Eu posso fazer um divórcio unilateral?

Eu posso fazer um divórcio unilateral?

No Direito de Família, vigora a máxima de que “quando um não quer, dois não permanecem casados”, o que reflete a impossibilidade de se impedir o divórcio quando uma das partes manifesta essa vontade. Antigamente, utilizava-se a expressão “dar o divórcio”, porém tal compreensão está superada.

Atualmente, quando apenas um dos cônjuges deseja se divorciar, é necessário ajuizar ação de divórcio, podendo ser formulado pedido liminar para decretação imediata.

Em regra, o Judiciário tem concedido as liminares de divórcio, embora a concessão dependa da análise de cada magistrado e possa exigir comprovação de ciência da outra parte.

Importante destacar que a decretação do divórcio ainda imposta não impede o prosseguimento do processo quanto às demais matérias, como a partilha de bens, que será discutida posteriormente.

Em futuro próximo, com a anunciada alteração do Código Civil, será introduzida a possibilidade do divórcio unilateral, que poderá ser realizado, inclusive, diretamente em cartório, independentemente do consentimento do outro cônjuge.

Essa inovação tornará o procedimento mais rápido, simples e menos oneroso, diferentemente do atual modelo, que ainda exige a via judicial quando inexiste consenso entre as partes, tornando o procedimento mais burocrático, oneroso e desgastante para todos.

Ademais, a título de elucidação, o divórcio unilateral advém da Emenda Constitucional nº 66/2010, que transformou o divórcio em um direito potestativo, ou seja, a vontade de um dos cônjuges para dissolver o matrimônio é suficiente, não cabendo ao outro se opor ao fim do vínculo conjugal.

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Como funciona a doação de bens? Principais dúvidas!

Como funciona a doação de bens? Principais dúvidas!

A doação de bens em vida é uma das ferramentas mais eficazes do planejamento sucessório, permitindo a transferência de patrimônio com organização e, frequentemente, com economia fiscal. 

Contudo, a liberalidade da doação, definida como o contrato em que uma pessoa transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o de outra por livre vontade, está sujeita a regras rígidas do Direito Civil e de Família.

Para garantir que sua vontade seja cumprida e evitar conflitos futuros, é crucial entender as limitações e os requisitos legais. 

A seguir, apresentamos como funciona a doação de bens, as 5 principais dúvidas que surgem sobre o tema em todos os atendimentos do escritório.

Dúvida 1: A doação ao meu filho será considerada um “adiantamento de herança”?

Sim. A lei estabelece que a doação feita de ascendente para descendente (de pai para filho, por exemplo) ou de um cônjuge para o outro implica o adiantamento do que lhes cabe por herança.

Imagine que o Sr. Roberto, pai de três filhos, doou um apartamento de R$500.000,00 para sua filha mais velha, Joana. Ele fez a doação de forma simples, sem mencionar de qual parte de seu patrimônio o bem estava saindo. Anos depois, após o falecimento de Roberto, os outros dois filhos exigiram que Joana trouxesse o valor do apartamento para o inventário, no procedimento chamado colação. Como Roberto não incluiu uma cláusula de dispensa de colação na escritura, a lei presume que o ato era um adiantamento do que cabia à todos os herdeiros, forçando Joana a “conferir” o bem para que a partilha fosse igualitária entre os herdeiros.

Para que um bem doado a um herdeiro necessário não precise ser trazido à colação no inventário, o doador deve declarar expressamente na escritura que a doação está saindo de sua parte disponível (a porção do patrimônio que ele pode dispor livremente, que é 50% quando há herdeiros necessários). A colação serve para igualar as legítimas (quinhões obrigatórios) dos descendentes e do cônjuge/companheiro.

Dúvida 2: Posso doar todos os meus bens?

Não, a doação está sujeita a duas grandes limitações legais: a reserva para subsistência do doador e o respeito à legítima dos herdeiros necessários.

Assim, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Além disso, é nula a doação quanto à parte que exceder à que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento (ou seja, a parte disponível).

Se a doação exceder essa parte, ela não será nula em sua totalidade, mas sim sujeita a redução.

Imagine que Dona Hilda possuía um patrimônio total de dois milhões de reais e tinha um único filho herdeiro necessário. Por um desentendimento com ele, dona Hilda resolveu doar um milhão e quinhentos mil para a sua vizinha, ignorando que somente poderia doar um milhão de reais. Após o falecimento de Dona Hilda, o filho ingressou com uma ação de redução. O juiz reconheceu que a doação excedeu em R$ 500.000,00 a parte disponível (a parte inoficiosa). A vizinha foi obrigada a devolver ou compensar o herdeiro pelo valor excedente, conforme as regras de redução.

