou seja, do alimentante ou do alimentado. 

No mesmo sentido, o Código Civil prevê em seu art. 1.699 que, se houver mudança na condição financeira de quem paga ou recebe os alimentos, poderá ser ajuizada ação de revisão ou exoneração dos alimentos. 

Para proceder a revisão, é necessário ajuizar uma ação judicial que comprove uma alteração substancial na condição da parte, e então o juiz poderá ajustar os valores para que nenhum dos filhos fique desamparado, bem como garantir a subsistência do genitor. 

Além disso, é importante destacar que, se tratando de menor de idade, o Ministério Público deverá, obrigatoriamente, acompanhar o processo para que, enquanto fiscal da lei, possa assegurar que o interesse da criança ou adolescente está sendo garantido. 

Tendo em vista esses pontos, a presença de um advogado especialista na área é fundamental para analisar as reais possibilidades de um reajuste no valor, bem como para comprovar devidamente a alteração na capacidade financeira do alimentante. 

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Como fazer a partilha de gado no divórcio?

Como fazer a partilha de gado no divórcio?

Roberto, um produtor rural conhecido por ser bem sucedido na sua cidade, construiu ao longo da sua vida um patrimônio de aproximadamente 10 milhões de reais.

Roberto procurou o nosso escritório num momento difícil da sua vida, estava passando por um divórcio e apesar de ter conhecimento de todo o patrimônio que deveria ser partilhado com a sua ex-esposa, quando iniciaram a partilha das mais de 500 cabeças de gado que tinham na fazenda da família, algumas dúvidas e desentendimentos surgiram.

Como era uma tradição na família, Roberto se dedicou bastante ao longo da vida aos cuidados do seu gado, tendo adquirido inclusive animais que participavam de competições e ganhavam prêmios.

No momento da divisão, a ex-esposa de Roberto disse que bastava que eles dividissem ao meio o gado e cada um ficaria com metade. Num primeiro momento aquela divisão pareceu justa, mas ao refletir um pouco melhor, logo ficou evidente para Roberto que essa divisão não seria tão simples e poderia gerar um outro problema.

Conforme o regime de bens do casal, a comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, de fato cada um deveria ficar com metade do patrimônio adquirido ao longo do casamento, o que nesse caso inclui o gado.

A grande questão é que a divisão do gado leva em consideração a evolução patrimonial do gado e não a quantidade de cabeças. Para poder fazer a partilha desse tipo de patrimônio, precisam ser levados em consideração 02 fatores:

  • Valoração do rebanho: nem sempre uma cabeça tem o mesmo valor que outra. Veja o exemplo de algumas cabeças de gado de Roberto que eram premiadas, essas certamente valem bem mais do que uma não premiada.
  • Valor econômico: outro fator importante é que um gado não é estático, ele reproduz, tem fases de maturidade diferentes, pode gerar lucro de maneira indireta (Ex: produção de leite) e tem custos diversos associados à sua manutenção.

Ou seja, se a divisão do patrimônio fosse feita de maneira a partilhar meio a meio entre o casal, certamente algum dos dois sairia prejudicado.

O mesmo vale para as terras das fazendas, já que algumas eram produtivas e outras eram de mata nativa, em área de preservação, e por isso não poderiam se tornar produtivas para quem quer que ficasse com elas no divórcio.

Em casos envolvendo a partilha de patrimônio rural, terras, semoventes, etc, é indispensável a assessoria jurídica especializada, para que cada um fique com um patrimônio com valor econômico equivalente no momento da divisão.

Se você tem dúvidas sobre a partilha nesses casos e deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de WhatsApp que aparece nesta página para ser atendido por uma especialista.

Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Quando um casal decide se divorciar ou dissolver a união estável, uma das etapas mais importantes e, por vezes, negligenciada, é a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento. Não formalizar essa divisão pode trazer uma série de prejuízos financeiros e legais, que podem se agravar com o tempo.

Um dos principais riscos é a prescrição, ou seja, o prazo legal que, se ultrapassado, impede que uma das partes reclame judicialmente a sua parte nos bens. Então, qual o prazo para fazer a partilha de bens?

No Brasil, o prazo para ingressar com uma ação de partilha é de 10 anos a partir da data da separação de fato. Se esse período for ignorado, o direito à partilha pode ser perdido, deixando uma das partes sem o patrimônio a que teria direito.

Isso pode ser relativizado em instâncias superiores, visto que o STJ proferiu entendimento diverso recentemente. No entanto, não é algo pacificado e pode demorar muitos e muitos anos para existir uma sentença favorável para quem deseja receber sua parte e adiou a partilha de bens.

Outro prejuízo significativo é a perda de bens devido à deterioração ou desvalorização

Bens imóveis, veículos e outros itens de valor podem sofrer desgaste com o tempo, depreciando-se e reduzindo o valor a ser partilhado. Em casos extremos, a falta de cuidado com esses bens, por parte de quem os detém, pode até levar à perda total, deixando uma das partes em grande desvantagem. 

A deterioração também se aplica a investimentos financeiros, que podem sofrer com a volatilidade do mercado se não forem geridos adequadamente, resultando em perdas consideráveis.

Além disso, há o risco de perda de controle sobre o patrimônio

Sem a partilha formalizada, uma das partes pode continuar a usufruir dos bens comuns, aliená-los ou onerá-los sem o consentimento do outro. 

Isso pode gerar complicações jurídicas e financeiras futuras, como disputas judiciais prolongadas e a necessidade de reverter transações prejudiciais. Se um dos cônjuges contrair dívidas, os bens não partilhados podem ser usados para saldá-las, afetando diretamente o outro cônjuge.

A falta de partilha pode também acarretar problemas tributários

A Receita Federal pode questionar a origem e a propriedade dos bens não declarados corretamente, resultando em multas e complicações fiscais. Além disso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, os bens não partilhados entram no inventário, aumentando a complexidade e os custos do processo sucessório.

Como você pode observar, a realização da partilha de bens logo após o divórcio ou dissolução da união estável é essencial para evitar esses prejuízos. 

Buscar a orientação de um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os aspectos legais e financeiros sejam devidamente tratados, proporcionando segurança e tranquilidade para ambas as partes envolvidas.

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O que não entra na divisão de bens?

O que não entra na divisão de bens?

Quando um casal decide se divorciar, muitas vezes é dito no popular que eles terão que dividir todos os bens. Contudo, é preciso pensar também sobre o que não entra na divisão de bens no divórcio.

A verdade é que a resposta depende diretamente do regime de bens adotado no casamento, sendo o regime de comunhão parcial de bens o mais comum no Brasil. Isso porque, caso os cônjuges não escolham, será o regime aplicado automaticamente.

No regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados. Contudo, o artigo 1.659 do Código Civil lista alguns itens que ficam de fora da divisão. 

Além daqueles que cada cônjuge possuía antes do casamento, bens recebidos por herança ou doação também não entram na divisão de bens, ainda que tenham sido adquiridos após o matrimônio, não fazendo parte do patrimônio comum do casal.

Outro exemplo são os bens pessoais. São estes os itens de uso estritamente pessoal, como roupas, calçados, objetos de higiene e instrumentos de trabalho. Da mesma forma, indenizações recebidas por danos morais ou materiais também ficam de fora da partilha.

Vale frisar também que proventos do trabalho, como o salário, aposentadoria ou pensões, como as previdenciárias, também não entram na divisão de bens. 

Quando se trata da comunhão universal, não são partilhados os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, ou seja, menção expressa de que não integra o patrimônio do casal, apenas da parte.

Além disso, dívidas anteriores ao casamento, a menos que revertam em benefício de ambos os cônjuges, também não se comunicam, assim como bens pessoais e proventos do trabalho e pensões.

Já no caso da separação convencional, cada parte terá seus próprios bens. Por fim, na separação obrigatória a lógica é que será partilhado apenas o bem se houver demonstração de que o casal contribuiu para a aquisição com esforço comum. 

Quando os cônjuges decidem escolher regime de bens diverso da comunhão parcial, é necessário realizar um pacto antenupcial, a ser registrado, no qual poderá conter cláusulas específicas a respeito de eventual partilha. 

Todos esses detalhes tornam a divisão de bens no divórcio uma questão complexa, e por isso é essencial contar com a assessoria de advogados especializados, assegurando que a partilha seja feita de acordo com a legislação vigente. 

Portanto, ao escolher o regime de bens, é fundamental compreender a implicação de cada decisão, visando resguardar os desejos do casal.  

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Qual a melhor forma de passar os bens para os filhos em vida?

Qual a melhor forma de passar os bens para os filhos em vida?

Planejar a transferência de bens para os filhos em vida é uma questão importante para muitas famílias que buscam garantir uma sucessão tranquila e evitar conflitos futuros. 

Existem diversas formas de realizar essa transmissão, cada uma com suas vantagens e cuidados.

Por isso, neste artigo você vai encontrar um resumo de algumas das ferramentas mais utilizadas. A escolha certa para o seu caso depende de uma análise prévia do seu contexto familiar!

Doação de Bens

A doação é uma das formas mais comuns. O doador pode transferir o bem aos filhos, mas, se quiser, pode reservar o usufruto, mantendo o uso do bem até sua morte. Contudo, a doação está sujeita ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo valor varia conforme o estado. Nestes casos, também é necessário respeitar a parte da herança destinada aos herdeiros necessários.

Holding Familiar

Para patrimônios construídos de uma maneira específica, a constituição de uma holding familiar pode ser uma solução eficiente. Nessa estrutura, os bens são transferidos para uma empresa, da qual os filhos se tornam sócios. Isso pode facilitar a gestão do patrimônio e reduzir a carga tributária.

