Ao decidir se casar, um dos pontos mais importantes é a escolha do regime de bens. O regime determina como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e em caso de separação ou falecimento.
A conversa sobre a escolha desse regime muitas vezes sequer acontece. Já adianto que quem opta por esse caminho paga o preço lá na frente, com a partilha de patrimônio que jamais imaginou partilhar.
Já quem escolhe se planejar e ter um diálogo saudável com o outro cônjuge sobre a vida a dois, inevitavelmente acaba se questionando: qual é o regime de casamento mais justo?
A verdade é que não existe uma única resposta. O regime de bens ideal varia conforme a realidade de cada casal, suas expectativas e planos futuros. Entre os regimes de bens disponíveis no Brasil, o mais comum é o de comunhão parcial de bens, onde apenas a partir do casamento os bens adquiridos são divididos igualmente.
Porém, outros regimes, como a comunhão universal de bens, a separação total e a participação final nos aquestos, também podem ser mais adequados dependendo das circunstâncias.
Por exemplo, casais que já possuem patrimônio antes do casamento podem preferir a separação total de bens, para garantir que os bens anteriores não se comuniquem com os futuros. Já quem não possui bens e deseja construir uma vida financeira juntos pode optar pela comunhão parcial, onde o que for adquirido no casamento será compartilhado.
A escolha do regime de bens é uma decisão delicada e deve ser feita com cuidado. Cada casal tem uma realidade financeira e emocional distinta, e o regime mais justo será aquele que atende às suas necessidades específicas, protegendo seus direitos em diversas situações.
Para escolher um único regime de bens, não é necessário o acompanhamento de advogado. No entanto, na maioria dos casos, ao ter a informação completa, os casais preferem criar um regime próprio, misturando os regimes de bens.
Assim, é possível, por exemplo, aplicar o regime da separação de bens nos bens que foram financiados antes de se conhecerem, para que as parcelas pagas durante o relacionamento não se comuniquem caso o regime principal escolhido seja o da comunhão parcial.
Dessa forma, percebe-se que é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família para avaliar a melhor opção para o seu caso. Afinal, a falta de planejamento pode gerar conflitos e perdas no futuro.
Por isso, se estiver nessa situação e com dúvidas, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.