Dúvida 3: Preciso da autorização do meu cônjuge para doar um bem?

Depende do regime de bens adotado e da natureza do bem que você está doando. A doação é um ato que, em regra, exige o consentimento do outro cônjuge se o ato envolver bens que pertençam ao casal.

Um cônjuge não pode fazer doação, que não seja remuneratória, de bens comuns ou dos que possam integrar futura meação (em regimes como a comunhão parcial, universal ou participação final nos aquestos), sem a autorização do outro.

Imagine que em um regime de comunhão parcial de bens, Pedro comprou um carro novo com o dinheiro do casal e, alguns meses depois, doou o veículo para seu sobrinho, sem informar sua esposa, Clara. Pedro não poderia fazer a doação desse bem comum sem a anuência de Clara. Clara, ao descobrir a liberalidade (doação), pode buscar a anulação do ato. Se o ato for válido e a transferência não for remuneratória, o cônjuge lesado poderá reivindicar o bem ou ser compensado.

A lei exclui a necessidade de autorização conjugal para a doação remuneratória. Uma doação é remuneratória quando feita para compensar favores ou serviços prestados que são estimáveis em dinheiro, como a compensação por assistência médica gratuita ou ajuda em uma causa judicial.

Dúvida 4: Uma doação pode ser desfeita (revogada) depois de feita?

Em geral, a doação é irrevogável uma vez que o donatário a aceita. Contudo, a lei prevê causas específicas de revogação. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.

O rol de atos de ingratidão é taxativo e inclui:

• Atentar contra a vida do doador ou cometer homicídio doloso contra ele;

• Cometer ofensa física contra o doador;

• Injuriar gravemente ou caluniar o doador;

• Recusar ao doador os alimentos de que este necessitava, podendo ministrá-los.

Pense que Dona Antônia, idosa e doente, doou um terreno ao seu neto, Lucas, que sempre prometeu cuidar dela. Tempos depois, Dona Antônia perdeu sua aposentadoria e passou a depender da ajuda de Lucas para comprar medicamentos e comida. Lucas, que tinha plenas condições financeiras, recusou-se a ministrar os alimentos necessários à avó.

A recusa injustificada em prover os alimentos necessários é uma causa legal de ingratidão. Dona Antônia pode propor uma ação para revogar a doação feita a Lucas.

Atenção! Algumas doações, como as puramente remuneratórias (que recompensam serviços prestados) ou as feitas para um determinado casamento, não podem ser revogadas por ingratidão.

Dúvida 5: A doação protege os bens de dívidas e credores?

Embora as doações feitas em vida não respondam pelas dívidas do falecido, exceto em casos de fraude ou vícios, o ato de doar pode ser questionado se você tiver credores buscando receber valores em execução.

A proteção dos bens contra credores através da doação é limitada, e o ato pode ser declarado ineficaz ou anulável se for comprovado que você agiu de má-fé para prejudicá-los.

Imagine que o Sr. Matias foi condenado judicialmente a pagar uma dívida substancial a um banco. Sabendo que o banco iniciaria a execução para penhorar seus bens, Matias rapidamente doou seu único imóvel de alto valor para sua filha, na esperança de “blindar” o patrimônio.

Como a doação ocorreu enquanto já tramitava uma demanda contra Matias e o ato o reduziu à insolvência, o banco pode alegar fraude à execução. O juiz pode declarar que, embora a doação seja válida entre Matias e a filha, ela é ineficaz em relação ao credor (o banco), permitindo que o imóvel seja penhorado para quitar a dívida.

Em conclusão, a doação é um instrumento poderoso de transferência patrimonial, desde que as regras de herança e as relações conjugais sejam rigorosamente respeitadas.

Ao planejar a doação, é crucial ir além do simples ato de transferir e garantir a inclusão de cláusulas que enderecem a vontade do doador (como a dispensa de colação e outras) e que protejam o ato contra contestações de herdeiros e credores. Sem a devida orientação especializada, o que deveria ser um ato de liberalidade e organização pode se converter em um complexo e oneroso litígio familiar.

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É possível assinar o divórcio à distância?

É possível assinar o divórcio à distância?

Atualmente, com a migração crescente de pessoas para outros países e o avanço da tecnologia, as conexões e, sobretudo, as desconexões tornaram-se mais rápidas. Isso também alcança as relações amorosas que chegam ao fim.

Nesse sentido, a realização dos divórcios tem sido feita de maneira mais eficaz, com a chegada do digital, sendo possível, inclusive, recolher as assinaturas das partes virtualmente.

Existem dois tipos de divórcio: o extrajudicial (em cartório) e o judicial.
Quando o ex-casal está de acordo com a separação, não possui filhos menores ou incapazes e não há bens a partilhar, o divórcio extrajudicial é o mais indicado, por ser rápido e simples.

No divórcio extrajudicial on-line, a assinatura é feita pelo aplicativo E-Notariado. O advogado responsável contatará o cartório, elaborará a minuta do divórcio, fará a revisão e agendará a data das assinaturas.

No dia marcado, o oficial do cartório realizará uma videoconferência com as partes (que pode ser feita em horários diferentes, para que as partes não se encontrem na mesma sessão), para validar o procedimento.

As assinaturas são certificadas por meio de certificado digital, que pode ser emitido à distância pelo cartório ou substituído pelo certificado ICP-Brasil, caso as partes já o possuam. Finalizada essa etapa, o divórcio é concluído.

No caso do divórcio judicial, a assinatura também pode ser feita virtualmente. Atualmente, todo o trâmite processual é digital, não havendo barreiras geográficas para a coleta das assinaturas, que ocorrerá da mesma forma explicada acima.

Bem mais simples e ágil. O problema do judicial é quando existe litígio, nesse caso as brigas podem se alongar por muitos anos. 

Caso tenha interesse de saber mais sobre esse assunto, ou tenha alguma dúvida, clique no botão de WhatsApp nesta página para ser atendido por um especialista.

Como registrar um divórcio estrangeiro com filhos/bens no Brasil?

Como registrar um divórcio estrangeiro com filhos e bens no Brasil?

Sobre este assunto, existem duas modalidades de divórcio realizadas no exterior a serem homologadas no Brasil: o divórcio simples e o divórcio complexo.

No divórcio simples (sem filhos e sem partilha de bens), basta registrar o divórcio diretamente em um Cartório de Registro Civil no Brasil. Após reunir os documentos apostilados e a tradução juramentada, o interessado deve comunicá-lo ao cartório responsável para a homologação do registro.

Já o divórcio complexo (com filhos, bens ou ambas as situações) deve necessariamente ser enviado ao Superior Tribunal de Justiça, que analisará a regularidade da partilha, da guarda dos filhos e da pensão alimentícia. Para isso, é indispensável apresentar todos os documentos devidamente traduzidos e apostilados.

A fase que costuma demandar mais tempo é a citação do ex-cônjuge no exterior, pois o envio da carta rogatória pode atrasar o trâmite. Caso exista boa comunicação entre as partes, uma declaração simples do ex-cônjuge concordando com o divórcio, escrita de próprio punho, pode agilizar significativamente o procedimento.

Havendo filhos menores, o Ministério Público Federal deverá se manifestar para garantir a proteção dos interesses da criança. Após essa etapa, o processo seguirá para julgamento no STJ.

Com a homologação, realiza-se o registro no Cartório de Registro Civil. O prazo total pode variar de 2 meses a 2 anos, a depender das intercorrências do processo.

Por isso, é recomendável providenciar a homologação o quanto antes, evitando entraves futuros e garantindo segurança para novos relacionamentos ou situações familiares.

A maneira mais segura de fazer isso é contando com o auxílio de um advogado especialista. Se você chegou até aqui buscando por um escritório especializado, é só tocar no botão de WhatsApp ao lado para falar conosco!

O seguro de vida entra no inventário?

Como funciona um inventário em cartório? (2026)

Muitas dúvidas surgem sobre o que deve ser incluído no inventário. Uma das questões mais frequentes é: “O seguro de vida entra no inventário?”.

A resposta, crucial para o planejamento sucessório e a tranquilidade da família, é: não, o seguro de vida não entra no processo de inventário.

Isto porque a apólice de seguro de vida é um contrato independente e não está sujeita às regras tradicionais de sucessão.

