Como funciona um inventário em cartório? [2025]

Como funciona um inventário em cartório? [2025]

Passar por um inventário judicial é algo que ninguém sonha em enfrentar. 

As histórias de processos que se arrastam por décadas são tão comuns que chegam a virar lendas urbanas. 

Mas com a Resolução 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial (feito em cartório) se tornou uma alternativa viável e atraente para muitas famílias. 

Vamos entender como tudo funciona agora, com as novas regras?

Inventário Extrajudicial: O Que É e Para Que Serve?

O inventário é essencial para transferir os bens deixados por alguém que faleceu para os herdeiros. Sem ele, os bens ficam presos em nome do falecido, impedindo qualquer movimentação ou venda.

O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. 

A grande vantagem da versão em cartório é a rapidez. 

Um procedimento que levaria anos na Justiça pode ser resolvido em semanas. 

Mas atenção: mesmo no cartório, é obrigatório ter o acompanhamento de um advogado.

Agora, vamos às novidades mais fresquinhas que 2024/2025 trouxeram para simplificar esse processo!

As Mudanças da Resolução 571/2024

O CNJ deu uma guinada rumo à modernização. Olha só o que mudou:

Herdeiros Menores ou Incapazes Não São Mais Impedimento

Antes, se houvesse herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário só poderia ser judicial. 

    Agora, com a nova regra, o cartório pode realizar o procedimento desde que a parte ideal de cada herdeiro seja garantida e sob supervisão do Ministério Público.

    Venda de Bens do Espólio Sem Autorização Judicial

    Quer vender um imóvel ou um carro que faz parte do espólio? 

      Com as novas regras, isso pode ser resolvido diretamente no cartório, sem precisar de aval da Justiça.

      Reconhecimento Automático da Meação do Companheiro Sobrevivente

      Companheiros em união estável agora têm sua meação reconhecida na própria escritura pública se todos estiverem de acordo, reduzindo conflitos e simplificando o processo.

        Essas mudanças tornam o inventário extrajudicial uma opção ainda mais interessante para resolver a sucessão de bens com agilidade e menos desgaste emocional.

        Cuidados Antes de Abrir o Inventário

        Perder alguém nunca é fácil. Nessa hora, ninguém quer pensar em burocracia, mas é preciso atenção a alguns pontos:

        1. Atenção à Certidão de Óbito
          Certifique-se de que todas as informações na certidão estão corretas: filhos, estado civil, bens deixados. Um erro pode atrasar ou complicar todo o processo.
        2. Cuidado com a Multa por Atraso
          Em muitos estados, há uma multa se o inventário não for aberto em até 60 dias após o falecimento. Deixar para depois pode sair caro.
        3. Regularização É Obrigatória
          Ignorar o inventário não é uma opção. Enquanto não for feito, os bens permanecem bloqueados no nome do falecido, gerando problemas futuros.

        Como Funciona o Inventário em Cartório?

        Para optar pelo inventário extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo. 

        Além disso, um advogado deve ser contratado para orientar o procedimento, que segue etapas claras:

        1. Escolha do Advogado e do Cartório
          Um advogado será essencial para redigir a minuta da escritura e garantir que tudo esteja em conformidade com a lei. Advogados especialistas costumam ter cartórios já conhecidos, onde possuem trânsito para agilizar o procedimento.
        2. Declaração dos Bens e Dívidas
          O inventariante (representante dos herdeiros) apresenta uma lista detalhada dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
        3. Cálculo do Imposto
          O processo é encaminhado para a Sefaz, que calcula o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), que varia de estado para estado. É importante pagar esse imposto para seguir com a partilha.
        4. Elaboração da Escritura Pública
          Após tudo estar declarado, o tabelião elabora a escritura pública, reconhecendo os bens e herdeiros.
        5. Registro dos Bens
          Com a escritura assinada em mãos, os herdeiros podem regularizar os bens no cartório de imóveis, Detran ou onde for necessário.

        Para uma explicação mais detalhada sobre os passos e cuidados essenciais no inventário extrajudicial, confira o artigo completo aqui: Como funciona um processo de inventário judicial – atualizado 2022.

        Assim, você pode entender cada detalhe com ainda mais profundidade! O que muda já foi trazido na parte inicial deste texto.

         

        Por Que Optar pelo Inventário Extrajudicial?

