Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?

Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?

Ganhar dinheiro através de um prêmio na loteria é uma notícia excelente e muitas vezes inesperada. É tão excelente que no momento de euforia muitos sequer pensam nas consequências disso num relacionamento, seja ele uma união estável ou um casamento.

Para saber se um bem será partilhado ou não, precisamos analisar o regime de bens do casal, que pode ser o da comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou separação obrigatória.

Além disso, nesse caso, é preciso entender que o prêmio de loteria é considerado um fato eventual, ou seja, um fato que você não tem como precisar se vai ou não acontecer.

Mas quando ele acontece no curso de um casamento, é muito importante entender se ele deve ou não ser partilhado em caso de divórcio ou falecimento.

Hoje em dia, se o seu regime de bens for o da comunhão parcial ou universal de bens, o bem adquirido por fato eventual é partilhado, independente de quem tenha adquirido o bem, por exemplo, independente de quem tenha pago pela aposta.

Já na separação convencional de bens, o que se aplica hoje em dia nesse regime é que não há partilha do prêmio de loteria.

No entanto, não sabemos se esse entendimento seguirá dessa maneira e, justamente por isso, você precisa prestar atenção ao que vamos falar abaixo.

Recentemente, no mês de novembro de 2024, o STJ decidiu que os filhos de um homem falecido teriam direito a 50% do prêmio de loteria que a ex-esposa dele ganhou (que não era mãe dos herdeiros).

A grande questão que chocou a todos foi o fato de que o regime de bens do casal era o da separação obrigatória, cujo entendimento para partilha de bens é no seguinte sentido: partilha-se apenas aquilo que durante o casamento tiver sido adquirido mediante esforço comum, o que deve ser devidamente comprovado.

Nesse caso, o STJ entendeu que por ser um prêmio de R$ 28,7 milhões de reais adquirido por fato eventual, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário.

Dessa maneira, é necessário ter muito cuidado com o recebimento e a movimentação de valores recebidos, de forma a evitar discussões e desgastes tanto em caso de divórcio como em caso de falecimento.

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E quando um casal tem uma empresa e se separa?

União estável após o término: quando pode ser reconhecida?

Se divorciar nunca é fácil, mas pior ainda é se divorciar da sua sócia. 

Quando um casal tem uma empresa e se separa, além das questões envolvendo a pessoa física dos dois, também existem as questões que envolvem a empresa, sua divisão e funcionamento. 

Para facilitar, vou usar o regime da comunhão parcial de bens para exemplificar um caso.

Esse é o regime de bens automático no Brasil, quando não é escolhido outro pelo casal. 

Quando não há regularização do relacionamento, mas os dois vivem como se casados fossem, se trata de uma união estável que também será regida pela comunhão parcial de bens.

Vamos imaginar a seguinte situação: João e Maria moram juntos e vivem como se casados fossem desde 2016. Em 2018, abriram juntos uma empresa onde João tem 30% das cotas e Maria, 70%. 

Em 2024 decidem pela dissolução da união estável. Como fica a divisão das cotas nesse sentido?

Ora, além de sócios no empreendimento, eles também são comunheiros das cotas alheias um do outro. Logo, João tem direito a 35% das cotas de Maria, enquanto Maria tem direito a 15% das cotas de João. 

E se Maria decidir empurrar com a barriga… distribuir lucros apenas para ela e evitar a partilha da empresa com João?

Nesse caso, João tem o direito de ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com a partilha dos bens. 

Assim, João terá direito de receber metade da participação nos lucros (dividendos) até a data da efetiva partilha e liquidação, onde será indenizado pela sua cota parte na empresa, para que Maria siga como única sócia – se eles assim decidirem. 

Por fim, qualquer um dos dois pode, a qualquer momento, pedir a dissolução total da sociedade empresária, visto que nessa situação específica ambos são sócios. 

