Como proteger minha empresa no relacionamento?

Como proteger minha empresa no relacionamento?

Para a maioria – senão todos – os casais, partilhar a vida é também partilhar conquistas, inclusive as de bens materiais.

No entanto, quando tratamos de empresas, quase sempre estamos falando de negócios que envolvem outras pessoas, como membros da família, no caso de uma empresa familiar, ou aquelas constituídas por amigos, que se tornam sócios.

Em razão dessas circunstâncias, como forma de trazer mais segurança para as empresas, muitos casais optam por afastá-las da comunhão, o que é plenamente possível.

Isso significa que em caso de divórcio não se falará na partilha dos negócios e/ou do patrimônio das empresas.

Isso, claro, não pode simplesmente ser presumido pelo casal ou por quem pode ser afetado por isso, o afastamento da empresa da comunhão do casal precisa obrigatoriamente ser formalizado.

Caso contrário, acontecendo o divórcio, a empresa entra na lista de bens que precisam ser partilhados (no limite do que pertence ao cônjuge, claro) e os interesses dos outros sócios por consequência acabam entrando na jogada.

Esse é o maior pesadelo de quem tem uma empresa, acredite.

Para evitar essa situação e afastar a empresa da partilha de bens, o casal tem duas opções:

  1. escolher um regime de bens que afasta da comunhão todos os bens, incluindo a empresa; ou
  2. escolher um regime em que os bens se comuniquem, mas afastar exclusivamente as empresas dessa comunhão através de uma cláusula de incomunicabilidade.

A escolha cabe ao casal e deve ser feita analisando outros fatores.

Caso tenha uma empresa e esteja refletindo sobre o assunto, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista sobre o seu caso.

Como preservar a empresa após o meu falecimento?

Como preservar a empresa depois do meu falecimento?

Já imaginou a empresa que você construiu e que se tornou a grande – e talvez a sua única –  fonte de renda acabar sendo mal gerida pelos seus sucessores e fechar as portas após o seu falecimento?

No Brasil, essa é uma realidade comum em empresas familiares, que, infelizmente, sofrem perdas quase irreparáveis decorrentes da má administração.

Dessa forma, os próprios herdeiros são os mais prejudicados por isso, perdendo aquela que era também sua fonte de renda.

Você, claro, não quer que isso aconteça com sua empresa e seus familiares após o seu falecimento.

Por isso, empresários como você, que buscam trazer maior segurança para si e para sua família podem – e devem – ser bem orientados na hora de fazer um planejamento sucessório.

O planejamento não se limita a uma simples doação, nem a um testamento, muito menos a criação de inúmeras holdings.

Pelo contrário, ele é feito de forma estratégica e personalizada, para proteger todos os pontos que mais te interessam.

Se você falecer, os seus sucessores (cônjuge, filhos, etc) poderão assumir o seu lugar na empresa? Será que eles têm expertise para isso?

E, mais do que isso, se você tem sócios, já pensou se os sucessores dele têm também a expertise necessária para tocar o negócio? Ou se até mesmo vão querer assumir esse posto?

Atualmente, aliado a outras ferramentas, é possível no planejamento sucessório incluir a contratação de um seguro de sucessão empresarial.

Esse seguro é responsável por indenizar os sucessores na proporção do seu quinhão hereditário, evitando que assumam uma responsabilidade que não podem ou que não querem e que poderia comprometer a empresa.

Por outro lado, os herdeiros também têm garantidos os seus direitos hereditários, tornando esse seguro um instrumento excelente.

Se você é empresário e quer trazer mais segurança para a sua família, entre em contato com um especialista do escritório apertando no botão verde de contato ao lado.

Como posso proteger a minha empresa do fim do casamento?

Como posso proteger a minha empresa do fim do casamento?

Construir e manter uma empresa não é fácil, principalmente no Brasil e diante das inúmeras adversidades que são comuns à atividade empresarial.

O casamento, ou melhor, o fim dele, pode ser uma dessas adversidades e causar sérios prejuízos às empresas que estão envolvidas no patrimônio do casal.

Mas calma, não é qualquer divórcio que pode causar tamanho prejuízo.

