O que é melhor: inventário ou doação em vida?

O que é melhor: inventário ou doação em vida?

Inventário ou doação? Essa definitivamente é a primeira e maior dúvida de quem busca fazer um planejamento sucessório.

A notícia boa é que a resposta para essa pergunta não é “depende”.

Pois é! Nós podemos te garantir que esperar para fazer um inventário será mais desgastante, tanto em termos financeiros quanto emocionais.

Imagine a seguinte situação: você, casado, possui 2 filhos e um patrimônio com 3 imóveis, 2 automóveis e algumas aplicações financeiras.

Hoje, na Bahia, se você optar por doar para cada um de seus filhos o quinhão que cada um deles teria direito em caso do seu falecimento, o percentual para recolhimento do imposto seria de 3,5 %.

Agora, se você deixar para que essa transferência de bens seja feita no inventário, o percentual pode chegar até a 8%!

Além disso, você deve contar com o fato de que a imensa maioria das pessoas não faz a abertura do inventário no prazo legal de 60 dias, o que significa que em cima desse percentual ainda incidirá uma multa.

Ou seja, ao compararmos uma única ferramenta do planejamento sucessório, que é a doação, com um procedimento que todo mundo obrigatoriamente precisa passar na vida se não fizer, podemos entender o quão custoso pode ser fazer um inventário.

Se você considera fazer uma doação para seu(s) filho(s), basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Dizem que somente conhecemos de fato o nosso cônjuge no momento do divórcio. E se fosse somente isso, até estava tudo bem, acredite!

O problema mesmo é quando você descobre no divórcio que muito do que você achava que era seu você vai precisar partilhar com ele.

Esse tipo de surpresa infelizmente é muito comum e via de regra acontece com casais que não fizeram um planejamento do seu casamento.

Num divórcio, a partilha sempre vai levar em consideração o regime de bens. Então se você não sabe qual o seu regime de bens nesse momento, a primeira coisa que você precisa fazer é descobrir qual é.

E, como dito, justamente porque a maioria dos casais não se planeja, eles acabam optando pelo regime legal, o da comunhão parcial, acreditando ser a melhor opção e nem sempre é.

Nesse regime, tudo que vocês adquirem durante o relacionamento é partilhado meio a meio, independente de quem tenha de fato pago pelo bem.

Ou seja, aquele apartamento que você financiou antes do relacionamento, mas que seguiu pagando durante todos esses anos, as parcelas serão partilhadas com ele sim.

Da mesma forma você, por outro lado, tem direito a bens que foram adquiridos somente por ele, mas desde que tenha sido durante o relacionamento.

O ponto aqui é que outros regimes de bens poderiam ser escolhidos e essas preocupações não existiriam no momento do divórcio se fosse realizado um planejamento.

De qualquer forma, acordos são possíveis de serem realizados e se vocês estiverem em consenso sobre o que pertence a cada um, tudo poderá ser resolvido.

Se você está passando por esta situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Meu irmão omitiu bens no inventário, o que posso fazer?

Meu irmão omitiu bens no inventário, o que posso fazer?

Sabe aquela conversa do seu irmão de que seu pai doou um bem para ele e que esse bem não precisa ser levado para o inventário? Ou até mesmo quando um irmão sequer menciona esse bem e você descobre da existência dele só depois?

O que fazer em casos como esse? O seu irmão precisa levar esse bem para o inventário?

O primeiro ponto é entender o que realmente aconteceu. Se de fato aconteceu a doação para o seu irmão, alguns pontos precisam ser analisados para saber se ele deverá informar isso no inventário.

Sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “Posso passar a casa para apenas 1 dos meus filhos?”

Por outro lado, se o seu irmão não recebeu o bem em doação e o omitiu no inventário, a situação é diferente.

Isso porque os herdeiros têm a obrigação de levar ao inventário os bens que têm conhecimento que pertenciam ao falecido e caso não façam isso poderão ser penalizados.

