É possível alterar o regime de bens do casamento depois de se casar?

A vida é feita de fases. A cada fase que vivemos, nós mudamos. Os interesses mudam, a realidade de vida muda, as questões financeiras mudam. Sendo assim, é possível que um regime de bens eleito anos atrás não satisfaça mais o casal atualmente. Logo, surge a questão: é possível alterar o regime de bens do casamento depois de se casar?

A resposta é que sim, é possível alterar o regime de bens depois do casamento, está previsto em nosso Código Civil. No entanto, alguns requisitos precisam ser preenchidos para que a mudança de regime se torne uma possibilidade.

Nesse artigo, além de explicar os requisitos, também explicaremos como acontece o procedimento da alteração do regime de bens.

 

Quais as situações mais comuns para alteração de regime?

Inúmeras podem ser as situações que se configuram motivando a alteração do regime de bens pelo casal, mas duas se destacam, representando a grande maioria dos casos.

A primeira é quando o casal se casa pelo regime da comunhão parcial de bens e resolve alterá-lo para o regime da separação convencional de bens.

Isso acontece, por exemplo, quando um dos dois resolve abrir uma empresa ou fazer parte do quadro societário de uma já existente. A fim de evitar comunicação de dívidas, onde o patrimônio do outro pode ser atingido, resolvem aplicar esse regime na união.

A segunda situação é quando o casal se casa pelo regime da separação obrigatória de bens e resolve alterá-lo para a comunhão parcial ou comunhão universal de bens.

O regime da separação obrigatória, diferente da separação convencional, é imposto por Lei. Para saber mais sobre esse regime, leia o artigo: Quais são os direitos de quem casa na separação obrigatória de bens?

Digamos que o regime foi imposto para o casal porque a mulher possuía menos de 18 anos à época do casamento.

Ora, algo que foi imposto há tanto tempo não pode perdurar durante toda uma vida, principalmente porque esse regime de bens não favorece as mulheres, conforme demonstrado no artigo citado.

Sendo assim, é possível alterar esse regime de bens posteriormente, para que não existam prejuízos em eventual divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

 

Quais são os requisitos para alterar o regime de bens depois de se casar?

Nosso Código Civil traz expressamente os requisitos para alteração do regime de bens pelo casal: pedido motivado, com concordância de ambos os cônjuges, sem prejuízo para terceiros e mediante autorização judicial.

 

Pedido motivado e concordância

As situações trazidas no tópico anterior exemplificam motivos plausíveis para a alteração do regime de bens por parte do casal.

No entanto, o pedido não precisa ser tão fundamentado assim. Se o casal quiser alterar o regime de bens simplesmente porque discordam com relação à administração destes bens, já é um motivo suficiente, conforme já decidido pelo STJ.

A concordância do casal também precisa ser ressaltada, pois se trata de uma demanda consensual, onde ambos irão, em conjunto, pedir autorização para o juiz a fim de que possam alterar o regime de bens.

 

Sem prejuízo para terceiros

Esse é o ponto mais relevante para que o juiz autorize ou não a alteração de regime de bens.

Isto porque, muitas pessoas de má-fé acabam tentando utilizar da alteração para proteger um patrimônio da família, enquanto já possuem dívidas com terceiros.

Sendo assim, a alteração do regime de bens não pode ser utilizada para prejudicar credores.

De maneira prática, essa prova é feita através de certidões negativas de tributos, de processos, protestos, que são juntadas ao processo de alteração de regime de bens para que o juiz ateste não existirem prejuízos para terceiros diante da mudança do regime entre o casal.

 

Autorização judicial

Sendo apresentado um pedido motivado pelo casal, junto com a comprovação de que não estariam lesando credores com a alteração do regime de bens, será concedida a autorização judicial para alteração do regime.

Isso quer dizer que este procedimento só pode ser feito, atualmente, pela via judicial, não sendo possível alterar o regime de bens em cartório.

 

Como acontece o procedimento de alteração?

A parte mais importante do procedimento de alteração vem antes do processo em si.

A escolha do novo regime de bens pelo casal é uma decisão importante e deve ser feita somente quando o casal tiver acesso a todas as informações sobre todos os regimes disponíveis.

No direito brasileiro, contamos com quatro regimes: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação convencional de bens e participação final nos aquestos.

O que muita gente não sabe é que, além desses regimes, o casal também poderá criar o seu próprio regime, escolhendo um que vai predominar e trazendo outro para determinados bens.

Por esse motivo, é de extrema importância que o casal faça uma reunião prévia com a(o) advogada(o) para entender qual é a melhor escolha para aquela família.

