Quando vale a pena casar em separação total de bens?

Quando vale a pena casar em separação total de bens?

O que é separação total de bens?

No regime de separação total de bens, não há comunicação patrimonial entre os cônjuges.

Por meio de pacto antenupcial, cada um mantém como exclusivamente seus:

  • Os bens adquiridos antes do casamento
  • Os bens adquiridos durante a união
  • Os frutos e rendimentos desses bens

Não se forma patrimônio comum. Cada cônjuge administra, vende e organiza seus próprios bens de forma independente.

Quando a separação total de bens pode ser vantajosa?

A escolha depende da realidade de cada casal, mas o regime costuma ser considerado estratégico nos seguintes casos:

  • Profissão com risco financeiro

Empresários, comerciantes e profissionais expostos a riscos trabalhistas, fiscais ou cíveis podem optar pela separação total para evitar que dívidas pessoais atinjam automaticamente o patrimônio do outro cônjuge, salvo quando assumidas em benefício da família.

  • Liberdade para negociar imóveis

Cada cônjuge pode vender e administrar seus bens sem necessidade de autorização do outro, o que facilita negociações e investimentos.

  • Filhos de relacionamentos anteriores

A separação total evita o embaralhamento patrimonial, preservando de forma mais clara os bens destinados aos filhos de relações anteriores e reduzindo potenciais conflitos sucessórios.

Como não há patrimônio comum, em regra, cada um permanece com os bens registrados em seu nome, o que tende a simplificar o processo de pôr fim ao relacionamento.

Exemplo prático

Carlos é empresário e possui uma empresa com riscos financeiros. Ana é médica, tem dois imóveis adquiridos durante casamento e um filho de relação anterior.

Se optarem pela separação total de bens:

  • Os imóveis de Ana permanecem exclusivamente dela.
  • Dívidas empresariais de Carlos não atingem o patrimônio de Ana.
  • Em caso de divórcio, cada um fica com os bens que estiverem em seu nome.

Esse cenário mostra como o regime pode ser útil quando há patrimônio prévio, filhos de outras relações ou atividade profissional de risco.

Considerações finais

Cada regime de bens possui vantagens e limitações, que variam conforme a realidade financeira e familiar do casal. A decisão deve ser tomada com planejamento e orientação adequada.

Se você deseja entender melhor como o regime de bens impacta herança e sucessão, vale conferir também nosso conteúdo sobre planejamento sucessório e organização patrimonial.

Regime misto de bens é possível? Como funciona na prática?

Quando vale a pena casar em separação total de bens?

Quando um casal decide se casar, a escolha do regime de bens é uma das decisões mais importantes dessa nova fase da vida. É ele que define como o patrimônio será administrado durante o casamento e como ocorrerá eventual partilha em caso de divórcio ou falecimento.

No Brasil, os regimes mais conhecidos são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal e a separação convencional. No entanto, muitos casais não sabem que é possível adotar um regime de bens misto, personalizado conforme suas necessidades.

O que é o regime de bens misto?

O regime misto permite que os noivos combinem regras de diferentes regimes, criando um modelo ajustado à realidade do casal.

Esse modelo é fundamentado no princípio da autonomia da vontade, que autoriza os nubentes a estipular livremente as regras patrimoniais do casamento, desde que respeitados os limites legais.

Na prática, funciona como uma estrutura personalizada: o casal define quais bens serão comuns e quais permanecerão de propriedade individual.

Como funciona na prática?

Para adotar um regime misto, é obrigatória a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial em Cartório de Notas. Nesse documento, os noivos devem detalhar de forma clara como funcionarão as regras patrimoniais escolhidas.

Exemplo prático:

João e Maria optam pela comunhão parcial de bens, mas decidem excluir da comunhão as cotas de uma empresa que pertence exclusivamente a Maria. Assim, todos os bens adquiridos durante o casamento serão partilháveis, exceto as quotas da empresa, que permanecerão de titularidade exclusiva dela.

