Como funciona um inventário em cartório? [2025]

Como funciona um inventário em cartório? [2025]

Passar por um inventário judicial é algo que ninguém sonha em enfrentar. 

As histórias de processos que se arrastam por décadas são tão comuns que chegam a virar lendas urbanas. 

Mas com a Resolução 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial (feito em cartório) se tornou uma alternativa viável e atraente para muitas famílias. 

Vamos entender como tudo funciona agora, com as novas regras?

Inventário Extrajudicial: O Que É e Para Que Serve?

O inventário é essencial para transferir os bens deixados por alguém que faleceu para os herdeiros. Sem ele, os bens ficam presos em nome do falecido, impedindo qualquer movimentação ou venda.

O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. 

A grande vantagem da versão em cartório é a rapidez. 

Um procedimento que levaria anos na Justiça pode ser resolvido em semanas. 

Mas atenção: mesmo no cartório, é obrigatório ter o acompanhamento de um advogado.

Agora, vamos às novidades mais fresquinhas que 2024/2025 trouxeram para simplificar esse processo!

As Mudanças da Resolução 571/2024

O CNJ deu uma guinada rumo à modernização. Olha só o que mudou:

Herdeiros Menores ou Incapazes Não São Mais Impedimento

Antes, se houvesse herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário só poderia ser judicial. 

    Agora, com a nova regra, o cartório pode realizar o procedimento desde que a parte ideal de cada herdeiro seja garantida e sob supervisão do Ministério Público.

    Venda de Bens do Espólio Sem Autorização Judicial

    Quer vender um imóvel ou um carro que faz parte do espólio? 

      Com as novas regras, isso pode ser resolvido diretamente no cartório, sem precisar de aval da Justiça.

      Reconhecimento Automático da Meação do Companheiro Sobrevivente

      Companheiros em união estável agora têm sua meação reconhecida na própria escritura pública se todos estiverem de acordo, reduzindo conflitos e simplificando o processo.

        Essas mudanças tornam o inventário extrajudicial uma opção ainda mais interessante para resolver a sucessão de bens com agilidade e menos desgaste emocional.

        Cuidados Antes de Abrir o Inventário

        Perder alguém nunca é fácil. Nessa hora, ninguém quer pensar em burocracia, mas é preciso atenção a alguns pontos:

        1. Atenção à Certidão de Óbito
          Certifique-se de que todas as informações na certidão estão corretas: filhos, estado civil, bens deixados. Um erro pode atrasar ou complicar todo o processo.
        2. Cuidado com a Multa por Atraso
          Em muitos estados, há uma multa se o inventário não for aberto em até 60 dias após o falecimento. Deixar para depois pode sair caro.
        3. Regularização É Obrigatória
          Ignorar o inventário não é uma opção. Enquanto não for feito, os bens permanecem bloqueados no nome do falecido, gerando problemas futuros.

        Como Funciona o Inventário em Cartório?

        Para optar pelo inventário extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo. 

        Além disso, um advogado deve ser contratado para orientar o procedimento, que segue etapas claras:

        1. Escolha do Advogado e do Cartório
          Um advogado será essencial para redigir a minuta da escritura e garantir que tudo esteja em conformidade com a lei. Advogados especialistas costumam ter cartórios já conhecidos, onde possuem trânsito para agilizar o procedimento.
        2. Declaração dos Bens e Dívidas
          O inventariante (representante dos herdeiros) apresenta uma lista detalhada dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
        3. Cálculo do Imposto
          O processo é encaminhado para a Sefaz, que calcula o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), que varia de estado para estado. É importante pagar esse imposto para seguir com a partilha.
        4. Elaboração da Escritura Pública
          Após tudo estar declarado, o tabelião elabora a escritura pública, reconhecendo os bens e herdeiros.
        5. Registro dos Bens
          Com a escritura assinada em mãos, os herdeiros podem regularizar os bens no cartório de imóveis, Detran ou onde for necessário.

        Para uma explicação mais detalhada sobre os passos e cuidados essenciais no inventário extrajudicial, confira o artigo completo aqui: Como funciona um processo de inventário judicial – atualizado 2022.

        Assim, você pode entender cada detalhe com ainda mais profundidade! O que muda já foi trazido na parte inicial deste texto.

         

        Por Que Optar pelo Inventário Extrajudicial?