Pois é! A sonegação de bens pelo herdeiro ocasiona a perda do seu direito sobre o bem sonegado, nos limites do montante que lhe cabia.

Essa penalidade é aplicada mediante o ajuizamento da ação de sonegados, sendo indispensável o acompanhamento por um advogado de confiança.

“E se o bem não existe mais?” Essa é uma pergunta muito comum. Nesse caso, o herdeiro deverá indenizar os outros no valor do bem que sonegou.

Se você está passando por esta situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Quem pede o divórcio tem que sair de casa?

Quem pede o divórcio tem que sair de casa?

Com o divórcio a sua vida vai mudar completamente e estar bem preparada nesse momento é o melhor caminho. Isso evita desgastes emocionais e financeiros desnecessários.

Dentre as questões mais relevantes para tratar nesse momento está a sua moradia. Onde você vai morar? Será que você pode ficar no apartamento? Ou ele tem que sair?

Não existe regra, mas alguns pontos precisam ser avaliados nesse momento. O mais importante é você saber que com um acordo tudo é possível de ser ajustado entre vocês.

No entanto, se não houver acordo sobre quem ficará no imóvel, pelo menos durante o divórcio você precisa avaliar as seguintes questões:

De quem é o bem?

O primeiro deles é acerca da propriedade do bem. Se o bem é particular e pertence somente a um de vocês, quem for o proprietário terá o direito sim de permanecer no imóvel, podendo inclusive ajuizar ações para fazer valer o seu direito de dono ou de dona do bem.

Vocês possuem filhos?

Caso o bem pertença ao casal e vocês possuam filhos, já existem decisões judiciais favoráveis no sentido de autorizar que o genitor que for detentor da guarda permaneça no imóvel com os filhos sem precisar pagar aluguel. Em casos como esse é necessário avaliar outros fatores.

Há situação de violência doméstica?

Essa é uma outra possibilidade onde os tribunais têm concedido autorização para que a vítima permaneça na casa, devendo ser avaliado caso a caso.

Se você está pensando em se divorciar e tem dúvidas sobre o assunto, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Posso passar a casa para apenas 1 dos meus filhos?

Posso passar a casa para apenas 1 dos meus filhos?

Hoje em dia muitas pessoas sabem da possibilidade de fazer doação para seus filhos como uma forma de planejamento.

Mas você sabe que precisa respeitar algumas regras ao fazer a doação? 

E, mais do que isso, sabe que se as regras não forem respeitadas, todo o planejamento pode ir por água abaixo?

A doação é de fato um ótimo instrumento no planejamento sucessório. Usando essa ferramenta da forma correta você:

  • economiza nos impostos;
  • pode evitar o inventário; e
  • pode partilhar como desejar os bens que possui.

A principal regra é a de que você somente pode doar até 50% do seu patrimônio para quem quiser, se você tiver herdeiros (filhos, pais ou cônjuge/companheiro).

Agora, se você quiser doar um bem para os seus filhos, é necessário atenção redobrada.

Em casos como esse, ao fazer a doação, você precisa definir se o seu filho está recebendo o valor ou o bem da sua parte disponível (aqueles 50%) ou se é uma antecipação de herança.

Essa antecipação significa que quando você falecer seu filho deverá levar essa doação ao inventário para partilhar a herança direitinho com os outros herdeiros de acordo com os bens que você deixou.

Ou seja, você pode optar por fazer a doação e partilha em vida dos seus bens para todos os seus herdeiros, respeitando o percentual que cada um teria que receber ou então fazer uma doação somente para um filho, mas também respeitando o percentual dos demais ou o privilegiando.

Se você considera fazer uma doação para seu(s) filho(s), basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Quem mora junto é casado?

Quem mora junto é casado?

Já se foi o tempo em que você precisava necessariamente casar para ter o seu relacionamento reconhecido pela sociedade.

