Por muitos anos um direito dos viúvos ficou praticamente absoluto e soberano, nenhum herdeiro podia combatê-lo e muitas desavenças familiares surgiram por conta dele!
Ele se chama direito real de habitação. Esse direito permite que o cônjuge sobrevivente, mesmo não sendo dono do imóvel, possa ficar para sempre no que antes era o lar do casal.
Apesar da lei brasileira conter algumas exceções que autorizam a perda desse direito, na prática, elas pouco acontecem ou são até mesmo desconhecidas, como por exemplo o viúvo locar o imóvel do casal para outra pessoa ao invés de ficar no local.
Com decisões recentes, especificamente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a perspectiva sobre esse direito se tornou mais flexível e neste artigo vamos lhe dizer como.
No caso recente do STJ, a viúva perdeu o direito real de habitação e a justificativa para isso não consta em nenhum artigo da lei! Foi a partir da análise do caso concreto que os Juízes entenderam por afastar o direito real de habitação, ponderando de maneira mais razoável sobre esse direito tão absoluto.
Os dois herdeiros, que não eram filhos da viúva, conseguiram demonstrar que o imóvel em questão era o único bem a ser inventariado, e que a viúva, por outro lado, possuía uma pensão integral e expressivos recursos financeiros.
Por isso, os herdeiros se sentiam extremamente prejudicados, já que a manutenção do direito de habitação da viúva traria prejuízos insustentáveis, privando-os de usufruir do bem que, por direito, também lhes pertence.
Como o objetivo do direito real de habitação é proteger o viúvo ou a viúva, e neste caso a viúva possuía outros meios de subsistência e de moradia digna, não faria sentido prejudicar os herdeiros em detrimento desse direito.
E quais as consequências disso para você, herdeiro, que se encontra numa situação parecida?
Para os herdeiros, essa decisão abre a possibilidade de contestar o direito de habitação em situações semelhantes, onde o cônjuge sobrevivente é economicamente auto suficiente, por exemplo.
Isso equilibra os direitos do cônjuge com a necessidade de preservação do patrimônio da família.
Se você é um herdeiro ou conhece um herdeiro que está passando pela mesma situação, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página para entrar em contato com um especialista do escritório.