Estando informados com todas as nuances, do que comunica, do que não comunica, do que pode ser retirado e incluído, a nova decisão e o novo regime de bens eleito certamente atenderão às necessidades do casal de maneira específica, para que não existam arrependimentos.

Após definir como será o novo regime de bens, será ajuizada a ação, de jurisdição voluntária (ou seja, sem litígio, sem briga), para que o juiz possa verificar se o casal preenche os requisitos e autorize a alteração de regime.

A depender de qual seja a alteração, será necessário realizar a partilha dos bens adquiridos até então no processo.

Exemplo: se o casal quiser alterar o regime de bens da comunhão parcial para a separação convencional, deverá partilhar tudo que já foi adquirido, tendo em vista que dali para frente nada mais irá se comunicar em caso de divórcio.

 

Resumo

Então, em resumo, é possível alterar o regime de bens depois de se casar?

  1. Sim, é possível, cumprindo alguns requisitos.
  2. Esses requisitos são: um pedido motivado por ambos, em consenso, sem prejuízo para terceiros e mediante autorização judicial.
  3. É de extrema importância consultar um(a) advogado(a) especialista antes de iniciar o procedimento para entender as nuances de todos os regimes de bens, a fim de eleger o que melhor atende aquela família.
  4. A depender da alteração, é possível que seja necessária a partilha dos bens já adquiridos até então.

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5 coisas sobre o divórcio que toda mulher precisa saber

A cada ano que passa, os casamentos estão terminando cada vez mais cedo. Se antes nós tínhamos o costume de observar pessoas passando a vida inteira uma ao lado da outra, hoje em dia isso se tornou raro.

Diante deste cenário, um fato curioso é o de que, tratando-se de uniões heterossexuais, são as mulheres que estão tomando a iniciativa de pedir o divórcio, cerca de 70% das vezes.

E por que isso acontece? Porque as mulheres estão se sentindo cada vez mais sobrecarregadas. Um fato que, historicamente, sempre aconteceu, mas nos dias de hoje não é mais tolerado pela grande maioria.

A sobrecarga feminina no seio de uma família deixou de ser normalizada, o que fez com que essas mulheres questionassem se realmente deveriam trabalhar, cuidar dos filhos e da casa. Se essa divisão era realmente justa. Se esse modelo de família lhes trazia felicidade.

Pelos números, é evidente que não traz.

As cobranças intensas de seus parceiros, a busca pela perfeição e por agradar a família em detrimento de suas próprias vontades, em determinado momento, desgasta o relacionamento.

Quando o homem não entende o que está errado nesse modelo de família e passa a reproduzir um comportamento machista e inaceitável nos dias de hoje, começam os conflitos diários e exaustivos.  

Diante disso, quando chega a gota d’água, a mulher informa que não quer mais continuar nesse tipo de relacionamento. Ela toma a iniciativa de pedir o divórcio e se liberta de uma realidade que não lhe pertence mais.

Só que, antes de efetivar esse divórcio e buscar um(a) advogado(a), ela precisa de algumas informações essenciais.

Nesse artigo, vamos tratar de 5 coisas sobre o divórcio que toda mulher precisa saber para garantir que os seus direitos serão respeitados.

 

1. Quais provas podem ser coletadas antes de informar o divórcio, para se proteger?

 

Uma decisão como essa, geralmente, não é tomada do dia para a noite. Ela vem sendo tomada a partir de uma sequência de situações que vão se desdobrando no seio daquela família.

Sendo assim, para proteger os seus direitos quando decidir comunicar a decisão, o ideal é que a mulher colete algumas provas antes de informar que deseja se divorciar do parceiro.

É comum que, mesmo vivendo sob o mesmo teto e compartilhando uma vida, o homem não deixe a mulher saber de todas as movimentações financeiras que são feitas.

Ele se responsabiliza pelo pagamento de algumas contas, faz os investimentos financeiros, negocia a compra e venda de bens e, enquanto o relacionamento vai bem, essa é uma preocupação a menos para a mulher.

No entanto, no momento de pôr fim ao casamento, isso pode deixá-la em desvantagem.

Estando munida de informações, uma negociação para partilha de bens se torna muito mais efetiva. Além disso, se for necessário litigar em um processo judicial, essas informações já podem ser apresentadas para o juiz desde o início, aumentando a celeridade do processo.

Sendo assim, é importante que a mulher colete toda a documentação referente aos imóveis que o casal possui, valores em contas bancárias, investimentos em bolsa de valores, carros, tudo que foi adquirido no relacionamento e que pode integrar a partilha de bens.

Claro que, o que vai ou não integrar essa partilha será observado pelo(a) advogado(a), diante do regime de bens eleito para o relacionamento.

Mas para que isso seja feito da maneira correta, é preciso que a mulher detenha essas informações importantes.

 

2. Quem fica na casa?

 

Após tomar a decisão e informar sobre o desejo de se divorciar, uma das primeiras questões discutidas é essa: quem ficará na casa?

Neste primeiro momento, vale o bom senso de ambas as partes. No entanto, sabemos que nem sempre é possível contar com a compreensão do homem, principalmente quando ele se sente ofendido pelo pedido de separação e transforma esse sentimento em vingança, afirmando que não sairá da residência.

Se essa mulher estiver passando por uma situação de violência doméstica, o cenário é diferente. No âmbito penal, além de pedir uma medida protetiva, ela poderá pedir o afastamento do lar, que implica na saída da outra pessoa do imóvel.

No entanto, se não existe situação de violência, o cenário é outro. É possível ingressar com uma ação cautelar de separação de corpos, para que a mulher continue na casa, especialmente se o seu marido possui melhores condições financeiras do que ela neste momento, até que seja finalizado o divórcio.

Ocorre que, essa possibilidade depende de um processo judicial. Caso não queira ou possa, neste momento, recorrer a este processo, existem algumas orientações práticas que podem ser adotadas.

É nessa hora que a mulher precisa contar com uma rede de apoio, que já pode ter sido preparada previamente, enquanto tomava a decisão. Ter um lugar para ficar, com alguém da família, é um refúgio temporário enquanto a questão do imóvel é resolvida no divórcio.

Na divisão de bens, será determinado quem ficará com a casa, se o imóvel será vendido e o valor partilhado entre os dois, se um dos dois ficará no imóvel e pagará aluguel proporcional para o outro, se um irá comprar a parte do outro no imóvel…

Todas essas questões podem ser discutidas mediante acordo, na negociação extrajudicial entre os(as) advogados(as), ou podem ser levadas para o processo judicial, caso não exista possibilidade de consenso.

 

3. Foi concedida alguma procuração para o marido?

 

Após anos de relacionamento, diante da confiança estabelecida entre o casal envolvido, é comum que um cônjuge assine procuração dando poderes para o outro resolver coisas em seu nome.

Na hora de divorciar, com tantas decisões difíceis pairando em sua mente, é normal que a procuração concedida durante o relacionamento caia no esquecimento da mulher.

No entanto, isso não pode acontecer.

É comum que homens com perfil abusivo, tomados pelo sentimento de rejeição, sem aceitarem o fim do relacionamento, utilizem essa procuração para prejudicar a mulher.

Com os poderes concedidos pela procuração, eles podem solicitar empréstimos, fazer doações, contratos, negócios, alienar bens, prestar fiança, receber valores, dentre outros poderes que podem ser trazidos na procuração e que podem prejudicar imensamente a vida dessa mulher.

Então, é importante ficar atenta.  

Para revogar a procuração, basta se dirigir até um Cartório de Notas para formalizar a revogação, informando que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja que o documento continue tendo validade.

 

4. Existe alguma dívida no cartão de crédito pessoal da mulher que foi feita pelo marido?

 

Outro ponto que costuma passar despercebido e pode causar grave prejuízo financeiro para a mulher são as dívidas contraídas em seu cartão de crédito pelo marido.

A depender do regime de bens, falando sobre o mais utilizado, que é o da comunhão parcial, dívidas particulares feitas por um dos cônjuges não entram na partilha.

Sendo assim, se o marido comprou um celular para ele no cartão de crédito da esposa e o relacionamento chegou ao fim antes que as parcelas terminassem, ele tem a obrigação de adimplir com essa dívida, não ela.  

No entanto, é importante que a mulher fique atenta para produzir provas com relação a isso, pois durante um processo judicial, nem sempre é fácil de comprovar.

Uma orientação prática é tentar induzir uma conversa, onde o homem confirme que está ciente sobre a compra que fez no cartão.

Se essa conversa já não existir no whatsapp ou em algum outro lugar, a mulher pode enviar uma mensagem ou e-mail lembrando sobre a dívida, sobre a parcela, para fazê-lo assumir que sabe que aquela dívida é dele.

Essa prova poderá ser levada para a negociação prévia com o(a) outro(a) advogado(a) ou para o processo judicial.

 

5. É uma boa ideia contratar um(a) único(a) advogado(a) para resolver a questão?

 

Existe uma sugestão clássica, comumente feita pelos homens após o fim da relação, de utilizar apenas um(a) advogado(a) para fazer a partilha consensual dos bens, a fim de economizar dinheiro nos honorários.

Essa é uma das piores escolhas que uma mulher pode fazer.

Nessas situações, o barato pode sair caro. Sem ter um(a) advogado(a) especialista defendendo os seus direitos, dentro de uma área tão específica e com tantas nuances como é o direito de família, é muito provável que essa mulher saia prejudicada da partilha.

O(A) advogado(a) contratado(a) pelo homem pode acabar omitindo direitos que caberiam para a mulher, prejudicando o recebimento de bens e valores, algo que dificilmente será revertido depois, tendo em vista a assinatura do acordo.

Um caso famoso que se desdobrou recentemente, nesse sentido, foi o de Zilu e Zezé di Camargo. Em 2017, quando foi realizada a partilha de bens, Zilu alega que foi pressionada a assinar o acordo, que acreditava que o ex-marido não estava muito bem financeiramente e, somente depois, observando o seu padrão de vida, notou que havia sido enganada.

Ocorre que, essa suposta pressão não foi comprovada no processo de anulação de partilha, aberto anos depois. Sendo assim, aquilo que ela abriu mão no momento do divórcio foi perdido, ela não conseguiu voltar atrás.

Essa realidade acontece diariamente com inúmeras mulheres, que além de desconhecerem as questões patrimoniais da família, também aceitam compartilhar o(a) mesmo(a) advogado(a) com o marido, restando prejudicadas diante da partilha de bens.

Quando cada um tem um(a) advogado(a) para defender os seus interesses, a resolução costuma ser muito mais justa. São duas pessoas que entendem profundamente a Lei e que não deixarão nada passar, nada que prejudique os seus clientes.

 

Em resumo

 

Então, em resumo, estas são as 5 coisas sobre o divórcio que toda mulher precisa saber:

  1. Antes de comunicar o divórcio, reúna todas as provas possíveis sobre os imóveis, valores, carros, tudo que foi adquirido durante o relacionamento.
  2. Se cerque de uma rede de apoio, família, amigos, pessoas que possam te auxiliar caso você precise sair de casa até existir uma decisão sobre a partilha do imóvel.
  3. Concedeu alguma procuração para o marido durante o relacionamento? Revogue imediatamente.
  4. Se o marido fez alguma dívida particular no seu cartão de crédito, produza provas de que aquilo foi algo comprado exclusivamente para o benefício dele.
  5. Não aceite compartilhar o mesmo advogado para o acordo de divórcio a fim de economizar honorários. Nesses casos, é comum que o barato saia caro.

 

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Sobre o tema divórcio, confira:

Como fazer um divórcio mais rápido e menos doloroso

Quais são os direitos de quem casa na separação obrigatória de bens?

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Posso ter a guarda compartilhada do meu filho morando fora do país?

 

A grande maioria dos brasileiros tem em mente que guarda compartilhada significa dividir a criança no meio.

Quinze dias lá, quinze dias cá.

Uma semana lá, uma semana cá.

Mas, na realidade, não é isso que quer dizer compartilhar a guarda de um filho.

Nesse artigo, eu vou te explicar o que é, de fato, uma guarda compartilhada, para que você entenda a possibilidade de ter esse tipo de guarda mesmo morando fora do país.

 

O que é a guarda compartilhada?

 

Guarda compartilhada não quer dizer compartilhamento igual de tempo com a criança, ao contrário do que a maioria acredita.

Guarda compartilhada significa compartilhamento de decisões importantes sobre a vida do filho. Onde vai estudar? Qual médico vai frequentar? Qual atividade extracurricular vai fazer?

Aconteceu algum problema? Os pais decidem a solução em conjunto.

Na realidade, dividir a criança no meio se trata de uma guarda alternada, mais conhecida como “guarda da mochila”, que não é aplicada no direito brasileiro.

Ou, pelo menos, não deveria ser. Muitas vezes, a guarda alternada vem disfarçada de guarda compartilhada, o que prejudica demais o desenvolvimento da criança.

 

Qual é a melhor forma de ter a guarda compartilhada do meu filho morando fora do país?

 

Bom, se você mora fora do país, a boa notícia é que, partindo do conceito real de guarda compartilhada, não existe nenhum problema em exercê-la fora do Brasil.

Na verdade, é a melhor maneira de se manter próximo do seu filho, mesmo que isso não seja possível fisicamente.

Antigamente, não teria como. Hoje em dia, com a ajuda da tecnologia, se tornou plenamente possível.

Sendo assim, o pai ou a mãe que reside fora do país pode entrar em contato com o outro, via whatsapp, ligação, chamada de vídeo… para tomar decisões relacionadas à vida da criança.