        • Agilidade: Em vez de anos, o processo pode durar semanas.
        • Economia: Custos menores em comparação ao judicial.
        • Praticidade: Sem complicações típicas do Judiciário.

        O Que Fazer Agora?

        Se ainda ficou alguma dúvida sobre o inventário em cartório, preparamos um vídeo bem explicativo para você! 

        Não deixe de assistir: Como funciona o inventário em cartório.

        E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver o inventário é um passo importante para seguir em frente!

        Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre o procedimento de inventário.

        Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar grandes prejuízos.

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        Como fica a herança com a nova reforma tributária?

        Como fica a herança com a nova reforma tributária?

        Se você já ouviu falar em inventários que se arrastam por anos, você deve imaginar, além do desgaste emocional, o alto custo envolvido, principalmente com impostos. 

        No Brasil, até 2024 os custos fiscais em um inventário sofriam variações conforme o Estado e a natureza dos bens. 

        Você conseguia ter diferentes alíquotas (percentuais) de imposto, entre 04% e 08%, pois alguns Estados tinham alíquotas fixas e menores e outros Estados alíquotas progressivas.

        No entanto, como a Administração Pública busca sempre novos meios de arrecadar mais impostos, a Reforma Tributária vem com grande força nesse sentido e agora começa a ter consequências práticas, com a regulamentação das novas diretrizes.

        Sei que você deve estar se perguntando quais são essas alterações e como elas podem influenciar a sua família. 

        Abaixo, vamos listar algumas das mudanças, assim como ferramentas que alternativamente podem ser utilizadas para diminuir os custos no momento da abertura de uma sucessão.

        Principais mudanças no inventário com a reforma tributária:

        • Aumento da alíquota do ITCMD: Possibilidade de elevação de até 20% sobre transferências por herança ou doação, dependendo da legislação estadual. Em todos os Estados, hoje, a alíquota máxima é de 08%. Em SP, a alíquota é de 04%;
        • Tributação sobre ganhos de capital: Imposto sobre a valorização de bens herdados, calculado com base na diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado.
        • Impacto em imóveis e investimentos: Maior custo na transmissão de bens de alto valor, como imóveis e ativos financeiros.

        Ferramentas alternativas ao inventário para diminuir custos:

        • Doações em vida: Antecipar a transferência de bens com planejamento tributário para evitar alíquotas futuras mais altas;
        • Criação de Holdings Familiares: Estruturar o patrimônio em uma pessoa jurídica para facilitar a gestão e reduzir encargos tributários.
        • Testamento: Elaborar um testamento e inserir cláusulas específicas para otimizar a partilha e proteger os bens.
        • Planejamento de ganhos de capital: Atualizar o valor dos bens para prever custos e evitar surpresas na tributação.
        • Consultoria especializada: Contar com advogados e consultores financeiros para estruturar estratégias eficazes.

        A reforma tributária tem o potencial de impactar profundamente os inventários e a sucessão patrimonial no Brasil. 

        Antecipar-se às mudanças, buscar orientação jurídica e utilizar ferramentas de planejamento são passos fundamentais para minimizar custos e garantir uma transição tranquila do patrimônio entre gerações. Agir agora é a melhor forma de proteger seu legado e evitar complicações futuras.

        Se você tem dúvidas de como o seu patrimônio será partilhado em caso de falecimento e deseja se planejar, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

        Como fica a holding em caso de falecimento?

        Como fica a holding em caso de falecimento?

        Os filhos sempre serão uma preocupação dos pais, mesmo que independentes e maiores de idade. 

        E no avançar da idade dos pais, outras preocupações surgem, como por exemplo como deixar o patrimônio da família organizado para eles ainda em vida.

        Realizar uma partilha ainda em vida conforme a lei e os desejos da família, assegura:

        1. economia de tempo, porque você descarta o inventário;
        2. economia de dinheiro com impostos, porque a transmissão em vida é mais econômica; e
        3. evita desgastes e tensões, porque todos podem em conjunto decidir sobre a divisão, fazendo valer, primeiro, a vontade dos pais e também a dos filhos.

        E foi exatamente o que aconteceu com Bárbara*, cliente do escritório que nos procurou para abrir uma holding, uma espécie de empresa destinada à administração de bens de uma família.

        Ao longo do seu casamento, Bárbara e seu marido Roberto adquiriram 04 imóveis, 02 automóveis, 01 empresa familiar de alugueis por temporada (que ainda tinha outros bens em seu nome) e realizaram investimentos financeiros, totalizando um patrimônio aproximado de 08 milhões de reais.

        Dos imóveis, 03 eram utilizados como forma de investimento, pertencendo à empresa. Toda a família, incluindo Roberto, Bárbara e os filhos, exerciam papel importantíssimo na administração da empresa.

        E sendo uma empresa familiar, você já imagina a preocupação com a divisão do patrimônio pelos fundadores: Roberto e Bárbara.

        Com a abertura da holding, foi possível inserir todo o patrimônio da família, já realizando a divisão do percentual de cada um dos filhos, assim como deixando organizado quem administraria a empresa em caso de falecimento de um dos chefes da família.

        Em caso de falecimento de Roberto e Bárbara, não será necessário abrir o inventário, pois cada filho já recebeu, através de doação de cotas, a parte que lhe pertence.

        Se você se identificou com a história, deseja auxiliar sua família e chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

        Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?

        Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?

        Ganhar dinheiro através de um prêmio na loteria é uma notícia excelente e muitas vezes inesperada. É tão excelente que no momento de euforia muitos sequer pensam nas consequências disso num relacionamento, seja ele uma união estável ou um casamento.

        Para saber se um bem será partilhado ou não, precisamos analisar o regime de bens do casal, que pode ser o da comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou separação obrigatória.

        Além disso, nesse caso, é preciso entender que o prêmio de loteria é considerado um fato eventual, ou seja, um fato que você não tem como precisar se vai ou não acontecer.

        Mas quando ele acontece no curso de um casamento, é muito importante entender se ele deve ou não ser partilhado em caso de divórcio ou falecimento.

        Hoje em dia, se o seu regime de bens for o da comunhão parcial ou universal de bens, o bem adquirido por fato eventual é partilhado, independente de quem tenha adquirido o bem, por exemplo, independente de quem tenha pago pela aposta.

        Já na separação convencional de bens, o que se aplica hoje em dia nesse regime é que não há partilha do prêmio de loteria.

        No entanto, não sabemos se esse entendimento seguirá dessa maneira e, justamente por isso, você precisa prestar atenção ao que vamos falar abaixo.

        Recentemente, no mês de novembro de 2024, o STJ decidiu que os filhos de um homem falecido teriam direito a 50% do prêmio de loteria que a ex-esposa dele ganhou (que não era mãe dos herdeiros).

        A grande questão que chocou a todos foi o fato de que o regime de bens do casal era o da separação obrigatória, cujo entendimento para partilha de bens é no seguinte sentido: partilha-se apenas aquilo que durante o casamento tiver sido adquirido mediante esforço comum, o que deve ser devidamente comprovado.

        Nesse caso, o STJ entendeu que por ser um prêmio de R$ 28,7 milhões de reais adquirido por fato eventual, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário.

        Dessa maneira, é necessário ter muito cuidado com o recebimento e a movimentação de valores recebidos, de forma a evitar discussões e desgastes tanto em caso de divórcio como em caso de falecimento.

        Se esse é o seu caso e você chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco! 

        Quando a viúva perde o direito de ficar na casa?

        Quando a viúva perde o direito de ficar na casa?

        Por muitos anos um direito dos viúvos ficou praticamente absoluto e soberano, nenhum herdeiro podia combatê-lo e muitas desavenças familiares surgiram por conta dele! 

        Ele se chama direito real de habitação. Esse direito permite que o cônjuge sobrevivente, mesmo não sendo dono do imóvel, possa ficar para sempre no que antes era o lar do casal.

        Apesar da lei brasileira conter algumas exceções que autorizam a perda desse direito, na prática, elas pouco acontecem ou são até mesmo desconhecidas, como por exemplo o viúvo locar o imóvel do casal para outra pessoa ao invés de ficar no local.

        Com decisões recentes, especificamente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a perspectiva sobre esse direito se tornou mais flexível e neste artigo vamos lhe dizer como.

        No caso recente do STJ, a viúva perdeu o direito real de habitação e a justificativa para isso não consta em nenhum artigo da lei! Foi a partir da análise do caso concreto que os Juízes entenderam por afastar o direito real de habitação, ponderando de maneira mais razoável sobre esse direito tão absoluto.

        Os dois herdeiros, que não eram filhos da viúva, conseguiram demonstrar que o imóvel em questão era o único bem a ser inventariado, e que a viúva, por outro lado, possuía uma pensão integral e expressivos recursos financeiros. 

        Por isso, os herdeiros se sentiam extremamente prejudicados, já que a manutenção do direito de habitação da viúva traria prejuízos insustentáveis, privando-os de usufruir do bem que, por direito, também lhes pertence.

        Como o objetivo do direito real de habitação é proteger o viúvo ou a viúva, e neste caso a viúva possuía outros meios de subsistência e de moradia digna, não faria sentido prejudicar os herdeiros em detrimento desse direito.

        E quais as consequências disso para você, herdeiro, que se encontra numa situação parecida?

        Para os herdeiros, essa decisão abre a possibilidade de contestar o direito de habitação em situações semelhantes, onde o cônjuge sobrevivente é economicamente auto suficiente, por exemplo. 

        Isso equilibra os direitos do cônjuge com a necessidade de preservação do patrimônio da família. 

        Se você é um herdeiro ou conhece um herdeiro que está passando pela mesma situação, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página para entrar em contato com um especialista do escritório.

        É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

        É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

        Você deve ter ouvido nos últimos meses que o cônjuge/companheiro não vai ser mais herdeiro. Se você não ouviu, é ainda mais importante que leia este artigo até o final. Então, é verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

        Ainda que não tenha acontecido uma alteração definitiva, a probabilidade dela acontecer é alta e isso impacta todo planejamento sucessório da sua família.

        Atualmente, o cônjuge e o companheiro são herdeiros necessários, isso significa que quando você falecer, o seu marido será herdeiro dos seus bens e, caso você tenha filhos, seus filhos vão concorrer na herança com ele, conforme o regime de bens. Caso não tenha filhos, serão os seus pais que vão herdar com o seu marido, conforme o regime de bens. E, se não tiver nem filhos, nem pais vivos, o seu marido herdará tudo sozinho

        Essa é a ordem legal atualmente da sucessão e como você pode observar, em todas o cônjuge herda, só altera com quem ele concorre.

        No entanto, a reforma pode redefinir esse status, influenciando fortemente o planejamento sucessório. Veja o exemplo abaixo.

        Vamos supor que você tem 1 filho e é casada no regime da comunhão parcial de bens. Antes de casar você tinha 01 apartamento e 01 carro e ao longo do casamento adquiriu com o seu marido mais 01 imóvel, 01 carro e investiram 500 mil reais em aplicações financeiras. 

        Hoje, se você falecer, o seu marido será herdeiro dos bens adquiridos antes do casamento, concorrendo com o filho de vocês. Isto é, 50% para cada.

        Com a mudança da lei, o seu marido deixa de ter direito à herança e apenas seu filho herdará os bens adquiridos antes do casamento, portanto particulares.

        É importante pontuar que os bens adquiridos ao longo do casamento são considerados bens comuns, do casal, então o seu marido é dono de 50% por força do regime de bens do casamento de vocês, isso não tem como tirar o direito dele, nem o seu.

        O ponto mais importante é saber se essa alteração vai impactar a sua família e como você pode preservar seus interesses.

        Hoje, ferramentas como o testamento e a doação em vida são extremamente importantes para resguardar os seus interesses. 

        Já imaginou seu cônjuge não ficar com nenhum bem quando você falecer? Saber disso lhe conforta ou você deseja garantir que ele tenha parte do seu patrimônio?

        Essas e outras perguntas são indispensáveis em um planejamento sucessório. Planejar de forma antecipada pode evitar conflitos futuros e proteger os interesses de todos os envolvidos. 

        Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de WhatsApp que aparece nesta página para ser atendido.

        Atualização: divórcio ou inventário em cartório envolvendo menor de idade

        Atualização: divórcio ou inventário em cartório envolvendo menor de idade

        A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante mudança para os casais que desejam se divorciar e têm filhos de até 18 anos, assim como para inventários com herdeiros menores de idade ou incapazes.

        Tradicionalmente, o divórcio envolvendo menores de idade precisava ser pela via judicial, mesmo quando consensual. O objetivo é a proteção dos direitos dos filhos, garantindo que questões relacionadas à guarda, convivência e pensão sejam devidamente analisadas.

        Inclusive, nos processos envolvendo menores de idade, é necessária a participação do Ministério Público, para que possa fiscalizar o cumprimento das leis e assegurar o bem-estar da criança.

        Nos mesmos termos, a ação de inventário quando há herdeiros que sejam menores de idade ou incapazes, até o momento, precisava ser judicial. 

        Ocorre que recentemente, no dia 20/08, o CNJ aprovou a possibilidade da via extrajudicial, de forma que o divórcio ou inventário pode ser feito diretamente em cartório, desde que algumas condições sejam atendidas.

        No que diz respeito ao divórcio, a nova resolução permite que o divórcio seja realizado de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, mesmo quando há filhos menores envolvidos. 

        A principal exigência é que haja um acordo entre as partes. No caso do divórcio, os aspectos relacionados à guarda, convivência e pensão alimentícia devem ser solucionados previamente no judiciário.

        Já no caso do inventário, os herdeiros precisam concordar com a forma de partilha dos bens. 

        Tanto no divórcio quanto no inventário, o acordo deve ser formalizado e assinado pelas partes, que precisam estar representadas por advogados.

        Esse é um ponto importante de destaque, porque muitas pessoas entenderam que a nova resolução retirava a necessidade do advogado, mas não retirou.

        Apesar da simplificação do procedimento, o cartório ainda precisa verificar se os termos acordados estão em conformidade com as leis e se atendem ao melhor interesse da criança ou do incapaz. 

        Em seguida, deve ser encaminhada a escritura pública do divórcio ou do inventário ao Ministério Público, para que ele possa exercer seu papel de fiscalizar o cumprimento dos direitos e deveres envolvendo menores e incapazes. 

        Caso o MP entenda pela existência de irregularidades, ou até mesmo o tabelião, então a demanda deverá ser encaminhada para via judicial. 

        Para evitar qualquer problema, é fundamental que o acordo seja elaborado com cuidado, respeitando as previsões legais e garantias da criança e do adolescente, ou do incapaz. 

        Vale ressaltar que as partes precisam estar acompanhadas de advogados, preferencialmente especializados, visando garantir a proteção dos direitos da criança e evitando problemas futuros. 

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        É possível deserdar alguém?

        É possível deserdar alguém?

        No Brasil, a exclusão de herdeiros da sucessão, conhecida como deserdação, significa retirar seu direito de herança e só pode ocorrer em situações excepcionais, previstas em lei.

        O Código Civil prevê, em seu artigo 1.814, as hipóteses de indignidade. Esses casos incluem ofensas graves como tentativa de homicídio contra o autor da herança, ou seja, o falecido, seu cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente.

        Além disso, os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) do autor da herança ou seu cônjuge/companheiro, bem como atos que visem impedir que a pessoa possa dispor livremente do seu patrimônio são hipóteses de indignidade. 

        É importante notar que esses atos precisam ser comprovados judicialmente, sendo movido um processo pelo autor da ação, ou, em caso de homicídio, pessoas que possuam legitimidade para isso. 

        A indignidade, quando reconhecida em processo judicial, tem como consequência a deserdação.

        Já a retirada do herdeiro propriamente dita pelo autor da herança está prevista no artigo 1.961 do Código Civil, e deve ser expressamente declarada em testamento, com a indicação dos motivos que levaram à exclusão do herdeiro. 

        Os motivos são ofensa física, injúria grave, relação com a madrasta ou padrasto e desamparo do ascendente doente. 

        Outro ponto relevante é que a deserdação pode ser contestada e só será definitiva após a decisão judicial. 

        Durante o processo, as provas dos motivos alegados pelo autor da herança devem ser apresentadas pelos demais herdeiros ou quem receber algum proveito da deserdação. 

        Para garantir que sua vontade seja respeitada e evitar futuras disputas familiares, é necessário a elaboração de um testamento claro e seguindo as normas legais. 

        Esse documento deve detalhar as razões da deserdação, fornecer clareza sobre a distribuição dos bens e meios de prova.

        Tendo isso em vista, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especializado na área, garantindo a validade do documento e evitando futuros litígios. 

        Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

        Como fica herança de quem casou na comunhão parcial de bens?

        Como fica herança de quem casou na comunhão parcial de bens?

        Um dos pontos que diferenciam na escolha do regime de  bens é o direito à herança, sendo que este é um ponto importante para qualquer casal entender e planejar.

        O primeiro ponto é que, caso não seja feita uma escolha distinta pelas partes, e não haja qualquer imposição legal em sentido diverso (como no caso do divorciado que não tiver feito a partilha dos bens), o regime será o da comunhão parcial de bens. 

        Nesse regime, os bens existentes antes do casamento são considerados bens particulares, enquanto as aquisições feitas após o matrimônio integram o patrimônio comum do casal. 

        Sendo assim, o patrimônio comum é aquele que, em caso de falecimento de um dos cônjuges, ou em caso de um divórcio, será dividido por meio da meação, que é a divisão em 50%

        Esses bens, portanto, não entram na herança, já que eles são automaticamente divididos entre o casal. A herança será composta apenas pelos bens particulares do falecido, aqueles adquiridos antes do casamento ou aqueles que não se comunicam no casamento. 

        Se o falecido tiver descendentes, ou seja, os filhos, a herança será dividida entre o cônjuge sobrevivente e os filhos. Caso não tenha filhos, a herança será dividida entre o cônjuge sobrevivente e os ascendentes (os pais) do falecido. 

        Outro ponto é que, a parte da meação do cônjuge falecido integrará a herança dos descendentes, no primeiro caso, já que não será parte da herança do cônjuge sobrevivente. 

        Na ausência de filhos e ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito à totalidade da herança, independente do regime de bens.

        Vale destacar que essa é a forma prevista em lei, sendo possível, contudo, que a parte estabeleça de maneira diversa a destinação dos seus bens após o falecimento em testamento, contanto que respeite a parte legítima, conforme art. 1.846 do Código Civil. 

        Para tanto, é necessário garantir a validade do documento, observando as disposições legais. Assim, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista na área. 

        Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

        Para quem vão os meus bens se eu não tiver filhos?

        Para quem vão os meus bens se eu não tiver filhos?

        Quando se pensa em herança, é automático imaginar a sucessão dos pais para os filhos. Porém, o que acontece se a pessoa não tiver filhos?

        Para responder a essa pergunta, é fundamental entender como a lei brasileira regula a sucessão dos bens. 

        O Código Civil, em seu artigo 1829, estabelece uma ordem de sucessão para garantir que os bens de uma pessoa sejam devidamente distribuídos após seu falecimento. A primeira previsão é a sucessão para os filhos. 

        Nesse caso, havendo cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens, ele também irá herdar em conjunto com os descendentes. 

        Em seguida, o artigo prevê que, na ausência de filhos, o cônjuge e os ascendentes (pais, avós) são os herdeiros prioritários. 

        Assim, se ambos os pais do falecido estiverem vivos, a herança será dividida igualmente entre eles e o cônjuge (1/3 para cada). Se apenas um dos pais estiver vivo, ele dividirá a herança igualmente com o cônjuge. 

        Aqui é válido fazer uma ressalva que o artigo não menciona que é o regime de bens, porque ele não é analisado, de forma que, existindo cônjuge, ele irá herdar. Caso não haja ascendentes, o cônjuge terá direito a toda a herança independente do regime.

        Além disso, se a pessoa não tiver cônjuge nem ascendentes, a herança será destinada aos irmãos, e se um dos irmãos já tiver falecido, a parte que caberia a ele será destinada aos seus filhos (sobrinhos do falecido). 

        Caso não haja irmãos ou sobrinhos, a herança passará para os tios e primos, é o que se chama de parentes colaterais. Porém, é válido ressaltar que a transmissão ocorre apenas até o 4° grau de parentesco.

        Seguindo nessa linha, na ausência de qualquer herdeiro, ou de parente de grau mais distante, o patrimônio será destinado ao município, para garantir que os bens não fiquem sem destinação.

        Para evitar que os bens acabem com o poder público, é aconselhável fazer um testamento. Isso permite que você determine como seus bens serão distribuídos, proporcionando mais segurança e clareza. 

        Além disso, não havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), é possível dispor em testamento da totalidade dos bens, da maneira que for mais conveniente, contanto que este testamento seja válido. 

        Para garantir a observância das normas legais e a validade dos atos, bem como o melhor planejamento sucessório, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista na área.

        Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.