É possível ter união estável mesmo estando casado?

É possível ter união estável mesmo estando casado?

Adentrando nesse tema, a resposta é sim: é possível constituir união estável mesmo que um dos companheiros ainda seja casado, desde que esteja separado de fato ou que haja desconhecimento comprovado do casamento anterior.

Quando um dos companheiros é casado, mas não convive mais com o cônjuge anterior, pode comprovar essa separação em cartório e fazer a escritura pública da união estável, onde constará expressamente a informação da separação de fato.

Ao formalizar a nova união, o casal pode escolher livremente o regime de bens. Caso não haja escolha, vigora o regime da comunhão parcial, não sendo obrigatória a separação de bens, mesmo que o casamento anterior ainda não tenha sido formalmente dissolvido. 

Isso ocorre porque a união estável, embora equiparada ao casamento em muitos aspectos, possui natureza jurídica distinta neste.

É recomendável que os bens do casal sejam declarados na escritura de união estável, garantindo segurança patrimonial e evitando futuras confusões.

Por outro lado, se não houver regularização do casamento anterior, podem surgir problemas jurídicos, como cobranças de dívidas antigas ou disputas sucessórias. Em caso de falecimento, o cônjuge anterior, ainda legalmente casado, poderá pleitear direitos sobre o patrimônio, prejudicando o atual companheiro.

Por isso, o ideal é formalizar o divórcio o quanto antes, evitando riscos e garantindo tranquilidade jurídica.

Na ausência dessa regularização, é essencial que a união estável defina de forma clara:

  • o regime de bens;
  • a data de início da convivência;
  • os bens adquiridos; e
  • as regras patrimoniais do casal.

Essas medidas asseguram transparência, proteção e validade jurídica, prevenindo conflitos futuros e preservando os direitos de ambos os companheiros.

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Em quais situações pode retirar o sobrenome paterno?

Em quais situações pode retirar o sobrenome paterno?

É possível retirar o sobrenome de um pai que nunca participou da vida do filho, especialmente quando esse sobrenome causa dor, vergonha ou insegurança em razão do abandono.

O direito ao nome é personalíssimo, e a pessoa pode escolher a forma como deseja utilizá-lo em suas assinaturas, documentos e demais atos. Contudo, é importante atentar-se para que a alteração não prejudique credores ou gere confusão na identificação civil.

Embora o procedimento para retirar o sobrenome seja simples, o ideal é contar com a orientação de um advogado especialista, pois ainda é necessária a apreciação judicial em grande parte dos casos.

Houve uma recente mudança que permitiu realizar essa alteração diretamente no cartório

No entanto, essa possibilidade ainda está em fase de adaptação, e muitos cartórios não efetivam o procedimento, indeferindo o pedido ou encaminhando-o ao juiz sem a documentação adequada. Isso gera recusas por ausência de provas, já que a responsabilidade pela juntada do acervo probatório é do interessado.

Assim, o mais recomendável é buscar orientação jurídica especializada, garantindo um processo mais rápido e seguro, evitando riscos de indeferimento.

No procedimento judicial, a decisão será baseada nas evidências que comprovem a ausência paterna. A prova do abandono pode incluir registros de falta de contato, ausência de suporte financeiro, declarações de familiares e demais documentos que demonstrem a realidade vivida pelo requerente.

Para solicitar a remoção, é essencial reunir documentos que comprovem a ausência ou o abandono paterno, como conversas, registros, declarações, processos e demais provas que possam ser exigidas pelo Juízo.

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Guia Completo de Regime de Bens

É possível ter união estável mesmo estando casado?

O casamento é uma etapa importante na vida de quem deseja construir uma união sólida. Mais do que o sentimento, é essencial um bom planejamento matrimonial, com o conhecimento dos regimes de bens previstos na legislação brasileira e suas implicações.