Além disso, é possível definir dias e horários da semana para que esse genitor que reside fora possa fazer chamadas de vídeo com seu filho.

Assim, quando vier para o Brasil, a criança não irá estranhar o contato mais próximo, físico, que também poderá ficar estipulado em acordo (homologado na justiça) ou sentença de processo judicial.

 

A importância de fazer um bom plano parental

 

Em casos como esse, um acordo de guarda “padrão” não irá se sustentar. É necessário observar as necessidades específicas da família para criar um bom plano parental, que atenda ao melhor interesse da criança.

É importante observar, por exemplo, o fuso horário diferente, que precisará ser incluído nesse acordo de guarda.

Precisará existir um ajuste entre a rotina da criança no Brasil e a rotina do pai ou da mãe que mora fora do país.

Também é importante definir como será a convivência quando estiver no Brasil, se precisará ser gradual ou se a criança já estará acostumada com a presença do genitor.

Em verdade, nenhuma família deveria se contentar com um acordo “padrão” de guarda compartilhada que, muitas vezes, disfarça uma guarda alternada, dividindo a criança no meio.

Mas, em casos como esse, onde um dos genitores mora fora do país, a atenção deve ser redobrada. Por isso, procure um profissional especialista da sua confiança.  

 

O que pensa o STJ sobre ter a guarda compartilhada do filho morando fora do país?

 

A Terceira Turma do STJ se alinha com o pensamento trazido até então neste artigo, principalmente pelo fato da guarda compartilhada ser obrigatória desde o ano de 2014 no Brasil, salvo raras exceções.

Nas palavras da ministra Nancy Andrighi:

“Não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, a distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos”.

Sendo assim, a possibilidade de ter a guarda compartilhada do filho morando no exterior é amplamente apoiada pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

Como decidir onde o filho irá morar?

 

Por fim, uma outra questão que você pode levantar sobre o tema: onde o filho irá morar? No Brasil ou no exterior?

Esse é um tema muito subjetivo, que também dependerá de inúmeros fatores, como a idade do filho, por exemplo.

O foco sempre será o melhor interesse da criança. Sendo assim, é importante observar a localização de ambas as residências, no Brasil e fora dele, além de entender a disponibilidade de tempo do pai ou da mãe, quem poderia ficar mais tempo com a criança, cuidando do seu desenvolvimento.

Não existe receita de bolo, mas, se posso te dar um conselho sobre esse tema, esse conselho é o seguinte: coloque o interesse da criança em primeiro lugar.

Como é a relação do seu filho com ambos os genitores? Onde ele teria uma qualidade de vida melhor? Quem tem mais disponibilidade para ficar perto da criança ao longo da semana? A depender da idade, qual é a vontade desse filho? Ele já consegue dizer?

Quando falamos sobre guarda, é muito comum observar casais colocarem o ego acima dos interesses do filho. Isso é extremamente doloroso e nunca acaba bem.

 

Conclusão

 

Espero que esse artigo o tenha ajudado de alguma forma.

Conclui-se, então, que é plenamente possível ter a guarda compartilhada do seu filho morando no exterior.

No entanto, um acordo de guarda como esse não é algo fácil de se fazer. Você deve buscar sempre um especialista, com perfil colaborativo, para que tudo seja resolvido da melhor maneira possível.

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Como fazer um divórcio mais rápido e menos doloroso

https://www.youtube.com/watch?v=c4ehEgv-zus&t=20s

Antes de entender como fazer um divórcio mais rápido e menos doloroso, vamos entender o que faz com que ele seja lento e desgastante.

Mas, logo de início, preciso que você entenda: o divórcio não precisa se tornar uma briga judicial de anos, que traumatiza todos os envolvidos. Esse procedimento pode ser realizado de maneira simples, rápida e menos dolorosa, basta cumprir alguns requisitos que eu vou te contar no presente artigo.

 

O que faz com que o divórcio seja lento?

 

Bom, existem vários motivos particulares de cada caso que podem fazer com que um divórcio se alongue por anos e anos na justiça. Além desses motivos particulares, também existem aqueles que se repetem em quase todo caso. É sobre eles que vou falar.

  • Demora do próprio judiciário: quando precisamos ingressar com uma ação judicial, a depender da Comarca, o próprio procedimento acaba sendo mais demorado do que deveria. Prazos e mais prazos abertos para as duas partes, demora na publicação de decisões, erros do cartório da vara… fazem com que o processo acabe se alongando.
  • Briga sobre a divisão dos bens: outro fator que acaba alongando as discussões judiciais é a partilha de bens, principalmente quando ambas as partes estão acompanhadas de advogados com perfil bélico, que não conseguem visualizar saídas mais pacíficas para os clientes.
  • Trazer os pedidos relacionados aos filhos em um mesmo processo: esse fator não se aplica em todas as Comarcas, mas, aqui na Bahia, não é a melhor estratégia entrar com uma ação de divórcio com partilha, guarda e alimentos para filhos. Muitos erros processuais acontecem quando questões distintas são discutidas nos mesmos autos.

Qual a melhor maneira de evitar esses pontos? Vamos falar disso nos próximos tópicos.

 

Como fazer um divórcio mais rápido

 

O primeiro fator trazido no tópico anterior é a morosidade da própria justiça. Então, se tirarmos o judiciário da equação, esse problema desaparece.

Para quem não sabe, sim, é possível realizar divórcio em cartório. Chama-se divórcio extrajudicial e possui alguns requisitos:

  • As partes precisam estar de acordo;
  • A mulher não pode estar grávida;
  • O casal não pode ter filhos menores de idade (exceto se as questões de guarda e pensão já tiverem sido resolvidas judicialmente);
  • Precisam do acompanhamento de um advogado;

No cartório, o divórcio é finalizado em poucos dias.

 

Como fazer um divórcio menos doloroso

 

Um dos pontos trazidos no tópico anterior é que o casal precisa estar de acordo para realizar o divórcio extrajudicial. Esse é um ponto importante e problemático, pois quase sempre existe discordância com relação à partilha de bens.

Então, existe mesmo alguma forma de amenizar essa situação?

Sim, existe.

No momento em que um relacionamento termina, as partes, na grande maioria das vezes, estão tomadas por fortes emoções. Aparentemente, a briga pode versar sobre um bem material, mas existem outras questões incomodando os dois, que não conseguem sentar e resolver algo em comum acordo.

É exatamente neste momento que essas partes precisam do auxílio de um profissional preparado, que entenda estratégias de negociação e que não absorva os sentimentos do seu cliente na hora de conversar com o outro lado.

A participação ativa desse advogado nas negociações pode fazer com que o divórcio seja mais rápido e menos doloroso.

 

Todo advogado possui perfil colaborativo?

 

Não é todo profissional que sabe negociar, ouso dizer que a grande maioria não sabe.

Três meses de negociação pode parecer muito tempo para você, mas se esses três meses te economizam cinco anos na justiça, com certeza eles valem a pena.

A questão é que negociar pode ser muito mais cansativo do que apenas ajuizar uma ação e cumprir prazos, por isso muitos não estão dispostos a ter esse perfil colaborativo.

Isso é péssimo para os envolvidos.

Se o divórcio se baseia no direito e o direito está na Lei, basta cada profissional explicar para o seu cliente, de maneira lógica, o que será melhor para ele.

Colocar na balança o desgaste emocional, o desgaste dos bens, a manutenção dos bens, os gastos com o processo… e entender que, muitas vezes, renunciar a certas coisas traz mais lucro do que prejuízo.

Em meio à uma névoa de mágoas e ressentimentos, a lógica trazida por um profissional contratado para te ajudar pode resolver uma questão que se prolongaria por anos, porque sozinho você não pensaria nessa saída.

 

Preciso ver meu marido para assinar o divórcio?

 

Outro ponto que precisamos falar.

Muitas vezes, o divórcio é tão conturbado que as partes não querem nem mesmo olhar um para o outro. Isso é plenamente possível em um divórcio extrajudicial, o que faz com que esse tipo de divórcio além de mais rápido, seja menos doloroso.

As negociações podem ser realizadas entre os advogados, sem necessidade de contato entre as partes.

Cada cliente pode assinar uma procuração pública e com poderes específicos para os advogados contratados, a fim de que eles possam assinar a escritura de divórcio no lugar dos seus clientes.

Assim, não existe necessidade de que o ex-casal se encontre para assinar os papéis, tornando menos doloroso esse momento do fim.

 

Se temos filhos menores, não podemos fazer o divórcio mais rápido?

 

Podem sim, porque não é todo divórcio judicial que é litigioso. São duas coisas diferentes.

Litígio quer dizer briga, mas é plenamente possível fazer um acordo entre as partes e pedir para o juiz homologar.

Inclusive, nesses casos, é possível fazer apenas um acordo para todas as questões: divórcio com partilha de bens, guarda e alimentos para os filhos.

Aqui, repito a questão trazida em um dos tópicos anteriores. Profissionais com perfil colaborativo ajudam a agilizar a questão, levando as partes a uma composição amigável que economizará muitos anos de desgaste em suas vidas.

 

Procure um profissional especializado

 

Por fim, outro ponto importante que precisa ser dito: procure um advogado especialista no direito de família. Isso pode definir se o seu divórcio vai ser mais rápido e menos doloroso ou não.

Buscar um generalista para tratar de uma questão tão importante, que além de envolver o bem mais precioso do ser humano, a família, também envolve questões patrimoniais, pode ser um tiro no pé.

No direito de família temos procedimentos especiais, entendimentos que não estão em Lei e que se modificam a cada ano, peculiaridades da área, princípios aplicáveis a cada caso, dentre outras questões que reafirmam a importância de buscar um especialista para cuidar da questão.

Deixar um processo como este na mão de alguém que não possui experiência com a área pode alongá-lo mais do que deveria.

O perfil colaborativo que falamos nos tópicos anteriores não é unanimidade nem mesmo entre os advogados familiaristas, quanto mais entre advogados que já possuem o hábito de litigar até a última instância em outras áreas jurídicas.

Além disso, erros procedimentais costumam atrasar (e muito) o processo, além de poderem trazer prejuízos em seu resultado, caso não seja possível realizar um acordo.

Então, lembre-se sempre de buscar um especialista.

 

Conclusão

 

Conclui-se então que é possível fazer um divórcio mais rápido e menos doloroso, pois não é toda situação que precisa se alongar em eternas brigas judiciais.

Para isso, você deve observar, primeiramente, se cumpre os requisitos do divórcio extrajudicial.

Caso o único problema seja estarem de acordo com o divórcio e a partilha, lembre de buscar um advogado com perfil colaborativo, que entenda de negociações e que se disponha a tentar compor um acordo antes de ingressar com uma ação judicial.

Se a única questão for a existência de um filho menor de idade, é possível compor acordo através de processo judicial. Não esqueça de buscar um advogado diligente, porque mesmo sendo um acordo, é necessário impulsionar a justiça para que ele seja homologado o mais rápido possível.

Por fim, busque sempre um especialista. Se você tem que resolver uma situação familiar, busque um especialista no direito de família. Se o problema é na área previdenciária, procure um advogado dessa área específica, e por aí vai.

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Quais são os direitos de quem casa na separação obrigatória de bens?

 

Por conta do nome “separação”, muitas pessoas acreditam que não existem direitos na separação obrigatória de bens… e não é bem assim.

 
 

O que é o regime da separação obrigatória de bens?

 

Como o próprio nome já diz, é um regime de bens obrigatório, ou seja, imposto por Lei. Algumas pessoas, em determinadas situações, são obrigadas a adotarem esse regime para que possam se casar.

Para os que se casam nesse regime, teoricamente não existe meação, ou seja, em caso de divórcio não existirá nada a ser dividido por Lei. Essa regra possui uma exceção que será trazida mais para frente.

Já no campo do direito sucessório, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente não será herdeiro do falecido se existir algum herdeiro necessário vivo (filhos ou pais).

Mas antes de entender sobre partilha de bens, vamos falar sobre quais casais são obrigados a casar nesse regime.

 

Quem é obrigado a se casar nesse regime?

 

Pessoas com mais de 70 anos

 

A situação mais comum é a das pessoas que se casam com mais de 70 anos. Quem casa ou constitui união estável com mais de 70 anos automaticamente entra no regime de bens da separação obrigatória.

 

Causas suspensivas de casamento

 

Outra situação é a de pessoas que se casam sem observar as causas suspensivas de celebração de casamento.

Exemplo de causas suspensivas: uma pessoa que acabou de ficar viúva e teve um filho com o falecido, enquanto não for feita a partilha do inventário. Isso serve para não confundir os bens oriundos do casamento anterior com os do casamento atual, resguardando os herdeiros.

Outro exemplo: mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da dissolução. Por qual motivo deve esperar dez meses? Para ver se está grávida.

Mais um exemplo: o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. Mais uma vez, tentando proteger a mistura de patrimônio com um novo relacionamento.

Último exemplo: o tutor ou o curador e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a curatela ou tutela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Dessa forma, evita qualquer tipo de tentativa do tutor/curador de livrar-se da prestação de contas enquanto administra o patrimônio de outra pessoa.

 

Suprimento judicial

 

Por fim, são obrigados a casar no regime da separação obrigatória aqueles que dependerem de suprimento judicial.

Exemplo mais comum: pessoa de 16 anos que quer se casar, mas os pais não concordam. Se ela se casa através da permissão de um juiz (suprimento judicial), vai ser no regime da separação obrigatória (podendo alterar depois dos 18 anos).

Essas são todas as hipóteses onde um casal pode ser obrigado a adotar o regime da separação obrigatória de bens.

 

Existe algum direito para quem casa nesse regime?

 

Finalmente, chegamos no ponto prometido desse artigo. Sim, existem direitos na separação obrigatória de bens, mas eles vão depender do caso concreto.

Isto porque, existe uma súmula do STF, a Súmula 377, que diz: “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.

Ora, a partir dessa leitura muitas pessoas ficam confusas. Se vão se comunicar os bens adquiridos na constância do casamento, não seria uma comunhão parcial de bens disfarçada?

Não, porque a interpretação dessa súmula não é literal.

A interpretação atual do que está sendo dito ali é a seguinte: vão se comunicar os bens adquiridos na constância do casamento a partir do esforço em comum do casal.

E o que seria esse esforço em comum?

Contribuição. Se bens foram adquiridos ao longo do casamento e existiu contribuição de ambas as partes, esses bens deverão ser repartidos entre o casal.

A questão mais complexa dentro dessa súmula é entender os tipos de contribuição que existem. Grande parte da doutrina e jurisprudência, além de muitos advogados, tendem a acreditar que a contribuição aqui explanada seria a contribuição direta, financeira.

Ou seja, só consideraria a existência de esforço em comum se os dois tivessem colocado dinheiro nos bens adquiridos.

No entanto, as coisas não podem ser assim, principalmente pelo fato de que o direito de família e o afeto andam lado a lado, criando, inclusive, diversas relações jurídicas. Não é só o dinheiro que é visto como contribuição, mas vamos falar sobre ele primeiro.

 

Contribuição direta

 

A contribuição direta nada mais é do que o dinheiro em si, aquilo que pode ser comprovado através de notas fiscais, transferências, depósitos… os valores investidos pelo casal para adquirir um bem.

Sendo dessa forma, ela é indiscutível (ainda que alguns tentem discutir, apenas para ter uma sentença judicial) e, na proporção investida por cada um no bem adquirido, ele será partilhado em eventual divórcio.

Por se tratar de contribuição financeira, é facilmente mensurável, pois tratamos sobre algo palpável. A contribuição indireta, por sua vez, não é.

 

 

Contribuição indireta

 

A contribuição indireta, ao contrário da contribuição direta, não pode ser calculada, não pode ser mensurada, quantificada.

Ela geralmente é realizada pela parte que se dedica ao cuidado do lar, as mulheres na sua grande maioria. Isto porque, a contribuição indireta é uma contribuição moral, psicológica e afetiva, as quais normalmente são menosprezadas pela sociedade.

No entanto, não deveriam ser. O cuidado e a manutenção da paz de um lar impactam diretamente na vida financeira daquele que trabalha fora da casa. Encontrando um ambiente pacífico e organizado, o parceiro que trabalha fora pode desempenhar com maestria o seu trabalho e acumular patrimônio, auxiliado indiretamente pelo trabalho de cuidado daquela que desempenha todo o trabalho interno na casa.

A dedicação de uma das partes durante anos e anos para um relacionamento, principalmente naqueles casos em que um dos dois precisa parar de trabalhar para cuidar dos filhos do casal, não pode ser invisibilizada.

A discussão vem surgindo cada vez mais na doutrina e jurisprudência, contando com novos apoiadores e decisões favoráveis, mas é necessário que você busque um(a) advogado(a) qualificado(a) para esse tipo de tese, que tende a ir além do direito em si.

 

 

Conclusão

 

A conclusão que podemos chegar a partir desse artigo é a de que, em determinadas situações, quando existir contribuição direta e/ou indireta para construção de patrimônio ao longo do relacionamento, esse patrimônio deverá ser dividido entre o casal diante de eventual divórcio. Ou seja, existem direitos na separação obrigatória de bens.

De igual forma, deverá ser dividido na partilha de um inventário, em caso de falecimento.

A contribuição direta se trata de dinheiro, de investimento palpável, que pode ser mensurado.

A contribuição indireta, por sua vez, é o trabalho de cuidado da casa, dos filhos, uma contribuição moral, psicológica e afetiva que, muitas vezes, é indispensável para que um dos cônjuges tenha sucesso financeiro.

Nada mais justo do que dividir algo que foi construído a partir disso também, não acham?

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Atualização 2024:

Novo julgamento do STF declara: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Entenda como escolher o regime de bens com mais de 70 anos ou alterar o regime de bens, caso já tenha existido o casamento, clicando aqui.