Hoje, a “simples” demonstração da intenção de constituir uma família somada a um conjunto de outros 3 requisitos transforma um relacionamento em algo sério, com consequências patrimoniais também muito sérias.

E que requisitos são esses? 

Você já deve ter ouvido falar na união estável, que é uma forma de classificar um relacionamento em que:

  1. as partes têm a intenção de constituir uma família;
  2. há continuidade no relacionamento;
  3. há publicidade no relacionamento; e
  4. há durabilidade no relacionamento.

Todas essas 4 características, que em regra acontecem naturalmente num relacionamento, se de fato constatadas, dão ao casal os mesmos direitos e deveres como se casados fossem.

Ou seja, hoje você sequer precisaria formalizar o seu relacionamento para ter direitos. 

Por outro lado, sem a devida formalização lá na frente você com certeza encontrará alguns impasses e dificuldades. Por isso, sempre recomendamos que consulte um advogado especialista para saber sobre o seu caso. 

E, finalmente, respondendo à pergunta título desse artigo, podemos dizer, portanto, que quem mora junto não é casado, mas pode já ter configurado uma união estável e, por consequência, acaba tendo direitos sim (como se casado fosse).

Aqui, quando falamos em união estável, é importante deixar claro que morar ou não junto, ter ou não filhos, por exemplo, não é algo indispensável para configurar uma união, é necessário avaliar todo o conjunto de fatores.

Por isso, se você está em uma situação como essa e deseja ter mais segurança sanando suas dúvidas, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Se você decidiu se divorciar e quer saber se o dinheiro que você coloca na sua conta poupança vai ser partilhado, esse artigo pode te ajudar.

A verdade é que muitos são os bens que podem ser levados para o divórcio, o que define isso é o regime de bens que é aplicado e o momento de aquisição do bem.

Quando falamos em poupança, sabemos que se trata (ou deveria se tratar) de uma conta bancária que é utilizada para guardar dinheiro.

E, quando alguém guarda dinheiro, é claro que ela tem a intenção de fazer algo com ele ou pelo menos quer ter a segurança de ter esse dinheiro reservado. Por isso, falar em conta poupança quase sempre é um assunto delicado.

A questão é que no regime da comunhão parcial, o regime mais utilizado pelos casais, todo dinheiro acumulado durante o relacionamento pelas partes – inclusive o FGTS – é partilhado no divórcio.

Isso acontece porque, conforme nossa lei, tudo aquilo que for adquirido pelas partes – exceto através de doação ou herança – deve ser partilhado.

Já o valor que estava na conta bancária antes mesmo do casamento, esse não será partilhado, pois, como dito, o momento de aquisição do bem também importa.

Se você vai se divorciar e precisa saber sobre esse e outros bens que serão partilhados, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Quem faz doação precisa de inventário?

Tenho certeza que você pensa como seria bom para você se hoje você pudesse fazer a partilha do patrimônio da família, evitando as burocracias e gastos do inventário.

Eu entendo, realmente o processo de inventário no geral tende a ser demorado e também extremamente custoso. Ele leva, em média, cerca de 20% do valor dos bens ali envolvidos.

Optar por fazer um planejamento sucessório pode sim ser uma solução para isso.

No entanto, fazer um bom planejamento exige conhecimento e experiência por quem vai fazê-lo.

Por isso, em primeiro lugar, nós não recomendamos de forma alguma que você tente se aventurar fazendo uma doação, por exemplo, sem o auxílio de um especialista. Isso poderia lhe causar mais prejuízos do que um próprio inventário.

Um bom planejamento é capaz de responder qual é a ferramenta mais efetiva para o seu caso – que pode não ser uma doação –  diminuindo o valor dos impostos e também os desgastes burocráticos. Afinal, sua intenção é trazer mais segurança para sua família e seu patrimônio, correto?

Mas o ponto aqui é: uma doação seria suficiente? Ela evita a abertura de um inventário?

E a resposta é depende. 