Imagine o caso de Dona Marta e seus dois filhos, que, após o falecimento de seu marido, Sr. Pedro, procuraram um escritório para dar início ao processo de inventário e partilha dos bens. A família sabia da existência de uma apólice de seguro de vida significativa e acreditava que o valor seria somado ao patrimônio total (o espólio) para ser dividido igualmente.

Como o seguro de vida não é classificado como herança, ele não compõe a massa patrimonial a ser inventariada.

Ao verificar o contrato da apólice, descobriu-se que o Sr. Pedro, exercendo sua liberdade de estipulação, deixou os dois filhos sem nenhuma parte do seguro.

Se o seguro de vida fosse considerado herança, ele teria que obedecer à ordem dos herdeiros necessários, contemplando os dois filhos e a esposa. 

Mas, como é um contrato independente, o Sr. Pedro pôde escolher livremente a beneficiária que desejasse, e o valor foi pago diretamente para Dona Marta, sem passar pelo inventário e sem precisar da assinatura de nenhum dos herdeiros.

A exclusão do seguro de vida do inventário traz implicações jurídicas e fiscais extremamente importantes para a família:

  1. O valor do seguro não está sujeito às dívidas do segurado, garantindo que o montante chegue integralmente ao beneficiário.
  2.  O titular da apólice tem a liberdade de indicar qualquer beneficiário que desejar, não precisando seguir a ordem de herdeiros legítimos ou necessários.
  3. O seguro de vida não está sujeito a impostos de inventário (como o ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

É fundamental notar que, enquanto o seguro de vida para o caso de morte é claramente excluído do inventário, a situação pode ser diferente para planos de previdência privada aberta (como o PGBL e VGBL), que, antes de sua conversão em renda, podem ser considerados aplicação e investimento e, portanto, devem ser objeto de partilha no momento da dissolução do vínculo conjugal.

Mesmo que o seguro de vida não integre o inventário, os beneficiários podem encontrar dificuldades para localizar a apólice, visto que os bancos ou instituições não são obrigados a informar sobre a existência do seguro após o falecimento. Nesses casos, a assistência de advogadas especializadas é essencial para orientar o cliente, auxiliar na localização da apólice e garantir a correta liberação do capital estipulado.

Garantir que todos os bens e direitos sejam tratados de acordo com a lei é o objetivo do processo sucessório. 

Se a sua família enfrenta um processo de sucessão e precisa de clareza sobre o destino do seguro de vida ou outros ativos, a orientação jurídica especializada é o passo mais seguro para garantir a tranquilidade e a proteção do patrimônio familiar.

É possível ter união estável mesmo estando casado?

É possível ter união estável mesmo estando casado?

Adentrando nesse tema, a resposta é sim: é possível constituir união estável mesmo que um dos companheiros ainda seja casado, desde que esteja separado de fato ou que haja desconhecimento comprovado do casamento anterior.

Quando um dos companheiros é casado, mas não convive mais com o cônjuge anterior, pode comprovar essa separação em cartório e fazer a escritura pública da união estável, onde constará expressamente a informação da separação de fato.

Ao formalizar a nova união, o casal pode escolher livremente o regime de bens. Caso não haja escolha, vigora o regime da comunhão parcial, não sendo obrigatória a separação de bens, mesmo que o casamento anterior ainda não tenha sido formalmente dissolvido. 

Isso ocorre porque a união estável, embora equiparada ao casamento em muitos aspectos, possui natureza jurídica distinta neste.

É recomendável que os bens do casal sejam declarados na escritura de união estável, garantindo segurança patrimonial e evitando futuras confusões.

Por outro lado, se não houver regularização do casamento anterior, podem surgir problemas jurídicos, como cobranças de dívidas antigas ou disputas sucessórias. Em caso de falecimento, o cônjuge anterior, ainda legalmente casado, poderá pleitear direitos sobre o patrimônio, prejudicando o atual companheiro.

Por isso, o ideal é formalizar o divórcio o quanto antes, evitando riscos e garantindo tranquilidade jurídica.

Na ausência dessa regularização, é essencial que a união estável defina de forma clara:

  • o regime de bens;
  • a data de início da convivência;
  • os bens adquiridos; e
  • as regras patrimoniais do casal.

Essas medidas asseguram transparência, proteção e validade jurídica, prevenindo conflitos futuros e preservando os direitos de ambos os companheiros.

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Em quais situações pode retirar o sobrenome paterno?

Em quais situações pode retirar o sobrenome paterno?

É possível retirar o sobrenome de um pai que nunca participou da vida do filho, especialmente quando esse sobrenome causa dor, vergonha ou insegurança em razão do abandono.

O direito ao nome é personalíssimo, e a pessoa pode escolher a forma como deseja utilizá-lo em suas assinaturas, documentos e demais atos. Contudo, é importante atentar-se para que a alteração não prejudique credores ou gere confusão na identificação civil.

Embora o procedimento para retirar o sobrenome seja simples, o ideal é contar com a orientação de um advogado especialista, pois ainda é necessária a apreciação judicial em grande parte dos casos.

Houve uma recente mudança que permitiu realizar essa alteração diretamente no cartório

No entanto, essa possibilidade ainda está em fase de adaptação, e muitos cartórios não efetivam o procedimento, indeferindo o pedido ou encaminhando-o ao juiz sem a documentação adequada. Isso gera recusas por ausência de provas, já que a responsabilidade pela juntada do acervo probatório é do interessado.

Assim, o mais recomendável é buscar orientação jurídica especializada, garantindo um processo mais rápido e seguro, evitando riscos de indeferimento.

No procedimento judicial, a decisão será baseada nas evidências que comprovem a ausência paterna. A prova do abandono pode incluir registros de falta de contato, ausência de suporte financeiro, declarações de familiares e demais documentos que demonstrem a realidade vivida pelo requerente.

Para solicitar a remoção, é essencial reunir documentos que comprovem a ausência ou o abandono paterno, como conversas, registros, declarações, processos e demais provas que possam ser exigidas pelo Juízo.

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Guia Completo de Regime de Bens

É possível ter união estável mesmo estando casado?

O casamento é uma etapa importante na vida de quem deseja construir uma união sólida. Mais do que o sentimento, é essencial um bom planejamento matrimonial, com o conhecimento dos regimes de bens previstos na legislação brasileira e suas implicações.

Sendo assim, neste presente artigo, serão explanadas algumas explicações sobre os regime de bens previstos no Brasil, como funciona cada um, quais são as suas implicações e também como é possível misturar as determinações dos regimes, estabelecendo cláusula de incomunicabilidade sobre alguns pontos específicos:

1) Comunhão Parcial de Bens

É o regime aplicado automaticamente quando não há escolha expressa. Tudo o que for adquirido onerosamente durante o casamento pertence a ambos os cônjuges.
      Há algumas exceções importantes sobre este regime que merecem ser pontuadas, como:

  • A questão dos bens financiados: as parcelas pagas durante o casamento devem ser arcadas por ambos os cônjuges. O ideal é estipular uma cláusula de incomunicabilidade para que o bem financiado seja considerado particular daquele que contratou o financiamento.
  • Empresas anteriores ao casamento: se um dos cônjuges já possuir empresa, é recomendável também uma cláusula de incomunicabilidade, evitando a partilha dos valores acrescidos no patrimônio empresarial.
  • Heranças e doações: bens recebidos por herança ou doação devem ser resguardados por cláusula específica, para impedir a comunicabilidade dos frutos entre os consortes.

2) Comunhão Universal de Bens
      Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, pertencem a ambos, exceto dívidas pessoais.

 3) Separação Convencional de Bens
         Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui e dos que vier a adquirir. Em suma: “o que é meu é meu, e o que é seu é seu”.

4) Participação Final nos Aquestos
      Funciona como separação de bens durante o casamento. Em caso de dissolução, divide-se o patrimônio adquirido onerosamente. É um regime complexo, que pode demandar perícia contábil, e há previsão de sua revogação na reforma do Código Civil.

Por fim, é possível alterar ou combinar características de diferentes regimes por meio de pacto antenupcial, instrumento essencial para ajustar as regras patrimoniais conforme a realidade e os interesses do casal, garantindo segurança e previsibilidade na vida a dois.

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Como funciona um inventário no cartório? (2025)

Como funciona um inventário no cartório? (2025)

O falecimento de um ente querido exige, além do luto, a resolução de questões patrimoniais por meio do inventário. A via extrajudicial, realizada em Cartório de Notas, representa um caminho mais rápido e simplificado em comparação com o processo judicial tradicional.

O Inventário Extrajudicial é um procedimento administrativo formalizado por meio de Escritura Pública, sendo um documento hábil para qualquer ato de registro e para o levantamento de valores depositados em instituições financeiras.