        • Agilidade: Em vez de anos, o processo pode durar semanas.
        • Economia: Custos menores em comparação ao judicial.
        • Praticidade: Sem complicações típicas do Judiciário.

        O Que Fazer Agora?

        Se ainda ficou alguma dúvida sobre o inventário em cartório, preparamos um vídeo bem explicativo para você! 

        Não deixe de assistir: Como funciona o inventário em cartório.

        E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver o inventário é um passo importante para seguir em frente!

        Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre o procedimento de inventário.

        Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar grandes prejuízos.

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        Como funciona um divórcio em cartório? [atualizado 2025]

        Como funciona um divórcio em cartório? [atualizado 2025]

        O divórcio em cartório, conhecido como divórcio extrajudicial, é a opção mais prática e rápida para casais que desejam dissolver o casamento sem enfrentar a burocracia e a morosidade de um processo judicial. 

        Mas não são todos os casais que legalmente podem fazê-lo, é necessário:

        • consenso mútuo;
        • inexistência de filhos menores ou incapazes;
        • ou, caso tenham filhos menores ou incapazes, já tenham decidido judicialmente as questões relacionadas à guarda e pensão.

        E o que significa o consenso? É necessário que o casal esteja de acordo com os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, se houver, e questões relacionadas ao uso do nome de casado. Com esse alinhamento, o casal poderá realizá-lo em cartório.

        Além disso, é obrigatório que os cônjuges sejam assistidos por um advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um para cada parte. Essa exigência garante que todas as cláusulas do divórcio sejam claras e juridicamente adequadas, assim como garante que os dois estejam cientes juridicamente do que estão fazendo.

        • A primeira etapa do procedimento é o levantamento dos documentos necessários, como certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos cônjuges e comprovantes de propriedade e dívidas, caso exista partilha de bens. 
        • Depois, o advogado elabora a minuta do divórcio, detalhando os acordos feitos pelas partes. 
        • Em seguida, o próprio advogado formaliza o pedido com o cartório, agendando uma data para assinatura da certidão.
        • O tabelião lavra a escritura pública de divórcio, que tem efeito imediato e permite que os cônjuges sigam com suas vidas separadamente. 
        • Por último, devem ser feitas as averbações do divórcio nos documentos dos ex-cônjuges e dos bens que foram partilhados.

        Uma das principais vantagens do divórcio em cartório é a agilidade. Em poucos dias, todo o processo pode ser concluído, dependendo da disponibilidade do cartório, dos ex-cônjuges e do patrimônio que precisa ser partilhado. Além disso, os custos são significativamente menores do que em um processo judicial, abrangendo apenas taxas cartorárias e honorários advocatícios.

        Excepcionalmente é possível que exista uma etapa adicional, junto à secretaria da fazenda, para recolher impostos. Isso ocorre apenas quando a partilha de bens não fica igualitária.

        Com os avanços tecnológicos, grande parte do procedimento será feita online, incluindo o envio de documentos e o agendamento da assinatura.

        Contar com a orientação de advogados especializados é essencial para garantir que o processo seja conduzido corretamente e que todos os direitos e deveres sejam respeitados. 

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        Pode dispor de tudo em testamento?

        Pode dispor de tudo em testamento?

        A elaboração de um testamento é um importante passo para assegurar que, após o falecimento, a destinação e divisão dos bens se dará de acordo com a vontade do testador. 

        Contudo, é preciso obedecer parâmetros legais, sendo o principal deles a reserva de uma parte chamada legítima. 

        A legítima é estabelecida no art. 1.846 do Código Civil, e prevê que metade do patrimônio deverá ser destinado aos herdeiros necessários, ou seja, os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido. 

        Dessa forma, as disposições testamentárias devem se ater aos 50% restantes, que podem ser destinados a familiares, amigos, empresas, fundações e demais destinações de escolha do testador. 

        Vale lembrar que, caso seja ultrapassada a metade do patrimônio, os herdeiros podem questionar a validade do testamento e, consequentemente, anulá-lo.  Além dos herdeiros, o Ministério Público, identificando vícios, pode pleitear a anulação.

        Sendo assim, o mais comum é que, no momento do inventário, após identificada a existência de um testamento e constatada a inobservância da legítima, passem a surgir questionamentos a respeito do testamento. 

        Recentemente, contudo, o STJ decidiu pela possibilidade de que a legítima venha constar em testamento. Segundo decisão do tribunal, contanto que não haja privação ou redução das parcelas legais, é possível que todo patrimônio seja previsto em testamento. 

        O entendimento da Ministra Relatora Nancy Andrighi é de que, apesar da necessidade de proteger os herdeiros, também é preciso observar as disposições de vontade do autor da herança. 

        Vale frisar que essa posição é de pela possibilidade de referir a legítima em testamento, sem reduzir o percentual, sendo a opção para quando já se pretende em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão. 

        Nesses casos, pelo menos metade do patrimônio ainda precisa ser destinada aos herdeiros necessários, ainda que conste no ato de disposição a divisão dos percentuais entre eles.  

        Além disso, para que sejam efetivadas as disposições testamentárias, deve ser dado início à ação judicial de abertura, registro e cumprimento do testamento. 

        Dentre as etapas do processo, a principal delas é a leitura do documento, com intimação dos herdeiros para que se manifestem sobre os termos ali escritos e, eventualmente, sinalizem vícios. Ao fim do processo, o testamento é registrado e deverá ser cumprido. 

        Vale lembrar que o Ministério Público também deve acompanhar o trâmite da ação judicial. 

        Ademais, eventuais questionamentos ideológicos, ou de vício de vontade do testador devem ser alegados em processo próprio, já que demandam que as alegações sejam provadas. 

        Dessa forma, compreende-se que o testador tem autonomia para escolher a destinação dos seus bens, contanto que reserve 50% do seu patrimônio aos herdeiros necessários, conforme disposição legal. 

        Tendo isso em vista, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especializado, para garantir a validade do testamento e evitar futuros questionamentos.

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        É um bom momento para investir no exterior?

        É um bom momento para investir no exterior?

        Se você achou atrativo o nome desse artigo, talvez esteja se perguntando o que ele faz num site institucional de advocacia de direito de família. 

        Se você é casado, tem uma união estável ou pretende ter, leia até o final para entender.

        Nos últimos anos, casais têm conseguido entender, finalmente, a importância e a seriedade de um bom planejamento financeiro aliado a bom planejamento matrimonial, feito por advogados especialistas.

        Isso porque, por um lado, um planejamento financeiro consiste em investir de maneira mais assertiva os seus ativos, entender o mercado e a depender do seu perfil, investir no exterior.

        E, por outro lado, um planejamento matrimonial envolve entender quais bens do seu patrimônio podem se comunicar com o patrimônio do seu cônjuge ao longo do casamento e serem partilhados no divórcio ou inventário, incluindo esses mesmos investimentos que você tem.

        Por isso, nosso escritório conta com uma equipe especializada em planejamentos financeiros, inclusive no exterior, que trabalha em conjunto com o setor de planejamento matrimonial.

        Hoje, por exemplo, a previdência privada não é partilhada em caso de inventário, justamente por ter característica de investimento e não de previdência. 

        Já alguns investimentos alocados no exterior podem evitar a abertura de um procedimento como o inventário a depender do patrimônio que for deixado. 

        A abertura de holdings, como você já deve ter visto, também tem se tornado comum. Não é à toa. Se constituídas da maneira correta, elas são sinônimo de economia de tempo e dinheiro. 

        E o que tem gerado dúvidas sobre a possibilidade de realizar investimentos no exterior não são apenas as consequências fiscais, mas também as matrimoniais, num divórcio ou num inventário.

        Isso depende:

        1. do seu  regime de bens;
        2. do investimento que se pretende realizar;
        3. e onde se pretende investir.

        Por isso, se você deseja não apenas investir, mas planejar com segurança e chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

        Por que regularizar a união estável?

        Por que regularizar a união estável?

        Sabe-se que a união estável, diferentemente do casamento, é configurada por uma situação de fato. Ou seja, ainda que não haja um documento formal, se atendidos os requisitos legais, a relação pode ser considerada uma união estável. 

        Esses requisitos são aqueles previstos no art. 1.723 do Código Civil e consiste na  “convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”. 

        Assim, um casal que atenda a esses aspectos, mesmo que não tenha regularizado a situação, poderá ser reconhecido como convivente em união estável. 

        Ocorre que, diante da inexistência de disposições específicas, serão aplicadas as regras gerais à união, incluindo, por exemplo, o regime de bens. 

        De acordo com a legislação brasileira, salvo se o casal escolher um regime diverso, ou se houver algum impedimento que leve à imposição do regime da separação obrigatória, será automática a aplicação do regime da comunhão parcial de bens.

        De maneira geral, esse regime prevê que aquilo que for adquirido após a união estável deverá ser partilhado, salvo os bens que não se comunicam, como o salário e objetos pessoais. 

        Por outro lado, com a regularização, o casal pode escolher qual o regime de bens mais adequado à sua realidade e estabelecer previsões específicas. 

        Outro problema da falta de regularização é definir qual o termo inicial da união estável. Ou seja, quando, de fato, o relacionamento passou de namoro para a união. 

        Esse ponto costuma ser discutido entre as partes quando não estão mais juntas. Assim, é comum que existam processos de reconhecimento e dissolução da união estável em um só. 

        Nessas ações, o marco inicial é fundamental, já que implica, por exemplo, nos bens que serão partilhados. Para isso, é preciso provar o momento em que os requisitos do Código Civil foram preenchidos, o que nem sempre é fácil. 

        Além disso, é comum, ainda, que essa discussão exista após o falecimento de uma das partes. Isso acontece porque o convivente, ao buscar eventuais direitos de herança, precisa comprovar a existência da união estável. 

        Dessa forma, para evitar problemas futuros e a aplicação automática de normas que não façam sentido para o casal, a regularização da união estável é uma medida que confere segurança às partes. 

        Para isso, é preciso estabelecer aspectos importantes, englobando o marco inicial da união e a vontade de ambos. Assim, a presença de um especialista na área é imprescindível.

        Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

        Como fica a herança com a nova reforma tributária?

        Como fica a herança com a nova reforma tributária?

        Se você já ouviu falar em inventários que se arrastam por anos, você deve imaginar, além do desgaste emocional, o alto custo envolvido, principalmente com impostos. 

        No Brasil, até 2024 os custos fiscais em um inventário sofriam variações conforme o Estado e a natureza dos bens. 

        Você conseguia ter diferentes alíquotas (percentuais) de imposto, entre 04% e 08%, pois alguns Estados tinham alíquotas fixas e menores e outros Estados alíquotas progressivas.

        No entanto, como a Administração Pública busca sempre novos meios de arrecadar mais impostos, a Reforma Tributária vem com grande força nesse sentido e agora começa a ter consequências práticas, com a regulamentação das novas diretrizes.

        Sei que você deve estar se perguntando quais são essas alterações e como elas podem influenciar a sua família. 

        Abaixo, vamos listar algumas das mudanças, assim como ferramentas que alternativamente podem ser utilizadas para diminuir os custos no momento da abertura de uma sucessão.

        Principais mudanças no inventário com a reforma tributária:

        • Aumento da alíquota do ITCMD: Possibilidade de elevação de até 20% sobre transferências por herança ou doação, dependendo da legislação estadual. Em todos os Estados, hoje, a alíquota máxima é de 08%. Em SP, a alíquota é de 04%;
        • Tributação sobre ganhos de capital: Imposto sobre a valorização de bens herdados, calculado com base na diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado.
        • Impacto em imóveis e investimentos: Maior custo na transmissão de bens de alto valor, como imóveis e ativos financeiros.

        Ferramentas alternativas ao inventário para diminuir custos:

        • Doações em vida: Antecipar a transferência de bens com planejamento tributário para evitar alíquotas futuras mais altas;
        • Criação de Holdings Familiares: Estruturar o patrimônio em uma pessoa jurídica para facilitar a gestão e reduzir encargos tributários.
        • Testamento: Elaborar um testamento e inserir cláusulas específicas para otimizar a partilha e proteger os bens.
        • Planejamento de ganhos de capital: Atualizar o valor dos bens para prever custos e evitar surpresas na tributação.
        • Consultoria especializada: Contar com advogados e consultores financeiros para estruturar estratégias eficazes.

        A reforma tributária tem o potencial de impactar profundamente os inventários e a sucessão patrimonial no Brasil. 

        Antecipar-se às mudanças, buscar orientação jurídica e utilizar ferramentas de planejamento são passos fundamentais para minimizar custos e garantir uma transição tranquila do patrimônio entre gerações. Agir agora é a melhor forma de proteger seu legado e evitar complicações futuras.

        Se você tem dúvidas de como o seu patrimônio será partilhado em caso de falecimento e deseja se planejar, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

        Guarda da criança que mora em outro país com um genitor

        Quando se fala de guarda, sabe-se que é comum existirem muitas dúvidas sobre o tema, principalmente quando os pais não concordam com a forma de convivência a ser estabelecida. 

        Assim, um cenário que gera muitas dúvidas é a definição da modalidade de guarda quando a criança passa a residir em outro país com um dos genitores, enquanto o outro permanece no Brasil. 

        Aqui, a regra estabelecida é a guarda compartilhada, sendo definida no art. 1.584 do Código Civil como a divisão equilibrada do convívio do filho com os pais, sendo ambos responsáveis pela criança, de acordo com o contexto e os seus interesses. 

        Assim, as decisões dos tribunais entendem que deixar de aplicar a guarda compartilhada é medida excepcional. Essa excepcionalidade se dá de acordo com o interesse da criança, como em casos de violência por um dos genitores. 

        Nessas situações excepcionais, pode ser aplicada a guarda unilateral, que é aquela atribuída a apenas um dos genitores, que detém as responsabilidades e o poder decisório sobre a criança. 

        Sendo esta uma medida excepcional, o entendimento que prevalece no país, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que residir em países distintos não afasta a guarda compartilhada. 

        Tal linha de raciocínio entende que a guarda não se confunde com visitas e o convívio propriamente dito. A guarda é a participação dos genitores nas decisões e responsabilidades na vida dos filhos. 

        Além disso, o novo contexto tecnológico possibilita uma comunicação eficaz, de forma que, ainda que geograficamente distantes, os pais podem participar das escolhas de vida da criança à distância. 

        Contudo, outros aspectos também precisam ser analisados nesse tipo de situação, como o próprio contato do filho com o genitor que não reside com ele. 

        Assim, pontos como estabelecer uma rotina de ligações, vídeo-chamadas, períodos de visitas e como se dará o custeio das passagens também devem ser fixados para possibilitar a manutenção do vínculo entre a criança e o pai ou a mãe. 

        Diante disso, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista na área, assegurando que todos os aspectos sejam observados de acordo com o caso. 

        Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

        Como fica a holding em caso de falecimento?

        Como fica a holding em caso de falecimento?

        Os filhos sempre serão uma preocupação dos pais, mesmo que independentes e maiores de idade. 

        E no avançar da idade dos pais, outras preocupações surgem, como por exemplo como deixar o patrimônio da família organizado para eles ainda em vida.

        Realizar uma partilha ainda em vida conforme a lei e os desejos da família, assegura:

        1. economia de tempo, porque você descarta o inventário;
        2. economia de dinheiro com impostos, porque a transmissão em vida é mais econômica; e
        3. evita desgastes e tensões, porque todos podem em conjunto decidir sobre a divisão, fazendo valer, primeiro, a vontade dos pais e também a dos filhos.

        E foi exatamente o que aconteceu com Bárbara*, cliente do escritório que nos procurou para abrir uma holding, uma espécie de empresa destinada à administração de bens de uma família.

        Ao longo do seu casamento, Bárbara e seu marido Roberto adquiriram 04 imóveis, 02 automóveis, 01 empresa familiar de alugueis por temporada (que ainda tinha outros bens em seu nome) e realizaram investimentos financeiros, totalizando um patrimônio aproximado de 08 milhões de reais.

        Dos imóveis, 03 eram utilizados como forma de investimento, pertencendo à empresa. Toda a família, incluindo Roberto, Bárbara e os filhos, exerciam papel importantíssimo na administração da empresa.

        E sendo uma empresa familiar, você já imagina a preocupação com a divisão do patrimônio pelos fundadores: Roberto e Bárbara.

        Com a abertura da holding, foi possível inserir todo o patrimônio da família, já realizando a divisão do percentual de cada um dos filhos, assim como deixando organizado quem administraria a empresa em caso de falecimento de um dos chefes da família.

        Em caso de falecimento de Roberto e Bárbara, não será necessário abrir o inventário, pois cada filho já recebeu, através de doação de cotas, a parte que lhe pertence.

        Se você se identificou com a história, deseja auxiliar sua família e chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

        Divórcio e redes sociais: como fica a partilha entre influenciadores?

        Divórcio e redes sociais: como fica a partilha entre influenciadores?

        A utilização das redes sociais é cada vez mais frequente em todo o mundo, causando impactos em diversas áreas da vida. Uma das controvérsias que vêm ganhando força diz respeito à partilha de bens entre influenciadores digitais. 

        Um ponto importante  a ser destacado é que os perfis nas redes sociais hoje concentram grande valor econômico, já que os influenciadores ganham muito dinheiro com a produção de conteúdo. 

        Diante disso, surge a visão dos perfis como bens e que devem ser partilhados. É muito comum ver casais compartilhando a rotina no Youtube, TikTok, Instagram e outras redes com o mesmo conteúdo. 

        Muitas dessas pessoas se tornam famosas nas redes sociais, vendem produtos e faturam, transformando esse sucesso social em uma empresa de fato.

        Se o perfil foi construído pelos dois, precisará existir a partilha, determinado quem vai ficar com o YouTube, com o TIktok e por aí vai… 

        No entanto, outro exemplo precisa ser trazido. 

        Vamos imaginar que Carol é uma influenciadora que fala de produtos de beleza. Caso ela resolva finalizar o relacionamento, faz sentido que tenha que partilhar esse perfil, onde se comunica sozinha, com o ex marido? Aparentemente, não. 

        Contudo, se esse perfil vira um CNPJ, e a empresa foi constituída durante o relacionamento, o antigo parceiro pode ter direito à metade dessa empresa. Vale lembrar que isso se aplica tanto ao casamento, quanto à união estável, ainda que não regularizada.

        Isso acontece porque, nesse caso, o ex companheiro ou ex cônjuge teria direito a receber lucros proporcionais e a metade do valor das cotas, após a realização da avaliação da empresa.

        Esse exemplo demonstra a necessidade de regularizar uma união estável ou mesmo analisar a possibilidade de estabelecer cláusulas específicas para um casamento, considerando qual será o melhor regime de bens. 

        Essa opção foge da aplicação automática de regime, definido no Brasil que é o da comunhão parcial, conforme art. 1.640 do Código Civil. 

        Assim, é possível definir que valores recebidos pelas empresas sejam exclusivos, enquanto outros bens, como imóveis e veículos, podem ser incluídos em regime de comunhão parcial, por exemplo.

        Dessa forma, as partes evitam lidar com esses aspectos em uma dolorosa separação, que pode afetar não apenas o emocional, mas a própria produção de conteúdo e carreira da pessoa. 

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        Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?

        Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?

        Ganhar dinheiro através de um prêmio na loteria é uma notícia excelente e muitas vezes inesperada. É tão excelente que no momento de euforia muitos sequer pensam nas consequências disso num relacionamento, seja ele uma união estável ou um casamento.

        Para saber se um bem será partilhado ou não, precisamos analisar o regime de bens do casal, que pode ser o da comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou separação obrigatória.

        Além disso, nesse caso, é preciso entender que o prêmio de loteria é considerado um fato eventual, ou seja, um fato que você não tem como precisar se vai ou não acontecer.

        Mas quando ele acontece no curso de um casamento, é muito importante entender se ele deve ou não ser partilhado em caso de divórcio ou falecimento.

        Hoje em dia, se o seu regime de bens for o da comunhão parcial ou universal de bens, o bem adquirido por fato eventual é partilhado, independente de quem tenha adquirido o bem, por exemplo, independente de quem tenha pago pela aposta.

        Já na separação convencional de bens, o que se aplica hoje em dia nesse regime é que não há partilha do prêmio de loteria.

        No entanto, não sabemos se esse entendimento seguirá dessa maneira e, justamente por isso, você precisa prestar atenção ao que vamos falar abaixo.

        Recentemente, no mês de novembro de 2024, o STJ decidiu que os filhos de um homem falecido teriam direito a 50% do prêmio de loteria que a ex-esposa dele ganhou (que não era mãe dos herdeiros).

        A grande questão que chocou a todos foi o fato de que o regime de bens do casal era o da separação obrigatória, cujo entendimento para partilha de bens é no seguinte sentido: partilha-se apenas aquilo que durante o casamento tiver sido adquirido mediante esforço comum, o que deve ser devidamente comprovado.

        Nesse caso, o STJ entendeu que por ser um prêmio de R$ 28,7 milhões de reais adquirido por fato eventual, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário.

        Dessa maneira, é necessário ter muito cuidado com o recebimento e a movimentação de valores recebidos, de forma a evitar discussões e desgastes tanto em caso de divórcio como em caso de falecimento.

        Se esse é o seu caso e você chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!