Sendo assim, neste presente artigo, serão explanadas algumas explicações sobre os regime de bens previstos no Brasil, como funciona cada um, quais são as suas implicações e também como é possível misturar as determinações dos regimes, estabelecendo cláusula de incomunicabilidade sobre alguns pontos específicos:

1) Comunhão Parcial de Bens

É o regime aplicado automaticamente quando não há escolha expressa. Tudo o que for adquirido onerosamente durante o casamento pertence a ambos os cônjuges.
      Há algumas exceções importantes sobre este regime que merecem ser pontuadas, como:

  • A questão dos bens financiados: as parcelas pagas durante o casamento devem ser arcadas por ambos os cônjuges. O ideal é estipular uma cláusula de incomunicabilidade para que o bem financiado seja considerado particular daquele que contratou o financiamento.
  • Empresas anteriores ao casamento: se um dos cônjuges já possuir empresa, é recomendável também uma cláusula de incomunicabilidade, evitando a partilha dos valores acrescidos no patrimônio empresarial.
  • Heranças e doações: bens recebidos por herança ou doação devem ser resguardados por cláusula específica, para impedir a comunicabilidade dos frutos entre os consortes.

2) Comunhão Universal de Bens
      Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, pertencem a ambos, exceto dívidas pessoais.

 3) Separação Convencional de Bens
         Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui e dos que vier a adquirir. Em suma: “o que é meu é meu, e o que é seu é seu”.

4) Participação Final nos Aquestos
      Funciona como separação de bens durante o casamento. Em caso de dissolução, divide-se o patrimônio adquirido onerosamente. É um regime complexo, que pode demandar perícia contábil, e há previsão de sua revogação na reforma do Código Civil.

Por fim, é possível alterar ou combinar características de diferentes regimes por meio de pacto antenupcial, instrumento essencial para ajustar as regras patrimoniais conforme a realidade e os interesses do casal, garantindo segurança e previsibilidade na vida a dois.

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Como funciona um inventário no cartório? (2025)

Como funciona um inventário no cartório? (2025)

O falecimento de um ente querido exige, além do luto, a resolução de questões patrimoniais por meio do inventário. A via extrajudicial, realizada em Cartório de Notas, representa um caminho mais rápido e simplificado em comparação com o processo judicial tradicional.

O Inventário Extrajudicial é um procedimento administrativo formalizado por meio de Escritura Pública, sendo um documento hábil para qualquer ato de registro e para o levantamento de valores depositados em instituições financeiras.

A escolha da via extrajudicial é facultativa, e sua viabilidade depende do preenchimento de três condições fundamentais:

  1. É indispensável que todos os herdeiros sejam capazes e estejam em acordo (concordes) quanto à partilha dos bens. Se houver qualquer divergência ou litígio (briga) sobre a divisão do patrimônio, o procedimento deverá, obrigatoriamente, seguir pela via judicial.
  2. A lei exige que os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público. Essa assistência não é uma mera presença formal, mas sim uma efetiva participação no assessoramento e na orientação de todas as partes, com o dever de conciliar interesses e elaborar a minuta do acordo. A qualificação e a assinatura do profissional deverão constar obrigatoriamente no ato notarial.
  3. Originalmente, a via extrajudicial exigia a inexistência de testamento. Contudo, se houver um testamento, é possível optar pelo cartório, desde que seja feita, antes, uma ação de abertura, registro e cumprimento do testamento na via judicial para obter a autorização para o processamento extrajudicial.

Embora tradicionalmente a presença de herdeiros incapazes ou menores de idade exigisse o inventário judicial, pois o Ministério Público (MP) deveria zelar por seus interesses, existiu uma alteração recente permitindo o inventário extrajudicial mesmo com menores envolvidos, desde que haja a aprovação da divisão pelo Ministério Público.

O Passo a Passo Prático do Procedimento

O papel do advogado especialista é central no inventário extrajudicial, começando pela negociação e preparação de todo o processo.

1. Análise e Negociação Prévia: O advogado deve reunir-se com a família, entender a vontade das partes e compor um acordo (plano de partilha) que seja juridicamente defensável e evite um litígio desnecessário.

2. Documentação: É necessário providenciar uma série de documentos, incluindo a certidão de óbito do autor da herança, documentos de identificação de todos os envolvidos, certidões de propriedade de bens imóveis, documentos de veículos e certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais).

3. Declaração e Recolhimento do Imposto (ITCD): O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCD ou ITCMD) deve ser declarado e pago. O ITCD é devido desde o falecimento do indivíduo, e não da abertura do inventário. A legislação e as multas variam de estado para estado. É crucial que o advogado observe que a meação (a parte que pertence ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens) não paga imposto de herança.

4. Elaboração e Assinatura da Escritura: O advogado elabora o plano de partilha, que é enviado ao Tabelionato para que o tabelião faça a Escritura Pública. O advogado deve revisar minuciosamente a minuta da escritura, conferindo todos os dados (como números de matrícula de imóveis), para evitar problemas no registro posterior. Após a revisão, as partes, o cônjuge e o advogado agendam a data e assinam a Escritura Pública de Inventário e Partilha.

5. Diligências Pós-Escritura (Averbação): Após a assinatura, o inventário em si é finalizado. No entanto, são necessárias diligências complementares, como ir ao Registro de Imóveis para averbar a escritura e transferir a propriedade para o nome dos herdeiros, e ao Detran, para a transferência de veículos.

Vantagens e Competência

O inventário extrajudicial é conhecido pela sua celeridade, podendo ser finalizado em um prazo normal de um a três meses, dependendo, em grande parte, da questão do imposto.

Escolha do Cartório: Se todos os herdeiros comparecerem presencialmente, eles têm a liberdade de escolher qualquer Cartório de Notas do Brasil para realizar o inventário extrajudicial.

Partilha Online: Caso o procedimento seja realizado totalmente à distância (por exemplo, via e-notariado), a competência é definida de forma estadual, podendo ser escolhido um cartório no estado de localização dos bens imóveis ou no estado de residência dos herdeiros.

Ao optar pelo inventário em cartório, a família garante uma transmissão patrimonial eficiente, desde que haja a coordenação e a expertise de um profissional especializado para lidar com as nuances fiscais e registrais do processo.

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Tudo que você precisa saber ANTES de pedir o divórcio

Tudo que você precisa saber ANTES de pedir o divórcio

O divórcio passou a ser reconhecido como um direito potestativo, ou seja, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial. 

Com isso, a separação não precisa atender mais várias exigências como o cumprimento de prazos mínimos para pedir o divórcio ou expor a culpa ou motivo para o fim da relação.

Diante dessa simplificação, é possível, inclusive, que o juiz decrete o divórcio de forma antecipada, logo no início do processo, ainda que questões como partilha de bens, alimentos e guarda de filhos ainda estejam pendentes de resolução.

Preparação Documental Prévia à Comunicação da Decisão

Antes de comunicar à outra parte a intenção de se divorciar, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família

O profissional atuará como filtro técnico e estratégico, esclarecendo o que é legalmente viável, prevenindo conflitos desnecessários e otimizando o tempo do processo. 

A coleta prévia de documentos é essencial, sobretudo em casos litigiosos, nos quais a obtenção de provas por via judicial (como quebra de sigilos fiscal ou bancário) pode ser morosa. 

Entre os documentos relevantes, destacam-se: (i) declarações de imposto de renda; (ii) documentos de propriedade de bens móveis e imóveis; (iii) extratos bancários; (iv) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; e (v) documentos que comprovem a data de aquisição dos bens. 

Em casos de risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio, é possível requerer medidas cautelares urgentes, como o arrolamento ou a indisponibilidade de bens. Ressalte-se que a atuação de advogado especializado é fundamental, pois profissionais de outras áreas podem não dominar as especificidades da legislação e jurisprudência familiar, prejudicando o andamento e a resolução do caso.

Modalidades de Divórcio

O divórcio pode ser realizado de forma judicial (consensual ou litigiosa) ou extrajudicial (em cartório).

  • Divórcio Extrajudicial: Trata-se de um procedimento rápido e simplificado, possível quando há consenso entre os cônjuges e inexistem filhos menores ou incapazes. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória. A partilha de bens pode ser realizada posteriormente. O comparecimento pessoal pode ser dispensado mediante procuração com poderes específicos lavrada por escritura pública.
  • Divórcio Judicial: É obrigatório nos casos em que há filhos menores ou incapazes ou quando não há consenso quanto aos termos da dissolução (divórcio litigioso). No divórcio consensual judicial, a petição inicial deve ser assinada por ambos os cônjuges e contemplar disposições sobre partilha de bens, alimentos e guarda dos filhos.

Questões Patrimoniais e Partilha de Bens

O marco legal para o término da comunicabilidade patrimonial é a data da separação de fato, e não a da decretação judicial do divórcio. 

Assim, os bens adquiridos após a separação pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu. Ainda que o divórcio possa ser decretado independentemente da partilha (partilha diferida), a ausência de divisão formal do patrimônio do casamento anterior implica que eventual novo casamento seja obrigatoriamente regido pelo regime da separação legal de bens.

Nos casos em que houver bens empresariais, estes também podem ser objeto de partilha, desde que tenham sido constituídos ou valorizados durante a constância do regime de comunhão. 

O cônjuge não sócio faz jus ao valor correspondente à participação societária, calculado até a separação de fato. A fim de evitar prejuízo ao funcionamento da empresa, recomenda-se buscar a compensação desse valor com outros bens do casal.

Caso um dos cônjuges permaneça no uso exclusivo de bem comum após a separação, é possível pleitear indenização correspondente à metade do valor locativo do imóvel, como forma de compensação àquele que foi privado da posse.

Filhos: Guarda, Convivência e Alimentos

A existência de filhos menores ou incapazes torna obrigatória a via judicial para a dissolução do vínculo. Nesse contexto, a fixação de alimentos, a definição da guarda e o regime de convivência devem ser obrigatoriamente tratados.

  • Alimentos aos filhos: Devem ser fixados conforme o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, observando-se a proporcionalidade e a razoabilidade na contribuição de cada genitor.
  • Alimentos entre cônjuges: A discussão sobre culpa pela dissolução não influencia a fixação dos alimentos, que também deve observar exclusivamente os critérios objetivos da necessidade de quem os pleiteia e da capacidade contributiva de quem os fornece.
  • Convivência familiar: É comum a tentativa de obstrução do contato entre um dos pais e os filhos como forma de chantagem emocional ou moeda de troca. Nessas situações, recomenda-se ajuizar ação própria com pedido de tutela antecipada para regularizar, com urgência, as questões relativas à guarda, convivência e alimentos. Ingressar com a ação como autor permite maior controle sobre os pedidos iniciais e a produção das provas.

Nome de Casado

A manutenção ou exclusão do sobrenome adotado em razão do casamento é um direito pessoal daquele que o incorporou, não podendo o ex-cônjuge opor-se à escolha de mantê-lo. 

O silêncio no momento do divórcio presume a manutenção do nome de casado. 

Caso haja desejo de retomada do nome de solteiro em momento posterior, o pedido poderá ser feito a qualquer tempo, por meio de procedimento administrativo no Registro Civil.

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Nova lei do abandono afetivo: indenização para os filhos!

Como registrar um divórcio estrangeiro com filhos e bens no Brasil?

O abandono afetivo é uma expressão utilizada no Direito de Família para caracterizar o abandono de quem possui responsabilidade e dever de cuidado para com um parente. Ele se manifesta como o descuido e a conduta omissiva, especialmente por parte dos pais em relação aos filhos menores.

Juridicamente, o abandono afetivo é entendido como o inadimplemento dos deveres parentais estabelecidos na Constituição Federal (CF/1988) e na legislação ordinária. Dessa forma, o abandono afetivo é melhor denominado “inadimplemento dos deveres parentais”.

Em razão do abandono parental, é possível, inclusive, excluir o sobrenome paterno ou materno, quando demonstrada a ausência de sentimento e cumprimento do dever parental.

Embora o direito não possa obrigar uma pessoa a ter afeto real por outra, mesmo entre pais e filhos, ele pode instituir deveres jurídicos e impor comportamentos inspirados nas relações afetivas reais.

A relação parental exige compromisso e responsabilidade, e é justamente por isso que constitui uma fonte de obrigação jurídica. O afeto, para o Direito de Família, não se traduz meramente como um sentimento, mas sim como uma ação e conduta, englobando o cuidado, a proteção e a assistência.

Para isso, foi sancionada em 2025 a Lei do Abandono Afetivo, que caracteriza o descumprimento do dever de assistência como um ato ilícito que pode gerar reparação civil (danos morais).

O abandono parental deve ser encarado como uma lesão a um interesse jurídico de natureza extrapatrimonial, que resulta da omissão do pai ou da mãe no cumprimento das funções parentais. A ilicitude civil ocorre sob a forma de omissão no dever de criação, educação e companhia – o dever de cuidado.

A reparação civil por abandono afetivo visa cumprir duas finalidades:

1. Reparação de danos patrimoniais: Cobrindo despesas com educação e assistência material que não foram arcadas pelo genitor.

2. Compensação por danos extrapatrimoniais: Compensando a violação dos deveres de assistência moral e afetiva e de criação.

A ausência ou o distanciamento voluntário de um dos pais na formação do filho, mesmo que haja provisão material de subsistência, pode causar lesão à integridade psíquica da pessoa, um direito importante da personalidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a omissão no cumprimento da imposição legal de cuidar da prole implica em ilicitude civil, resultando na possibilidade de pleitear compensação por danos morais por abandono psicológico.

A reparação pecuniária, de caráter compensatório (não de ressarcimento), visa atenuar, em parte, as consequências da lesão sofrida pelo filho. É crucial destacar que essa compensação não busca monetarizar o afeto, mas sim atribuir responsabilidade aos pais pela criação dos filhos.

A responsabilidade depende da culpa do pai ou da mãe a quem se imputa o abandono afetivo.

Os danos não são presumíveis e, portanto, devem ser comprovados por quem os alega.

A parte acusada de abandono pode apresentar excludentes de responsabilidade, como a prova de condutas hostis do outro genitor ou do próprio filho, ou a ocorrência de alienação parental, que inibiram o cumprimento dos deveres parentais existenciais. 

O ônus da prova dessas excludentes recai sobre o genitor imputado pelo inadimplemento.

Se você sofre com abandono afetivo e gostaria de saber se, no seu caso, cabe indenização, basta tocar no botão de whatsapp para falar com um especialista. 

Como Funciona a Partilha de Bitcoin no Divórcio

A crescente adoção de ativos digitais, como o Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas, introduziu novos desafios no Direito de Família, especialmente em ações de divórcio ou dissolução de união estável. A natureza descentralizada e muitas vezes oculta desses ativos exige estratégias jurídicas específicas para garantir a justa partilha do patrimônio conjugal.

1. A Natureza Patrimonial dos Ativos Digitais

No contexto da dissolução do vínculo afetivo, as criptomoedas são consideradas bens digitais com valor patrimonial passível de partilha.

O patrimônio digital não se limita apenas a criptoativos (como Bitcoin e NFTs), mas também pode incluir outros bens de valor, como milhas aéreas ou itens acumulados em contas de gamers que possuem alto valor de mercado.

O princípio fundamental da partilha é que os bens adquiridos a título oneroso durante a constância do casamento ou união estável (os aquestos) são comunicáveis e devem ser divididos de acordo com o regime de bens adotado pelo casal.

2. O Marco Temporal da Partilha

Para determinar quais ativos, incluindo as criptomoedas, são partilháveis, é essencial identificar o marco final do regime de bens. O regime matrimonial de bens cessa com a separação de fato do casal, independentemente da data da homologação do divórcio.

Os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges após a separação de fato não se comunicam e não estão sujeitos à partilha.

É na data em que cessou a convivência que se verifica o montante dos aquestos para fins de dissolução do regime de bens por divórcio ou separação judicial.

3. O Desafio da Localização e Prova

O maior obstáculo na partilha de Bitcoin é a localização desses ativos, especialmente se não estiverem sendo intermediados por corretoras brasileiras ou bancos.

Para garantir a partilha de ativos financeiros (incluindo ativos digitais), o cônjuge prejudicado deve se munir de provas que demonstrem a existência, o momento de aquisição e o valor desses bens.

Entre as estratégias de localização e produção de prova, encontramos:

1. Declaração de Imposto de Renda (IR): As pessoas que detêm valores relevantes em criptoativos são obrigadas a declará-los no Imposto de Renda. A comprovação via IR serve como um ponto de partida crucial no processo judicial.

2. Corretoras Brasileiras (Exchanges) e Bancos: Se o investimento foi realizado por meio de um banco digital (como o Nubank, que oferece essa possibilidade) ou corretoras brasileiras, é possível solicitar um ofício judicial para que essas instituições informem nos autos do processo o extrato e o valor das criptomoedas.

3. Transparência Online (Blockchain): Se o endereço da carteira digital do investidor for conhecido, pode-se usar sites de arcan intelligence para buscar a informação, aproveitando a transparência da blockchain para verificar o valor mantido naquela carteira online.

4. Monitoramento de Movimentação: Caso a pessoa tenha sacado as criptomoedas para uma carteira offline (conhecida como hard wallet), será necessário acompanhar as movimentações da vida dessa pessoa a fim de comprovar o acréscimo de renda para que um juiz determine medidas atípicas de execução, como suspensão de CNH, passaporte, etc. 

5. Ferramentas Judiciais: Atualmente, o sistema SISBAJUD consegue bloquear ativos em contas bancárias tradicionais. No entanto, o sistema não consegue bloquear criptomoedas diretamente. A Justiça lançou recentemente o CRIPTOJUD para conseguir realizar pesquisas mais apuradas e bloqueios de criptomoedas, visando maior efetividade.

4. Avaliação dos Ativos

Devido à alta volatilidade das criptomoedas, o valor a ser partilhado é geralmente o valor do ativo digital no momento da separação de fato. A apuração exata desse valor ocorre em fase de liquidação da sentença.

Caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre a partilha dos bens, esta será feita posteriormente, seguindo o rito estabelecido para o inventário e partilha. No processo litigioso, o autor deve descrever e valorar os bens do casal e apresentar uma proposta de partilha na petição inicial. A partilha de bens comuns, incluindo ativos digitais, visa o rateamento do ativo e do passivo amealhado pelo casal, em obediência ao regime de bens.

Sem o conhecimento técnico necessário ou sem especialistas que possam auxiliar, essas criptomoedas podem se tornar inacessíveis, praticamente invisíveis para o restante da partilha, o que pode causar prejuízos financeiros irreparáveis.

É aqui que o auxílio de um especialista pode fazer toda a diferença, garantindo que esses ativos sejam localizados e avaliados corretamente, para que a partilha seja justa e completa.

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Qual é o melhor regime de bens para um influenciador se casar?

Qual é o melhor regime de bens para um influenciador se casar?

Com o aumento expressivo de contas nas redes sociais e a expansão das empresas digitais, torna-se essencial discutir um tema que conecta o patrimônio e o casamento de influenciadores: a escolha do regime de bens mais adequado.

Entrar em um casamento de forma organizada é fundamental. É necessário que os futuros cônjuges avaliem suas pretensões e acordem sobre o regime de bens que melhor se adeque à realidade de ambos. Esse planejamento prévio permite segurança jurídica e clareza sobre o que será partilhado após o matrimônio, considerando, naturalmente, o nível patrimonial do casal.

O número de influenciadores digitais cresceu significativamente, assim como o faturamento das empresas que atuam no mercado digital. Por isso, quem trabalha com produção de conteúdo deve atentar-se à forma como seus rendimentos e bens serão administrados dentro do casamento.

No direito brasileiro, existem três regimes principais de bens:

Comunhão parcial de bens: é o regime padrão, aplicado quando o casal não escolhe outro. Nele, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem a ambos, em partes iguais.


• Separação convencional de bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquirir individualmente, antes ou durante o casamento. Em resumo, “o que é meu, é meu; o que é seu, é seu”.


Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem ao casal em conjunto. Simplificando: “o que é meu, é nosso”.

É possível ainda combinar os regimes, de modo a trazer mais harmonia e adaptabilidade à realidade de cada casal. 

Por exemplo, um influenciador pode adotar o regime de comunhão parcial de bens para os bens pessoais e familiares, e, ao mesmo tempo, aplicar a separação de bens para os rendimentos empresariais e profissionais. Nesse caso, pode-se incluir uma cláusula de incomunicabilidade, evitando a divisão de determinados bens.

Outro ponto relevante diz respeito à cláusula “Anti-baixaria”, especialmente importante para influenciadores digitais. Após o término de um relacionamento, é comum que ocorram exposições indevidas nas redes sociais, como ofensas, divulgação de conversas privadas ou publicações que prejudicam a imagem do ex-cônjuge. 

Como a reputação do influenciador está diretamente ligada ao seu valor de mercado, a inclusão dessa cláusula no pacto antenupcial pode impedir tais comportamentos, sob pena de multa.

Também é recomendável incluir cláusulas voltadas à prevenção de litígios, prevendo documentos e medidas que agilizem a resolução de eventuais disputas judiciais. Isso evita prolongamentos desnecessários em processos de família.

Em síntese, o planejamento prévio é essencial. “O combinado não sai caro”, especialmente quando o patrimônio e a imagem profissional estão em jogo. Definir com clareza as regras patrimoniais e comportamentais do casamento garante proteção e tranquilidade a ambas as partes.

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Em quais situações fazer doação para um filho é o melhor caminho?

Um tema de grande relevância e que tem suscitado frequentes dúvidas entre as famílias refere-se à doação de bens aos herdeiros, especialmente no que concerne ao futuro patrimonial e à adequada divisão e transmissão dos bens.

Essa preocupação é legítima e necessária, uma vez que envolve dois aspectos de extrema importância na vida de qualquer pessoa: tempo e patrimônio. Por essa razão, é recomendável que se adote um planejamento sucessório adequado, compatível com a realidade e as particularidades de cada núcleo familiar.

Nesse contexto, a doação destaca-se como um instrumento eficaz de planejamento sucessório, possibilitando a transferência de bens em vida pelo doador. Tal doação pode ser realizada em favor dos mesmos herdeiros que, futuramente, receberão os bens por sucessão, ou ainda em benefício de terceiros, desde que respeitadas as limitações legais impostas aos herdeiros necessários.

A doação deve ser formalizada por escrito, não sendo admitida a sua realização verbal, sob pena de nulidade. Ressalta-se, ainda, que é possível a anulação da doação, caso se verifiquem motivos legais para tanto.

Superadas essas considerações iniciais, é possível identificar situações específicas em que a doação a um filho se revela mais vantajosa e adequada, tais como:

  • Quando o doador se encontra em idade avançada ou com problemas de saúde e deseja organizar a sucessão: a doação em vida pode evitar a abertura de inventário, procedimento geralmente longo e oneroso. Assim, os bens são transferidos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de intervenção judicial.
  • Quando há intenção de reduzir custos futuros: a transferência antecipada de parte do patrimônio tende a diminuir o valor total sujeito a inventário, reduzindo, consequentemente, as despesas e a duração do processo. Ademais, imóveis com alta valorização podem gerar ITCMD mais elevado no futuro, caso a transmissão seja postergada.

De todo modo, é imprescindível buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, a fim de que o procedimento seja conduzido de forma segura, eficaz e em estrita conformidade com a legislação vigente, garantindo a proteção dos interesses familiares e a validade jurídica do ato.

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A minha conta do Instagram divide no divórcio?

A minha conta do Instagram divide no divórcio?

Este é um tema bastante relevante, principalmente para os criadores de conteúdo digital, considerando a crescente expansão das contas vinculadas ao Instagram utilizadas como forma de trabalho, faturamento e disseminação de conhecimento e valores.

  1. O que são bens digitais

Inicialmente, é importante esclarecer o que são os chamados “bens digitais”.

Esses bens são ativos não corpóreos, ou seja, que não podem ser “tocados”, como ocorre com um bem imóvel ou móvel (apartamento, casa, carro), mas que são acessados por meio eletrônico e possuem valor financeiro atrelado à sua utilidade. 

Exemplos de bens digitais incluem contas profissionais de Instagram, conteúdos disponibilizados em sites, criptomoedas, itens de jogos virtuais, entre outros.

  1. Partilha no divórcio das contas de Instagram

No que se refere às redes sociais, como contas profissionais no Instagram utilizadas por influenciadores, sua partilha dependerá do regime de bens adotado pelo casal. 

É importante entender que, mesmo que não exista um CNPJ vinculado à atividade empresarial desempenhada no Instagram, se aquele perfil gera renda e essa renda é acumulada, ela será partilhada com o parceiro(a). 

Se existir CNPJ, também será, porque se trata de uma empresa que gera renda e foi aberta ao longo do relacionamento, logo, o outro tem direito à metade, sendo um “sócio do sócio”, não tendo direito de ter participação no conteúdo, que é personalíssimo daquela pessoa, mas tendo direito de participar nos lucros. 

Por isso, é essencial a celebração de pacto antenupcial, especialmente quando há expectativa de crescimento patrimonial decorrente da atividade digital.

Recomenda-se que influenciadores incluam cláusulas específicas em seu pacto matrimonial ou contrato formalizador de união estável, prevendo a separação das contas digitais, por se tratarem de instrumentos diretamente ligados ao trabalho.

É possível, inclusive, combinar os regimes de bens. Um casal pode optar pela comunhão parcial de bens, aplicável aos bens adquiridos durante o casamento, e, ao mesmo tempo, adotar a separação total (cláusulas de incomunicabilidade) para suas atividades empresariais, preservando a autonomia patrimonial de cada um.

Assim, os bens comuns serão partilhados, enquanto os vinculados às atividades profissionais permanecerão incomunicáveis, por envolverem aspectos empresariais e terceiros colaboradores.

  1. Conta de Instagram utilizada por um casal

Caso a conta digital seja utilizada por ambos os cônjuges para produção de conteúdo, é recomendável alinhar previamente as expectativas sobre o futuro da rede social, acordando sobre qual dos cônjuges continuará utilizando o meio, além de outros critérios utilizados na determinação da partilha, inclusive, se irá gerar o direito de indenização para uma das partes. 

Dessa forma, haverá a realização de uma partilha de bens de modo justo e equilibrado para ambos os lados, sendo importante considerar os interesses e os acordos feitos pelo ex-casal, a fim de que sejam atendidos.

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