Testamento

Outra opção é combinar a doação em vida com testamento. Dessa maneira, parte dos bens é transmitida imediatamente e o restante é distribuído conforme as vontades registradas no testamento, respeitando a legítima

Nesse caso, a outra parcela dos bens somente será repassada aos herdeiros após o falecimento do testador, implicando em pagamento de outros impostos. 

Cada caso exige uma análise específica, considerando os custos, impostos, a segurança jurídica e preservação da sua vontade. Por isso, o ideal é contar com um advogado especializado para escolher a melhor estratégia.

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É possível retirar o sobrenome paterno?

É possível retirar o sobrenome paterno?

Para retirar o sobrenome paterno é necessário observar alguns fatores, principalmente relacionados às circunstâncias que envolvem o relacionamento entre pai e filho, como casos de abandono afetivo ou sobrenomes que possam levar ao constrangimento.

O nome é um direito da personalidade, protegido no art. 16 do Código Civil, mas isso não significa que ele seja imutável. A legislação brasileira permite a alteração, incluindo a retirada e inclusão de sobrenomes em determinadas condições. 

Uma das justificativas mais utilizadas e aceitas pelos tribunais é o abandono afetivo, quando o genitor não cumpre com suas responsabilidades afetivas e materiais. Em situações assim, é possível solicitar a remoção do sobrenome paterno judicialmente.

Para iniciar o processo, é necessário que o interessado entre com uma ação judicial. Nesse tipo de ação, é preciso demonstrar os motivos pelos quais deseja a exclusão do sobrenome. 

No processo, será analisada a presença de provas que demonstrem o distanciamento do pai e a ausência de vínculo afetivo.

Há possibilidade, também, de solicitar a exclusão de um sobrenome que seja constrangedor, podendo expor a pessoa ao ridículo. Nesses casos, deve ser demonstrada a situação vexatória. 

Outro aspecto importante é que o Ministério Público deve ser envolvido no processo. Ele atuará como fiscal da lei, verificando se a mudança solicitada está de acordo com o interesse da parte requerente, especialmente em casos que envolvam menores de idade.

Além disso, é preciso analisar como a mudança pode afetar aspectos envolvendo terceiros. Assim, o juiz responsável também analisará se a alteração no registro civil não trará prejuízos à identificação da pessoa, à sua vida social ou ao seu histórico familiar. 

Por fim, embora o processo possa ser relativamente simples em termos procedimentais, é fundamental que um advogado especializado acompanhe a ação. Isso porque serão analisadas, principalmente, as justificativas e o objetivo da mudança. 

Dessa forma, é necessário analisar a situação caso a caso e verificar qual a melhor opção e se há viabilidade no pedido. 

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Qual é o regime de casamento mais justo?

Qual é o regime de casamento mais justo?

Ao decidir se casar, um dos pontos mais importantes é a escolha do regime de bens. O regime determina como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e em caso de separação ou falecimento. 

A conversa sobre a escolha desse regime muitas vezes sequer acontece. Já adianto que quem opta por esse caminho paga o preço lá na frente, com a partilha de patrimônio que jamais imaginou partilhar.

Já quem escolhe se planejar e ter um diálogo saudável com o outro cônjuge sobre a vida a dois, inevitavelmente acaba se questionando: qual é o regime de casamento mais justo?

A verdade é que não existe uma única resposta. O regime de bens ideal varia conforme a realidade de cada casal, suas expectativas e planos futuros. Entre os regimes de bens disponíveis no Brasil, o mais comum é o de comunhão parcial de bens, onde apenas a partir do casamento os bens adquiridos são divididos igualmente.

Porém, outros regimes, como a comunhão universal de bens, a separação total e a participação final nos aquestos, também podem ser mais adequados dependendo das circunstâncias.

Por exemplo, casais que já possuem patrimônio antes do casamento podem preferir a separação total de bens, para garantir que os bens anteriores não se comuniquem com os futuros. Já quem não possui bens e deseja construir uma vida financeira juntos pode optar pela comunhão parcial, onde o que for adquirido no casamento será compartilhado.

A escolha do regime de bens é uma decisão delicada e deve ser feita com cuidado. Cada casal tem uma realidade financeira e emocional distinta, e o regime mais justo será aquele que atende às suas necessidades específicas, protegendo seus direitos em diversas situações. 

Para escolher um único regime de bens, não é necessário o acompanhamento de advogado. No entanto, na maioria dos casos, ao ter a informação completa, os casais preferem criar um regime próprio, misturando os regimes de bens. 

Assim, é possível, por exemplo, aplicar o regime da separação de bens nos bens que foram financiados antes de se conhecerem, para que as parcelas pagas durante o relacionamento não se comuniquem caso o regime principal escolhido seja o da comunhão parcial. 

Dessa forma, percebe-se que é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família para avaliar a melhor opção para o seu caso. Afinal, a falta de planejamento pode gerar conflitos e perdas no futuro.

Por isso, se estiver nessa situação e com dúvidas, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.