A escolha da via extrajudicial é facultativa, e sua viabilidade depende do preenchimento de três condições fundamentais:

  1. É indispensável que todos os herdeiros sejam capazes e estejam em acordo (concordes) quanto à partilha dos bens. Se houver qualquer divergência ou litígio (briga) sobre a divisão do patrimônio, o procedimento deverá, obrigatoriamente, seguir pela via judicial.
  2. A lei exige que os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público. Essa assistência não é uma mera presença formal, mas sim uma efetiva participação no assessoramento e na orientação de todas as partes, com o dever de conciliar interesses e elaborar a minuta do acordo. A qualificação e a assinatura do profissional deverão constar obrigatoriamente no ato notarial.
  3. Originalmente, a via extrajudicial exigia a inexistência de testamento. Contudo, se houver um testamento, é possível optar pelo cartório, desde que seja feita, antes, uma ação de abertura, registro e cumprimento do testamento na via judicial para obter a autorização para o processamento extrajudicial.

Embora tradicionalmente a presença de herdeiros incapazes ou menores de idade exigisse o inventário judicial, pois o Ministério Público (MP) deveria zelar por seus interesses, existiu uma alteração recente permitindo o inventário extrajudicial mesmo com menores envolvidos, desde que haja a aprovação da divisão pelo Ministério Público.

O Passo a Passo Prático do Procedimento

O papel do advogado especialista é central no inventário extrajudicial, começando pela negociação e preparação de todo o processo.

1. Análise e Negociação Prévia: O advogado deve reunir-se com a família, entender a vontade das partes e compor um acordo (plano de partilha) que seja juridicamente defensável e evite um litígio desnecessário.

2. Documentação: É necessário providenciar uma série de documentos, incluindo a certidão de óbito do autor da herança, documentos de identificação de todos os envolvidos, certidões de propriedade de bens imóveis, documentos de veículos e certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais).

3. Declaração e Recolhimento do Imposto (ITCD): O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCD ou ITCMD) deve ser declarado e pago. O ITCD é devido desde o falecimento do indivíduo, e não da abertura do inventário. A legislação e as multas variam de estado para estado. É crucial que o advogado observe que a meação (a parte que pertence ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens) não paga imposto de herança.

4. Elaboração e Assinatura da Escritura: O advogado elabora o plano de partilha, que é enviado ao Tabelionato para que o tabelião faça a Escritura Pública. O advogado deve revisar minuciosamente a minuta da escritura, conferindo todos os dados (como números de matrícula de imóveis), para evitar problemas no registro posterior. Após a revisão, as partes, o cônjuge e o advogado agendam a data e assinam a Escritura Pública de Inventário e Partilha.

5. Diligências Pós-Escritura (Averbação): Após a assinatura, o inventário em si é finalizado. No entanto, são necessárias diligências complementares, como ir ao Registro de Imóveis para averbar a escritura e transferir a propriedade para o nome dos herdeiros, e ao Detran, para a transferência de veículos.

Vantagens e Competência

O inventário extrajudicial é conhecido pela sua celeridade, podendo ser finalizado em um prazo normal de um a três meses, dependendo, em grande parte, da questão do imposto.

Escolha do Cartório: Se todos os herdeiros comparecerem presencialmente, eles têm a liberdade de escolher qualquer Cartório de Notas do Brasil para realizar o inventário extrajudicial.

Partilha Online: Caso o procedimento seja realizado totalmente à distância (por exemplo, via e-notariado), a competência é definida de forma estadual, podendo ser escolhido um cartório no estado de localização dos bens imóveis ou no estado de residência dos herdeiros.

Ao optar pelo inventário em cartório, a família garante uma transmissão patrimonial eficiente, desde que haja a coordenação e a expertise de um profissional especializado para lidar com as nuances fiscais e registrais do processo.

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Tudo que você precisa saber ANTES de pedir o divórcio

Divórcio litigioso: como proteger seus bens e evitar prejuízos

O divórcio passou a ser reconhecido como um direito potestativo, ou seja, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial. 

Com isso, a separação não precisa atender mais várias exigências como o cumprimento de prazos mínimos para pedir o divórcio ou expor a culpa ou motivo para o fim da relação.

Diante dessa simplificação, é possível, inclusive, que o juiz decrete o divórcio de forma antecipada, logo no início do processo, ainda que questões como partilha de bens, alimentos e guarda de filhos ainda estejam pendentes de resolução.

Preparação Documental Prévia à Comunicação da Decisão

Antes de comunicar à outra parte a intenção de se divorciar, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família

O profissional atuará como filtro técnico e estratégico, esclarecendo o que é legalmente viável, prevenindo conflitos desnecessários e otimizando o tempo do processo. 

A coleta prévia de documentos é essencial, sobretudo em casos litigiosos, nos quais a obtenção de provas por via judicial (como quebra de sigilos fiscal ou bancário) pode ser morosa. 

Entre os documentos relevantes, destacam-se: (i) declarações de imposto de renda; (ii) documentos de propriedade de bens móveis e imóveis; (iii) extratos bancários; (iv) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; e (v) documentos que comprovem a data de aquisição dos bens. 

Em casos de risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio, é possível requerer medidas cautelares urgentes, como o arrolamento ou a indisponibilidade de bens. Ressalte-se que a atuação de advogado especializado é fundamental, pois profissionais de outras áreas podem não dominar as especificidades da legislação e jurisprudência familiar, prejudicando o andamento e a resolução do caso.

Modalidades de Divórcio

O divórcio pode ser realizado de forma judicial (consensual ou litigiosa) ou extrajudicial (em cartório).

  • Divórcio Extrajudicial: Trata-se de um procedimento rápido e simplificado, possível quando há consenso entre os cônjuges e inexistem filhos menores ou incapazes. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória. A partilha de bens pode ser realizada posteriormente. O comparecimento pessoal pode ser dispensado mediante procuração com poderes específicos lavrada por escritura pública.
  • Divórcio Judicial: É obrigatório nos casos em que há filhos menores ou incapazes ou quando não há consenso quanto aos termos da dissolução (divórcio litigioso). No divórcio consensual judicial, a petição inicial deve ser assinada por ambos os cônjuges e contemplar disposições sobre partilha de bens, alimentos e guarda dos filhos.

Questões Patrimoniais e Partilha de Bens

O marco legal para o término da comunicabilidade patrimonial é a data da separação de fato, e não a da decretação judicial do divórcio. 

Assim, os bens adquiridos após a separação pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu. Ainda que o divórcio possa ser decretado independentemente da partilha (partilha diferida), a ausência de divisão formal do patrimônio do casamento anterior implica que eventual novo casamento seja obrigatoriamente regido pelo regime da separação legal de bens.

Nos casos em que houver bens empresariais, estes também podem ser objeto de partilha, desde que tenham sido constituídos ou valorizados durante a constância do regime de comunhão. 

O cônjuge não sócio faz jus ao valor correspondente à participação societária, calculado até a separação de fato. A fim de evitar prejuízo ao funcionamento da empresa, recomenda-se buscar a compensação desse valor com outros bens do casal.

Caso um dos cônjuges permaneça no uso exclusivo de bem comum após a separação, é possível pleitear indenização correspondente à metade do valor locativo do imóvel, como forma de compensação àquele que foi privado da posse.

Filhos: Guarda, Convivência e Alimentos

A existência de filhos menores ou incapazes torna obrigatória a via judicial para a dissolução do vínculo. Nesse contexto, a fixação de alimentos, a definição da guarda e o regime de convivência devem ser obrigatoriamente tratados.

  • Alimentos aos filhos: Devem ser fixados conforme o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, observando-se a proporcionalidade e a razoabilidade na contribuição de cada genitor.
  • Alimentos entre cônjuges: A discussão sobre culpa pela dissolução não influencia a fixação dos alimentos, que também deve observar exclusivamente os critérios objetivos da necessidade de quem os pleiteia e da capacidade contributiva de quem os fornece.
  • Convivência familiar: É comum a tentativa de obstrução do contato entre um dos pais e os filhos como forma de chantagem emocional ou moeda de troca. Nessas situações, recomenda-se ajuizar ação própria com pedido de tutela antecipada para regularizar, com urgência, as questões relativas à guarda, convivência e alimentos. Ingressar com a ação como autor permite maior controle sobre os pedidos iniciais e a produção das provas.

Nome de Casado

A manutenção ou exclusão do sobrenome adotado em razão do casamento é um direito pessoal daquele que o incorporou, não podendo o ex-cônjuge opor-se à escolha de mantê-lo. 

O silêncio no momento do divórcio presume a manutenção do nome de casado. 

Caso haja desejo de retomada do nome de solteiro em momento posterior, o pedido poderá ser feito a qualquer tempo, por meio de procedimento administrativo no Registro Civil.

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