Dessa forma, cada bem seguirá a regra previamente definida no pacto.

Esse modelo costuma ser útil para casais que já possuem patrimônio relevante, empresas ou que desejam preservar certa autonomia financeira.

Existem limites para o regime misto?

Sim. A liberdade contratual não é absoluta.

O pacto antenupcial não pode:

• Violentar os deveres conjugais, como fidelidade, respeito e assistência mútua
• Contrariar normas de ordem pública
• Afastar direitos sucessórios obrigatórios previstos em lei

Se houver cláusulas que desrespeitem esses limites, elas poderão ser consideradas inválidas.

Conclusão

O regime de bens misto é uma alternativa legítima e estratégica para casais que desejam maior flexibilidade na organização patrimonial do casamento.

No entanto, sua elaboração exige atenção técnica, clareza nas cláusulas e respeito às normas legais.

Cada situação envolve detalhes específicos. Por isso, antes de iniciar qualquer pedido, é importante se consultar com um advogado especialista.

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Ganho R$ 20 mil: quanto devo pagar de pensão?

Ganho R$ 20 mil: quanto devo pagar de pensão?

“Doutora, eu ganho R$ 20 mil por mês. Quanto vou ter que pagar de pensão?”

Essa é uma das perguntas mais comuns nos atendimentos de Direito de Família. E a resposta quase nunca é simples – nem pode ser reduzida a um percentual automático do salário.

Apesar de muita gente ouvir que a pensão alimentícia costuma ser de 30% ou 33% dos rendimentos, a verdade é que a lei brasileira não fixa porcentagem. O valor é definido caso a caso, com base no chamado trinômio da pensão alimentícia:

  • Necessidade de quem recebe
  • Possibilidade de quem paga
  • Proporcionalidade / razoabilidade

Quando a renda é alta — como no caso de quem ganha R$ 20 mil mensais – a análise vai além do básico de sobrevivência.


Quem ganha R$ 20 mil paga mais pensão automaticamente?

Não necessariamente.

A renda elevada influencia, mas não determina sozinha o valor da pensão. O foco do juiz será entender qual é o padrão de vida da criança ou adolescente e quais são suas necessidades reais, de acordo com a realidade familiar.

Em rendas mais altas, a pensão costuma abranger não só alimentos básicos (comida, moradia e vestuário), mas também a manutenção do padrão social que o filho já possuía.


Exemplo 1: renda alta e padrão de vida elevado

Imagine um exemplo hipotético:
Um pai com renda líquida de R$ 20 mil mensais, com um filho de 8 anos. Antes da separação, a criança:

  • Estudava em escola particular de alto custo
  • Fazia aulas de esportes e idiomas
  • Tinha plano de saúde completo
  • Viajava com frequência

Após a separação, a mãe pede R$ 8 mil de pensão, enquanto o pai oferece apenas R$ 2 mil, alegando que “uma criança não gasta tudo isso”.

Nesse cenário, o juiz não analisa apenas o valor abstrato, mas o padrão de vida que já existia. Se ficar comprovado que essas despesas faziam parte da rotina familiar, a pensão tende a ser fixada em valor suficiente para manter esse patamar, ainda que inclua despesas in natura, como:

  • Mensalidade escolar
  • Plano de saúde
  • Cursos extracurriculares

É comum, em situações assim, que a pensão fique em torno de R$ 6 mil a R$ 7 mil, sem que isso represente um percentual fixo do salário.


Exemplo 2: renda alta, mas custo de vida mais simples

Agora pense em outro exemplo hipotético:
Um pai que também ganha R$ 20 mil, mas cuja filha vive no interior, com custo de vida mais baixo. A criança:

  • Frequenta escola local de valor acessível
  • Tem lazer compatível com a realidade da cidade
  • Vive com dignidade e necessidades atendidas

Mesmo assim, a mãe entra com pedido de pensão de 33% da renda, apenas com base no salário do pai.

Aqui entra a proporcionalidade.

O fato de o genitor ter boa condição financeira não significa que a necessidade da criança seja ilimitada. A pensão deve suprir as necessidades do menor – não gerar enriquecimento sem causa.

Nesse contexto, é possível que o juiz fixe um valor em torno de R$ 3.500, por exemplo, suficiente para atender a criança de forma adequada, ainda que represente uma parcela menor da renda do pai.


Então, quanto paga de pensão quem ganha R$ 20 mil?

A resposta correta é: depende do caso concreto.

O juiz avalia:

  • Idade da criança
  • Padrão de vida anterior
  • Despesas comprovadas
  • Realidade econômica de ambos os pais
  • Razoabilidade do pedido

Possibilidade alta não obriga, sozinha, a uma pensão astronômica.
Necessidade comprovada pesa mais do que porcentagens genéricas.


Por que a atuação do advogado é tão importante nesses casos?

A definição do valor da pensão envolve equilíbrio, técnica e estratégia. Um advogado experiente atua como um filtro ético e jurídico, ajudando a:

  • Evitar pedidos irreais
  • Formular propostas razoáveis
  • Proteger o patrimônio
  • Priorizar o bem-estar da criança
  • Reduzir conflitos desnecessários

Cada caso exige análise individual, documentação adequada e argumentação responsável. Se você chegou até aqui buscando por um especialista, basta tocar no botão de WhatsApp para ser atendido.

Investimentos fora do Brasil partilham no divórcio?

Herdeiro que não fala com a família perde o direito à herança?

É fundamental abordar o tema sob o enfoque de que todo investimento realizado no exterior integra o patrimônio financeiro pessoal de quem o realiza.

No que se refere à formação do patrimônio ao longo do relacionamento, o critério determinante para a partilha dos investimentos é o regime de bens adotado pelo casal.

No regime da comunhão parcial de bens, há a meação, de modo que cada cônjuge faz jus a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio comum. Assim, por ocasião do divórcio, todos os bens e investimentos adquiridos onerosamente durante a união constituem uma única massa patrimonial, a ser igualmente partilhada entre as partes.

Especificamente quanto aos investimentos, a partilha deve ser realizada de forma a evitar perdas patrimoniais relevantes, considerando que a divisão pode implicar redução de valor, sobretudo quando os ativos estavam concentrados em contas conjuntas ou em estruturas financeiras que agregam maior rentabilidade.

Dessa forma, todo o investimento realizado durante a constância da união deverá ser considerado e partilhado conforme a proporção legal estabelecida.

Cumpre, contudo, fazer uma ressalva relevante. Caso um dos cônjuges realize investimentos no exterior com recursos provenientes de bem particular adquirido antes do início da união, haverá a ocorrência de sub-rogação, caso possa ser comprovada por quem sub-rogou.

Nessa hipótese, a venda do bem particular e a aplicação do valor obtido em investimentos financeiros não descaracterizam a natureza exclusiva do patrimônio originário.

Para assegurar maior clareza e segurança jurídica, recomenda-se a lavratura de escritura pública que comprove a sub-rogação, demonstrando que o investimento no exterior decorre da alienação de bem particular.

Com a devida comprovação documental, o valor originalmente investido não integrará a partilha de bens, sendo comunicável apenas eventual acréscimo patrimonial decorrente da rentabilidade obtida durante o casamento.

Se você está passando por um divórcio que envolve bens no exterior e deseja falar com um especialista, toque no botão ao lado para ser redirecionado para o whatsapp do escritório.

Como Fica a Empresa no Divórcio?

Como Fica a Empresa no Divórcio?

Quando um casamento ou união estável chega ao fim, a partilha de bens torna-se um dos aspectos mais sensíveis e complexos do processo. Para casais que construíram patrimônio através de sociedades empresariais, surgem dúvidas cruciais: a empresa pode ser dividida? O que é partilhável: a empresa inteira ou apenas o seu valor?

A empresa, como pessoa jurídica, é legalmente distinta dos seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Contudo, no divórcio, as cotas ou ações que representam a participação do cônjuge ou companheiro nessa empresa são bens sujeitos à partilha, dependendo do regime de bens adotado e da época de sua aquisição.

1. O que é Partilhável: Cotas, Ações ou Bens da Empresa? 

É fundamental entender que, em regra, o objeto da partilha são as cotas ou ações da empresa, e não os bens que ela possui diretamente.

Isso ocorre porque a empresa é uma entidade dotada de personalidade jurídica própria. Portanto, se o casal utilizou a empresa para adquirir um carro ou um imóvel, estes bens pertenciam à pessoa jurídica, e não diretamente ao cônjuge ou companheiro.

Imagine que Marcos era casado em comunhão parcial de bens com Helena e, durante o casamento, utilizou recursos comuns para comprar um apartamento na praia, registrando-o no nome da sua recém-aberta Sociedade Limitada. Ao se divorciarem, Helena exigiu a partilha do apartamento.

Veja, o apartamento não entra na partilha do casal, pois é um bem da pessoa jurídica. Contudo, Helena tem direito à meação do valor das cotas da empresa que representam a participação de Marcos, inclusive considerando o valor desse apartamento. O que se partilha é o valor econômico da participação societária, não o ativo individual da empresa.

2. Partilhando a Participação Societária

O valor da participação societária a ser partilhada não é o valor nominal do capital social, mas sim o seu valor real, calculado com base na situação patrimonial da sociedade.

Para isso, é necessário um balanço patrimonial especial (ou balanço de determinação). Esse documento contábil lista todos os ativos (bens, direitos, como recebíveis, imóveis, veículos) e os passivos da empresa. O valor final que representa o ativo líquido da empresa é o que será considerado para a partilha.

• O que o balanço inclui: Ativos (incluindo bens e direitos) e Passivos (incluindo dívidas e passivos trabalhistas).

• A quem cabe o pagamento: O cônjuge ou companheiro do sócio que não é parte da sociedade tem direito a requerer a apuração de seus haveres (sua meação), que serão pagos à conta da quota social titulada pelo sócio. O ex-cônjuge não se torna sócio nem ingressa na sociedade.

3. Ameaças e Fraude na Partilha Empresarial 

Uma preocupação comum é quando um cônjuge empresário tenta ocultar o patrimônio partilhável, transferindo bens do casal para a pessoa jurídica.

O Direito de Família utiliza a ferramenta da desconsideração inversa da personalidade jurídica para combater o uso da empresa como instrumento de fraude contra a meação ou para ocultar fontes de rendimento.

A desconsideração inversa permite que o juiz ignore a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e alcance os bens que estão em nome da empresa, desde que comprovado o abuso.

O exemplo de abuso é o cumprimento repetitivo de obrigações do sócio pela empresa ou vice-versa, e a transferência de ativos sem contraprestações efetivas, gerando confusão patrimonial)

Assim, imagine que percebendo que o divórcio era iminente, Ricardo, que era sócio majoritário de uma transportadora, simulou a venda de suas cotas para um terceiro, na tentativa de subtrair esse ativo da partilha.

Se for comprovado que a venda foi simulada ou que as quotas foram transferidas para um testa de ferro com a intenção de fraudar a partilha, o juiz pode aplicar a desconsideração inversa da personalidade jurídica para anular o ato ou declarar a ineficácia do negócio perante o cônjuge prejudicado. Dessa forma, o valor das cotas será partilhado.

4. Partilha Posterior e Averbação 

O divórcio ou a dissolução da união estável pode ser concedido sem que haja a prévia partilha de bens. O casal pode concordar em partilhar o acervo societário em um momento posterior, seja por acordo extrajudicial via escritura pública, ou através de um processo autônomo.

Em qualquer caso, a decisão de divórcio deve ser averbada no contrato social da empresa perante a Junta Comercial ou o Registro Civil de Pessoa Jurídica, conforme o caso. Isso é essencial para dar publicidade à dissolução do vínculo matrimonial e aos seus efeitos contra terceiros.

O tratamento dado à empresa no divórcio reflete um princípio maior: a justiça patrimonial não pode ser sacrificada pela pressa do divórcio, nem a autonomia da empresa pode ser usada como escudo para a fraude conjugal

Tendo isso em vista, a presença de um advogado é essencial para o aconselhamento da partilha do casal. 

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Eu posso fazer um divórcio unilateral?

Eu posso fazer um divórcio unilateral?

No Direito de Família, vigora a máxima de que “quando um não quer, dois não permanecem casados”, o que reflete a impossibilidade de se impedir o divórcio quando uma das partes manifesta essa vontade. Antigamente, utilizava-se a expressão “dar o divórcio”, porém tal compreensão está superada.

Atualmente, quando apenas um dos cônjuges deseja se divorciar, é necessário ajuizar ação de divórcio, podendo ser formulado pedido liminar para decretação imediata.

Em regra, o Judiciário tem concedido as liminares de divórcio, embora a concessão dependa da análise de cada magistrado e possa exigir comprovação de ciência da outra parte.

Importante destacar que a decretação do divórcio ainda imposta não impede o prosseguimento do processo quanto às demais matérias, como a partilha de bens, que será discutida posteriormente.

Em futuro próximo, com a anunciada alteração do Código Civil, será introduzida a possibilidade do divórcio unilateral, que poderá ser realizado, inclusive, diretamente em cartório, independentemente do consentimento do outro cônjuge.

Essa inovação tornará o procedimento mais rápido, simples e menos oneroso, diferentemente do atual modelo, que ainda exige a via judicial quando inexiste consenso entre as partes, tornando o procedimento mais burocrático, oneroso e desgastante para todos.

Ademais, a título de elucidação, o divórcio unilateral advém da Emenda Constitucional nº 66/2010, que transformou o divórcio em um direito potestativo, ou seja, a vontade de um dos cônjuges para dissolver o matrimônio é suficiente, não cabendo ao outro se opor ao fim do vínculo conjugal.

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É possível ter união estável mesmo estando casado?

É possível ter união estável mesmo estando casado?

Adentrando nesse tema, a resposta é sim: é possível constituir união estável mesmo que um dos companheiros ainda seja casado, desde que esteja separado de fato ou que haja desconhecimento comprovado do casamento anterior.

Quando um dos companheiros é casado, mas não convive mais com o cônjuge anterior, pode comprovar essa separação em cartório e fazer a escritura pública da união estável, onde constará expressamente a informação da separação de fato.

Ao formalizar a nova união, o casal pode escolher livremente o regime de bens. Caso não haja escolha, vigora o regime da comunhão parcial, não sendo obrigatória a separação de bens, mesmo que o casamento anterior ainda não tenha sido formalmente dissolvido. 

Isso ocorre porque a união estável, embora equiparada ao casamento em muitos aspectos, possui natureza jurídica distinta neste.

É recomendável que os bens do casal sejam declarados na escritura de união estável, garantindo segurança patrimonial e evitando futuras confusões.

Por outro lado, se não houver regularização do casamento anterior, podem surgir problemas jurídicos, como cobranças de dívidas antigas ou disputas sucessórias. Em caso de falecimento, o cônjuge anterior, ainda legalmente casado, poderá pleitear direitos sobre o patrimônio, prejudicando o atual companheiro.

Por isso, o ideal é formalizar o divórcio o quanto antes, evitando riscos e garantindo tranquilidade jurídica.

Na ausência dessa regularização, é essencial que a união estável defina de forma clara:

  • o regime de bens;
  • a data de início da convivência;
  • os bens adquiridos; e
  • as regras patrimoniais do casal.

Essas medidas asseguram transparência, proteção e validade jurídica, prevenindo conflitos futuros e preservando os direitos de ambos os companheiros.

Se você ficou com alguma dúvida e deseja saber mais informações, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido por um especialista.

Guia Completo de Regime de Bens

É possível ter união estável mesmo estando casado?

O casamento é uma etapa importante na vida de quem deseja construir uma união sólida. Mais do que o sentimento, é essencial um bom planejamento matrimonial, com o conhecimento dos regimes de bens previstos na legislação brasileira e suas implicações.

Sendo assim, neste presente artigo, serão explanadas algumas explicações sobre os regime de bens previstos no Brasil, como funciona cada um, quais são as suas implicações e também como é possível misturar as determinações dos regimes, estabelecendo cláusula de incomunicabilidade sobre alguns pontos específicos:

1) Comunhão Parcial de Bens

É o regime aplicado automaticamente quando não há escolha expressa. Tudo o que for adquirido onerosamente durante o casamento pertence a ambos os cônjuges.
      Há algumas exceções importantes sobre este regime que merecem ser pontuadas, como:

  • A questão dos bens financiados: as parcelas pagas durante o casamento devem ser arcadas por ambos os cônjuges. O ideal é estipular uma cláusula de incomunicabilidade para que o bem financiado seja considerado particular daquele que contratou o financiamento.
  • Empresas anteriores ao casamento: se um dos cônjuges já possuir empresa, é recomendável também uma cláusula de incomunicabilidade, evitando a partilha dos valores acrescidos no patrimônio empresarial.
  • Heranças e doações: bens recebidos por herança ou doação devem ser resguardados por cláusula específica, para impedir a comunicabilidade dos frutos entre os consortes.

2) Comunhão Universal de Bens
      Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, pertencem a ambos, exceto dívidas pessoais.

 3) Separação Convencional de Bens
         Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui e dos que vier a adquirir. Em suma: “o que é meu é meu, e o que é seu é seu”.

4) Participação Final nos Aquestos
      Funciona como separação de bens durante o casamento. Em caso de dissolução, divide-se o patrimônio adquirido onerosamente. É um regime complexo, que pode demandar perícia contábil, e há previsão de sua revogação na reforma do Código Civil.

Por fim, é possível alterar ou combinar características de diferentes regimes por meio de pacto antenupcial, instrumento essencial para ajustar as regras patrimoniais conforme a realidade e os interesses do casal, garantindo segurança e previsibilidade na vida a dois.

Caso tenha interesse de saber mais sobre esse assunto, ou tenha alguma dúvida, clique no botão de WhatsApp nesta página para ser atendido por um especialista.

Tudo que você precisa saber ANTES de pedir o divórcio

Tudo que você precisa saber ANTES de pedir o divórcio

O divórcio passou a ser reconhecido como um direito potestativo, ou seja, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial. 

Com isso, a separação não precisa atender mais várias exigências como o cumprimento de prazos mínimos para pedir o divórcio ou expor a culpa ou motivo para o fim da relação.

Diante dessa simplificação, é possível, inclusive, que o juiz decrete o divórcio de forma antecipada, logo no início do processo, ainda que questões como partilha de bens, alimentos e guarda de filhos ainda estejam pendentes de resolução.

Preparação Documental Prévia à Comunicação da Decisão

Antes de comunicar à outra parte a intenção de se divorciar, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família

O profissional atuará como filtro técnico e estratégico, esclarecendo o que é legalmente viável, prevenindo conflitos desnecessários e otimizando o tempo do processo. 

A coleta prévia de documentos é essencial, sobretudo em casos litigiosos, nos quais a obtenção de provas por via judicial (como quebra de sigilos fiscal ou bancário) pode ser morosa. 

Entre os documentos relevantes, destacam-se: (i) declarações de imposto de renda; (ii) documentos de propriedade de bens móveis e imóveis; (iii) extratos bancários; (iv) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; e (v) documentos que comprovem a data de aquisição dos bens. 

Em casos de risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio, é possível requerer medidas cautelares urgentes, como o arrolamento ou a indisponibilidade de bens. Ressalte-se que a atuação de advogado especializado é fundamental, pois profissionais de outras áreas podem não dominar as especificidades da legislação e jurisprudência familiar, prejudicando o andamento e a resolução do caso.

Modalidades de Divórcio

O divórcio pode ser realizado de forma judicial (consensual ou litigiosa) ou extrajudicial (em cartório).

  • Divórcio Extrajudicial: Trata-se de um procedimento rápido e simplificado, possível quando há consenso entre os cônjuges e inexistem filhos menores ou incapazes. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória. A partilha de bens pode ser realizada posteriormente. O comparecimento pessoal pode ser dispensado mediante procuração com poderes específicos lavrada por escritura pública.
  • Divórcio Judicial: É obrigatório nos casos em que há filhos menores ou incapazes ou quando não há consenso quanto aos termos da dissolução (divórcio litigioso). No divórcio consensual judicial, a petição inicial deve ser assinada por ambos os cônjuges e contemplar disposições sobre partilha de bens, alimentos e guarda dos filhos.

Questões Patrimoniais e Partilha de Bens

O marco legal para o término da comunicabilidade patrimonial é a data da separação de fato, e não a da decretação judicial do divórcio. 

Assim, os bens adquiridos após a separação pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu. Ainda que o divórcio possa ser decretado independentemente da partilha (partilha diferida), a ausência de divisão formal do patrimônio do casamento anterior implica que eventual novo casamento seja obrigatoriamente regido pelo regime da separação legal de bens.

Nos casos em que houver bens empresariais, estes também podem ser objeto de partilha, desde que tenham sido constituídos ou valorizados durante a constância do regime de comunhão. 

O cônjuge não sócio faz jus ao valor correspondente à participação societária, calculado até a separação de fato. A fim de evitar prejuízo ao funcionamento da empresa, recomenda-se buscar a compensação desse valor com outros bens do casal.

Caso um dos cônjuges permaneça no uso exclusivo de bem comum após a separação, é possível pleitear indenização correspondente à metade do valor locativo do imóvel, como forma de compensação àquele que foi privado da posse.

Filhos: Guarda, Convivência e Alimentos

A existência de filhos menores ou incapazes torna obrigatória a via judicial para a dissolução do vínculo. Nesse contexto, a fixação de alimentos, a definição da guarda e o regime de convivência devem ser obrigatoriamente tratados.

  • Alimentos aos filhos: Devem ser fixados conforme o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, observando-se a proporcionalidade e a razoabilidade na contribuição de cada genitor.
  • Alimentos entre cônjuges: A discussão sobre culpa pela dissolução não influencia a fixação dos alimentos, que também deve observar exclusivamente os critérios objetivos da necessidade de quem os pleiteia e da capacidade contributiva de quem os fornece.
  • Convivência familiar: É comum a tentativa de obstrução do contato entre um dos pais e os filhos como forma de chantagem emocional ou moeda de troca. Nessas situações, recomenda-se ajuizar ação própria com pedido de tutela antecipada para regularizar, com urgência, as questões relativas à guarda, convivência e alimentos. Ingressar com a ação como autor permite maior controle sobre os pedidos iniciais e a produção das provas.

Nome de Casado

A manutenção ou exclusão do sobrenome adotado em razão do casamento é um direito pessoal daquele que o incorporou, não podendo o ex-cônjuge opor-se à escolha de mantê-lo. 

O silêncio no momento do divórcio presume a manutenção do nome de casado. 

Caso haja desejo de retomada do nome de solteiro em momento posterior, o pedido poderá ser feito a qualquer tempo, por meio de procedimento administrativo no Registro Civil.

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Como Funciona a Partilha de Bitcoin no Divórcio

A crescente adoção de ativos digitais, como o Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas, introduziu novos desafios no Direito de Família, especialmente em ações de divórcio ou dissolução de união estável. A natureza descentralizada e muitas vezes oculta desses ativos exige estratégias jurídicas específicas para garantir a justa partilha do patrimônio conjugal.

1. A Natureza Patrimonial dos Ativos Digitais

No contexto da dissolução do vínculo afetivo, as criptomoedas são consideradas bens digitais com valor patrimonial passível de partilha.