Depende se a doação foi feita de forma correta, respeitando os percentuais determinados em lei, se de fato todo o patrimônio foi distribuído corretamente, dentre outras questões burocráticas, mas extremamente importantes.

Caso tudo tenha sido feito de forma correta, ainda sim é necessário levar em consideração outras variáveis, como por exemplo o fato de que você ainda vai viver e poderá adquirir outros bens. 

Caso não exista um planejamento também nesse ponto, com a utilização de outras ferramentas no planejamento, talvez o inventário seja necessário lá na frente para esses bens…

Por isso, se você está considerando fazer um planejamento sucessório que de fato lhe traga segurança, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Como proteger minha empresa no relacionamento?

Como proteger minha empresa no relacionamento?

Para a maioria – senão todos – os casais, partilhar a vida é também partilhar conquistas, inclusive as de bens materiais.

No entanto, quando tratamos de empresas, quase sempre estamos falando de negócios que envolvem outras pessoas, como membros da família, no caso de uma empresa familiar, ou aquelas constituídas por amigos, que se tornam sócios.

Em razão dessas circunstâncias, como forma de trazer mais segurança para as empresas, muitos casais optam por afastá-las da comunhão, o que é plenamente possível.

Isso significa que em caso de divórcio não se falará na partilha dos negócios e/ou do patrimônio das empresas.

Isso, claro, não pode simplesmente ser presumido pelo casal ou por quem pode ser afetado por isso, o afastamento da empresa da comunhão do casal precisa obrigatoriamente ser formalizado.

Caso contrário, acontecendo o divórcio, a empresa entra na lista de bens que precisam ser partilhados (no limite do que pertence ao cônjuge, claro) e os interesses dos outros sócios por consequência acabam entrando na jogada.

Esse é o maior pesadelo de quem tem uma empresa, acredite.

Para evitar essa situação e afastar a empresa da partilha de bens, o casal tem duas opções:

  1. escolher um regime de bens que afasta da comunhão todos os bens, incluindo a empresa; ou
  2. escolher um regime em que os bens se comuniquem, mas afastar exclusivamente as empresas dessa comunhão através de uma cláusula de incomunicabilidade.

A escolha cabe ao casal e deve ser feita analisando outros fatores.

Caso tenha uma empresa e esteja refletindo sobre o assunto, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista sobre o seu caso.

Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Tomar a decisão de se divorciar é um ato de muita coragem.

E os capítulos que sucedem essa decisão podem ser tranquilos… ou não. 

Isso depende principalmente de como o casal vai lidar com a divisão do patrimônio e pagamento de despesas, momento em que percebemos que as discussões tendem a ficar mais intensas.

E quando um dos cônjuges sai de casa e o outro fica usufruindo sozinho do imóvel do casal, tem quem acredite que a responsabilidade de pagar as despesas do imóvel segue sendo do casal, afinal, o bem é de ambos.

A questão é que isso não é verdade, já que não seria justo usufruir de tudo e ainda dividir as contas, não é mesmo?

Por isso, o cônjuge que fica no imóvel pode sim ser o único responsável pelo pagamento do IPTU, do condomínio e demais obrigações decorrentes do imóvel.

Isso acontece porque o cônjuge que ficou no imóvel, além de estar usufruindo exclusivamente dele, também está impedindo que o outro cônjuge converta um bem de sua propriedade em ativo de renda, à exemplo da renda locatícia e/ou venda do imóvel.

É importante mencionar que quando o casal tem filhos e eles também seguem residindo no imóvel, o percentual correspondente ao filho deve sim ser partilhado entre os pais, em razão da obrigação que possuem com a sua prole.

De qualquer forma, o restante das despesas é de responsabilidade de quem ficou no imóvel, devendo tais ajustes serem considerados no momento de fazer um acordo, por exemplo.

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “Como fazer um divórcio amigável com filhos?”

Caso esteja passando por uma situação como essa e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado.