O que acontece se não fizer a partilha de bens?

O que acontece se não fizer a partilha de bens?

Quando um casal decide se divorciar ou dissolver a união estável, uma das etapas mais importantes e, por vezes, negligenciada, é a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento. Não formalizar essa divisão pode trazer uma série de prejuízos financeiros e legais, que podem se agravar com o tempo.

Um dos principais riscos é a prescrição, ou seja, o prazo legal que, se ultrapassado, impede que uma das partes reclame judicialmente a sua parte nos bens. 

No Brasil, o prazo para ingressar com uma ação de partilha é de 10 anos a partir da data da separação de fato. Se esse período for ignorado, o direito à partilha pode ser perdido, deixando uma das partes sem o patrimônio a que teria direito.

Outro prejuízo significativo é a perda de bens devido à deterioração ou desvalorização

Bens imóveis, veículos e outros itens de valor podem sofrer desgaste com o tempo, depreciando-se e reduzindo o valor a ser partilhado. Em casos extremos, a falta de cuidado com esses bens, por parte de quem os detém, pode até levar à perda total, deixando uma das partes em grande desvantagem. 

A deterioração também se aplica a investimentos financeiros, que podem sofrer com a volatilidade do mercado se não forem geridos adequadamente, resultando em perdas consideráveis.

Além disso, há o risco de perda de controle sobre o patrimônio

Sem a partilha formalizada, uma das partes pode continuar a usufruir dos bens comuns, aliená-los ou onerá-los sem o consentimento do outro. 

Isso pode gerar complicações jurídicas e financeiras futuras, como disputas judiciais prolongadas e a necessidade de reverter transações prejudiciais. Se um dos cônjuges contrair dívidas, os bens não partilhados podem ser usados para saldá-las, afetando diretamente o outro cônjuge.

A falta de partilha pode também acarretar problemas tributários

A Receita Federal pode questionar a origem e a propriedade dos bens não declarados corretamente, resultando em multas e complicações fiscais. Além disso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, os bens não partilhados entram no inventário, aumentando a complexidade e os custos do processo sucessório.

Como você pode observar, a realização da partilha de bens logo após o divórcio ou dissolução da união estável é essencial para evitar esses prejuízos. 

Buscar a orientação de um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os aspectos legais e financeiros sejam devidamente tratados, proporcionando segurança e tranquilidade para ambas as partes envolvidas.

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Qual a diferença entre separação convencional e separação obrigatória?

Qual a diferença entre separação convencional e separação obrigatória?

Quando se fala em regime de bens, no caso da separação é possível que ela seja convencional, conhecida também simplesmente como separação total, ou obrigatória, chamada de legal. 

Para entender as distinções entre a separação convencional de bens e a separação obrigatória, é fundamental conhecer como cada uma funciona e em que situações elas são aplicadas.

A separação convencional de bens é um regime onde, conforme estabelecido em pacto antenupcial, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. 

Nesse regime, não há comunhão de bens, ou seja, cada um é responsável por administrar seu próprio patrimônio. Isso significa que, em caso de divórcio, os bens não serão partilhados, permanecendo com o respectivo proprietário.

Quando se fala em herança, ainda, no caso da separação convencional o cônjuge sobrevivente será herdeiro, concorrendo com os descendentes, caso existam. Ou seja, por mais que se fale em separação, na sucessão uma parte dos bens irá para o cônjuge. 

Já no caso da separação obrigatória de bens, trata-se de uma imposição em situações específicas, como casamentos em que uma das partes tem mais de 70 anos ou quando o casamento é celebrado sem observância das formalidades legais. 

Tais hipóteses estão previstas no art. 1.641 do Código Civil, que traz, ainda, este regime quando for necessário o suprimento judicial para casar. 

Nesse regime, os bens adquiridos antes ou depois do casamento permanecem com seu respectivo proprietário.

A grande diferença é a possibilidade de partilha em caso de comprovação do esforço comum para a aquisição. Esse esforço comum diz respeito à contribuição financeira ou mesmo logística para que haja o acréscimo patrimonial.  

Portanto, enquanto a separação total de bens é escolhida pelo casal e garante total independência patrimonial, a separação obrigatória de bens é imposta por lei e pode, em caso de esforço comum, permitir a partilha de bens adquiridos durante o casamento.

Para a escolha da separação convencional, muitas vezes visando garantir maior segurança jurídica e evitar conflitos futuros sobre a divisão de bens, é necessária a elaboração de um pacto antenupcial

Nesse caso, deve haver o acompanhamento por um especialista na área, para garantir que os interesses das partes sejam atendidos de acordo com os preceitos legais. 

Também é possível através do pacto realizar o afastamento da possível contribuição no caso da separação obrigatória de bens, ou até escolher um regime diverso a depender do motivo pelo qual a Lei impõe este regime no caso concreto. 

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TUDO SOBRE DIVÓRCIO: as principais dúvidas.

TUDO SOBRE DIVÓRCIO as principais dúvidas.

Existem inúmeros questionamentos a respeito do andamento de um processo de divórcio no Brasil.  

O primeiro ponto é que é possível realizar tanto o divórcio consensual quanto o litigioso. No divórcio consensual, ambas as partes concordam com os termos da separação, tornando o processo mais rápido e menos custoso. 

Já no litigioso, há discordância entre os cônjuges, muitas vezes sobre a partilha dos bens, o que pode resultar em disputas judiciais prolongadas.

No caso do divórcio consensual, ele pode ser feito via extrajudicial, ou seja, em cartório, contanto que não existam filhos menores de idade do casal. Essa opção acaba sendo mais rápida e mais barata em comparação à ação judicial. 

Já no caso da existência de filhos, ainda será possível fazer o divórcio de maneira consensual, porém, terá que ser em juízo. Nesses casos, é comum que seja firmado um acordo, e depois ajuizada ação para que o juiz possa homologar aquele acordo. 

Nesse acordo, devem ser estipuladas as questões como partilha de bens, guarda e convivência dos filhos, bem como o pagamento da pensão, seja apenas para a criança ou adolescente, ou também para o ex-cônjuge. 

Ao falar de guarda, ainda é possível que seja compartilhada ou unilateral, sendo a guarda compartilhada a que será eleita via de regra, promovendo a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos. 

Contudo, a guarda unilateral é concedida a um dos pais se houver algum fator específico, como riscos para a vida da criança. A convivência também será discutida no caso concreto. 

Tais visitas (a convivência) podem ser definidas pelo juiz, no caso de um divórcio litigioso, ou já estabelecido pelas partes em acordo, podendo ser convencionados pontos como a convivência em feriados específicos, férias e períodos do ano. 

Outro ponto importante é a pensão alimentícia. No que diz respeito aos filhos, ela deve ser fixada visando garantir o sustento da criança ou adolescente, de acordo com as suas necessidades e a possibilidade de quem irá prover, e pode sofrer mudanças com o tempo.

Já a pensão para ex-cônjuge também pode ser requerida numa ação de divórcio, e ocorre quando uma das partes não tem condições de se sustentar por determinado período, ou quando existe uma quebra muito grande de um padrão de vida sustentado por muito tempo pela família. 

Após o divórcio, ajustes podem ser necessários nos termos estabelecidos, como mudanças na guarda dos filhos ou no valor da pensão alimentícia. Esses ajustes podem ser feitos amigavelmente ou através de novas decisões judiciais.

Outro ponto importante é que a duração do processo e o valor das custas iniciais variam bastante de acordo com o local em que a ação é ajuizada. O grau de litigiosidade também influencia na duração do processo. 

Dessa forma, manter uma relação cooperativa com o ex-cônjuge, especialmente quando há filhos envolvidos, pode facilitar o trâmite da ação e tornar o processo mais rápido. 

Assim, diante de tantas opções e detalhes na ação de divórcio, é necessário o acompanhamento de um profissional da área, que possa garantir o andamento do processo da maneira mais eficiente possível. 

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Quando é necessário um pacto antenupcial?

Quando é necessário um pacto antenupcial?

Semana passada recebemos aqui no escritório uma cliente que vai casar e pensou que conseguiria elaborar o seu próprio pacto antenupcial sozinha apenas porque é um procedimento que não depende obrigatoriamente de advogado.

Mas, se ela nos procurou, você já deve imaginar o fim da história, né?

A verdade é que mesmo assistindo nossos vídeos e acompanhando todos os artigos do site, Marília (nome fictício), hoje nossa cliente, entendeu que para fazer um Pacto Antenupcial seguro precisaria, primeiro, contar sua história, seus objetivos de vida, seus desejos, anseios e principalmente os seus receios em relação ao seu patrimônio.

Ter um advogado nesse momento para escutá-la e para lhe explicar que cláusulas realmente poderia colocar no Pacto, foi o que mudou completamente a sua ideia.

Marília entendeu que apenas um advogado de fato poderia compreender todo o contexto da sua situação e lhe dar soluções personalizadas, garantindo disposições adequadas e válidas. 

E que cláusulas são essas que podem estar num Pacto Antenupcial? 

  • Regime de Bens: Definir claramente o regime de bens e suas implicações.
  • Administração de Bens: Estabelecer quem administrará os bens e como será feita a partilha em caso de separação.
  • Proteção Patrimonial: Incluir cláusulas para proteger o patrimônio individual, especialmente em casos de empresas, negócios familiares e bens financiados.
  • Disposições Sucessórias: Considerar cláusulas que influenciam diretamente na herança.

Além disso, um bom pacto antenupcial prevê possíveis mudanças no futuro. Um advogado pode ajudar a projetar cenários como:

  • Aquisição de bens: Definir como novos bens serão administrados e divididos.
  • Mudanças na Renda: Prever ajustes caso a situação financeira mude significativamente.
  • Sucessões e Heranças: Incluir disposições sobre heranças recebidas durante o casamento.

Regularizar o pacto antenupcial antes do casamento é crucial. A demora pode levar a complicações, especialmente para bens adquiridos após a união. 

Imóveis financiados, cujas parcelas são pagas mensalmente, acabam se tornando propriedade do casal se o regime de bens não estiver claramente definido. Esse inclusive era o caso de Marília, que estava pagando uma casa financiada e ainda não tinha regularizado o relacionamento.

Fazer um pacto antenupcial com um advogado é essencial para garantir disposições legais e patrimoniais adequadas. Evita-se, assim, equívocos e lacunas que podem surgir com orientações limitadas, por exemplo, do próprio cartório. 

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Contrato de namoro ou união estável: qual a melhor opção?

Contrato de namoro ou união estável: qual a melhor opção?

Decidir entre regularizar uma união estável ou optar por um contrato de namoro é crucial para casais que desejam definir a natureza de seu relacionamento e proteger seu patrimônio. 

Embora o contrato de namoro evite a configuração de uma união estável, ele não impede que a união seja reconhecida judicialmente. Regularizar a união estável pode ser mais seguro e benéfico. Entenda os benefícios e as complicações:

Diferenças 
  • União Estável: Reconhecida como entidade familiar, oferece direitos e deveres aos parceiros, como partilha de bens e direitos sucessórios.
  • Contrato de Namoro: Declara a intenção de não constituir família, mas não impede que a justiça reconheça a união estável se houver convivência pública, contínua e duradoura.
Por que optar pelo Contrato de Namoro pode ser perigoso para alguns?
  1. Reconhecimento Judicial: A justiça pode reconhecer a união estável mesmo com um contrato de namoro, se a relação preencher os requisitos legais.
  2. Insegurança Jurídica: O contrato de namoro pode ser questionado, especialmente em separações ou falecimentos.
Vantagens de regularizar a União Estável
  1. Cláusulas Específicas: Permite estipular cláusulas sobre partilha de bens e regime de bens, garantindo proteção para ambos.
  2. Direitos Sucessórios: Em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente tem direitos sucessórios garantidos.
  3. Segurança Jurídica: Evita disputas futuras sobre a natureza da relação e direitos decorrentes.

Regularizar a união estável oferece maior segurança jurídica e proteção patrimonial. Permite definir claramente cláusulas e disposições, garantindo direitos e deveres mútuos. Em um relacionamento sério e duradouro, formalizar a união estável é a escolha mais prudente. 

Consultar um advogado especializado é fundamental para orientar o casal e garantir que todos os aspectos legais sejam tratados adequadamente.

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Qual o procedimento para o casamento homoafetivo?

Qual o procedimento para o casamento homoafetivo?

Ainda hoje é comum que existam dúvidas a respeito do procedimento para a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. 

No Brasil, em 2011 foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que casais homossexuais poderiam constituir família, equiparando sua união às uniões entre homem e mulher, sendo este um passo importante para o reconhecimento do direito ao casamento civil. 

A regularização veio em 2013 com a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde os cartórios passaram a ser obrigados a celebrar o casamento homoafetivo. Dito isso, existem algumas etapas do procedimento para realizar um casamento homoafetivo.

O primeiro passo é o envio ao cartório de registro civil dos documentos necessários dos interessados, dando início à habilitação para o casamento. 

Posteriormente, as partes deverão comparecer com os documentos físicos, quando será agendada uma data para o casamento em si, sendo necessária a presença de duas testemunhas maiores de idade e capazes.

O casamento pode ser realizado no próprio cartório ou em outro local escolhido pelos noivos, desde que sejam respeitadas as formalidades. Em seguida, é lavrada a certidão de casamento, sendo este o documento que oficializa o casamento para os fins legais.

É importante destacar que o casamento homoafetivo assegura aos cônjuges os mesmos direitos e deveres que o casamento entre pessoas de sexos diferentes, como direitos sucessórios, inclusão em planos de saúde, previdência e adoção conjunta de filhos.

Segundo dados do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, foram registrados mais de 11 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo em 2022, sendo este o maior número desde a resolução do CNJ, do ano de 2013. 

Dessa forma, o casamento homoafetivo no Brasil atualmente segue o procedimento estabelecido para casais heterossexuais, garantindo igualdade de direitos. 

Sendo assim, é imprescindível o acompanhamento de um especialista para que sejam analisadas questões procedimentais e documentais, além de orientações a respeito de regime de bens e outros aspectos legais, que independente de sexo são importantes para qualquer relacionamento perdurar. 

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Como posso fazer o divórcio amigável tendo filho menor de idade?

Como posso fazer o divórcio amigável tendo filho menor de idade

Quando um casal decide se divorciar, diversas dúvidas surgem. Se existirem filhos menores de idade envolvidos, essas dúvidas são ainda mais acentuadas. A primeira delas normalmente é: como fazer o divórcio consensual tendo um filho menor de idade?

O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, é aquele em que existe um acordo entre as partes em relação à dissolução do matrimônio e aos termos relacionados, como a partilha de bens, guarda e convivência dos filhos, e pensão alimentícia.

Quando se trata de divórcio envolvendo menores de idade, ainda que seja consensual, o Código Civil estabelece a necessidade de que seja utilizada a via judicial, sendo necessária a intimação do Ministério Público para acompanhar o feito.

Isso ocorre porque a legislação brasileira exige que todas essas questões sejam resolvidas de maneira a proteger os interesses do menor, garantindo seu bem-estar e desenvolvimento saudável, devendo o judiciário acompanhar de perto o decorrer da ação. 

Assim, inicialmente deve ser feita uma petição, que será um acordo, assinado pelos advogados representando ambas as partes. Nesta petição, devem ser especificados todos os termos do acordo firmado, conforme a vontade dos requerentes. 

Dado início ao processo, será intimado o Ministério Público, que deve ser ouvido, atuando como fiscal da lei e dos interesses dos menores envolvidos. Os principais aspectos a serem observados serão relacionados à guarda, convivência e pensão alimentícia. 

Assim, estes aspectos devem estar de acordo com as necessidades do menor e as possibilidades financeiras do cônjuge responsável pelo pagamento, além de garantir a convivência da criança com os pais e o estabelecimento de uma rotina saudável. 

Caso o juiz verifique que todos os acordos estão em conformidade com a lei  e atendem ao interesse do menor, ouvido o Ministério Público, ele deverá homologar o divórcio nos termos acordados pelas partes. 

Assim, o processo de divórcio consensual com filho menor de idade é simplificado, comparado ao divórcio litigioso, pois evita longas disputas judiciais. Contudo, é essencial que o acordo seja elaborado observando o interesse da criança. 

Para isso, a atuação de advogados especializados é fundamental para garantir que o processo transcorra de maneira eficiente e justa, com a devida observância aos termos legais. 

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A viúva vai deixar de ser herdeira?

A reforma do Código Civil brasileiro, se aprovada da forma que está hoje, trará mudanças significativas no direito sucessório, especialmente no que se refere aos cônjuges. A alteração principal é que os cônjuges deixarão de ser considerados herdeiros necessários. 

Na prática, isso modifica a forma como o patrimônio é distribuído após o falecimento de um dos cônjuges.

A legislação brasileira, apesar de reconhecer o direito de dispor do patrimônio, impõe restrições para garantir a dignidade do doador e a proteção dos herdeiros necessários.

A primeira premissa é a preservação da subsistência do doador, ou seja, é preciso garantir que o doador possa arcar com suas necessidades básicas. 

A segunda premissa é a reserva da legítima. Segundo o art. 1.846 do Código Civil, o doador só pode dispor livremente de 50% de seu patrimônio. A outra metade deve ser reservada para os herdeiros necessários, que incluem filhos, pais e, atualmente, cônjuges.

Com a reforma no Código Civil, os cônjuges devem deixar de ser considerados herdeiros necessários. 

Essa mudança significa que a parte destinada aos herdeiros necessários não precisa mais incluir o cônjuge sobrevivente, sendo completamente alocada aos descendentes ou ascendentes. 

Dessa forma, a maior consequência prática é que o cônjuge que quiser deixar parte do patrimônio para o sobrevivente deverá deixar pré-estabelecido em vida, seja por meio de uma doação, seja por meio de uma disposição testamentária. 

Nesse ponto, cumpre ressaltar que o cônjuge supérstite (o sobrevivente) poderá receber a parte disponível do patrimônio, ou seja, os 50% que não estão reservados para os herdeiros necessários, estes agora sendo os ascendentes e descendentes. 

Essa transmissão em vida pode ser realizada por meio de doação. Se a escolha for após o falecimento de um dos cônjuges, o testamento também pode ser uma forma de assegurar que parte do patrimônio seja destinado à parte sobrevivente, contanto que sejam observados os limites legais. 

Importante salientar que o que é dito aqui se refere à herança do cônjuge sobrevivente, nada implicando na meação, que continuará existindo de acordo com o regime de bens do casamento adotado em vida.

Diante disso, concluimos que a alteração no Código Civil traz aos casais que desejam manter o cônjuge supérstite na linha sucessória a necessidade de estabelecer essa vontade em vida, sendo imprescindível o acompanhamento de um especialista na área para determinar o melhor caminho a ser utilizado, visando efetividade e economia.  

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Divorciei e me arrependi. Tem como desfazer?

Regime de bens misto, o que é isso?

O divórcio é uma decisão significativa que, uma vez concretizada, pode trazer reflexões e arrependimentos. Muitos se perguntam se é possível desfazer um divórcio após ele ter sido finalizado. Entender as nuances legais e emocionais desse processo é crucial para tomar a melhor decisão.

Primeiramente, é importante esclarecer que, do ponto de vista jurídico, o divórcio é um processo definitivo que dissolve o casamento de forma irreversível. Uma vez que o divórcio é homologado pelo juiz, não há um mecanismo legal para “desfazer” o divórcio como se nunca tivesse ocorrido. No entanto, existem caminhos para reconstituir a união, caso ambos os ex-cônjuges desejem.

Reconciliação e Novo Casamento

Se ambos os ex-cônjuges se arrependem do divórcio e desejam reatar a relação, a solução é casar-se novamente. O processo de reconciliação requer que o casal passe por um novo procedimento de casamento civil, cumprindo todos os requisitos legais, como qualquer outro casal. Isso inclui a apresentação de documentos, publicação de proclamas e celebração de uma nova cerimônia civil.

Importância de Consultar um Advogado

Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família. O advogado pode fornecer orientações sobre os procedimentos necessários para um novo casamento e esclarecer quaisquer dúvidas sobre os direitos e deveres de cada parte. Além disso, se houver questões patrimoniais ou relativas à guarda de filhos, é importante discutir como essas questões serão tratadas no novo casamento.

Além dos aspectos legais, é essencial considerar os fatores emocionais. O arrependimento pode ser um sinal de que questões importantes não foram resolvidas antes do divórcio

Desfazer um divórcio no sentido estrito da palavra não é possível. No entanto, se ambos os ex-cônjuges desejam reatar a relação, podem se casar novamente, seguindo os procedimentos legais para um novo casamento. 

Consultar um advogado especializado é fundamental para entender todas as implicações legais e garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e informada. Reatar um relacionamento exige um compromisso renovado e disposição para superar desafios passados, garantindo um futuro mais harmonioso.

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Quando a pessoa trai ela perde direitos?

Quando a pessoa trai ela perde direitos?

No cenário jurídico brasileiro atual, a traição, por si só, não acarreta perda de direitos patrimoniais na dissolução de um casamento ou união estável.

No entanto, a traição que causa humilhação e exposição pública pode resultar sim em indenização por danos morais. Entenda se este é o seu caso neste artigo.

Primeiro caso – Traição oculta

Vamos considerar o caso de Paulo e Laura. Casados há 15 anos, Paulo mantém um relacionamento extraconjugal em segredo. Laura descobre a traição, mas Paulo sempre foi discreto e não expôs Laura a situações constrangedoras publicamente. Neste caso, apesar da dor emocional que Laura possa sentir, não há fundamentos legais para que ela receba uma indenização por danos morais. 

Segundo caso – Traição pública e vexatória

Agora, vejamos o caso de Marcos e Sofia. Marcos tem um caso extraconjugal e age de maneira desrespeitosa, frequentando locais que ele e Sofia costumavam ir juntos com a amante, expondo Sofia a situações humilhantes na frente de amigos e familiares. Este comportamento cria um cenário público de vexame e constrangimento para Sofia. De acordo com a jurisprudência atual, Sofia pode buscar uma indenização por danos morais devido ao sofrimento e humilhação pública causados pelo comportamento de Marcos.

Terceiro caso – Indenização pactuada

Uma alternativa interessante e muito utilizada atualmente é a possibilidade de pactuar indenizações em caso de traição diretamente no contrato de união estável ou acordo pré-nupcial. Esta cláusula pode prever que, em caso de infidelidade, o traidor pague uma indenização ao parceiro traído, evitando assim a necessidade de uma ação judicial para determinar a indenização. Este tipo de acordo pode oferecer uma camada adicional de proteção emocional e financeira, proporcionando mais segurança e clareza para ambos os parceiros.

Por isso, reiteramos que a infidelidade em si não resulta em perda de direitos patrimoniais na dissolução de um casamento ou união estável no Brasil. Contudo, traições que resultem em humilhação pública podem justificar indenizações por danos morais, conforme o entendimento dos tribunais. 

Em situações de infidelidade, que costumam pôr fim aos casamentos, é crucial buscar orientação de um advogado especializado para proteger seus direitos e interesses.

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