O patrimônio digital não se limita apenas a criptoativos (como Bitcoin e NFTs), mas também pode incluir outros bens de valor, como milhas aéreas ou itens acumulados em contas de gamers que possuem alto valor de mercado.

O princípio fundamental da partilha é que os bens adquiridos a título oneroso durante a constância do casamento ou união estável (os aquestos) são comunicáveis e devem ser divididos de acordo com o regime de bens adotado pelo casal.

2. O Marco Temporal da Partilha

Para determinar quais ativos, incluindo as criptomoedas, são partilháveis, é essencial identificar o marco final do regime de bens. O regime matrimonial de bens cessa com a separação de fato do casal, independentemente da data da homologação do divórcio.

Os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges após a separação de fato não se comunicam e não estão sujeitos à partilha.

É na data em que cessou a convivência que se verifica o montante dos aquestos para fins de dissolução do regime de bens por divórcio ou separação judicial.

3. O Desafio da Localização e Prova

O maior obstáculo na partilha de Bitcoin é a localização desses ativos, especialmente se não estiverem sendo intermediados por corretoras brasileiras ou bancos.

Para garantir a partilha de ativos financeiros (incluindo ativos digitais), o cônjuge prejudicado deve se munir de provas que demonstrem a existência, o momento de aquisição e o valor desses bens.

Entre as estratégias de localização e produção de prova, encontramos:

1. Declaração de Imposto de Renda (IR): As pessoas que detêm valores relevantes em criptoativos são obrigadas a declará-los no Imposto de Renda. A comprovação via IR serve como um ponto de partida crucial no processo judicial.

2. Corretoras Brasileiras (Exchanges) e Bancos: Se o investimento foi realizado por meio de um banco digital (como o Nubank, que oferece essa possibilidade) ou corretoras brasileiras, é possível solicitar um ofício judicial para que essas instituições informem nos autos do processo o extrato e o valor das criptomoedas.

3. Transparência Online (Blockchain): Se o endereço da carteira digital do investidor for conhecido, pode-se usar sites de arcan intelligence para buscar a informação, aproveitando a transparência da blockchain para verificar o valor mantido naquela carteira online.

4. Monitoramento de Movimentação: Caso a pessoa tenha sacado as criptomoedas para uma carteira offline (conhecida como hard wallet), será necessário acompanhar as movimentações da vida dessa pessoa a fim de comprovar o acréscimo de renda para que um juiz determine medidas atípicas de execução, como suspensão de CNH, passaporte, etc. 

5. Ferramentas Judiciais: Atualmente, o sistema SISBAJUD consegue bloquear ativos em contas bancárias tradicionais. No entanto, o sistema não consegue bloquear criptomoedas diretamente. A Justiça lançou recentemente o CRIPTOJUD para conseguir realizar pesquisas mais apuradas e bloqueios de criptomoedas, visando maior efetividade.

4. Avaliação dos Ativos

Devido à alta volatilidade das criptomoedas, o valor a ser partilhado é geralmente o valor do ativo digital no momento da separação de fato. A apuração exata desse valor ocorre em fase de liquidação da sentença.

Caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre a partilha dos bens, esta será feita posteriormente, seguindo o rito estabelecido para o inventário e partilha. No processo litigioso, o autor deve descrever e valorar os bens do casal e apresentar uma proposta de partilha na petição inicial. A partilha de bens comuns, incluindo ativos digitais, visa o rateamento do ativo e do passivo amealhado pelo casal, em obediência ao regime de bens.

Sem o conhecimento técnico necessário ou sem especialistas que possam auxiliar, essas criptomoedas podem se tornar inacessíveis, praticamente invisíveis para o restante da partilha, o que pode causar prejuízos financeiros irreparáveis.

É aqui que o auxílio de um especialista pode fazer toda a diferença, garantindo que esses ativos sejam localizados e avaliados corretamente, para que a partilha seja justa e completa.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de WhatsApp que aparece nesta página para ser atendido.