Se apenas um dos dois fosse sócio, o outro continuaria tendo direito a metade das cotas, mas não poderia fazer esse pedido por lhe faltar a condição de sócio da empresa. 

Casos como esse devem, se possível, sempre terminar em acordo. A função social da empresa só pode prevalecer se as pessoas envolvidas colocarem o seu funcionamento em primeiro lugar, mas nunca abrindo mão dos direitos que lhes pertencem. 

Para isso, é fundamental ter o acompanhamento de um escritório especializado no direito de família, que vai ter uma técnica diferenciada para negociar esse tipo de caso. 

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Itens de luxo são divididos no divórcio?

Itens de luxo são divididos no divórcio?

Quando um casal decide se divorciar, diversas dúvidas surgem, muitas vezes relacionadas à partilha de bens. Além da escolha do regime, é preciso pensar em quais bens serão partilhados em caso de divórcio.

Atualmente, existe uma controvérsia em relação a itens de luxo, como bolsas, relógios e  outros itens de uso pessoal com valor elevado de mercado. A controvérsia está na linha que será trazida por cada lado. 

Se para um dos lados é interessante incluir esses bens na partilha, diversos argumentos podem ser levados ao processo. 

Exemplificando com o regime da comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, essa parte pode argumentar que os itens possuem elevado valor de mercado, e não se enquadram no conceito de bens de uso pessoal, que não são partilhados. 

Algumas decisões já fixaram que tais itens com valores significativos devem ser incluídos na partilha, visando uma divisão justa e impedir o enriquecimento ilícito de uma das partes. 

Imagine a seguinte situação: João tem um carro de 50 mil, um imóvel de 1 milhão e um relógio de 50 mil. Maria tem um imóvel de 1 milhão e outro carro de 50 mil. 

Nesse caso, se o relógio não entrar na partilha, um dos cônjuges terá, após o divórcio, um patrimônio líquido maior do que o outro, de algo que foi adquirido na constância do relacionamento.

Com o mesmo valor, poderia ser um carro. Se fosse um carro, não haveria dúvida quanto à partilha. Então… por que existe dúvida quando falamos de um relógio ou de uma bolsa?  

De outro lado, trazendo uma argumentação contrária, se for mais interessante para a parte representada que o item de luxo não seja partilhado, é possível justificar com base no art. 1659 do Código Civil, que prevê que bens de uso pessoal não se comunicam. 

Isso quer dizer que, quando os bens não se comunicam, eles não integram o patrimônio do casal, e apenas do proprietário. 

A controvérsia se encontra justamente no enquadramento de um item de luxo como de uso pessoal ou não, considerando seu elevado valor de mercado. 

Para assegurar a melhor linha de argumentação, a atuação de advogados especializados é fundamental para garantir que o processo transcorra de maneira eficiente e justa, com a devida observância aos termos legais. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Como escolher um regime de bens no casamento?

Hoje muito se fala sobre a importância de realizar um planejamento com o companheiro ou companheira antes de se casar.

O que os casais não podem negligenciar antes de escolher as ferramentas que serão utilizadas é saber o básico: o regime de bens.

É o regime de bens escolhido que vai ditar as regras do relacionamento e vai possibilitar a personalização das regras patrimoniais do casal.

Hoje a lei brasileira oferece 03 principais regimes de bens:

No regime da comunhão parcial de bens, escolhido pela maior parte dos casais, os bens adquiridos previamente ao casamento são particulares, ou seja, pertencem exclusivamente a quem os adquiriu. Já o que é adquirido ao longo do casamento, independente de quem tenha feito a aquisição, pertence ao casal. Nesse regime, o casal pode excluir bens da partilha em caso de divórcio, colocando uma cláusula de incomunicabilidade.

Já no regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio do casal, anterior e posterior ao casamento, forma um único patrimônio, o que acaba misturando todos os bens, que passam a pertencer a ambos. O que muitos desconhecem nesse regime de bens é que ao incluir uma cláusula de incomunicabilidade, é possível que em caso de falecimento, mesmo nesse regime, o cônjuge não tenha direito ao bem.

Por fim, o regime da separação convencional é o regime que tem sido explorado cada vez mais por casais que possuem empresas, pois ele dá mais autonomia ao empreendedor. Por outro lado, se for aplicado sem considerar o contexto financeiro e os objetivos de vida do casal pode gerar problemas jurídicos e emocionais no futuro, já que muitos cônjuges descobrem apenas no divórcio que nesse regime podem sair sem nada!

Portanto, consultar um advogado especializado é fundamental para analisar as suas necessidades e implementar soluções personalizadas. 

É possível misturar os regimes de bens, e esse acaba sendo o caminho mais justo para o casal, quando descobre essa possibilidade.

Se você pretende se casar ou até mesmo é casado e deseja realizar a alteração do regime de bens, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Quando a viúva perde o direito de ficar na casa?

Quando a viúva perde o direito de ficar na casa?

Por muitos anos um direito dos viúvos ficou praticamente absoluto e soberano, nenhum herdeiro podia combatê-lo e muitas desavenças familiares surgiram por conta dele! 

Ele se chama direito real de habitação. Esse direito permite que o cônjuge sobrevivente, mesmo não sendo dono do imóvel, possa ficar para sempre no que antes era o lar do casal.

Apesar da lei brasileira conter algumas exceções que autorizam a perda desse direito, na prática, elas pouco acontecem ou são até mesmo desconhecidas, como por exemplo o viúvo locar o imóvel do casal para outra pessoa ao invés de ficar no local.

Com decisões recentes, especificamente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a perspectiva sobre esse direito se tornou mais flexível e neste artigo vamos lhe dizer como.

No caso recente do STJ, a viúva perdeu o direito real de habitação e a justificativa para isso não consta em nenhum artigo da lei! Foi a partir da análise do caso concreto que os Juízes entenderam por afastar o direito real de habitação, ponderando de maneira mais razoável sobre esse direito tão absoluto.

Os dois herdeiros, que não eram filhos da viúva, conseguiram demonstrar que o imóvel em questão era o único bem a ser inventariado, e que a viúva, por outro lado, possuía uma pensão integral e expressivos recursos financeiros. 

Por isso, os herdeiros se sentiam extremamente prejudicados, já que a manutenção do direito de habitação da viúva traria prejuízos insustentáveis, privando-os de usufruir do bem que, por direito, também lhes pertence.

Como o objetivo do direito real de habitação é proteger o viúvo ou a viúva, e neste caso a viúva possuía outros meios de subsistência e de moradia digna, não faria sentido prejudicar os herdeiros em detrimento desse direito.

E quais as consequências disso para você, herdeiro, que se encontra numa situação parecida?

Para os herdeiros, essa decisão abre a possibilidade de contestar o direito de habitação em situações semelhantes, onde o cônjuge sobrevivente é economicamente auto suficiente, por exemplo. 

Isso equilibra os direitos do cônjuge com a necessidade de preservação do patrimônio da família. 

Se você é um herdeiro ou conhece um herdeiro que está passando pela mesma situação, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página para entrar em contato com um especialista do escritório.

É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

Contrato de namoro protege o patrimônio?

Você deve ter ouvido nos últimos meses que o cônjuge/companheiro não vai ser mais herdeiro. Se você não ouviu, é ainda mais importante que leia este artigo até o final. Então, é verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

Ainda que não tenha acontecido uma alteração definitiva, a probabilidade dela acontecer é alta e isso impacta todo planejamento sucessório da sua família.

Atualmente, o cônjuge e o companheiro são herdeiros necessários, isso significa que quando você falecer, o seu marido será herdeiro dos seus bens e, caso você tenha filhos, seus filhos vão concorrer na herança com ele, conforme o regime de bens. Caso não tenha filhos, serão os seus pais que vão herdar com o seu marido, conforme o regime de bens. E, se não tiver nem filhos, nem pais vivos, o seu marido herdará tudo sozinho

Essa é a ordem legal atualmente da sucessão e como você pode observar, em todas o cônjuge herda, só altera com quem ele concorre.

No entanto, a reforma pode redefinir esse status, influenciando fortemente o planejamento sucessório. Veja o exemplo abaixo.

Vamos supor que você tem 1 filho e é casada no regime da comunhão parcial de bens. Antes de casar você tinha 01 apartamento e 01 carro e ao longo do casamento adquiriu com o seu marido mais 01 imóvel, 01 carro e investiram 500 mil reais em aplicações financeiras. 

Hoje, se você falecer, o seu marido será herdeiro dos bens adquiridos antes do casamento, concorrendo com o filho de vocês. Isto é, 50% para cada.

Com a mudança da lei, o seu marido deixa de ter direito à herança e apenas seu filho herdará os bens adquiridos antes do casamento, portanto particulares.

É importante pontuar que os bens adquiridos ao longo do casamento são considerados bens comuns, do casal, então o seu marido é dono de 50% por força do regime de bens do casamento de vocês, isso não tem como tirar o direito dele, nem o seu.

O ponto mais importante é saber se essa alteração vai impactar a sua família e como você pode preservar seus interesses.

Hoje, ferramentas como o testamento e a doação em vida são extremamente importantes para resguardar os seus interesses. 

Já imaginou seu cônjuge não ficar com nenhum bem quando você falecer? Saber disso lhe conforta ou você deseja garantir que ele tenha parte do seu patrimônio?

Essas e outras perguntas são indispensáveis em um planejamento sucessório. Planejar de forma antecipada pode evitar conflitos futuros e proteger os interesses de todos os envolvidos. 

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Como encontrar bitcoins em divórcio?

O bitcoin é apenas um tipo de criptomoeda. Esse tipo de moeda digital tem ficado cada vez mais famosa nas manchetes, principalmente pela sua rentabilidade.

E, se estamos falando em rentabilidade, estamos falando de um bem, um patrimônio que pode ser adquirido por qualquer pessoa, inclusive um casal.

A grande questão desse ativo é a maneira como ele é armazenado e acessado, já que há uma facilidade maior, até então, de ocultar esse tipo de ativo.

Para que você possa entender melhor como esse tipo de ativo pode ser encontrado, vamos contar a história de um casal, cuja mulher nos procurou para realizarmos o processo de divórcio dela e do ex-marido, partilhando os bens.

Ana e Marcos acumularam ao longo do casamento um patrimônio aproximado de 05 milhões de reais. Quando Ana nos procurou, nos disse, dentre outras coisas, que seu marido trabalhava no mercado financeiro e que no passado lembrava de ter escutado ele comentar que havia realizado uma super operação envolvendo moedas digitais com a empresa de um amigo.

Naquela época, Ana não deu muita bola, apesar de ter achado a ideia interessante. No entanto, quase 01 ano depois, já no período do divórcio, ao conversar com a esposa desse amigo, Ana descobriu que o negócio não apenas deu muito certo, como eles seguiram realizando essas operações. O problema? Ela nunca viu esse dinheiro, apenas sabia que ele existia.

Infelizmente, Marcos não havia deixado claro qual era o valor desses investimentos, nem mesmo como acessá-los. E, infelizmente, diferente de um bem físico, como um imóvel ou um carro, esse tipo de ativo não tem um documento de propriedade. 

Já cientes desse tipo de movimento, escritórios de advocacia que são de fato especialistas contam com ferramentas que podem auxiliar pessoas na mesma situação de Ana a encontrar esse tipo de ativo. É importante entender se os ativos estão em bancos, corretoras ou off-line. A última alternativa é a mais difícil de encontrar.

No caso em específico, ao saber que Ana estava ciente da situação, Marcos acabou adotando uma postura colaborativa e forneceu as chaves de acesso às carteiras. Ele permaneceu com os ativos investidos enquanto Ana foi indenizada com outros bens do casal.

Apesar do final positivo, a história de Ana e Marcos nos alerta para um ponto importante: nem todos os casos têm um desfecho tão favorável. Muitas pessoas não têm a mesma sorte. 

Sem o conhecimento técnico necessário ou sem especialistas que possam auxiliar, essas criptomoedas podem se tornar inacessíveis, praticamente invisíveis para o restante da partilha, o que pode causar prejuízos financeiros irreparáveis.

É aqui que o auxílio de um especialista pode fazer toda a diferença, garantindo que esses ativos sejam localizados e avaliados corretamente, para que a partilha seja justa e completa.

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Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

Com a constituição de uma nova família e o nascimento de mais um filho, é muito comum que o genitor se questione em como isso afeta a pensão que paga ao filho mais velho, e se é possível reduzir esse valor. Daí a pergunta: Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

Inicialmente, é importante frisar que a pensão alimentícia é calculada com base na necessidade da criança e na possibilidade daquele que irá pagar, o chamado alimentante, devendo ser feita uma análise de razoabilidade para determinar o valor.

Sendo assim, o nascimento de um novo filho não gera, por si só, uma causa para alterar ou reduzir os alimentos já fixados. Contudo, é possível que o sujeito demonstre uma mudança significativa na sua condição financeira, o que poderia justificar a revisão. 

O art. 15 da Lei de Alimentos destaca que a decisão que estabeleceu o valor da pensão alimentícia pode ser revista se houver mudança na situação de algum dos interessados, ou seja, do alimentante ou do alimentado. 

No mesmo sentido, o Código Civil prevê em seu art. 1.699 que, se houver mudança na condição financeira de quem paga ou recebe os alimentos, poderá ser ajuizada ação de revisão ou exoneração dos alimentos. 

Para proceder a revisão, é necessário ajuizar uma ação judicial que comprove uma alteração substancial na condição da parte, e então o juiz poderá ajustar os valores para que nenhum dos filhos fique desamparado, bem como garantir a subsistência do genitor. 

Além disso, é importante destacar que, se tratando de menor de idade, o Ministério Público deverá, obrigatoriamente, acompanhar o processo para que, enquanto fiscal da lei, possa assegurar que o interesse da criança ou adolescente está sendo garantido. 

Tendo em vista esses pontos, a presença de um advogado especialista na área é fundamental para analisar as reais possibilidades de um reajuste no valor, bem como para comprovar devidamente a alteração na capacidade financeira do alimentante. 

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Como fazer a partilha de gado no divórcio?

Como fazer a partilha de gado no divórcio?

Roberto, um produtor rural conhecido por ser bem sucedido na sua cidade, construiu ao longo da sua vida um patrimônio de aproximadamente 10 milhões de reais.

Roberto procurou o nosso escritório num momento difícil da sua vida, estava passando por um divórcio e apesar de ter conhecimento de todo o patrimônio que deveria ser partilhado com a sua ex-esposa, quando iniciaram a partilha das mais de 500 cabeças de gado que tinham na fazenda da família, algumas dúvidas e desentendimentos surgiram.

Como era uma tradição na família, Roberto se dedicou bastante ao longo da vida aos cuidados do seu gado, tendo adquirido inclusive animais que participavam de competições e ganhavam prêmios.

No momento da divisão, a ex-esposa de Roberto disse que bastava que eles dividissem ao meio o gado e cada um ficaria com metade. Num primeiro momento aquela divisão pareceu justa, mas ao refletir um pouco melhor, logo ficou evidente para Roberto que essa divisão não seria tão simples e poderia gerar um outro problema.

Conforme o regime de bens do casal, a comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, de fato cada um deveria ficar com metade do patrimônio adquirido ao longo do casamento, o que nesse caso inclui o gado.

A grande questão é que a divisão do gado leva em consideração a evolução patrimonial do gado e não a quantidade de cabeças. Para poder fazer a partilha desse tipo de patrimônio, precisam ser levados em consideração 02 fatores:

  • Valoração do rebanho: nem sempre uma cabeça tem o mesmo valor que outra. Veja o exemplo de algumas cabeças de gado de Roberto que eram premiadas, essas certamente valem bem mais do que uma não premiada.
  • Valor econômico: outro fator importante é que um gado não é estático, ele reproduz, tem fases de maturidade diferentes, pode gerar lucro de maneira indireta (Ex: produção de leite) e tem custos diversos associados à sua manutenção.

Ou seja, se a divisão do patrimônio fosse feita de maneira a partilhar meio a meio entre o casal, certamente algum dos dois sairia prejudicado.

O mesmo vale para as terras das fazendas, já que algumas eram produtivas e outras eram de mata nativa, em área de preservação, e por isso não poderiam se tornar produtivas para quem quer que ficasse com elas no divórcio.

Em casos envolvendo a partilha de patrimônio rural, terras, semoventes, etc, é indispensável a assessoria jurídica especializada, para que cada um fique com um patrimônio com valor econômico equivalente no momento da divisão.

Se você tem dúvidas sobre a partilha nesses casos e deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de WhatsApp que aparece nesta página para ser atendido por uma especialista.

Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Quando um casal decide se divorciar ou dissolver a união estável, uma das etapas mais importantes e, por vezes, negligenciada, é a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento. Não formalizar essa divisão pode trazer uma série de prejuízos financeiros e legais, que podem se agravar com o tempo.

Um dos principais riscos é a prescrição, ou seja, o prazo legal que, se ultrapassado, impede que uma das partes reclame judicialmente a sua parte nos bens. Então, qual o prazo para fazer a partilha de bens?

No Brasil, o prazo para ingressar com uma ação de partilha é de 10 anos a partir da data da separação de fato. Se esse período for ignorado, o direito à partilha pode ser perdido, deixando uma das partes sem o patrimônio a que teria direito.

Isso pode ser relativizado em instâncias superiores, visto que o STJ proferiu entendimento diverso recentemente. No entanto, não é algo pacificado e pode demorar muitos e muitos anos para existir uma sentença favorável para quem deseja receber sua parte e adiou a partilha de bens.

Outro prejuízo significativo é a perda de bens devido à deterioração ou desvalorização

Bens imóveis, veículos e outros itens de valor podem sofrer desgaste com o tempo, depreciando-se e reduzindo o valor a ser partilhado. Em casos extremos, a falta de cuidado com esses bens, por parte de quem os detém, pode até levar à perda total, deixando uma das partes em grande desvantagem. 

A deterioração também se aplica a investimentos financeiros, que podem sofrer com a volatilidade do mercado se não forem geridos adequadamente, resultando em perdas consideráveis.

Além disso, há o risco de perda de controle sobre o patrimônio

Sem a partilha formalizada, uma das partes pode continuar a usufruir dos bens comuns, aliená-los ou onerá-los sem o consentimento do outro. 

Isso pode gerar complicações jurídicas e financeiras futuras, como disputas judiciais prolongadas e a necessidade de reverter transações prejudiciais. Se um dos cônjuges contrair dívidas, os bens não partilhados podem ser usados para saldá-las, afetando diretamente o outro cônjuge.

A falta de partilha pode também acarretar problemas tributários

A Receita Federal pode questionar a origem e a propriedade dos bens não declarados corretamente, resultando em multas e complicações fiscais. Além disso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, os bens não partilhados entram no inventário, aumentando a complexidade e os custos do processo sucessório.

Como você pode observar, a realização da partilha de bens logo após o divórcio ou dissolução da união estável é essencial para evitar esses prejuízos. 

Buscar a orientação de um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os aspectos legais e financeiros sejam devidamente tratados, proporcionando segurança e tranquilidade para ambas as partes envolvidas.

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