Sabe aquele casal que antes de começar a vida a dois sequer senta e conversa sobre a vida financeira e patrimonial, estabelecendo limites e disposições?

Então, esse é o tipo de casal que vai sofrer com o prejuízo. 

Resolver essas questões antes de se juntar é muito importante para evitar que desavenças sejam travadas no futuro em eventual separação.

Mas somente a conversa não é suficiente se você precisa realizar uma proteção mais adequada da sua empresa, por exemplo. É preciso documentar tais disposições para que você tenha de fato segurança no futuro.

Nesses casos, o planejamento matrimonial feito antes de casar é o meio mais recomendado para que se evitem longos litígios e gastos desnecessários.

Uma de suas ferramentas é o pacto antenupcial, por meio do qual é possível estabelecer regras específicas para certos e determinados bens do casal, resguardando inclusive a empresa anterior ao casamento de uma futura partilha ou até mesmo de dívidas do outro cônjuge.

Neste artigo você vai finalmente entender o que é o pacto antenupcial, quem pode fazê-lo e qual o melhor regime de bens e as cláusulas que podem constar no seu pacto para que sua empresa esteja protegida.

 

O que é o pacto antenupcial e quem pode fazer?

Provavelmente você já ouviu falar nesse instrumento e também deve ter escutado muitas pessoas dizendo que é o tipo de coisa que “só rico precisa fazer”.

Além de equivocado, esse pensamento infelizmente leva muitos casais a iniciarem brigas intermináveis e a despender gastos desnecessários, que poderiam ter sido poupados com o planejamento lá no início do relacionamento.

O pacto antenupcial é um documento confeccionado pelo casal junto ao cartório antes da celebração do casamento e que tem como principal objetivo estabelecer regras patrimoniais (e também extrapatrimoniais) para durante o casamento e após, em caso de divórcio.

Associar a necessidade do planejamento ao tamanho do patrimônio é um grande erro, pois o que é pouco para o outro pode significar muito para você, como, por exemplo, a empresa que você constituiu do zero, praticamente sozinho e que só você entende por todo processo que passou.

Se a intenção é proteger justamente esses bens, o mais indicado é a elaboração do pacto, que deve ser realizado antes do casamento, por meio de escritura pública, para que só então possa se prosseguir com a celebração do casamento e então surtir seus efeitos.

Assim, havendo eventual fim do casamento ou o falecimento de um dos cônjuges, valerão as regras que por eles foram estabelecidas lá no pacto acerca do regime e da partilha de bens.

Nesse sentido, inclusive, vale lembrar que apesar do pacto ser um instrumento utilizado apenas por quem casa civilmente, aqueles que formalizam a sua união estável, seja pelo contrato particular ou por meio de escritura pública, também podem e inclusive devem planejar a vida patrimonial do casal.

Nesse caso, é possível incluir no instrumento escolhido as disposições que desejam estabelecer a respeito do patrimônio.

Assim, é possível que tanto os casais que casam civilmente quanto aqueles que formalizam a sua união estável tenham autonomia para escolher como é melhor ou não planejar a administração dos bens e a forma da partilha dos seus bens.

 

Qual o melhor regime de bens para a proteção da sua empresa?

A primeira coisa que você precisa saber é que o melhor regime de bens é aquele que se adequa às necessidades do casal e também as de cada um dos cônjuges.

Por isso, não acredite nessa história de que quem tem empresa tem que necessariamente escolher o regime da separação total de bens, apesar de ser sim uma possibilidade.

Primeiro porque esse regime de bens pode não coincidir com os anseios do casal e segundo porque é plenamente possível mesclar e aplicar algumas características dos regimes entre si.

Imagine a seguinte situação, que é muito comum: Roberto, já com 39 anos e divorciado, dono de uma empresa de aluguel de máquinas, iniciou um relacionamento com Joana, também com 39 anos e solteira, dona de uma loja de roupas.

O casal está junto há alguns meses e agora decidiu que quer formalizar o relacionamento casando civilmente. Ambos desejam que o regime de bens reflita a vida que o casal quer ter, sempre prezando pelo esforço em conjunto para a aquisição dos bens do casal.

No entanto, após conversas com seus amigos, Roberto passou a se questionar sobre como a sua empresa seria afetada em caso de divórcio. Joana, por outro lado, também foi alertada pela mãe, que disse que ela não poderia correr o risco de perder a loja que conquistou com seu próprio suor, único bem que tem, caso o relacionamento não fosse adiante.

Nesse caso, é perceptível que tanto Roberto quanto Joana têm o objetivo comum de construírem um patrimônio e uma vida juntos, ao mesmo tempo em que querem preservar os bens que já possuem.

Como então conciliar ambos os desejos?

Para conseguir materializar o seu desejo, o casal precisará fazer um pacto antenupcial.

Isso acontece porque a intenção de Roberto e Joana necessariamente requer a junção de características de mais de um tipo de regime de bens, quais sejam a comunicação de alguns bens e a incomunicabilidade de outros, o que só pode ser feito por meio do pacto.

Para que você entenda melhor, é preciso explicar que a lei brasileira somente permite a aplicação de um regime de bens ao casamento. Ou seja, o casal precisa e somente pode optar por um único regime de bens no pacto antenupcial (caso não opte, como regra é aplicado o da comunhão parcial).

No entanto, há a possibilidade de inserir no pacto cláusulas e disposições sobre bens específicos, determinando a sua incomunicabilidade. Dessa forma, apesar de ser aplicado como regra o regime escolhido, para cada bem que houver uma disposição específica valem as regras que a respectiva disposição estabelecer.

É por isso que comumente se fala sobre a possibilidade de um “regime misto”.

Supondo que Roberto e Joana optem pelo regime da comunhão parcial, que é o regime que mais se adequa aos seus anseios, somente o que adquirirem juntos ao longo da união pertence a ambos e em caso de divórcio será partilhado.

A princípio, portanto, as empresas de cada um deles não seriam afetadas e o que temiam acerca da partilha cairia por terra, correto?

Errado. Pois apesar das empresas de fato serem bens particulares, o regime da comunhão parcial comporta uma exceção: todos os frutos (lucros e dividendos) das empresas percebidos ao longo do casamento são partilhados.

Ou seja, ainda que opte pelo regime da comunhão parcial, o casal corre o risco de ter parte do patrimônio oriundo das suas respectivas empresas dividido com o outro cônjuge.

A questão é que não é preciso fugir completamente do regime da comunhão parcial e aqui a assessoria de um bom advogado especialista faz toda a diferença, pois, nesse caso, Roberto e Joana querem, de fato, construir um patrimônio em conjunto depois que se casarem.

 

Como então resguardar por completo as empresas?

É necessário incluir no pacto antenupcial uma cláusula específica para as empresas, afastando a sua comunicabilidade.

Na prática, fica estabelecido na escritura pública de pacto antenupcial que o regime de bens do casal é o da comunhão parcial, ao mesmo tempo em que também fica registrado que em relação à empresa de cada um deles não haverá qualquer comunicabilidade, afastando qualquer possibilidade de partilha, inclusive de lucros e dividendos que venham a ser percebidos ao longo da relação.

Dessa forma, o casal tem a possibilidade de ter atendido tanto o desejo de construção de um patrimônio em conjunto quanto a intenção de resguardar suas empresas.

Importante lembrar, mais uma vez, que todas as regras aqui expostas também valem para os casais que possuem uma união estável e desejam formalizá-la. Sobre o tema, indicamos a leitura do nosso artigo: “Vivo em união estável. Preciso casar para ter direitos?”.

 

Resumo

A vontade de construir um patrimônio em conjunto com a pessoa que você escolheu casar é normal. No entanto, para aqueles casais que já possuem bens adquiridos anteriormente à relação, principalmente empresas, persiste também a intenção de protegê-los.

Para esse tipo de casal e seus anseios a lei brasileira permite a aplicação de cláusulas específicas para os bens que desejam afastar completamente da comunhão.

Para isso, é necessário elaborar o pacto antenupcial ou então incluir as cláusulas na escritura pública ou contrato de união estável. Só assim é possível ter a segurança de que os bens não serão partilhados no futuro em caso de divórcio.

Por isso é importante desde logo agir, evitando surpresas no futuro com a partilha da empresa que você tanto lutou para construir e que é e provavelmente será por bons anos a sua fonte de renda.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.